Editais - SAÚDE

Data de publicação11 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (8) – 91
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 01/2023
O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso, instituída pela Resolução SS – 62, de 22-05-2014, publi-
cada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 23-05-2014,
alterada pela Resolução SS - 160 de 22 de outubro de 2021,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 23 de
outubro de 2021 em conformidade com os prazos definidos na
Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Públi-
ca do Estado de São Paulo: atividades – Meio, faz saber a quem
possa interessar que, a partir do 30° dia subsequente à data de
publicação deste Edital, o Instituto Adolfo Lutz da Coordenadoria
de Controle de Doenças eliminará os documentos abaixo relacio-
nados. Os interessados poderão requerer às suas expensas, no
prazo citado, o desentranhamento de documentos ou cópias de
peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva
qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso.
Função: 004 Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: 004.01 Controle de Compras, Serviços e Obras
Atividade:004.01.04 Aquisição de Bens Materiais e Patrimoniais
Série documental:004.01.04.002 Processo de Aquisição de
Material de Consumo
Data Limite: 1996,1999,2000,2001,2002,2004,2005
Quantidade de 12 metros lineares
Observações Complementares: Foi separado uma amostra
conforme Decreto nº 48.897/2004
Aprovação de Contas TC-4215/026/96 DOE 08/06/99;
TC-814/026/99 DOE 09/05/02; TC-937/026/00 DOE 21/02/04;
TC-827/026/01 DOE 27/07/04; TC-829/026/02 DOE 01/10/04;
TC-2814/026/04 DOE 11/11/08; TC-1671/026/05 DOE 06/03/09
Função: 004 Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: 004.01 Controle de Compras, Serviços e Obras
Atividade:004.01.04 Aquisição de Bens Materiais e Patrimoniais
Série documental:004.01.04.003 Processo de Aquisição de
Material Permanente
Data Limite: 1997,2001,2002,2004,2005
Quantidade de 0,50 metros lineares
Observações Complementares: Foi separado uma amostra
conforme Decreto nº 48.897/2004
Aprovação de Contas TC-10.565/026/97 DOE 22/08/00;
TC-827/026/01 DOE 27/07/04; TC- 829/026/02 DOE 01/10/04; TC
2814/026/04 DOE 11/11/2008; TC-1671/026/05 DOE 06/03/09
Função: 004 Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: 004.01 Controle de Compras, Serviços e Obras
Atividade:004.01.05 Contratação de Serviços e Obras
Série documental:004.01.05.003 Processo de Contratação
de Serviço Técnico Profissional Especializado
Data Limite: 1996
Quantidade de 0,28 metros lineares
Observações Complementares: Foi separado uma amostra
conforme Decreto nº 48.897/2004
Aprovação de Contas TC-4215/026/96 DOE 08/06/99
Função: 004 Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: 004.01 Controle de Compras, Serviços e Obras
Atividade:004.01.05 Contratação de Serviços e Obras
Série documental:004.01.05.005 Processo de Contratação
de Serviços Comuns
Data Limite: 1996,2000,2001,2002,2004,2005
Quantidade de 1,30 metros lineares
Observações Complementares: Foi separado uma amostra
conforme Decreto nº 48.897/2004
Aprovação de Contas TC-4215/026/96 DOE 08/06/99;
TC-937/026/00 DOE 21/02/047; TC-827/026/01 DOE 27/07/04;
TC-829/026/02 DOE 01/10/04; TC-2814/026/04 DOE 11/11/2008;
TC-1671/026/05 DOE 06/03/09
Função: 004 Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: 004.01 Controle de Compras, Serviços e Obras
Atividade:004.01.05 Contratação de Serviços e Obras
Série documental:004.01.05.006 Processo de Contratação
de Serviço Terceirizados
Data Limite: 1995,1996,1998,1999,2000,2001,2002,2004,2005
Quantidade de 3 metros lineares
Observações Complementares: Foi separado uma amostra
conforme Decreto nº 48.897/2004
Aprovação de Contas TC-9240/026/95 DOE 24/03/99;
TC-4215/026/96 DOE 08/06/99; TC-817/026/98 DOE 30/11/2002;
TC-814/026/99 DOE 09/05/02; TC-937/026/00 DOE 21/02/2004;
TC-827/026/01 DOE 27/07/04; TC-829/026/02 DOE 01/10/2004;
TC 2814/026/04 DOE 11/11/2008; TC 1671/026/05 DOE 06/03/09
Função: 005 Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção: 005.02 Execução Orçamentária e Financeira
Atividade:005.02.08 Pagamento de Despesas Específicas
Série documental:005.02.08.06 Processo de Pagamento de
Utilidade Pública
Data Limite: 2001, 2004, 2005
Quantidade de 0,70 metros lineares
Observações Complementares: Foi separado uma amostra
conforme Decreto nº 48.897/2004
Aprovação de Contas TC-827/026/01 DOE 27/07/04;
TC-2814/026/04 DOE 11/11/2008; TC-1671/026/05 DOE 06/03/09
Função: 005 Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção: 005.02 Execução Orçamentária e Financeira
Atividade:005.02.08 Pagamento de Despesas Específicas
Série documental:005.02.08.012 Processo de Pagamento
de Impostos e Taxas
Data Limite: 2002
Quantidade de 0,14 metros lineares
Observações Complementares: Foi separado uma amostra
conforme Decreto nº 48.897/2004
Aprovação de Contas TC- 829/026/02 DOE 01/10/04
TOTAL DE 17,92 METROS LINEARES
COORDENADORIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE
GABINETE DO COORDENADOR
Instituto Butantan
EDITAL-ESIB- 02/2023
PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS
DO PROGRAMA DE CIENTISTA MIRIM –2023.
O INSTITUTO BUTANTAN, por intermédio da ESCOLA SUPE-
RIOR DO INSTITUTO BUTANTAN - ESIB, torna público a abertura
do processo seletivo destinado a preenchimento de doze (12)
vagas para o Programa Cientista Mirim.
I. Do Objeto
1.1. O Programa Cientista Mirim visa proporcionar ao estu-
dante regularmente matriculado a partir do segundo (2º) ano
do ensino médio em instituição pública ou privada – e somente
enquanto estiver cursando – o exercício de atividades correlatas
à sua formação, em um Curso teórico-prático em complemen-
tação aos conhecimentos recebidos na instituição de ensino.
1.2. O Programa Cientista Mirim terá seis (06) meses de
duração perfazendo cento e quarenta e quatro (144) horas totais,
sendo três (03) horas diárias realizadas duas (02) vezes por sema-
na, com o total de seis (06) horas semanais, vinte e quatro (24)
horas mensais realizadas no contraturno do horário da escola.
1.3. A participação no Programa Cientista Mirim não é remune-
rada e não implica no estabelecimento de vínculo empregatício de
qualquer natureza entre o Instituto Butantan e o estudante.
1.4. O Programa Cientista Mirim é realizado nas dependên-
cias do Instituto Butantan e as atividades do estudante serão
acompanhadas por um cientista responsável.
II. Das Vagas
2.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de
uma (01) vaga por projeto/laboratório, há doze (12) projetos/
laboratórios participando, perfazendo o total de doze (12) vagas.
03 - Tempo de validade do contrato: 02 anos;
04 - O julgamento das propostas privilegiará não somente
o melhor preço, mas as demais condições;
05 – A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na
proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher, de
acordo com a legislação pertinente;
06 - A comissão dará preferência a propostas de pessoas
não aparentadas e/ou casadas com
pessoas/famílias de funcionários da escola ou membros da APM;
07 - Poderá ser feita consulta em órgão de controle de
crédito, tipo SCPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Ante-
cedentes Criminais);
08 - O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante
todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar,
respeitando as normas escolares, contrato registrado em car-
tório, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso,
devendo estar presente durante o trabalho;
09 - A divulgação do resultado será no mesmo dia da abertura
dos envelopes assim que terminar a reunião, na secretaria da Escola;
10 - Inicio das atividades pelo vencedor: Fevereiro de 2023.
11 - Prazo para recurso de três dias úteis a contar da data
do julgamento das propostas.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE LINS
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE LINS
EDITAL - Atribuição Suporte Pedagógico – Supervisor
de Ensino
O Dirigente Regional de Ensino da DER – Lins convoca todos
os candidatos inscritos e classificados nesta Diretoria, na Classe
de Supervisor de Ensino, nos termos da Resolução SE 05/2020,
alterada pela Resolução SE 18/2020 – Disposições Transitórias,
para sessão de atribuição de 01 (um) cargo vago por tempo
indeterminado, conforme segue:
Data da Sessão de atribuição: 13/01/2023
Horário: 8h30
Local: Sede desta Diretoria de Ensino - Rua Luiz Gama, 681,
Centro, Lins.
Observações:
- Fica expressamente vedada a atribuição por procuração
de qualquer espécie;
- O candidato deverá declarar por escrito, que não se
encontra designado para idêntico cargo/função no momento da
atribuição e que não solicitou cessação de designação e que não
se encontra afastado a qualquer título.
- O candidato deverá apresentar:
1. Termo de Anuência do Superior Imediato;
2. Em caso de acumulação de cargo ou função, deverá apre-
sentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada
pelo Superior Imediato;
3. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
ROQUE
Processo Nº: SEDUC-PRC-2020/09151
Pregão Eletrônico: 05/2021
Contrato Nº: 34/2021
Contratada: TORRES & VIANA FOOD EIRELI, CNPJ
16.749.701/0001-68
Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Roque
NOTIFICO nos termos da Cláusula Décima Terceira - Da
Rescisão do Contrato nº 34/2022, firmados entre esta Diretoria
de Ensino Região de São Roque e essa empresa TORRES & VIANA
FOOD EIRELI, cujo objeto é a prestação de serviços contínuos de
preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condi-
ções higiênicos sanitárias adequadas aos alunos regularmente
matriculado na Rede Pública Estadual, a possibilidade de ser
praticado o ato administrativo que ensejará a RESCISÃO unilateral
do contrato acima especificado, nos termos do artigo 79, inciso I,
pelos motivos que constituem os incisos I e II do artigo 78, ambos
da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação de multa
de 10% (dez por cento) do valor, referente à parte da obrigação
contratual não cumprida (Resolução SE nº 33, de 01-04-2003) e
ainda a possibilidade de aplicação da sanção de impedimento de
licitar e contratar com a Administração, por até 5 anos, nos termos
Ressaltamos que esta NOTIFICAÇÃO é motivada pelo fato
de: A contratada até a presente data, não efetuou o pagamento
do 13° Salário/2022. A empresa já foi notificada com publicação
em Diário Oficial no dia 28/12/2022 por este mesmo motivo,
sendo que na ocasião esclareceu que estaria regularizando os
pagamentos até o dia 09/01/2023, o que não ocorreu até a
presente data. Ademais somando-se a isto, também não efetuou
o pagamento dos salários de seus funcionários referente ao mês
de Janeiro/2023, sendo que os comprovantes solicitados através
de Ofício, não foram apresentados, tendo por este motivo des-
cumprido com os termos da Cláusula Quarta “Das Obrigações
E Das Responsabilidades Da Contratada Dos Serviços Contra-
tados”, Parágrafo primeiro, Itens VIII e XII, os quais dispõem
sobre a obrigação da contratada em : “responder pelos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários,
resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71
da Lei Federal n° 8.666/1993;”, bem como ”apresentar, quando
exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento
de salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive
as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e
previdenciárias relativa aos empregados da CONTRATADA que
atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste
contrato”. Embora previamente notificada via telefone e e-mail,
a contratada não se empenhou em solucionar o problema ou
em apresentar os comprovantes do pagamento, tendo deixado
de prestar qualquer esclarecimento para justificar o atraso no
cumprimento desta obrigação trabalhista.
Nestes termos, diante do exposto, fixo o prazo de 05 (cinco)
dias para que essa empresa se manifeste, por escrito, acerca
dos apontamentos ora descritos, garantido assim o direito a sua
ampla defesa e ao contraditório, nos termos do que dispõe o
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SUMARÉ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUMARÉ
Comunicado 09.01.2023
Edital de Convocação Resolução SE 05/2020, alterada pela
Resolução SE 18/2020. A Dirigente Regional de Ensino convoca
os candidatos inscritos e classificados nos termos da Resolução
SE 05/2020, alterada pela Resolução SE 18/2020, Portaria CGRH
- 16 e RES. SEDUC-43/2022, para sessão de atribuição.
2 CARGOS VAGOS DE DIRETOR ESCOLAR, com exercício
imediato:
EE HONORINO FABBRI, em hORTOLANDIA e EE ANTONIO
DO VALLE SOBRINHO, em SUMARÉ.
DIA: 13/01/2023
HORAS: 09:30 HORAS
LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO DE SUMARÉ
SALA: 05 (GABINETE DA DIRIGENTE)
Observações:
- O candidato que acumula cargo ou função, deverá compa-
recer munido da declaração de horário, assinada pelo superior
imediato;
- Termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo
superior imediato, com data atualizada correspondente;
- Fica expressamente vedada a atribuição por procuração
de qualquer espécie;
- Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13;
- Somente poderá participar da atribuição de vaga o can-
didato que, na data da atribuição, se encontrar em exercício
de seu cargo.
§ 2º - O docente, classificado na unidade escolar, terá
prioridade na indicação para designação de Coordenador de
Gestão Pedagógica.
§ 3º - Em caso de indicação do docente não classificado
na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §
2º deste artigo, deverá ser exigidaa apresentação de anuência
expressado superior imediatodo docente na unidade escolarde
origem, previamente ao ato de designação.
§ 4º - A designação para atuar como Coordenador de Ges-
tão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver
substituto para assumir as aulas dacarga horáriado docentea
ser designado.
II- DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
O docente indicado para o exercício da função de Coorde-
nador de Gestão Pedagógica terá como atribuições o contido no
Art. 4º da Resolução Seduc 53/2022:
I- atuar como gestor pedagógico, com competência para
planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinare
aprender, bem como o desempenho de professores ealunos;
-orientar o trabalha dos docentes, nas reuniões pedagógicas
e no horário de trabalhocoletivo, de modo a apoiare subsidiar as
atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas
de cada ano, curso eciclo;
III- ter como prioridadeo planejamento, a organização e
o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os
materiaisdidáticos impressos e os
recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela
Secretaria da Educação;
IV- apoiar a análise de indicadores de desempenho e fre-
quência dos estudantes para a tomada de decisõesvisando favo-
recer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
V- coordenaras atividades necessárias à organização, ao
planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos
resultados dos estudos de reforço e derecuperação;
VI- decidir, juntamente com a equipe gestora e com os
docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a
conveniência e oportunidade de se promoveremintervenções
imediatas na aprendizagem, afim de sanar as dificuldades dos
alunos, mediante
a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação
de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VII- orientar os professores quanto às concepções que sub-
sidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como
as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimen-
to e componentes curriculares que compõem o currículodos
diferentes níveis e modalidades de ensino;
VIII- coordenar a elaboração, em parceria com os Gestoresda
Unidade Escolar,o desenvolvimento, o acompanhamento e a ava-
liação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e
demais gestores da unidade escolar, em consonância com os prin-
cípios de uma gestão democrática participativa e das disposições
curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
IX - tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dia-
lógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1. a participação proativa de todos os professores, nas
aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações
de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e
avaliação das propostas de trabalho programadas;
2. a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de
avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como
às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3. as abordagens multidisciplinares, por meio de metodolo-
gias significativas para os alunos;
4. a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes em
sucedidas, em especial as que façam uso de recursostecnológi-
cos e pedagógicos disponibilizados na escola.
IV- DA DOCUMENTAÇÃO:
Deverão ser apresentadas no ato da entrevista, os seguintes
documentos:
1. RG;
2. CPF;
3. Declaração de que não exerce Acúmulo de Cargos ou que
exerceAcúmulo de Cargos,sendo que no último caso, os exercí-
cios devem ser, obrigatoriamente, em escolas distintas.
4. Diploma de Licenciatura Plena, acompanhado de Histó-
rico Escolar;
5. Declaração ÚNICA, emitida e assinada pelo Diretor de
Escola, contendo os seguintes itens:
1. tempo (em dias) de experiência como docente da rede-
estadual;
2. Situação Funcional - Titular (especificar se Readaptado)
ou OFA - § 2.º do art.2.ºda LC 1.010/2007
– Cat. F - especificar se Readaptado),
V- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
1. Identificação completa, incluindo e-mail institucional
e telefone;
2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico
fundamentado por meios de resultados do SARESP ou de outras
avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;
3. Objetivos e descrições sintéticasque pretende desenvolver; e
4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e
as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução-
com eficácia.
VI- DA ENTREVISTA INDIVIDUAL:
Oscandidatos serão submetidos à Entrevista, presencial,
com Comissão responsável em nível de Unidade Escolar, cons-
tituída por membros da Unidade Escolar, nos dias 23 e
24/01/2023, sendo que os respectivos horários serão agendados
e divulgados aos candidatos inscritos.
VII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. A carga horária a ser cumprida pelo docente para o
exercício da função gratificada de Coordenador de Gestão Peda-
gógicaserá de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por
todos os dias da semana e todos os turnos de funcionamento da
Unidade Escolar, em conformidade com o contido no Artigo 6º
da ResoluçãoSeduc 53/2022.
2. Incumbe ao Coordenador de Gestão Pedagógica estar
ciente de que deverá ter conhecimento do disposto na Resolução
Seduc53/2022.
3. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Sra.
Dirigente Regional de Ensino, pela Comissãode Supervisores de
Ensino e pela respectiva Direção de Escola.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE JAÚ
Licitação de Cantina Escolar
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E. E.
Dr. Tolentino Miraglia - CNPJ 49.126.949/0001-21, situada à Rua
Paulo Botelho de A. Prado nº 85, Jardim São Francisco, município
de Jaú, torna público a abertura do Processo de Licitação para
administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da referida
escola e comunica aos interessados que as instruções deverão
ser retiradas no endereço acima, nos dias 18 e 19/01/2023 no
horário das 8h às 11h e das 13h às 16h, na secretaria da escola,
mediante o comprovante de depósito bancário no valor de R$
63,94 correspondente a 2 (duas) UFESPs em nome da APM da E.
E. Dr. Tolentino Miraglia junto ao Banco do Brasil – Agência 27-2
Conta Corrente 207008-1. Os envelopes contendo as propostas
deverão ser entregues lacrados, no endereço acima, no período
de 25 a 27/01/2023, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16
horas na secretaria da escola. Abertura dos envelopes contendo
as propostas será realizada em sessão pública no dia 30/01/2023
às 09 horas, nas dependências da escola, pela APM, considerando:
01 - A comissão julgadora reserva-se o direito de escolher a
proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propos-
tas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos
interesses da entidade;
02 - Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das
exigências contratuais para início das atividades da cantina esco-
lar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar;
to e componentes curriculares que compõem o currículo dos
diferentes níveis e modalidades de ensino.
8. coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompa-
nhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente
com os professores e demais gestores da unidade escolar, em
consonância com os princípios de uma gestão democrática par-
ticipativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos
e metas a serem atingidos.
9. tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialó-
gico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1. a participação proativa de todos os professores, nas
aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações
de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e
avaliação das propostas de trabalho programadas;
2. a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de
avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como
às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3. as abordagens multidisciplinares, por meio de metodolo-
gias significativas para os alunos;
4. a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem
sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológi-
cos e pedagógicos disponibilizados na escola.
VI- DO RESULTADO FINAL E PUBLICAÇÃO DO ATO DE
DESIGNAÇÃO
O resultado final do processo seletivo será divulgado aos
candidatos selecionados e a designação será realizada por
Portaria do Dirigente Regional de Ensino mediante publicação
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os candidatos, que após análise da documentação apre-
sentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição,
contidos nos Itens I e III deste Edital, terão suas inscrições
indeferidas antecipadamente à submissão das entrevistas, espe-
cialmente aqueles que tiveram aulas em substituição atribuídas.
2. A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exer-
cício da função gratificada de PC será de 40 (quarenta) horas
semanais, distribuídas por todos os dias da semana e em todos
os turnos de funcionamento da escola.
3. A análise do currículo acadêmico e da experiência
profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do
Professor Coordenador nos Anos Iniciais do ensino fundamental,
deverá priorizar a experiência em alfabetização.
4. O perfil e a qualificação profissional do candidato deve-
rão ser compatíveis com a natureza das atribuições relativas ao
posto de trabalho a ser ocupado.
5. A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica
ficará sujeita à atribuição de suas aulas em substituição.
6. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Equi-
pe Gestora e Supervisor de Ensino responsáveis pelo processo
da Unidade Escolar.
7. O candidato deverá ter conhecimento do Decreto
64.187/2019 e a Resolução SEDUC-3, de 11-1-2021.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
CARAGUATATUBA
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
EDITAL DE ALOCAÇÃO DE VAGAS PARA FUNÇÃO GESTORA
CONVOCAÇÃO:
Convocando os credenciados para atuação junto ao Pro-
grama Ensino Integral 2023, na Região da Diretoria de Ensino
de Caraguatatuba, para participarem do processo de alocação
de vagas, conforme disposto na Resolução SE 4, de 03-01-2020,
Resolução 37/2022 e Resolução SEDUC 87/2022.
PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR:
I – PRIORIDADE:
Será observada a seguinte ordem de prioridade:
I - titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar
classificado na própria Diretoria de Ensino, de acordo com a
classificação do credenciamento;
II - titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar
classificado em outra Diretoria de Ensino, de acordo com a
classificação do credenciamento;
III - titular de cargo docente classificado na própria Diretoria
de Ensino;
IV - titular de cargo docente classificado em outra Diretoria
de Ensino;
V - docente ocupante de função-atividade classificado na
própria Diretoria de Ensino;
VI - docente ocupante de função-atividade classificado em
outra Diretoria de Ensino.
II – SESSÃO DE ATRIBUIIÇÃO:
Data: 13/01/2023 – segunda-feira
Horário: 09 horas
Local: Diretoria de Ensino de Caraguatatuba, Avenida Ala-
goas, 539, Indaiá, Caraguatatuba, SP.
Relação de Vagas:
Escola Estadual: Função: Vagas:
Nair Ferreira Neves – São Sebastião
- exercício imediato Diretor de Escola / Escolar 01
Observações:
O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar
sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo
de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação,
documento que oficialize seu enquadramento nos limites
fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou
Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso,
bem como informe se o profissional obteve resultado favorável
da avaliação de desempenho no Programa em 2022.
A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao
candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em
vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclara-
dos no momento da inscrição, conforme edital de credenciamento.
Os integrantes do Quadro do Magistério, que não atende-
rem aos requisitos para preenchimento da vaga, previstos pela
legislação vigente, serão desclassificados na etapa de alocação,
parte integrante do credenciamento.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
FRANCA
EDITAL
A Direção da(s) Escola(s) abaixo relacionada(s) torna
pública a abertura de inscrição para professores interessados
em exercer a FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDA-
GÓGICA, conformeo contido na Resolução Seduc 53/2022,
combinadacom a Lei 1374.
I- DAS ESCOLAS, DATAS, LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO:
E.E. ADELMO FRANCISCO DA SILVA
Cidade: Franca/SP
Vagas: 02
e496558a@educacao.sp.gov.br
Obs. “Substituição de licença gestante- 180 dias”
DATA DE INSCRIÇÃO: 19 e 20/01/2023.
LOCAL: As inscrições e as propostas de trabalho deverão
ser encaminhadas para o e- mail da unidade escolar em que o
candidato tenha interesse em apresentar a Proposta, contendo
nome completo, e-mail, telefone para contato,situação funcio-
nal, formação e escola sede de exercício.
II- DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÕES:
1. - Ter os requisitos constantes no artigo 2º da Resolução
Seduc 53/2022:
2. - Contar com, no mínimo 3 anos de experiência de docên-
cia na rede estadual de ensino;
3. - Ser portador, preferencialmente, de diploma de licencia-
tura plena em pedagogia;
§ 1º - É vetada a designação de Coordenador de Gestão
Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Comple-
mentar nº 1.93, de 16-07-2009.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 às 05:01:10

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT