Editais - SAÚDE

Data de publicação15 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (32) – 85
O Coordenador de Recursos Humanos, por meio do Centro
de Promoção do Grupo de Gestão de Pessoas, nos termos do
Decreto N.º 57.780 de 10/02/2012 alterado pelo Decreto N.º
58.373 de 05/09/2012 que instituiu a Avaliação de Desempenho
Individual aos servidores integrantes das classes abrangidas
pela LC n.º 1.080/2008, e de acordo com a Instrução UCRH nº 01,
de 27 de janeiro de 2023, publicada em 28/01/2023 COMUNICA
a abertura do Processo de Avaliação de Desempenho Individual
dos servidores da Secretaria da Saúde, objetivando aferir ações
do servidor na execução de suas atribuições no ano de 2023 com
a finalidade de identificar potencialidades, oportunidades e pro-
mover melhora na performance e aproveitamento do servidor na
Administração Pública.
Todos os servidores que atenderem as condições para parti-
cipar do Processo de Avaliação de Desempenho Individual deve-
rão efetuar a sua autoavaliação e serão avaliados pelas suas
respectivas chefias imediatas ou mediatas, se for o caso, con-
forme os prazos e procedimentos constantes deste comunicado.
A avaliação será realizada considerando o trabalho exercido
no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
I. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
1.1 Participarão todos os servidores titulares de cargos e
ocupantes de funções atividades de caráter permanente das
classes da Escala de Vencimentos Nível Elementar; das classes
da Escala de Vencimentos Nível Intermediário; das classes da
Escala de Vencimentos Nível Universitário, cargos em comissão
e designados em função de confiança integrantes das classes
abrangidas pela LC n.º 1.080/2008, com no mínimo de 180
dias de efetivo exercício durante o ciclo de desempenho, no
período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022 nos termos
do artigo 11 do Decreto n.º 57.780/2012, alterado pelo Decreto
N.º 58.373/2012.
Serão considerados efetivo exercício para este fim:
a. os afastamentos de que tratam o artigo 78 da Lei nº
10.261, de 28 de outubro de 1968, e o artigo 16 da Lei nº 500,
de 13 de novembro de 1974;
b. o afastamento de que tratam os artigos 65 e 66 da Lei nº
10.261, de 28 de outubro de 1968, sem prejuízo de vencimentos,
desde que junto a órgãos da Administração Direta ou Autárquica
do Estado de São Paulo;
c. o afastamento de que trata a Lei Complementar nº 367,
de 14 de dezembro de 1984, alterada pela Lei Complementar nº
1.054, de 7 de julho de 2008.
1.2 Será considerado o tempo de efetivo exercício em outro
cargo ou função, abrangido pela LC 1080/2008, desde que entre
a cessação do anterior e o início do subsequente exercício não
haja interrupção superior a 10 dias.
1.3 Os servidores que contarem com menos de 180 (cento
e oitenta) dias de efetivo exercício no ciclo de desempenho não
participarão do referido Processo de Avaliação, portanto não
efetuarão a sua autoavaliação e nem serão avaliados pelas che-
fias. Neste caso deve ser registrado no prontuário do interessado
o motivo do impedimento.
II. DA APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
2.1 O Processo de Avaliação de Desempenho Individual
2023 será realizado conforme o cronograma constante nesta
Portaria.
2.2 O acesso aos Formulários de Avaliação de Desempenho
dar-se-á por meio eletrônico, através da página na internet
https://crh.saude.sp.gov.br/aval/index.php para a autoavaliação
e para a avaliação da liderança conforme cronograma, que
poderá ser acessado através do site da Coordenadoria de Recur-
sos Humanos: www.crh.saude.sp.gov.br .
2.3 O servidor terá seu desempenho avaliado de acordo
com nível do cargo ou função que esteve em exercício no ciclo
de desempenho
2.4 Os servidores integrantes das classes abrangidas pela
LC n.º 1.080/2008, afastados sem prejuízos dos vencimentos em
unidades municipalizadas serão avaliados pela chefia imediata
da unidade que estiverem em efetivo exercício, ainda que pres-
tando serviço em unidades de saúde dos municípios ou cedidos
mediante convênio.
2.5 Os Subsetoriais de Recursos Humanos ficam responsá-
veis pela operacionalização e acompanhamento da Avaliação
de Desempenho Individual dos servidores municipalizados em
sua região.
2.6 Na impossibilidade da chefia imediata proceder à
avaliação, esta ficará a cargo de seu substituto ou da chefia
mediata.
2.7 Caso ocorra movimentação do servidor para nova
unidade ou setor de trabalho, sua Avaliação de Desempenho
deverá ser subsidiada por prévia avaliação da chefia imediata
ou mediata de origem.
2.8 Os servidores em férias ou licença prêmio no período de
02/03 a 16/03, destinado a autoavaliação, realizarão sua auto-
avaliação no período de 14/02 a 28/02, observado o item 2.2.
2.8.1 A chefia imediata e recursos humanos subsetoriais
devem garantir que o servidor efetue a autoavaliação anteci-
padamente.
2.9 O servidor que estiver afastado/licenciado no período
02/03 a 16/03, destinado a autoavaliação, por motivo diverso
do mencionado no item 2.8, ficará impedido de proceder a
autoavaliação.
2.10 A autoavaliação e o Plano de Ação para o Desenvol-
vimento - PAD não serão aplicados aos ocupantes dos cargos
em comissão ou funções de confiança de Assessor de Ouvidoria,
Assessor Técnico Chefe, Assessor Técnico de Gabinete, Chefe de
Gabinete, Chefe de Gabinete de Autarquia, Coordenador, Diretor
Adjunto, Presidente da Junta Comercial, Secretário Geral da
Junta Comercial.
2.11 A avaliação pela liderança terá peso igual a 100%
(cem por cento) no resultado final da Avaliação de Desempenho
Individual para o servidor que não contar com a autoavaliação.
2.12 O não estabelecimento do Plano de Ação para o
Desenvolvimento-PAD deverá ser fundamentado pela chefia
imediata.
2.13 O Formulário de Avaliação a ser utilizado para servidor
titular de cargo efetivo ou função-atividade permanente, afas-
tado deste para ocupar cargo em comissão ou designado em
JULIO BIERRENBACH LIMA Rua Vicente Funes Marins, 95 Jardim Santa Rosalia
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE Avenida Doutor Eugenio Salerno, 204 Centro
LAILA GALEP SACKER Rua Jose Marchi, 476 Jardim dos Estados
LAURO SANCHEZ Rua Arnaldo Cunha, 237 Jardim Nair
LUIZ GONZAGA DE CAMARGO FLEURY Rua Nhonho Neves, 85 Jardim Guadalajara
LUIZ NOGUEIRA MARTINS Rua Doutor Fernando Costa, 70 Vila Carvalho
MARCO ANTONIO MENCACCI Estrada Jose Melhado Campos Dom, 330 Jardim Josane
MARIA HELENA GAZZI BONADIO Rua Cassio Salerno Doutor, Sn Ipanema Ville
MARIA ONDINA ANDRADE Rua Ruy Afonso da Costa Nunes, 60 Santa Esmeralda
MARINA GROHMANN S. FERNANDES Rua Mauro Marques Da Silva, 54 Vila Trujillo
MARIO GUILHERME NOTARI Rua Ida Caldini, 286 Jardim Luciana Maria
MONSENHOR JOÃO SOARES Rua José Milton Simão, 165 Altos de Ipanema
MONTEIRO LOBATO Rua Antonio Aparecido Ferraz, 935 Parque Santa Isabel
NAZIRA NAGIB JORGE M. RODRIGUES Rua Diolindo Alves da Luz, 164 Bairro dos Morros
OSSIS SALVESTRINI MENDES Rua Paes de Linhares, 1198 Vila Fiori
OVIDIO ANTONIO DE SOUZA Rua Itangua, 750 Vila Barão
PORTO SEGURO Rua Souza Pereira, 188 Centro
RAFAEL ORSI FILHO Rua Orsini Diniz Camargo, 165 Julio de Mesquita Filho
ROBERTO PASCHOALICK Rua Assis Machado, 920 Vila Assis
ROQUE CONCEICAO MARTINS Rua Malaky Murad, 26 Jardim Guadalupe
ROSEMARY DE MELLO MOREIRA PEREIRA Rua Jose Henrique Dias, 171 Parque Vitoria Regia
SARAH SALVESTRO Rua Jose Martinez Peres, 701 Parque Vitoria Regia
VERGUEIRO SENADOR Rua Fernão Salles, 33 Vila Hortência
WANDA COSTA DAHER Avenida Chico Xavier, 240 Habiteto – Ana Paula Eleuterio
WILSON RAMOS BRANDAO Rua Jose De Andrade, 200 Parque Ouro Fino
ZELIA DULCE DE CAMPOS MAIA Rua Alcino Oliveira Rosa, 339 Parque São Bento
(Retificado por incorreções).
4- DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos
Constituição do Estado de São Paulo - Título I - Dos Funda-
mentos do Estado - Artigos 1º, 2º, 3º e 4º - Título II - Da Organiza-
ção e Poderes - Capítulo I Disposições Preliminares - Artigos 5º,
6º, 7º e 8º. Capítulo III - Do Poder Executivo - Seção I - Artigos 37,
38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção
III – Artigo 48, 49, 50 - Seção IV - Artigos 51, 52 e 53. Título
III – Da Organização do Estado - Capítulo I - Da Administração
Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 - Caput e
Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII
- Capítulo II - Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos
Servidores Públicos Civis - Artigo 124 - Caput, Artigos 125, 126,
127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 - Título
VII - Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239,
240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253,
254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial
– Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e
dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281
– Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284,
285, 286, 287, 288, 289, 290, 291; • Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado - Lei Nº 10.261, de 28-10-68; • Lei
Complementar nº 1144/2011 - Plano de Cargos, Vencimentos
e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da
Secretaria da Educação. ? Ética e sociedade SÃO PAULO (Esta-
do). Constituição Estadual. (Título III - Capítulo I e II; Título VIII).
? Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é
a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança
e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011. • Ética na administração
pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14.
Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e
dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-
11. ? Procedimentos éticos a serem observados em ambientes
públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14.
Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e
dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-
11. ? Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261,
de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da
Lei Complementar nº 942, de 6-6-03). ? Eficácia no Atendimento
presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendi-
mento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São
Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.
ANEXO II
- RELAÇÃO DE VAGAS SERÁ PUBLICADA NO SITE DA DIRE-
TORIA DE ENSINO-REGIÃO SOROCABA
ANEXO III
- AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE
PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍ-
GENAS DE QUE TRATA O CAPÍTULO VIII DESTE EDITAL AUTO-
DECLARAÇÃO
Eu, ________________________________ , portador(a)
do RG n°_____________ , e do CPF n° _______________ ,
DECLARO – sob pena das sanções cabíveis – especificamente
para fins de obtenção de pontuação diferenciada para pretos,
pardos e indígenas de que trata o Decreto nº 63.979, de
19/12/2018, que “Institui e disciplina sistema de pontuação dife-
renciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos
destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do
serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n°
1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas”,
unicamente no que se refere ao Processo Seletivo Simplificado
para a função de Agente de Organização Escolar que:
1 – sou preto, pardo ou indígena;
2 – não fui eliminado(a) de qualquer concurso público ou
processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo,
nem tive anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrên-
cia de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no
parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de
15 de janeiro de 2015;
3 – manifesto interesse em utilizar a pontuação diferen-
ciada; Estou ciente de que se for detectada falsidade desta
autodeclaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive
de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de
anulação de minha contratação, após procedimento adminis-
trativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa. ______________, ____ de _________de 20__.
__________________________ assinatura do(a) candidato(a)
OBS.: É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena
manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontua-
ção diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto
à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas
neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta
opção, seja qual for o motivo alegado (neste caso, não assine
esta autodeclaração)
OBS.: Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada,
entregar na Escola Polo de Inscrição, de acordo com o Processo
Seletivo, esta autodeclaração devidamente assinada, além dos
demais documentos elencados no Edital de Abertura de Inscri-
ções deste Processo Seletivo.
2 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado
será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data da publi-
cação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.
XVI- DA ESCOLHA DE VAGAS
1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas
existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de
Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade
do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela
Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE
– CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para
procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a
ordem da classificação.
2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização
da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial
do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da
escolha de vagas.
3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da
Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas
existentes, por município.
3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência
classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabeleci-
dos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela
Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte
forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente,
a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do
processo seletivo.
3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão res-
peitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for
mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no
item "3".
4. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as
vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candi-
datos, observando-se a ordem de classificação.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na
data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da
escolha, seja qual for o motivo alegado.
5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, res-
tando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas
por parte de todos os candidatos classificados, por Município,
poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que
não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele
que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o
exercício da função.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar,
pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais
e Comunicados, os quais também serão divulgados no site
da Diretoria de Ensino-Região Sorocaba (https://desorocaba.
educacao.sp.gov.br/ )
2. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com
deficiência deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para
exercício) - expedido por órgãos / entidades integrantes do Sis-
tema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada
as condições previstas na legislação vigente.
3. O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo,
ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contra-
tação.
3.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de
vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo
artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009. 4. Con-
forme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº
1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação
da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término
do contrato.
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1- DISCIPLINA: Português
• Interpretação de textos, • Sinônimos e Antônimos,
Sentido próprio e figurado das palavras, • Ortografia Oficial,
• Acentuação Gráfica, • Crase, • Pontuação, • Substantivo
e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau, • Emprego de
Verbos: regulares, irregulares e auxiliares, • Concordância:
nominal e verbal, • Regência: nominal e verbal, • Conjuga-
ção de verbos, • Pronomes: uso e colocação - pronomes de
tratamento.
2- DISCIPLINA: Matemática
• Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
• Sistema de numeração decimal, • Equações de 1º e 2º graus,
• Regra de três simples, • Razão e proporção, • Porcentagem,
• Juros simples, • Noções de estatística, • Medidas de compri-
mento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,
Raciocínio Lógico, • Resolução de situações: problema.
3- DISCIPLINA: Noções de Informática
• Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática:
sistema operacional, diretórios e arquivos, • Conhecimentos de
aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
• Navegação Internet: pesquisa WEB, sites, • Uso de correio
eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar
arquivos e extração de cópias).
ANEXO IV
- ESCOLAS POLO DE INSCRIÇÃO – DE 13/02 até 17/02/2023
Nome da Escola Endereço Bairro
AGGEO PEREIRA DO AMARAL Rua Hercules Tavares, 389 Além Ponte
ALTAMIR GONCALVES Rua Assis Chateaubriand, 70 Jardim das Magnólias
ANA CECILIA MARTINS Rua Encarnação Garcia Sanches, 281 Wanel Ville
ANTONIA LUCCHESI Rua Avare, 305 Jardim Leocadia
ANTONIO CORDEIRO Rua Maria Mestre Rosa, S/N Parque das Laranjeiras
ANTONIO PADILHA Rua Toledo, 77 Centro
ANTONIO VIEIRA CAMPOS Americo Figueiredo Doutor, 3272 Conj. Habit. Julio de Mesquita Fº
ARQUIMINIO MARQUES DA SILVA Rua Sylvio Romero, 242 Jardim Paulistano
ARTHUR CYRILLO FREIRE DOUTOR Rua Visconde do Rio Branco, 1087 Vila Jardini
BALTAZAR FERNANDES Rua Oswaldo Cruz, 684 Vila Progresso
BEATHRIS CAIXEIRO DEL CISTIA Rua Arthur Cagliari, 1205 Jardim São Conrado
BRIGADEIRO TOBIAS Av. Azevedo Figueiredo, 214 Brigadeiro Tobias
DIONYSIO VIEIRA Rua Jose Luiz Pereira da Silva, 51 Jardim Santa Marina
DULCE ESMERALDA B. FERREIRA Rua Fausto Rodrigues de Oliveira, 660 Parque São Bento
ELZA SALVESTRO BONILHA Rua Arlinda Almeida Dos Santos, 414 Jardim Itangua
ELZIDE CELESTINA SOUZA PACHECO TUNUCHI Rua Salvador Leite Marques, 1251 Eden
ENEAS PROENCA DE ARRUDA Rua Antônio Marciano da Silva, 215 Jardim Maria do Carmo
EZEQUIEL MACHADO NASCIMENTO Rua Ângelo Elias, 830 Jardim Santa Rosalia
FERNANDA DE CAMARGO PIRES Rua Forca Publica, 671 Vila Barão
FLAVIO GAGLIARDI Rua Artur Caldini, 500 Jardim Saira
FRANCISCO CAMARGO CESAR Avenida Riusaku Kanizawa , 485 Lopes de Oliveira
FRANCISCO COCCARO Rua Jose Luiz Flaquer, 601 Eden
FRANCISCO EUPHRASIO MONTEIRO Rua Guatemala, 313 Vila Barcelona
GENESIO MACHADO Rua Miguel Sutil, 527 Vila Santana
GENEZIA IZABEL CARDOSO MENCACCI Rua Antonio Basso, 413 Jardim Novo Horizonte
GERALDO DO ESPÍRITO SANTO FOGACA DE ALMEIDA Rua Nilza Neves Zuliani, 300 Jardim Santa Barbara
GUALBERTO MOREIRA DOUTOR Rua Bonifacio de Oliveira Cassu, 750 Eden
GUIOMAR CAMOLESI SOUZA Rua Italia Biglia Massari, 40 Jardim Maria Eugenia
GUMERCINDO GONCALVES Rua Arthur Tarcitani, 65 Jardim Goncalves
HELIO DEL CISTIA Rua Aristides De Barros, Sn Jardim São Guilherme
HUMBERTO DE CAMPOS Rua Salvador Stefanelli, Sn Jardim Zulmira
IDA YOLANDA LANZONI DE BARROS Rua Paulo Alves de Souza, 168 Vila Zacarias
ISABEL LOPES MONTEIRO Avenida Manoel de Camargo Sampaio, Sn Vila Helena
IZABEL RODRIGUES GALVAO Rua São Joao, Sn Vila Asturias
JOAO CLIMACO DE CAMARGO PIRES Rua Antonio Prudente de Moraes, 41 Vila Fiori
JOAO MACHADO DE ARAUJO Rua Mario Soave, 559 Central Parque
JOAO RODRIGUES BUENO Rua Valderez Camargo Curto, 220 Vila Carol
JOAQUIM IZIDORO MARINS Rua Dolores Bruno, 432 Vila Angelica
JORDINA AMARAL ARRUDA Rua Reinero Corradini, 55 Recreio Marajoara
JORGE MADUREIRA Rua Geraldo Ribeiro Duarte, 736 Parque Das Laranjeiras
JOSE ODIN DE ARRUDA Avenida Salvador Milego, 400 Jardim Vera Cruz
JOSE QUEVEDO Avenida Paraná, 3726 Cajuru Do Sul
JOSE REGINATO Alameda Margaridas, 414 Jardim Simus
JOSE ROQUE DE ALMEIDA ROSA Rua Amador Calvilho Fernandes, 136 Vila Formosa
JULIA RIOS ATHAYDE Rua Joao Pinto, 180 Jardim São Paulo
Edital de Atribuição Suporte Pedagógico
Diretor de Escola - 01 Cargo Vago
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
– Região Sorocaba, no uso de suas atribuições legais e con-
siderando o disposto nos termos da Res. SE 5/2020, alterada
pela Resolução SE 18/2020, Resolução SE 56/2020, Resolução
SE 81/2020 e da Resolução SEDUC 43/2022, COMUNICA aos
candidatos inscritos e classificados a Sessão de Atribuição
de Classe de Suporte Pedagógico, junto a Diretoria de Ensino
Região-Sorocaba.
Sessão de Atribuição de 01 Cargo Vago
Dia: 16/02/2023 (quinta feira)
Horário: 08h00
Sala: Gabinete da Dirigente Regional de Ensino - Região
Sorocaba – 1º Andar
Local: Diretoria de Ensino Região Sorocaba
Rua Manoel Gomes dos Santos Neto, 45 – Jardim Pagliato
Relação de Vagas:
01 (um) Cargo Vago --\> Diretor de Escola
--\> EE Antonio Vieira Campos
Relação de Documentos:
1- A atribuição será realizada no dia 16/02/2023, às 08h00.
2- O(A) candidato(a) interessado(a) na vaga deverá apre-
sentar:
- Termo de Anuência, da Sede de Exercício, atualizado
expedido pelo superior imediato, com data igual ou posterior à
publicação deste edital
- Declaração de Horário para fins de acumulação, quando
for o caso e
- Declaração de Grau de Parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante nº 13
3- Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga
e sua respectiva designação, o(a) candidato(a) deverá, na data
da atribuição:
a) estar portando cédula de identidade original;
b) estar em exercício de seu cargo, não podendo, neste
momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afasta-
mento ou férias.
6- Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua
respectiva designação por procuração de qualquer espécie.
7- Não será atribuída a vaga ao(a) candidato(a) que não for
desempenhar as funções de forma presencial.
8- Estão impedidos de participar das atribuições, os can-
didatos que tiverem sofrido alguma penalidade nos últimos
5 anos.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SUMARÉ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUMARÉ
Comunicado 13.02.2023
Edital de Convocação Resolução SE 05/2020, alterada pela
Resolução SE 18/2020
O Dirigente Regional de Ensino convoca os candidatos
inscritos e classificados nos termos da Resolução SE 18, de 31-1-
2020, para sessão de atribuição.
2 CARGO VAGO DE DIRETOR ESCOLAR, com exercício em
imediato:
EE ANTONIO DO VALLE SOBRINHO, em SUMARÉ
EE DR HONORINO FABRI, ewm HORTOLANDIA
DIA: 16/02/2023
HORAS: 09 HORAS
SALA DA DIRIGENTE
Observações:
- O candidato que acumula cargo ou função, deverá compa-
recer munido da declaração de horário, assinada pelo superior
imediato;
- Termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo
superior imediato, com data atualizada correspondente;
- Fica expressamente vedada a atribuição por procuração
de qualquer espécie;
- Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13;
- Somente poderá participar da atribuição de vaga o can-
didato que, na data da atribuição, se encontrar em exercício
de seu cargo.
Tornando sem efeito a publicação abaixo, D.O.E. de
11/02/2023:
Núcleo de Compras e Serviços
Encontra-se aberta na Diretoria de Ensino – Região de
Sumaré
Pregão Eletrônico nº 01/2023 – DER SUM,
Oferta de Compra nº 080344000012023OC00004,
Inicio do Envio das propostas: 13/02/2023.
Abertura da sessão no dia 27/02/2023, as 09:30 horas,
referente a Constituição de Sistema de Registro de Preços - SRP
para aquisição de TRANSPORTE EVENTUAL, nos endereços
eletrônicos: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.azenda.sp.gov.br.
SAÚDE
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SELEÇÃO PÚBLICA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA – 2023
EDITAL Nº 9 (RETIFICAÇÃO)
14 DE FEVEREIRO DE 2023
O Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo, por meio
da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado
da Saúde de São Paulo -CRH/SES-SP, torna pública a retificação
do resultado final da Seleção Pública para Residência Médica
2023, considerando a inclusão, na condição sub judice, de
pontuação adicional para o candidato com número de inscrição
618.02388477/0, especialidade Cirurgia Geral, com nota final
nesta fase de 5,61 pontos e na posição 948º, reclassificando
os demais candidatos subsequentes. As demais informações
permanecem inalteradas.
COMUNICADO CRH Nº 01, de 13-02-2023
Avaliação de Desempenho Individual aos servidores inte-
grantes das classes abrangidas pela LC n.º 1.080/2008.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 às 05:02:27

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