Editais - SAÚDE

Data de publicação18 Setembro 2023
34 – São Paulo, 133 (77) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III segunda-feira, 18 de setembro de 2023
9.1.Haverá exclusão sumária do candidato, quando:
9.1.1.For constatada inexatidão de qualquer informação
fornecida por ele durante o Processo Seletivo;
9.1.2.Houver a ausência do candidato em qualquer uma
das fases do Processo Seletivo, qualquer que seja a alegação;
9.1.3.Não comparecer na data de convocação para efetuar
a matrícula.
9.2.Não serão fornecidos atestados ou certificados relativos
à classificação ou pontuação.
9.3.A validade do Processo Seletivo se esgotará em 26 de
fevereiro de 2024.
9.4.Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualiza-
ções e/ou retificações, enquanto não consumada a providência
ou evento que lhes digam respeito, circunstância que será publi-
cada em Edital pelo site http://www.saude.sp.gov.br/instituto-
-de-saude/, razão pela qual os candidatos deverão acompanhar
sistematicamente esses meios de comunicação, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
9.5.A Instituição se exime das despesas decorrentes de
viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em
quaisquer das fases deste Processo Seletivo.
9.5.1.A Instituição não se responsabiliza por objetos esque-
cidos e/ou danificados nos locais das provas.
9.6.A Instituição não se responsabiliza pela desclassificação
do candidato decorrente de:
9.6.1.Perdas de prazo;
9.6.2.Endereço de e-mail e telefones não atualizados, de
difícil acesso e/ ou de terceiros;
9.6.3.Correspondência recebida por terceiros.
9.7.Toda menção a horário neste Edital e em outros atos
dele decorrentes terá como referência o horário oficial de
Brasília.
9.8.Os casos não previstos neste Edital serão julgados pela
Coordenação do Processo Seletivo da Instituição.
São Paulo, 15 de setembro de 2023.
José Miguel Tomazevic
Responsável pela Coordenação do Processo Seletivo
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
INSTITUTO DE SAÚDE – 2024/2025
1ª PARTE: descrição das áreas/ou curso
O objetivo geral do curso é especializar profissionais de
saúde e áreas afins em saúde coletiva bem como das Ciências
Sociais e Humanas, qualificando-os para uma prática multidisci-
plinar nas dimensões das políticas públicas e da atenção à saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Os objetivos específicos do Curso são:
- Fornecer subsídios teóricos e práticos sobre o campo da
saúde coletiva;
- Aprimorar os conhecimentos sobre as políticas de saúde
no Brasil e sobre práticas de cuidado em saúde;
- Promover a reflexão sobre a relação entre as ciências
sociais e saúde coletiva;
- Instrumentalizar os alunos para a aplicação do método
epidemiológico no âmbito dos serviços de saúde;
- Disseminar os conhecimentos sobre a ética em pesquisa,
inovação em saúde no Brasil, Avaliação de Tecnologias em
Saúde (ATS) e Políticas Informadas por Evidências (PIE) no Brasil;
- Aprimorar os conhecimentos dos alunos sobre o método
científico como subsídio para elaboração do Trabalho de Con-
clusão de Curso.
2ª PARTE: conteúdo programático e bibliografia para prova
objetiva
- Brasil. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080, de 19 de setem-
bro de 1990. Lei Orgânica da Saúde. Dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organiza-
ção e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências. Brasília, set. 1990. Disponível em: http://www.
planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm
-Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamen-
tais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras
providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez.
1990b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/
leis/l8142.htm
- Ministério da Saúde. Decreto Nº 7.508, de 28 de junho
de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde -SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a
articulação interfederativa, e dá outras providências. Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/
decreto/d7508.htm
- Abrasco. Fortalecer o SUS, em defesa da democracia e da
vida. Rio de Janeiro; 2020 Disponível em: https://www.abrasco.
org.br/site/wp-content/uploads/2020/10/Abrasco_Fortalecer-o-
-SUS.pdf
- Galvão ALM et al. Determinantes estruturais da saúde,
raça, gênero e classe social: uma revisão de escopo. Saúde Soc.
2021; 30 (2). Disponível em: https://www.scielo.br/j/sausoc/a/
rPgBQsrGNMDmvt5FJFLz6sS/
- LEPF et al. Os desafios atuais da luta pelo direito universal
à saúde no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva. 2019; 24(8):2783-
2792. Disponível em: https://www.scielosp.org/article/csc/2019.
v24n8/2783-2792/pt/
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM A
CONDIÇÃO DESEMPREGADO OU QUE RECEBE REMUNERAÇÃO
INFERIOR A 2 (DOIS) SALARIOS MINIMOS VIGENTE NO ESTADO
DE SÃO PAULO.
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, ______________________, RG n°______________,
CPF n° _______________, DECLARO, sob pena das sanções
cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do
valor da taxa de inscrição prevista na Lei n° 12.782/07 e no
Edital de Abertura de Inscrições, para o preenchimento de vagas
do Curso de Especialização em Saúde Coletiva do Instituto de
Saúde que me encontro na condição de ( ) desempregado (a)
ou ( ) recebo remuneração inferior a 2 (dois) salários mínimos
vigente no Estado de São Paulo.
........................................, ....... de ...................... de 2023.
(cidade) (dia) (mês)
_____________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
EM SAÚDE COLETIVA – 2024/2025
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO Curriculum vitae
Pontuação Máxima
1.Estágios extracurriculares relacionados à área que se
candidata (com declaração emitida pela instituição em papel
timbrado) (3,00 pontos para cada estágio – máximo de três –
carga horária mínima por estágio = 120 horas) 9,00
2.Participação em pesquisa concluída (com declaração em
papel timbrado emitida pela instituição ou pelo pesquisador
responsável) ou publicações relacionadas a projetos de pesqui-
sa, documentados pelo contrato de bolsa de iniciação científica
(4,00 pontos para cada trabalho – máximo de dois trabalhos)
9,00
3.Cursos extracurriculares, ligados à área de formação,com
certificado emitido pela instituição, em papel timbrado (1,4 pon-
tos para cada curso – máximo de cinco cursos – carga horária
mínima por curso = 30 horas) 7,00
4.Participação em congressos, seminários, encontros e
outros eventos, todos da área de formação com certificado emi-
tido pela instituição promotora do evento, em papel timbrado
(1 pontos para cada evento – máximo de 05 eventos – carga
horária mínima de 4 horas) 5,00
Total: 30,00
6.5.Os candidatos deverão, a partir de 18 de dezembro de
2023, acessar o site http://www.saude.sp.gov.br/instituto-de-
-saude/ para consultar os resultados da prova dissertativa e
convocação para a 2ª fase.
6.6.Os candidatos deverão, a partir de 31 de janeiro de
2024, acessar o site http://www.saude.sp.gov.br/instituto-de-
-saude/ para consultar os resultados da 2ª fase.
6.7.É de inteira responsabilidade do candidato o acompa-
nhamento da publicação dos resultados.
6.8.O não comparecimento do candidato a qualquer etapa
do processo seletivo acarretará na sua desclassificação.
VII-DOS RECURSOS
7.1.Da Prova
7.1.1.O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois)
dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe
deu origem;
7.1.2.Não serão aceitos recursos interpostos entregues fora
dos prazos estipulados neste Edital;
7.1.3.O recurso deverá ser enviado para o e-mail especia-
lizacaois@isaude.sp.gov.br, no período de 18 e 19 de dezembro
de 2023, das 8 às 17 horas, em arquivo PDF, devidamente
fundamentado e contendo: nome, número do documento de
identidade, nome do curso, endereço completo, nº de telefone(s)
e e-mail de contato, questionamento, embasamento, local, data
e assinatura, conforme o Anexo V;
7.1.4.A resposta ao recurso interposto será divulgada no
site http://www.saude.sp.gov.br/instituto-de-saude/ até o dia 22
de dezembro de 2023;
7.1.5.No caso de provimento do recurso interposto den-
tro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a
pontuação/classificação inicial obtida pelo candidato para uma
pontuação/classificação superior ou inferior ou, ainda, ocorrer
a desclassificação do candidato que não obtiver pontuação
mínima exigida para habilitação;
7.1.6.Se da avaliação de recurso resultar a anulação de
questão, a pontuação correspondente será creditada a todos
os candidatos presentes na prova objetiva, independentemente
de recurso;
7.1.7.Será indeferido o recurso interposto fora da forma e
dos prazos estipulados neste Edital;
7.1.8.Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de
recurso, recurso de recurso e/ou de gabarito oficial definitivo e
do resultado definitivo da prova objetiva;
7.1.9.Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.
7.2.Da Segunda Fase
7.2.1.O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois)
dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe
deu origem, devendo tanto, o candidato, para tanto, preencher
o anexo V;
7.2.2.Não serão aceitos recursos interpostos entregues fora
dos prazos estipulados neste Edital;
7.2.3.O recurso deverá ser enviado para o e-mail espe-
cializacaois@isaude.sp.gov.br, no período de 31/01/2024 a
01/02/2024, das 8 às 17 horas, devidamente fundamentado e
contendo: nome, número do documento de identidade, nome
do curso, endereço completo, nº de telefone(s) e e-mail de
contato, questionamento, embasamento, local, data e assinatura
conforme o Anexo V;
7.2.4.A resposta ao recurso da Segunda Fase será divulgada
até 5 de fevereiro de 2024, no site http://www.saude.sp.gov.br/
instituto-de-saude/;
7.2.5.No caso de provimento do recurso interposto den-
tro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a
pontuação/classificação inicial obtida pelo candidato para uma
pontuação/classificação superior ou inferior ou, ainda, ocorrer
a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima
exigida para habilitação
7.2.6.Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de
recurso, recurso de recurso do resultado definitivo do processo
seletivo.
VIII–DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA
8.1.O candidato deverá, a partir de 6 de fevereiro de 2024,
acessar o site http://www.saude.sp.gov.br/instituto-de-saude/,
no qual constará a classificação final dos candidatos e as respec-
tivas datas e local para matrícula. É de inteira responsabilidade
do candidato o acompanhamento da publicação, não podendo
ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.2.A matrícula está prevista para o período de 12 e 13 de
fevereiro de 2024, das 10 às 17 horas, no Instituto de Saúde
(Rua Santo Antonio, 590 – Bela Vista, São Paulo/SP). O candidato
deverá estar atento quanto à convocação para a matrícula;
uma vez perdido o prazo/data, será excluído tacitamente do
Processo Seletivo.
8.3.O candidato aprovado/convocado terá seu CPF pre-
viamente cadastrado no sistema de matrícula, pela Unidade
Didática/de Saúde, que gerará um link que será enviado ao aluno
para que dê prosseguimento ao cadastro. No ato da entrega dos
documentos físicos, o candidato aprovado/convocado deverá
entregar cópia simples, com apresentação dos originais para
conferência, dos seguintes documentos:
8.3.1.Duas (2) fotos 3x4 recente;
8.3.2.Carteira do Conselho Regional ou protocolo de ins-
crição;
8.3.3.Cédula de identidade (RG);
8.3.4.Carteira de vacinação atualizada com esquema de
vacinação: dupla adulto, tríplice viral, hepatite B e varicela;
covid 19.
8.3.5.Diploma ou certidão de conclusão de curso de ensino
superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educa-
ção, acompanhado de histórico escolar;
8.3.6.Número do NIT (Número de Identificação do Traba-
lhador) como contribuinte individual (este número pode ser
encontrado na carteira profissional ou diretamente pelo site do
Ministério do Trabalho - http://portal.esocial.gov.br/institucional/
consulta-qualificacao-cadastral) ou número do PIS (Programa
de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público);
8.3.7.Comprovante de residência atual;
8.3.8.Uma (1) cópia do CPF próprio regularizado original.
Em substituição ao CPF, será aceita cópia da CNH (Carteira
Nacional de Habilitação), comprovante de inscrição emitido pela
Receita Federal ou o RG em que constar esse número;
8.3.9.Comprovante de alistamento militar, se do sexo
masculino;
8.3.10.Título de eleitor com o comprovante da última vota-
ção ou Certidão de Quitação Eleitoral;
8.3.11.Extrato bancário do Banco do Brasil, contendo
nome do correntista, nº da agência e nº da conta corrente,
com dígito.
8.3.12.Quem não possuir conta corrente aberta no Banco
do Brasil deverá realizar a solicitação de documentação para
fins de abertura de conta através do e-mail especializacaois@
isaude.sp.gov.br.
8.4.A não entrega dos documentos, na data fixada, elimi-
nará o candidato do Processo Seletivo/Matrícula, não podendo
matricular-se no curso, ficando anulados todos os atos decor-
rentes da inscrição.
8.5.Na hipótese de restarem vagas, serão feitas novas
convocações para o seu preenchimento, seguindo a classificação
dos candidatos.
8.5.1.As convocações em segunda chamada serão feitas,
sucessivamente respeitando a ordem de classificação.
8.5.2.Os candidatos excedentes, em rigorosa ordem de clas-
sificação, poderão ser convocados por e-mail ou telefone, até 15
de fevereiro de 2024, para substituir desistentes;
8.5.3.Decorrida essa data, não haverá substituição de
candidatos desistentes, ficando automaticamente cessada a
validade deste Processo Seletivo.
IX-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.4.2.1.2.Comprovante de rendimento especificando rece-
ber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos
vigentes no Estado de São Paulo, ou declaração, por escrito, da
condição de desempregado (Anexo II),para o e-mail especializa-
caois@isaude.sp.gov.br, em arquivo PDF.
3.4.3.Serão considerados somente os documentos encami-
nhados conforme estabelecido neste Edital.
3.4.4.O candidato deverá acompanhar o resultado da
solicitação de redução de taxa de inscrição via e-mail (verificar
caixa de spam), não podendo alegar qualquer espécie de des-
conhecimento.
3.4.5.O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá
interpor recurso até 24/11/2023 às 17 horas, pelo e-mail espe-
cializacaois@isaude.sp.gov.br.
3.4.6.O candidato deverá acompanhar o resultado da análi-
se dos recursos via e-mail (verificar caixa de spam), não podendo
alegar qualquer espécie de desconhecimento.
3.4.7.O candidato que tiver a solicitação deferida deverá
proceder à efetivação da inscrição com o correspondente valor
da taxa reduzida, até 27/11/2023, até 17 horas.
3.4.8.O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá
proceder à efetivação da inscrição com o correspondente valor
da taxa plena, até 27/11/2023, até as 17 horas.
3.4.9.Não haverá devolução da importância paga, mesmo
que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção parcial ou
integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual
for o motivo alegado,exceto ao candidato amparado pela Lei
Estadual nº 12.782, de 20/12/2007.
3.5.A inscrição somente será efetivada quando o pagamen-
to da taxa de inscrição for realizado.
3.6.Será dada acessibilidade aos candidatos portadores de
deficiência ou com condições especiais, mediante especificação
na ficha de inscrição e apresentação do laudo médico.
3.6.1.O candidato que necessitar de prova especial e/ou
de condição especial para realizar a prova deverá requerê-la,
anexando laudo médico, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID),
bem como sua necessidade, durante o período de 02/10/2023
a 23/11/2023, para o e-mail especializacaois@isaude.sp.gov.br
em arquivo PDF.
3.6.2.O candidato que não proceder conforme o estabelecido
neste subitem não terá a sua prova especial preparada e/ou as
condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.7.Não serão aceitas inscrições via postal ou por e-mail,
somente pelo formulário eletrônico.
3.8.A Instituição não se responsabiliza por solicitação de
inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação e congestio-
namento das linhas de comunicação,bem como outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados.
3.9.O candidato poderá consultar a efetivação da sua ins-
crição no site www.isaude.sp.gov.br, a partir do dia 29/11/2023.
3.10.As informações prestadas na ficha de inscrição são
de inteira responsabilidade do candidato, podendo a instituição
excluir do Processo Seletivo aquele que apresentar dados incor-
retos ou inverídicos.
3.11.No caso de a Instituição oferecer mais de 1 (um) curso,
não será aceito pedido de transferência, nesta ou em qualquer
outra fase do Processo.
3.12.O candidato deverá acessar a partir de 29/11/2023, o
site www.isaude.sp.gov.br para tomar conhecimento das datas
de prova do Processo Seletivo.
3.13.Em caso de dúvida, o candidato deverá entrar em con-
tato pelo e-mail especializacaois@isaude.sp.gov.br, de segunda
a sexta-feira, das 08 às 17 horas.
3.14.É de inteira responsabilidade do candidato, acompa-
nhar e conferir os dados, prazos e datas previstas neste Edital,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
IV–DO PROCESSO SELETIVO
4.1.O Processo Seletivo constará de 2 (duas) fases.
4.1.1.Primeira fase: prova de conhecimentos específicos,
que será dissertativa, com caráter eliminatório e classificatório,
prevista para o dia 01 de dezembro de 2023.
4.1.2.Segunda fase: análise de currículo, prova oral e entre-
vista, com caráter eliminatório e classificatório, prevista para os
dias 23 e 24 de janeiro de 2024.
V–DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1.Caso se mantenham as condições de pandemia de
covid-19, será utilizado Protocolo da Secretaria de Estado da
Saúde de São Paulo para realização das provas.
5.2.A primeira fase será composta de prova discursiva com
1 (uma) questão aberta, elaborada com base nas referências
bibliográficas, que constam no anexo I deste Edital.
5.3.O candidato deve ingressar na sala de prova com o
documento de identificação e caneta azul ou preta própria.
5.4.O fiscal solicitará que o candidato mostre o documento
de identificação original, virando frente e verso para conferência.
5.5.As dúvidas dos candidatos serão atendidas sempre na
sua carteira.
VI–DA PONTUAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA
CLASSIFICAÇÃO.
6.1.Primeira Fase – Prova Dissertativa.
6.1.1.Serão considerados habilitados para a segunda fase
do processo os candidatos que obtiverem pontuação igual ou
superior a 50 pontos, sendo a nota máxima de 100 pontos na
prova dissertativa.
6.1.2.A pontuação da primeira fase totalizará 100 pontos
e será composta por:
6.1.2.1.Redação: 30 pontos (inclui aspectos relacionados à
fluência verbal, articulação de ideias, clareza, sintaxe e coerência
com a questão proposta);
6.1.2.2.Argumentação: 20 pontos (capacidade de defender
um ponto de vista de maneira coerente e fundamentada);
6.1.2.3.Conceitos teóricos: 30 pontos (capacidade de dia-
logar de modo coerente com os aspectos conceituais da biblio-
grafia indicada);
6.1.2.4.Posicionamento crítico: 20 pontos (capacidade de
reflexão crítica e postura problematizadora frente aos temas
propostos).
6.2.Segunda Fase - Análise de currículo, prova oral e
entrevista.
6.2.1.A pontuação da segunda fase totalizará 100 pontos
e será composta por:
6.2.1.1.Curriculum vitae – 30 pontos, de acordo com os
critérios do Anexo III, que deverá ser apresentado conforme o
modelo do Anexo IV;
6.2.1.2.Capacidade de argumentação e sustentação de
temas relacionados à bibliografia deste edital – 30 pontos;
6.2.1.3.Capacidade de argumentação e reflexão sobre a
contribuição da Especialização em Saúde Coletiva na composi-
ção de sua trajetória profissional – 40 pontos;
6.2.1.4.Serão considerados classificados os candidatos que
obtiverem pontuação igual ou superior a 50 pontos.
6.3.A pontuação final será determinada pela média aritmé-
tica da pontuação total obtida na primeira fase e a pontuação
total obtida na segunda fase:
1ª fase + 2ª fase
2
6.4.Em caso de igualdade na pontuação final, terá prefe-
rência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato:
6.4.1.com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente
aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais
elevada;
6.4.2.que obtiver maior pontuação na prova dissertativa;
6.4.3.que obtiver maior pontuação na prova oral e entre-
vista;
6.4.4.que obtiver maior pontuação no Curriculum vitae;
SAÚDE
COORDENADORIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE
GABINETE DO COORDENADOR
Instituto de Saúde
SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE - SES-SP
Centro de Formação de Recursos Humanos para o
SUS/SP
"Dr. Antônio Guilherme de Souza"
INSTITUTO DE SAÚDE
PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE
VAGAS DOS
CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE–
2024/2025
Edital de Abertura de Inscrições
O Centro de Formação de Recursos Humanos para o SUS/SP
"Dr. Antônio Guilherme de Souza" através do Instituto de Saúde,
torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo
destinado ao preenchimento de vagas para o
Curso de Especialização, reconhecido pelo Conselho Esta-
dual de Educação da Secretaria de Educação do Estado de São
Paulo – CEE/SEE/SP, a serem oferecidas em 2024 para profissio-
nais com até 5 (cinco) anos de formação e
estudantes que concluírem a graduação até dezembro de
2023, com bolsas de estudo fornecidas pela SES-SP (Secretaria
de Estado da Saúde), na área abaixo relacionada.
Nome do Curso Público alvo Duração (anos)
Saúde Coletiva Cursos da área da saúde e afins, bem como das Ciências
Sociais e Humanas (exceto medicina)
1 ano
I–DAS INSTRUÇÕES
1.1.As instruções gerais relativas ao Processo Seletivo para
o Curso de Especialização 2024/2025 serão divulgadas no Diário
Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP) – Poder Executivo –
Seção I, e no endereço eletrônico : www.isaude.sp.gov.br
1.2.Instruções especiais que regem este processo seletivo,
sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie
de desconhecimento.
1.3.A descrição do conteúdo programático resumido, públi-
co-alvo e bibliografia para a prova constam no Anexo I.
II-DAS VAGAS/BOLSAS DE ESTUDO E DA CARGA HORÁRIA
2.1.O número de vagas a serem oferecidas corresponde
ao número de bolsas de estudo que será definido pela SES-SP
e publicado no Edital de Resultado Final e Convocação para a
Matrícula.
2.2.O curso terá duração de 12 (doze) meses, sendo a carga
horária prevista de 1.720 horas, correspondendo a 40 horas
semanais.
2.3.O valor bruto da bolsa de estudo é de R$ 1.044,70 (hum
mil e quarenta e quatro reais e setenta centavos) por mês – ano
base 2021, fixada pela SES-SP.
2.4.Incidirá sobre o valor bruto da bolsa de estudo o
desconto da contribuição previdenciária e/ou quaisquer outros
previstos em Lei.
2.5.Durante o curso o aluno NÃO poderá ter vínculo empre-
gatício com instituições que recebam recursos do Sistema Único
de Saúde (SUS).
2.6. Os alunos devem dedicar-se exclusivamente ao curso,
durante os 12 meses previstos.
III-DA INSCRIÇÃO
3.1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e
a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de
desconhecimento.
3.1.1.O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o total
e o correto preenchimento da ficha de inscrição e do correspon-
dente pagamento da taxa de inscrição.
3.1.2.O curriculum vitae deverá ser preenchido conforme o
Anexo IV e salvo em formato PDF, no formulário de inscrição. A
não apresentação desse documento como anexo da inscrição
implicará a exclusão do processo seletivo.
3.1.3.Os certificados comprobatórios dos itens que com-
põem o currículo deverão ser salvos com o nome do candidato
e anexados em formato PDF no local indicado no formulário
de inscrição.
3.1.4.Só serão pontuados os itens do currículo devidamente
comprovados mediante anexo de documento em PDF no ato
da inscrição.
3.2.Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da
lei, assume que:
3.2.1.é brasileiro, nato ou naturalizado, ou goza das prerro-
gativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais
disposições de lei;
3.2.3.quando do sexo masculino, cumpriu as obrigações
com o serviço militar;
3.2.4.votou na última eleição ou justificou a ausência no
pleito nos termos da lei;
3.2.5.está habilitado para o exercício profissional;
3.2.6.concluiu o curso superior em instituição de ensino
reconhecida pelo MEC até dezembro de 2023;
3.2.7.possuirá, na data da matrícula, registro no respectivo
conselho regional, caso haja, ou protocolo de inscrição. Durante
o prazo de validade do protocolo o aluno deverá, obrigatoria-
mente, providenciar o registro definitivo;
3.2.8.leu na íntegra e concordou com os termos deste
Edital.
3.3.As inscrições deverão ser realizadas no período de
02/10/2023 a 27/11/2023, com início às 8 horas do dia
02/10/2023 e término às 17 horas do dia 27/11/2023 (horário
de Brasília), exclusivamente por meio de formulário eletrô-
nico disponível no endereço: https://docs.google.com/forms/
d/1F0mDXUv_lbfgen9cNvY36cN1dh0ie6XGAdM9hD9RXtY/edit
3.3.1.A inscrição deverá ser feita mediante o correto preen-
chimento da ficha e o pagamento da taxa, no valor de R$ 50,00
(cinquenta reais).O candidato deverá efetuar o depósito da
taxa de inscrição unicamente em agências bancárias físicas do
Banco do Brasil (Agência 1897-X, C/C 8849-8). Realizar depósito
identificado (nome e CPF do candidato).
3.3.2.Ao término do preenchimento da ficha de inscrição
não haverá geração de boleto para pagamento. Portanto o
candidato deverá primeiro providenciar o pagamento da taxa
de inscrição e, de posse dele, proceder ao preenchimento da
ficha de inscrição.
3.3.3.O comprovante do depósito bancário deverá ser
anexado à ficha de inscrição, em local determinado. O nome
do arquivo deve conter o número do CPF do candidato e estar
em formato PDF.
3.4.Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007,
o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por
cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que
CUMULATIVAMENTE seja estudante regularmente matriculado
em curso superior, em nível de graduação e receba remuneração
mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos vigentes no estado
de São Paulo ou esteja desempregado.
3.4.1.O candidato que se enquadrar nas condições previstas
no subitem anterior poderá solicitar a redução do pagamento
da taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:
3.4.2.O candidato deverá solicitar a redução da taxa de
inscrição no período de 02/10/2023 a 23/11/2023, pelo e-mail
especializacaois@isaude.sp.gov.br.
3.4.2.1.Deverá apresentar seguintes documentos compro-
batórios para solicitar esta redução:
3.4.2.1.1.Certidão ou declaração expedida por instituição
de ensino superior público ou privada comprovando a sua
condição estudantil.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 18 de setembro de 2023 às 05:07:28

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