Editais - SAÚDE

Data de publicação21 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 21 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (191) – 87
Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem
da sessão de atribuição, conforme segue:
Local: Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté, na Diretoria
de Ensino – Região de Taubaté, piso superior.
Data: 23 /09/2022.
Horário: 08h30min.
Cargo/Função: Supervisor de Ensino.
Vaga oferecida: 01 Vaga, por tempo determinado, em
decorrência do afastamento da supervisora Simone Maria dos
Santos Silva Fraga, Licença Tratamento de Saúde no período de
12/09/2022 a 10/12/22.
Conforme Publicação DOE, de 17/09/22.
Procedimentos a serem observados pelos candidatos
I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão
de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer
eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato(s)
retardatário(s).
II - O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar,
em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anu-
ência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e
ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso,
com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento
de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência
da designação, bem como declaração de horário para fins de
acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de paren-
tesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.
III - Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e
sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.
IV - Para fins de participação na sessão de atribuição de
vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data
da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste
momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afasta-
mento ou férias.
V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação
remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado
que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo
designado por um deles, o candidato deverá permanecer no
exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo
docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será desig-
nado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer
no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função
docente com as atribuições da designação em classe de suporte
pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os res-
pectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o soma-
tório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao
exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta
Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite
de 65 (sessenta e cinco) horas semanais. Para qualquer situação
de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório,
que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 26ª. ALOCAÇÃO PEI 2022 RETIFICADO
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região São João da Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, nos ter-
mos do Decreto nº 66.799, de 31 de maio de 2022 e da Resolução SEDUC 37 de 1-6-2022, CONVOCA os professores inscritos e classi-
ficados no Credenciamento inicial e demais credenciamentos emergenciais do Programa Ensino Integral – PEI, para participar da 26ª.
alocação PEI – 2022, no dia 22/09/2022 (quinta-feira), às 9h, on-line, na plataforma Teams, para às seguintes vagas – RETIFICADO:
* 01 Classe (EE Prof. Camilo Lellis – Espírito Santo do Pinhal);
* 01 Arte (EE Prof. Camilo Lellis – Espírito Santo do Pinhal);
* 01 Educação Física (EE Prof. João Cid Godoy – Mococa);
* 01 Matemática / Ciências (EE Prof. João Cid Godoy – Mococa).
Para participar da sessão de atribuição, os interessados deverão acessar o link:
22/09/2022
9h LINK DE ACESSO
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTZiNjFmNDAtMzA1ZS00NmYyLTgxYzYtYzVlODFlZjY5M2E1%40thread.v2/0?context=
%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%226b81f748-5c41-40d8-b429-7550ba1ff207%22%7d
RELAÇÃO DE VAGAS PARA ALOCAÇÃO DO PEI 2022 - 26a. Alocação Retificado
Município Escola Área Vagas Disciplina / Habilitação Qualificação Período
Espírito Santo do Pinhal EE Prof. Camilo Lellis Classe 1 Livre Pedagogia Pedagogia Manhã (07h às 16h)
Espírito Santo do Pinhal EE Prof. Camilo Lellis Linguagens e Códigos 1 Livre Arte Arte Manhã (07h às 16h)
Mococa EE Prof. João Cid Godoy Linguagens e Códigos 1 Livre Educação Física - Manhã (07h às 16h)
Mococa EE Prof. João Cid Godoy Matemática 1 Livre Matemática / Ciências Matemática / Ciências Manhã (07h às 16h)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
JUNDIAÍ
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candida-
tos classificados na Diretoria de Ensino Região de Jundiaí que
atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada
pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 01 (UM)
cargo vago de Diretor de Escola, junto a seguinte escola:
Município de Louveira – EE Odilon Leite Ferraz
Dia: 23/09/2022
Horário: 08h00min
Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Rua 23 de
maio, 555 – Vila Vianelo – Jundiaí.
Todos os candidatos deverão apresentar no ato:
1. Termo de Anuência do Superior Imediato;
2. Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato
deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada,
assinada pelo Superior Imediato;
3. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13.
Observações: Fica expressamente vedada a atribuição:
? Ao Candidato que se encontrar afastado a qualquer título
(licença, afastamento ou férias);
? por procuração de qualquer espécie.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE LINS
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE LINS
EDITAL
Retificando D.O. de 22/06/2022
Na parte onde se lê:
Comunicado Cadastro Emergencial 4
No item II do Edital:
Onde se lê: II - Do Cadastramento: Período: A partir de
22/06/2022 ( inscrição por período indeterminado)
Leia-se: II - Do Cadastramento: Período: De 22/06/2022 a
23/09/2022
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE LINS
EDITAL - Atribuição Suporte Pedagógico – Diretor de Escola
O Dirigente Regional de Ensino da DER – Lins convoca todos
os candidatos inscritos e classificados nesta Diretoria, na Classe
de Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 05/2020, alte-
rada pela Resolução SE 18/2020 – Disposições Transitórias, para
sessão de atribuição de 01 (um) cargo em substituição na EE
Professor Miécio Cavalheiro Bonilha - Lins/SP, conforme segue:
Data da sessão de atribuição: 23/09/2022
Horário: 08h
Local: Sede desta Diretoria de Ensino - Rua Luiz Gama, 681,
Centro, Lins.
Observações:
- Fica expressamente vedada a atribuição por procuração
de qualquer espécie;
- O candidato deverá declarar por escrito, que não se
encontra designado para idêntico cargo/função no momento da
atribuição e que não solicitou cessação de designação e que não
se encontra afastado a qualquer título.
- O candidato deverá apresentar:
1. Termo de Anuência do Superior Imediato;
2. Em caso de acumulação de cargo ou função, deverá apre-
sentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada
pelo Superior Imediato;
3. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
MARÍLIA
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MARÍLIA
Edital nº 24/2022
A Dirigente Regional de Ensino – Região Marília, em atendi-
mento ao Artigo 8º, da Portaria CGRH-16, de 9-12-2020, nos termos
do artigo 22 da LC 444/85, LC 836/97, alterada pela Lei Comple-
mentar 1.256/2015, Decreto 53.037/2008, alterado pelo Decreto
53.161/2008, Decreto nº 59.447/2013, Resolução SE 18/2020, que
altera a Resolução SE - 5, de 7 de janeiro de 2020, alterada pela
Resolução SEDUC - 56, de 30-6-2020, CONVOCA os candidatos
inscritos e classificados para Sessão de Atribuição de uma (01) vaga
de Suporte Pedagógico, Diretor de Escola, cargo vago.
DAS VAGAS:
Escola: E.E. MARIA IZABEL SAMPAIO VIDAL
Endereço: Avenida Sampaio Vidal, 626 Pe - Sítios de Recreio
Letícia, Marília - SP, 17533-001
Observações I: nos termos da Resolução SE 18/2020, que
altera a Resolução SE 5/2020, alterada pela Resolução SEDUC
- 56, de 30-6-2020:
1) Parágrafo único, do Artigo 5º - O inscrito nos termos desta
resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual
participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo
superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino,
quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de
oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período
de vigência da designação, bem como declaração de horário para
fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de
parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.
2) Parágrafo único, do Artigo 6º - Para fins de participação
na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o
candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exer-
cício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer
tipo de licença, afastamento ou férias.
3) Artigo 7º - Ao candidato que se encontrar em regime de
acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá
ser observado que:
I - no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo
designado por um deles, o candidato deverá permanecer no
exercício do outro cargo;
II - na hipótese de acumular um cargo docente e outro de supor-
te pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte
pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente;
III – a acumulação de cargo/função docente com as atribui-
ções da designação em classe de suporte pedagógico somente
poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unida-
des/órgãos) de atuação funcional;
IV – o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/
função docente e ao exercício da designação, quando ambos
forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não
poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.
Parágrafo único - Para qualquer situação de acumulação, de
que trata este artigo, deverá haver publicação de novo ato decisório,
que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.
DA ATRIBUIÇÃO:
Dia: 23/09/2022.
Horário: 08h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Marília, Av. Pedro de
Toledo, 542 – Marília – SP – Sala 6
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
REGISTRO
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região de Registro, com fundamento na alínea “b”, do inciso VI,
do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT 1 de
22-3-2013, os docentes abaixo relacionados para participarem
da fase Final da Etapa I e Finalíssima da Etapa IV, da categoria
Mirim dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, a serem
realizadas de 21 a 30 de Setembro nos municípios de Praia
Grande/Lindóia – S.P. :
Nome, RG:
ALTAIR MAKOSKI, 28.231.494-5;
JAEL LEITE DE RAMOS CHEMITE, 23.115.623-6;
MARCOS VINICIUS RIBEIRO, 47.453.636-1;
MILTON SERGIO HOLOWATY, 23.736.161-9.
Observação: Os docentes permanecerão convocados
enquanto suas equipes ou alunos permanecerem classificados
e deverão apresentar à Diretoria de Ensino, após a realização do
evento, atestado de frequência, expedido pela Chefia dos Jogos.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO
PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para
planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e apren-
der, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógi-
cas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e sub-
sidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências
didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o
desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os mate-
riais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo
os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequ-
ência dos estudantes para a tomada de decisões visando favo-
recer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao
planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos
resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os
docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a
conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções
imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos
alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e
a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsi-
diam práticas de gestão democrática e participativa, bem como
as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimen-
to e componentes curriculares que compõem o currículo dos
diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompa-
nhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente
com os professores e demais gestores da unidade escolar, em
consonância com os princípios de uma gestão democrática par-
ticipativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos
e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço
dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que
assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas
aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações
de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e
avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de
avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como
às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 - as abordagens multidisciplinares, por meio de metodolo-
gias significativas para os alunos;
4 - a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-
-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológi-
cos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENA-
DOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício
da função de CGP será de 40 horas semanais, distribuídas por
todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá
ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.
V – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 20 a 23-9-2022, com entrega de Proposta de
Trabalho pelo endereço eletrônico e-mail: e012403a@educacao.
sp.gov.br ou na Secretaria da Escola, no horário de expediente
escolar, na rua Manoel Machado, 680, Centro, Lavrinhas.
VI – Da PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na
unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que
explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício
da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descri-
ção sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como
suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na
análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando
ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aper-
feiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios
que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados
educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para
garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certifica-
dos de participação em cursos de atualização profissional ofere-
cidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência
profissional na área de Educação.
VII – Da ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE
TRABALHO:
a) Dia/Hora: 23-9-2022, a partir das 16 horas, respeitada a
ordem de chegada dos candidatos.
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação
do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o
posto em tela, objeto desta inscrição.
VIII – Das VAGAS OFERECIDAS:
01 vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica - CGP.
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL – SALA DE LEITURA
A Direção da EE Coronel Horta, em Lavrinhas, informa aos
professores interessados em atuar na Sala de Leitura desta
Unidade Escolar, as datas de entrega de Projeto/Proposta de
Trabalho e da Entrevista, em conformidade com o processo
de credenciamento e correspondente classificação na Diretoria
Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, considerando,
ainda, as diretrizes da Resolução SE 76/2017 (alterada pela
Resolução SEDUC 114/2021).
Entrega de Projeto/Proposta de Trabalho: de 20 a 22-9-
2022, através do e-mail: e012403a@educacao.sp.gov.br ou,
presencialmente, das 10h às 17h.
O Projeto/Proposta de Trabalho deve conter:
Identificação
Público-Alvo
Justificativa
Objetivos
Ações
Estratégias
Período de realização
Avaliação e Referências.
Entrevista: 23-9-2022, 16h, de forma presencial.
ATENÇÃO: O candidato deverá apresentar/encaminhar
cópia do protocolo da inscrição docente para o processo de atri-
buição de aulas do ano de 2022, onde conste a opção projetos
da pasta – Sala de Leitura, retirado no PORTALNET, além de estar
devidamente inscrito no credenciamento para o Programa Sala
de Leitura, desta Diretoria Regional de Ensino.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE JAÚ
Edital do Processo de Licitação para Administração
dos Serviços da Cantina Escolar da E.E. CAPITÃO HENRI-
QUE MONTENEGRO
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
Escola E.E.CAPITÃO HENRIQUE MONTENEGRO , situada na
Rua XV de Novembro, n.º 925, Centro, em Bocaina- SP, torna
público a abertura de Processo de Licitação para administração
dos serviços de Cantina Escolar da referida Escola e comunica
aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no
endereço acima, de 26 a 28 de Setembro de 2022, no horário das
08h00 às 16h00, mediante a comprovação do recolhimento de
R$ 63,94(sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), cor-
respondente a 2(duas) UFESPs, em nome da APM junto ao Banco
do Brasil, agência nº 6670-2 , conta corrente nº 9014-X, sem
devolução. As propostas deverão ser encaminhadas em envelo-
pes lacrados para o mesmo local, nos dias 29 e 30 de Setembro
de 2022, das08h:00 às16h00. A abertura dos envelopes conten-
do as propostas será realizada em sessão pública, no dia 03 de
Outubro de 2022, às 08h00 , nas dependências da Escola pela
Comissão julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSE DOS
CAMPOS
Convocação:
A Direção da EE Yoshiya Takaoka, em SJCampos, em virtude
de Mandado de Citação e Intimação, convoca MICHELE MARIN
DA COSTA, RG. 32.281.109-1, PEB II, SQC-II-QM, para responder
ao Processo Administrativo Disciplinar SEE nº 775845/2021, por
abandono de cargo, a comparecer a esta Unidade Escolar, à Rua
Jose Bonifácio de Arantes, 272, Vila Paiva, em SJCampos
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SOROCABA
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
Escola Estadual Professora Dulce Esmeralda Basile Ferreira, sita
na Rua Fausto Rodrigues de Oliveira nº 660, em Sorocaba/SP,
torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a “admi-
nistração dos serviços da Cantina Escolar” da referida Escola.
As propostas deverão ser enviadas em envelopes lacrados para
o mesmo local até o dia 04/10/2022, às 16 horas. A abertura
dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão
pública no dia 05/10/2022, às 15 horas, nas dependências da
escola, pela comissão julgadora designada. Comunica-se aos
interessados que as instruções bem como a legislação pertinente
poderão ser consultadas diretamente na escola ou adquiridas no
mesmo local mediante a comprovação do recolhimento de R$
53,06 (cinquenta e três reais e seis centavos), correspondente
a 2 (duas) UFESP’s, à título de contribuição com despesas de
expediente, em favor da APM junto ao Banco do Brasil, agência
6511-0, c/c 2093-1, sem devolução.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TAUBAT É
DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2022
O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os
candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de
Supervisor de Ensino, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de
janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020
e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos
relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do
Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporá-
rios de integrantes da referida classe, conforme as disposições
do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo
SAÚDE
COORDENADORIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE
GABINETE DO COORDENADOR
Instituto Butantan
INSTITUTO BUTANTAN
PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DOS
CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE– 2023
Edital de Abertura de Inscrições
A Escola Superior do Instituto Butantan – ESIB, integrante da estrutura organizacional do Instituto Butantan, torna pública a
abertura de inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas dos Cursos de Especialização reconhecidos
pelo Conselho Estadual de Educação da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – CEE/SEE/SP, a serem oferecidas em 2023
para profissionais com até 05 anos de formação e estudantes que comprovem a conclusão da graduação até o momento da matrí-
cula. Os cursos oferecem bolsas de estudo fornecidas pela SES-SP (Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo), nas áreas abaixo
relacionadas:
Nome do Curso Público alvo Duração (meses)
Animais de Interesse em Saúde: Biologia Animal Graduados em Ciências Biológicas, Medicina Veterinária, Zootecnia, Biomedicina, Bioquímica, Farmácia, Áreas afins da saúde. 12 meses
Biotecnologia para a Saúde – Vacinas e Biofármacos
Graduados em Ciências Biológicas, Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Engenharia de Produção, Engenharia Química,
Engenharia de Segurança do Trabalho, Farmácia, Ciências Moleculares, Medicina Veterinária, Química, Enfermagem, Zootecnia
e Áreas afins da saúde
12 meses
Toxinas de Interesse em Saúde Graduados em Biomedicina, Farmácia e Bioquímica, Ciências Biológicas, Biotecnologia, Química, Medicina Veterinária,
Zootecnia, Enfermagem e áreas afins 12 meses
I – DAS INSTRUÇÕES
1.1. As instruções gerais relativas ao processo seletivo
para o(s) Curso(s) de Especialização 2023 serão divulgadas no
Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP) - Poder Execu-
tivo - Seção I e no endereço eletrônico: https://escolasuperior.
butantan.gov.br/especializacao-saude.
1.2. O candidato não poderá alegar qualquer espécie de
desconhecimento sobre as instruções especiais que regem este
processo seletivo.
1.3. A descrição do conteúdo programático resumido,
público alvo e bibliografia para a prova, dos 03 (três) cursos
oferecidos no Instituto Butantan constam no Anexo I.
II - DAS VAGAS/BOLSAS DE ESTUDO E DA CARGA HORÁRIA
2.1. O número de vagas a serem oferecidas corresponde ao
número de bolsas de estudo que será definido pela SES - SP e
será publicado no Edital de Resultado Final e Convocação para
a Matrícula.
2.2. O curso terá duração de 12 (doze) meses, sendo a
carga horária prevista de 1720 horas, correspondendo a 40
horas semanais.
2.3. O valor bruto da bolsa de estudo é de R$ 1.044,70 (um
mil e quarenta e quatro reais e setenta centavos) por mês – ano
base 2022, fixada pela SES - SP.
2.4. Incidirá sobre o valor bruto da bolsa de estudo o
desconto (11%) da contribuição previdenciária e/ou quaisquer
outros previstos em Lei.
2.5. Durante o curso, o aluno NÃO poderá ter vínculo
empregatício com instituições que recebam recursos do Sistema
Único de Saúde – SUS.
2.6. Os alunos devem dedicar-se ao Curso, durante os 12
meses, e 40 (quarenta) horas semanais, das 08h às 17h, de
segunda à sexta-feira.
III - DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e
a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de
desconhecimento.
3.1.1.O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o total
e o correto preenchimento da ficha de inscrição e do correspon-
dente pagamento da taxa de inscrição.
3.1.2. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por
apenas um dos Cursos constantes no Anexo I deste edital. Qual-
quer outra opção diferente dessa automaticamente cancelará a
inscrição do candidato.
3.2. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da
lei, assume que:
3.2.1. É brasileiro, nato ou naturalizado, ou goza das prerro-
gativas previstas no artigo 12º da Constituição Federal e demais
disposições de lei;
3.2.3. Quando do sexo masculino, cumpriu as obrigações
com o Serviço Militar;
3.2.4. Votou na última eleição ou justificou nos termos
da lei;
3.2.5. Concluiu ou concluirá o curso superior em Instituição
de Ensino reconhecidos pelo MEC até o momento da matrícula.
3.3. As inscrições deverão ser realizadas no período de 26/09
a 26/10/2022, com início às 00h00 horas do dia 26/09/2022 e
término às 23h59 horas do dia 26/10/2022 (horário de Brasília),
exclusivamente, por meio de formulário eletrônico disponível no
endereço: https://escolasuperior.butantan.gov.br/especializacao-
-saude.
3.3.1. A inscrição deverá ser feita mediante o correto preen-
chimento do formulário de inscrição e o pagamento da taxa, no
valor de R$100,00 (cem reais).
3.3.2. O candidato deverá efetuar a inscrição via:
a) Depósito Identificado (com nome e CPF do candidato)
nas Agências do Banco do Brasil: Agência - 1911-9. Conta
Corrente - 8591-X, em nome de Fundação Butantan, CNPJ
61.189.445/0001-56.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 21 de setembro de 2022 às 05:04:31

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