Editais - SeguraNóa Pública

Data de publicação29 Janeiro 2022
SectionCaderno Executivo 1
sábado, 29 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (20) – 141
suas atribuições legais, REITERA NOTIFICAÇÃO ao advogado,
doutor LUÍS CARLOS DE MOURA RAMOS – OAB/SP 139.270
para comparecer nesta Equipe “T” – Rua da Consolação, 2333 –
6º andar – São Paulo/SP e proceder a retirada de autos visando
Alegações Finais a serem apresentadas pela Defesa do sindica-
do. E para que não seja ALEGADA IGNORÂNCIA, é expedido o
presente EDITAL.
Equipe T
Edital de Notificação
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DE SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS – EQUIPE “T”
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
S.A. Nº 127/2020 - DGP nº 2508/2020 – CGPC 6983/2019
- Administração Pública x Policial Civil. A Delegada de Polícia
Titular da Equipe “T” da Divisão de Sindicâncias Administrativas
da Corregedoria Geral da Polícia Civil de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, NOTIFICA o Advogado MICHEL OLIVEIRA
MARTINS – OAB/SP 282.675 para comparecer nesta Equipe
“T”, situada na Rua da Consolação, 2.333, 6º andar, Cerqueira
César, São Paulo/SP para retirada de autos visando apresentação
Alegações Finais da Defesa do sindicado. E para que não seja
ALEGADA IGNORÂNCIA, é expedido o presente EDITAL.
Divisão das Corregedorias Auxiliares
1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos
Edital de Notificação
De ordem da Autoridade Policial Presidente do Processo
Administrativo nº 03/2021 (DGP nº 739/2021) Dr. José Hélio
Marcelo Júnior, nos termos do §2º do artigo 102 da LOP,
NOTIFICO o Sr. Dr. Deniz Goulo Vecchio, OAB/SP 282.069, com
escritório na Avenida das Acácias, nº 57, Flor do Vale, Tremembé/
SP, advogado constituído da interessada Márcia Maria Monteiro,
que foi acolhido o pedido de juntada de eventuais laudos peri-
ciais, porém foram indeferidas as demais solicitações, estando os
autos à disposição para vista na sede da 1ª Corregedoria Auxiliar
de São José dos Campos, situada na Rua Benedito da Silva
Ramos, nº 877, Jardim Esplanada, São José dos Campos/SP. Para
que não seja alegada ignorância é expedido o presente edital.
2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas
Edital de Notificação
De ordem do Exmo. Delegado de Polícia DOUTOR FELIPE
PELLATIERI BELLUZZO GONÇALVES, Presidente dos autos da
Sindicância Administrativa nº 2ªCA 018/2020, em trâmite pela
2ª Corregedoria Auxiliar – Campinas, fica NOTIFICADO o Exmo.
Advogado: DR. ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI, OAB/SP
268.202, endereço escritório a Rua Ministro Genésio de Almeida
Moura, nº 211 – centro – Peruíbe/S.P., cep 11750-000, fones
(13) 3455-8500, e (13) 9972-67305, email avmadvocacia@
terra.com.br, Defensor constituído pela Policial Civil sindicada
LUANDA BERTONI SANTOS, para que compareça na sede desta
2ª Corregedoria Auxiliar – Campinas, situada a Rua Orlando
Fagnani, nº 525 – Jardim Planalto – Campinas/S.P., no DIA 15
DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO (TERÇA-FEIRA), AS 14:30
HORAS, para participar de audiência de oitiva das testemunhas
arroladas pela Administração Dra. Fernanda Montemor Hetem
(esta comum com a Defesa); Isabel Cristina dos Santos Oliveira,
e Alessandra Neves de Aquino Martins. Fica NOTIFICADO ainda o
Exmo. Defensor em dar ciência de referida audiência à Sindicada,
sendo facultado o seu comparecimento.De ordem do Exmo.
Delegado de Polícia DOUTOR FELIPE PELLATIERI BELLUZZO
GONÇALVES, Presidente dos autos da Sindicância Adminis-
trativa nº 2ªCA 018/2020, em trâmite pela 2ª Corregedoria
Auxiliar – Campinas, fica NOTIFICADO o Exmo. Advogado: DR.
ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI, OAB/SP 268.202, endereço
escritório a Rua Ministro Genésio de Almeida Moura, nº 211 –
centro – Peruíbe/S.P., cep 11750-000, fones (13) 3455-8500, e
(13) 9972-67305, email avmadvocacia@terra.com.br, Defensor
constituído pela Policial Civil sindicada LUANDA BERTONI SAN-
TOS, para que compareça na sede desta 2ª Corregedoria Auxiliar
– Campinas, situada a Rua Orlando Fagnani, nº 525 – Jardim
Planalto – Campinas/S.P., no DIA 15 DE FEVEREIRO DO COR-
RENTE ANO (TERÇA-FEIRA), AS 14:30 HORAS, para participar
de audiência de oitiva das testemunhas arroladas pela Admi-
nistração Dra. Fernanda Montemor Hetem (esta comum com a
Defesa); Isabel Cristina dos Santos Oliveira, e Alessandra Neves
de Aquino Martins. Fica NOTIFICADO ainda o Exmo. Defensor em
dar ciência de referida audiência à Sindicada, sendo facultado o
seu comparecimento.
Edital de Notificação
De ordem do Exmo. Delegado de Polícia DOUTOR FELIPE
PELLATIERI BELLUZZO GONÇALVES, Presidente dos autos da
Sindicância Administrativa nº 2ªCA 003/2021, em trâmite pela
2ª Corregedoria Auxiliar – Campinas, ficam NOTIFICADOS os
Exmos. Advogados: DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER FILHO,
OAB/SP 126.739, fone (19) 98184-6520, email rtortima@terra.
com.br; DR. PEDRO HENRIQUE DE ARRUDA PENTEADO RODRI-
GUES COSTA, OAB/SP 297.393, fone (19) 98366-6116, pedro@
tortimaadvogados.com.br, e DR. THIAGO AMARAL LORENA
DE MELLO, OAB/SP 452.501, fone (19) 98219-0099, thiago@
tortimaadvogados.com.br todos com endereço escritório a Rua
Doutor Alexander Fleming, nº 87 – Bairro Nova Campinas –
Campinas/SP,/S.P., Defensores constituídos pelo Policial Civil
sindicado DR. FILIPE RODRIGUES DE CARVALHO – Delegado de
Polícia, para que compareçam na sede desta 2ª Corregedoria
Auxiliar – Campinas, situada a Rua Orlando Fagnani, nº 525 –
Jardim Planalto – Campinas/S.P., no DIA 22 DE FEVEREIRO DO
CORRENTE ANO (TERÇA-FEIRA), AS 14:30 HORAS, para partici-
parem de audiência de oitiva das testemunhas arroladas pela
Administração Alessandra Michele Lopes – Escrivã de Polícia;
Dr. Luis Augusto Mita, e Dr. Eduardo Simões Miraldi – Delegados
de Polícia. Ficam NOTIFICADOS ainda os Exmos. Defensores em
dar ciência de referida audiência ao Sindicado, sendo facultado
o seu comparecimento.
Edital de Notificação
De ordem do Exmo. Delegado de Polícia DOUTOR FELIPE
PELLATIERI BELLUZZO GONÇALVES, Presidente dos autos da
Sindicância Administrativa nº 2ªCA 042/2021, em trâmite pela
2ª Corregedoria Auxiliar – Campinas, fica NOTIFICADA a Exma.
Advogada DR. THAIS PAES SALOMÃO, OAB/SP 257.162, fones
(11) 98372-9883, e (11) 2097-2634, email thais@paessalomao.
adv.br, com escritório a Rua Emilio Mallet, 317 – conjunto 302
– Bairro Tatuapé – São Paulo/SP, Defensora constituída pelo Poli-
cial Civil sindicado CÉSAR AUGUSTO RIBEIRO COSTA – Escrivão
de Polícia, para que compareça na sede desta 2ª Corregedoria
Auxiliar – Campinas, situada a Rua Orlando Fagnani, nº 525
– Jardim Planalto – Campinas/S.P., no DIA 03 DE MARÇO DO
CORRENTE ANO (QUINTA-FEIRA), AS 14:30 HORAS, para parti-
cipar de audiência de oitiva da testemunha arrolada pela Admi-
nistração Aline Fernanda Santos do Prado. Fica NOTIFICADA
ainda a Exma. Defensora em dar ciência de referida audiência ao
Sindicado, sendo facultado o seu comparecimento.
Edital de Notificação
De ordem do Exmo. Delegado de Polícia DOUTOR FELIPE
PELLATIERI BELLUZZO GONÇALVES, Presidente dos autos da
Sindicância Administrativa nº 2ªCA 027/2021, em trâmite pela
2ª Corregedoria Auxiliar – Campinas, ficam NOTIFICADOS
os Exmos. Advogados DR. CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE
SOUZA, OAB/SP 78.090, fone (19) 99773-5899, DR. MARCOS
ROBERTO BONI, OAB/SP 137.920, DR. ALMIR SILVA JACUNDINO,
OAB/SP 451.009, fone (19) 97124-8053, todos com escritório
a Rua General Osório, nº 1031 – 1º andar – Conjuntos 16 e
17 – centro – Campinas, email adcars@bol.com.br, Defensores
constituídos pelos Policiais Civis sindicados FLÁVIO RODRIGUES
e MOACIR APARECIDO MARCHI, para que compareçam, se
assim desejarem, na sede desta 2ª Corregedoria Auxiliar – Cam-
pinas, situada a Rua Orlando Fagnani, nº 525 – Jardim Planalto
– Campinas/S.P., no DIA 23 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO
(QUARTA-FEIRA), AS 14:30 HORAS, para acompanharem audiên-
cia de oitiva de interrogatório dos sindicados Doutor João Neves
Netto e Fábio Santos de Souza.
Notificação.
Para assistir ao exame pericial de seu produto
Empresa: NATURAL PRODUCTS INDUSTRIA, COM. E SER-
VIÇOS LTDA
CNPJ: 04.123.496/0001-41
Comunicamos a realização de perícia metrológica, com base
Local: Rua Muriaé, 154 – Alto do Ipiranga – São Paulo/SP
Data: 03/02/2022;
Horário: 09h;
Produto: SUCO DE UVA BRANCA-200mL, da marca SUVA-
LAN
Termo de Coleta: 1906607; Local das coletas: KIO COMER-
CIAL AGRÍCOLA LTDA;
Endereço das Coletas: Av. dos Estados, 2195 – Santo
André/SP
A perícia poderá ser presenciada por representante da
empresa notificada, que deverá comparecer munido de docu-
mento de identidade e procuração ou carta de preposição
indicando nome e RG, em papel timbrado e assinada por um
responsável, autorizando-o a retirar documentos e dar destino
ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso de
o representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do
contrato social.
Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do
sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não compa-
recimento, a mercadoria será doada ou inutilizada no prazo de
24 horas após a realização do exame pericial.
Maiores informações pelo telefone: (11) 3581-2455.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Comunicado
Considerando as tentativas infrutíferas de envio do Ofício
No.DGA027/2022, até a presente data, para empresa “ROSILENE
SILVEIRA GONCALVES”, inscrita no CNPJ: 41.097.664/0001-06,
tornamos público:
OFÍCIO No.DGA027/2022
Senhor Fornecedor
ROSILENE SILVEIRA GONCALVES
CNPJ: 41.097.664/0001-06
R JOSE DE SOUZA ARRUDA, 30032041660 – Minas Gerais
- MG
NOTIFICAÇÃO
O Estado de São Paulo, por intermédio do(a) FUNDACAO
C.A.S.A. - SEDE ADMINISTRACAO, vem COMUNICAR ROSILENE
SILVEIRA GONCALVES - CNPJ: 41.097.664/0001-06, já qualifi-
cada no contrato número 2021NE03466 e edital SDE060/2021,
acerca da decisão proferida nos autos do processo SDE1186/21:
Multa, no valor de R$18.752,50, Dezoito Mil Setecentos e
Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos, com fundamento
PN339/20;
Tendo em vista que a Defesa Prévia apresentada pela
empresa ROSILENE SILVEIRA GONCALVES foi indeferida, nos
termos do Parecer GTAJ nº 0074/22, informamos que foi aplicada
a penalidade administrativa proposta pelo Gestor do Contrato,
por inexecução total do ajuste, fundamentada no art. 87 da Lei
federal nº 8.666/93 c.c. do art. 6º do Anexo à Portaria Normativa
nº 339/2020.
Informamos, ainda, que a penalidade administrativa foi
publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, de 20-01-2022,
Seção I - Executivo, e será descontada por ocasião do pagamen-
to de eventuais créditos devidos.
Sendo o que nos cumpria informar, nos colocamos à dispo-
sição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários
junto à Seção de Compras, por meio do telefone (11) 2927-9161.
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar
recurso no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, acontar do
recebimento desta notificação, devendo, preferencialmente,
elaborado eletronicamente, através do acessoao site www.esan-
coes.sp.gov.br com o inclusão do código de acesso cadastrado,
que permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa”
para incluir a sua manifestação;
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
RUA FLORENCIO DE ABREU, 848 - LUZ, SAO PAULO - SP,
01030001
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR.
MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES
PEREIRA
Departamento de Polícia Judiciária da
Macro São Paulo
Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba
11ª CORREGEDORIA AUXILIAR – DEMACRO
EQUIPE CORREGEDORA DA DELEGACIA SECCIONAL DE
POLÍCIA DE CARAPICUIBA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
REF. CP n.º 01/2022 – ECDSPC – CP n.º 3ª CA-002/22, expe-
dida nos autos do P.A.D. n.º 3ª CA-017/2020 – 3ª Corregedoria
Auxiliar – Ribeirão Preto - DEINTER – Administração Pública x
J.P.O.M; A.C.S; J.A.C; L.C.F.S; M.L.J, R.S.S.F e E.L.S.
O Delegado de Polícia da Equipe Corregedora da Delegacia
Seccional de Polícia de Carapicuíba, Dr. SÉRGIO LUDITZA, no
uso de suas atribuições legais, NOTIFICA os Defensores Consti-
tuídos, Dr. MÁRCIO DE FREITAS CUNHA – OAB/SP nº 190.463,
advogado estabelecido e militante na comarca de Franca – SP,
defensor constituído pelo acusado J.P.O.M; o Dr. GABRIEL LUCA
SILVA – OAB/SP nº 433.591, Dr. JOSÉ SÉRGIO SARAIVA – OAB/
SP nº 94.9078 e Dra. ELLEN SARAIVA – OAB/SP nº 379.067,
advogados estabelecidos e militantes na comarca de Franca/
SP, defensores constituídos pelos acusados R.S.S.F e M.L.J; o
Dr. MESSIAS DA SILVA JÚNIOR – OAB/SP nº 120.922, advogado
estabelecido e militante na comarca de Itupeva/SP, defensor
constituído pelo acusado J.A.C; o Dr. GUSTAVO BETTINI – OAB/
SP nº 148.872 e Dr. SAMUEL JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA –
OAB/SP n.º 352.033, advogados estabelecidos e militantes na
comarca de Ituverava/SP, defensores constituídos pelos acusados
L.C.F.S e A.C.S; o Dr. MARCOS DA SILVA NUNES – OAB/SP n.º
415.480 e Dr. JOÃO HENRIQUE AMÂNCIO FERNANDES – OAB/
SP nº 289.347, advogados estabelecidos e militantes na comarca
de Ituverava/SP, defensores constituídos pelo acusado E.L.S., de
que a audiência destinada à oitiva da testemunha de Defesa
do acusado E.L.S, MARCELO PEREIRA DE LIMA, ocorrerá nesta
Equipe Corregedoria, situada à Alameda Araguaia, 821, 1º
andar, Alphaville, Barueri/SP, no dia 10 de MARÇO DE 2022, às
15h30min., para participarem da audiência destinada à oitiva da
testemunha de Defesa do acusado E.L.S, MARCELO PEREIRA DE
LIMA. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
Corregedoria Geral da Polícia Civil
Divisão de Sindicâncias Administrativas
Equipe Q
Edital de Notificação
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DE SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS – EQUIPE “T”
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (REITERAÇÃO)
S.A. Nº 159/2020 - DGP nº 3415/2020 – CGPC 6901/2018
- Administração Pública x Policial Civil. A Delegada de Polícia
Titular da Equipe “T” da Divisão de Sindicâncias Administrativas
da Corregedoria Geral da Polícia Civil de São Paulo, no uso de
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
5. É facultado às partes promover o distrato do presente
Termo, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a
resilição unilateral por iniciativa de qualquer delas, mediante
notificação por escrito com antecedência mínima de sessenta
dias contados do recebimento da notificação.
5.1. A parte que rescindir o Termo permanecerá responsável
pelas obrigações assumidas.
CLÁUSULA SEXTA - FORO
6. Fica eleito o foro da Comarca São Paulo/SP para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo.
E, por estarem acordadas, firmam o presente em 2 (duas)
vias de igual teor, na presença das testemunhas adiante desig-
nadas, na forma da lei.
São Paulo __________de ________de 2022.
__________________________
(PROCON)
__________________________
(Conciliador)
Testemunhas:
1. _________________________
Nome legível
2. _________________________
Nome legível
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO CÓDIGO DE ÉTICA E LEGIS-
LAÇÃO PERTINENTE
Declaro que estou ciente do Código de Ética dos Concilia-
dores/Mediadores (anexo III da Resolução nº 125/2010 do CNJ),
Lei Federal nº 13.140/2015, que dispõe sobre a Mediação/Conci-
liação entre particulares como meio de solução de controvérsias
sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da Administra-
Civil, bem como da legislação pertinente aplicável à Mediação/
Conciliação e das normas institucionais do PROCON/SP.
São Paulo, ___ de ______________ de 2022.
___________________________
Assinatura do Candidato a Conciliador
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Nome: __________________________________
, brasileiro, RG nº _____________, inscrição no CPF nº
________________________ residente e domiciliado à
____________________________________________
_______nº ___________, Complemento ________, Bairro
__________________________________ na cidade de
_____________________ Estado do _______, DECLARO,
para o fim específico de cadastro de Conciliador PROCON/SP,
nos termos do Edital de Credenciamento nº 001/2022, QUE ME
COMPROMETO A NÃO REALIZAR ATIVIDADE VOLTADA À CAP-
TAÇÃO DE CLIENTES DURANTE A ATUAÇÃO DE CONCILIADOR,
SENDO ABSOLUTAMENTE VEDADO IDENTIFICAR-ME COMO
ADVOGADO, DIVULGAR OU PROMOVER SERVIÇOS ADVOCATÍ-
CIOS PRÓPRIOS OU DE TERCEIROS.
São Paulo, _______ de _______________, de 2022.
____________________________
Assinatura Candidato
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Nome: __________________________________
, brasileiro, RG nº _____________, inscrição no CPF nº
________________________ residente e domiciliado à
____________________________________________
_______nº ___________, Complemento ________, Bairro
__________________________________ na cidade de
_____________________
Estado do _______, DECLARO, para o fim específico de
cadastro de Conciliador no PROCONSP, QUE ME COMPROME-
TO A NÃO PARTICIPAR COMO TESTEMUNHA, INFORMANTE,
ACOMPANHANTE, PROFISSIONAL CONTRATADO, CONSULTOR,
AUXILIAR DE JUSTIÇA, PERITO, TÉCNICO EM QUALQUER DOS
CASOS DE CONCILIAÇÃO DO PROCON-SP, OU ENTRE ASSIS-
TIDOS DA INSTITUIÇÃO, EM QUALQUER CONTEXTO, SENDO
ABSOLUTAMENTE VEDADO IDENTIFICAR-ME COMO PROFIS-
SIONAL, DIVULGAR OU PROMOVER SERVIÇOS PRÓPRIOS OU DE
TERCEIROS, declarando a impossibilidade de atuação, conforme
citado acima, no prazo de 12 (doze) meses contados da data de
formalização do distrato.
São Paulo, _______ de _______________, de 2022.
____________________________
Assinatura Candidato
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NO TRATAMENTO
DE DADOS PESSOAIS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE CONCILIADORES
001/2022
Nome: __________________________________
, brasileiro, RG nº _____________, inscrição no CPF nº
________________________ residente e domiciliado à ___
_____________________________________________
___nº ___________, Complemento _______, Bairro ___
_______________________________ na cidade de
_____________________
Estado do _______, profissional com formação de nível
superior em _________________, interessado(a) em participar
do credenciamento em referência, DECLARO, sob as penas da
lei que me responsabilizo pelo correto tratamento e utilização
de dados pessoais ao qual eventual tenha acesso, com a finali-
dade única de atender os objetivos contidos no presente edital,
mantendo a confidencialidade de toda e qualquer informação
acessada, assumindo o compromisso de observar os princípios
da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
São Paulo, _______ de _______________, de 2022.
____________________________
Assinatura Candidato
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DEPARTAMENTO DE METROLOGIA LEGAL
E DE FISCALIZAÇÃO
Notificação.
Para assistir ao exame pericial de seu produto
Empresa: INBEB – INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE
BEBIDAS LTDA
CNPJ: 03.485.089/0001-11
Comunicamos a realização de perícia metrológica, com base
Local: Rua Muriaé, 154 – Alto do Ipiranga – São Paulo/SP
Data: 01/02/2022;
Horário: 09h;
Produto: SUCO DE UVA BRANCA-200mL, da marca SUVA-
LAN
Termo de Coleta: 1906596; Local das coletas: D’AVO SUPER-
MERCADO LTDA;
Endereço das Coletas: Pery Ronchetti, 1800– São Bernardo
do Campo/SP
A perícia poderá ser presenciada por representante da
empresa notificada, que deverá comparecer munido de docu-
mento de identidade e procuração ou carta de preposição
indicando nome e RG, em papel timbrado e assinada por um
responsável, autorizando-o a retirar documentos e dar destino
ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso de
o representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do
contrato social.
Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do
sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não compa-
recimento, a mercadoria será doada ou inutilizada no prazo de
24 horas após a realização do exame pericial.
Maiores informações pelo telefone: (11) 3581-2455.
b- descumprir os princípios e regras estabelecidos no Códi-
go de Ética de Conciliadores e Mediadores;
c- for condenado definitivamente em processo criminal por
crime doloso.
19. DA COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DOS
CONCILIADORES
19.1. A Comissão Especial de Credenciamento dos Concilia-
dores do PROCON/SP será responsável pela gestão deste proces-
so com a função gerenciar, homologar, prestar esclarecimentos,
receber e examinar todos os documentos, julgar os recursos rela-
tivos ao credenciamento de conciliadores previsto neste edital.
19.2. Compete a Comissão Especial de Credenciamento:
a- receber, examinar e julgar todos os documentos pertinen-
tes ao credenciamento de conciliadores, em conformidade com
o conteúdo do edital;
b- examinar os referidos documentos à luz da Lei e das
exigências contidas no edital, habilitando os que estiverem
condizentes, inabilitando aqueles que não atenderem às regras
ou exigências previamente estabelecidas, ou descredenciando
aqueles que descumprirem às regras ou exigências previamente
estabelecidas;
c- Informar a Comissão Processante Permanente a cerca
da prática de condutas inadequadas realizadas pelo conciliador
credenciado.
19.3. A Comissão Especial de Credenciamento dos Concilia-
dores será composta por três pessoas, sendo dois servidores de
carreira e um de cargo comissionado, os quais serão indicados
pela Diretoria Executiva, Diretoria de Atendimento e Orientação
do Consumidor e Diretoria de Administração e Finanças, todas
do PROCON/SP.
19.4. A Comissão Especial de Credenciamento dos Conci-
liadores será formada e publicada o até dia 01/03/2022 através
de portaria, e terá a duração de 12 meses a contar da data da
sua publicação.
19.5. A Portaria Normativa Nº 54/2019, de 05/07/2019, dis-
põe sobre a instituição de Comissão Processante Permanente da
Fundação PROCON/SP, nos termos do Regulamento de Pessoal,
e estabelece seu respectivo Regime Interno.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O acompanhamento das publicações de editais e
comunicados referentes aos eventos desse processo de creden-
ciamento é de responsabilidade exclusiva do candidato.
20.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição,
e/ou tornar sem efeito o credenciamento do candidato, se
constatadas irregularidades nas declarações, nos documentos
apresentados.
20.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação de
todas as normas e todos os procedimentos para o processo de
credenciamento regulamentado neste Edital, nos comunicados,
avisos e demais instrumentos que forem publicados.
20.4. Todos os atos relativos ao presente processo de cre-
denciamento, tais como: convocações, comunicados, resultados
e homologações serão disponibilizados no site procon.sp.gov.br/
credenciamento-conciliadores/
20.5. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo
parte integrante:
a. Anexo I – Minuta de Termo de Adesão e Compromisso
de Conciliador;
b. Anexo II – Declaração de ciência do Código de Ética e
demais legislações pertinentes;
c. Anexo III– Declaração – Compromisso de não realizar
atividade de captação de clientes no exercício das funções de
conciliador;
d. Anexo IV – Declaração – Compromisso de não atuar
como testemunha, informante, acompanhante, profissional con-
tratado, consultor, auxiliar de justiça, perito, técnico em qualquer
dos casos de atuação no Centro de Referência em Conciliação
do PROCON/SP, declarando a impossibilidade de atuação, con-
forme citado acima, no prazo de 12 (doze) meses contados da
data da formalização do distrato;
e. Anexo V – Declaração de responsabilidade no tratamento
de dados pessoais.
FERNANDO CAPEZ
Diretor Executivo do Procon/SP
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
- PROCON/SP, inscrita no CNPJ nº 57.659.583/0001-84, situada
na Rua Barra Funda nº 930, Barra Funda - São Paulo/SP - CEP:
01152-000 neste ato representada por seu Diretor-Executivo,
o Dr. FERNANDO CAPEZ, designado por meio de Decreto de
9 de janeiro de 2019, com atribuições que lhe conferem o
Artigo nº 18, do Decreto nº 41.727, de 22 de abril de 1997, e
a Lei nº 9.192, de 23 de novembro de 1995; e o _________
_____________________________, Registro Geral de Iden-
tificação nº ________________, inscrito no Cadastro Nacio-
nal da Pessoa Físicas sob o nº ______________________,
residente e domiciliado na __________________________
____________________________, n.º ______, cidade de
_____________________, CEP ________________, dora-
vante denominada CONCILIADOR, resolvem celebrar o pre-
sente Termo de Compromisso em Conciliação Extrajudicial,
em consonância com a Lei n.º - ___________, Resolução
Nº ______/_______ e demais legislações pertinentes, bem
como em conformidade com as cláusulas e condições a seguir
expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente Termo tem como OBJETO, o compromisso para
a realização de atividades de conciliação, visando a solucionar
conflitos ainda não judicializados.
1.1. O Conciliador compromete-se a realizar atividades
de conciliação nas áreas do Direito do Consumidor de forma
voluntária.
1.2. Haverá uma ajuda de custo fixa no valor de R$ 190,00
(cento e noventa reais), por dia de conciliação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Constituem obrigações do PROCON/SP:
2.1.1. Disponibilizar local para atendimento, dotado de
estrutura operacional;
2.1.2. Realizar a triagem dos casos;
2.1.3. Em havendo aceitação para participar do Projeto,
o PROCON/SP deverá aprazar data e hora para a sessão de
conciliação, responsabilizando-se pelo chamamento da parte
contrária;
2.1.4. Comparecendo as partes à sessão e resolvido o con-
flito, o acordo deverá ser submetido à apreciação da Diretoria de
Atendimento e Orientação ao Consumidor para referendá-lo e, a
depender da natureza dos interesses envolvidos, para submetê-
-lo à homologação judicial;
2.2. Constituem obrigações do Conciliador:
2.2.1. O Conciliador compromete-se a manter as condi-
ções para habilitação previstas no Edital de Credenciamento
nº 001/2022, bem como na Resolução 125/2010 do Conselho
Nacional de Justiça;
2.2.2. O Conciliador, no exercício de sua função, exercerá
suas atribuições comprometendo-se ao exercício da atividade
com observância ao quanto estabelecido no edital de credencia-
mento e na Portaria Normativa 247/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATIVIDADES E DA EXECUÇÃO
3. As atividades de Conciliação serão aquelas abarcadas nas
audiências conciliatórias do PROCON/SP.
3.1. As Conciliações de que trata a Cláusula Primeira deve-
rão ser realizadas durante o horário de expediente do PROCON/
SP, de segunda a sexta-feira das 09:00 às 18:00h.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4. O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses a par-
tir da assinatura do Termo de Compromisso, conforme o item 14.
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sábado, 29 de janeiro de 2022 às 05:02:15

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