Editais - Saúde

Data de publicação29 Novembro 2022
SectionCaderno Executivo 1
82 – São Paulo, 132 (237) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 29 de novembro de 2022
3.1.10 - Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas
atribuídas - Faixa III.
DOCENTES ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO – FAIXA II
HORÁRIO DOCENTES ANOS FINAIS E MÉDIO FAIXA II
(pertencentes à Diretoria de Ensino de São Vicente) Titulares
CLASSIFICAÇÃO
8h30 DOCENTES EXCEDENTES POR REDUÇÃO DE MÓDULO
9h 01 a 150
9h30 151 a 300
10h 301 a 326
CATEGORIA F
CLASSIFICAÇÃO
10h30 DOCENTES EXCEDENTES POR REDUÇÃO DE MÓDULO
11h 327 a 438
DOCENTES ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO – FAIXA III
HORÁRIO DOCENTES ANOS FINAIS E MÉDIO FAIXA III (per-
tencentes à outra Diretoria de Ensino) Titulares CLASSIFICAÇÃO
11h30 01 a 126
CATEGORIA F
CLASSIFICAÇÃO
12h 127 a 144
HORÁRIO DOCENTES ANOS FINAIS E MÉDIO FAIXA II (per-
tencentes à Diretoria de Ensino de São Vicente) CONTRATADO E
CANDIDATO À CONTRATAÇÃO (CAT. O) CLASSIFICAÇÃO
13h DOCENTES EXCEDENTES POR REDUÇÃO DE MÓDULO
13h30 439 a 590
14h 591 a 740
14h30 741 a 890
15h 891 a 1090
15h30 1091 a 1204
DOCENTES ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO FAIXA III (per-
tencentes à outra Diretoria de Ensino) CONTRATADO E CANDI-
DATO À CONTRATAÇÃO (CAT. O)
16h 145 a 336
O candidato deverá comparecer portando:
A) Documento de identificação oficial com foto.
B) Comprovante de Inscrição de Atribuição de aula 2023
C) Diploma e Histórico Escolar
D) Para os docentes com intenção de transferência de PEI
- Declaração do Superior Imediato informando que está contem-
plado dentre o quantitativo do ANEXO II da Resolução SE nº 4,
de 3-1-2020 e Resolução SE nº 8, de 17-1-2020 com resultado
satisfatório na Avaliação de Desempenho.
E) Para os readaptados – Sala de Leitura – Trazer rol de
atividades inerentes à apostila de Readaptação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TAUBAT É
DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 22/2022
O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os
candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de
Supervisor de Ensino, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de
janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020
e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos
relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do
Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporá-
rios de integrantes da referida classe, conforme as disposições
do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo
Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem
da sessão de atribuição, conforme segue:
Local: Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté, na Diretoria
de Ensino – Região de Taubaté, piso superior.
Data: 30/11/2022.
Horário: 08h.
Cargo/Função: Supervisor de Ensino.
Vaga oferecida: 01 Vaga, por tempo determinado, em decor-
rência do afastamento da supervisora Regina Maria Kairalla
Riemma Licença Prêmio no período de 01/12/2022 a 29/01/23.
Procedimentos a serem observados pelos candidatos
I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão
de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer
eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato(s)
retardatário(s).
II - O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar,
em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anu-
ência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e
ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso,
com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento
de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência
da designação, bem como declaração de horário para fins de
acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de paren-
tesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.
III - Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e
sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.
IV - Para fins de participação na sessão de atribuição de
vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data
da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste
momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afasta-
mento ou férias.
V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação
remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado
que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo
designado por um deles, o candidato deverá permanecer no
exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo
docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será desig-
nado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer
no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função
docente com as atribuições da designação em classe de suporte
pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os res-
pectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o soma-
tório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao
exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta
Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite
de 65 (sessenta e cinco) horas semanais. Para qualquer situação
de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório,
que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.
SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS
DOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE PARA
O ANO DE 2023
Edital Nº 047/2022 - Abertura de Inscrições
O Centro de Formação de Recursos Humanos para o SUS/
SP "Dr. Antônio Guilherme de Souza" através do INSTITUTO
ADOLFO LUTZ torna pública a abertura de inscrições para o
Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas do
Curso de Especialização em Vigilância Laboratorial em Saúde
Pública reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação da
Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – CEE/SEE/SP, a
serem oferecidas em 2023 para profissionais com até 05 (cinco)
anos de formação e estudantes que concluírem a graduação
até dezembro de 2022, com bolsas de estudo fornecidas pela
SES-SP (Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo), nas áreas
abaixo relacionadas:
O curso de especialização em Vigilância Laboratorial em
Saúde Pública é dividido em três grandes áreas: Vigilância Epi-
demiológica, Vigilância Sanitária e Ambiental, que contemplam
diversas áreas de concentração práticas na Unidade Central do
Instituto (São Paulo) e Vigilância Epidemiológica e Sanitária em
sub-redes Regionais, que contemplam diversas áreas de concen-
III - titular de cargo da disciplina de Psicologia, que se
encontre na condição de adido, classificado em outra unidade
escolar da mesma Diretoria de Ensino;
IV - titular de cargo de qualquer disciplina, que se encontre
na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da
mesma Diretoria de Ensino;
V - docente readaptado, em exercício na unidade escolar
vinculadora, desde que no respectivo Rol de Atividades não haja
restrição quanto a esta atuação;
VI - docente ocupante de função-atividade, que esteja cum-
prindo horas de permanência, correspondentes à carga horária
mínima de 12 horas semanais, classificado:
a) na unidade escolar vinculadora;
b) em outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino;
VII – de acordo com a Resolução SE 8, de 02/02/2017, pará-
grafo 5º, excepcionalmente, na ausência de docentes elencados
nos incisos I a VI, as aulas das Classes Hospitalares poderão
ser atribuídas a docente contratado, desde que devidamente
credenciado.
V – Dos Documentos Necessários para o Credenciamento
(Originais e cópias):
a) Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição
de classes/aulas na DERM, obtido na Secretaria Escolar Digital -
SED, mediante login e senha do próprio docente.
b) Cópia do Diploma e do Histórico do curso de licenciatura
em pedagogia e/ou outro curso de licenciatura e/ou especiali-
zação que possua.
c) Certificado e histórico de curso na área de pedagogia
hospitalar, se possuir.
VI – Dos Critérios de Pontuação:
Os docentes serão classificados de acordo com as ordens
de prioridade de atribuição e de preferência de credenciamento
previstas na Resolução SE 71/2016, alterada pela Resolução
SE 8/2017 e Resolução SE 85/2022 e classificação no processo
regular de atribuição.
VII – Dos Critérios de Desempate:
Em casos de empate de pontuação na classificação dos
credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem
de prioridade:
a) Maior tempo de experiência no projeto objeto de ins-
crição;
b) Maior tempo no magistério público oficial do Estado de
São Paulo. c) Maior idade.
VIII – Da Divulgação da Classificação:
a) Publicação da Primeira Classificação: até 12/12/2022, no
site: demarilia.educacao.sp.gov.br, após as 14 horas;
b) Prazo para recursos: Caberá recurso contra a classificação
nos dois primeiros dias uteis após a publicação da classificação.
Apresentar solicitação elaborada pelo candidato, na qual conste
os seus dados pessoais, e de maneira clara e objetiva a moti-
vação do recurso. Protocolar na Diretoria de Ensino – Região
Marília;
c) Classificação Final: Até o dia 16/12/2022 no site: demari-
lia.educacao.sp.gov.br, após as 14h00.
IX – Da Atribuição:
É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de
todas as publicações, em especial a primeira classificação e a
classificação final, bem como de todo o cronograma do Processo
de Atribuição de classes/aulas a ser publicado em Diário Oficial
site da Secretaria de Estado da Educação e site da Diretoria de
Ensino, demarilia.educacao.sp.gov.br.
X – Das Disposições Finais:
a) Ao docente para o qual for atribuída Classe Hospitalar
se aplicará o disposto no § 5º do artigo 14 da Resolução SE
72/2020, sendo que ao entrar em afastamento por período,
ou soma de períodos, superior a 30 (trinta) dias em cada ano
civil, terá retirada a carga horária correspondente, respeitada a
legislação específica;
b) A carga horária do docente para o qual for atribuída
Classe Hospitalar permanecerá ao longo do ano letivo, exceto
nos casos de cessação a pedido do docente ou por descumpri-
mento de normas legais, assegurado o direito de ampla defesa e
contraditório, segundo a Resolução SE 72/2020, Artigo 14, § 2º.
c) O docente cujo desempenho na Classe Hospitalar foi
considerado satisfatório em
2022, foi reconduzido para o ano de 2023;
d) Os casos omissos serão analisados pela Comissão de
Atribuição de Aulas da DER-MAR;
e) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da
Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo pode-
rão determinar alterações no presente edital.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
VICENTE
EDITAL DE CHAMAMENTO – CREDENCIAMENTO PEI
2023
Diretoria de Ensino Região de São Vicente - Programa
Ensino Integral
Convocação de Professores para ALOCAÇÃO DE VAGAS e
adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva para o Ano de 2023
A Dirigente Regional de ensino, nos termos da Resolução SE
4/2020, e Resolução 87/2022 e, de acordo com a Portaria CGRH
do 12, de 05/10/2022, convoca os professores classificados no
processo seletivo para atuação nas escolas participantes do
Programa Ensino Integral para sessão de atribuição de vagas e
adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, como segue.
Professores das Faixas II e III, para atuação nas vagas
remanescentes referentes às escolas pertencentes ao Programa
de Ensino Integral. As vagas estarão disponibilizadas no site da
Diretoria de Ensino até dia 28/11/2022.
Conforme Documento Orientador CEMOV/CGRH, de
18/11/2022, os docentes que ficaram excedentes em escolas do
Programa em razão da redução do módulo, desde que tenham
resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho - PEI, serão
atendidos de forma prioritária, antes da alocação de sua catego-
ria funcional, na seguinte ordem:
1) titulares de cargo, ANTES dos docentes titulares de
cargos credenciados
2) não efetivos, ANTES dos docentes não efetivos credenciados
3) contratados, ANTES dos docentes contratados creden-
ciados.
Local: Diretoria de Ensino – Rua João Ramalho, 378 –
Centro
DATA: 29/11/2022
As sessões ocorrerão presencialmente em períodos e grupos
conforme descritos abaixo:
SALA DE LEITURA:
HORÁRIO FAIXA II (pertencentes à Diretoria de Ensino de
São Vicente) FAIXA III (pertencentes à outra Diretoria de Ensino)
8h DOCENTES READAPTADOS
Trazer rol de atividades inerentes à apostila de readaptação.
De acordo com o Edital de Credenciamento CGRH, para
alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem
de atendimento:
3.1 - Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:
*3.1.1 - Docentes readaptados - Faixa II;
3.1.2 - Docentes readaptados - Faixa III;
3.1.3 - Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;
3.1.4 - Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;
3.1.5 - Docentes ocupantes de função-atividade em hora de
permanência - Faixa II;
3.1.6 - Docentes ocupantes de função-atividade em hora de
permanência - Faixa III;
3.1.7 - Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas
- Faixa II;
3.1.8 - Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas
- Faixa III;
3.1.9 - Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas
atribuídas - Faixa II;
2.4 Comprovante de inscrição para o Processo de Atribuição
de Classes e Aulas 2023 (original, obrigatório, obtido platafor-
ma da Secretaria Escolar Digital – SED), https://sed.educacao.
sp.gov.br);
2.5 Declaração da Escola Sede, caso o candidato tenha
tempo de serviço prestado em unidade prisional ou unidade da
Fundação CASA, em dias, com data base de 30/06/2022;
2.6 Preencher a Ficha de Inscrição (fornecida pela unidade
escolar vinculadora);
2.7 Entrevista
2.8 Não será permitida a juntada dos documentos exigidos,
neste Edital, após o ato da inscrição.
V – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
A classificação final dos candidatos se dará na Faixa I,
reconduzidos e credenciados, neste processo, em atendimento
ao artigo 7º da Resolução Conjunta SE-SAP-2, de 30/12/2016
e na Faixa II, os credenciados neste processo, em atendimento
ao artigo 6º da Resolução Conjunta SE-SAP-2, de 30-12-2016.
Para fins de classificação serão considerados:
Tempo na Unidade Prisional:
(0,005/dia)
Tempo no Cargo / Função:
(0,005/dia)
Tempo no Magistério: (0,002/dia) Mestrado: (5 pontos)
Doutorado: (10 pontos)
Certificado de aprovação em concurso: (1 ponto)
VI – DO RECURSO
O interessado deverá requerer e protocolar Recurso nas
unidades escolares em que realizou a inscrição.
VII – Da Atribuição:
As classes e/ou aulas de Ensino Fundamental e Ensino
Médio serão atribuídas, pelo diretor da unidade escolar vincu-
ladora, conforme Resolução Conjunta SE-SAP-2, de 30-12-2016
e/ouResolução Conjunta SE-SJDC-2 de 10/01/2017, observando
o campo de atuação e seguindo a ordem de classificação, de
acordo com a Resolução SEDUC 85/2022.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. A classificação final será publicada no site desta Diretoria
de Ensino http://demarilia.edunet.sp.gov.br/
2. A inscrição do candidato importa no conhecimento do
presente edital e aceitação das condições do processo de atri-
buição e contratação.
EDITAL Nº 31/2022
Credenciamento para a atuação no projeto Classe Hospita-
lar, no ano letivo de 2023
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região de Marília (DER-MAR) torna público, nos termos da
Resolução SE 71/2016, alterada pela Resolução SE 8/2017, e
pela Resolução SE 58/2017, e da Resolução SE 85/2022, o Edital
de Credenciamento dos docentes interessados em atuar, no ano
de 2023, no projeto Classe Hospitalar desta DER-MAR.
Este credenciamento se aplica às Classes Hospitalares vin-
culadas às escolas da jurisdição da DER-MAR.
Todos os candidatos deverão estar devidamente inscritos e
classificados na DER-MAR, no processo de atribuição de classes
para o ano letivo de 2023.
I- Disposições Preliminares:
O processo de credenciamento regido por este edital será
executado nos seguintes termos:
a) O regime será aquele que vincula o servidor ao serviço
público;
b) O credenciamento tem validade para o ano letivo de
2023;
c) Somente poderá candidatar-se ao credenciamento, o
professor devidamente inscrito no processo de atribuição para
o ano letivo de 2023;
d) A inscrição e a classificação dos inscritos estará sujeita
às legislações e instruções da Secretaria da Educação do Estado
de São Paulo, referentes à Classe Hospitalar e à atribuição de
classes/aulas e/ou projetos que forem publicadas até a data
da atribuição.
II – Do período de Inscrição:
- Período: 29/11/2022 a 06/12/2023;
- Horário: das 09h às 12h e das 13h às 16h;
- Local: Atual Escolas vinculadoras das Classes Hospitalares
desta DER:
- Poderá haver mudança de Escola vinculadora:
- EE Profª Carlota de Negreiros Rocha - Rua Antonio Augus-
to Netto, 344 - B. Fragata – CEP: 17501-280 - Marília/SP;
- EE Profª. Lydia Yvone Gomes Marques – Rua Faustina, 568
– B. Labienópolis – CEP: 17400-000 – Garça/SP.
- EE Geraldo Zancopé – Rua América, 115 – Vila Palmital –
CEP: 17410-415 – Marília - SP
Observações:
1 - A ficha de inscrição deverá ser preenchida e assinada no
ato da inscrição, bem como não haverá juntada de documentos
após o término do credenciamento.
2 - Serão aceitas inscrições por procuração, conforme Lei
10.261/1968.
III – Da ordem de preferência de credenciamento, em rela-
ção à escolaridade dos candidatos:
De acordo com o artigo 11 da Resolução SE 71/2016, alte-
rada pela Resolução SE 8/2017 e pela Resolução SE 78/2018,
deverá ser observada a ordem de preferência de credenciamento
prevista nos incisos transcritos abaixo:
I - portadores de diploma de Licenciatura Plena em Peda-
gogia, com habilitação para o magistério, acompanhado de
certificado de curso de especialização em Pedagogia Hospitalar;
II - portadores de diploma de Licenciatura Plena em
qualquer disciplina, acompanhado de certificado de curso de
especialização em Pedagogia Hospitalar;
III - portadores de diploma de Licenciatura Plena em Peda-
gogia, com habilitação para o magistério, acompanhado de
certificado de curso de atualização em Pedagogia Hospitalar de,
no mínimo, 60 (sessenta) horas;
IV - portadores de diploma de Licenciatura Plena em
qualquer disciplina, acompanhado de certificado de curso de
atualização em Pedagogia Hospitalar de, no mínimo, 60 (ses-
senta) horas;
V - portadores de diploma de Licenciatura Plena em Peda-
gogia com habilitação para o magistério;
VI - portadores de diploma de Licenciatura Plena em
Psicologia;
VII - portadores de diploma de Licenciatura Plena em
Pedagogia, com habilitação para a docência das disciplinas
pedagógicas do Curso de Magistério;
Parágrafo único - Constatada a ausência ou a insuficiência
de candidatos inscritos no processo seletivo de credenciamento
que apresentem qualquer das qualificações relacionadas nos
incisos deste artigo, poderão também ser credenciados:
1 - os portadores de diploma de nível médio, com habi-
litação em magistério, acompanhado de certificado de curso
de atualização em Pedagogia Hospitalar, com duração de, no
mínimo, 60 (sessenta) horas; e
2 - os portadores de diploma de Licenciatura Plena em
qualquer disciplina.
IV – Da ordem de prioridade de atribuição, em relação à
situação funcional:
Nos termos do artigo 12 da Resolução SE 71/2016, alterada
pela Resolução SE 78/2018, deverá ser observada a ordem de
prioridade de atribuição prevista nos incisos transcritos abaixo:
I - titular de cargo da disciplina de Psicologia, que se
encontre na condição de adido, classificado na unidade escolar
vinculadora;
II - titular de cargo de qualquer disciplina, que se encontre
na condição de adido, classificado na unidade escolar vincu-
ladora;
g) O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar
junto ao Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta
Diretoria de Ensino será divulgado no site e ficará disponível
para todas as Unidades Escolares que oferecem CEL;
h) Não há redução de escolas considerando as aulas do CEL;
i) O professor com aulas do projeto deve se atentar para as
Resoluções atuais referentes à ausência, seguindo as mesmas
normativas dos professores com aulas regulares no que diz res-
peito às faltas médicas, justificadas e injustificadas; j) O titular
de cargo docente poderá:
1. Completar a constituição de jornada de trabalho com o
projeto do CEL, desde que a disciplina específica e a não espe-
cífica da licenciatura plena em Letras, seja na língua estrangeira
objeto da docência e que seja classificado no credenciamento;
2. Ter Carga Suplementar com o projeto do CEL, em qual-
quer língua objeto da docência, desde que possua uma das
formações previstas no §1º do artigo 16 da Resolução SEDUC
67, de 27/07/2022 e seja classificado no credenciamento.
O interessado deverá apresentar a Declaração de Contagem
de Tempo atualizada para fins de classificação do credencia-
mento, acrescentando documentos que forem de atualização
profissional.
k) As datas da divulgação do resultado poderão sofrer
alterações conforme cronograma da SEDUC;
l) Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão
decididos pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de
Ensino – Região de Marília.
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA OS CANDIDATOS
À DOCÊNCIA NAS UNIDADES PRISIONAIS E UNIDADE FUNDA-
ÇÃO CASA
EDITAL CONJUNTO PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES
(PEP) e FUNDAÇÃO CASA PARA O ANO DE 2023 – N.º 37/2022
A Dirigente Regional de Ensino - Região MARÍLIA torna
público o Edital nº 37 /2022 da abertura de inscrições para o
processo de credenciamento, escolha e atribuição de aulas, para
o ano de 2023 aos docentes interessados em atuar nas classes
e/ou aulas, dos Ensinos Fundamental e Médio, na modalidade
Educação de Jovens e Adultos, em funcionamento nas Unidades
Prisionais do Programa Educação nas Prisões (PEP), instituído
pelo Decreto 57.238 de 17/8/2011 e aos docentes interessados
em atuar nas classese/ou aulas, dos Ensinos Fundamental e
Médio, em funcionamento na unidade da Fundação CASA
(Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente), con-
forme Resolução Conjunta SE-SJDC-2, de 10-1-2017, ambos
nos termos da Resolução Conjunta SE-SAP-2, de30-12-2016 e
Resolução SEDUC 85 de 07/11/2022 na seguinte conformidade:
I – DO CRONOGRAMA
1. Período de Inscrição: 24/11/2022 a 02/12/2022
2. Classificação: 09/12/2022
3. Período de Recursos: 12/12/2022
4. Classificação Pós Recursos: 15/12/2022
A Atribuição de aulas ocorrerá conforme cronograma geral
da Diretoria de Ensino
II – DOS REQUISITOS:
1. Ser titular de cargo na condição de adido;
2. Ser docente abrangido pelo disposto no § 2º do artigo
2º da L.C. 1.010/2007, (categoria “F”)ou candidato abrangido
pela L.C 1.093/2009, (categoria “O”) regularmente inscrito
para o processo regular de atribuição de classe/aula para o
ano de 2023;
3. Ser portador de Licenciatura Plena em componente curri-
cular que compõe as matrizes da Educação Básica ou portador
das qualificações previstas na Resolução SEDUC 85/2022 para
ministrar aulas no Ensino Fundamental e no Ensino Médio;
4. Ser portador de Habilitação em Magistério para as séries
iniciais do Ensino Fundamental ou ser portador de diploma de
Pedagogia, ou curso equivalente, com habilitação nas séries
iniciais do Ensino Fundamental;
5. Estar inscrito para o processo de atribuição de aulas de
2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado - Banco
de Talentos 2023.
6. PERFIL DOCENTE, aferido em entrevista.
III – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO:
1. RG e CPF;
2. Diploma ou Certificado de Conclusão, de Licenciatura
Plena/Bacharelado/Tecnólogo, acompanhado de Histórico Esco-
lar, frente e verso;
3. No caso de estudantes, declaração da instituição de ensi-
no de que está devidamente matriculado e frequente no curso,
atualizada, constando ainda na mesma o total de semestres
de duração do curso, em que semestre o aluno está cursando,
assinado pela autoridade competente e Histórico Escolar parcial
do curso;
4. Comprovante de inscrição (tela com a pontuação e quali-
ficação) para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2023,
obtido plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, https://
sed.educacao.sp.gov.br;
5. Declaração da escola sede, caso o candidato tenha tempo
de serviço prestado em unidade prisional ou unidade da Funda-
ção CASA, em dias, com data base de 30/6/2022;
6. Ficha de inscrição (fornecida pela unidade escolar vin-
culadora);
7. Entrevista realizada pelo Diretor da Unidade Escolar.
IV- DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição será realizada nas escolas vinculadoras da
unidade prisional ou Fundação Casa,em que o interessado
pretende atuar, a saber:
1.1 Escola vinculadora: EE Dr. Rafael Paes de Barros, em
Álvaro de Carvalho, telefone para contato: (14) 3484-1149 ou
(14) 3484-1196
Unidades vinculadas:
Penitenciária Valentim Alves da Silva – Rodovia Mamede
Barreto, Km 36, Álvaro deCarvalho – SP
Centro de Detenção Provisória (CDP) – Rod. Mamede
Barreto SP 349, km 36, Álvarode Carvalho
1.2 Escola vinculadora: EE Jardim Alcir Raineri, Av. Alcebía-
des Spadotto, N. 165, JardimAlcir Raineri, em Marília, telefone
para contato: (14) 3415-2149
Unidade vinculada
Centro de Ressocialização de Marília (CR de Marília) –
Rod. Comte. João deBarros, KM 465, Marília/SP
1.3 Escola vinculadora: EE Pe. João Walfredo Rothermund,
Rua Gildo Bonato,
N. 277,Jardim Planalto, em Marília, telefone para contato:
(14) 3417-2719 ou (14) 3417-1520
Unidade vinculada
Penitenciária de Marília – Rod. Comte. João de Barros, KM
465, Marília/SP
1.4 Escola vinculadora: EE Prof. Nelson Cabrini, Av. Antônio
Hernandez, N. 86, JardimEsplanada, em Marília, telefone para
contato: (14) 3417-3066 ou (14) 3417-3991
Unidade vinculada
Fundação CASA – Rod. SP 333 KM 343, Distrito de Amadeu
Amaral, Marília/SP.
2. No ato da inscrição o interessado deverá apresentar os
seguintes documentos, cópia e/ou original, preencher a ficha de
inscrição e participar de entrevista realizada na Unidade Escolar.
2.1 RG e CPF;
2.2 Diploma ou Certificado de Conclusão, de Licenciatu-
ra Plena/Bacharelado/Tecnólogo, acompanhado de Histórico
Escolar;
2.3 No caso de estudantes, declaração da instituição de
ensino de que está devidamente matriculado e frequente no
curso, atualizada, constando ainda na mesma o total de semes-
tres deduração do curso, em que semestre o aluno está cursan-
do, assinado pela autoridade competente,com cópia parcial do
Histórico Escolar do curso. Alunos de Educação Física apenas
com carga horária para demais disciplinas. Para dar aulas de
Educação Física deve ser formado e apresentar CREF.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 29 de novembro de 2022 às 05:09:03

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