Editais - SAÚDE

Data de publicação22 Setembro 2023
sexta-feira, 22 de setembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (81) – 17
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão
analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte
pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de
suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas
semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela
não participar ou abandoná-la durante sua realização, será
considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com
base nas competências apresentadas na entrevista e encami-
nhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 - Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a
entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de
observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades
de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise
sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da
relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será
selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa
que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização,
será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Etapa 4 - Verificação Final e Aprovação do Dirigente
Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última
verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente
Regional de Ensino.
IV - Dos resultados:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por
meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://
desaovicente.educacao.sp.gov.br/
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e
foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecio-
nados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são
inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras
oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
V - Da Designação:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para
o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar
(substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino,
cuja data de início do exercício deve constar na portaria de
designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da
sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabe-
lecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabeleci-
dos para o exercício do cargo.
VI - Das Disposições Finais:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das
normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabeleci-
dos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade
das informações prestadas e a apresentação dos documentos
solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candi-
dato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequa-
ções que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais
supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
I – As Vagas
Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor Escolar na
seguinte unidade escolar:
1. EE Professor Jon Teodoresco (Itanhaém) – cargo de Diretor
de Escola, em substituição, período indeterminado (observação:
servidor em licença saúde ininterrupto);
2. EE Jardim São João (Peruíbe) – cargo de Diretor de Escola,
em substituição, período indeterminado (observação: servidor
em licença saúde ininterrupto);
3. EE Vila Tupi (Praia Grande) – cargo de Diretor de Escola,
em substituição, período indeterminado (observação: servidor
em licença saúde ininterrupto);
II – Disposições Preliminares
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas
deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor
(efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magis-
tério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da
Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da
Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e
militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo
Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento
de Liderança – PDL – 1R Edição/2023.
2.1.8. A partir de outubro de 2023 o Curso 2 do Programa
de Desenvolvimento de Liderança (PDL) – 1ª Edição/2023 será o
único aceito como pré-requisito para os Processos de Seleção de
Diretor, portanto não mais será aceito PDL 1.0.
III - Das Etapas
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no
período de 21/09/2023 a 25/09/2023, considerando as seguintes
etapas:
3.2 – Etapa 1 - Inscrição
¬3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-
-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Dire-
toria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá
participar do processo de seleção, mediante o preenchimento
da Ficha de Inscrição, disponível no site da https://desaovicente.
educacao.sp.gov.br/ .
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiên-
cia e de formação serão apurados automaticamente, de acordo
com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de
cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum docu-
mento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2
deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos
comprobatórios, poderá incluí-los no Formulário de Inscrição
(Forms), até o dia 25/09/2023.
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a
diretoria de ensino terá 3 dias, para deferir ou indeferir o pedido
de atualização proposta pelo candidato.
3.2.6. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá
recurso e/ou reconsideração.
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista,
para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando
à avaliação técnica e de competências do candidato às especi-
ficidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos
pela Diretoria de Ensino.
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da
Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da
Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e
militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo
Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento
de Liderança – PDL – 1 Edição/2023. Na entrega dos documen-
tos apresentar o certificado, print da tela do curso com notas
e frequência ou estar cursando o curso 2 do PDL (Programa
Desenvolvimento Liderança .
III - DAS ETAPAS
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no
período de (22 / 09 a 06/10/2023), considerando as seguintes
etapas:
3.2 – Etapa 1 – Inscrição- Período - ( 22 / 09 a 29/09/2023)
3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-
-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria
de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá partici-
par do processo de seleção.
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiên-
cia e de formação serão apurados automaticamente, de acordo
com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de
cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum docu-
mento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2
deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos
comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de
interesse de inscrição, até o dia 27/09 para fins de atualização
de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a
diretoria de ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido
de atualização proposta pelo candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais,
que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do perío-
do estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá
recurso e ou reconsideração.
Entregar no protocolo da Diretoria de Ensino da Região de
São Roque, o Documento de Identificação- RG, Declaração de
comprovação de experiência, Plano de trabalho considerando
Princípios e Premissas do PEI, Comprovante do curso PDL e
Currículo de acordo com modelo do link.
MODELO DE CV - SEDUC diretor.docx
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista,
para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
Avaliação dos resultados educacionais e plano de trabalho.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à
avaliação técnica e de competências do candidato às especifici-
dades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela
Diretoria de Ensino. Período de ( 02/10 a 06/10/2023)
3.3.3. Além do disposto dos itens 3.3.1 e 3.3.2 deste edital,
serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte
pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de
suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas
semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela
não participar ou abandoná-la durante sua realização, será
considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com
base nas competências apresentadas na entrevista e encami-
nhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 - Secretaria de Educação ( A definir com
Órgão Central )
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a
entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de
observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades
de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise
sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da
relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será
selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa
que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização,
será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Etapa 4 - Verificação Final e Aprovação do Dirigente
Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última
verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente
Regional de Ensino.
IV - DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por
meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: (endereço
eletrônico).
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e
foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecio-
nados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são
inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras
oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar
do PEI .
V - DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para
o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar
(substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino,
cuja data de início do exercício deve constar na portaria de
designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da
sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabe-
lecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabeleci-
dos para o exercício do cargo.
VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das
normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabeleci-
dos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade
das informações prestadas e a apresentação dos documentos
solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candi-
dato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequa-
ções que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais
supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
VICENTE
Edital
A Dirigente Regional de Ensino da Região de São Vicente
torna público a relação de vagas de Diretor de Escola, a ser pre-
enchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua
jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho
de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em confor-
midade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
relativos à organização e funcionamento do currículo nas moda-
lidades de ensino;
II - orientar os coordenadores de gestão pedagógica:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;
III - acompanhar e avaliar a execução do currículo na pers-
pectiva dos princípios e dos fundamentos pedagógicos para o
desenvolvimento integral do estudante;
IV - acompanhar e orientar os coordenadores de gestão
pedagógica que, por sua vez, formem professores em sala de
aula, quando necessário, para garantir a implementação do
currículo;
V - implementar e acompanhar programas e projetos
educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes
é própria;
VI - identificar necessidades e propor ações de formação
continuada de professores e de coordenadores de gestão peda-
gógica no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII - participar da implementação de programas de forma-
ção continuada, em articulação com a Escola de Formação e
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
VIII - apoiar, com subsídios, as reuniões pedagógicas
realizadas nas escolas, conforme tema a ser trabalhado pela
equipe docente;
IX - promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de
estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores
na utilização de materiais pedagógicos em cada componente
curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;
X - participar do processo de elaboração do plano de traba-
lho da Diretoria de Ensino;
XI - elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria
da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades iden-
tificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de
resultados das avaliações, nos relatórios dos coordenadores de
gestão pedagógica e diretrizes da SEDUC;
XII - orientar, em articulação com o Departamento de Moda-
lidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD,
as atividades de educação especial e inclusão educacional no
âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIII - acompanhar o trabalho dos coordenadores de gestão
pedagógica, no exercício de suas atribuições, e na orientação
das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para
avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada
componente;
XIV - organizar o acervo de materiais e equipamentos
didático-pedagógicos;
XV - analisar os resultados de avaliações internas e externas
e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação
básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XVI - articular com a Coordenadoria Pedagógica e com as
escolas a implantação dos Projetos da Pasta de recuperação,
reforço e aprofundamento;
XVII - participar junto com os supervisores do acompa-
nhamento pedagógico formativo desenvolvido pela equipe da
SEDUC;
XVIII - outras atividades relacionadas às atribuições do
Núcleo Pedagógico, conforme orientação do coordenador de
equipe curricular;
XIX – elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao
plano estratégico da Diretoria de Ensino e Secretaria de Edu-
cação – Seduc SP, a ser implantado nas escolas por ocasião da
designação.
6. DA JORNADA DE TRABALHO: O professor especialista em
currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de
40 (quarenta) horas semanais.
7. DA PROPOSTA DE TRABALHO: O candidato deverá anexar
no formulário de inscrição - Google Forms - sua proposta de
trabalho em único arquivo PDF, contendo os itens abaixo:
a) identificação completa do proponente, incluindo descri-
ção sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como
suas experiências profissionais;
b) justificativa (impacto da proposta para a Diretoria de
Ensino - Região de São Carlos);
c) objetivos;
d) resultados esperados no exercício de suas funções de
PEC, bem como proposta de avaliação e acompanhamento e
as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e
execução com eficácia.
8. DA ENTREVISTA: A entrevista técnica será realizada por
comissão designada pela dirigente regional de ensino, em dia e
horários previamente agendados com os candidatos, cuja inscri-
ções forem deferidas e versará sobre as expectativas do interes-
sado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio
dos requisitos das atribuições, conforme legislação vigente.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Para a seleção serão observados
os seguintes critérios:
a) análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e da
experiência profissional do candidato;
b) experiência anterior de assessoramento e de acompanha-
mento pedagógico de unidade escolar ou de Núcleo Pedagógico;
c) valorização dos certificados nos cursos promovidos pela
EFAPE/SEDUC;
d) disponibilidade de tempo do candidato para atender às
necessidades das unidades escolares e da Diretoria de Ensino,
bem como às atividades de formação propostas pelos órgãos
centrais da Pasta.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) Os candidatos, que após análise da documentação
apresentada, não atenderem aos requisitos mínimos para a
inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas
antecedentemente à submissão das entrevistas.
b) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela
comissão responsável da Diretoria de Ensino.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
21/09/2023
Convocação
A Direção da EE. Prof. Jorge Barbosa Moreira, convoca o
docente, MARIA DANIELE CESAR DE SOUZA, RG. 56.222.142-6,
Professor de Ensino Fundamental e Médio, a comparecer nesta
Unidade sito a Rua Maria Cândida Delgado, nº 10, Vila Cândida,
para tratar de assuntos de interesse da sua vida funcional.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
ROQUE
Edital - 02/2023 - Diretor PEI
O Dirigente Regional de Ensino da Região de São Roque,
torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor
Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades
escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC
41, de 15 de setembro de 2023. O preenchimento das vagas
será realizado em conformidade com as normas e requisitos
estabelecidos neste edital.
I - AS VAGAS
Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/
Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:
EE do Jardim São Lucas – cargo de Diretor Escolar – período
indeterminado;
Rua Dr. Renê Correa nº 1088 Jd. São Mateus – Vargem
Grande Paulista .
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas
deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor
(efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magis-
tério desta Secretaria;
SAÚDE
COORDENADORIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE
GABINETE DO COORDENADOR
Instituto Butantan
EDITAL-ESIB- nº 30/2023
PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DOS
CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE– 2024
Edital de Abertura de Inscrições
A Escola Superior do Instituto Butantan – ESIB, integrante da estrutura organizacional do Instituto Butantan, torna pública a
abertura de inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas dos Cursos de Especialização em Saúde, reco-
nhecidos pelo Conselho Estadual de Educação da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – CEE/SEE/SP, a serem oferecidas
em 2024 para profissionais com até 05 anos de formação e estudantes que comprovem a conclusão da graduação até o momento
da matrícula. Os cursos oferecem bolsas de estudo fornecidas pela SES-SP (Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo), nas áreas
abaixo relacionadas:
Curso Público alvo Duração (meses)
Animais de Interesse em Saúde: Biologia Animal Graduados em Ciências Biológicas, Medicina Veterinária, Zootecnia, Biomedicina, Bioquímica, Farmácia, Áreas afins da saúde. 12 meses
Biotecnologia para a Saúde – Vacinas e Biofármacos
Graduados em Ciências Biológicas, Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Engenharia de Produção, Engenharia Química,
Engenharia de Segurança do Trabalho, Farmácia, Ciências Moleculares, Medicina Veterinária, Química, Enfermagem, Zootecnia
e Áreas afins da saúde
12 meses
Toxinas de Interesse em Saúde Graduados em Biomedicina, Farmácia e Bioquímica, Ciências Biológicas, Biotecnologia, Química, Medicina Veterinária,
Zootecnia, Enfermagem e áreas afins 12 meses
I – DAS INSTRUÇÕES
1.1. As instruções gerais relativas ao processo seletivo para
o(s) Curso(s) de Especialização em Saúde 2024 serão divulgadas
no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP) - Poder Exe-
cutivo - Seção I e no endereço eletrônico:
https://escolasuperior.butantan.gov.br/especializacao-
-saude.
1.2. O candidato não poderá alegar qualquer espécie de
desconhecimento sobre as instruções especiais que regem este
processo seletivo.
1.3. A descrição do conteúdo programático resumido,
público alvo e bibliografia para a prova, dos 03 (três) cursos
oferecidos pela ESIB no Instituto Butantan constam no Anexo I.
II - DAS VAGAS/BOLSAS DE ESTUDO E DA CARGA HORÁRIA
2.1. O número de vagas a serem oferecidas corresponde ao
número de bolsas de estudo que será definido pela SES - SP e
será publicado no Edital de Resultado Final e Convocação para
a Matrícula.
2.2. Os cursos terão duração de 12 (doze) meses, sendo
a carga horária prevista de 1720 horas, correspondendo a 40
horas semanais.
2.3. O valor bruto da bolsa de estudo é de R$ 1.044,70 (um
mil e quarenta e quatro reais e setenta centavos) por mês – ano
base 2023, fixada pela SES - SP.
2.4. Incidirá sobre o valor bruto da bolsa de estudo o
desconto (11%) da contribuição previdenciária e/ou quaisquer
outros previstos em Lei.
2.5. Durante o curso, o estudante NÃO poderá ter vínculo
empregatício com instituições que recebam recursos do Sistema
Único de Saúde – SUS.
2.6. O candidato deve dedicar-se ao Curso, durante os 12/
meses, e 40 (quarenta) horas semanais, das 08h às 17h, de
segunda à sexta-feira.
III - DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e
a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de
desconhecimento.
3.1.1. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o
total e o correto preenchimento do formulário de inscrição e do
correspondente pagamento da taxa de inscrição.
3.2. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da
lei, assume que:
3.2.1. É brasileiro, nato ou naturalizado, ou goza das
prerrogativas previstas no artigo 12º da Constituição Federal e
demais disposições de lei;
3.2.3. Quando do sexo masculino, cumpriu as obrigações
com o Serviço Militar;
3.2.4. Votou na última eleição ou justificou nos termos
da lei;
3.2.5. Concluiu ou concluirá o curso superior em Instituição
de Ensino reconhecidos pelo MEC até o momento da matrícula.
3.3. A inscrição deverá ser realizadas no período de 02/10
a 30/10/2023, com início às 00h00 horas do dia 02/10/2023 e
término às 23h59 horas do dia 30/10/2023 (horário de Brasília),
exclusivamente, por meio de formulário eletrônico disponível no
endereço: https://escolasuperior.butantan.gov.br/especializacao-
-saude.
3.3.1. A inscrição deverá ser feita mediante o correto preen-
chimento do formulário de inscrição e o pagamento da taxa, no
valor de R$105,00 (cento e cinco reais).
3.3.2. O candidato deverá efetuar a inscrição via:
PIX: a chave é o CNPJ 61.821.344.0001-56 – F.E.D. Instituto
Butantan.
3.3.3. – O candidato deverá primeiro providenciar o paga-
mento da taxa de inscrição e de posse do comprovante, proceder
ao preenchimento do formulário eletrônico.
3.3.4 – O comprovante do PIX deverá ser anexado ao for-
mulário eletrônico, em local determinado.
3.4. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007,
o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por
cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que
CUMULATIVAMENTE seja estudante regularmente matriculado
em curso superior, em nível de graduação e receba remuneração
mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos vigentes no Estado
de São Paulo ou esteja desempregado.
3.4.1. O candidato que se enquadrar nas condições
previstas no subitem anterior poderá solicitar a redução do
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 22 de setembro de 2023 às 05:02:20

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