Editais - SAÚDE

Data de publicação24 Novembro 2023
sexta-feira, 24 de novembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (120) – 9
baseado nas atividades oferecidas pelas áreas relacionadas no
Item II do presente edital.
Artigo 9º - Após a aprovação do Plano de Atividades do
Estagiário pela Comissão Interna de Estágio, as Instituições de
Ensino envolvidas deverão encaminhar, obrigatoriamente, os
seguintes documentos:
a) Estatuto da Instituição, devidamente registrado;
b) Regulamento do Curso;
c) Aprovação pelo Ministério da Educação;
d) Ata da Assembleia que elegeu a última diretoria;
e) Comprovação da existência de seguro de vida e acidentes
pessoais para os estagiários da Instituição;
f) Certidão de regularidade do FGTS;
g) Certidão Negativa de Débito relativa a Previdência Social;
h) Certidão de regularidade fiscal municipal;
i) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral relativa
ao CNPJ;
j) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições
Federais;
k) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (NCDT).
Parágrafo Único: As Instituições de ensino deverão estar
com os documentos regularizados e dentro do prazo de validade
para a celebração do Termo de Cooperação.
V – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
Artigo 10º - A documentação obrigatória, relacionada no
Item IV – Artigo 9º, do presente edital, deverá ser encaminhada
para os e-mails: sasouza@saude.sp.gov.br e efvillela@saude.
sp.gov.br, no período de 22/01/2024 a 24/01/2024, para análise
e aprovação da Comissão de Estágio, utilizando-se o modelo
contido no Anexo I, do presente Edital.
III – DAS SOLICITAÇÕES
Artigo 3º - As solicitações de campos de estágio para o
primeiro semestre do ano de 2024, juntamente com o Plano
de Atividades de Estágio deverão ser encaminhadas para os
e-mails: sasouza@saude.sp.gov.br e efvillela@saude.sp.gov.br,
no período de 01/12/2023 a 31/12/2023, para análise e apro-
vação da Comissão Interna de Estágio, utilizando- se o modelo
contido no Anexo I, do presente Edital.
Artigo 4º - O atendimento às solicitações de estágio desta
Coordenadoria de Controle de Doenças, necessariamente, obe-
decerá à seguinte ordem de preferência para o preenchimento
das vagas:
I – Instituições de Ensino Públicas;
II – Instituições de Ensino Privadas Filantrópicas ou sem
fins lucrativos;
III – Instituições de Ensino Privadas não Filantrópicas.
Artigo 5º - Outros critérios deverão ser igualmente publici-
zados pelas Unidades de Saúde concedentes.
Artigo 6º - As Instituições de Ensino deverão estar com os
documentos regularizados e dentro do prazo de validade para a
celebração do Termo de Cooperação.
Artigo 7º - Após a aprovação do Plano de Atividades do
Estagiário pela Comissão Interna de Estágio da Coordenadoria
de Controle de Doenças, será celebrado com as Instituições
de Ensino envolvidas o Termo de Cooperação Técnica para a
realização do estágio curricular, independentemente de sua
modalidade.
IV – DA DOCUMENTAÇÃO
Artigo 8º - As Instituições de Ensino interessadas deverão
encaminhar Plano de Atividades do Estagiário (Anexo I), que
será analisado e discutido pela Comissão Interna de Estágio,
3 - Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em
nível de Especialização, na área de formação de especialista em
Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo,
800 (oitocentas horas).
4 - Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente
previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em
qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de
curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de For-
mação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo
Renato Costa Souza” - EFAPE:
? Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino
Integral", com carga horária de 30 horas;
? Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica:
Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas;
? Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) -
Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência
na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se
dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem
distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de
Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a
serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional
ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedi-
mentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC
nº 52/2022.
III - Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano
de Ação da Unidade Escolar, de acordo com o resultado do
SARESP/22 no link https://saresp.fde.sp.gov.br/ConsultaRede.
aspx?opc=1&tipo=Rede+Estadual
IV – Entrevista
A entrevista, que compõe o processo seletivo, será agenda-
da no e-mail informado pelo candidato, com data e horário, com
vistas ao aprofundamento e elucidação de aspectos contidos na
proposta de trabalho apresentada.
V - Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos
deverão ser acondicionados em um único envelope pardo
com a identificação do candidato e entregues na Unida-
de Escolar. Anexo à proposta de trabalho, o interessado
deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo
relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual - 2022 (data base 30/06/2022)
- fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado,
carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com
os itens II.c deste edital;
d) Currículo Profissional.
VI - Das inscrições
Local: Na secretaria da EE João Ferreira dos Santos, sito à
Rua quinze de outubro, nº 80, Jardim Cerejeiras, São José dos
Campos, SP;
Período: de 27/11/2023 a 01/12/2023
Horário: das 9hs às 15hs
VII - Da Publicação do Resultado
A lista com os nomes dos docentes habilitados será publi-
cada no site da Diretoria de Ensino de São José dos Campos no
dia 04/11/2023
VIII- Do Recurso
O prazo para interposição de recurso, que deverá ser pro-
tocolado na Unidade Escolar, será de dois dias úteis, a partir da
data da publicação do resultado (04/12/2023), disponibilizado
no site da Diretoria de Ensino. O resultado pós recurso será
publicado no site, no dia 07/12/2023 e disponibilizado no site
da Diretoria de Ensino de São José dos Campos.
IX – Disposições finais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser
feitas por procuração.
b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma
hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato
estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é
de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do can-
didato para a função concorrida e de competência do Dirigente
Regional de Ensino a homologação.
d) Não caberá recurso para o processo de entrevista por
competência.
e) O envio de documentos incompletos ou ilegíveis não
serão analisados pela comissão, implicando na desclassificação
do candidato.
f) A entrevista será agendada pelo diretor da escola deten-
tora da vaga, via e-mail institucional informado pelo candidato
no ato da inscrição,
f) Os candidatos que não forem selecionados neste momen-
to comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
g) O não comparecimento à entrevista, implica na desclas-
sificação do candidato.
SAÚDE
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
EDITAL DE ABERTURA DE CAMPOS/VAGAS PARA ESTÁGIO
CURRICULAR OBRIGATÓRIO
A Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria
Estadual de Saúde/SP, através da Comissão Interna de Estágios,
instituída através da Portaria CCD nº 027, de 16/12/2022, torna
público o período de recebimento das demandas das Instituições
de Ensino para a realização de estágio curricular obrigatório,
de acordo com Artigo 5º - item II da Resolução SS 180, de
07/12/2021.
I – NORMAS E DIRETRIZES PARA REALIZAÇÃO DOS ESTÁ-
GIOS
Artigo 1º - Conforme disciplinado na Lei Federal nº 11.788,
de 25 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de
estudantes, bem como Resolução SS nº 180 de 07/12/2021 que
disciplina as condições de realização de estágio, sem concessão
de bolsa, destinado a estudantes de cursos regulares de nível
médio, médio profissionalizante, superior, internato de medicina
e pós-graduação Latu Sensu no âmbito da Secretaria de Estado
da Saúde.
do Curso “Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL”,
conforme item 2.1.7, deverá ser anexado ao link de inscrição.
3.2.4. Os candidatos que, no momento da inscrição, pos-
suírem os documentos comprobatórios diferentes dos lançados
no Cadastro da Secretaria da Educação, poderão enviá-los por
e-mail à Diretoria de Ensino de Penápolis, até o dia 29/11/2023,
para inclusão em sua inscrição. E-mail: depen@educacao.
sp.gov.br.
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a
Diretoria de Ensino terá um dia para deferir ou indeferir o pedido
de inclusão proposto pelo candidato.
3.2.6. Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá
recurso e ou reconsideração.
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Período de 30/11/2023
a 01/12/2023
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista,
para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à
avaliação técnica e de competências do candidato às especifici-
dades da vaga concorrida, cujo formato (presencial ou virtual),
dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão
analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte
pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de
suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas
semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato apto a participar dessa Etapa que dela
não participar ou abandoná-la durante sua realização, será
considerado(a) desistente deste Processo de Seleção;
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos, com
base nas competências apresentadas na entrevista, e encami-
nhará à Secretaria da Educação.
3.4. Etapa 3 - Secretaria de Educação – Período a definir
A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstan-
ciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresen-
tação do candidato selecionado, com base nas competências
específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria
de Educação.
3.5. Etapa 4 – Verificação final – Período a definir
O candidato final selecionado passará por uma última veri-
ficação de elegibilidade e competências realizada pelo Dirigente
Regional de Ensino.
IV - DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados
por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino https://
depenapolis.educacao.sp.gov.br/
4.2 Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos
e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram
selecionados para a vaga de Supervisor de Ensino / Supervisor
Educacional deste edital, serão inseridos no Banco de Talentos.
4.3 Esses candidatos podem ser considerados para futuras
oportunidades de vagas de Supervisor Educacional.
V - DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o
cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional em subs-
tituição pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do
exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da
sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabe-
lecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os docu-
mentos pertinentes para o exercício do cargo.
VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das
normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabeleci-
dos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade
das informações prestadas e a apresentação dos documentos
solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou a não participação do candi-
dato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequa-
ções que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais
supervenientes.
6.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS
Edital de Processo Seletivo de Coordenador de Orga-
nização Escolar
O Diretor da EE João Ferreira dos Santos Professor, nos
termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública
a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho
e realização de entrevistas por competências e habilidades aos
interessados em exercer junto a esta Unidade Escolar a ocupar
uma vaga para a função gratificada de Coordenador de Organi-
zação Escolar - COE.
I - Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de
entrevista, observando competências e habilidades, de acordo
com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
II - Do perfil profissional e dos requisitos para designação:
As funções de Coordenador de Organização Escolar serão
preenchidas, privativamente, por docentes titulares de cargo
ou ocupantes de função-atividade, que preencham os seguintes
requisitos mínimos:
a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de
Melhoria de Resultados - MMR da Unidade Escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a
Resolução SEDUC nº 52/2022;
I – Conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;
II – Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quan-
to ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que
visem a melhoria do processo de ensino e aprendizagem;
III – capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento
de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência
escolar
c) entregar documentos que comprovam as exigências para
a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo
relacionados:
1 - Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena
em Pedagogia;
2 - Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestra-
do ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentra-
ção em gestão escolar ou gestão educacional;
II - DO OBJETO
Artigo 2º - O presente edital destina-se a oferta de vagas para o Estágio Curricular Obrigatório, não remunerado, a ser realizado
no primeiro semestre do ano 2024, para os discentes regularmente matriculados em cursos de graduação de nível médio, médio
profissionalizante, superior, internato de medicina e pós-graduação Latu Sensu, de Unidades de Ensino Públicas, Filantrópicas ou
Privadas.
O estágio será realizado nas dependências da COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS e as vagas destinadas estão
distribuídas, conforme o quadro abaixo:
ÁREA CURSOS DE VAGAS
Centro de documentação Superior (Bibliotecomia) 1
Centro de Produção e Divulgação científica Superior (Jornalismo/Marketing e Propaganda/Relações Públicas) 1
Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde - CIVS Superior (Saúde Pública / Enfermagem / Medicina) 1
Pós-graduação (Gestão/Atividades Administrativas) Superior (Pedagogia / Administração) 1
Centro de Orçamento e Finanças Administração/Contabilidade/ Economia/ Gestão Financeira 2
Núcleo de Orçamento e Finanças Superior (Administração / Gestão Financeira) 2
Infraestrutura Superior (Engenharia Civil) 1
Suprimentos e Gestão de Contratos Médio Profissionalizante / Superior em Administração / Contabilidade 2
Centro de Recursos Humanos Superior (Gestão de Recursos Humanos / Contabilidade) 5
Grupo de Gerenciamento Administrativo Superior/ Médio/Profissionalizante (Administração/Contabilidade) 4
VI – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO E CRONOGRAMA
ETAPAS PERÍODO (1º SEMESTRE/24)
1. Envio das solicitações de estágio pelas Instituições de Ensino, juntamente com o Plano de Atividades de Estágio 01/12/2023 a 31/12/2023
2. Análise e aprovação dos Planos de Atividades do estagiário pela Comissão Local de Estágios 02/01/2024 a 12/01/2024
3. Publicação em DOE das Instituições de Ensino contempladas e contato via e-mail com as Instituições de Ensino contempladas 19/01/2024
4. Envio da documentação obrigatória pelas Instituições de Ensino contempladas 22/01/2024 a 24/01/2024
5. Início das atividades Á partir de 01/02/2024
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11º - As Unidades de Saúde concedentes de campos
de estágio e as Instituições de Ensino se comprometem a tratar
os dados pessoais do aluno / estagiário, bem como os necessá-
rios para as atividades de estágio em atendimento a legislação
de privacidade aplicável pela Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de
Proteção de Dados - LGPD).
Artigo 12º - O estágio curricular, independentemente de
sua modalidade, não será remunerado e não implica em vínculo
empregatício de qualquer natureza entre a Secretaria de Estado
da Saúde/Coordenadoria de Controle de Doenças e os estagiá-
rios ou aos professores/preceptores indicados pela Instituição de
Ensino requerente, para todos os efeitos legais;
Artigo 13º - Poderá haver cancelamento do Termo de Com-
promisso e Cooperação Técnica a qualquer tempo por interesse
de qualquer das partes sendo obrigatória a comunicação com
antecedência de 30 (trinta) dias.
Artigo 14º - O presente Termo de Compromisso e Coope-
ração Técnica vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da
data de sua assinatura: A duração do estágio de cada educando
não poderá exceder 2(dois) anos consecutivos, salvo se for
pessoa com deficiência, conforme o disposto no art. 11, da
Lei - 11.788/2008.
Artigo 15º - É da responsabilidade da Instituição de Ensino,
a apresentação do comprovante dos esquemas de vacinação
dos estudantes que estagiarão em quaisquer Unidades da SES/
SP, contra Hepatite B, Tétano, Tríplice viral e outras estabelecidas
por órgãos de vigilância sanitária e Resoluções da Secretaria da
Saúde sobre a matéria.
Artigo 16º - Informações adicionais poderão ser obtidas
junto à Comissão Interna de Estágio da Coordenadoria de Con-
trole de Doenças por meio dos telefones (11) 3066-8178 / (11)
3066-4914, ou endereço eletrônico: sasouza@saude.sp.gov.br /
efvillela@saude.sp.gov.br.
Artigo 17º - Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser
apreciados pela Comissão Interna de Estágios da Coordenadoria
de Controle de Doenças.
ANEXO I
PLANO DE ATIVIDADES DO ESTÁGIO
O Plano de Atividades do Estagiário deve ser preenchido
pela Instituição de Ensino interessada num campo de estágio
da Parte Concedente e deverá ser encaminhado para a Parte
Concedente de campo de estágio em abril e outubro para o
semestre subsequente e aguardar a aprovação.
Deverá constar neste Plano de Atividades do Estagiário:
1. Nome da parte concedente (Nome completo, endereço
completo com CEP, nome do supervisor responsável do estágio
com assinatura, carimbo e contato)
Unidade: Coordenadoria de Controle de Doenças
Endereço: Av. Dr. Arnaldo, nº 351 – 1º andar - Bairro Cer-
queira Cesar - São Paulo – SP – CEP 01246-900
Supervisor responsável do estágio:
Supervisor responsável do estágio:
Contato (e-mail comissão de estágio da Coordenadoria):
Assinatura / Carimbo
2. Período de solicitação: Primeiro semestre/2024
3. Dados da Instituição de Ensino (nome completo, endereço
completo com CEP, CNPJ/MF, nome do professor/orientador com
assinatura, carimbo e contato)
Instituição de Ensino:
Endereço (completo com CEP):
Professor orientador (com assinatura):
4. Dados do Curso (ano escolar, nome da Disciplina, nome
do professor orientador responsável do estágio com contato,
assinatura e carimbo)
Ano Escolar:
Nome da Disciplina:
Professor orientador (com carimbo/assinatura):
5. Objetivos do Estágio
6. Atividades a serem desenvolvidas pelo estudante:
7. Dados sobre o campo de estágio pleiteado
Unidade Clínica Data Início Data Término Ho rário
Estágio (A) Carga horária (em horas) por dia ( B )
Número de dias (A x B) Total de estágio por estudante (C)
Número de estudantes (AxBxC) Total de horas de estágio
São Paulo, ____ de dezembro de 2023.
___________________ __________________
Instituição de Ensino Parte Concedente
(Nome Completo) (Nome Completo)
Assinatura/Carimbo Assinatura/Carimbro
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE - SES-SP
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS
DOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA LABORATO-
RIAL EM SAÚDE PÚBLICA PARA O ANO DE 2024
Edital nº 017/2023 – Retificação da Convocação para
segunda fase – Análise de Curriculum vitae e Entrevista
O Instituto Adolfo Lutz como Unidade Didática do Centro
Formador de Recursos Humanos para o SUS/SP "Dr. Antônio
Guilherme de Souza" para o Processo Seletivo destinado ao pre-
enchimento de vagas do Curso de Especialização em Vigilância
Laboratorial em Saúde Público reconhecido pelo Conselho Esta-
dual de Educação da Secretaria de Educação do Estado de São
Paulo – CEE/SEE/SP, torna público a Retificação da Convocação
para segunda fase – Análise de Curriculum vitae e Entrevista,
conforme abaixo:
I – DA REALIZAÇÃO DA 2ª FASE: ANÁLISE DE CURRICULUM
VITAE E ENTREVISTA
Data para realização: 12/12/2023
ONDE SE LÊ:
UNIDADES
ENDEREÇO
DDD
TELEFONE
CAMPINAS
Rua São Carlos, 720 Vila Industrial
CEP 13035-420
19
3272-7977
22 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - IAL DE CAMPINAS
Nome: RG: Horário
Ana Beatriz Ribeiro Tomcix 50.477.516-9 9:00
Luiz Felipe N. de Magalhães Venosa 52.950.923-4 9:15
Vitoria C. Leite 57.820.510-5 9:30
23 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA - IAL DE CAMPINAS
N
ome: RG: Horário
Adriângela Tamirys Marcão 69.154.649-2 10:00
Beatriz Albuquerque Marques da Silva 37.636.232-7 10:15
Nathalia Geovana de Brito Porto 52.304.051-9 10:30
Pamella do Nascimento Santos 35.734.723-7 10:45
LEIA-SE:
UNIDADES
ENDEREÇO
DDD
TELEFONE
CAMPINAS
Rua São Carlos, 720 Vila Industrial
CEP 13035-420
19
3272-7977
22 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - IAL DE CAMPINAS
Nome: RG: Horário
Ana Beatriz Ribeiro Tomcix 50.477.516-9 10:00
Luiz Felipe N. de Magalhães Venosa 52.950.923-4 10:15
Vitoria C. Leite 57.820.510-5 10:30
23 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA - IAL DE CAMPINAS
N
ome: RG: Horário
Adriângela Tamirys Marcão 69.154.649-2 9:00
Beatriz Albuquerque Marques da Silva 37.636.232-7 9:15
Nathalia Geovana de Brito Porto 52.304.051-9 9:30
Pamella do Nascimento Santos 35.734.723-7 9:45
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
GRUPO DE GERENCIAMENTO
ADMINISTRATIVO
Núcleo de Administração Patrimonial e
Atividades Complementares
EDITAL DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE
INTERESSE DA INICIATIVA PRIVADA PARA DOAÇÃO AO
PODER PÚBLICO
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE CSS
n° 002/2023
PROCESSO CSS n° 024.00139812/2023-61
A COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE-CSS, por inter-
médio do Senhor ALDEMIR HUMBERTO SOARES , RG nº 11.621.091
e CPF nº 205.838.189-00, torna público que se acha aberto, nesta
unidade, situada a Av. Dr. Arnaldo, 351 – 4º andar – Cerqueira
Cesar – São Paulo - SP, PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE
INTERESSE para o recebimento de inscrições de pessoas físicas
e jurídicas que tenham interesse em doar, sem encargos, bens e
serviços à Administração, com objetivo de viabilizar as melhorias
necessárias ao desempenho das atividades de prestação de serviços
ao cidadão, redução de gastos, aumento de eficiência, transparência
e participação social, otimizando os gastos de recursos públicos e
viabilizando projetos, em conformidade com as condições e exigên-
cias estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
As manifestações de interesse, compostas por documentos
de inscrição e propostas de doação, serão recebidas a qualquer
tempo mediante envio de mensagem ao correio eletrônico
napcss@saude.sp.gov.br no prazo de vigência deste Edital.
O Edital poderá ser consultado pelos interessados nos
sites www.endereço.sp.gov.br e www.imprensaoficial.com.br,
opção “negócios públicos”, ou na sede da Unidade Contratante,
mediante simples requerimento ou por meio eletrônico.
1. OBJETO
1.1. Descrição. Este procedimento tem por objetivo receber
manifestações de interesse da iniciativa privada para realizar
doações de bens móveis, novos ou seminovos, em condições
adequadas de uso, bem como de serviços, recursos financeiros
e/ou direitos para a realização de ações, programas ou projetos
de interesse público à Administração.
1.2. Manifestações de interesse. As manifestações de
interesse serão analisadas individualmente pela Comissão de
Avaliação, nos termos deste Edital, e são compostas por:
1.2.1. Documentos de inscrição (item 2.3);
1.2.2. Proposta de doação (item 2.4).
1.3. Vigência. As manifestações de interesse poderão ser
apresentadas a qualquer tempo, em até 12 (doze) meses conta-
dos a partir da publicação deste Edital. A expiração da vigência
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 24 de novembro de 2023 às 05:04:35

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