Editais, SECRETARIA DA SAÚDE EDITAL Nº 03/2020 CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL O Governo do Estado do Rio Grande d

Data de publicação20 Março 2020
SeçãoEditais

SECRETARIA DA SAÚDE

EDITAL Nº 03/2020

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL


O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência da autorização contida na Lei Estadual nº 15.456/2020, torna público que estarão abertas entre 00:00h do dia 24/03 e 23h e 59min. do dia 26/03/2020(horário de Brasília) as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para contratação emergencial de Especialista em Saúde nas áreas de Farmácia, Biologia, Enfermagem e Medicina, conforme segue:


CATEGORIA FUNCIONAL

NÍVEL

GRAU

CARGA HORÁRIA

NÚMERO DE VAGAS

Especialista em Saúde - Farmacêutico

NS1

A

30h

04

Especialista em Saúde - Biólogo

NS1

A

30h

04

Especialista em Saúde - Enfermeiro

NS1

A

30h

07

Especialista em Saúde - Médico

NS1

A

30h

02



1. DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO

Esse Processo Seletivo Simplificado dar-se-á em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 15.456/2020 e disposições deste Edital.


2. DA DIVULGAÇÃO

O presente Edital será publicado na Integra no Diário Oficial do Estado. O Edital de abertura e todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site da Secretaria Estadual da Saúde(www.saude.rs.gov.br/emergencialcoronavirus2020).


3. DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO:

3.1 - Conteúdo Ocupacional - De acordo com a Lei n.º13.417/2010, relacionamos as atribuições da categoria funcional, conforme segue

3.1.1 - Especialista em Saúde - ESPECIALIDADE: Biólogo - Funções constantes na Lei 13.417/2010 Anexo II.

- Especialista em Saúde - ESPECIALIDADE: Enfermeiro - Funções constantes na Lei 13.417/2010 Anexo III.

- Especialista em Saúde - ESPECIALIDADE: Farmacêutico - Funções constantes na Lei 13.417/2010 Anexo IV.

- Especialista em Saúde - ESPECIALIDADE: Médico - Funções constantes na Lei 13.417/2010 Anexo V.

3.2 - Condições de trabalho: 30 horas semanais - o exercício da função poderá exigir a prestação de serviço a noite, sábados, domingos e feriados.

3.3 - Vencimento: R$ 3.473,34 (Três mil, quatrocentos e setenta e três reais, trinta e quatro centavos).

4 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

São requisitos básicos para inscrição:

a) possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições.

b) possuir, até o encerramento das inscrições, habilitação legal para o exercício da profissão Farmacêutico, Biólogo, Enfermagem ou Medicina e registro nos respectivos Conselhos.


5 - INSCRIÇÃO:

5.1 -O candidato deverá acessar o link disponível no endereço www.saude.rs.gov.br/emergencialcoronavirus2020 para preenchimento da inscrição, anexando os seguintes documentos digitalizados.

a)Carteira de Identidade expedida por Autoridade Civil, Profissional ou Militar, dentro de seu prazo de validade.

b)CPF.

c) Certificado de conclusão de curso Correspondente a inscrição

d) cópia do registro do respectivo Conselho.

e) Títulos, conforme item 6.

5.2 - As inscrições no site iniciarão 00:00h do dia 24/03/2020 e terminarão as 23h:59min. do dia 26/03/2020

5.3 - Não serão aceitas inscrições por via postal, presencial ou em caráter condicional


6 - SELEÇÃO:

A seleção constará de:

6.1 - Títulos:

Terão caráter classificatório. Para classificação, serão valorados títulos de experiência profissional, acadêmica e complementar, baseado na Tabela constante no anexo I, e serão valorados na escala de zero a 50 pontos.

6.2 - Critérios de julgamento dos títulos:

a) os títulos deverão ser relacionados na ficha de inscrição (modelo anexo).

b) não serão computados os títulos que excederem 50 pontos.

c) a experiência profissional deverá ser comprovada através de certidão ou atestado fornecido pelo empregador. Não serão valorizados quando apresentados através de cópia da carteira de trabalho, súmulas de carta-contrato, nem comprovantes de nomeação ou posse, ou termo de compromisso.

d) não serão considerados estágios curriculares

e) nenhum título receberá dupla valoração.

f) serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para encerramento das inscrições

g) será considerado como ano o período de 360 dias, independentemente de seu início.

6.2.1 - Não serão considerados títulos entregues fora do prazo e horário estabelecidos neste edital.

6.2.2 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação. Comprovada, a culpa do candidato mediante apuração sumária, esse será excluído do processo seletivo.

6.3. O resultado da prova de títulos será divulgado dia 31/03/2020, no site da Secretaria Estadual da Saúde (www.saude.rs.gov.br/emergencialcoronavirus2020).

7 - DA COMISSÃO EXAMINADORA:

A Comissão Examinadora, responsável pela avaliação dos títulos do Anexo I será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro nominado: MARCO ANTÔNIO BARRETO DE ALMEIDA, Identificação Funcional nº 2563207, ADRIANA ZANON MOSCHEN, Identificação Funcional nº 3674959 e ANDREIA SIMONI GNOATTO, Identificação Funcional nº 261190201


8 - DA REVISÃO DA PROVA DE TÍTULOS:

8.1 O pedido de revisão da Análise de Títulos deverá ser protocolado no dia 01/04/2020, primeiro dia útil subsequente ao da publicação no site da Secretaria Estadual da Saúde (www.saude.rs.gov.br/emergencialcoronavirus2020) com o respectivo resultado.

8.2 - O pedido de revisão deverá ser dirigido a Comissão Examinadora, mediante requerimento, (link preenchido através do site (www.saude.rs.gov.br/emergencialcoronavirus2020), contendo:

a) nome completo e número de inscrição do candidato..

b) objeto do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram.

8.3 - Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo ou que não contenham os elementos indicados no subitem 8.2 e alíneas "a" e "b".

8.4 O resultado dos recursos será divulgado dia 03/04/2020 no site da Secretaria Estadual da Saúde (www.saude.rs.gov.br/emergencialcoronavirus2020 )


9 - DA CLASSIFICAÇÃO:

9.1 - A classificação será feita em ordem decrescente, a partir da pontuação máxima obtida individualmente por todos os concorrentes.

9.2 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma média final, processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

I - maior pontuação obtida com experiência profissional.

II - ter realizado Residência em Vigilância em Saúde.

III - maior título de pós-graduação.

IV - sorteio público, se persistir o empate


9.3 - O sorteio público será realizado até a classificação de número 50 (cinquenta), para cada uma das especialidades.

9.4 - A data e local do sorteio será informado no site da Secretaria Estadual da Saúde (www.saude.rs.gov.br/emergencialcoronavirus2020).

9.5 - O resultado do sorteio público será publicizado através do Edital de homologação final do Processo Seletivo Simplificado, publicado no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria Estadual da Saúde (www.saude.rs.gov.br/emergencialcoronavirus2020).



10 - INGRESSO:

São requisitos básicos para ingresso no Serviço Público Estadual:

a) ser brasileiro nato: ou gozar das prerrogativas contidas no artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições, ou ser estrangeiro em situação regular no território nacional, dentro do prazo das inscrições, e conforme estabelecido na Lei Estadual Complementar n° 13.763/2011.

b) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

c) gozar de boa saúde física e mental;

d) atender as condições prescritas para a função.

e) Possuir disponibilidade de horário de acordo com as necessidades da Secretaria Estadual da Saúde.


11 - DA ADMISSÃO:

11.1 - Obedecida a ordem de classificação, a contratação do candidato será submetida a existência de vagas, as necessidades de serviço e ao interesse da Administração Estadual.

11.2 - O candidato deverá comunicar a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Estadual da Saúde, sito av. Borges de Medeiros 1501 - 5º andar, sala 7, bairro Centro - Porto Alegre/RS no horário das 8:30 as 18h ou para o e-mail drh@saude.rs.gov.br, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato fornecer, de maneira completa, seu endereço. A Secretaria Estadual da Saúde não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

I - endereço não atualizado;

II - endereço de difícil acesso;

III - correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento, pela SES, de endereço errado do candidato;

IV - correspondência recebida por terceiros.

11.3 - A Secretaria da Saúde fará o chamamento dos candidatos através de:

I - edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no 5º andar do Centro Administrativo - Av. Borges de Medeiros, 1501 - Porto Alegre e pelo site da Secretaria Estadual da Saúde (www.saude.rs.gov.br/emergencialcoronavirus2020)

II - correspondência com aviso de recebimento;

III - o candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data da publicação da admissão no Diário Oficial do Estado, para apresentar-se a Divisão de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde - Av. Borges de Medeiros, 1501 - 5º andar - Porto Alegre, no horário das 9h as 18h.

11.4 - Se no prazo mencionado no item 11.3 - III, o candidato não se apresentar, será considerado desistente.

11.5 - A posse será efetuada se forem...

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