Editais - SAÚDE

Data de publicação30 Agosto 2023
36 – São Paulo, 133 (66) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III quarta-feira, 30 de agosto de 2023
br/residencia, após o resultado da 1ª Etapa (prova objetiva)
deste edital;
4.12 - Somente os(as) candidatos(as) habilitados(as) neste
processo seletivo e que foram beneficiados(as) pelo sistema de
pontuação diferenciada serão convocados(as) para o procedi-
mento de verificação;
4.13 – Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão che-
gar ao local indicado, divulgado no referido edital de convoca-
ção, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário
estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso
de candidatos(as), sob pretexto algum, após o fechamento da
porta;
4.14 - Será admitido para realização do procedimento
somente o(a) candidato(a) que estiver munido do original de
um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de
forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Iden-
tidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando
for o caso, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS,
Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de
Habilitação – CNH, Passaporte, não sendo aceitos para efeito de
identificação outros tipos de documentos;
4.15 - Durante o processo de verificação, o(a) candidato(a)
deverá responder às perguntas que forem feitas pela Comissão
de aferição;
4.16 - O procedimento de verificação será filmado e/ou
fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso
exclusivo da Comissão de aferição e da Comissão do processo
seletivo;
4.17 - Não haverá segunda chamada para a realização do
procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
4.18 - Após realização do procedimento de verificação
de que trata o subitem “4.10”, caso ainda subsistam dúvidas
para a Comissão de aferição, quanto à autodeclaração do(a)
candidato(a), será então considerado o critério da ascendência;
4.19 - Para comprovação da ascendência de que trata o
subitem “4.18”, será exigido do(a) candidato(a) documento
idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em
que seja possível a verificação do preenchimento do requisito
previsto no subitem “4.10” para habilitação ao sistema de
pontuação diferenciada.
4.20 – Para verificação da veracidade da autodeclaração
do(a) candidato(a) indígena será exigido o Registro Adminis-
trativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência
deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI
de um de seus genitores. 4.21 – O(A) candidato(a) que não
comparecer não apresentar um dos documentos elencados no
subitem “4.14” acima, ou “4.19” quando for o caso, e/ou deixar
de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo
de aferição será eliminado do processo seletivo e voltará para a
concorrência ampla.
4.22 - Constatada a falsidade da autodeclaração, o(a)
candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo, conforme
previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº
1.259, de 15 de janeiro de 2015;
4.23 - Compete à Comissão de aferição decidir, em juízo de
retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a
População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de
reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que
constatar a falsidade da autodeclaração.
4.24 - Em caso do(a) candidato(a) já ter sido nomeado(a) ou
admitido(a), sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante
procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguin-
tes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
4.25 - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a
ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases
deste concurso, é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em
cada fase do processo seletivo, de todos(as) os(as) candidatos(as)
pretos, pardos ou indígenas (PPI) que manifestaram interesse em
participar da pontuação diferenciada.
MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos(as) os(as) candidatos(as) que pontuaram, excluindo-se
os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos(as)
os(as) candidatos(as) que pontuaram e que não se declararam
como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se decla-
rado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da
pontuação diferenciada.
MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre
todos(as) os(as) candidatos(as) que pontuaram e que foram
habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.
4.26 - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas finais de pretos, pardos e indígenas (PPI) em cada fase
deste processo seletivo, é:
NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI
Onde:
NFCPPI é a nota final na fase do processo seletivo, após
a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classi-
ficação do(a) candidato(a) na etapa do processo seletivo. Ao
término da fase de processo seletivo, a nota final passa a ser
considerada a nota simples do(a) candidato(a).
NSCPPI é a nota simples do(a) candidato(a) beneficiário(a),
sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
4.27 - A inabilitação dos candidatos que não obtiveram o
desempenho mínimo estipulado no edital do certame ocorrerá
após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota
simples do(a) candidato(a) beneficiário(a) do sistema diferencia-
do de que trata este item.
4.28 - Os cálculos já efetuados referentes à pontua-
ção diferenciada, relativos ao desempenho médio dos(as)
candidatos(as), não serão refeitos ou alterados em virtude da
exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
4.29 - A pontuação diferenciada também não será aplicada
quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD),
a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou
igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
4.30 - O(A) candidato(a) deverá:
a) indicar, em sua ficha de inscrição, a utilização da pontua-
ção diferenciada para pretos, pardos e indígenas;
b) preencher, assinar e encaminhar a autodeclaração cons-
tante do anexo VI - de autodeclaração de que é preto, pardo e
indígena deste Edital e encaminhá-lo, no ato da inscrição para o
site: www.cursos.idpc.org.br/residencia anexando o documento
em PDF com tamanho de até 10MB, em ARQUIVO ÚNICO.
5 - DA BOLSA
- O valor da bolsa de estudo é fixado pela CNRMS e MS.
6 - DAS INSCRIÇÕES no site:
6.1- As inscrições serão realizadas no período de 30/08/2023
a 23/10/2023 (até as 22h00, horário de Brasília) somente no
site: www.cursos.idpc.org.br/residencia; o (a) candidato(a) da
enfermagem deverá optar por um dos programas UNI ou MULTI.
6.2 – A taxa de inscrição deverá ser paga no valor de
R$280,00 (duzentos e oitenta reais). Em hipótese alguma será
devolvido o valor da taxa.
6.3 – Para solicitação de atendimento de necessidades
especiais o candidato deverá seguir as orientações disponíveis
no site: www.cursos.idpc.org.br/residencia.
6.4 – Caso o candidato opte por participar do processo
seletivo pelo sistema de pontuação diferenciada de que trata
o item IV deste edital, ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a)
deverá enviar a cópia do comprovante documental se houver
exercido a função de jurado (após 09 de junho de 2008), nos
termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal
- Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei
Federal nº 11.689/2008.
INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE
CARDIOLOGIA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHI-
MENTO DE VAGAS DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA
MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE CARDIOVASCULAR E DE
RESIDÊNCIA EM ENFERMAGEM CARDIOVASCULAR – 2023
O Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia (IDPC), da
Coordenadoria de Serviços de Saúde, por meio da Comissão de
Residência Multiprofissional (COREMU) torna pública a abertura
de inscrições para seleção de candidatos para os Programas
de Residência Multiprofissional em Saúde Cardiovascular e de
Residência em Enfermagem Cardiovascular, em conformidade
com as exigências da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077,
de 12 de novembro de 2009, e Resoluções CNRMS nº 1, de 21
de julho de 2015; CNRMS nº 2, de 13 de abril de 2012 e nº 5, de
7 de novembro de 2014, além da Legislação vigente e demais
deliberações da Comissão Nacional de Residência Multiprofis-
sional em Saúde (CNRMS).
1 - A SELEÇÃO SERÁ REGIDA PELAS SEGUINTES INSTRU-
ÇÕES:
1.1- Poderão INSCREVER-SE nos Programas os candidatos
que possuírem os seguintes pré-requisitos:
a) ser brasileiro ou naturalizado;
b) quando do sexo masculino, ter cumprido as obrigações
com o Serviço Militar;
c) ter votado na última eleição ou ter justificado nos termos
da lei;
d) ter concluído o curso de Graduação com comprovante de
colação de grau até o momento da matrícula, devendo o curso
e a instituição de ensino serem reconhecidos pelo Ministério da
Educação (MEC);
e) não receber remuneração laboral proveniente de relação
empregatícia ou contratual com empresa pública ou privada
no ato da matrícula. O profissional da saúde residente deverá
dedicar-se exclusivamente à Residência, não podendo desenvol-
ver outras atividades profissionais no período de sua realização
(artigo 13, § 2º da Lei Federal n° 11.129/2005).
f) na eventualidade do futuro participante dos Programas
de Residência ter vínculo empregatício com instituição pública
ou privada, este deverá apresentar atestado expedido pelo
empregador informando que o interessado não receberá salários
ou outro rendimento de qualquer natureza enquanto estiver
matriculado no Programa de Residência.
g) ter o número de inscrição ou o protocolo do seu Conselho
Profissional no dia da matrícula.
h) em conformidade com o Decreto Estadual nº 55.588/2010,
o (a) candidato (a) travesti ou transexual poderá solicitar a inclu-
são e uso do nome social para tratamento, devendo:
h.1 - preencher total e corretamente o requerimento de
inclusão e uso do nome social, conforme anexo I - Requerimento
de inclusão e uso do “nome social”, disponível, exclusivamente,
no site www.cursos.idpc.org.br/residencia.
h.2 - encaminhar durante o período das inscrições para o
site www.cursos.idpc.org.br/residencia anexando o documento
em PDF com tamanho de até 10MB em ARQUIVO ÚNICO.
2 - DA DURAÇÃO DOS PROGRAMAS
- Os programas têm duração de 2 (dois) anos, com carga
horária mínima de 5.760 horas.
3 - DO NÚMERO DE VAGAS
3.1 - O Programa de Residência em Enfermagem Cardiovas-
cular (UNI) terá 06 (seis) vagas com 06 (seis) bolsas previstas
pelo Ministério da Saúde (MS).
3.2 - O Programa de Residência Multiprofissional em
Saúde Cardiovascular (MULTI) terá 25 (vinte e cinco) vagas com
25 (vinte e cinco) bolsas previstas pelo MS, distribuídas em:
Enfermagem (06 bolsas), Farmácia (02 bolsas), Fisioterapia (06
bolsas), Odontologia (02 bolsas), Nutrição (03 bolsas), Psicologia
(03 bolsas) e Serviço Social (03 bolsas).
4 - DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA
PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
4.1 - Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.259,
de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das
Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019,
o(a) candidato(a) preto (a), pardo (a) ou indígena deverá indicar
no momento da inscrição se fará uso do sistema de pontuação
diferenciada.
4.2- Para efetuar a inscrição o(a) candidato(a) que se
declarar preto (a), pardo (a) ou indígena e optar por utilizar o
sistema de pontuação diferenciada deverá atender as instruções
estabelecidas no item 1 deste edital.
4.3 - Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontu-
ação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na
pontuação final, em cada fase do processo seletivo, conforme
fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de
19/12/2018.
4.3.1- Não fará jus à pontuação diferenciada o(a)
candidato(a) optante pelo sistema de pontuação diferenciada
que obtiver resultado igual 0 (zero) nas respectivas fases do
processo seletivo deste edital.
4.4 - Para assegurar à pontuação diferenciada, o(a)
candidato(a) deve, no ato de inscrição deste concurso, cumu-
lativamente:
4.4.1 - declarar-se preto (a), pardo (a) ou indígena;
4.4.2 - declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado
de processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem
teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no
parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de
15 de janeiro de 2015; e
4.4.3 - manifestar interesse em utilizar a pontuação dife-
renciada;
4.5- O(A) candidato(a) que optar pela utilização da pontu-
ação diferenciada deverá cumulativamente ao preenchimento
da ficha de inscrição, no site: www.cursos.idpc.org.br/residencia
preencher e enviar declaração afirmando compreender que
o critério para participação na pontuação diferenciada é sua
fenotipia (aparência) e não ancestralidade ou sentimento de
pertencimento ou outros.
4.6 - É permitido ao (a) candidato (a) preto (a), pardo (a) ou
indígena manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de
pontuação diferenciada, para tanto terá seus direitos exauridos
quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais esta-
belecidas neste edital, e não poderá impetrar recurso em razão
desta opção, seja qual for o motivo alegado.
4.7 - Após o término das inscrições, a relação final com os
nomes de todos os(as) candidatos(as) que participarão deste
processo seletivo por meio do sistema de pontuação diferen-
ciada será divulgada no site: www.cursos.idpc.org.br/residencia.
4.8 – Os (As) candidatos (as) que optarem por utilizar o
sistema de pontuação diferenciada participarão deste processo
seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos
(as) no que se refere ao conteúdo das provas, currículo, ao dia,
horário de início e local de aplicação das provas.
4.9 - A veracidade da declaração de que trata o subitem
“4.4.1” deste edital será objeto de verificação por parte da
Comissão de aferição criada especificamente para este fim.
4.10 - Para aferição da veracidade da autodeclaração de
candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (apa-
rência), que se dará por meio de procedimento de verificação
presencial mediante utilização de recursos de tecnologia de
comunicação na seguinte conformidade.
4.11 – Os (As) candidatos (as) autodeclarados pretos ou
pardos, que optaram por participar do processo seletivo pelo
sistema de pontuação diferenciada, serão convocados (as) para
procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, por
meio de edital a ser publicado no site: www.cursos.idpc.org.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade
das informações prestadas e a apresentação dos documentos
solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou a não participação do candi-
dato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequa-
ções que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais
supervenientes.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TAUBAT É
EDITAL DE ALOCAÇÃO Nº 32/2023
PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI- 2023.
ASSUNTO: Publicação de vagas para alocação em unidades
escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI,
para docentes devidamente classificados no Processo de Cre-
denciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2023.
A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de
acordo com as competências e atribuições conferidas pelo
Decreto Estadual n. º 64.187/2019, em atendimento a Portaria
CGRH Nº 01 de 13 de janeiro de 2023, alterada pela Portaria
CGRH Nº 02, de 17 de janeiro de 2023, e comunicado CGRH
de 24/01/2023, torna pública as vagas a serem oferecidas em
sessão de alocação, em
unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino
Integral desta jurisdição.
DIA/HORÁRIO/LOCAL:
Dia: 01/09/2023 – Sexta - feira
Horário: 8h30
Local: Sala de reunião, Piso Superior da Diretoria de Ensino
Endereço: Praça Oito de maio, nº 28, Centro, Taubaté- SP
PÚBLICO-ALVO:
Docentes, categoria A, F, O, classificados no Processo Anual
de atribuição de classes e aulas e no Credenciamento do Pro-
grama Ensino Integral para atuação no ano letivo de 2023, em
seguida Docentes classificados no Processo Seletivo Simplificado
para contratação de docentes (Banco de Talentos), realizado nos
termos do Edital de Abertura de Inscrições publicado em DOE
17/09/2022.
ORDEM DE PRIORIDADE:
1º – Candidatos classificados na mesma Diretoria de Ensino,
para a respectiva função/disciplina, no Processo de Credencia-
mento Anual, realizado nos termos da Portaria CGRH 12, de
05-10-2022, observadas as faixas e situação funcional.
2º Docente classificado no Processo Seletivo Simplificado
para contratação de docentes (Banco de Talentos), realizado
nos termos do Edital de Abertura de Inscrições publicado em
DOE 17/09/2022.
VAGAS:
01 vaga na Disciplina de MATEMÁTICA - EE Dr. Flair Carlos
de Oliveira Armany, Caçapava das 7h00 às 16h00
01 vaga na Disciplina de HISTÓRIA / SOCIOLOGIA EE Dr.
Pereira de Mattos das 7h00 às 16h00
O integrante do Quadro do Magistério em exercício em
unidades de tempo parcial, inclusive o docente contratado, que
pretenda ser alocado em escolas integrantes do Programa de
Ensino Integral, deverá estar classificado no Processo Anual de
atribuição de classes e aulas e no Credenciamento do Programa
Ensino Integral para atuação no ano letivo de 2023.
No ato da sessão o candidato deverá portar documento
com foto e protocolo de credenciamento do Programa de Ensino
Integral PEI-2023.
Docente classificado no Processo Seletivo Simplificado para
contratação de docentes (Banco de Talentos), realizado nos
termos do Edital de Abertura de Inscrições publicado em DOE
17/09/2022, que pretenda ser alocado em escolas integrantes
do Programa de Ensino Integral:
1- Para comprovação das habilitações/qualificações, deverá
apresentar, no momento da alocação:
1.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente regis-
trado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por insti-
tuição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado
do Histórico Escolar; ou
1.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclu-
são de curso de graduação, no qual conste a data de colação de
grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
1.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida
pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar
atualizado em 2023.
1.4 Docente classificado no Processo Seletivo Simplificado
para contratação de docentes (Banco de Talentos), deverá ter
em mãos todos os documentos que comprovem as informações
autodeclaradas.
A alocação de docente credenciado no PEI-2023, nas vagas
ocorrerá respeitando a respectiva situação e faixa funcional
dos docentes.
O docente classificado por meio do Processo Seletivo
Simplificado para contratação de docentes (Banco de Talentos),
somente poderá ser convocado para sessões de alocação após
a convocação dos candidatos classificados na mesma Diretoria
de Ensino, para a respectiva função/disciplina, no Processo de
Credenciamento Anual, realizado nos termos da Portaria CGRH
12, de 05-10-2022.
Os Diretores das Escolas com vagas publicadas, neste edital,
deverão participar da sessão de alocação se apresentando junto
à mesa da comissão de atribuição de classes e aulas.
A sessão de alocação ocorrerá PRESENCIALMENTE, confor-
me cronograma abaixo:
Os candidatos às vagas de alocação deverão se apresentar,
impreterivelmente, até às 8h30 na sala de reunião piso superior
da Diretoria de Ensino de Taubaté.
SAÚDE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI
COMUNICADO
COMUNICAMOS AOS FORNECEDORES ABAIXO RELACIO-
NADOS QUE SE ENCONTRAM A DISPOSIÇÃO NA SEÇÃO DE
COMPRAS DO CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI, SITO
À RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, 4301 – MANDAQUI/SP, DAS
09:00 ÀS 16:00 HORAS, AS SEGUINTES NOTAS DE EMPENHO,
QUE DEVERÃO SER RETIRADAS NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS
ÚTEIS SOB PENA DE SUJEITAR A ADJUDICATÓRIA AS SANÇÕES
POR DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÃOES.
ATA 024000 ...PRC Nº. NE FORNECEDOR
ATA230/22 19424/2023-65 2023NE01117 SOMA/SP PROD. HOSPITALARES LTDA
HOSPITAL REGIONAL DOUTOR OSIRIS
FLORINDO COELHO - FERRAZ DE
VASCONCELOS
Serviço de Recursos Humanos
Notificação
O Diretor Técnico de Saúde II da Divisão de Enfermagem,
do Hospital Regional “Dr. Osíris Florindo Coelho” em Ferraz de
Vasconcelos, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, notifica
a Sra. ISABEL RICARDO DE ANDRADE, RG 18868136 - X, para
comparecer à Rua Prudente de Moraes nº 257, Vila Corrêa, Fer-
raz de Vasconcelos-SP, no prazo máximo de até dia 14/09/2023,
horário comercial, para tratar de assunto de seu interesse. E para
que não alegue ignorância ou desconhecimento, é publicado o
presente edital.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SUMARÉ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUMARÉ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE
SUPERVISOR EDUCACIONAL - 001/2023 – 29/08/2023
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Sumaré, torna
pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor
Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta
Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25
de julho de 2023.
O preenchimento das vagas será realizado em conformida-
de com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I - DAS VAGAS
Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Super-
visor de Ensino / Supervisor Educacional:
01 Cargo em substituição de Supervisor de Ensino/Supervi-
sor Educacional, por tempo indeterminado
II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas
deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional,
ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou
ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta
Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo
III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997,
alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de
2015;
2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no
Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o
exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educa-
cional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou
em política educacional, os períodos de:
2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas
unidades escolares e administrativas;
2.1.2.3.2. direção de unidade escolar;
2.1.2.3.3. supervisão de ensino ou educacional;
2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de cur-
rículo, de programas educacionais ou de formação continuada
na educação básica.
2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política edu-
cacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel
timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço corres-
pondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo
regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente
ou de magistério, conforme o caso .1.3. Não possuir anteceden-
tes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e
militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo
Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
III - DAS ETAPAS
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá
no período de 30/08 a 04/09/2023, considerando as seguintes
etapas:
3.2. Etapa 1 – Inscrição
3.2.1. O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da
Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo
de seleção, pelo link: : https://forms.gle/YocxTtWnnKR5ydAA8
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiên-
cia e de formação serão apurados automaticamente, de acordo
com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor
Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão
apresentar nenhum documento comprobatório de experiência
ou de formação.
3.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2
deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os
documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Direto-
ria de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 31/08/2023,
para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua
inscrição.
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a
diretoria de ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido
de atualização, proposto pelo candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais,
é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do
período estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá
recurso e ou reconsideração.
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de
Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida partici-
pação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor
Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual
quadro da Diretoria de Ensino.
3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista,
para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando
à avaliação técnica e de competências do candidato às especi-
ficidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos
pela Diretoria de Ensino.
3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão
analisadas:
3.3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte
pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de
suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas
semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela
não participar ou abandoná-la durante sua realização, será
considerado(a) desistente deste processo de seleção;
3.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato,
com base nas competências apresentadas na entrevista, e enca-
minhará à Secretaria da Educação.
3.4. Etapa 3 - Secretaria de Educação
A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstan-
ciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresen-
tação do candidato selecionado, com base nas competências
específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria
de Educação.
IV - DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados
por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://
desumare.educacao.sp.gov.br/
V - DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o
cargo de Supervisor de Ensino (substituição) ou Supervisor Edu-
cacional (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de
Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria
de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da
sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabe-
lecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os docu-
mentos pertinentes para o exercício do cargo.
VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das
normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabeleci-
dos será eliminado do processo.
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 30 de agosto de 2023 às 05:06:17

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