EDITAIS - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Data de publicação02 Setembro 2022
SectionCaderno Cidade
74 – São Paulo, 67 (167) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 2 de setembro de 2022
Objetivos gerais:
Objetivos específicos:
Metodologia:
Metas:
Organização e Funcionamento dos Serviços Desenvolvidos
(Grade de atividades)
Participação dos parceiros nas atividades:
Participação de Pais e da Comunidade, descrever atividades
desenvolvidas:
Sistema de Avaliação do atendimento à Criança, ao Adoles-
cente e à Família:
Periodicidade:
Instrumentos Utilizados:
Indicadores de Resultados:
Trabalho desenvolvido com as famílias:
Recursos Humanos:
QUANTIDADE FUNÇÃO ESCOLARIDADE REGIME DE CONTRATAÇÃO
(CLT/PJ/MEI/AUTÔNOMO/
APRENDIZ/ESTAGIÁRIO) CARGA HORÁRIA TEMPO NA FUNÇÃO
Nº de funcionários remunerados:
Possui Voluntários: ( ) Sim ( ) Não | Quantidade:
Quais as áreas de Atuação e Carga Horária:
Possui estagiários: ( ) Sim ( ) Não | Quantidade:
Quais as Áreas de Atuação e Carga horária:
São Paulo, (dia) de (mês) de (ano).
__________________________________________
Assinatura Digital* ou Assinatura e carimbo do CNPJ
(nome completo e qualificação: representante legal ou
procurador)
*É aceita a assinatura digital, conforme Lei nº 14.063,
de 23 de setembro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPREFEITURAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)
SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS
OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER
EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA)
DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANIS-
TIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI
13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.
SP AD - CIDADE ADEMAR
PROCESSO SQL/INCRA NOME
0000.2008/0348320-8 0017219900758-1 12 BANCO
ITAU S/A
SP AF - ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO
PROCESSO SQL/INCRA NOME
0000.2015/0101061-8 0005300700703-1 5 SANDRA
CARDOSO ALVES
0000.2017/0031277-0 0014803400503-1 1 GERALDO
BASILIO BONFANTI
0000.2016/0113282-0 0010201800038-1 17 COMPA-
NHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
SP BT - BUTANTA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
6031.2022/0002932-5 0015930600030-1 1 MARCO AN-
TONIO CARVALHO DOS SANTOS
6031.2020/0003411-2 0010125300076-1 1 CARLOS
MIGUEL MANN PRADO
0000.2018/0019052-9 0010138600146-1 1 MARCELO
CESTARI TERRA LELLIS
0000.2018/0000414-8 0008260600579-1 2 ALESSANDRA
MIRANDA DE SOUSA
6038.2022/0002049-0 0018500200056-1 1 SIL CAKES
CONFEITARIA LTDA
0000.2017/0019108-6 0010112300587-1 1 FRANZ LYNN
RAMIREZ FERRAO
6031.2022/0003698-4 0010133700185-1 1 H.R. ASSES-
SORIA EM IMPORTACAO LTDA
6061.2022/0000851-8 0010163500631-1 282 OUTBACK
STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
0000.2016/0259819-0 0016016100578-1 1 GONCALO
JOSE DA ROCHA
SP CV - CASA VERDE/CACHOEIRINHA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
0000.2003/1028463-1 0007618200041-1 2 EDUARDO
DA SILVA RICO
6052.2019/0001634-6 0007408900837-1 6 ATA ASSES-
SORIA IND.E COM.DE TENSOATIVOS LTDA.
SP FO - FREGUESIA/BRASILANDIA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
0000.2003/1067165-1 0007612100622-1 1 SERGIO DOS
SANTOS GOUVEIA
0000.2003/1021924-4 0007677800033-1 1 JOSE BASILIO
MACHADO
0000.1994/0131385-7 0007677400744-1 1 MANUEL
FRANCISCO DA SILVA
0000.2003/1067209-7 0007600300117-1 2 ELENA AS-
CENCAO GOUVEIA FELIX
SP IQ - ITAQUERA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
0000.1994/0113503-7 0014400200131-1 1 Joaquim
Antonio Bezerra
0000.2009/0040506-2 0023201500710-1 1 FRANCISCO
DE ASSIS DE LIMA
0000.2009/0063176-3 0014723200281-1 1 HUGO ENEAS
SALOMONE
0000.2010/0127280-0 0014418700284-1 1 MARIA DE
JESUS DA SILVA PINTO
0000.2011/0042381-4 0014713701131-1 3 FRANCISCO
KANASIRO
0000.2011/0075007-6 0011412600331-1 3 JAIME DE LA
INES RENGEL TELLEZ
0000.2011/0132944-7 0023201500567-1 2 JOSE ERIVAL-
DO BARBOSA
0000.2011/0140057-5 0014506500708-1 1 MARIA MAR-
TA DA FONSECA
0000.2011/0141726-5 0023203600321-1 2 ANTONIO
CARLOS DA SILVA
0000.2011/0165365-1 0014725800057-1 1 CARLOS
ALEXANDRE GONCALVES
0000.2011/0236436-0 0014725800065-1 1 EDER
WILLIANS DOS SANTOS
0000.2011/0240088-9 0011419800204-1 1 RICARDO
OTAVIO RODRIGUES
0000.2011/0268267-1 0014725600211-1 2 HUGO ENEAS
SALOMONE
0000.2011/0273362-4 0014723000339-1 2 AUGUSTO
LOPES PEREIRA
0000.2017/0034108-8 0023401400116-1 2 SALES CO-
MERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - ME
0000.2017/0102774-3 0011413200108-1 2 CAIXA ECO-
NOMICA FEDERAL
0000.2017/0139800-8 0014723000088-1 3 INSTITUTO
AMA SAO PAULO - AMASP
0000.2017/0154849-2 0014001600039-1 2 AGLECIO
CABOCLO DE SOUZA AR CONDICIONADOS
0000.2017/0154908-1 0014307210637-1 366 LOJAS
RENNER S.A
0000.2017/0159119-3 0014700100019-2 132 JUMP MA-
NIA ENTRETENIMENTO - EIRELI
0000.2017/0160365-5 0014307210637-1 371 TBB ME-
TRO ITAQUERA RESTAURANTE LTDA
realizado cumpre devidamente a Lei Federal nº 8.069/90 (Esta-
tuto da Criança e do Adolescente – ECA).
DADOS DE CADASTRO (preenchimento obrigatório de
todos os itens):
Registro CMDCA/SP (se renovação):
Razão Social:
CNPJ:
Responsável legal:
Endereço:
CEP:
Bairro:
Distrito:
Subprefeitura:
Conselho Tutelar:
Tel.:
Site:
E-mail institucional:
Outros:
Programas mantidos pela organização da sociedade civil,
do Adolescente – ECA):
(Art. 90, §1º, ECA: As entidades governamentais e não go-
vernamentais deverão proceder à inscrição de seus programas,
especificando os regimes de atendimento, na forma definida
neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de
suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e
à autoridade judiciária).
Para o correto preenchimento, a Organização da Sociedade
Civil deverá tanto EXCLUIR deste Anexo os quadros dos regimes
de atendimento que NÃO fazem parte das atividades que de-
senvolve, quanto REPETIR, quando necessário, os quadros dos
regimes de acordo com a quantidade de programas/serviços/
endereços a serem registrados.
I – Orientação e apoio sociofamiliar
Nome do Programa:
CNPJ:
Nº de atendidos:
Faixa etária dos atendidos:
Endereço:
CEP:
Bairro:
Subprefeitura:
Tel.:
Conselho tutelar:
II – Apoio socioeducativo em meio aberto (Ex.: CEI, CCA, CJ,
Atendimento a Crianças e Adolescentes em programas de es-
porte, lazer e cultura, em programas de atendimento a crianças
e adolescentes vítimas de Violência, Capacitação Profissional,
Aprendiz entre outros)
Nome do Programa:
CNPJ:
Nº de atendidos:
Faixa etária dos atendidos:
Endereço:
CEP:
Bairro:
Subprefeitura:
Tel.:
Conselho tutelar:
III – Colocação familiar (Ex.: Família Acolhedora, substituta,
adotiva)
Nome do Programa:
CNPJ:
Nº de atendidos:
Faixa etária dos atendidos:
Endereço:
CEP:
Bairro:
Subprefeitura:
Tel.:
Conselho tutelar:
IV – Acolhimento institucional (Ex.: SAICA, Casa Lar)
Nome do Programa:
CNPJ:
Nº de atendidos:
Faixa etária dos atendidos:
Endereço:
CEP:
Bairro:
Subprefeitura:
Tel.:
Conselho tutelar:
V – Prestação de serviços à comunidade
Nome do Programa:
CNPJ:
Nº de atendidos:
Faixa etária dos atendidos:
Endereço:
CEP:
Bairro:
Subprefeitura:
Tel.:
Conselho tutelar:
VI – Liberdade assistida
Nome do Programa:
CNPJ:
Nº de atendidos:
Faixa etária dos atendidos:
Endereço:
CEP:
Bairro:
Subprefeitura:
Tel.:
Conselho tutelar:
TOTAL DE ATENDIDOS: _____________
São Paulo, (dia) de (mês) de (ano).
__________________________________________
Assinatura Digital* ou Assinatura e carimbo do CNPJ
(nome completo e qualificação: representante legal ou
procurador)
Em caso de procurador é obrigatória a anexação da Pro-
curação.
*É aceita a assinatura digital, conforme Lei nº 14.063,
de 23 de setembro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020.
ANEXO IV – PLANO DE TRABALHO PARA INSCRIÇÃO DE
PROGRAMAS
[EM PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO]
Dados Institucionais:
Endereço:
Telefone:
Site:
E-Mail:
CNPJ:
Nº Registro CMDCA/SP: Validade: ____/____/_________
Nome do Presidente:
Programa a ser inscrito:
Endereços:
Telefones:
CNPJ:
Capacidade de atendimento:
Nº de atendidos:
Faixa etária dos atendimentos:
Horário de funcionamento:
Nome do Coordenador do Serviço:
Justificativa:
Público alvo:
Características gerais da comunidade:
V – prestação de serviços à comunidade;
VI – liberdade assistida.
Art. 3º Para inscrição do(s) programa(s), deverão ser apre-
sentados, por meio do Portal de Atendimento da Prefeitura de
São Paulo – Portal 156, os seguintes documentos, para cada
programa a ser inscrito:
I – Declaração da Organização da Sociedade Civil, em
papel timbrado da Organização da Sociedade Civil, descrevendo
os programas a serem inscritos, com a assinatura, preferen-
cialmente digital, do representante legal (nos termos da Lei
nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, regulamentada pelo
Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020), ou assinatura
simples do representante legal junto com carimbo do CNPJ,
segundo o modelo do Anexo III;
II – Plano de trabalho de cada programa a ser inscrito,
em papel timbrado da Organização da Sociedade Civil, com a
assinatura, preferencialmente digital, do representante legal
(nos termos da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020,
regulamentada pelo Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de
2020), ou assinatura simples do representante legal junto com
carimbo do CNPJ, segundo o modelo do Anexo IV;
III – Licença de Funcionamento emitida pela Prefeitura de
São Paulo do local em que o programa é desenvolvido e, no
caso de a Organização da Sociedade Civil não ter Licença de
Funcionamento emitida pela Prefeitura de São Paulo, poderá ser
apresentado um Laudo de Habitabilidade feito por Engenheiro
de Segurança e em conformidade com a regulação do CREA-SP,
no qual deve constar data de validade de maneira expressa;
IV – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) do
local em que o programa é desenvolvido;
V – Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (COVISA-
-CMVS);
VI – Termos de convênio vigentes com entidades públicas
e/ou privadas, nacionais ou internacionais;
VII – Registro e/ou inscrição em órgãos públicos e conse-
lhos setoriais quando se tratar de políticas públicas em relação
a crianças e adolescentes.
§ 1º Haverá geração automática de número de solicitação
imediatamente após a recepção dos documentos pelo Portal
156.
§2º Haverá emissão de protocolo à Organização da Socie-
dade Civil que realizar solicitação de inscrição ou renovação de
programa(s) apenas se verificado pela Secretaria Executiva o
envio completo dos documentos dispostos no presente artigo.
§3º O prazo para avaliação e apresentação de resposta à
solicitação de inscrição ou renovação de programa(s) será de
90 (noventa) dias, contados a partir da data em que a Secre-
taria Executiva confirmar no processo que a documentação
apresentada está completa e de acordo com o especificado
nesta Resolução.
§4º A Comissão Permanente de Registros irá deliberar,
caso a caso, sobre a necessidade de visita prévia à inscrição
do programa.
§5º As Organizações da Sociedade Civil que realizem ativi-
dades indiretas e não as exerçam em ambiente físico e presen-
cial com beneficiários do(s) programa(s) – que exigem seguran-
ça predial – estão dispensadas dos documentos previstos nos
incisos III, IV e V do presente artigo, devendo encaminhar Ofício
dirigido à Presidência do CMDCA/SP no qual ateste que não
desenvolve atividades em ambiente físico ou presencial para os
beneficiários do programa.
§6º A apresentação de protocolo referente à documentação
constante no inciso V implicará, obrigatoriamente, no prazo de
90 (noventa) dias, o envio do deferimento da CMVS.
§7º Quando se tratar de programa de aprendizagem para o
desenvolvimento de ações de educação profissional, deverá ser
acrescido o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional.
§8º Os pedidos de inscrição de programas serão analisados
por ordem cronológica dos protocolos emitidos, em conformida-
de ao que dispõe o §2º do presente artigo.
Art. 4º Entende-se como inscrição de programas, quando se
tratar de entidades governamentais, a descrição das atividades
desenvolvidas pelo programa dentro das políticas públicas
temáticas no âmbito da Cidade de São Paulo.
§1º Deverão ser descritos, nos programas a serem inscritos,
as diretrizes nacional, estadual e municipal referentes à política
pública do referido programa, incluindo nesta descrição todas
as esferas de governo que, direta ou indiretamente, executam a
ação referente à política pública.
§2º Visando à transparência e avaliação dos programas
inscritos que estruturam as políticas públicas para crianças e
adolescentes na Cidade de São Paulo, juntamente com as dire-
trizes do §1º, deverão ser apresentados os seguintes dados da
política pública: abrangência territorial do programa, descrição
de parceiros conveniados ou contratados e capacidade de aten-
dimento dos programas.
§3º Quando o programa de entidade governamental for
executado por Organização da Sociedade Civil, deverá o ente
governamental promover o controle e monitoramento através
das exigências descritas nesta Resolução, bem como encami-
nhar relatório anual das atividades desenvolvidas.
Art. 5º Para renovação da inscrição do(s) programa(s), as
entidades governamentais e Organizações da Sociedade Civil
devem apresentar atualização dos documentos descritos no art.
3º desta Resolução.
Parágrafo único: É dever do CMDCA/SP, no máximo, a cada
2 (dois) anos, reavaliar os programas em execução, tendo como
critério o disposto no art. 90, §3º do Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA.
Art. 6º É dever das organizações da Sociedade Civil que
possuam registro no CMDCA/SP manter as informações atu-
alizadas, direcionando à Presidência do CMDCA/SP, por meio
do Portal 156, qualquer pedido de atualização nos respectivos
programas. Para atualização de programas pertencentes à
Organização da Sociedade Civil, esta deverá apresentar os
seguintes documentos:
I – Ofício dirigido ao Presidente do CMDCA/SP, no qual
conste o número do registro da Organização da Sociedade
Civil no CMDCA/SP e respectiva data de vigência, especificando
os dados a serem atualizados, para inclusão ou exclusão de
programas;
II – Todos os documentos previstos no art. 3º desta Resolu-
ção, no caso de inclusão de programas.
§1º Haverá emissão de protocolo à Organização da
Sociedade Civil que realizar solicitação de atualização de
programa(s) apenas se verificado pela Secretaria Executiva o
envio completo dos documentos dispostos no presente artigo.
§2º O prazo para avaliação e apresentação de resposta à
solicitação de atualização de programa(s) será de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da data em que a Secretaria Executiva
confirmar no processo que a documentação apresentada está
de acordo com a forma prevista pelo presente artigo.
Art. 7º O CMDCA/SP, com suporte da Secretaria Executiva,
comunicará ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da
respectiva localidade o registro das inscrições de programas de
Organizações da Sociedade Civil e suas alterações, nos termos
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogando as disposições em contrário, especialmente as
resoluções de números 49/1999, 68/2003, 94/2008, 138/2020
e 139/2020.
ANEXO III – DECLARAÇÃO DOS PROGRAMAS A SEREM
INSCRITOS
[EM PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO]
Declaro, para fins de solicitação de ( ) inscrição ( ) atualiza-
ção dos programas/serviços/cursos desta Organização da Socie-
dade Civil junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP, que o atendimento
berações do CMDCA/SP e/ou de Órgãos deliberativos ligados
à defesa de direitos de crianças e adolescentes, com análise da
Comissão Permanente de Registros acerca de cabimento de sus-
pensão de pedido de concessão ou renovação de registro, com
ciência da Mesa Diretora e deliberação em reunião ordinária
do CMDCA/SP.
§2º Serão cassados ou suspensos os registros, bem como
negados pedidos de renovação, em caso de comunicação oficial
de determinação judicial encaminhada ao CMDCA/SP.
Art. 8º O CMDCA/SP, com suporte da Secretaria Executiva,
comunicará ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da
respectiva localidade os registros que forem concedidos às
Organizações da Sociedade Civil, em conformidade ao que
prevê o art. 91, “caput”, do Estatuto da Criança e do Adoles-
cente – ECA.
Art. 9º As Organizações da Sociedade Civil que concluam o
processo de registro nos termos desta Resolução e que neces-
sitem prosseguir à inscrição de seus programas no CMDCA/SP
deverão fazê-lo em conformidade ao que dispõe a Resolução nº
149/CMDCA-SP/2022.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor a partir da data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário,
especialmente as Resoluções de números 04/1994, 06/1994,
18/1996, 19/1996, 21 a 32/1996, 37/1997, 40/1998, 48/1999,
52/1999, 53/1999, 54/1999, 55/2000, 59/2001, 84/2006,
88/2006, 89/2006, 95/2008, 97/2009, 102/2011, 123/2017,
138/2020 e 139/2020.
ANEXO I – OFÍCIO DE REQUERIMENTO
[EM PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO]
Ilustríssimo(a) Senhor(a) Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMD-
CA/SP
(Nome do representante legal da Organização da Socieda-
de Civil), RG (nº), CPF (nº), representante legal da Organização
da Sociedade Civil denominada (Nome da Organização da
Sociedade Civil), CNPJ (nº), localizada à (endereço da sede da
Organização da Sociedade Civil), vem requerer a V. Sa. que
se digne a conceder/renovar o REGISTRO nesse Conselho, de
acordo com o disposto no artigo 91 da Lei Federal nº 8.069/90
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para tanto, anexa
a documentação necessária, conforme Resolução nº 148/CMD-
CA-SP/2022, declarando satisfazer as condições estipuladas na
legislação pertinente vigente.
São Paulo, (dia) de (mês) de (ano).
___________________________________________
Assinatura Digital* ou Assinatura e carimbo do CNPJ
(nome completo e qualificação: representante legal ou
procurador)
Em caso de procurador é obrigatória a anexação da Pro-
curação.
*É aceita a assinatura digital, conforme Lei nº 14.063,
de 23 de setembro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020.
( ) Novo Registro
( ) Renovação – Registro nº Validade ____/____/_________
ANEXO II – PLANO DE TRABALHO PARA REGISTRO
[EM PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO]
Dados Institucionais:
Razão Social:
Endereço:
Telefone:
Site:
E-mail institucional:
CNPJ:
Nº Registro CMDCA/SP (caso seja primeiro registro infor-
mar “NOVO”):
Nome do Presidente:
Atividades desenvolvidas pela Organização da Sociedade
Civil:
Relacionar apenas as atividades desenvolvidas pela Orga-
nização da Sociedade Civil que são dirigidas ao público-alvo de
crianças e adolescentes beneficiados direta ou indiretamente
por cada atividade
Objetivos gerais:
Recursos Humanos:
QUANTIDADE FUNÇÃO ESCOLARIDADE REGIME DE CONTRATAÇÃO
(CLT/PJ/MEI/AUTÔNOMO/
APRENDIZ/ESTAGIÁRIO) CARGA HORÁRIA TEMPO NA FUNÇÃO
Nº de funcionários remunerados:
Possui Voluntários: ( ) Sim ( ) Não | Quantidade:
Quais as áreas de Atuação e Carga Horária:
Possui estagiários: ( ) Sim ( ) Não | Quantidade:
Quais as Áreas de Atuação e Carga horária:
São Paulo, (dia) de (mês) de (ano).
__________________________________________
Assinatura Digital* ou Assinatura e carimbo do CNPJ
(nome completo e qualificação: representante legal ou
procurador)
*É aceita a assinatura digital, conforme Lei nº 14.063,
de 23 de setembro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020.
PUBLICAÇÃO Nº 055/CMDCA-SP/2022
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-
lescente da Cidade de São Paulo – CMDCA/SP, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.069/90 – ECA,
torna pública a Resolução nº 149/CMDCA-SP/2022, aprovada
em Reunião Ordinária do CMDCA/SP de 29/08/2022:
RESOLUÇÃO Nº 149/CMDCA-SP/2022
Dispõe sobre os procedimentos para inscrição ou reno-
vação de programas governamentais e de Organizações da
Sociedade Civil de atendimento direto e indireto no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade
de São Paulo – CMDCA/SP
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-
lescente da Cidade de São Paulo – CMDCA/SP, no uso de suas
atribuições previstas na Lei Municipal nº 11.123, de 22 de
novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 55.463, de
29 de agosto de 2014, que dispõe sobre a política municipal de
atendimento aos direitos da criança e do adolescente:
Considerando o disposto no art. 90 da Lei nº 8.069, de 13
Considerando o disposto na Resolução nº 164 do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONAN-
DA, de 09 de abril de 2014, que dispõe sobre o registro e
fiscalização das Organizações da Sociedade Civil e inscrição
dos programas executados por Organizações da Sociedade Civil
e governamentais que tenham por objetivo a assistência ao
adolescente e a educação profissional e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º As Organizações da Sociedade Civil e governamen-
tais que atuam na Cidade de São Paulo que prestam atendi-
mento, direta ou indiretamente, à criança e ao adolescente
deverão proceder à inscrição de seus programas no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São
Paulo – CMDCA/SP, especificando os regimes de atendimento,
na forma definida no art. 2º desta Resolução.
Parágrafo único: A inscrição de programas no CMDCA/SP
pressupõe, de maneira obrigatória, a existência prévia de regis-
tro ativo perante o CMDCA/SP.
Art. 2º As Organizações da Sociedade Civil e governa-
mentais solicitarão a inscrição de seus programas de proteção
e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, por
programa e por local de execução, desde que enquadrados em
um dos regimes previstos no art. 90 do Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA:
I – orientação e apoio sociofamiliar;
II – apoio socioeducativo em meio aberto;
III – colocação familiar;
IV – acolhimento institucional;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 2 de setembro de 2022 às 05:01:12

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