Editais - Segurança Pública

Data de publicação16 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
48 – São Paulo, 131 (115) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 16 de junho de 2021
acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente
ou por intermédio de procurador.
Processo Administrativo: SPREV-PRC-2021/00126
Beneficiaria: Jucilene Martins
CPF: 304.271.458-64 (10/2021)
Intimação decisão em procedimento administrativo - A São
Paulo Previdência, em cumprimento ao contido no parágrafo
único do artigo 34 da Lei Estadual 10.177, de 30-12-1998, e em
razão do não recebimento da correspondência encaminhada, via
Correios, para o endereço constante do cadastro previdenciário,
intima o(s) beneficiário(s) abaixo relacionado(s), para tomar
conhecimento acerca da decisão administrativa e, caso queira,
apresentar recurso no prazo de 15 dias a partir desta publicação.
A São Paulo Previdência cientifica que fica facultada vistas dos
autos e acompanhamento de todos os atos processuais, pesso-
almente ou por intermédio de procurador.
Processo Administrativo: SPREV-PRC-2020/00238
Beneficiaria: Luciana Cassia de Oliveira
CPF: 159.466.198-70
Representada pela Dra. Sylvia Christina Barbosa de Moura
OAB/SP 213.321 (11/2021)
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR.
MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES
PEREIRA
Departamento de Polícia Judiciária da
Macro São Paulo
Delegacia Seccional de Polícia de Osasco
Notificação
De ordem do Delegado de Polícia Corregedor do Núcleo
Correcional, presidente da SA 07/20 (SA 11-39/20) (CGPC
1342.1/20) DGP 2243/20, determina a publicação do presente
para que fiquem notificados, o Dr. André Moreira Larios, Advo-
gado, OAB 314.470/SP, defensor do Sindicado Ivan Marques da
Silva, RG 12.646.147/SP, Investigador de Polícia e o Dr. Victor
Rodrigues Settanni, OAB/SP 286.907, defensor do Sindicado:
Carlos Lima Leal, a comparecer neste Núcleo Correcional, situ-
ado à R. Melvin Jones, 160, 1º andar, Centro, Osasco/SP, no dia
29-07-2021, às 14 horas, para acompanhar a oitiva das teste-
munhas de instrução. Para que não seja alegada ignorância é
expedido o presente Edital.
Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior 1 - São José dos Campos
Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí
Notificações
1ª Corregedoria Auxiliar – São José Dos Campos
Equipe Corregedora de Jacareí
O Delegado de Polícia presidente da CP 006/ECJ/2021, oriunda
da 9ª Corregedoria Auxiliar de Piracicaba, expedida nos autos da
Sindicância Administrativa 9ªCA - 014/2020, instaurada em desfa-
vor de José Antônio Ferraz do Amaral, RG: 06126977 SSP/SP, Perito
Criminal, notifica o próprio Sindicado e, os seus Defensores, o Dr. Rui
Ferreira Pires Sobrinho, OAB/SP 73.891, o Dr. Nelson Ignácio, OAB/
SP 300.828 e o Dr. Daniel Ferreira Pires Oliani, OAB/SP 268.519,
todos com escritório na Rua Dr. Artur Bernardes, 89, bairro Nova
Campinas, na cidade de Campinas/SP, de que foi designada a data
de 21-06-2021, às 14h, na sede da Delegacia Seccional de Polícia
de Jacareí – Equipe Corregedora, situada na Rua Dr. Lúcio Malta, n.
548, Centro, Jacareí/SP, para a oitiva de Luana Duarte Fontes, teste-
munha arrolada pela Defesa. Para que não seja alegada ignorância
é expedido o presente edital.
O Delegado de Polícia presidente da CP 007/ECJ/2021, oriun-
da da 9ª Corregedoria Auxiliar de Piracicaba, expedida nos autos
da Sindicância Administrativa 9ªCA - 017/2020, instaurada em
desfavor de José Antônio Ferraz do Amaral, RG: 06126977 SSP/SP,
Perito Criminal, notifica o próprio Sindicado e, os seus Defensores,
o Dr. Rui Ferreira Pires Sobrinho, OAB/SP 73.891, o Dr. Nelson
Ignácio, OAB/SP 300.828 e o Dr. Daniel Ferreira Pires Oliani, OAB/
SP 268.519, todos com escritório na Rua Dr. Artur Bernardes, 89,
bairro Nova Campinas, na cidade de Campinas/SP, de que foi
designada a data de 21-06-2021, às 15h, na sede da Delegacia
Seccional de Polícia de Jacareí – Equipe Corregedora, situada na
Rua Dr. Lúcio Malta, n. 548, Centro, Jacareí/SP, para a oitiva de
Luana Duarte Fontes, testemunha arrolada pela Defesa. Para que
não seja alegada ignorância é expedido o presente edital.
Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior 2 - Campinas
Delegacia Seccional de Polícia de Mogi Guaçu
Correição
O Delegado Seccional de Polícia de Mogi Guaçu, faz saber
que, nos termos do artigo 27, inciso III do Decreto 44.448, de
24-11-1999, c/c o artigo 3º da Resolução SSP-46, de 21-12-1980,
procederá Correição Periódica referente ao Primeiro Semestre
deste exercício, nas Unidades Policiais desta sub-região, obede-
cendo a seguinte ordem:
Data Hora Unidade Policial
21.06.21 09:00 às 11:30 Estiva Gerbi
21.06.21 15:00às 17:30 Mogi Mirim (Central de Polícia Judiciária e DDM)
22.06.21 09:00às 11:30 Holambra
22.06.21 15:00às 17:30 Itapira (Central de Polícia Judiciária e DDM)
2
3.06.21 09:00às 11:30 DISE Mogi Guaçu
23.06.21 15:00às 17:30 Central de Polícia Judiciária de Mogi Guaçu
ANEXO I – Cronograma de Fases
Datas prováveis de realização. Qualquer alteração no cronograma será divulgada por meio de comunicado oficial no endereço
eletrônico http://www.iamspe.sp.gov.br/faca-parte/concursos/.
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÕES
Atividade Data
Publicação do Edital de Abertura 16-06-2021
Prazo para recurso contra o Edital de Abertura 21-06-2021
Período de inscrição 21/06 a 05-07-2021
Prazo para solicitação de isenção e redução da taxa de inscrição 17/06 e 18-06-2021
Divulgação do resultado preliminar das solicitações de isenção e redução da taxa de inscrição 22-06-2021
Prazo de recurso contra do resultado preliminar das solicitações de isenção e redução da taxa de inscrição 23-06-2021
Divulgação do resultado definitivo das solicitações de isenção e redução da taxa de inscrição 24-06-2021
Último dia para pagamento da taxa de inscrição 05-07-2021
Publicação das inscrições homologadas 06-07-2021
Publicação do resultado preliminar das solicitações de atendimento especial e das solicitações de pontuação adicional 07-07-2021
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar das solicitações de atendimento especial e das solicitações de pontuação adicional 08-07-2021
Publicação do resultado definitivo das solicitações de atendimento especial e das solicitações de pontuação adicional 10-07-2021
PROCEDIMENTOS DA 1ª FASE (PROVA OBJETIVA) E 2ª FASE (ENTREVISTA)
Atividade Data
Publicação do comprovante de local de provas 13-07-2021
Aplicação das provas (turno da manhã: prova objetiva) 16-07-2021
Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva 17-07-2021
Prazo para interposição de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva 17-07-2021
Publicação do gabarito definitivo da prova objetiva e do resultado preliminar da prova objetiva 17-07-2021
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 19-07-2021
Publicação do resultado definitivo da prova objetiva e da lista dos candidatos habilitados para a entrevista 22-07-2021
Entrevista (presencial - 2ª fase) 23-07-2021
Prazo de recurso contra o resultado preliminar da entrevista 26-07-2021
Divulgação do resultado definitivo da entrevista 27-07-2021
PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA E INÍCIO DE ATIVIDADES
Atividade Data
Publicação do resultado final 28-07-2021
Publicação da convocação para as matrículas 28-07-2021
Período de matrícula 29/07 e 30-07-2021
Início das atividades 02-08-2021
para cidadão estrangeiro que comprove ter nascido em um
dos países-membros ou associados do Mercosul que tenham
assinado e ratificado o Acordo de Livre Residência com o Brasil,
conforme Decreto 6.964/2009 e Decreto 6.975/2009, nos termos
da Resolução CFM 2002/2012).
2. Os candidatos de nacionalidade estrangeira deverão
apresentar fotocópia e original do Certificado de Proficiência
em Língua Portuguesa para Estrangeiros em nível intermediário
superior, expedido pelo Ministério da Educação (CELPE-BRAS),
conforme Resoluções CFM 1831/2008 e 1832/2008.
13. Os candidatos de nacionalidade brasileira com Diploma
de graduação em medicina em instituição estrangeira deverão
apresentar 01 cópia legível do Diploma (frente e verso) revalida-
do por universidade pública brasileira.
14. 02 cópias legíveis da carteira de registro definitivo no
Cremesp – Conselho Regional de Medicina do Estado de São
Paulo ou protocolo do Cremesp.
15. Os médicos de nacionalidade estrangeira que con-
cluíram o curso de graduação em medicina em universidades
estrangeiras deverão apresentar comprovante de inscrição no
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
16. Serão aceitas matrículas sob Procuração mediante
instrumento específico devidamente autenticado em Cartório,
acompanhado de documento de identidade do Procurador, em
até 24 horas antes do início do Programa, previsto para 02-08-
2021. A partir desta data somente será aceita matrícula feita
pelo próprio candidato.
17. Os casos, com relação ao trancamento de matrículas,
serão analisados pela Coreme - Iamspe - sob Procuração
mediante instrumento específico devidamente autenticado em
Cartório, acompanhado de documento de identidade do Procu-
rador no prazo estabelecido pela legislação da CNRM.
3. A efetivação da matrícula estará condicionada a entrega
de todos os documentos relacionados no item 16 deste Edital
na data fixada quando da convocação, sendo que o não cumpri-
mento eliminará o candidato do Processo Seletivo, não podendo
matricular-se no Programa, ficando, portanto, anulados todos os
atos decorrentes da inscrição.
4. Aos candidatos matriculados que tenham sido incorpora-
dos em qualquer Organização Militar das Forças Armadas, por
alistamento do Serviço Militar obrigatório ou voluntário serão
asseguradas vagas no ano letivo subsequente no Programa de
Residência Médica, sendo necessário, na ocasião, efetuar nova
matrícula em data divulgada durante o ano de 2021. A reserva
de vaga limita-se ao número das vagas credenciadas pela CNRM
e ao número de bolsas determinado pelo Governo do Estado de
São Paulo e Pró-Residência Médica do Ministério da Saúde para
os respectivos Programas. Esta regra não se aplica para candi-
datos de cursos outros de formação de oficiais ofertados pelas
Forças Armadas. Não haverá prorrogação por período superior
ao estabelecido pela legislação.
5. Na hipótese de restarem vagas, a Comissão de Residência
Médica – Coreme do Iamspe fará novas convocações via e-mail
para preenchimento das mesmas, seguindo a classificação dos
candidatos da primeira lista publicada no Diário Oficial do
Estado de São Paulo. As listas subsequentes de convocação
não serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo
e somente serão divulgadas no endereço eletrônico do Iamspe
(www.iamspe.sp.gov.br).
1. O candidato suplente que for convocado deverá efetuar
a matrícula no prazo de 24 horas contado a partir da data e
horário da convocação informados no endereço eletrônico do
Iamspe (www.iamspe.sp.gov.br).
6. Compete ao candidato acompanhar as publicações, bem
como manter atualizados corretamente seus dados cadastrais
junto ao Iamspe, não podendo alegar qualquer espécie de
desconhecimento.
7. Em caso de desistência de algum candidato ou médico
residente já matriculado será convocado o próximo candidato
classificado, respeitada a ordem de classificação, no período
máximo de 30 dias após o início do Programa.
17. Do Início do Programa
1. O Programa de Residência Médica em Medicina Intensiva
do Iamspe terá início em 02-08-2021 às 8 horas no Iamspe.
2. O candidato matriculado que não comparecer e nem
justificar sua falta na data da posse será considerado desistente.
3. Os candidatos matriculados deverão se apresentar no
CEDEP, localizado na Avenida Ibirapuera, 981, 2º andar, Vila
Clementino, São Paulo/SP para instrução normativa do Programa
de Residência Médica, recebimento dos crachás de acesso e
demais informações.
18. Das Disposições Gerais e Finais
1. A inexatidão das afirmativas ou irregularidade de docu-
mentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o
candidato do Processo Seletivo e do Programa, anulando-se
todos os atos decorrentes da inscrição.
2. A inscrição implicará conhecimento das presentes dis-
posições e no compromisso de aceitação das condições do
Processo Seletivo estabelecidas neste Edital.
3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento
do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado
posterior divulgado, vinculados ao Processo Seletivo.
4. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência
quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como
nome e notas e desempenho) que são essenciais para o fiel cum-
primento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo.
Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na
internet, por meio de mecanismos de busca.
5. Haverá exclusão sumária do candidato, quando:
a. For constatada inexatidão de qualquer informação forne-
cida pelo candidato durante o Processo Seletivo;
b. Houver a ausência do candidato em qualquer uma das
fases do Processo Seletivo, qualquer que seja a alegação;
c. Não comparecer na data de convocação para efetuar a
matrícula.
6. O Iamspe não se responsabiliza pela desclassificação do
candidato decorrente de:
a. Perdas de prazo;
b. Endereço não atualizado, de difícil acesso e/ ou de
terceiros;
c. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas;
ed. Correspondência recebida por terceiros.
7. Não serão fornecidos ao candidato atestado ou certifica-
do comprobatório de aprovação e/ou classificação no Processo
Seletivo, valendo para este fim as publicações oficiais.
8. O Iamspe se exime das despesas decorrentes de viagens
e estadias dos candidatos para comparecimento às provas e
matrícula.
9. É de inteira responsabilidade do candidato o acompa-
nhamento das convocações, avisos e resultados oficiais, não
podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
10. Toda menção de horários deste Edital e em outros atos
decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.
11. O Iamspe não se responsabiliza por qualquer documen-
to ou material esquecido ou danificado nos locais das provas.
12. O Iamspe não fornece moradia ou auxílio-moradia para
o Programa de Residência Médica.
13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualiza-
ções e/ou retificações, enquanto não consumada a providência
ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será
publicada em edital pelo endereço eletrônico do Iamspe (http://
www.iamspe.sp.gov.br/faca-parte/concursos/) e no Diário Oficial
do Estado de São Paulo, razão pela qual os candidatos deverão
acompanhar sistematicamente esses meios de comunicação,
não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.
14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Iamspe, quando
o caso.
15. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste
Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.
19. Da Validade do Processo Seletivo
1. A validade do Processo Seletivo expira em 30-10-2021.
2. A pontuação adicional não poderá elevar a nota final
do candidato para além da nota máxima prevista neste Edital.
3. Para os candidatos que tiverem o PRMGFC, a pontuação
adicional será aplicada em todas as fases do Processo Seletivo.
4. O candidato que pretender fazer uso da pontuação
adicional do PRMGFC deverá assinalar essa opção no ato de
inscrição, sendo vedada eventual modificação posterior da
opção indicada.
5. O candidato que pretender fazer uso da pontuação
adicional dos Programas de Residência em Medicina de Famí-
lia e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade
(PRMGFC) deverá assinalar essa opção na ficha de inscrição,
sendo vedada eventual modificação posterior da opção indicada.
6. Para o uso da pontuação do Programas de Residência em
Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família
e Comunidade (PRMGFC), informada no ato da inscrição a
comprovação será mediante envio de declaração de residência
com data recente emitida pela instituição responsável pelo PRM
para os residentes do Programa de Medicina de Família e Comu-
nidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) até
05-07-2021, da seguinte forma:
a. No ato da inscrição enviar os referidos documentos;
b. enviar, via e-mail, por meio do endereço eletrônico con-
cursoderesidenciamedica@iamspe.sp.gov.br, o arquivo legível da
declaração, com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou “.pdf” com
tamanho compatível.
1. Não serão avaliados documentos ilegíveis, com rasuras,
proveniente de arquivo corrompido ou enviados fora do prazo,
via postal e/ou via requerimento administrativo.
2. A análise da documentação será realizada pelo IAMSPE
e a lista dos documentos recebidos será divulgada, a partir
de 08-07-2021 no endereço eletrônico http://www.iamspe.
sp.gov.br/faca-parte/concursos/ no “link” correlato ao Processo
Seletivo.
15. Dos Recursos
1. O candidato que desejar interpor recurso contra o gaba-
rito preliminar e/ou resultados preliminares disporá de 2 dias,
improrrogáveis, para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao
da divulgação do gabarito ou resultado preliminar da respectiva
fase.1. Para interpor recurso contra as fases citadas no subitem
anterior, o candidato deverá utilizar o e-mail concursoderesi-
denciamedica@iamspe.sp.gov.br, no horário das 10 horas do
primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente. Para
interpor recurso contra o resultado preliminar das solicitações
de isenção ou redução de taxa de inscrição o candidato deverá
utilizar o mesmo e-mail.
2. Não será aceito recurso fora do prazo ou enviado por
outra via ou meio que não seja o estabelecido nos subitens
anteriores.
3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em
seu pleito. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações
estabelecidas neste Edital e em outros Editais relativos a Proces-
so Seletivo serão indeferidos.
4. Somente serão considerados os recursos interpostos para
a fase a que se referem, no prazo estipulado e que apresentem
fundamentação e embasamento, não sendo aceito, portanto,
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso
daquele em andamento.
5. Se do exame de recursos resultar em anulação de
questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os
candidatos. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar,
por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com
o gabarito oficial definitivo. Essa alteração valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
1. Se houver alteração/anulação de gabarito oficial prelimi-
nar de questão integrante de prova adaptada (candidatos com
necessidade especial), em razão de erro material na adaptação
da prova, essa alteração/anulação valerá somente aos candida-
tos que realizaram a referida prova adaptada, independente-
mente de terem recorrido.
2. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das
especificações isso poderá, eventualmente, alterar a classifica-
ção inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior
ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do
candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
6. A interposição de recurso não obsta o regular andamento
do cronograma do Processo Seletivo.
7. O candidato que não interpuser recurso no prazo men-
cionado será responsável pelas consequências advindas de sua
omissão.
8. Será indeferido o recurso interposto por qualquer outro
meio que não o especificado neste Edital, bem como com forma
e prazos em desacordo com este Edital.
9. A decisão dos recursos interpostos, e as justificativas das
alterações de gabarito, se houver, serão divulgados no endereço
eletrônico do IAMSPE (http://www.iamspe.sp.gov.br/faca-parte/
concursos/) no “link” correlato ao Processo Seletivo.
10. A banca examinadora constitui última instância para os
recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual em
hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso, recur-
so de recurso e/ou de gabarito oficial definitivo e do resultado
definitivo da prova.
16. Da Matrícula
1. As matrículas serão realizadas nos dias 29 e 30-07-2021,
das 9 horas às 12 horas no Iamspe, localizado na Avenida Ibira-
puera, 981 - 2º andar, Vila Clementino, São Paulo/SP, conforme
publicação no endereço eletrônico do Iamspe (www.iamspe.
sp.gov.br) a partir de 28-07-2021.
2. No ato da matrícula deverá ser preenchida a Ficha de
Cadastro que será disponibilizada no endereço eletrônico do
IAMSPE (www.iamspe.sp.gov.br), por ocasião da publicação
de convocação para matrícula, e entregue os seguintes docu-
mentos:
1. 01 foto 3x4 recente e colorida.
2. 02 cópias legíveis da Cédula de Identidade.
3. 02 cópias legíveis do Cadastro de Pessoa Física - CPF.
4. 02 cópias legíveis da carteira de vacinação atualizada.
5. 02 vias do comprovante de regularização do CPF, e pode
ser obtido no endereço eletrônico (https://servicos.receita.fazen-
da.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp).
6. 02 vias do comprovante de quitação com a Justiça
Eleitoral, que pode ser obtido pelo endereço eletrônico (http://
www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).
7. 02 vias do comprovante de inscrição no INSS, que pode
ser obtido no endereço eletrônico “Meu INSS” ou nas agências
do INSS, ou comprovante de inscrição no PIS/PASEP obtido
também nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica
Federal.
8. Comprovante de quitação com o serviço militar, se do
sexo masculino.
9. Recibo de depósito da taxa de matrícula no valor de
R$ 60,00 efetuado na instituição bancária Banco do Brasil, em
agência indicada pelo IAMSPE no ato da matrícula.
10. Comprovante da conta corrente aberta na instituição
bancária Banco do Brasil em seu nome, vetada a indicação de
conta de terceiros.
11. Cópia legível do Diploma de médico (frente e verso) ou
declaração de conclusão expedida pela instituição de ensino.
1. A declaração de conclusão da graduação do curso de
medicina será aceita a título provisório para fins da matrícula,
contudo o Diploma deverá ser apresentado pelo candidato em
até 90 dias, contados da data do início do Programa, sob pena
de não lhe ser deferida a matrícula no ano subsequente.
12. O candidato de nacionalidade estrangeira deverá
apresentar cópia legível do Diploma de médico (frente e verso)
expedido por instituição de ensino de medicina de outro país,
na qual conste a revalidação por universidade pública brasileira,
conforme deliberado pela Resolução 1832/2008 do Conselho
Federal de Medicina.
1. O candidato de nacionalidade estrangeira deverá apre-
sentar fotocópia e original do visto de permanência (exceto
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E
ASSISTÊNCIA MÉDICO AMBULATORIAL
Gerência de Rede
Comunicado
O Instituto de Assistência Médica do Servidor Público
Estadual – Iamspe, autarquia estadual criada pela Lei Estadual
9323/66, regida atualmente pelo Decreto-Lei 257/70, com sede
à Av. Ibirapuera, 981, Vila Clementino, São Paulo – Capital, CEP:
04029-000, torna público que se acha aberto o Edital 13/2021
de Credenciamento de Prestadores de Serviços de Assistência à
Saúde para atendimento hospitalar (Hospital Geral) - para inte-
ressados em participar da rede de serviços médico-assistenciais
do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual
– Iamspe no Município de Araçatuba/SP, com inscrições no
período de 16-06-2021 a 25-06-2021. Para o conhecimento da
íntegra do edital, os interessados poderão comparecer na Ave-
nida Ibirapuera, 981 – 5º Andar – Comissão de Credenciamento
do Iamspe - das 9h às 17h ou acessar os sítios eletrônicos www.
iamspe.sp.gov.br. (Processo 914/2010)
Comunicado
O Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual
– Iamspe, autarquia estadual criada pela Lei Estadual 9323/66, regi-
da atualmente pelo Decreto-Lei 257/70, com sede à Av. Ibirapuera,
981, Vila Clementino, São Paulo – Capital, CEP: 04029-000, torna
público que se acha aberto o Edital 14/2021 de Credenciamento de
Prestadores de Serviços de Assistência à Saúde para atendimento
hospitalar (Hospital Geral) - para interessados em participar da
rede de serviços médico-assistenciais do Instituto de Assistência
Médica do Servidor Público Estadual – Iamspe no Município de
Assis/SP, com inscrições no período de 16-06-2021 a 25-06-2021.
Para o conhecimento da íntegra do edital, os interessados poderão
comparecer na Avenida Ibirapuera, 981 – 5º Andar – Comissão de
Credenciamento do Iamspe - das 9h às 17h ou acessar os sítios
eletrônicos www.iamspe.sp.gov.br. (Processo 11070/2009)
Comunicado
O Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual
– Iamspe, autarquia estadual criada pela Lei Estadual 9323/66, regi-
da atualmente pelo Decreto-Lei 257/70, com sede à Av. Ibirapuera,
981, Vila Clementino, São Paulo – Capital, CEP: 04029-000, torna
público que se acha aberto o Edital 15/2021 de Credenciamento de
Prestadores de Serviços de Assistência à Saúde para atendimento
hospitalar (Hospital Geral) - para interessados em participar da
rede de serviços médico-assistenciais do Instituto de Assistência
Médica do Servidor Público Estadual – Iamspe no Município de
Limeira/SP, com inscrições no período de 16-06-2021 a 25-06-2021.
Para o conhecimento da íntegra do edital, os interessados poderão
comparecer na Avenida Ibirapuera, 981 – 5º Andar – Comissão de
Credenciamento do Iamspe - das 9h às 17h ou acessar os sítios
eletrônicos www.iamspe.sp.gov.br. (Processo 3974/2013)
Comunicado
O Instituto de Assistência Médica do Servidor Público
Estadual – Iamspe, autarquia estadual criada pela Lei Estadual
9323/66, regida atualmente pelo Decreto-Lei 257/70, com sede
à Av. Ibirapuera, 981, Vila Clementino, São Paulo – Capital, CEP:
04029-000, torna público que se acha aberto o Edital 16/2021
de Credenciamento de Prestadores de Serviços de Assistência à
Saúde para atendimento hospitalar (Hospital Geral) - para inte-
ressados em participar da rede de serviços médico-assistenciais
do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadu-
al – Iamspe no Município de Ourinhos/SP, com inscrições no
período de 16-06-2021 a 25-06-2021. Para o conhecimento da
íntegra do edital, os interessados poderão comparecer na Ave-
nida Ibirapuera, 981 – 5º Andar – Comissão de Credenciamento
do Iamspe - das 9h às 17h ou acessar os sítios eletrônicos www.
iamspe.sp.gov.br. (Processo 3975/2013)
Comunicado
O Instituto de Assistência Médica do Servidor Público
Estadual – Iamspe, autarquia estadual criada pela Lei Estadual
9323/66, regida atualmente pelo Decreto-Lei 257/70, com sede
à Av. Ibirapuera, 981, Vila Clementino, São Paulo – Capital, CEP:
04029-000, torna público que se acha aberto o Edital 17/2021
de Credenciamento de Prestadores de Serviços de Assistência à
Saúde para atendimento hospitalar (Hospital Geral) - para inte-
ressados em participar da rede de serviços médico-assistenciais
do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual
– Iamspe no Município de Piracicaba/SP, com inscrições no
período de 16-06-2021 a 25-06-2021. Para o conhecimento da
íntegra do edital, os interessados poderão comparecer na Ave-
nida Ibirapuera, 981 – 5º Andar – Comissão de Credenciamento
do Iamspe - das 9h às 17h ou acessar os sítios eletrônicos www.
iamspe.sp.gov.br. (Processo 5694/2013)
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
Gerência de Pensões Militares
Intimações
Defesa em procedimento administrativo - A São Paulo
Previdência, em cumprimento ao contido no parágrafo único do
artigo 34 da Lei Estadual 10.177, de 30-12-1998, e em razão
do não recebimento da correspondência encaminhada, via
Correios, para o endereço constante do cadastro previdenciário,
intima o(s) beneficiário(s) abaixo relacionado(s), para no prazo
de 15 dias a partir da data desta publicação, manifestar(em)-se
sobre o procedimento administrativo instaurado. A São Paulo
Previdência cientifica que fica facultada vistas dos autos e
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 16 de junho de 2021 às 01:19:13

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