EDITAIS - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Data de publicação07 Outubro 2021
SeçãoCaderno Cidade
62 – São Paulo, 66 (195) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 7 de outubro de 2021
5.3.2. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cida-
dania designará, entre os membros escolhidos, o Presidente e o
Vice-Presidente da Comissão acima mencionada.
5.3.3. A Comissão de Análise e Seleção tem autonomia na
análise técnica e decisão de seleção dos projetos apresentados,
inclusive para desclassificar projetos que não atendam requisi-
tos mínimos exigidos.
5.3.4. A relação completa dos projetos habilitados, bem
como dos projetos vencedores, será publicada em Diário Ofi-
cial do Município, e também serão disponibilizados no site da
Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de
Direitos Humanos e Cidadania.
6. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PROJETO
6.1. Os projetos devem ter, obrigatoriamente, relação direta
com temas de direitos humanos.
6.2 O julgamento dos projetos será efetuado considerando
os seguintes critérios:
a) Impacto e benefícios educacionais do projeto junto à
comunidade em relação aos Direitos Humanos;
b) Articulação entre os processos de ensino e aprendiza-
gem;
c) Promoção da interdisciplinaridade e da transversalidade
da Educação em Direitos Humanos na Rede Municipal de
Ensino;
d) Se o projeto de Educação em Direitos Humanos busca
favorecer e estimular a autonomia da(s) escola(s) da Rede
Municipal de Ensino;
e) Se o projeto está relacionado às diretrizes e metas de
Educação em Direitos Humanos nos Planos Municipais de Edu-
cação e/ou Educação em Direitos Humanos;
f) Excelência e relevância educacional do projeto
g) Criatividade e originalidade;
h) Uso de novas mídias;
i) Coerência entre os objetivos e os resultados esperados/
alcançados;
j) Gestão democrática na escola;
6.3. Em caso de empate, o primeiro critério de desempate
será a maior nota dada à alínea “d” do subitem 6.2. Caso
persista o empate no resultado da avaliação dos projetos, será
adotado, também, como critério de desempate a avaliação das
alíneas: “g” e “a”, respectivamente, e em ordem hierárquica,
do subitem 6.2.
7 – DA SOLENIDADE
7.1. A cerimônia de premiação de 2021 ocorrerá em sole-
nidade virtual no dia 27 de outubro com horário e plataforma
a serem informados em publicação em DOC SP e no site da
SMDHC e SME.
8 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. A Comissão de Seleção e Análise poderá decidir por
não premiar projetos, caso não haja trabalhos que atendam aos
critérios estabelecidos no presente regulamento.
8.2. Ao se inscreverem, os(as) participantes autorizam
automaticamente a Comissão Organizadora a utilizar, editar,
publicar e reproduzir por meio de jornais, revistas, televisão,
rádio e internet, sites e blogs, imagens, conteúdos e qualquer
informação contida no trabalho, sem restrição de espécie algu-
ma, e no que se refere à cessão de uso das imagens pessoais
dos(as) envolvidos(as), bem como os áudios que por ventura
possam ser gravados, também por parte dos inscritos(as) no
contexto desta premiação.
Parágrafo único. Os vencedores poderão ser convidados
a apresentar seus trabalhos gratuitamente em eventos sobre
Educação em Direitos Humanos realizados pelas Secretarias
de Direitos Humanos e Cidadania e Educação, tendo custeado
somente seu deslocamento e alimentação.
8.3. Os materiais solicitados pela Comissão Organizadora
não serão devolvidos. Caberá à Comissão Organizadora a deci-
são acerca de seu arquivamento ou destruição.
8.4. A participação no 8º Prêmio Municipal de Educação em
Direitos Humanos está condicionada à aceitação irrestrita deste
regulamento, bem como das informações contidas no escopo
dos projetos.
8.5. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela
Comissão Organizadora do Prêmio Municipal de Educação em
Direitos Humanos.
8.6. Fica eleito o foro da Fazenda Pública de São Paulo
para dirimir conflitos relativos ao presente regulamento e sua
respectiva premiação.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPREFEITURAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)
SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS
OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER
EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA)
DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANIS-
TIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI
13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.
SP AF - ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO
PROCESSO SQL/INCRA NOME
6046.2021/0002386-6 0005616400505-1 11 PORTE SO-
LUCOES LTDA
6044.2021/0005306-3 0005514300080-1 13 BURN
LOUNGE LTDA
6061.2021/0000697-1 0010213800143-1 1 ALEXANDRI-
NO COSTA GONCALVES ODONTOLOGIA
6042.2021/0001970-0 0014823800108-1 5 FABLIMP IN-
DUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
6046.2021/0002783-7 0011640000673-1 1 PROMO
LUCK LTDA - ME
6049.2021/0001151-1 0005521200959-1 20 INGLATER-
RA AUTO POSTO LTDA
6046.2021/0003787-5 0014809000140-1 1 RECIPLAS
COMERCIO DE SUCATAS PLASTICAS LTDA
SP BT - BUTANTA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
6033.2021/0002372-5 0010141500319-1 4 SPRING PARK
S/C LTDA
6044.2021/0003188-4 0012312800011-1 199 VITA OR-
TOPEDIA SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
6032.2021/0001836-0 0020110900306-1 2 SUPERFRIO
ARMAZENS GERAIS S.A.
6031.2021/0000799-0 0017109900109-1 3 GOMES FREI-
RE COM. PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
6031.2020/0002468-0 0010144400080-1 9 ROGERIO
NAKABARA
0000.2018/0036431-4 0010120400277-1 8 IN CARE
HOSP.DE REAB. E LONGA PERMANENCIA LTDA-EPP
0000.2017/0171385-0 0015903600130-1 2 MANOEL
RIBEIRO
0000.2017/0036535-1 0008251700132-1 10 INSTITUTO
DE PESQUISAS TECNOLOGICAS EST DE SP S/A
0000.2013/0136301-0 0008401200229-1 1 ROBERTO
LARA NOGUEIRA
0000.2014/0061362-7 0018505400355-1 2 JOSE MON-
TEIRO CARDOSO
6050.2021/0008592-8 0017103900433-1 3 COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO.
SP CS - CAPELA DO SOCORRO
PROCESSO SQL/INCRA NOME
0000.2019/0022122-1 0009542900295-1 15 RAIA DRO-
GASIL S/A
SP CV - CASA VERDE/CACHOEIRINHA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
6033.2019/0001054-9 0007615401641-1 2 MARCELO
DE FREITAS ME
os educadores, os estudantes, a comunidade, as lideranças e
a sociedade, que culminaram na garantia das aprendizagens.
f) Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades Educacio-
nais e Projetos Políticos Educacionais dos Centros de Educação
Unificados (CEUs)
g) desenvolvimento de material pedagógico;
h) produção de vídeo educativo;
i) reformulação de conteúdo programático;
j) projetos escolares (produções textuais, desenhos, jogos,
blogs, rádios comunitárias, imprensa jovem, comunidades vir-
tuais, murais, Trabalhos Colaborativos de Autoria – TCA para os
estudantes do final do Ciclo Autoral, entre outros);
k) atividades desenvolvidas pelas instâncias de participa-
ção: Grêmio Estudantil; Comissão de Mediação de Conflitos;
Conselho de Escola; Conselho de Classe; Conselho Gestor; Cole-
giado de Integração; Associação de Pais e Mestres, consideran-
do projetos de participação política, projetos de aprimoramento
do convívio escolar, projetos comunitários, projetos culturais,
literários, musicais e artísticos que estimulem a autonomia e
o protagonismo dos estudantes e o convívio integral na esco-
la, através da cidadania e dos direitos humanos, estando os
projetos vinculados ao Projeto Político Pedagógico da Unidade
Educacional e/ou Projeto Político Educacional do Centro de
Educação Unificado (CEU).
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições se realizarão, exclusivamente, pela inter-
net, a partir da data de publicação deste edital, até as 23 (vinte
e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 10 de
outubro de 2021.
3.2. As inscrições serão gratuitas e devem ser feitas por
meio de preenchimento do Formulário de Inscrição disponível
no link: https://bit.ly/PrêmioEDH2021
3.2.1 O formulário de inscrição virtual será a única forma
de habilitação de inscrições, e solicitará informações detalha-
das, que serão da responsabilidade exclusiva do interessado no
preenchimento.
3.2.2 Será considerada como data da inscrição a data do
envio pela internet.
3.2.3 Não serão aceitas inscrições após o prazo estipulado
no caput deste artigo.
3.2.4 A Comissão Organizadora recomenda que as inscri-
ções sejam sempre antecipadas, e não se responsabilizará por
inscrições recebidas fora do prazo, seja por motivos de desco-
nhecimento do formulário, ou de ordem técnica dos compu-
tadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem
as inscrições.
3.2.5. Não será aceita nenhuma inscrição protocolada nes-
tas Secretarias ou recebida via postal.
3.2.6 Os custos com o desenvolvimento dos projetos, bem
como, relativos aos materiais preparatórios para a inscrição e
submissão de projetos correrão a expensas dos interessados.
3.3. A critério da Comissão Organizadora do Prêmio, pode-
rão ser realizadas visitas in loco às instituições ou locais de exe-
cução de algum trabalho, podendo, inclusive, serem gravadas
imagens nessa ocasião e utilizadas em materiais de divulgação
das Secretarias Municipais de Direitos Humanos e Cidadania
e Educação, desde que os indivíduos filmados autorizem sua
reprodução por meio de instrumento formalizando a cessão de
direitos de uso de imagem e de voz.
3.4. O preenchimento incompleto ou equivocado do Formu-
lário de Inscrição, bem como a falta de veracidade comprovada
de informações apresentadas pelos inscritos poderá levar ao
indeferimento da inscrição, sendo de responsabilidade da
Comissão Organizadora a análise formal e verificação da docu-
mentação apresentada pelos concorrentes, conforme os termos
deste Edital.
4. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
4.1. As inscrições serão recebidas, desde que estejam den-
tro do prazo, pelo Formulário de Inscrição, e serão avaliadas em
três etapas pela Comissão de Análise e Seleção.
4.2 A ETAPA 1 corresponderá à análise formal das ins-
crições e avaliará o preenchimento correto do Formulário de
Inscrições, o respeito aos prazos, bem como o atendimento aos
critérios mínimos de validade das inscrições.
4.3 A ETAPA 2 corresponderá à análise de mérito dos proje-
tos e avaliará o conteúdo dos projetos inscritos, habilitados na
ETAPA 1, e aprovados para julgamento.
4.3.1 Na ETAPA 2 serão selecionados dez trabalhos finalis-
tas dos quais seis serão premiados.
4.4 A ETAPA 3 será executada pela Comissão Organizadora
do Prêmio, após o julgamento do mérito dos projetos pela
Comissão de Análise e Seleção, e corresponderá à solicitação
de documentação aos dez finalistas e verificação de sua con-
formidade com as exigências da Prefeitura de São Paulo para a
adequada atribuição da premiação.
4.4.1. Às Unidades Educacionais/aos Centros Educacionais
Unificados, será solicitada a documentação a seguir:
a) Cópia da ata da reunião de instituição da Associação
de Pais e Mestres – APM – Recursos Próprios atualizada com a
indicação de seus representantes legais;
b) Cópia dos RGs dos Representantes da APM – Recursos
Próprios responsáveis pela assinatura e movimentação da conta
corrente;
d) Cópia do CPF dos Representantes da APM – Recursos
Próprios responsáveis pela assinatura e movimentação da conta
corrente;
e) Comprovante de Conta Corrente da APM – Recursos
Próprios;
f) Cópia de Consulta no CADIN Municipal do CNPJ da APM
– Recursos Próprios;
g) Cópia da Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mo-
biliários Municipais (CTM) do CNPJ da APM – Recursos Próprios
5. DAS COMISSÕES E RESULTADOS
5.1. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cida-
dania nomeará a Comissão Organizadora do Prêmio Municipal
de Educação em Direitos Humanos e a Comissão de Análise e
Seleção, com as atribuições abaixo elencadas:
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
5.2. A Comissão Organizadora será formada pelos servi-
dores do Departamento de Educação em Direitos Humanos
da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, e
pelos servidores da Divisão de Gestão Democrática e Programas
Intersecretariais da Coordenadoria dos Centros Educacionais
Unificados da Secretaria Municipal da Educação.
5.2.1. À Comissão Organizadora compete:
a) organizar a estrutura para a Cerimônia on line de Pre-
miação do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Huma-
nos;
b) dar suporte técnico para a Comissão de Análise e Se-
leção;
c) dar publicidade aos atos da Comissão de Análise e
Seleção;
d) ser instância receptora de recursos sobre as decisões da
Comissão de Análise e Seleção.
DA COMISSÃO DE ANÁLISE E SELEÇÃO
5.3. A Comissão de Análise e Seleção será publicada por
meio de portaria da SMDHC e poderá ser composta por servi-
dores da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
e da Educação e/ou por personalidades com notório serviço
prestado à causa da educação e da educação em direitos hu-
manos em São Paulo e no Brasil, convidados pelos Gabinetes
das Secretarias Municipais de Direitos Humanos e Cidadania
e da Educação.
5.3.1. Não poderão integrar a Comissão de Análise e Se-
leção pessoas direta ou indiretamente ligadas aos projetos
inscritos neste concurso, bem como seus cônjuges ou parentes
até o terceiro grau, conforme disposto em legislação.
cina de Iniciação Esportiva”, oriundo do Edital FUMCAD 2019,
para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 42
da Portaria 140/SMDHC/2019 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n.
13.019/2014.
O prazo para atendimento da presente notificação é de até
30 (trinta) dias corridos, a contar da presente publicação, nos
termos e prazos do art. 41 da mesma Portaria.
Os modelos das declarações estão disponíveis no link
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_hu-
manos/parcerias/index.php?p=271463.
PROCESSO N°6074.2021/0004112-3
Interessadas: SMDHC/SME/DEDH
Assunto: Reabertura do Edital Nº 011/2021/SMDHC/DEDH
de Chamamento do 8º Prêmio Municipal de Educação em
Direitos Humanos
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes do presente, espe-
cialmente as manifestações do Departamento de Educação
em Direitos Humanos - DEDH, SEI 052879062, e da Assessoria
Jurídica desta Pasta, SEI 053085069, as que acolho, AUTORIZO a
reabertura do Edital Nº 011/2021/SMDHC/DEDH de Chamamen-
to do 8º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos,
até 10/10/2021, que tem por objetivo incentivar, promover e
colaborar para o fortalecimento da Educação em Direitos Hu-
manos na Rede Municipal de Ensino, nos termos do Decreto nº
57.503 de 06 de dezembro de 2016 e Portaria Intersecretarial
nº 001/SMDHC/SME/2021.
2. A divulgação do Edital deverá ser dar na imprensa ofi-
cial, no site da SMDHC, bem como o aviso em quadro próprio
da Administração.
EDITAL Nº 011/2021/SMDHC/DEDH
PROCESSO Nº 6074.2021/0004112-3
8º PRÊMIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS
HUMANOS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA, em parceria com a SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, por meio do Grupo de Trabalho Intersecretarial
de Educação em Direitos Humanos (Portaria Intersecretarial nº
001/SMDHC/SME/2021), no cumprimento de suas atribuições
legais, TORNA PÚBLICO o presente regulamento que é parte
integrante deste Edital e estabelece normas específicas para
abertura de inscrições e realização do 8º Prêmio Municipal de
Educação em Direitos Humanos, que tem por objetivo incenti-
var, promover e colaborar para o fortalecimento da Educação
em Direitos Humanos na Rede Municipal de Ensino.
PREÂMBULO
A política pública de Educação em Direitos Humanos no
Município de São Paulo, através da experiência anual do Prêmio
de Educação em Direitos Humanos realizada desde 2013, obje-
tiva o fortalecimento da cidadania e dos direitos humanos na
Rede Municipal de Ensino.
O Prêmio tem a função de incentivar e estimular os prota-
gonistas da cultura de promoção e proteção aos direitos huma-
nos, e também permite às Secretarias parceiras no desenvolvi-
mento do projeto, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e
Cidadania e Secretaria Municipal de Educação, conhecerem e
verificarem o grau de desenvolvimento de projetos de Educação
em Direitos Humanos em realização.
Além disso, possibilita identificar e diagnosticar a forma
pela qual se tem expressado a EDH, por suas múltiplas lingua-
gens e possibilidades, dentro da Rede Municipal de Ensino de
São Paulo, valorizando a educação pública de qualidade, vol-
tada à formação cidadã, tendo como pressuposto as premissas
do Currículo da Cidade em sua integração com os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Em caráter excepcional, o Prêmio Municipal de Educação
em Direitos Humanos de 2021 premiará, exclusivamente, ex-
periências educacionais que promoveram a cultura dos direitos
humanos, em seu largo espectro de temas, na Rede Municipal
de Ensino, realizadas no contexto da pandemia ocasionada pelo
novo Coronavírus.
1. DO OBJETO
1.1. O Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos
é de abrangência municipal, podendo participar, portanto, ape-
nas projetos que foram realizados no âmbito da Rede Municipal
de Ensino de São Paulo.
1.2. O Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos
de 2021 tem como objetivo identificar, reconhecer, divulgar e
incentivar experiências educacionais que promoveram a cultura
dos direitos humanos, em seu largo espectro de temas, na Rede
Municipal de Ensino, realizadas no contexto da pandemia oca-
sionada pelo novo Coronavírus.
1.3 Serão premiados os primeiros seis projetos seleciona-
dos e cada um receberá o valor correspondente a R$ 8.000,00
(oito mil reais)
1.3.1. O valor total de premiação aos projetos selecionados
neste Concurso será de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil
reais).
§ 1° Sobre o valor do prêmio estipulado neste artigo incidi-
rão os impostos e demais taxas previstas em lei.
1.4. Serão aceitos projetos que tenham sido executados
entre 2020 e 2021 na Rede Municipal de Ensino.
1.5. Os projetos premiados em edições anteriores do Prê-
mio Municipal de Educação em Direitos Humanos, bem como as
Menções Honrosas, não poderão se inscrever novamente.
1.6 Se necessário, o período de execução do trabalho de-
verá ser comprovado por meio de documentos formais, datados
e assinados, ou por prova testemunhal, conforme decisão da
Comissão Organizadora.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1 Os projetos serão inscritos e representados pela Uni-
dade onde a iniciativa ocorreu, sendo de responsabilidade da
escola realizar a inscrição, bem como receber a premiação em
dinheiro, quando do projeto vencedor.
2.2. Podem se inscrever no Prêmio Municipal de Educação
em Direitos Humanos as Unidades Educacionais (CEI, EMEI, CE-
MEI, CECI, EMEBS, EMEF, EMEFM, CIEJA), bem como os Centros
Educacionais Unificados – CEUs (Gestão; Bibliotecas; Núcleos
de Ação Educacional; de Ação Cultural; de Esporte, Lazer e Re-
creação) vinculados à Secretaria Municipal de Educação de São
Paulo das Redes Direta e Parceira.
2.3. Poderão ser inscritos no Prêmio Municipal de Educação
em Direitos Humanos, iniciativas realizadas por Diretores de
Escola; Coordenadores Pedagógicos; Professores; Estudantes;
Grêmios Estudantis; Profissionais da Gestão dos CEUs; Bibliote-
cários; Profissionais dos Núcleos de Ação Educacional; de Ação
Cultural; de Esporte, Lazer e Recreação; Grêmio Estudantil; Co-
missão de Mediação de Conflitos; Conselho de Escola; Conselho
de Classe; Conselho Gestor; Colegiado de Integração; Associa-
ção de Pais e Mestres, desde que representados pela Unidade
Educacional e/ou Centros Educacionais Unificados - CEUs em
que os projetos foram realizados.
2.4. As Unidades Educacionais, bem como os Centros Edu-
cacionais Unificados (CEUs) poderão inscrever trabalhos desen-
volvidos isoladamente ou em parceria com outras instituições
ou organizações da sociedade civil.
2.5. O projeto inscrito poderá abranger iniciativas individu-
alizadas ou coletivas de ações pedagógicas, tais como:
a) experiências de gestão democrática;
b) fortalecimento da rede de proteção social;
c) incorporação da transversalidade da Educação em Direi-
tos Humanos;
d) ações pedagógicas de Educação em Direitos Humanos
protagonizadas pela Unidade Educacional, bem como pelos
Centros de Educação Unificados (CEUs);
e) ações de intervenção e/ou articulação da Unidade Edu-
cacional, bem como dos Centros de Educação Unificados (CEUs)
com a comunidade do entorno escolar, incluídos os gestores,
considerada FUNDAMENTADA ATENDIDA, conforme a Decisão
prolatada em 05/10/2021, conjuntamente com o artigo 57 do
Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e inciso I
do artigo 29 da Portaria PROCON Paulistano nº 05, de 24 de
novembro de 2.017.
Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadas-
setembro de 1.990, o inciso II do artigo 58 do Decreto Federal
nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e o artigo 33 da Portaria
PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
NOTIFICAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS Nº
092/2021/SMDHC/DP/DAC - MROSC
Notificamos o Representante Legal da OSC Instituto Akhan-
da de Integração Social, Educação, Cultura e Desenvolvimento
Humano, CNPJ: 13.986.026/0001-00, situada na Avenida Moaci,
nº 1340 - Planalto Paulista - São Paulo/SP, referente ao projeto:
“Gestão do Núcleo de Direitos Humanos de Capela do Socorro
e Núcleo de Direitos Humanos de Jabaquara - LOTE 1", Termo
de Colaboração: 005/2020/SMDHC constante do Processo nº
6074.2020/0004372-8 para sanar inconsistências em relação
ao referido projeto.
O prazo para atendimento à presente notificação é de 15
(quinze) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo
sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades
cabíveis.
Para informações em relação às inconsistências acima men-
cionadas solicitamos que seja enviado e-mail para:
analisedecontas@prefeitura.sp.gov.br
COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMI-
DOR - DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO CONSU-
MIDOR
Processo Administrativo - FA n.º: 35.111.001.21-
0000249
Fornecedor: NEW ECOLOGIC COMERCIAL LTDA
Porte: ME
CNPJ: 34.970.819/0001-01
EXTRATO DE DECISÃO
Considerando que o fornecedor, ao ser notificado para
comprovar o atendimento da pretensão da consumidora e/
ou apresentar defesa, adotou as providências necessárias
para a solução do conflito existente na relação de consumo,
decido que a presente RECLAMAÇÃO deve ser considerada
FUNDAMENTADA ATENDIDA, conforme a Decisão prolatada
em 30/09/2021, conjuntamente com o artigo 57 do Decreto
Federal nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e inciso I do artigo
29 da Portaria PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro
de 2.017.
Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadas-
setembro de 1.990, o inciso II do artigo 58 do Decreto Federal
nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e o artigo 33 da Portaria
PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
Procedimento?Administrativo - FA n.º: 35.111.001.20-
0000490
Fornecedor: RI HAPPY BRINQUEDOS S.A.
Porte: DEMAIS
CNPJ: 58.731.662/0180-88
DESPACHO INTERNO: Considerando que, após o devido
processamento e encerramento, constatou-se que o fornecedor,
a par da ausência de acolhimento integral do demandado pela
consumidora, por ocasião do desenvolvimento da presente re-
clamação ultimou, posteriormente, as providências necessárias
ao pleno atendimento do pleiteado pela reclamante, entendo
por TORNAR INSUBSISTÊNTE os efeitos da DECISÃO havida
em 03 de setembro de 2021, com extrato publicado no Diário
Oficial desta Cidade em 28 de setembro de 2021.
Processo Administrativo - FA n.º: 35.111.001.20-
0000490
Fornecedor: RI HAPPY BRINQUEDOS S.A.
Porte: DEMAIS
CNPJ: 58.731.662/0180-88
EXTRATO DE DECISÃO: Considerando que o fornecedor, ao
ser notificado para comprovar o atendimento da pretensão da
consumidora e/ou apresentar defesa, adotou as providências
necessárias para a solução do conflito existente na relação
de consumo, decido que a presente RECLAMAÇÃO deve ser
considerada FUNDAMENTADA ATENDIDA, conforme a Decisão
prolatada em 05/10/2021, conjuntamente com o artigo 57 do
Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e inciso I
do artigo 29 da Portaria PROCON Paulistano nº 05, de 24 de
novembro de 2.017.
Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no
cadastro de que trata o artigo 44 da Lei Federal nº 8.078,
de 11 de setembro de 1.990, o inciso II do artigo 58 do
Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e o
artigo 33 da Portaria PROCON Paulistano nº 05, de 24 de
novembro de 2.017.
CONSELHO TUTELAR ARICANDUVA
ESCALA DE PLANTÃO DAS 18h00min ÀS 08h00min (24h
FINAIS DE SEMANA)
4º. TRIMESTRE DE 2021
Data Plantão (11) 99618-4705 Apoio (11) 97283-6546
OUTUBRO
04/10 a 10/10 Edna Maria dos Santos Enderson Pelegrini
11/10 a 17/10 Enderson Pelegrini Alison Alex dos Santos
18/10 a 24/10 Alison Alex dos Santos Jurandir de Souza
25/10 a 31/10 Jurandir de Souza Roberto Mazza
NOVEMBRO
01/11 a 07/11 Roberto Mazza Edna Maria dos Santos
08/11 a 14/11 Edna Maria dos Santos Enderson Pelegrini
15/11 a 21/11 Enderson Pelegrini Alison Alex dos Santos
22/11 a 28/11 Alison Alex dos Santos Jurandir de Souza
29/11 a 05/12 Jurandir de Souza Roberto Mazza
DEZEMBRO
06/12 a 12/12 Roberto Mazza Edna Maria dos Santos
13/12 a 19/12 Edna Maria dos Santos Enderson Pelegrini
20/12 a 26/12 Enderson Pelegrini Alison Alex dos Santos
27/12 a 02/01 Alison Alex dos Santos Jurandir de Souza
CONSELHO TUTELAR PENHA
ESCALA DE PLANTÃO DAS 18h00min ÀS 08h00min (24 h
FINAIS DE SEMANA)
4º TRIMESTRE DE 2021
Data Plantonista (11) 9.7283-6552 Apoio (11) 9.7283-6517
OUTUBRO 2021
01/10 Á 08/10 José Antonio de Lima Neto Valdirene Medeiros Paixão
08/10 Á 15/10 Maristela Pires Lopes Alessandra Ribeiro
15/10 Á 22/10 Leandro José de Tolosa José Antonio de Lima Neto
22/10 Á 29/10 Valdirene Medeiros Paixão Maristela Pires Lopes
29/10 Á 05/11 Alessandra Ribeiro Leandro José de Tolosa
NOVEMBRO 2021
05/11 Á 12/11 José Antonio de Lima Neto Valdirene Medeiros Paixão
12/11 Á 19/11 Maristela Pires Lopes Alessandra Ribeiro
19/11 Á 26/11 Leandro José de Tolosa José Antonio de Lima Neto
26/11 Á 03/12 Valdirene Medeiros Paixão Maristela Pires Lopes
DEZEMBRO 2021
03/12 Á 10/12 Alessandra Ribeiro Leandro José de Tolosa
10/12 Á 17/12 José Antonio de Lima Neto Valdirene Medeiros Paixão
17/12 Á 24/12 Maristela Pires Lopes Alessandra Ribeiro
24/12 Á 31/12 Leandro José de Tolosa José Antonio de Lima Neto
NOTIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Nº 059/2021/
SMDHC/DP/DGP
Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal
da OSC Liga das Senhoras Católicas de São Paulo, inscrita no
CNPJ sob nº 60.597.044/0001-72, situada em Avenida Doutor
Arnaldo, 1943, Sumaré - São Paulo, referente ao projeto: “Ofi-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 7 de outubro de 2021 às 05:01:36

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