Editais - SAÚDE

Data de publicação25 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (18) – 103
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS VAGAS REMANESCENTES DA PRIMEIRA ALOCAÇÃO DO PEI 2023
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região São João da Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do Decreto nº 66.799, de 31 de maio de 2022; da Resolução SEDUC-37 de 1-6-2022; da Resolução SEDUC-87, de 11-11-2022
e da Portaria CGRH-01/2023 alterada pelas Portarias CGRH-02 e 03/2023, CONVOCA os candidatos à contração classificados no
processo de Credenciamento 2023, via Banco de Talentos, conforme lista publicada no site da Diretoria de Ensino em 24/01/2023,
para participar da sessão de atribuição de vaga remanescente da primeira alocação PEI – 2023, no dia 26/01/2023 (quinta-feira), às
13h, on-line, na plataforma Teams, para às seguintes vagas:
RELAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES DA 1ª ALOCAÇÃO DO PEI 2023
Município Escola Área Vagas Disciplina / Habilitação Qualificação Período
AGUAÍ CONJ. HAB. DONA DOS ANJOS MACEDO LINGUAGENS E CÓDIGOS 1 ARTE ARTE Manhã 7h às 16h
Para participar da sessão de atribuição, os interessados deverão acessar o link:
26/01/2023- 13h
LINK DE ACESSO
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRhNTgzZDUtMTU3YS00ZGY0LTlmZDItM2NhNzJmYzU2Zjcw%
40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%226b8
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na legislação em vigor, para contratos com duração superior a
12 (doze) meses.
1.3.Será obrigatória, nas propostas, a indicação dos tipos de
alimentos que serão oferecidos e os valores a serem cobrados
pelos mesmos.
1.4.Os candidatos deverão determinar o período de valida-
de de suas propostas, que não poderá ser inferior a 120 (cento
e vinte) dias, contados da data da sessão pública para abertura
das mesmas.
1.5.Os candidatos poderão oferecer serviços que neces-
sitam de equipamentos que não existam no local da Cantina
desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou
instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, tam-
bém, a retirá-los no final da vigência do contrato e providenciar
os necessários reparos na parte física da Cantina, se for o caso.
2. ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS PESSOAIS
2.1.No ato de entrega dos envelopes contendo as propos-
-tas, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
2.1.1. Cédula de identidade;
2.1.2. Título de eleitor;
2.1.3. Carteira reservista;
2.1.4. Caderneta de saúde;
2.1.5. Cadastro de pessoa física;
2.1.6. Declaração de estar ciente das “Normas para Fun-
cionamento das Cantinas”, nos termos da Portaria Conjunta
COGSP/CEI/DSE de 23-3-2005;
2.1.7. Declaração do candidato de que irá explorar pessoal-
-mente a Cantina Escolar.
2.1.8. Apresentação facultativa de certidão de exercício
anterior em serviços de Cantina Escolar (vale apenas para
desempate)
2.2. A falta de documentos no Envelope nº 2, exceto o de
experiência anterior, levará a sua eliminação na seção pública de
abertura de propostas.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
VICENTE
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO PARA ATUAR NO AMBIENTE
SALA DE LEITURA EM 2022
A Dirigente Regional de Ensino Diretoria de Ensino Região
de São Vicente, torna pública a abertura de processo para cre-
denciamento para atuar como professor responsável pela SALA
OU AMBIENTE DE LEITURA nos termos da Resolução SEDUC
114, de 03-11-2021 que revoga a Resolução SE 81, de 17-12-
2018 e altera a Resolução SE 76, de 28-12-2017.
I – DA VAGA
As vagas serão oferecidas nas seguintes escolas:
ESCOLAS VAGA CARGA HORÁRIA
SÃO VICENTE
EE Esmeraldo Soares Tarquínio 02 20h
EE Joaquim Lopes Leão 01 40h
EE Mário Covas Dr. 02 20h
EE Margarida Pinho Rodrigues 02 20h
EE Alexandrina Santiago Netto 01 20h PRAIA GRANDE
EE Aida leda Bauer Davies 01 40h MONGAGUÁ
EE Dagoberto Nogueira da Fonseca 02 20h
ITANHAÉM
EE José Antonio de Affonseca Rogê Ferreira 02 20h
EE Rosélia Braga Xavier Profa 02 20h
EE José Batista Campos 01 20h PERUÍBE
II – DOS REQUISITOS
São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou
ambientes de leitura:
1. Ser portador de diploma de licenciatura plena com vín-
culo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos
campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a
seguinte ordem de prioridade:
a) readaptado;
b) titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas
de permanência na composição da jornada de trabalho;
c) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo
horas de permanência correspondente à carga horária mínima
de 12 horas semanais;
d) licenciado em Pedagogia;
e) habilitado em Língua Portuguesa.
f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licen-
ciado em outro componente curricular.
De acordo com o parágrafo 4º da resolução SEDUC
114/2021, os docentes com as formações previstas nas alíneas
“d”, “e” e “f” poderão ser um dos seguintes docentes, obser-
vada a ordem abaixo:
a) titular de cargo efetivo;
b) ocupante de função-atividade;
c) contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093,
de 16-07-2009.
Os docentes contratados nos termos da Lei Complementar
nº 1.093, de 16- 07-2009, poderão atuar no projeto, com a carga
horária de 20 (vinte) horas semanais, desde que tenham aulas
regulares atribuídas do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Importante atender ao previsto no § 5º da Legislação:
Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala
ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá
haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura
na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habi-
litação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de
unidade escolar e de Diretoria de Ensino.
A ordem de prioridade de atendimento no processo de
seleção não implica no direito à atribuição da carga horária
de gerenciamento da sala ou ambiente de leitura, a qual está
condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante
em processo de seleção.
O docente readaptado somente poderá ser incumbido do
gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade esco-
lar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar
previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da
legislação pertinente.
2. Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas
funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor
e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Pro-
posta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura
e a construção de canais de acesso a universos culturais mais
amplos além de apoiar as atividades de recuperação, reforço e
aprofundamento de aprendizagens, especialmente competên-
cias e habilidades relacionadas à leitura e escrita.
Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para
essa função:
a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se
sempre informado e atualizado.
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do
cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de Informática.
3- Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe
e nos Projetos da Pasta.
III – DA ATRIBUIÇÃO
Ao professor que tiver aula atribuída na sala ou ambiente
de leitura, deverá:
1 – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convo-
cação ou indicação específica;
2 - participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo
realizadas na escola, para promover sua própria integração e
articulação com as atividades dos demais professores em sala
de aula;
3 – elaborar o projeto de trabalho;
4 – planejar e desenvolver com os alunos atividades
vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação
curricular;
5 – orientar os alunos nos procedimentos de estudos,
consultas e pesquisas;
6 – selecionar e organizar o material documental existente;
7 – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento
regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e
das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas
informatizados;
8 - elaborar relatórios com o objetivo de promover a
análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica
da escola;
9 – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
10 - incentivar a visitação participativa dos professores
da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em
atividades pedagógicas;
11 - promover e executar ações inovadoras, que incentivem
a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais
mais amplos;
12 – ter habilidade com programas e ferramentas de
informática.
13 - desenvolver projetos com o objetivo de desenvolver
habilidades ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capa-
cidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos
orais e escritos.
IV– DA CARGA HORÁRIA
1 - O professor selecionado e indicado para atuar na sala
ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga
horária de acordo com o informado no quadro acima.
V – DA SELEÇÃO
Para fins de seleção o candidato deverá comparecer à
unidade Escolar das 9h às 16h nos dias 25 e 26/01/2023 para:
• Entregar o projeto de Trabalho
• Participar de entrevista a ser agendada pelo gestor
VI – DA ATRIBUIÇÃO
A associação referente à atribuição ocorrerá no dia
31/01/2023, após informação do candidato selecionado.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exi-
gências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer
motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvi-
mento do Projeto Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido
atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão
da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola, e
Conselho de Escola.
3) Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE
LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação
específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas
de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as
da legislação referente ao processo regular de atribuição de
classes e aulas.
4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do
candidato, de todas as disposições do presente edital.
5) Será nulo o credenciamento de docente que não for devi-
damente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos
da SEDUC para ministrar aulas no ano letivo de 2023, e inscrito
para atuar nos Projetos da Pasta.
6) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão
analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo super-
visor de ensino.
7) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da
SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO VICENTE
E.E. PROF. DR. OSWALDO DOS SANTOS SOARES - SÃO
VICENTE
Licitação de Cantina Escolar
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
E.E. Prof. Dr. Oswaldo dos Santos Soares, situada à Avenida Nove
de Julho nº 465, Bairro Vila Cascatinha, São Vicente – SP, torna
pública a Abertura do Processo de Licitação para a Administra-
ção dos Serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comu-
nica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no
endereço acima, nos dias 27/01/2023, 30/01/2023 e 31/01/2023,
no horário das 9 às 14 horas, mediante a comprovação do reco-
lhimento de R$ 68,52, correspondente a 2 (duas) UFESPs em
nome da APM da EE PROF DR OSWALDO DOS SANTOS SOARES
– junto ao Banco do Brasil, agência nº 6698-2, Frei Gaspar, conta
nº 41.942-7, sem devolução da referida importância.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes
lacrados para o mesmo local até o dia 03/01/2023 no horário
das 08h00 às 15h00. A abertura dos envelopes contendo as
propostas será realizada em seção pública no dia 06/02/2023
às 10h00, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora
designada pelo Diretor Executivo da APM. E a divulgação do
resultado será realizada em 07/02/2023 após às 10h00. Con-
-siderando:
A Comissão Julgadora, reserva-se o direito de escolher
a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as
propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam
os legítimos interesses da entidade. Na desistência ou não
atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para
início das atividades da Cantina Escolar, poderá ser convocado
o proponente classificado em 2º lugar. Tempo de validade do
contrato: 12(doze) meses, podendo ser prorrogado com interesse
de ambas as partes.
O julgamento da proposta privilegiará não somente o
melhor preço, mas as demais condições propostas e confiabilida-
-de do proponente, sendo o seu julgamento/escolha irreversível.
A Comissão Julgadora da APM é autônoma no julgamento e
na proposição de critérios e, dará preferência a pessoas não
aparentadas e ou casadas com pessoas e ou familiares dos
membros da APM desta Unidade escolar, reservando-se o direito
de escolher; Poderá ser feita consulta em órgão de controle de
crédito, tipo SPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antece-
dentes Criminais). O autor da proposta vencedora deverá ocupar
durante todo o período de vigência, as instalações da cantina
escolar, respeitando as normas escolares, não podendo sublocar
para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante
o trabalho; O pedido de interposição de recurso deverá ser diri-
-gido ao Diretor Executivo da APM, em até 03 (três) dias da data
da publicação do resultado da licitação. O autor da proposta
deverá então, comprovar através de declaração dos órgãos de
SPC e SERASA, não haver pendência (dívida vencida, protesto
etc.) bem como apresentar declaração de próprio punho de bons
antecedentes. Valor da locação não podendo ser inferior a R$
800,00 (oitocentos reais) vigente no ato da proposta.
INTRUÇÕES RELATIVAS AO PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DOS SERVIÇOS DA CANTINA ESCO-
LAR DA EE PROF. DR. OSWALDO DOS SANTOS SOARES
Escola de Programa de Ensino Integral – Das 07h00 às
16h00
• 10 salas de aula (Ensino Fundamental – Anos Finais);
• Quantidade de professores: 17 docentes;
• Equipe gestora: 03 servidores;
• 4 servidores e 05 terceirizados.
1. ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DO CANDIDATO
1.1.As propostas deverão ser entregues, mediante recibo,
em envelope fechado no local e horário indicado no presente
edital, sendo certo que a APM – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MES-
TRES DA ESCOLA ESTADUAL da EE PROF DR. OSWALDO DOS
SANTOS SOARES, reserva-se o direito de escolher a proposta
mais conveniente ou recusar todas as propostas caso não aten-
da aos interesses da unidade escolar.
1.2.Os candidatos indicarão, nas propostas, o valor mensal a
ser pago à APM, e a forma de atualização deste valor com base
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE VOTORANTIM
3º EDITAL DE ALOCAÇÃO – CREDENCIAMENTO PEI PARA O ANO LETIVO DE 2023 CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE
PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – Atuação 2023.
Adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva 2ª RETIFICAÇÃO
A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – SP, nos termos da Portaria CGRH 12 de 10 de Outubro
de 2022 e Portaria CGRH 16, de 03-11-2022, Resolução 4 de 03/01/2020, da Resolução SE 8 de 17/01/2020, da Resolução SEDUC
102, de 15-10-2021 alterada pela Resolução SEDUC 104 de 21/10/2021, Resoluções SEDUC 37 de 01/06/2022 e 41 de 01/06/2022,
Decreto nº 66.799/2022, Resolução SEDUC 87 de 12/11/2022, republicada em 18/11/2022 e Portaria CGRH nº 01, de 13 de janeiro
de 2023 convoca os profissionais classificados no Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023 realizado
na Secretaria escolar Digital, para sessão de alocação, atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE como
segue: Local: Alocação presencial na Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – Rua Sete de Setembro, 311 – Parque Bela Vista
– Votorantim –SP.
Alocação das vagas para docentes de História, Geografia, Sociologia e Filosofia. e Intérprete de Libras. Titular de cargo Categoria F Categoria O
Banco de Talentos Os candidatos inscritos nas Faixas II e III do Credenciamento da Secretaria Escolar Digital (SED).
Os candidatos inscritos e credenciados pelo Banco de Talentos.
Alocação das vagas para docentes de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte e Educação Física. Titular de cargo Categoria F Categoria O
Banco de Talentos Os candidatos inscritos nas Faixas II e III do Credenciamento da Secretaria Escolar Digital (SED).
Os candidatos inscritos e credenciados pelo Banco de Talentos.
Alocação das vagas para docentes de Ciências, Física, Química, Biologia e Matemática. Titular de cargo Categoria F Categoria O
Banco de Talentos Os candidatos inscritos nas Faixas II e III do Credenciamento da Secretaria Escolar Digital (SED).
Os candidatos inscritos e credenciados pelo Banco de Talentos.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Para participar da alocação, o candidato credenciado deverá comprovar, no ato, a veracidade das informações prestadas no
momento da inscrição, a exatidão das declarações e regularidade da documentação, sob pena de desclassificação do certame, de
acordo com o disposto no item VII do Edital de Credenciamento.
2. Para a comprovação dos dados, no dia da alocação o candidato deverá comparecer munido para apresentação e entrega de
cópia dos seguintes documentos:
* Diploma e histórico escolar do curso superior completo ou certificado de colação de grau com histórico escolar (cópia para
entregar);
* Para alunos, trazer cópia de histórico parcial atualizado 2023 e declaração de matrícula atualizada;
* Documento de Identificação Oficial com foto (apenas apresentar);
* Professor de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFI.
* Comprovante de inscrição para atribuição de classes e aulas/2023 da Secretaria Escolar Digital (cópia para entregar) ou do
Banco de Talentos;
* Declaração que não sofreu penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos e que não foi cessado do Programa
Ensino Integral (original para entregar), conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO (documento de próprio punho)
Declaro que estou ciente e de acordo com a regulamentação disposta no Edital de Credenciamento para Atuação no Programa
Ensino Integral em 2023 e na legislação vigente.
Declaro, ainda, que:
a) estou classificado no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2023;
b) não sofri penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos;
c) não fui cessado de designação do Programa Ensino Integral na Avaliação 360º e nem a pedido após 30/05/2022. Portanto, não
tenho impedimentos para o exercício da função docente e possuo os requisitos necessários para a designação no Programa Ensino
Integral, de acordo com a legislação vigente nesta data. (local, data e assinatura).
ATENÇÃO:
* O candidato que não comprovar todos os requisitos obrigatórios não poderá ser alocado.
* O candidato que não comparecer na data prevista neste Edital de Alocação e com todos os documentos solicitados neste
edital será desclassificado automaticamente deste processo de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com
pontuação imediatamente inferior.
* Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto
ao PEI e que pediram cessação de escola do Programa Ensino Integral após o dia 30/05/2022, NÃO poderão participar desta sessão
de alocação.
* Cada candidato deverá verificar o número de sua classificação na lista de "Classificação Retificada da Relação final de classifi-
cados no processo de Credenciamento" publicada em 19/11/2022 ou da Classificação do Banco de Talentos e trazer para a alocação.
* A classificação será organizada de acordo com a Portaria CGRH 12 de 06/11/2022 e a legislação de atribuição de aulas entre
os candidatos presentes na alocação.
* Devido aos protocolos da COVID 19, solicitamos que o candidato não traga acompanhantes, será autorizada a entrada apenas
do candidato.
VAGAS PARA ALOCAÇÃO DIA 26/01/2023:
ESCOLAS TIPO DE ENSINO COMPONENTE CURRICULAR VAGAS
EE EVILÁZIO DE GÓES VIEIRA VOTORANTIM ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) INGLÊS 1
EE COMENDADOR PEREIRA INÁCIO VOTORANTIM ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO (7h00 às 16h00) LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS 1
EE JARDIM SÃO MATHEUS VOTORANTIM ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) INGLÊS 1
EE PROF. AZARIAS MENDES VOTORANTIM ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) FÍSICA COM MATEMÁTICA 1
EE BAIRRO JUNDIAQUARA ARAÇOIABA DA SERRA ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) INGLÊS 1
EE BAIRRO JUNDIAQUARA ARAÇOIABA DA SERRA ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) MATEMÁTICA 1
EE PROF.ª MARIA IGNÊS ARAÚJO PAULA SANTOS PIEDADE ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) LÍNGUA PORTUGUESA 2
EE PROF.ª MARIA IGNÊS ARAÚJO PAULA SANTOS PIEDADE ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) INGLÊS 1
EE PROF.ª MARIA IGNÊS ARAÚJO PAULA SANTOS PIEDADE ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) QUÍMICA 1
EE VEREADOR ODILON BATISTA JORDÃO PILAR DO SUL ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO (7h00 às 16h00) LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS 1
EE VEREADOR ODILON BATISTA JORDÃO PILAR DO SUL ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO (7h00 às 16h00) MATEMÁTICA Licença Gestante de 22/01 a 20/07/23 1
EE CEL JOÃO ROSA TAPIRAÍ ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO (8h30 às 17h30) LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS 1
EE CEL JOÃO ROSA TAPIRAÍ ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO (8h30 às 17h30) HISTÓRIA 1
EE JARDIM PRIMAVERA SALTO DE PIRAPORA ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) INGLÊS 1
EE CEL. PEDRO DIAS DE CAMPOS CAPELA DO ALTO ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) ARTE 1
EE PROF.ª DÍMPINA ROCHA LOPES PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS 1
EE PROF.ª DÍMPINA ROCHA LOPES PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) LÍNGUA PORTUGUESA 1
EE PROF.ª DÍMPINA ROCHA LOPES PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) CIÊNCIAS 1
EE PROF.ª DÍMPINA ROCHA LOPES PIEDADE ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS 1
EE PROF.ª LEONOR OLIVEIRA MARTINS PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) LÍNGUA PORTUGUESA 1
EE PROF.ª MARIA ANGÉLICA BAILLOT ARAÇOIABA DA SERRA ENSINO MÉDIO (7h00 às 16h00) LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS 1
EE PROF.ª MARIA ANGÉLICA BAILLOT ARAÇOIABA DA SERRA ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) QUÍMICA 1
EE PROF.ª MARIA TEREZA DO ESPÍRITO SANTO PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) CIÊNCIAS 1
EE PROF.ª MARIA TEREZA DO ESPÍRITO SANTO PIEDADE ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) BIOLOGIA COM QUÍMICA 1
EE PROF.ª MARIA TEREZA DO ESPÍRITO SANTO PIEDADE ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) INGLÊS Licença Gestante de 12/01 a 11/05/23 1
EE PROF.ª MARIA HELENA S. C CÉSAR PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) INGLÊS 1
EE PROF.ª MARIA HELENA S. C CÉSAR PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) CIÊNCIAS 1
EE PROF.ª MARIA HELENA S. C CÉSAR PIEDADE ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) LÍNGUA PORTUGUESA 1
EE PROF.ª MARIA HELENA S. C CÉSAR PIEDADE ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) QUÍMICA 1
EE PROF. MIGUEL PIRES PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS 1
EE PROF.ª SELMA MARIA MARTINS CUNHA VOTORANTIM ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS 1
EE PROF.ª SELMA MARIA MARTINS CUNHA VOTORANTIM ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) ARTE 1
EE PROF.ª MARIA PAULA RAMALHO PAES PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) INGLÊS 1
EE PROF. ARMANDO RIZZO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO (7h00 às 16h00) QUÍMICA 1
VAGAS - INTÉRPRETE DE LIBRAS
ESCOLAS TIPO DE ENSINO COMPONENTE CURRICULAR VAGAS
EE PROF.ª MARIA ANGÉLICA BAILLOT ARAÇOIABA DA SERRA ENSINO MÉDIO (7h00 às 16h00) INTÉRPRETE DE LIBRAS 1
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
n° 06/2023
O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso, instituída pela Resolução SS – 62, de 22-05-2014,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 23-05-
2014, alterada pela Resolução SS- 160 de 22 de outubro de
2021, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 23
de outubro de 2021 em conformidade com os prazos definidos
na Tabela de Temporalidade de Documentos de Atividades – fim
da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, faz saber a quem
possa interessar que, a partir do 30° dia subsequente à data de
publicação deste Edital, o Departamento Regional de Saúde
de Franca – DRS VIII da Coordenadoria de Regiões de Saúde
eliminará os documentos abaixo relacionados. Os interessados
poderão requerer às suas expensas, no prazo citado, o desen-
tranhamento de documentos ou cópias de peças do processo,
mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e
demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão
de Avaliação de Documentos e Acesso.
Função: 056 Promoção e Assistência em Saúde
Subfunção: 056.03 Assistência Farmacêutica
Atividade: 056.03.01 Avaliação e dispensação farmacêutica
Série documental:
056.03.01.001 – Expediente de avaliação e atendimento
para dispensação de medicamentos comuns;
Datas-limite: 01/05/2016 a 31/10/2016
Quantidade (nº de caixas ou metros lineares): 285 caixas
(39,9 metros lineares)
Função: 056 Promoção e Assistência em Saúde
Subfunção: 056.03 Assistência Farmacêutica
Atividade: 056.03.01 Avaliação e dispensação farmacêutica
Série documental:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 às 05:06:26

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