Editais - SAÚDE

Data de publicação01 Agosto 2023
12 – São Paulo, 133 (45) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III terça-feira, 1º de agosto de 2023
3.13.1 O servidor que não enviar o laudo médico na forma
e prazo estabelecidos neste edital ou que enviar a documenta-
ção incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo
corrompido terá a solicitação indeferida.
3.13.2 O envio do laudo médico é de responsabilidade
exclusiva do servidor. O Instituto Avalia não se responsabiliza
por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa
documentação a seu destino (falha de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores
que impossibilitem o envio). Esses documentos, que valerão
somente para este concurso, não serão devolvidos, nem deles
serão fornecidas cópias.
3.14 Após confirmar e preencher todos os dados necessá-
rios, clicar em “Gravar”.
3.15 Imprimir comprovante/protocolo de inscrição;
3.15.1 O comprovante de inscrição é a garantia de que o
servidor concluiu sua inscrição.
3.16 A veracidade das informações é de inteira responsabi-
lidade do servidor, ficando o mesmo ciente de que informações
incorretas podem motivar o indeferimento de sua inscrição.
3.17 O Instituto Avalia não se responsabiliza por solicitação
de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestiona-
mento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados.
3.18 Os certificados, diplomas ou registros em conselhos
regionais ou federais de classe (originais e cópias) especificados
no Anexo III, devem ser entregues nos respectivos órgãos subse-
toriais de Recursos Humanos onde o cargo ou função-atividade
a que concorre à promoção está vinculado, em dias úteis;
3.18.1 Para servidores inativos que eram vinculados à algu-
ma unidade que tenha sido desativada, os documentos deverão
ser entregues na respectiva coordenadoria responsável;
3.18.2 Deverá ser apresentado o documento original para
verificação da autenticidade do documento e cópia, que ficará
retida;
3.18.3 Os certificados de conclusão dos cursos ou diplomas
devidamente registrados, deverão ser expedidos por instituição
oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a
identificação da instituição e do responsável pela expedição
do documento.
3.19 O prazo da entrega dos documentos referidos no
item anterior se encerra impreterivelmente no dia 30/08/2023
(3 dias úteis após a data de encerramento das inscrições), às
16:00 horas. A entrega da documentação pertinente é de inteira
responsabilidade do servidor.
3.20 A não entrega dos documentos até a data fixada no
subitem 3.19, implicará no indeferimento de sua inscrição, seja
qual for o motivo alegado.
3.21 A entrega dos certificados, diplomas, registro em con-
selhos regionais ou federais de classe especificados no Anexo III,
em órgãos subsetoriais de Recursos Humanos que não sejam o
de vinculação do seu cargo ou função-atividade que concorrerá
à promoção implicará no indeferimento da inscrição.
3.22 É de inteira responsabilidade do servidor a entrega cor-
reta dos respectivos documentos comprobatórios exigidos para
cada cargo/função-atividade conforme o Anexo III deste edital.
3.23 Não serão analisados documentos enviados fora do
prazo descrito no subitem 3.19.
3.24 A análise das inscrições será realizada de acordo com
os termos do Capítulo II – Dos Requisitos e Condições.
3.25 O Instituto Avalia divulgará, no site www.avalia.org.br,
o resultado das solicitações de condições específicas ou ajudas
técnicas para realização da prova, o deferimento, indeferimento
e respectivo motivo do indeferimento das inscrições na data pro-
vável estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste
edital. Os referidos resultados também poderão ser verificados
no Diário Oficial do Estado de São Paulo (https://doe.sp.gov.br/).
3.25.1 Serão consideradas indeferidas as inscrições que não
atenderem aos requisitos de tempo e titulação, nos termos do
Capítulo II e Anexo III deste edital;
3.25.2 Do resultado das solicitações de condições específi-
cas ou ajudas técnicas para realização da prova e do indeferi-
mento das inscrições caberão recursos, conforme estabelecido
no Capítulo VII deste edital;
3.25.3 Ao término da apreciação dos recursos, o Instituto
Avalia divulgará, no site www.avalia.org.br, o resultado dos
recursos interpostos contra o indeferimento das solicitações
de condições específicas ou ajudas técnicas para realização
da prova, bem como contra o indeferimento das inscrições na
data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo
V deste edital. Os referidos resultados também poderão ser
verificados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (https://
doe.sp.gov.br/).
CAPÍTULO
IV
DA AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
4.1 A avaliação de competências consistirá em prova
objetiva de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos,
de caráter eliminatório, conforme Conteúdo Programático espe-
cificado no Anexo II deste edital.
4.2 As provas objetivas de conhecimentos gerais e conhe-
cimentos específicos estão previstas para serem realizadas em
15 de outubro de 2023, em local, data e horário a ser oportu-
namente divulgados.
4.2.1 A data de prova está sujeita a alteração. A aplicação
da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de
local adequado à sua realização e à acomodação de todos os
servidores inscritos.
4.3 A prova objetiva de conhecimentos gerais e conheci-
mentos específicos será aplicada em 2 turnos, sendo os cargos
de nível fundamental e médio na parte da manhã e, no turno da
tarde, o cargo de Técnico de Enfermagem e os cargos de nível
universitário.
4.4 O servidor será convocado para realização da prova
por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado de São
Paulo (https://doe.sp.gov.br/), devendo, obrigatoriamente, aces-
sar o CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, que será dis-
ponibilizado no site do Instituto Avalia www.avalia.org.br, para
verificar data, horário e o seu local de prova, por meio de busca
individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
4.5 É de responsabilidade exclusiva do servidor a identifica-
ção correta de seu local, data e horário de realização da prova e
do seu comparecimento conforme determinado.
4.6 A prova objetiva de conhecimentos gerais e conheci-
mentos específicos, aplicada em formato tradicional (com papel
e caneta), será composta de questões de múltipla escolha com 5
(cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma considerada
correta;
4.6.1 A prova terá duração de 4 horas, incluído o tempo de
marcação na Folha de Respostas. 4.6.2 O tempo previsto para a
realização da prova não será prorrogado em hipótese alguma,
exceto aos candidatos deferidos com tempo adicional de prova.
4.7 O servidor deverá comparecer com antecedência míni-
ma de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o fechamen-
to do portão de acesso ao local de realização da prova, munido
de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu
documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Infor-
mação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico
www.avalia.org.br.
4.8 Somente poderão fazer a prova os servidores que esti-
verem portando pelo menos um dentre os seguintes documentos
de identidade, sempre originais e que bem o identifique: (a) Car-
teiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias
de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar,
pelo Ministério das Relações Exteriores; (b) Cédulas de Identida-
de fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força
de Lei Federal, valham como documento de identidade (como,
por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.); (c) Certificado
3.8 O servidor que possui acúmulo legal, nos termos do
subitem 1.8. do Capítulo I, em cargos de nomenclatura distinta,
deverá realizar uma inscrição para cada cargo que deseja parti-
cipar do processo de promoção;
3.8.1 O servidor que possui acúmulo em cargo de mesma
nomenclatura deverá realizar apenas uma inscrição e estará
concorrendo automaticamente em ambos os vínculos, caso
possua os pré-requisitos necessários;
3.8.2 O servidor enquadrado na situação descrita no item
3.8 que deixar de realizar uma inscrição para cada cargo concor-
rerá apenas no cargo ou função-atividade para o qual efetivou
a sua inscrição;
3.8.3 O servidor poderá efetuar inscrição para mais de um
cargo ou função-atividade do Concurso Unificado de Promoção,
desde que a prova objetiva seja realizada em períodos distintos,
devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e
tarde) estabelecidos no subitem 4.3 deste edital;
3.8.4 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo
servidor para o mesmo período de realização da prova, será
considerada a última inscrição realizada com data e horário
mais recente. As demais inscrições serão canceladas automa-
ticamente.
3.9 Os servidores titulares de cargo ou ocupantes de
função-atividade de Agente Técnico de Assistência à Saúde
deverão identificar e selecionar no ato de sua inscrição a área
de conhecimento para a qual irão prestar a prova dentre:
Assistente Social, Biologista, Biomédico, Educador de Saúde
Pública, Farmacêutico, Físico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo,
Nutricionista, Psicólogo, Químico, Técnico de Ortóptica, Técnico
de Reabilitação Física/Educador Físico, Terapeuta Ocupacional,
ficando automaticamente indeferida a sua inscrição no caso de
ausência da referida identificação.
3.10 O servidor deverá optar obrigatoriamente, no momen-
to de sua inscrição, pelo local onde pretende realizar a prova;
3.10.1 As provas serão aplicadas nas seguintes cidades do
Estado de São Paulo: Américo Brasiliense, Araçatuba, Araraqua-
ra, Assis, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Caraguatatuba,
Casa Branca, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Franco da Rocha,
Guarulhos, Itapeva, Itu, Jales, Lins, Marília, Mirandópolis, Mogi
das Cruzes, Osasco, Pariquera-Açu, Piracicaba, Presidente Pru-
dente, Promissão, Registro, Ribeirão Preto, Santa Rita de Passa
Quatro, Santos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São
Paulo, Sorocaba, Taubaté;
3.10.2 O servidor será convocado a realizar a prova na
cidade escolhida no ato da inscrição;
3.10.3 Após efetivar sua inscrição, não será permitido ao
servidor alterar a opção feita em relação ao local de prova;
3.10.4 Na impossibilidade de aplicar as provas em alguma
das cidades discriminadas no item anterior e/ou não haver
número suficiente de servidores aptos a realizar a prova em
um determinado município, o Instituto Avalia poderá aplicar as
provas em outros Municípios próximos daquele que for impossi-
bilitado, em perímetro nunca maior a 60 km.
3.11 O servidor, que necessitar de condições específicas ou
ajudas técnicas para realizar as provas deverá solicitá-las no
momento da inscrição, indicando a necessidade a ser atendida
correspondente(s) aos recursos específicos necessários que
poderão ser disponibilizados, tais como: prova em braile, prova
ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à
cadeira de rodas, tempo adicional e/ou amamentando (levar
acompanhante);
3.11.1 Caso o servidor necessite de mais de uma condição
específica ou ajuda técnica prevista no campo Condições Espe-
cíficas para Realização da Prova ou de uma condição específica
não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso
de objetos, dispositivos ou próteses, deverá requerer através do
campo Condições Específicas Extras, disponível no Formulário
de Solicitação de Inscrição, descrevendo os recursos específicos
necessários para a realização das provas e enviar o Laudo
Médico que ateste a(s) condição(ões) específica(s) necessária(s),
obedecidos o critério de viabilidade e de razoabilidade;
3.11.2 O servidor, deverá indicar no Formulário de Solicita-
ção de Inscrição, o tipo de deficiência caso possua, a condição
específica ou ajuda técnica necessária e enviar, via upload, por
meio de link específico o laudo médico (exceto se o pedido
for carteira para canhoto), que deverá estar redigido em letra
legível, com citação do nome por extenso do candidato, com
carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do
médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o
grau ou nível da deficiência, ou condição de saúde, com expressa
referência ao código correspondente de Classificação Inter-
nacional de Doença - CID, justificando os recursos solicitados.
O(a) candidato(a) deve enviar também, junto ao laudo, cópia de
documento oficial de identificação e CPF ou CNH;
3.11.3 O servidor que não solicitar condições específicas ou
ajuda técnica para realização da prova no ato de inscrição e não
especificar quais recursos serão necessários para tal atendimen-
to, bem como não apresentar o respectivo laudo médico terá a
solicitação indeferida;
3.11.4 O servidor que não fizer essa solicitação no momento
da inscrição, seja qual for o motivo, poderá não ter atendida a
sua necessidade;
3.11.5 A solicitação de condições específicas ou ajuda téc-
nica para realização da prova, em qualquer caso, será atendida
pelo Instituto Avalia segundo os critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
3.12 A servidora lactante que necessitar amamentar duran-
te a realização da prova deverá solicitá-la no campo “Condições
Específicas para Realização da Prova”, a opção “Amamentando”
(levar acompanhante);
3.12.1 Efetuar upload da certidão de nascimento do lac-
tente ou laudo médico que ateste essa necessidade, através de
link específico;
3.12.2 Não haverá compensação do tempo de amamenta-
ção em favor da servidora;
3.12.3 A servidora deverá levar, no dia de realização da
prova, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada
e será o responsável pela guarda da criança. A servidora que
não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a
criança no local de realização da prova;
3.12.4 O acompanhante somente terá acesso ao local da
prova até o horário estabelecido para o fechamento dos portões,
ficando com a criança lactente em sala reservada para a finalida-
de de guarda, próxima ao local de aplicação da prova;
3.12.5 O acompanhante, no dia da aplicação da(s) prova(s),
deverá apresentar original de um dos documentos de identifica-
ção elencados no item 4.8, Capítulo IV deste edital, e não poderá
fazer uso de equipamentos eletrônicos e celulares durante o
período de realização da prova;
3.12.6 Nos horários previstos para amamentação, a servi-
dora lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de
prova, acompanhada de um fiscal. Os respectivos materiais de
prova(s) dessa servidora deverão permanecer em sua sala de
aplicação de prova(s);
3.12.7 Na sala reservada para amamentação ficará somente
a servidora lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste
momento a permanência do adulto responsável por sua guarda
(familiar ou terceiro indicado pela servidora);
3.12.8 O Instituto Avalia não disponibilizará, em hipótese
alguma, acompanhante para a guarda da criança.
3.13 O laudo médico referente às disposições dos subitens
3.11.1, 3.11.2 e 3.11.3 deste edital deverá ser enviado, no perí-
odo das 10h do dia 08/08/2023 às 23h59min do dia 25/08/2023,
observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link
“Envio de Laudo Médico” (Condição específica para prova), dis-
ponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br em arquivos
salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF. Após a conclusão do
upload, não será permitida a exclusão de arquivos já enviados.
2.1.1.3 Comprovar formação/titulação mediante apresenta-
ção de certificado, diploma ou registro em conselhos regionais
ou federais de classe conforme especificado no Anexo III deste
edital, obtidos até 31/12/2015.
2.1.2 Promoção exercício 2017 – vigência da promoção a
partir de 1º de janeiro de 2018 – os servidores deverão preen-
cher os seguintes requisitos:
2.1.2.1 Ser titular de cargo efetivo ou ocupante de função-
-atividade das classes a que se refere o Anexo I deste edital em
01/01/2018;
2.1.2.2 Contar, em 30 de junho de 2017, com 5 (cinco)
anos de efetivo exercício no mesmo cargo ou função-atividade,
contados na forma do subitem 2.2 a 2.2.4 (para concorrer à 1ª
promoção);
2.1.2.3 Comprovar formação/titulação mediante apresenta-
ção de certificado, diploma ou registro em conselhos regionais
ou federais de classe conforme especificado no Anexo III deste
edital, obtidos até 31/12/2017 (para concorrer à 1ª promoção);
2.1.2.4 Contar, em 30 de junho de 2017, com 15 (quinze)
anos de efetivo exercício no mesmo cargo ou função-atividade,
se obtida a promoção no exercício 2015, para obter a segunda
promoção.
2.1.3 Promoção exercício 2019 – vigência da promoção a
partir de 1º de janeiro de 2020 – os servidores deverão preen-
cher os seguintes requisitos:
2.1.3.1 Ser titular de cargo efetivo ou ocupante de função-
-atividade das classes a que se refere o Anexo I deste edital em
01/01/2020;
2.1.3.2 Contar, em 30 de junho de 2019, com 5 (cinco)
anos de efetivo exercício no mesmo cargo ou função-atividade,
contados na forma do subitem 2.2 a 2.2.4 (para concorrer à 1ª
promoção);
2.1.3.3 Comprovar formação/titulação mediante apresenta-
ção de certificado, diploma ou registro em conselhos regionais
ou federais de classe conforme especificado no Anexo III deste
edital, obtido até 31/12/2019 (para concorrer à 1ª promoção);
2.1.3.4 Contar, em 30 de junho de 2019, com 15 (quinze)
anos de efetivo exercício no mesmo cargo ou função-atividade,
se obtida a promoção nos exercícios 2015 ou 2017, para obter
a segunda promoção.
2.1.4 Promoção exercício 2021 – vigência da promoção a
partir de 1º de janeiro de 2022 – os servidores deverão preen-
cher os seguintes requisitos:
2.1.4.1 Ser titular de cargo efetivo ou ocupante de função-
-atividade das classes a que se refere o Anexo I deste edital em
01/01/2022;
2.1.4.2 Contar, em 30 de junho de 2021, com 5 (cinco)
anos de efetivo exercício no mesmo cargo ou função-atividade,
contados na forma do subitem 2.2 a 2.2.4 (para concorrer à 1ª
promoção);
2.1.4.3 Comprovar formação/titulação mediante apresenta-
ção de certificado, diploma ou registro em conselhos regionais
ou federais de classe conforme especificado no Anexo III deste
edital, obtido até 31/12/2021 (para concorrer à 1ª promoção);
2.1.4.4 Contar, em 30 de junho de 2021, com 15 (quinze)
anos de efetivo exercício no mesmo cargo ou função-atividade,
se obtida a promoção nos exercícios 2015, 2017 ou 2019, para
obter a segunda promoção.
2.2 O tempo de efetivo exercício no mesmo cargo ou
função-atividade referido neste capítulo será apurado de 30 de
junho do ano a que se refere cada promoção, retroagindo até
completar 5 anos (1825 dias) e, se for o caso, 15 anos (5475
dias) - Artigo 6º, Decreto nº 57.883, de 19/03/2012;
2.2.1 No caso de servidores ocupantes de cargos ou funções
de coordenação, direção, assistência, supervisão, chefia e encar-
regatura em regime retribuitório diverso da Lei Complementar nº
1.157, de 02/12/2011, a apuração do tempo de efetivo exercício
nessas funções não será computada;
2.2.2 A contagem da apuração do interstício será inter-
rompida quando o servidor apresentar uma das seguintes
ocorrências:
2.2.2.1 falta injustificada;
2.2.2.2 penalidades administrativas;
2.2.2.3 licenças nos termos do artigo 202, da Lei nº 10.261,
de 28/10/1968;
2.2.2.4 licença nos termos do inciso VII, do artigo 25, da Lei
nº 500, de 13/11/1974.
2.2.3 Na incidência das ocorrências previstas no subitem
2.2.2.1 a 2.2.2.4 a contagem de tempo será zerada de imediato,
devendo-se iniciar nova contagem a partir do dia imediatamente
posterior à data do evento;
2.2.4 Não serão promovidos os servidores que tiverem
sofrido qualquer penalidade nos dois anos anteriores à data de
vigência da promoção (Art.97 - Lei nº 10.261/68);
2.2.5 O funcionário submetido a processo administrativo
poderá ser promovido, ficando, porém, sem efeito a promoção
no caso de o processo resultar em penalidade (Art.98 - Lei nº
10.261/68).
2.3 É de competência dos órgãos subsetoriais de RH apurar
as condições descritas neste Capítulo, para subsidiar a decisão
de deferimento ou indeferimento da participação dos servidores
vinculados às suas respectivas Unidades.
CAPÍTULO
III
DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do servidor no Concurso Unificado de
Promoção implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às
quais não poderá ser alegado desconhecimento.
3.2 O servidor, ao realizar sua inscrição, também manifesta
ciência e concordância quanto à possibilidade de divulgação de
seus dados pessoais, sensíveis ou não, em listagens e resultados
no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à nome,
RG, data de nascimento, notas, entre outros, tendo em vista
que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento
da publicidade e da transparência que regem a Administração
Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14/08/2018.
3.3 Para participar do Concurso Unificado de Promoção,
o servidor deverá efetuar a sua inscrição, exclusivamente, pelo
endereço eletrônico www.avalia.org.br no período das 10h00
do dia 08/08/2023 às 23h59 de 25/08/2023 (horário de Brasília).
3.4 Para efetuar sua inscrição, o servidor deverá seguir os
procedimentos abaixo especificados:
3.4.1 Acessar a página: www.avalia.org.br;
3.4.2 Clicar em “Formulário de Solicitação de Inscrição”;
3.4.3 Informar o CPF e Data de nascimento;
3.5 Após efetuar o acesso, os dados do servidor deverão
aparecer parcialmente preenchidos, cabendo ao interessado
completar a inscrição e fazer a conferência dos demais dados;
3.5.1 Cadastrar senha pessoal (e intransferível) a ser utili-
zada em consultas posteriores. São de inteira responsabilidade
do servidor manter o sigilo e usar adequadamente a senha
cadastrada.
3.6 Os dados que comporão a ficha de inscrição são:
3.6.1 Pré-Preenchidos: Nome, CPF, RG, data de nascimento,
registro funcional (RS), cargo(s) efetivos(s) (conforme o Anexo I)
que ocupa atualmente, unidade do(s) cargo(s) de origem onde
está vinculado e PV correspondente;
3.6.2 A serem preenchidos pelo interessado: sexo, órgão
emissor do RG, data de emissão do RG, Estado de emissão do
RG, nome da mãe, endereço, e-mail, telefones (com DDD), local
de preferência para realização da prova, área de conhecimento
para o qual irá prestar a prova (exclusivamente no caso de
Agente Técnico de Assistência à Saúde), condições específicas e
ajuda técnica necessárias para realização da prova, se for o caso.
3.7 Caso o servidor identifique alguma inconsistência nos
dados pré-preenchidos, deverá procurar o subsetorial de Recur-
sos Humanos ao qual seu cargo é vinculado.
CANDIDATOS INDEFERIDOS
1 31869179803
2 34106432811
3 31904349803
4 37843371800
5 45009659808
6 37843371800
7 43218006848
8 22347310895
9 31647931894
10 15802820837
11 33764463856
12 8355946880
13 16445063861
14 32043715810
15 13259714804
16 13497544809
17 35919451882
18 35989131844
19 33602871851
20 34713784800
21 41226931871
22 41245070894
23 30821139827
24 04701915890
25 29809574886
26 06638357638
27 19268841835
28 3,67203E+11
29 30155441876
30 47277957873
31 40097680885
SAÚDE
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado CRH nº 09, de 31-07-2023
CONCURSO UNIFICADO DE PROMOÇÃO (2015, 2017, 2019
E 2021)
(Integrantes da L.C. nº 1.157/2011)
EDITAL Nº 1/2023
ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria
de Estado da Saúde, por meio da Comissão do Concur-
so de Promoção, instituída mediante Resolução SS-60, de
15/05/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de São
Paulo de 17/05/2023, TORNA PÚBLICA a abertura do Concurso
Unificado de Promoção, destinado aos servidores da Secretaria
de Estado da Saúde – SES/SP, abrangendo os exercícios de
2015, 2017, 2019 e 2021, dando cumprimento a ação coletiva
nº 1050932-15.2020.8.26.0053, nos autos do incidente nº
0009067-58.2022.8.26.0053, para os cargos descritos no Anexo
I deste edital, obedecendo os critérios estabelecidos na Lei
Complementar nº 1.157, de 02/12/2011, Decreto nº 57.883, de
19/03/2012 e condições descritas nas Instruções Especiais, parte
integrante deste edital.
A promoção é a passagem do servidor de uma referência
para outra superior da respectiva classe, mantido o grau de
enquadramento, devido à aquisição de competências adicionais
às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função-
-atividade de que é ocupante.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO
I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Unificado de Promoção será regulado pelas
normas contidas no presente edital e em seus anexos e será
realizado pelo Instituto Avalia (site: www.avalia.org.br).
1.2 As publicações referentes ao presente Concurso Unifica-
do de Promoção poderão ser acompanhadas por meio do Diário
Oficial do Estado de São Paulo (https://doe.sp.gov.br/ ) e do site
do Instituto Avalia (site: www.avalia.org.br).
1.3 Excepcionalmente, o primeiro concurso de promoção
dos servidores regidos pela Lei Complementar nº 1.157, de
02/12/2011, abrangerá os exercícios de 2015, 2017, 2019 e 2021
e será realizado na seguinte conformidade:
1.4 O Concurso Unificado de Promoção consistirá em (1)
apuração de tempo de efetivo exercício, (2) apresentação de
titulação nos termos dos capítulos subsequentes e (3) avaliação,
por meio de prova objetiva, para aferir a aquisição de compe-
tências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é
titular ou função-atividade de que é ocupante.
1.5 O servidor providenciará sua inscrição no concurso e
concorrerá automaticamente à promoção dos exercícios 2015,
2017, 2019 e 2021, desde que preenchidos os requisitos legais e
condições previstas neste edital para cada um dos exercícios, até
o limite de promoções descritas para cada categoria no Anexo IV.
1.6 Conforme previsto nos artigos 41 e 42 da Lei Com-
plementar nº 1.157, de 02/12/2011, o servidor titular de cargo
efetivo ou ocupante de função-atividade, para os quais são
permitidas a segunda elevação de referência, concorrerá à
promoção dos exercícios subsequentes somente se atendidas as
condições previstas neste edital para cada exercício.
1.7 O concurso de promoção produzirá efeitos pecuniários,
aos aprovados, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao
que corresponder à promoção obtida, mediante publicação de
Portaria da Coordenadoria de Recursos Humanos confirmando a
respectiva elevação de referência a que o servidor participante
faz jus.
1.8 Aos servidores titulares de cargo efetivo ou ocupantes
de função-atividade com acúmulo legal nos termos da alínea c,
do inciso XVI, do artigo 37, da CF/1988 será permitida a partici-
pação nos dois vínculos, com análise distinta dos requisitos para
cada situação, conforme seguintes critérios:
1.8.1 Cargos ou funções da mesma classe:
1.8.1.1 a apuração de tempo de efetivo exercício no
mesmo cargo ou função-atividade será calculada em cada um
dos vínculos;
1.8.1.2 os certificados, diplomas, registros em conselhos
regionais ou federais, deverão ser entregues para cada vínculo,
mesmo que o documento apresentado seja o mesmo;
1.8.1.3 a pontuação obtida na prova objetiva será aplicada
nos dois vínculos;
1.8.2 Cargos e funções de classes distintas:
1.8.2.1 a contagem de tempo de efetivo exercício no cargo
ou função-atividade será calculada em cada um dos vínculos;
1.8.2.2 os certificados, diplomas, registros em conselhos
regionais ou federais, deverão ser entregues para cada vínculo,
de acordo com a exigência dos requisitos para cada cargo ou
função-atividade;
1.8.2.3 a prova objetiva deverá ser prestada em cada um
dos vínculos e deve ser aplicada a pontuação obtida respectiva-
mente em vínculos distintos.
CAPÍTULO
II
DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES
2.1 O servidor deverá atender às seguintes condições, além
de ser aprovado na Avaliação de Competências, para acesso à
promoção nos respectivos exercícios:
2.1.1 Promoção exercício 2015 – vigência da promoção a
partir de 1º de janeiro de 2016 – os servidores deverão preen-
cher os seguintes requisitos:
2.1.1.1 Ser titular de cargo efetivo ou ocupante de função-
-atividade das classes a que se refere o Anexo I deste edital em
01/01/2016;
2.1.1.2 Contar, em 30 de junho de 2015, com 5 (cinco)
anos de efetivo exercício no mesmo cargo ou função-atividade,
contados na forma do subitem 2.2 a 2.2.4;
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terça-feira, 1 de agosto de 2023 às 05:02:39

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