Editais - SeguraNóa Pública

Data de publicação14 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
128 – São Paulo, 132 (76) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 14 de abril de 2022
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR.
MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES
PEREIRA
Departamento Estadual de Homicídios e de
Proteção à Pessoa
Divisão de Administração
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PRO-
TEÇÃO Á PESSOA - DHPP
13.04.2022
O Doutor ALBANO DAVID FERNANDES, Delegado de Polícia
Diretor do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção
à Pessoa - DHPP, no uso de suas atribuições legais
Faz saber que, em conformidade com o artigo 21, inciso III,
do Decreto nº 33.829/91 c/c a Resolução SSP nº 46/70, procederá
a Correição Ordinária referente ao 1º semestre do ano de 2022
nas Unidades Policiais subordinadas abaixo relacionadas, nos
dias e horários a seguir mencionados, ficando, para tanto, con-
vocadas as Autoridades e funcionários das respectivas unidades
e convidando o público em geral, visto que durante os trabalhos
serão recebidas queixas ou sugestões no tocante aos serviços
policiais e administrativos.
Data Unidade Horário
24/05/2022 - terça-feira Divisão de Administração 10h30
24/05/2022 - terça-feira Divisão de Assistência Policial 15h00
26/05/2022 – quinta-feira Divisão de Proteção à Pessoa 10h30
26/05/2022 - quinta-feira Divisão de Homicídios 15h00
Registre-se, cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
São Paulo, 04 de abril de 2022
ALBANO DAVID FERNANDES
Delegado de Polícia Diretor
Departamento Estadual de Prevenção e
Repressão ao Narcotráfico
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E REPRES-
SÃO AO NARCOTRÁFICO – DENARC
DIVISÃO DE PREVENÇÃO E EDUCAÇÃO – DIPE
EDITAL DE CORREIÇÃO
O Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Prevenção
e Educação – DIPE/DENARC, faz saber que, nos termos do art.
17, inciso II do Decreto 58.187/12 de 29.06.2012, alterado
pelo Decreto 59.396/13 de 06.08.2013, procederá a Correição
Ordinária nas Unidades, referente ao PRIMEIRO SEMESTRE do
corrente exercício, obedecendo a seguinte escala:
DATA HORÁRIO UNIDADE
19/04/2022 14h00 Setor Técnico de Ensino
19/04/2022 15h00 Setor Atendimento/Encaminhamento
São Paulo, 01 de abril de 2022.
CARLOS AFONSO GONÇALVES DA SILVA
Delegado Divisionário de Polícia
DIPE / Denarc
Departamento de Polícia Judiciária da
Macro São Paulo
Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos Dr. Rober-
to Monteiro de Andrade
NOTIFICACAO: SAD-6CA-014/20 – CGPC 1068.10/19, Admi-
nistração Pública x Carlos José Pinto da Silvas - RG. 17.481.554/
SP. Ficam os defensores abaixo nominados, notificados da Audi-
ência de instrução (oitiva de testemunha arrolada pela Defesa),
designada para o dia 20-04-2022, às 14h30, na sede da Equipe
Corregedora de Guarulhos, sito à Rua Itaverava, 48 - 7º andar -
Vl. Dos Camargos - Guarulhos. Dr. Pedro Fernandes Pereira - OAB
nº 302.092/SP, Dr. Eder Dias Maniuc - OAB nº 139.370/SP e Dr.
Carlos Rodrigo Macedo - OAB nº 433.899/SP.
Departamento de Polícia Judiciária de S P
Interior 5 - São José do Rio Preto "Dr. Nemr
Jorge"
EDITAL Nº 001/2022-DEIC/SJRP-DEINTER 5
O Delegado Divisionário de Polícia da Divisão Especializada
de Investigações Criminais – DEIC/DEINTER 5, Faz Saber que, nos
termos do artigo 26, inciso III, do Decreto 44.448, de 24/11/99,
combinado com a Resolução SSP-46, de 21-12-70, realizará as
Correições Ordinárias Periódicas relativas ao 1º semestre do
corrente ano, nas Delegacias de Polícia subordinadas, abaixo
relacionadas, nos dias e horários a seguir definidos:
Data / Horário:
1ª D.I.G / DEIC : 14-06-2022 às 09h00
2ª D.I.S.E / DEIC: 14-06-2022 às 10h00
3ª DP-HOMICÍDIOS / DEIC: 14-06-2022 às 11h00
Ficam, para tanto, convocados os Delegados de Polícia,
Policiais Civis e demais Servidores a ela sujeitos, e convidado o
público para audiência, ocasião em que poderão ser formuladas
queixas e sugestões para o aprimoramento da atividade policial
na Divisão.
Secretaria da Segurança Pública
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Polícia Judiciária do Interior – DEINTER 5
DEIC – Divisão Especializada de Investigações Criminais
Av. Domingos Falavina, nº 800, Vale do Sol, CEP: 15045.395
– São José do Rio Preto (SP)
Fone: (17) 3236-8844 | webmail: adm.deic.deinter5.sjrpre-
to@policiacivil.sp.gov.br
13/04/2022
Página 1
Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga "Dr.
Rubens Geraldi Bertolo"
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo
Interior
DEINTER 5 - São José do Rio Preto
Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga
EDITAL Nº 001/2022 - CORREIÇÃO
O Doutor MARCOS ALBERTO NEGRELLI DA SILVA, Delegado
Seccional de Polícia de Votuporanga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, etc ...
Faz saber a todos que o presente Edital virem, ou dele
tiverem conhecimento, que, com fundamento no Artigo 39,
inciso III, do Decreto nº 40.215, de 25/07/1995, combinado
com o Artigo 3º, item III da Resolução SSP-46, de 21/12/1970,
procederá Correição Ordinária e Periódica nas Unidades Policiais
desta Sub-Região abaixo relacionadas, relativa ao ANO DE 2022,
conforme dias e horários a seguir:-
Dia/Mês Horário Município/Unidade
25/04 13:00 h. SEBASTIANÓPOLIS DO SUL
25/04 15:00 h. FLOREAL
25/04 17:00 h. MAGDA
27/04 14:00 h. MONÇÕES
27/04 16:00 h. MACAUBAL
28/04 09:30 h. NHANDEARA – CADEIA PÚBLICA
04/05 13:00 h. VALENTIM GENTIL
04/05 16:00 h. PARISI
05/05 09:30 h. COSMORAMA
09/05 14:00 h. ALVARES FLORENCE
09/05 16:00 h. 2º DP DE VOTUPORANGA
11/05 14:00 h. DIG DE VOTUPORANGA
11/05 16:00 h. DISE DE VOTUPORANGA
12/05 15:00 h. CARDOSO
16/05 14:00 h. AMERICO DE CAMPOS
19/05 13:30 h. PONTES GESTAL
18/05 16:00 h. RIOLANDIA
19/05 09:30 h. DDM DE VOTUPORANGA
20/05 14:00 h. 1º DP DE VOTUPORANGA
20/05 15:00 h. 3º DP DE VOTUPORANGA
20/05 16:00 h. NECRIM DE VOTUPORANGA
i) afastado nos termos da Lei Complementar nº 367, de 14
de dezembro de 1984, alterada pela Lei Complementar nº 1.054,
de 7 de julho de 2008;
j) designado para função retribuída mediante gratificação
“Pró-labore”, a que se referem os
artigos 27 a 33 da Lei Complementar 1.157 de 02 de
dezembro de 2011;
k) licenciado para tratamento de saúde, no limite de 45
(quarenta e cinco) dias por ano, durante período de interstício
mínimo para concorrer à progressão;
l) ausente em virtude de consulta ou sessão de tratamento
de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 1.041, de 14 de
abril de 2008.
1.1. Os afastamentos não previstos acima interromperão a
contagem de tempo, reiniciando a partir do retorno do servidor.
2. Os subsetoriais de RH deverão emitir certidão de tempo
de serviço desde a última mudança no padrão = (referência e
grau), ou seja, a data do último enquadramento ou progressão
do servidor até 31/10/2020.
2.1. Se o servidor foi enquadrado em 2011, colocar a frequ-
ência de 01/07/2011 a 31/10/2020.
2.2. Se o servidor foi progredido a partir de 01/11/2012,
colocar a frequência de 01/11/2012 a 31/10/2020.
2.3. Se o servidor foi progredido a partir de 01/11/2013,
colocar a frequência de 01/11/2013 a 31/10/2020.
2.4. Se o servidor foi progredido a partir de 01/11/2014,
colocar a frequência de 01/11/2014 a 31/10/2020.
2.5. Se o servidor foi progredido a partir de 01/11/2015,
colocar a frequência de 01/11/2015 a 31/10/2020.
2.6. Se o servidor foi progredido a partir de 01/11/2016,
colocar a frequência de 01/11/2016 a 31/10/2020.
2.7. Se o servidor foi progredido a partir de 01/11/2017,
colocar a frequência de 01/11/2017 a 31/10/2020.
2.8. Se o servidor foi progredido a partir de 01/11/2018,
colocar a frequência de 01/11/2018 a 31/10/2020.
3. Aquele que progrediu em 2019 não concorrerá nesta
progressão, pois não terá interstício.
4. Na certidão de contagem de tempo deverão constar as
seguintes informações:
a) nome completo do servidor;
b) número do RG, com dígito, se houver;
c) cargo ou função-atividade da época e mudanças ocorri-
das até 31/10/2020;
d) referência e grau;
e) data de nascimento;
f) o percentual da avaliação de desempenho individual
referente a 2019 e 2020;
g) apontar todos os afastamentos ocorridos até 31/10/2020,
com a respectiva legislação, exceto faltas abonadas;
h) descrever o total de cada tipo de afastamento e suas
datas. Ex.: 2 faltas justificadas (15/10/2012, 16/11/2013); 30
dias de licença saúde (período de 01/03 a 30/03/14), artigos
191, 193 EFP;
i) data limite da certidão: 31/10/2020. Não colocar afasta-
mentos posteriores a esta data.
5. O grau J é o último da escala de vencimentos da Lei Com-
plementar 1.157/11, portanto não enviar certidão de servidores
que foram progredidos para o referido grau.
6. As certidões emitidas deverão ser entregues nos respecti-
vos departamentos ou DEINTERS, que reunirão toda a documen-
tação e se responsabilizarão pelo encaminhamento ao Centro de
Recursos Humanos, no prazo estabelecido.
7. Somente serão aceitas certidões, nenhum outro tipo de
documento.
8. As certidões enviadas com informações incorretas são
de responsabilidade exclusiva dos respectivos departamentos e
serão excluídas do processo de progressão.
9. Após reunir todas as certidões, os departamentos e
os DEINTERS deverão encaminhá-las ao Centro de Recursos
Humanos da Secretaria da Segurança Pública, sito a rua Líbero
Badaró, nº 39, 2º andar, CEP: 01009-000, Centro - São Paulo,
IMPRETERIVELMENTE até o dia 20/05/2022. Não será recebido
qualquer tipo de documento após esta data.
10. Não será aceito o envio de documentos por e-mail.
CAPÍTULO IV – CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES APTOS
1. Serão considerados aptos a participar do processo de
progressão 2020 os servidores que contarem com no mínimo 2
(dois) anos de efetivo exercício no padrão da classe em que o
cargo ou função-atividade estiver enquadrado em 31/10/2020
e tiverem obtido resultado positivo igual ou superior a 70%
(setenta por cento) em cada uma das avaliações de desempenho
individual de 2019 e 2020.
2. A classificação será mediante a apuração da média
aritmética das avaliações positivas dos anos de 2019 e 2020.
3. São critérios de desempate na classificação final, na
seguinte ordem:
3.1. maior pontuação no resultado da última Avaliação de
Desempenho Individual considerada;
3.2. maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe
atual de enquadramento;
3.3. maior idade.
4. A lista de classificação será publicada no Diário Oficial
do Estado, sendo de inteira responsabilidade dos servidores
o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento. Desta lista caberá recurso, uma
única vez, dirigido ao responsável pelo Centro de Recursos
Humanos, no prazo máximo de 7 dias úteis, contados a partir
da publicação.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A progressão far-se-á por ato específico do Responsável
pelo Centro de Recursos Humanos, da Secretaria da Segurança
Pública, até o limite de 20% do contingente de servidores
classificados de cada classe abrangida pela LC 1.157/2011, de
acordo com o quadro demonstrativo apresentado neste edital. A
progressão referente ao ano de 2020 produzirá efeitos pecuniá-
rios a partir de 01/11/2020.
2. Os servidores devem ter inteiro conhecimento das regras
contidas neste edital e demais atos e legislações relevantes,
implicando na aceitação das normas e condições do processo
de progressão.
3. Todos os atos referentes ao processo de progressão serão
publicados no Diário Oficial do Estado, sendo de inteira respon-
sabilidade do servidor o seu acompanhamento, não podendo
argumentar desconhecimento.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
(colocar a unidade)
C E R T I D Ã O
(para fins de Progressão)
C E R T I F I C O para fins de apuração do tempo de efe-
tivo exercício para participação da progressão de que trata a
LC. nº 1157/11 e de acordo com os assentamentos existentes
nesta Unidade que, _______________, RG: _____________,
__ (cargo ou função)________, Referência ___, Grau _(em
31/10/2020)___, nascido aos _____________________, no
período de (data da última mudança de grau)___/___/____
a 31/10/2020, registrou os seguintes afastamentos (detalhar
todos afastamentos): Ex: licença saúde: 30 dias (de 02/01/12 a
31/01/12), 15 dias (de 16/06/14 a 30/06/14); 3 faltas justificadas:
(10/03/13, 20/04/14, 25/07/15), não constando mais nenhum
afastamento, penalidade administrativa ou mudança de padrão
na classe. Certifico também que o (a) interessado (a) obteve
___% na Avaliação de Desempenho Individual de 2019 e ___%
na Avaliação de Desempenho Individual de 2020. Dada e pas-
sada sem emendas ou rasuras a Certidão é assinada por mim
_________, RG:________, __ (cargo ou função) ____, que a
subscrevo aos ______ dias do mês de _________ do ano de
dois mil e vinte e dois (__/__/2022).
_____________________________
Por isso, tendo sido neste momento regularmente intimado,
no caso de não comparecimento injustificado, os atos do presen-
te Processo correrão à sua revelia.
Processo Administrativo Disciplinar n. 4923/19
Processada: ANDRÉ DA SILVA – RE. 35390-5
Notificação
Por meio da presente e nos moldes do art. 20 e ss., da
Portaria Normativa nº 253/13, NOTIFICA-SE o(a) Sr(a) ANDRÉ DA
SILVA – RE. 35390-5, que está sendo processado(a), conforme
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR n. 4923/2019, em
trâmite nesta Corregedoria Geral.
Desta forma, V. Sa. terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a
contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da presente,
para apresentar, se desejar, Defesa Prévia, bem como, no mesmo
interregno, oferecer rol de testemunhas com endereço completo
destas, não podendo ultrapassar o número máximo de 3 (três),
sob pena de preclusão. Também poderá, se assim lhe convier,
fazer-se acompanhar por advogado, bem como ser por ele
representado(a) nos atos processuais.
O acesso aos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCI-
PLINAR em epígrafe poderá ser feito pessoalmente na Correge-
doria-Geral, podendo, se assim desejar, obter cópias impressas,
desde que recolhido o valor nos termos da Portaria Normativa
203/2011 e do Comunicado CG n. 02/2017.
Poderá também, nos termos do Comunicado CG n. 01/2015,
ter o processado acesso às cópias digitalizadas após a solicitação
pelo sítio institucional da Fundação CASA-SP ERP \
fundacaocasa.sp.gov.br/erp/\>, de acesso exclusivo e pessoal
do servidor ou de seu procurador devidamente nomeado com
procuração juntada aos autos físicos do Processo Administrativo.
Por isso, tendo sido neste momento regularmente intimado,
no caso de não comparecimento injustificado, os atos do presen-
te Processo correrão à sua revelia.
SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
A Responsável pelo Expediente do Centro de Recursos
Humanos da Secretaria da Segurança Pública, torna pública a
abertura do processo de progressão referente ao ano de 2020,
de que trata a Lei Complementar 1.157, de 02/12/2011, Lei Com-
plementar 1.199, de 22/05/2013, Decreto 57.884, de 19/03/12 e
Decreto 63.855 de 28/11/18.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Progressão é a passagem do servidor de um grau para
outro imediatamente superior, dentro de uma mesma referência,
da respectiva classe.
2. Participam deste processo de progressão os servidores
ocupantes dos seguintes cargos/funções atividades:
2.1. Nível Elementar:
2.1.1. Auxiliar de Saúde
2.1.2. Auxiliar de Laboratório
2.2. Nível Intermediário:
2.2.1. Agente de Saúde
2.2.2. Auxiliar de Enfermagem
2.2.3. Técnico de Laboratório
2.2.4. Técnico de Radiologia
2.3. Nível Universitário:
2.3.1. Agente Técnico de Assistência à Saúde
2.3.2. Cirurgião Dentista
3. São requisitos para participar do processo de progressão
2020:
3.1. Obter aproveitamento igual ou superior a 70% nas
avaliações de desempenho individual, a que se refere o artigo
2º do Decreto 57.884/12, de 2019 (ciclo de desempenho entre
01/01/2018 a 31/12/2018) e 2020 (ciclo de desempenho entre
01/01/2019 a 31/12/2019);
3.2. Contar com interstício mínimo de 2 (dois) anos de
efetivo exercício no padrão da classe em que o cargo ou função-
-atividade estiver enquadrado em 31 de outubro de 2020.
3.2.1. O cômputo do interstício terá início a partir do cum-
primento do estágio probatório.
CAPÍTULO II – CONTINGENTE DE SERVIDORES
1. Conforme o art. 1°, inciso II, do Decreto 63.855/18, pode-
rão ser beneficiados até 20% do quantitativo de cada classe
da Lei Complementar 1.157/11, existente em 31/10/2020, no
âmbito da Secretaria de Segurança Pública.
1.1. No resultado da aplicação do percentual fixado acima
será:
1.1.1. desprezada a fração, quando a primeira decimal for
inferior a 5 (cinco)?
1.1.2. feita a aproximação para a unidade subsequente,
quando a primeira decimal for igual ou
superior a 5 (cinco);
1.2. Na classe em que o quantitativo de servidores for igual
ou inferior a 5 (cinco), poderá
ser beneficiado com a progressão 1 (um) servidor.
2. Quadro demonstrativo do contingente existente em
31/10/2020 e total a progredir:
Nível Elementar
Classe Contingente Total a progredir
Auxiliar de Saúde 10 2
Auxiliar de Laboratório 9 2
Nível Intermediário
Classe Contingente Total a progredir
Agente de Saúde 6 1
Auxiliar de Enfermagem 1 1
Técnico de Laboratório 52 10
Técnico de Radiologia 6 1
Nível Universitário
Classe Contingente Total a progredir
Agente Técnico de Assistência à Saúde 17 3
Cirurgião Dentista 1 1
CAPÍTULO III – CRITÉRIOS DE CONTAGEM DE TEMPO E
ELABORAÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS
DE PROGRESSÃO
1. Conforme o artigo 38 da Lei Complementar 1.157, de
02 de dezembro de 2011, não será interrompida a contagem
de tempo quando o servidor estiver afastado do seu cargo ou
função atividade:
a) nomeado para cargo em comissão ou designado, nos
termos da legislação trabalhista, para exercício de função ativi-
dade em confiança?
b) designado para função de serviço público retribuída
mediante “pro labore”, nos termos do artigo 28 da Lei nº
10.168, de 10 de julho de 1968?
c) designado como substituto ou para responder por cargo
vago de comando?
d) afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261,
de 28 de outubro de 1968, sem prejuízo de vencimentos, junto
a órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado?
e) afastados ou cedidos sem prejuízo dos vencimentos e
das demais vantagens do seu cargo ou função atividade, para
prestação de serviços em instituições integradas ou conveniadas
com o SUS?
f) afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei
nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou nos termos do inciso
I do artigo 15 e dos artigos 16 e 17 da Lei nº 500, de 13 de
novembro de 1974?
g) afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários,
para participação em cursos, congressos ou demais certames
afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90
(noventa) dias?
h) afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constitui-
ção do Estado de São Paulo?
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DEPARTAMENTO DE METROLOGIA LEGAL
E DE FISCALIZAÇÃO
Notificação
Para assistir ao exame pericial de produto
Empresa: Silver Plastic Comércio de Importação E Expor-
tação Ltda. EPP
CNPJ: 18.259.111/0001-82
Comunicamos a realização de perícia metrológica, com base
Local: Rua Muriaé, 154 – Alto do Ipiranga – São Paulo/SP
Data dos exames: 19-4-2022;
Horário do Exame: 14h;
Produto: Guardanapos de Papel - 20 Unidades, da marca
Silver Festas
Termo de Coleta: 1907456; Local da coleta: Companhia
Brasileira de Distribuição;
Endereço da Coleta: Av. Santo Amaro, 5460 - São Paulo/SP
A perícia poderá ser presenciada por representante da
empresa notificada, que deverá comparecer munido de docu-
mento de identidade e procuração ou carta de preposição
indicando nome e RG, em papel timbrado e assinada por um
responsável, autorizando-o a retirar documentos e dar destino
ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso de
o representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do
contrato social.
Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do
sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não compa-
recimento, a mercadoria será doada ou inutilizada no prazo de
24 horas após a realização do exame pericial.
Maiores informações pelo telefone: (11) 3581-2455.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Comunicado
Considerando as tentativas infrutíferas de envio do Ofício
FUNDCASASP-OFI-2022/02282, até a presente data, para empre-
sa “MARCELA CRISTINA ORTEGA GONCALVES 41080805800”,
inscrita no CNPJ:37.047.105/0001-06, tornamos público:
OFÍCIO
Número de Referência: FUNDCASASP-OFI-2022/02282
Interessado: DPIL -GPMI/ SEÇÃO DE ALMOXARIFADO CEN-
TRAL/ SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA PREDIAL
Assunto: SDE 1615/21-FUNDCASASP-PRC-2021/01311 -
Nota de Empenho 2021NE06138
Senhor Fornecedor
MARCELA CRISTINA ORTEGA GONCALVES 41080805800
RUA: PROFESSOR COSME DEODATO TADEU, 220
SÃO PAULO/SP
Tel.:(11) 97719-5253
e-mail: marcela.job.empresa@hotmail.com
Tendo em vista a aplicação da penalidade de multa, previs-
ta, no art. 8º, inc. I do Regulamento anexo à Portaria Normativa
nº 339/20 desta Fundação c.c. art. 86 da Lei federal nº 8.666/93,
cuja decisão saiu publicada no Diário Oficial do Estado, de 29
de março de 2022, Seção I - Executivo, informamos que em
vista da inexistência de créditos a serem recebidos, a empresa
MARCELA CRISTINA ORTEGA GONCALVES 41080805800 deverá
efetuar o recolhimento da importância de R$ 204,15 (duzentos
e quatro reais e quinze centavos), junto ao Banco do Brasil S/A
(001), agência 1897-X, conta corrente nº 139703-6, tendo como
favorecida a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo
ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis contados da data do recebimento do presente
ofício, sob pena de não o fazendo, serem adotadas as providên-
cias cabíveis.
Por ocasião do depósito deverão ser informados os seguin-
tes indicadores:
2022;
CNPJ e Razão Social da empresa;
Motivo: Multa por descumprimento injustificado de prazos
- Nota de empenho 2021NE06138 - Processo SDE 1615/2021.
Sendo o que nos cumpria informar, nos colocamos à dispo-
sição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários
junto à Seção de Compras, por meio do telefone (11) 2927-9161.
Corregedoria Geral da Fundação CASA
De 11.04.2022
Processo Administrativo Disciplinar n. 2769/19
Processada: ANDRÉ DA SILVA – RE. 35390-5
Notificação
Por meio da presente e nos moldes do art. 20 e ss., da
Portaria Normativa nº 253/13, NOTIFICA-SE o(a) Sr(a) ANDRÉ DA
SILVA – RE. 35390-5, que está sendo processado(a), conforme
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR n. 2769/2019, em
trâmite nesta Corregedoria Geral.
Desta forma, V. Sa. terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a
contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da presente,
para apresentar, se desejar, Defesa Prévia, bem como, no mesmo
interregno, oferecer rol de testemunhas com endereço completo
destas, não podendo ultrapassar o número máximo de 3 (três),
sob pena de preclusão. Também poderá, se assim lhe convier,
fazer-se acompanhar por advogado, bem como ser por ele
representado(a) nos atos processuais.
O acesso aos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCI-
PLINAR em epígrafe poderá ser feito pessoalmente na Correge-
doria-Geral, podendo, se assim desejar, obter cópias impressas,
desde que recolhido o valor nos termos da Portaria Normativa
203/2011 e do Comunicado CG n. 02/2017.
Poderá também, nos termos do Comunicado CG n. 01/2015,
ter o processado acesso às cópias digitalizadas após a solicitação
pelo sítio institucional da Fundação CASA-SP ERP \
fundacaocasa.sp.gov.br/erp/\>, de acesso exclusivo e pessoal
do servidor ou de seu procurador devidamente nomeado com
procuração juntada aos autos físicos do Processo Administrativo.
Por isso, tendo sido neste momento regularmente intimado,
no caso de não comparecimento injustificado, os atos do presen-
te Processo correrão à sua revelia.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0248/22
Processada: ANDRÉ DA SILVA – RE. 35390-5
Notificação
Por meio da presente e nos moldes do art. 20 e ss., da
Portaria Normativa nº 253/13, NOTIFICA-SE o(a) Sr(a) ANDRÉ
DA SILVA – RE. 35390-5, que está sendo processado(a), confor-
me PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR n. 0248/22, em
trâmite nesta Corregedoria Geral.
Desta forma, V. Sa. terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a
contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da presente,
para apresentar, se desejar, Defesa Prévia, bem como, no mesmo
interregno, oferecer rol de testemunhas com endereço completo
destas, não podendo ultrapassar o número máximo de 3 (três),
sob pena de preclusão. Também poderá, se assim lhe convier,
fazer-se acompanhar por advogado, bem como ser por ele
representado(a) nos atos processuais.
O acesso aos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCI-
PLINAR em epígrafe poderá ser feito pessoalmente na Correge-
doria-Geral, podendo, se assim desejar, obter cópias impressas,
desde que recolhido o valor nos termos da Portaria Normativa
203/2011 e do Comunicado CG n. 02/2017.
Poderá também, nos termos do Comunicado CG n. 01/2015,
ter o processado acesso às cópias digitalizadas após a solicitação
pelo sítio institucional da Fundação CASA-SP ERP \
fundacaocasa.sp.gov.br/erp/\>, de acesso exclusivo e pessoal
do servidor ou de seu procurador devidamente nomeado com
procuração juntada aos autos físicos do Processo Administrativo.
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quinta-feira, 14 de abril de 2022 às 05:04:22
quinta-feira, 14 de abril de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (76) – 129
sor constituído do Cb PM 111578-2 Vanderlei dos Santos Ribeiro
do 38º BPM/M, acusado nos autos do Conselho de Disciplina nº
CPC-57/63/20, de que foi juntado aos autos decisão do MM Juiz
de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública proferida nos autos
do Processo nº 0006614-90.2022.8.26.0053, em que asseverou
que o deferimento da tutela provisória a licença para tratamento
de saúde, não recai sobre o cumprimento de suas obrigações,
deveres ou ônus atinentes à sua condição de acusado em pro-
cesso administrativo disciplinar, ressaltando que a Polícia Militar
pode conduzir o processo administrativo, independentemente de
autorização daquele juízo, sem quaisquer limitações.
Isto Posto, INTIMO o Dr. Marcos Rogério Manteiga, OAB/
SP nº 242.389, de que o processo administrativo terá seu
curso normal e que, FICA MANTIDA a audiência de instrução
agendada para o dia 19 de abril de 2022, às 09h30min e se
realizará na Sede deste Comando de Policiamento da Capital, na
sala designada para as audiências do Conselho Permanente de
Disciplina III, sito à Rua Ribeiro de Lima, nº 140 2º andar, Bom
Retiro, São Paulo/SP.
DESPACHO-69/63/22
Referência: Conselho de Disciplina (CD) Nº CPC-
001/63/22
O Presidente do Conselho Permanente de Disciplina III,
NOTIFICA o Dr. Robinson Gimenes Ferreira, OAB/SP nº 403.960 e
o Dr. Cristiano Aparecido Fogaça, OAB/SP nº 231.955, defensores
constituídos do Sd PM 160331-A Alessandro de Almeida Alves,
do 25ºBPM/M, que está DEFERIDO o pedido de dilação de prazo
para entrega da defesa prévia, e que os autos encontram-se
disponíveis para carga digital no cartório deste Conselho Per-
manente de Disciplina III, na Sede do Comando de Policiamento
da Capital, sito a Rua Ribeiro de Lima, nº 140 2º andar, sala dos
Escrivães, Bom Retiro, São Paulo/SP, devendo para tanto ser pro-
videnciado periférico (pen drive ou HD externo), tendo em vista
que, devido ao tamanho dos arquivos que compõem os autos
do Conselho de Disciplina nº CPC-001/63/22, torna-se inviável
o envio por mensagem eletrônica (e-mail), bem como não são
compatíveis para o envio de link do Google Drive.
Cumpre-nos esclarecer que os autos do processo regular
acima citado não mantém qualquer relação com os autos do
PAD Nº-005/63/21, conforme citado pela defesa.
Isto Posto, prorrogo por 05 (cinco) dias o prazo para entrega
da defesa prévia para os defensores supramencionados.
DESPACHO-71/63/22
Referência: Conselho de Disciplina (CD) Nº CPC-
001/63/22
O Presidente do Conselho Permanente de Disciplina III,
NOTIFICA o Dr. Marco Aurélio Guimarães da Silva, OAB/SP nº
395.005, defensor do Cb PM 131703-2 André Luiz Santos Perei-
ra, do 11º BPM/M e do Sd PM 150528-9 Natanael Silva Venâncio,
do 2º BPM/M, que está DEFERIDO o pedido de dilação de prazo
para entrega da defesa prévia, e que os autos encontram-se
disponíveis para carga digital no cartório deste Conselho Per-
manente de Disciplina III, na Sede do Comando de Policiamento
da Capital, sito a Rua Ribeiro de Lima, nº 140 2º andar, sala dos
Escrivães, Bom Retiro, São Paulo/SP, devendo para tanto ser pro-
videnciado periférico (pen drive ou HD externo), tendo em vista
que, devido ao tamanho dos arquivos que compõem os autos
do Conselho de Disciplina nº CPC-001/63/22, torna-se inviável
o envio por mensagem eletrônica (e-mail), bem como não são
compatíveis para o envio de link do Google Drive.
Isto Posto, prorrogo por 05 (cinco) dias o prazo para entrega
da defesa prévia para o defensor supramencionado.
O Presidente do Processo Administrativo Disciplinar nº
CPC-11/63/21, NOTIFICA o Dr. Carlos Eduardo Cândido, OAB/
SP nº 307.539, defensor constituído pelo Sd PM 147789-7 Saulo
Ferreira dos Santos, do 43º BPM/M, e faz pública a ata da audi-
ência realizada em 13 de abril de 2022, na Sede deste Comando
de Policiamento da Capital, conforme segue:
ATA DE AUDIÊNCIA
Às 09h00min do dia treze do mês de abril do ano de dois
mil e vinte e um, na sede deste Comando de Policiamento da
Capital “Cel PM Hermínio”, na sala designada para a sessão
do Processo Administrativo Disciplinar de Portaria nº CPC-
11/63/21, presentes o Maj PM Maurício Plaza Senise, Oficial
Presidente, presente ainda o acusado, Sd PM 147789-7 Saulo
Ferreira dos Santos, do 43º BPM/M, devidamente representado
por seu defensor constituído, Dr. Carlos Eduardo Cândido, OAB/
SP nº 307.539.
Foi iniciada a audiência com a leitura da portaria do
presente processo regular, prosseguindo as inquirições das
testemunhas da defesa, 1º Sgt PM 972462-1 Lincoln Fernando
Fortes De Queiroz, do PMRG e 2º Sgt PM 123238-0 Thiago
Souza dos Santos, do 43º BPM/M, o que foi feito, exceto o,
1º Sgt PM 972462-1 Lincoln Fernando Fortes De Queiroz, do
PMRG, que não foi cientificado pela unidade de origem sobre
sua convocação.
Instada a defesa requereu que
A defesa sai ciente que a próxima audiência para inquirição
das derradeiras testemunhas da defesa, está agendada para o
dia 25 de maio de 2022, às 09h00min, na Sede deste Comando
de Policiamento da Capital.
A presente audiência encerrou-se às 09h50min.
DESPACHO Nº 72/63/22
REF: PAD Nº CPC-005/63/21
O Presidente do Processo Administrativo Disciplinar nº
CPC-005/63/21, Intima o Dr. Bruno Salla Rodrigues, OAB/SP
nº 274.270, defensor constituído pelo Sd PM 146032-3 Vitor
Climaco Sacramento e Sd PM 162061-4 Guinters Lemos de
Oliveira, ambos do 43º BPM/M, acusados nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº CPC-005/63/21, para que tome
conhecimento da redesignação da audiência anteriormente
agendada para o dia 11 de maio de 2022 às 09h30min, consi-
derando que defensor constituído foi intimado para audiência
diversa pelo Presidente do Conselho Permanente de Disciplina I.
Saliente-se que os atos instrutórios já elencados na publica-
ção do Diário Oficial do Estado de 07 de abril de 2022, página
87, do Caderno Poder Executivo I, Editais, ocorrerão no dia
16 de maio de 2022 às 09h30min, na Sede do Comando de
Policiamento da Capital, na sala designada para as audiências
do Conselho Permanente de Disciplina III, sito à Rua Ribeiro de
Lima, nº 140 – 2º andar, Bom Retiro, São Paulo/SP.
Conselho Permanente de Disciplina 4
O Presidente do Processo Administrativo Disciplinar nº
CPC-022/64/21, intima o Dr. Paulo Henrique Fidelis Ribeiro, OAB/
SP 329.639, defensor constituído pelo Sd PM 157829-4 Viktor
Simões Braskulki, a conhecer o conteúdo da Ata de audiência
conforme segue: “Em 12/04/2022, na sede do CPC”, situado na
Rua Ribeiro de Lima, 140, 2º andar – Bom Retiro – São Paulo/S,
presente o Presidente Cap PM Roges Bispo Severo, o acusado
Sd PM 157829-4 Viktor Simões Braskulki, do 4º BAEP, acompa-
nhado de seu defensor Dr. Paulo Henrique Fidelis Ribeiros OAB/
SP 329.639. O Presidente abriu a audiência, com a leitura da
Portaria, às 14h38min para a inquirição das testemunhas da
Administração, cito o 1º Ten PM 132387-3 Gabriela Armani e
o 3º Sgt PM 133509-0 Fabiano Bittencourt Coelho, ambos da
Corregedoria PM, o que foi feito. Encerra-se a audiência às 17h.
A Próxima Audiência para inquirição das demais testemunhas da
administração ocorrerá em 12 de maio de 2022, às 14h30min na
sede do CPC. Eu, 3º Sgt PM Débora de Lima Barros Gonçalves
______, Escrivão compromissado que digitei, subscrevendo os
demais.”
Intimação nº CPC-140/64/22, de 13/04/22.
Comando de Policiamento de Área
Metropolitana 3 - Capital
9º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
DECLARAÇÃO Nº 9BPMM-002/313/22
Tendo em vista o cumprimento da determinação judicial
para reformar o Sd PM 103487-1 Fabiano Marcos dos San-
tos, declaro para os devidos fins que o policial militar e seu
EDITAL
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
PRESÍDIO DA POLÍCIA MILITAR “ROMÃO GOMES”
SEÇÃO DE POLICIA JUDICIÁRIA MILITAR E DISCIPLINA
INTIMAÇÃO
O Encarregado do Procedimento Disciplinar de Interno nº
PMRG-042/04/21, em que figura como acusada a interno nº
171, Cláudia Raydee Rissatto, intima neste ato o Dr. Francisco de
Almeida Rissatto, OAB/SP nº 453.572, para que compareça na
Avenida Tenente Julio Prado Neves, 451, Jardim Tremembé, São
Paulo – Capital no Setor PJMD do PMRG – CEP: 02370-000 – Tel:
22064480, no prazo de 05 dias a contar desta publicação, a fim
de ser cientificado nos autos e apresentar defesa por escrito.
COMANDO DE POLICIAMENTO DA
CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO
RODRIGUES
INTIMAÇÃO
Ato do Presidente do Conselho de Justificação Protocolo
GS nº 2.853/2018.
Referência: Conselho de Justificação GS nº 2.853/18.
Interessado: Cap PM 960439-1 Pablo Pilon Camasano, do
18º BPM/M.
1. O Dr. José Miguel da Silva Júnior – OAB/SP Nº 237.340
ao substabelecer sem reserva os poderes no processo regular
referenciado, alegou, entre outros fatos, o seguinte:
1.1. o interessado já havia sido cientificado do citado
substabelecimento; e
1.2. que a Drª Melissa Amorim de França inscrita na OAB/
SP nº 416.124 seria a advogada substabelecida para prosseguir
nos demais atos processuais.
2. Face ao asseverado pelo defensor substabelecente o
interessado foi notificado e ratificou que a sobredita advogada
é sua defensora para o processo regular referenciado.
3. Sendo assim, I N T I M O, a Drª Melissa Amorim de França
inscrita na OAB/SP nº 416.124 DD. defensora legalmente consti-
tuída pelo interessado para que apresente as alegações escritas,
no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do artigo 428 do Código
4. Os autos originais do aludido processo estão disponíveis
para vistas em cartório e de forma digitalizada para carga, no
horário de segunda a sexta, das 09h00 às 18h (dias úteis), na
sede do Comando de Policiamento da Capital, no Cartório do
Conselho de Disciplina IV, sito a Rua Ribeiro de Lima, 141, bairro
Luz – São Paulo/SP, 2º andar – Luz – São Paulo/SP;
5. Solicito a defensora que traga HD externo para cópia
digital dos autos.
Conselho Permanente de Disciplina 2
O Presidente do Conselho Permanente de Disciplina IV, nos
autos do CD Nº CPC-57/62/21, notifica o Dr. Fabio Cunha Gal-
ves, OAB/SP 329.065, representante do Sd PM 130606-5 Jonas
Henrique de Freitas Pinto, acusado no referido processo regular,
protocolar procuração do seu cliente no prazo de 03 (três)
dias, sob pena de preclusão, noutras palavras, prosseguir-se-á
a marcha processual com abertura à apresentação da defesa
preliminar por parte do defensor dativo.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (PMESP)
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL (CPC)
INTIMAÇÃO nº CPC - 54 / 62 / 22
O Presidente do Processo Administrativo Disciplinar, Maj PM
Maurício Plaza Senise, do Comando de Policiamento da Capital
“Cel PM Hermínio”, nos autos do PAD nº CPC-23/62/21, INTIMA
o i Dr. Marco Antônio dos Santos, OAB/SP Nº 219.952, defensor
constituído do Sd PM 180332-8 Bruno Bernardo Ribeiro, do 3º
BPM/M, para que tome conhecimento na integra da Ata de Audi-
ência de Instrução nº CPC-98/62/21, abaixo transcrito:
Às 14h35, do 28/03/2022, na sede do CPC, na sala desig-
nada para as sessões do Processo Administrativo Disciplinar de
Portaria nº CPC-23/62/21, PRESENTE o Maj PM Maurício Plaza
Senise, Presidente do feito, o acusado Sd PM 180332-8 Bruno
Bernardo Ribeiro, do 3º BPM/M, e o seu defensor constituído o
Dr. Marco Antônio dos Santos OAB/SP 219.952.
Antes de iniciar as inquirições, a pedido dos responsáveis, o
acusado permaneceu em sala apartada, a fim de não ter acesso às
testemunhas menores de idade, visto que ambos estavam receosos
em depor na presença do acusado, em que pese, nas inquirições cons-
tam a presença do acusado, porém, ficou ausente como solicitado.
Após a leitura da portaria pelo Oficial, iniciou-se a audiência
para inquirição das testemunhas arroladas pela Administração:
Enzo Matos Queiroz e, Kauã Ramos Vieira, o que foi feito sem
intercorrências.
A defesa nada requereu.
A próxima audiência ocorrerá, na sede do CPC, sito à Rua
Ribeiro de Lima, 140, Bom Retiro, São Paulo/SP, CEP 01122-000,
em 01/06/22, às 09h, ocasião em que serão inquiridas as últimas
três testemunhas arroladas pela ADM, como segue: Kelison
Eugênio Santos Araújo, Maria das Grotas Lopes de Souza Santos,
Leonardo Vieira Scursel.
A presente sessão se encerrou, às 17h. Eu, 1º Sgt PM
Robson Leandro de Magalhaes Gomes _____, escrivão compro-
missado que digitei.
Cópia da presente ata foi entregue ao defensor.
2
Conselho Permanente de Disciplina 3
DESPACHO Nº CPC-68/63/22
REF: CD Nº CPC-061/63/21
O Presidente do Conselho Permanente de Disciplina III, INTI-
MA a Dr.ª Joyce Vanessa dos Santos, OAB/SP nº 338.189, defen-
sora do Cb PM 116412-A Fábio William Pereira de Jesus, do 50º
BPM/M, acusado nos autos do processo regular em epígrafe, de
que foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias, para apresentação
de defesa preliminar, considerando o contido no DESPACHO Nº
CPC-33/63/22, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de
fevereiro de 2022, Seção Poder Executivo I, Editais.
O Presidente do Conselho Permanente de Disciplina III,
NOTIFICA a Dra. Lucíola Silva Fidelis, OAB/SP nº 169.947 defen-
sora constituída, do Sd PM 973723-5 Marcos Roberto de Olivei-
ra, do 9º BPM/M acusado nos autos do Conselho de Disciplina
nº CPC-63/63/21 e faz pública, a ata da audiência realizada em
12 de abril de 2022, na Sede deste Comando de Policiamento da
Capital conforme segue:
CONSELHO DE DISCIPLINA Nº CPC-63/63/21
ATA DE AUDIÊNCIA
Às 09h41min do dia doze do mês de abril do ano de dois mil
e vinte e dois, na sede do Comando de Policiamento da Capital,
na sala designada para as sessões do Conselho de Disciplina de
Portaria nº CPC-63/63/21, presentes o Maj PM Maurício Plaza
Senise, Oficial Presidente, o Cap PM Alexandre Rodrigues da
Silva, Oficial Interrogante, e o 1º Ten PM Cláudio Luiz Pereira,
Oficial Relator, neste ato também como escrivão, presente ainda
o acusado, Sd PM 973723-5 Marcos Roberto de Oliveira, do 9º
BPM/M, devidamente representado por sua defensora constituí-
da, Dra. Lucíola Silva Fidelis, OAB/SP nº 169.947.
O Presidente deu início à audiência e foi realizada a leitura
da exordial, após, prosseguiu-se às inquirições das testemunhas
da Acusação: 2º Ten PM 134755-1 Fernando Borges da Silva e
1º Sgt PM 119069-1 Anselmo Modesto de Souza, ambos do 18º
BPM/M, o que foi feito.
Ficam cientes as partes que a próxima audiência para inqui-
rição das derradeiras testemunhas da acusação: Sd PM 155578-
2 Luis Felipe Rodrigues Martins e Sd PM 195013-4 Joyce Huggler
Ferreira, está agendada para o dia 05 de maio de 2022, às
09h30min, na sede deste Comando de Policiamento da Capital.
A presente audiência encerrou-se às 11h26min.
DESPACHO-73/63/22
Referência: CD Nº CPC-57/63/20
O Presidente do Conselho Permanente de Disciplina III, INTI-
MA o Dr. Marcos Rogério Manteiga, OAB/SP nº 242.389, defen-
CAMILO LINHARES, OAB/SP n.º 214.940, referente ao PAD n.º
09/1996 , da abertura do prazo de 05 (cinco) dias para vistas
e apresentação das alegações complementares do PAD acima
mencionado. E para que não seja ALEGADA IGNORÂNCIA, é
expedido o presente EDITAL.
Edital de Notificação
DGP nº 4281/2010 - PAD nº 31/2014 – 5ª UPP (Antigo
PAD n.º 07/2010 - DCA) Sobrestado – O Delegado de Polícia
Presidente da 5ª Unidade Processante Permanente da Divisão
de Processos Administrativos da Corregedoria Geral da Polícia
Civil, no uso de suas atribuições, NOTIFICA os advogados: Dr.
Reginaldo Fernandes Carvalho, OAB/SP n.º 210.520, e Dr. Adauto
Fernando Casanova, OAB/SP n.º 319.596, da abertura do prazo
de 5 (cinco) dias para vistas e apresentação das alegações finais
complementares dos autos do PAD n.º 31/2014, em desfavor
de B.C.Q., Delegado de Polícia e Antônio Amaro Crispim, Inves-
tigador de Polícia, de quem Vossas Senhorias são defensores
constituídos. E para que não seja ALEGADA IGNORÂNCIA, é
expedido o presente EDITAL.
Edital de Notificação
DGP nº 9780/2008 - PAD nº 110/2008 – O Delegado de
Polícia Presidente da 5ª Unidade Processante Permanente da
Divisão de Processos Administrativos da Corregedoria Geral da
Polícia Civil, no uso de suas atribuições, NOTIFICA, o Dr. LUCAS
SILVA LAURINDO, OAB/SP n.º 204.528, defensor constituído
dos acusados Antônio Clemente, André Renato, Fábio Nunes e
Lucimário; o Dr. Alexandre B. Passos, OAB/SP n.º 335.431, com
escritório à r. Regente Feijó, 712, 9º andar, cj 92, Campinas/SP,
defensor constituído do ex-policial civil Carlos Eduardo Moreno;
e Dr. Eid João Ahmad, OAB/SP n.º 56.444, defensor constituído
do Delegado de Polícia H. C. F., a fim de terem vistas dos autos
e concomitantemente, apresentarem até o prazo limite de 5
(cinco) dias, as Alegações Complementares, considerando-se os
ilustres DEFENSORES cientes e notificados a partir desta única
publicação. E para que não seja ALEGADA IGNORÂNCIA, é
expedido o presente EDITAL.
Edital de Notificação
DGP 5789/2015 – Processo Administrativo Disciplinar
126/15 - Sobrestado - O Delegado de Polícia Presidente da
5ª Unidade Processante Permanente da Divisão de Processos
Administrativos da Corregedoria Geral da Polícia Civil, notifica
o Ilustre Defensor “DATIVO” Da sra. LUZIA ZINSLY GARCIA, RG
10469190.SSP/SP, ex-Escrivã de Policia, O Dr. JOSÉ MASI,OAB n.º
319.630, com escritório à av. Senador Queiroz, 65, sala 54, nesta
capital, da abertura do prazo de 5 dias para vistas e apresenta-
ção das alegações finais complementares. E, para que não seja
alegada ignorância, é expedido o presente edital.
Divisão de Informações Funcionais
Serviço Técnico de Investigação Ético Social
Edital de Notificação
A Delegada de Polícia Assistente da Divisão de Informações
Funcionais, notifica o defensor do Interessado no PA/DIF n.º
06/2020, Dr. Benedito Ernesto da Câmara Coelho, OAB/SP nº
129.083, com escritório na Rua Casarejos, 271, Unidade 68-Vila
Mogilar, Mogi das Cruzes/SP, para ciência dos documentos acres-
cidos aos autos, e apresente alegações finais no prazo de sete
dias nesta Divisão de Informações Funcionais da Corregedoria
Geral da Polícia Civil, sita na Rua da Consolação n° 2333 – 9°
andar – Consolação – São Paulo/ SP. Expeça-se o presente Edital
para que não se alegue ignorância ou desconhecimento.
Divisão das Corregedorias Auxiliares
4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru
Edital de Notificação
SAD nº 4ªCA-002/2022 - O Delegado de Polícia da 4ª Cor-
regedoria Auxiliar - Bauru, presidindo os autos da Sindicância
Administrativa Disciplinar nº 4ªCA-002/2022, faz saber aos
advogados Dr. Osny Bueno de Camargo, OAB/SP 28.858, Dra.
Anna Consuelo Leite Merege, OAB/SP 178.271, Dra. Sandra
Kamimura, OAB/SP 312.915, todos sócios de Osny Bueno de
Camargo – Sociedade de Advogados, OAB/SP 21.546, sediada
em Ourinhos/SP, assim como ao Sindicado naquele autos, que
foi designada a audiência para o Interrogatório para o dia
28/04/2022, às 10h30, a qual será realizada na Sede da 4ª Corre-
gedoria Auxiliar – Bauru, localizada na Rua Benjamin Constant,
1-48 – Centro, Bauru/SP.
6ª Corregedoria Auxiliar - Santos
Edital de Notificação
DGP 1726/2021- SAD 6CA-006/21 – De ordem do Delegado
de Polícia Corregedor Auxiliar da 6ª Corregedoria Auxiliar – San-
tos, Dr. Eduardo Assagra Ribas de Mello, NOTIFICO o advogado
Dr. Fabio Borges Pereira, OAB/SP 124.120 com escritório na Rua
XV de Novembro, 260, sala 57- Centro, São Vicente/SP, para
comparecer nesta Casa Censora, situada na Rua Ministro Xavier
de Toledo , 154 – Bairro Campo Grande- Santos/SP, no próximo
dia 19/04/2022 às 14:00 hs a fim de tomar ciência da decisão
exarada nos autos do procedimento supra mencionado. E para
que não seja alegada ignorância ou desconhecimento, é expe-
dido o presente edital.
Edital de Notificação
DGP 309/2021- SAD 6CA-02/21 – De ordem do Delegado de
Polícia Corregedor Auxiliar da 6ª Corregedoria Auxiliar – Santos,
Dr. Eduardo Assagra Ribas de Mello, NOTIFICO o advogado Dr.
Anderson Real Soares, OAB/SP 230.306 com escritório na Rua
Riachuelo, 82 cj. 85-Centro, Santos/SP, para comparecer nesta
Casa Censora, situada na Rua Ministro Xavier de Toledo , 154
– Bairro Campo Grande- Santos/SP, no próximo dia 19/04/2022
às 16:00 hs a fim de tomar ciência da decisão exarada nos
autos do procedimento supra mencionado. E para que não seja
alegada ignorância ou desconhecimento, é expedido o presente
edital.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
Diretoria de Educação e Cultura
Academia de Polícia Militar do Barro Branco
NOTIFICAÇÃO
Referência: Processo Administrativo Exoneratório Nº
DP-009/423/22.
Interessado: AL OF PM 171985-8 CAMILA DA CUNHA
VENEZIANI;
O Encarregado do Processo Administrativo Exoneratório
NOTIFICA o Dr. Wanderley Alves dos Santos, OAB/SP 310.274,
defensor constituído da Al Of PM 171985-8 Camila da Cunha
Veneziani nos autos do Processo Administrativo Exoneratório
Nº DP-009/423/22, acerca da juntada aos autos de todos os
documentos requeridos pela defesa e deferidos, a fim de que o
respectivo advogado possa realizar vistas ou carga dos autos.
Despacho nº APMBB-007/32/22, de 13 de abril de 2022. (a)
ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS JÚNIOR – 1º Ten PM – Encar-
regado.
Diretoria de Pessoal
Presídio da Polícia Militar Romão Gomes
EDITAL
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
PRESÍDIO DA POLÍCIA MILITAR “ROMÃO GOMES”
SEÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR E DISCIPLINA
INTIMAÇÃO
O Presidente do Processo Regular-PAD Nº PMRG-001/04/20,
em que figura como acusado o Sd PM 162508-0 Victor Maga-
lhães Lopes, INTIMA neste ato, o acusado, bem como seu defen-
sor constituído, o Dr. Ivândaro Alves da Silva, inscrito na OAB/SP
nº 372.632, para que compareça em 20 de abril de 2022, às 09h,
na Avenida Tenente Julio Prado Neves, 451, Jardim Tremembé,
São Paulo - Capital, CEP: 02370-000, na Sala da Seção de Polícia
Judiciária Militar e Disciplina, Telefones: (11) 2206-4480 ou (11)
2206-4407, para oitiva da testemunha de acusação anulada por
meio de despacho saneatório.
Ficam para tanto, convocadas todas as Autoridades Policiais
de funcionários das respedctivas unidades, sendo que durante
os trabalhos serão concedidas audiências pública pela autori-
dade, corregedora, nas quais poderão ser apresentadas queixas,
reclamações e sugestões quanto aos serviços administrativos e
policiais desenvovidos nas respectivas circunscrições.
Votuporanga, 05 de Abril de 2022.
Marcos Alberto Negrelli da Silva
Delegado Seccional de Polícia.
Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior 9 - Piracicaba
Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba
EDITAL Nº 01/2022
O Excelentíssimo Senhor Delegado Seccional de Polícia de
Piracicaba, faz saber, nos termos da Resolução SSP nº 46, de
21/12/1970, alterada pela Resolução SSP nº 111, de 01/08/1986,
e com fundamento no artigo 27, inciso III, do Decreto nº 44.448,
de 24/11/1999, que procederá correição ordinária, referente
ao PRIMEIRO SEMESTRE nas Delegacias de Polícia abaixo
mencionadas:
UNIDADE DATA HORÁRIO
MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO 19/04/2022 09:00
MUNICÍPIO DE MOMBUCA 19/04/2022 11:00
MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS 10/05/2022 09:00
MUNICÍPIO DE SALTINHO 10/05/2022 11:00
MUNICÍPIO DE CHARQUEADA 12/05/2022 09:00
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA 12/05/2022 11:00
MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO 09/06/2022 09:00
MUN. E UNID. CUSTÓDIA E TRIAGEM SÃO PEDRO 09/06/2022 11:00
MUNICÍPIO DE RAFARD 14/06/2022 09:00
MUNICÍPIO DE CAPIVARI 14/06/2022 10:00
DDM DE CAPIVARI 14/06/2022 11:00
1º DISTRITO POLICIAL DE PIRACICABA 15/06/2022 09:00
4º DISTRITO POLICIAL DE PIRACICABA 21/06/2022 09:00
5º DISTRITO POLICIAL DE PIRACICABA 22/06/2022 09:00
UNID. POL. JUDICIÁRIA AGRUPADA 2º e 3º 23/06/2022 09:00
DDM DE PIRACICABA 28/06/2022 09:00
UNID. POL. JUDICIÁRIA AGRUPADA 6º e 7º 30/06/2022 09:00
Ficam, para tanto, convocadas as Autoridades Policiais, seus
agentes e demais funcionários à correição, no local, dia e hora
constantes do presente Edital.
Na oportunidade, as pessoas interessadas serão atendidas
pelo Sr. Delegado Seccional de Polícia, para prestar, pedir infor-
mações, dar sugestões ou fazer reclamações sobre os serviços
policiais e administrativos, observadas todas as medidas de
cautela recomendada pelo Decreto Estadual nº 64.959/2020,
especialmente evitando-se aglomerações em locais fechados e
que todos usem máscara de proteção facial
Corregedoria Geral da Polícia Civil
Divisão de Sindicâncias Administrativas
Equipe T
Edital de Notificação
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DE SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS – EQUIPE
“T”
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
S.A. Nº 043/2021 - DGP nº 1395/2021 - Administração
Pública x Policial Civil. A Delegada de Polícia Titular da Equipe
“T” da Divisão de Sindicâncias Administrativas da Corregedoria
Geral da Polícia Civil de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, NOTIFICA o DEFENSOR DATIVO, MOACIR BATISTA DE
ALBUQUERQUE – OAB/SP 423624, que a audiência para oitiva
de testemunha arrolada pela defesa foi agendada para data de
26/MAIO/2022, às 11h.
Divisão de Processos Administrativos
5ª Unidade Processante Permanente
Edital de Notificação
DGP 324/2020 – Processo Administrativo Disciplinar
08/2020 - O Delegado de Polícia Presidente da 5ª Unidade
Processante Permanente da Divisão de Processos Administra-
tivos da Corregedoria Geral da Polícia Civil, nos usos de suas
atribuições, NOTIFICA o Ilustre advogado José Miguel da Júnior,
OAB/SP n.º 237.340, defensor constituído do Escrivão de Polícia,
Vitor Antônio Araújo Ordones: da nova abertura do prazo de 05
(cinco) dias para vista e apresentação das alegações finais com-
plementares. E para que não seja alegada ignorância é expedido
o presente edital.
Edital de Notificação
DGP 7625/2021 – Processo Administrativo Disciplinar
122/2021 - O Delegado de Polícia Presidente da 5ª Unidade Pro-
cessante Permanente da Divisão de Processos Administrativos
da Corregedoria Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribui-
ções, NOTIFICA o ilustre advogado: Dr. José Beraldo, OAB/SP n.º
64.060, defensor constituído do Investigador de Polícia, Douglas
Sicuro, da designação da audiência da testemunha arrolada pela
administração para o dia 25/05/2022, às 14h00. E, para que não
seja alegada ignorância, é expedido o presente edital.
Edital de Notificação
DGP N.º 5930/2021 - PAD nº 107/2021 – O Delegado de
Polícia Presidente da 5ª Unidade Processante Permanente da
Divisão de Processos Administrativos da Corregedoria Geral
da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, NOTIFICA o Dr.
Francisco Carlos Bueno, OAB/SP n.º 286.150 com escritório à r.
São Manoel, n.º 296, Vila Galvão, Guarulhos/SP, defensor dativo
do escrivão de polícia Fernando Contreras, da designação da
audiência da testemunha arrolada pela Administração para o dia
31/05/2022, às 14h00. E para que não seja ALEGADA IGNORÂN-
CIA, é expedido o presente EDITAL.
Edital de Notificação
DGP N.º 2760/2021 - PAD nº 70/2021 – O Delegado de
Polícia Presidente da 5ª Unidade Processante Permanente da
Divisão de Processos Administrativos da Corregedoria Geral da
Polícia Civil, no uso de suas atribuições, NOTIFICA a Dra. Eliana
Rasia, OAB n.º 42.845, defensora dativa do Escrivão de Polícia
aposentado PAULO SÉRGIO ROCCO, da designação da audiência
da testemunha arrola pela Administração para o dia 05/05/2022,
às 15h00. E para que não seja ALEGADA IGNORÂNCIA, é expe-
dido o presente EDITAL.
Edital de Notificação
DGP N.º 3860/2020 - PAD nº 89/2020 – O Delegado de
Polícia Presidente da 5ª Unidade Processante Permanente da
Divisão de Processos Administrativos da Corregedoria Geral da
Polícia Civil, no uso de suas atribuições, NOTIFICA os Ilustres
advogados Dr. Ricardo Bernd Glasenapp, OAB/SP n.º 185.061, e
Dra. Fernanda Sabah Gomes Soares, OAB/SP n.º 396.613, defen-
sores constituídos do Escrivão de Polícia, Felipe Teixeira Lima, do
deferimento de vosso pedido encaminhando por e-mail no dia
23/03, da redesignação das audiências para o dia 19/04/2022, às
15h00. E para que não seja ALEGADA IGNORÂNCIA, é expedido
o presente EDITAL.
Edital de Notificação
DGP 5539/2019 – Processo Administrativo Disciplinar
70/2019 - O Delegado de Polícia Presidente da 5ª Unidade
Processante Permanente da Divisão de Processos Administra-
tivos da Corregedoria Geral da Polícia Civil, no uso de suas
atribuições, NOTIFICA o ilustre advogado: Dr. Marco Aurélio Gui-
marães da Silva, OAB/SP n.º 395.005 , com escritório à Alameda
Campinas, 433 - 10º - Jardim Paulista, São Paulo - SP , defensor
dativo do Agente Policial Paulo Marcelo Marques Arantes, da
designação da audiência da testemunha arrolada pela Defesa
para o dia 18/05/2022, às 15h00. E, para que não seja alegada
ignorância, é expedido o presente edital.
Edital de Notificação
PAD n.º 009/1996 – 5ª UPP / DGP n.º 19872/1995 – O
Delegado de Polícia Presidente da 5ª Unidade Processante
Permanente da Divisão de Processos Administrativos da Corre-
gedoria Geral da Polícia Civil, nos termos do artigo 112, da Lei
Complementar nº 207/79, parcialmente alterada nº Lei Comple-
mentar nº 922/02, NOTIFICA o advogado Dr. MARCUS VÍNICIUS
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 14 de abril de 2022 às 05:04:22
130 – São Paulo, 132 (76) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 14 de abril de 2022
Alcides, permaneceu agregado ao PMRG por determinção judi-
cial, deixou de perceber vencimentos e vantagens, sendo vedado
a continuidade de tempo de serviço, entretanto no momento da
instauração da Portaria do PAD em testilha, o acusado tinha
um total de 11 (onze) anos e 175 (cento e setenta e cinco) dias
aproximados atuando como policial militar.
4. ocorre que após a detração do periodo compreendido
entre prisão temporária e preventiva, computou-se em 618 (seis-
centos e dezoito) dias, corroboro que em razão da agregação do
Cb PM 126466-4 Celio Marcio de Alcides, não havendo até o
momento da instauração da portaria do Processo Administrativo
Disciplinar, sentença de absolvição pelo juizo competente em
favor do militar; desta forma, constata-se um periodo para efei-
tos da instauração da Portaria 9 (nove) anos e 9 (nove) meses
e 10 (dez) dias aproximadamente para efeito de contagem de
tempo em atividade policial militar, conforme Diretoria de Pes-
soal (Divisão de Recursos Humanos) da PMESP.
4.1. contudo em razão do devido processo legal do direito a
ampla defesa e do contraditório, após exaurido com exatidão o
pleiteado pelo nobre defensor Dr João Carlos Campanini, OAB/
SP Nº 258.168, em favor do Sd PM 150716-8 Ivair Gomes Xavier,
trazendo ao escopo nulidade absoluta dos atos instrutórios
do P.A.D. Nº 24BPMM-001/06/18, assim sendo, preservando
os direitos constitucionais do acusado, dentro da mais lidima
justiça.
5. Por fim, o Presidente do Procedimento Administrativo Nº
24BPMM-001/06/18, notifica o Cb PM 126466-4 Célio Márcio
de Alcides do 24º BPM/M e seu defensor constituído Dr. Ivân-
daro Alves da Silva, OAB/SP nº 372.632 o presente despacho e;
intima o Sd PM 150716-8 Ivair Gomes Xavier do 24º BPM/M e
seu defensor constituído Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP nº
258.168, apresente no prazo de 5 (cinco) dias Memoriais Finais
de Defesa, nos termos do artigo 165 das I-16-PM, a contar da
data desta publicação.
6. Cientifico que na hipótese da não apresentação da peça
defensiva pelo defensor constituído Dr João Carlos Campanini,
OAB/SP Nº 258.168, fica consignado que será nomeado um
defensor ad hoc para fins de imediata continuidade na marcha
processual de acordo com o artigo 21 das I-16-PM.
7. Saliento que os autos se encontram à disposição
da defesa para vistas em cartório ou carga digital, na Seção
de Polícia Judiciária Militar e Disciplina da 3ª Cia PM do 24º
BPM/M, sito a Rua Manoel Mota, 340, Eldorado, Diadema, SP,
email: 24bpmm3ciasjd@policiamilitar.sp.gov.br, telefone (11)
4043-5057, sendo que todas as documentações deverão ser
encaminhadas no endereço eletrônico.
Quartel em Diadema, 11 de abril de 2022.
SÉRGIO VINICIUS MELO VASQUES
Cap PM Presidente
Comando de Policiamento de Área
Metropolitana 7 - Guarulhos
26º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano - Franco
da Rocha
NOTIFICAÇÃO
O Encarregado do Inquérito Policial Militar Nº 26BPMM-
001/06/22, intima o defensor constituído da Sd PM 195835-6
Thais Moura da Silva, o Dr. Hamilton Vale da Silva OAB/SP nº
447.165, com escritório Sesegur-Maikeseg, Avenida Tucuruvi,
291, Bairro: Tucuruvi CEP: 02304-000, Fone: (11) 2976-4723,
que compareça em 19 de abril de 2022, às 15:00h, na Seção
de Polícia Judiciária Militar e Disciplinar do 26º BPM/M, sito
à Avenida dos Coqueiros, s/nº, Complexo Juquery - Franco da
Rocha/SP, telefone (011) 4443-6507, a fim de participar da
Sessão de Oitiva.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO
INTERIOR
Comando de Policiamento do Interior 2 -
Campinas
8º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Campinas
Intimação - PAE nº DP-038/423/20
1. O Encarregado do Procedimento Administrativo Exonera-
tório Nº DP-038/423/20, a que responde o Sd PM 2ª Cl 181.200-
9 Giovani Luiz Feltrin Bianchi, cientifica o Dr. Paulo Francisco
Teixeira Bertazine, Advogado inscrito na OAB/SP 249.588,
Defensor Constituído, de que as oitivas das testemunhas da
Administração, 1º Ten PM 136626-2 Diego Bispo dos Santos e 2º
Ten PM Res 911259-6 Denilson Renato Gabelin, será realizada
no dia 19 de abril de 2022, às 14h e 15h respectivamente, pela
sede do 36º BPM/I, sito a Rua João Picinini, nº 100, Jardim
Laranjeiras, Limeira/SP.
1.1. cientifica também o defensor constituído, poderá apre-
sentar os quesitos e perguntas que julgar cabíveis e necessárias,
visando a complementação do referido procedimento, até o
momento da referida oitiva.
Campinas, 14 de abril de 2022.
WESLEY PABLO SHIMABUCCORO
1º Ten PM Encarregado
11º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Jundiaí
INTIMAÇÃO
1. O Presidente do Processo Administrativo Disciplinar
Nº 11BPMI-001/06/22, intima o Dr. Paulo Fernando Braga de
Camargo, OAB/SP nº 132.902, com escritório situado na rua
Rangel Pestana, nº 828, 5º Andar, Sala 51, Centro, Jundiaí/SP,
defensor constituído pelo Sd PM 143644-9 Edson Benny Moura
de Oliveira Maia, Militar do Estado acusado nos autos da Porta-
ria citada, a comparecer em 18 de abril de 2022, às 14h30min,
na sede do 11º Batalhão de Polícia Militar do Interior, situado
na Avenida Carlos Salles Block, nº 568, Anhangabaú, Jundiaí/
SP, oportunidade que será realizado o interrogatório do citado
militar do Estado.
2. Cientifico que com fundamento no §1º do artigo 21
das I-16-PM, na falta de comparecimento injustificado desse
defensor constituído, será nomeado defensor ad hoc, a fim de
dar prosseguimento na realização do ato.
3. Cabe salientar que os autos permanecem à disposição
para vistas e/ou carga em cartório, nos dias úteis, das 09h00 às
18h00, na sede do 11º Batalhão de Polícia Militar do Interior.
47º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Campinas
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
47º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Campinas
INTIMAÇÃO
REFERÊNCIA: IPM N° 47BPMI-006/06/22
O encarregado do Inquérito Policial Militar Nº 47BPMI-
006/06/22 intima o Dr. João Carlos Campanini OAB/SP 258.168,
para participar do Auto de Qualificação e Interrogatório da Cb
PM Cb PM 147668-8 Laís Monteiro de Carvalho que será pro-
cedido na Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina do 47º
BPM/I, situada a Rua João Cardoso, 47, Vila Teixeira, Campinas/
SP, em 26 de abril de 2022, às 14h.
WELLINGTON MERINO FUNK
Cap PM – Encarregado IPM
Comando de Policiamento do Interior 3 -
Ribeirão Preto
Notificação
O Cap PM Wagner Marcondes Cangerana, na qualidade de
Presidente do Procedimento Disciplinar Nº 15BPMI-28/007/22
- acusado Cb PM 129801-1 Gustavo Henrique Sachetto, do
15º BPM/I, notifica a Dra. Joice Vanessa dos Santos – OAB/SP
41.195, com escritório à Rua Carlos Del Plete, nº 8-70 - Jardim
América, Bauru/SP que foi CANCELADA a Audiência de Instrução
e Julgamento de 19-ABR-2022, às 14h00min, a qual foi REMAR-
CADA para 27-ABR-2022, às 10h00min na sede da 2ª Cia do 15º
BPM/I - Pça Barão do Rio Branco, 94 - Centro - Batatais/SP, bem
como notifico a defensora que foi deferida a juntada das folhas
10 do Assentamento Individual e as últimas 10 Avaliações de
Desempenho do acusado.
nos projéteis que atingiram as vítimas Laisy dos Santos Lopes
Ferreira e Josimar Lima da Silva, a fim de constatar qual o calibre
e de que arma foi efetuado os disparos.
2. Diante do pedido, o Presidente informa que os laudos
existentes e pertinentes a este Procedimento Administrativo
Disciplinar, estão apensos no processo criminal, cuja cópia se
encontra presente em envelope lacrado com dados sigilosos,
junto à contracapa do presente Processo Regular, sob as normas
de serviço da Corregedoria Geral da Justiça Militar, e que a pos-
sibilidade de carga já foi disponibilizada ao causídico.
3. Após deliberação, nos termos do artigo 165 das I-16-PM,
INTIMO a defensora constituída a realizar vistas aos autos e
apresentar os memoriais no prazo de 5 (cinco) dias.
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
3º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA
INTIMAÇÃO Nº CPM-084/25/22
Conselho de Disciplina de Portaria nº CPM-005/23/20.
Acusados: 1) Cb PM 107805-4 Joseval Bomfim da Cruz, do
24º BPM/M;
2) Sd PM 170040-5 Felipe Oliveira de Souza, do 6º BPM/M;
3) Sd PM 172082-1 Edson Akira Aikawa, do 30º BPM/M.
Advogados: 1) Dra. Cláudia Aparecida Teixeira, OAB/SP nº
234.231;
2) Dr. Antonio Farias dos Santos, OAB/SP nº 334.908;
3) Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP nº 258.168.
O Presidente do 3º Conselho Permanente de Disciplina do
Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) INTIMA os
defensores constituídos e os acusados a comparecerem, no dia
28 de abril de 2022, às 09h00min, na sala de audiência do 3º
Conselho Permanente de Disciplina do CPM, sito à Praça Coronel
Fernando Prestes, nº 115, Bairro Luz, município de São Paulo/SP,
CEP 01124-060, Prédio dos Conselhos Permanentes de Discipli-
na, próximo à Estação Tiradentes do Metrô, para a audiência de
inquirições das testemunhas da Defesa e na sequência interro-
gatório do acusado, Sd PM 170040-5 Felipe Oliveira de Souza,
do 6º BPM/M , no processo regular em epígrafe.
Comando de Policiamento de Área
Metropolitana 6 - Santo André
24º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano - Dia-
dema
DESPACHO Nº 24BPMM-011/36/22
1.Considerando que em três de março de dois mil e vinte
e dois, aportou nesta Seção de Justiça e Disciplina da Terceira
Companhia do Vigésimo Quarto Batalhão de Policia Militar
Metropolitano, Petição defensiva em favor do Sd PM 150716-8
Ivair Gomes Xavier, tendo como signatário o Dr João Carlos
Campanini, OAB/SP Nº 258.168, requerendo nulidade absoluta
dos atos instrutórios do P.A.D. Nº 24BPMM-001/06/18.
2. Consta da peça inicial que o Cb PM 126466-4 Celio Mar-
cio de Alcides, e o Sd PM 150716-8 Ivair Gomes Xavier, foram
presos em 10 de maio de 2018, motivo este em que foi ins-
taurado processo regular denominado Processo Administrativo
Disciplinar, verifica-se que o nobre causidico aponta em sua peça
defensiva como base do pedido a cédula de identidade funcional
juntada aos autos (fl. 695), ressaltando que o Cb PM 126466-4
Celio Marcio de Alcides é policial militar desde 06NOV06, visto
que na data dos fatos contava com mais de 10 (dez) anos de
atividade policial militar, logo o processo a ser instaurado seria
o Conselho de Disciplina, consoante artigos 119, 126 e 130
todos das I-16-PM.
3. É a sintese do necessário. Fundamento e decido:
3.1. INDEFIRO o pedido de nulidade absoluta arguida
pelo defensor Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP Nº 258.168,
operando com fundamentação legal nas legislações infraconsti-
tucionais, tendo como base da negativa o Decreto Lei Nº 260, de
29 de maio de 1970 e os dispositivos alterados pela Lei nº 1.305,
de 20 de setembro de 2017, contudo atualizado com base na Lei
nº 17.293, de 15 de outubro de 2020.
3.2. em que pese a argumentação da defesa ter apontado
como base juridica os artigos 119, 126 e 130 todos das I-16-PM,
ressaltando que o processo a ser instruído seria o Conselho de
Disciplina, não se sustenta conforme o inciso VIII do artigo 5º do
respectivo decreto Lei 260/70 e suas alterações e atualizações,
destaca de forma explicita que será agregado ao respectivo
quadro o policial militar que, esteja decretada prisão temporária,
preventiva, em flagrante, civil ou para efeitos de extradição, fato
este exaurido conforme publicações.
3.3. cabe esclarecer que a contar de 13MAI11, nos termos
dos art. 5º, inciso VIII, art. 7º, inciso I e art. 8º, inciso I ao III, do
Decreto-lei 260/70, o Sd PM 126466-4 Célio Márcio de Alcides
a época, do 24º BPM/M, passando a adido, por conveniência da
Justiça, ao PMRG (Mandado de Prisão Temporária, de 13MAI11,
Corregedoria da Polícia Judiciária da Comarca de Santo André/
SP, I. P. 26/2011), (Port. DP-170-222-11).
3.4. depreende-se que a prisão foi transformada em pre-
ventiva, onde permaneceu agregado e adido, por conveniência
da Justiça ao PMRG, a contar de 20MAI11, nos termos dos
art. 5º, inciso VIII, art. 7º, inciso I, e art. 8º, incisos I ao III, do
Decreto-lei 260/70, o Sd PM 126466-4 Célio Márcio de Alcides,
do 24º BPM/M (Mandado de Prisão Preventiva, de 20MAI11,
Vara do Júri/Execuções da Comarca de Santo André/SP, Proc.
554.01.2011.017801-9), (Port. DP-183-222-11). (DO 104, DE
03JUN11). Revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o
disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-lei, classificado por
conveniência do serviço no 24º BPM/M, tudo a contar de
17JAN13, conforme Alvará de Soltura, de 17JAN13, da Vara do
Juri/Execuções do Fórum de Santo André/SP.
3.5. contudo quando da abertura de portaria do PAD em
testilha, base situação de prisão em flagrante em 10MAI18, o
Cb PM 126466-4 Celio Marcio de Alcides, foi preso em razão
de prisão temporária e passou a condição de adido, por con-
veniência da Justiça ao PMRG, nos termos dos art. 5º, inciso
VIII, art. 7º, inciso I, e art. 8º, incisos I ao III, do Decreto-lei
260/70, com redação dada pela Lei Complementar 1.305/17, em
virtude da sua Prisão em Flagrante, conforme Nota de Culpa, de
10MAI18, do 2º D. P. - Diadema/SP (Ref.: RDO 1451/2018). (Port
DP-397-222-18);
3.6. não obstante cessando os efeitos da Portaria que
agregou e passou adido ao PMRG, nos termos dos arts. 5º, inciso
VIII, art. 7º, inciso I, e art. 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-lei
260/70, com redação dada pela Lei Complementar 1.305/17, o
Cb PM 126466-4 Celio Marcio de Alcides, do 24º BPM/M, rever-
tendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º
do mesmo Decreto-lei, classificando-o, por conveniência do ser-
viço no 24º BPM/M, tudo a contar de 11MAI18, conforme Alvará
de Soltura, de 11MAI18, do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - Vara Plantão - São Bernardo do Campo - Foro Plantão -
02ª CJ - São Bernardo do Campo - Comarca de São Bernardo do
Campo/SP (Ref.: Processo Físico 0000856-75.2018.8.26.0537).
(Port DP-398-222-18).
3.7. após toda parametrização dispendida nesta contenda,
esclareço que em detrimento de seu recolhimento ao Presidio
Militar Romão Gomes, ressalto que o Cb PM 126466-4 Celio
Marcio de Alcides, consoante os termos dos arts. 5º, inciso VIII,
art. 7º, inciso I, e art. 8º, incisos I ao III, do Decreto-lei 260/70,
permaneceu na condição de agregado em razão de sua prisão
temporária a contar de 13MAI11, e consequentemente o Man-
dado de Prisão Preventiva, de 20MAI11, Vara do Júri/Execuções
da Comarca de Santo André/SP, Proc. 554.01.2011.017801-9),
sendo revertido ao serviço ativo em 17JAN13, nos termos do
artigo 9º do Decreto Lei 260/70, cessando sua adição ao PMRG
e classificado por conveniencia do serviço no 24º BPM/M.
3.8. em 10MAI18, por razão de prisão temporária passou
a condição de adido, por conveniência da Justiça, ao PMRG,
revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no
artigo 9º do mesmo Decreto-lei, classificado por conveniência do
serviço no 24º BPM/M, tudo a contar de 11MAI18, percebe-se
no computo de dias em que o Cb PM 126466-4 Celio Marcio de
2.3. que seja juntado aos autos os relatórios referentes aos
índices criminais, relacionados ao local dos fatos no período de
janeiro a dezembro do ano de 2020;
2.4. se houve perícia nas imagens juntadas aos autos, que
sejam encartadas, com a finalidade de aferir a transparência
das apurações.
3. É a síntese do necessário. Fundamento e decido.
3.1. quanto ao subitem “2.1.” retro, DEFIRO, com base nos
princípios da ampla defesa e contraditório;
3.2. quanto aos requeridos nos subitens “2.2.” retro, DEFI-
RO, com base nos princípios da ampla defesa e contraditório, e
ainda, que seja oficiado o Sr. Cmt do 10º BPM/M solicitando o
referido documento;
3.3. quanto ao solicitado no item “2.2.”, INDEFIRO, posto
que não possui relação com os fatos narrados na peça inicial,
além de que, não foi especificado quais os crimes relacionados
aos índices solicitados;
3.4. quanto ao item “2.3.”, INDEFIRO, pois não há necessi-
dade de laudo comprovando a veracidade das fotos, tendo em
vista que foi demonstrada a cadeia de custódia desta evidência
devidamente encartada.
1º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA
O Presidente do Conselho de Disciplina nº CPM-18/23/20
INTIMA o Dr. Ricardo Cristiano Massola, OAB/SP nº 272.743,
a Dra. Darlene Ketley Daniel, OAB/SP nº 337.402, o Dr. Wilson
Ricardo Vitorio dos Santos, OAB/SP nº 314.909, e o Dr. Gilberto
Quintanilha Pucci, OAB/SP nº 360.552, defensores constituídos
do Cb PM 135480-9 Eron de Deus Santos, do 14º BPM/M, Cb PM
122764-5 Donizete de Jesus Villa Elias, do 14º BPM/M, Sd PM
144653-3 Alessa Bacarini dos Santos, do 33º BPM/M, e da Sd PM
146806-5 Heloisa dos Santos Menezes Rodrigues, 20º BPM/M, a
comparecerem no dia 1º de junho de 2022, às 14h30, na sala de
audiência do 1º Conselho Permanente de Disciplina do Coman-
do de Policiamento Metropolitano, sito à Praça Cel Fernando
Prestes, nº 115, Bom Retiro - São Paulo/SP, Tel: (11) 3327-7259,
a fim de participarem da sessão de inquirição de testemunha da
defesa, Cel PM 830511-A Antônio Carlos da Silva, da Reserva,
e testemunha referenciada da defesa, Cap PM 127702-2 Caique
Ramos Amaral, da CMil. Os autos se encontram à disposição
no 1º Conselho Permanente de Disciplina do CPM para vistas e
cópias. (INTIMAÇÃO Nº CPM-67/19/22)
2º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA
O Presidente do Conselho de Disciplina nº CPM-009/23/22
INTIMA o Dr. Marcelo José de Oliveira, OAB/SP nº 421.019,
defensor constituído do acusado Sd PM 135983-5 James Joabe
dos Santos, do 35º BPM/M, para comparecer no dia 3 de maio
de 2022, às 09h30min, na sala de audiências do 2º Conselho
Permanente de Disciplina do CPM, situada na Praça Cel Fernan-
do Prestes, nº 115, Bom Retiro – São Paulo/SP, Telefone nº (11)
3327-7073, prédio dos Conselhos Permanentes de Disciplina do
CPM, a fim de participar da audiência de inquirição das teste-
munhas da Administração. (INTIMAÇÃO Nº CPM–038/20/22)
3º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA
O Presidente do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Nº CPM-1/23/22, INTIMA a Dra. Flávia Magalhães Artilheiro,
OAB/SP nº 247.025, defensora constituida do acusado Sd PM
145857-4 Jackson da Silva Lima, do 17º BPM/M, a tomarem
conhecimento do DESPACHO Nº CPM-047/25/22, a seguir:
1. Trata o presente expediente de solicitação de diligências,
subscrita pela Drª. Flavia Magalhães Artilheiro, OAB/SP Nº
247.025, defensora constituída do Sd PM 145857-4 Jackson da
Silva Lima, do 17º BPM/M, que responde a Processo Administra-
tivo Disciplinar nº CPM-1/23/22 junto ao Presidente do Processo
Administrativo Disciplinar, pertencente ao 3º Conselho Perma-
nente de Disciplina do Comando de Policiamento Metropolitano;
2. Em síntese, faz as seguintes solicitações:
2.1. que seja encaminhado ofício ao 50º DP, Itaim Paulista,
requerendo cópia de eventual BOPC elaborado em 29/03/21, de
natureza roubo, pelo civil Maurício Massarelli;
2.2. que seja encaminhado ofício ao 50º DP, requerendo
cópias do termo de declaração do Sr. Maurício Massareli, no
BOPC nº 2471/21, a fim de confirmar se consta a assinatura do
declarante no depoimento prestado:
2.3. que seja encaminhado ofício ao COPOM requerendo
o relatório de ocorrência cadastrado no dia 31/03/21, pelo civil
Maurício Massareli, conforme relatado em seu depoimento
colhido neste processo;
2.4. em caráter de imprescindibilidade a oitiva da teste-
munha referida Ten PM Felipe Augusto Andri Ferraz, citada na
Portaria e referida pela testemunha Cb PM Jefferson;
3. É a síntese do necessário, fundamento e decido:
3.1. quanto ao manifestado no item “2.1” indefiro a reali-
zação de tal diligência por parte da administração, uma vez que
o momento para solicitar diligências precluiu com a defesa pre-
liminar, entretanto, não há quaisquer óbice para a defesa – na
qualidade de patrona do acusado e investida das prerrogativas
estatuídas pela Ordem dos Advogados do Brasil, realizar tal dili-
gência junto ao 50º DP e caso queira juntar peças do “eventual
BOPC” aos autos, será autorizado por este presidente:
3.2. quanto ao item “2.2.” defiro o solicitado, uma vez que
tal documento (BOPC-nº 2471/21) de fato encontra-se sem a
assinatura das vítimas e testemunhas oitivadas naquela data,
no que pese os registros de polícia judiciária encontrarem-se
anexo aos autos (fazendo parte do Processo nº 1520441-
40.2021.8.26.0050 – fl.13 dos autos);
3.3. quanto ao item “2.3” indefiro, uma vez que tal data
não tem relação com os fatos narrados na exordial, tampouco é
mencionada pela supracitada testemunha da administração em
sua oitiva conforme aponta a defesa, além do que, sem avançar
no mérito dos fatos, os registros levados a efeito por uma das
vítimas não são objeto deste processo regular, portanto, conside-
ro tal pedido meramente impertinente e tumultuário nos termos
do artigo 135 §2º das I-16 PM;
3.4. quanto ao pedido no descrito no item “2.4.” defiro a
oitiva do Ten PM Felipe Augusto Andri Ferraz, como testemunha
referida da defesa, aproveitando o ensejo para notificar a defen-
sora constituída que a Sr. Carla (funcionária da lotérica de Poá)
também será ouvida na condição de testemunha referida da
Administração na mesma data.
4. Destarte, o Presidente do Processo Administrativo Disci-
plinar INTIMA o Acusado e sua Defensora para audiência em que
serão inquiridas 02 (duas) testemunhas referidas da administra-
ção no dia 26 de abril de 2022, às 14h00. A audiência ocorrerá
no Presídio Militar Romão Gomes, situado na Av. Tenente Júlio
Prado Neves, 451, Vila Albertina, São Paulo/SP.
2º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA
O Presidente do 2º Conselho Permanente de Disciplina,
INTIMA o Dr. Mauro José Fernandes Tavares OAB/SP nº 325102,
defensor constituído do Subten PM 924697-5 Wagner Ceolin,
do 35º BPM/M, nos autos do Conselho de Disciplina nº CPM-
004/23/20, a comparecer no dia 26 de abril de 2022, às 14h30,
na sala de audiência do 2º Conselho Permanente de Disciplina
do Comando de Policiamento Metropolitano, sito à Praça Cel.
Fernando Prestes, 115 – Bom Retiro, São Paulo/SP, Tel.: (11)
3327-7073, a fim de acompanhar a leitura do Laudo de Exame
de Sanidade Mental e o Auto de Qualificação e Interrogatório.
INTIMAÇÃO Nº CPM–037/20/2
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
3º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº CPM-
002/23/21
DESPACHO Nº CPM-049/25/22
Acusado: Cb PM 143616-3 João Paulo de Araújo Silva;
Defensora: Dra. Flávia Magalhães Artilheiro, OAB/SP nº
247.025.
1. Aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, a
defensora constituída do acusado, Sd PM 143616-3 João Paulo
de Araújo Silva, protocolizou em sede do artigo 164 das I-16-PM,
que seja realizada a juntada de eventual laudo pericial realizado
advogado, DR. Deniz Vecchio OAB/SP 282069 estão cientes do
teor deste documento, quanto ao processo de inatividade por
interdição civil, onde recusaram-se a assinar tais documentos.
Testemunhas: Sd PM 148039-1 ANA CAROLINA MELLI e Sd PM
148039-3 RICARDO ROBERTO BEANI DE SOUZA.
Comando de Policiamento de Área
Metropolitana 5 - Capital
Conselho de Disciplina Nº CPC-045/64/21
Na qualidade de Comandante do CPA/M-5, indefiro o reque-
rido pela defesa do Subten PM 974226-3 José Osni Costa Lima,
representada pelo Dr. Marcos Muriel Batista, OAB/SP 461.728,
sobre a concessão de acesso aos Boletins Internos desta Unida-
de, para tanto, notifico-o a comparecer na Seção Correcional de
Polícia Judiciária Militar e Disciplina deste Comando, situada na
Av. Corifeu de Azevedo Marques, 4082, Vila Lageado, São Paulo/
SP, telefone (11) 3769-2036, de segunda a sexta, das 09h00
às 18h00, para tomar ciência, na íntegra, das razões de fato e
de direito de tal decisão, proferida por meio do Despacho Nº
CPAM5-178/160/22.
Comando de Policiamento de Área
Metropolitana 9 - Capital
19º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
NOTIFICAÇÃO DE ADVOGADO - PD Nº 19BPMM-056-
306-22
O Oficial Encarregado PD Nº19º BPM/M-56/306/22, NOTIFI-
CA a Dr.ª WALDEMARY PEREIRA LEÃO NOGUEIRA – OAB/SP n.º
177.272, com endereço na Av. Marques de São Vicente nº 371,
3º andar, Barra Funda, São Paulo/SP – CEP: 01139-001; defen-
sora constituída pelo Cb PM 970599-6 RAFAEL ALEXANDRE
CARVALHO DIAS., para realização de Audiência de Instrução e
Julgamento e assim darmos continuidade aos feitos, no Cartório
de Polícia Judiciária Militar de Disciplina do 19º BPM/M, sito à
Rua Florêncio Sanches, nº 185 – Parque Residencial Oratório –
São Paulo/SP, juntamente com o acusado na data de 19 de abril
de 2022, às 10h00.
NOTIFICAÇÃO DE ADVOGADO
O Oficial Encarregado dos PDs Nº19º BPM/M-073/306/20,
Nº19º BPM/M-122/306/21 Nº19º BPM/M-17/306/22, NOTIFICA
o Dr. ANTONIO ALEXANDRE DANTAS DE SOUZA – OAB/SP n.º
318.509, com endereço na Rua João Theodoro Genesi nº 154,
Sala 04, Centro, Diadema - SP – CEP: 09910-400; defensor cons-
tituído pelo Cb PM 111445-0 JAIME BARBOSA DOS SANTOS,
para realização de Audiência de Instrução e Julgamento e assim
darmos continuidade aos feitos, no Cartório de Polícia Judiciária
Militar de Disciplina do 19º BPM/M, sito à Rua Florêncio San-
ches, nº 185 – Parque Residencial Oratório – São Paulo/SP, junta-
mente com o acusado na data de 14 de abril de 2022, às 09h00.
28º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº 28BPMM-005-16-22
Sindicância Nº 28º BPM/M-40/06/21.
1. O Cap PM Rodrigo Fernandes da Silva Almeida presidente
da Sindicância Nº 28º BPM/M-40/06/21, intima o civil Sr Luiz
José dos Santos Barbosa, RG 28.288.800-SSP/SP, tendo como
filiação o Sr José Marcelino Barbosa e Sra Maria Leda dos Santos
Barbosa, gênero masculino, nascido em 14/03/1972, natural de
Mata Grande- AL, profissão Pedreiro, e-mail não informado,
telefone não informado, com endereço residencial na Travessa
Júlio Tupy Nº 73/67 Vila Nancy Guaianases-SP, a comparecer na
Seção de Policia Judiciaria Militar e Disciplina da 1ªCia do 28º
BPM/M situado na Rua Salvador Gianeti Nº 386 Guaianases/
SP CEP 08410-000, telefone +55 11 2557-0347, para audiência
designada para 18 de abril de 2022 às 14h00min, conforme
Artigo 56 das I-16 PM, sobre danos no painel de identificação
visual da Policia Militar (TOTEM), caso não compareça acarretará
no prosseguimento do processo à sua revelia, conforme Artigo
56 § 2º e 3º das I-16 PM.
2. Esclareço que o civil Sr Luiz José dos Santos Barbosa foi
intimado no seu endereço residencial em 25 de fevereiro de
2022 através de sua genitora e em 29 de março de 2022 através
da sua filha Raissa e em ambos os casos não compareceu as
audiências, que não houve êxito nas ligações através do número
de telefone (11) 98236-0643 de sua filha Raissa.
NOTIFICAÇÃO - IPM Nº 28BPMM-018-06-21
O Encarregado do Inquérito Policial Militar nº 28BPMM-
018/06/21, Cap PM Nivaldo Augusto Viegas Guion, em aten-
dimento a Defesa, intima o militar do Estado, Sd PM 2ª Cl
193682-4 Vandresson de Lima Silva e seu defensor constituído,
Dr. João Carlos Campanini, inscrito na OAB/SP sob o nº 258.168,
sócio administrador da OLIVEIRA CAMPANINI ADVOGADOS
ASSOCIADOS, com escritório em São Paulo – Capital, à Av. Mal.
Eurico Gaspar Dutra, 1402 – Santana, CEP 02239-010, a compa-
recerem, às 09h00 do dia 20 de abril de 2022, à Seção de Polícia
Judiciária Militar e Disciplina (PJMD) do 28º BPM/M, sito à Rua
Venâncio Lisboa, 310, Jardim Nossa Senhora do Carmo, Itaquera
- São Paulo/SP, tel. 2748-0190, para realização das oitivas do
aludido militar do Estado. Neste ato, notifica-se ao defensor que
foi franqueado o acesso às imagens das câmeras operacionais
padrão (COP), referentes ao IPM em epígrafe, por meio do ende-
reço eletrônico: roberto@oliveiracampaniniadvogados.com.br,
conforme petição. E que os autos, caso haja interesse em fazer
vistas, encontram-se à disposição da defesa, em dias úteis, das
09:00 às 18:00 horas, na Seção.
COMANDO DE POLICIAMENTO
METROPOLITANO
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
3º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA
INTIMAÇÃO Nº CPM-076/25/22
Processo Administrativo Disciplinar nº CPM-014/23/21
Acusados:1) Cb PM 156505-2 Jardielson França da Silva
2) Sd PM 148331-5 Marcelo dos Reis Costa
3) Sd PM 171322-1 Fillipe da Silva Santos, todos do 30°
BPM/M.
Advogados: Dr. Bruno Salla Rodrigues, OAB/SP 274.270;
Dr.Wesley Gomes, OAB/SP 347.129;
Dr. Cleiton Leal Guedes, OAB/SP 234.345.
O Presidente do Processo Regular em epígrafe, que tramita
no 3º Conselho de Disciplina do Comando de Policiamento
Metropolitano (CPM), INTIMA os defensores constituídos e
os acusados a comparecerem no dia 04 de maio de 2022, às
14h00min, na sala destinada às audiências do 3º Conselho
Permanente de Disciplina do CPM, sito à Praça Coronel Fernando
Prestes, nº 115, Bairro Bom Retiro, município de São Paulo/SP,
CEP 01124-060, Prédio dos Conselhos Permanentes de Disci-
plina, próximo à estação Tiradentes do Metrô, para audiência
de inquirição das testemunhas da Administração Pública e na
sequência da Defesa.
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
3º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA
CONSELHO DE DISCIPLINA Nº CPM-013/23/22
DESPACHO Nº CPM-045/25/22
Acusados: Sd PM 151.187-4 Rodrigo Félix da Silva, do 10º
BPM/M.
Advogado: Dr. Ivândaro Alves da Silva, OAB/SP nº 372.632.
1. Na data de 07 de abril de 2022 o Dr. Ivândaro Alves da
Silva, OAB/SP nº 372.632, em defesa do acusado, protocolou
requerimento em sede de defesa preliminar, referente ao Pro-
cesso Regular em epígrafe.
2. No requerimento o advogado argui a inocência dos
acusados, alegando que os fatos narrados na exordial não são
verdadeiros e requer ainda:
2.1. a inquirição de 5 (cinco) testemunhas indicadas no
requerimento;
2.2. que seja juntado o relatório do CGP e CFP do dia dos
fatos;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 14 de abril de 2022 às 05:04:22
quinta-feira, 14 de abril de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (76) – 131
ADILSON ANTONIO DOS SANTOS|27881417|AILTON
ANTONIO DOS SANTOS|NEVELINA PEREIRA DOS SAN-
TOS|27/08/1999|3,80
WASHINGTON BERNARDI ARRAIS|22002871|JOAO
MEIRELES ARRAIS|MARIA APARECIDA BERNARDI
ARRAIS|03/09/1999|2,28
JOSE CARLOS CANDIDO|36186612|JOSE DA SILVA
CANDIDO|MAVILDE FORTUNATO CANDIDO|29/09/1999|0,76
ANTONIO RODRIGUES SOARES|6516328|JOAQUIM RODRI-
GUES SOARES|MARIA PAULINA DOS REIS|15/10/1999|1,00
ROBSON LOMBE|20280655|JOSE LOMBE|APARECIDA BER-
NARDES LOMBE|26/10/1999|1,37
ELANIO GOMES DOS SANTOS|25717654|AILTON DOS
SANTOS|NEDIRE GOMES DOS SANTOS|10/11/1999|1,75
ANDRE LUIZ DA SILVA|23930245|JULIO ARAUJO DA
SILVA|ARINDA APARECIDA SELVINO DA SILVA|20/01/2000|0,39
WELTON DA SILVA|31996676|DOMINGOS DA SILVA|CLORA
MARALI DA SILVA|24/03/2000|7,10
FABIO MACHADO DE OLIVEIRA|32081205|JOAO DA SILVA
DE OLIVEIRA|LEONARDA BARBOSA MACHADO|30/03/2000|2,15
ALBERTINO DE SOUZA|19228103|EXPEDITO DE
SOUZA|ADELINA FISCHER DE SOUZA|21/05/2000|5,89
ALDAIR ANTONIO SILVA FALCAO|14126730|JOAO
FALCAO|MARIA DE JESUS SILVA|07/07/2000|30,74
JONAS SOARES MARCELINO|31907959|FRANCISCO
CANINDE MARCELINO|MARLENE SOARES MARCELI-
NO|29/07/2000|26,93
GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS FILHO|29347401|GILBERTO
PEREIRA DOS SANTOS|MARIA EDILSE DE ANDRA-
DE|31/08/2000|4,90
CARLOS ROBERTO DIAS DE SOUSA|18277073|EXPEDITO
LOPES DE SOUSA|MARIA SALVADOR DIAS DE
SOUSA|28/09/2000|45,64
RICARDO FRANCISCO|20490163|ANTONIO
FRANCISCO|ALIANA DOS SANTOS FRANCISCO|05/10/2000|4,35
LUIS AUGUSTO DOS SANTOS|27748559|VALDEMIR PINHEI-
RO SANTOS|MIRACI JESUS DOS SANTOS|30/11/2000|10,15
AGABO JACINTO CORREA|30028903|NIVALDO JACINTO
CORREA|EUNIRA CORREA|30/11/2000|1,45
LUIZ HENRIQUE RAMOS DE CRISTO|20129980|FELISMINO
FERNANDES DE CRISTO|NORMA RAMOS DE CRIS-
TO|01/03/2001|5,00
JORGE DE SOUZA MACENA|24922569|ANTONIO FRANCIS-
CO MACENA|ELVIRA DE SOUZA MACENA|10/03/2001|174,47
ANTONIO JOSE PAES DE ALENCAR|31927129|ANTONIO
PAES DE ALENCAR|ANTONIA PAES DE BRITO|15/03/2001|0,66
JEFFERSON ALVES|31226837|ALBERTO ALVES|ILIDIA
VARELLA DE ALMEIDA|29/03/2001|2,90
CESAR ALEXANDRE CERQUEIRA DOS
SANTOS|28393043|GENILSON LIMA DOS SANTOS|MARIA DE
LOURDES CERQUEIRA DOS SANTOS|30/03/2001|2,00
JOSIMAR PEREIRA DOS SANTOS|34541624|JOSE PEREIRA
DE SENA|MARIA DOS SANTOS SENA|26/04/2001|2,19
ORLANDO RODRIGUES DA SILVA|33310841|FRANCISCO
RODRIGUES DA SILVA|ZENITA ALVES DOS SAN-
TOS|11/06/2001|1,01
JOALDO ALVES DA SILVA|22112688|JOSE DANTAS DA
SILVA|FRANCISCA BISPO DOS SANTOS|15/06/2001|5,83
EDSON RODRIGUES PEREIRA|18015456|EMILIO RODRI-
GUES PEREIRA|APARECIDA PEREIRA DA SILVA|28/06/2001|5,80
EDSON DE SOUZA FUKAMACHI|23763071|PERSEU LISSAKO
FUKAMACHI|IRANI DE SOUZA FUKAMACHI|28/06/2001|5,80
OSMAR CORREA|13102684|BENEDITO CORREA|APARECIDA
LOPES CORREA|28/06/2001|66,70
LUIZ FABIANO CASTRO DE OLIVEIRA|36653816|N/
C|BENEDITA CASTRO DE OLIVEIRA|30/07/2001|6,82
ANDERSON LUIZ DA SILVA|29630134|WILSON OLIVEIRA DA
SILVA|MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA|30/07/2001|21,75
ISRAEL SERAFIM|15035031|FRANCISCO
SERAFIM|EDWIRGES LEME SERAFIM|31/07/2001|2,90
JOSE CARLOS DA SILVA|18724819|FRANCISCO NICOLAU
DA SILVA|RITA PEREIRA DE OLIVEIRA|03/08/2001|10,56
EDELSON JOSE GOMES BENFICA|34737666|JOSE
GOMES BENFICA|ELIANA APARECIDA DOS SANTOS BENFI-
CA|22/08/2001|3,35
MARCO ANTONIO SAVOY|17992994|AGUINALDO
SAVOY|MARIA MAGDALENA SILVA SAVOY|25/08/2001|19,45
GIULIANO MARCOS DE MIRANDA|23818263|MARCOS
ANTONIO DE MIRANDA|MARIA DE LOURDES CARDOSO MIRAN-
DA|30/08/2001|6,07
GILMAR SOUSA SANTOS|31992426|JOVENIAS MERIS DOS
SANTOS|GELCA BORGES DE SOUZA|30/08/2001|47,28
ILSON PASQUALI|51107183|NELSON PASQUALI|LEONOR
PASQUALI|14/09/2001|13,00
GENIVALDO MACEDO DE ALMEIDA|20801016|JURACY DE
ALMEIDA|MARIA MACEDO DE ALMEIDA|21/09/2001|15,06
FERNANDO RODRIGUES INACIO|23925603|JOSE INACIO
NETO|MARIA DE FATIMA RODRIGUES INACIO|27/09/2001|4,47
CELSO VIEIRA SOARES|29026975|JOAO VIEIRA
SOARES|MARIA DE LOURDES FREITAS SOARES|27/09/2001|25,83
CICERO PEREIRA DA SILVA SOBRINHO|27151523|N/
C|RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA|27/09/2001|5,31
JOSIMAR ANTONIO CLEMENTINO|30092760|ANTONIO
JOSE CLEMENTINO|JOSEFA DE JESUS|27/09/2001|3,63
WILLIAM GONCALVES DA MOTA|32109147|UBIRAJARA
GONCALVES DA MOTA|CELIA MARIA MOTA|27/09/2001|2,79
EVERTON MASCARENHA MACEDO|34174642|LORIVAL
ALVES MACEDO|MARIA APARECIDA MASCARENHA MACE-
DO|27/09/2001|4,75
JOAO BATISTA DE ALMEIDA PASSOS|19751796|JOSE
DE ALMEIDA PASSOS|MARIA BENEDITA DE OLIVEIRA PAS-
SOS|05/10/2001|7,29
VALDEMIR DE SOUSA SILVA|34102684|ANIZIO BARBOSA
DA SILVA|TERESA DE SOUSA SILVA|05/10/2001|2,24
CESAR VERGNIANIN|9012948|RENATO VERGNIANINI|ELZA
SANTOS VERGNIANINI|26/10/2001|2,17
ANTONIO VIRGULINO DA SILVA|15915357|OTACILIO
VIRGULINO DA SILVA|MARIA ETELVINA DA CONCEI-
CAO|30/10/2001|15,50
CARLOS ROBERTO BELON|7095363|MATEUS BELLON|ROSA
SANTOS FARIA|30/10/2001|1,45
EDGAR MEDEIROS DA FONSECA|22088559|CLOVIS
CLODOMIRO DA FONSECA|DORACY MEDEIROS DA FONSE-
CA|30/10/2001|50,88
VICENTE FERREIRA BRAGA|31856601|VINIO LOURENCO
JACKS|MARIA CLARA JACKS|14/11/2001|4,35
JONAS OLIVEIRA MARQUES|51144408|PAULO BRAGE
MARQUES|ALVELINA MARIA MARQUES|15/11/2001|17,90
JOAO BORGES DA SILVA|38346595|MANOEL BORGES DA
SILVA|SEVERINA MARIA DA SILVA|07/12/2001|1,33
SERGIO DIAS PEREIRA|31638889|JOSE DIAS
PEREIRA|TEREZA CELIS PEREIRA|21/12/2001|6,37
JORGE EDUARDO SABINO DOS SANTOS|18058470|JOAO
SABINO DOS SANTOS|FRANCISCA ADELINA DOS SAN-
TOS|28/12/2001|12,77
EDSON ADALTO LIBANO|27104207|GERALDO DA
CRUZ LIBANO|MARIA APARECIDA DA SILVEIRA LIBA-
NO|28/12/2001|2,00
REGINALDO MARANGONI DA SILVA|29850964|CARMINO
SILVA|SONIA DIAS MARANGONI|28/12/2001|11,60
ANDRE SAMPAIO BAHIA|32029180|N/C|ARACY BAHIA DA
SILVA|28/12/2001|11,20
VANDERSON FERREIRA MACIEL|28391466|EUCLIDES FROTA
MACIEL|FRANCISCA LUCIA FERREIRA MACIEL|11/01/2002|4,05
EDIVALDO DIAS DOS SANTOS|19383996|DERMEVAL DIAS
DOS SANTOS|NEUZA FURTUNATO DOS SANTOS|01/02/2002|6,74
JOSE CARLOS DA SILVA|15287004|JOSE FERREIRA DA
SILVA|DIRCE DANTAS DA SILVA|01/02/2002|7,41
2) Notifica-se também essa Defesa que será disponibilizado
transporte para o periciando, com previsão de partida da Sede
2ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Ambiental, cidade
de Bauru/SP, Unidade onde está lotado o policial militar em
questão, às 13h00 do dia 06 de junho de 2022, com destino
ao Alojamento Central da PMESP, onde será disponibilizada
hospedagem a ele.
2.1. por fim, considerando que o laudo de sanidade mental
foi requerido por essa Defesa, tendo o primeiro agendamento
sido feito para 22 de fevereiro de 2022 e o reagendamento para
30 de março de 2022 e agora, pela terceira vez, para 07 de junho
de 2022, concita-se que a Defesa não meça esforços para que
o periciando compareça, desta forma, possa ser devidamente
periciado.
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
PENITENCIÁRIA DR. JOSÉ AUGUSTO CÉSAR
SALGADO - TREMEMBÉ
Centro Administrativo
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Despacho Do Diretor, De 13/04/2022
Processo nº 2022/03886
Assunto: Aquisição de Material de Consumo
Notificação
Fica notificada a empresa Paulista Distribuidora de epi e
Equip. Limpeza, cnpj 21.339.928/0001-75, a efetuar a entrega de
15 pacotes com 100 unidades de saco de lixo de 100 lts, confor-
me 2022ne00244, pois conforme edital o prazo de entrega seria
ate 09/04/2022, estando assim em desacordo com as condições
do Edital devendo a mesma ser entregue no prazo de 02 (dois)
dias úteis, por estar descumprindo o edital. O não cumprimento
desta notificação sujeitará a empresa às multas e penas previs-
tas na Resolução SAP-06/2007, correspondente a obrigação não
cumprida e suspensão temporária de participar de licitações e
impedimento de contratar com a Administração nos termos do
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
PENITENCIÁRIA CABO PM MARCELO PIRES
DA SILVA - ITAÍ
Centro Administrativo
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Notifico a empresa BECHARA IBRAHIM SABA MINIMERCA-
DO - ME inscrita no CNPJ sob nº 02.789.515/0001-48, com sede
à RUA SALDANHA MARINHO, BAIRRO: CENTRO, CEP: 18725-
000, CIDADE: Capão Bonito SP, a entregar 1.200 kg de queijo
mussarela, com entrega prevista para o dia 23 de março de
2022, no prazo de 02 (dois) dias a contar desta publicação, refe-
rente à aquisição efetuada no Processo SAP-PRC-2021-42367,
Contrato 083/2021, Nota de Empenho 2022NE00005. O não
cumprimento da entrega sujeitará à empresa as sanções previs-
tas na Resolução SAP 06, de 10.01.2007, nos artigos 86 e 87 da
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e artigo 7º da Lei Federal
10.520/2002. Ficando aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para
entrega ou 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação para
apresentação de defesa prévia
PENITENCIÁRIA FEMININA DE RIBEIRÃO
PRETO
NOTIFICO a Empresa DIP PRATIKA DISTRIBUIDORA E
COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ:
44.489.571/0001-07, localizada na Rua Yosuke Sagawa, nº
133, no município de Marília/SP, a EFETUAR A ENTREGA de 50
fardos com 64 rolos de papel higiênico folha simples, conforme
Nota de Empenho 2022NE00097, referente à Oferta de Compra
380215000012022OC00001, e Processo 06336/2022, no prazo
de 02 (dois) dias úteis, a partir da data da publicação desta
notificação.
O não cumprimento sujeitará a referida empresa a aplicação
de multas e sanções administrativas restritivas da liberdade de
licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração
Estadual, previstas na Resolução SAP-06, de 10/01/07 (multas),
artigo 7º da Lei Federal n°. 10.520, de 17/07/02 (Pregão), c.c. o
artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação
de defesa prévia.
NOTIFICO a Empresa J M H FAL EMBALAGENS ME, ins-
crita no CNPJ: 30.133.073/0001-12, localizada na Rua Ernesto
Gonçalves Rosa Junior, nº 575, no município de São Carlos/SP,
a EFETUAR A ENTREGA de 50 pacotes com 100 saco de lixo
de 100 lt, conforme Nota de Empenho 2022NE00093, referente
à Oferta de Compra 380215000012022OC00001, e Processo
06336/2022, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data da
publicação desta notificação.
O não cumprimento sujeitará a referida empresa a aplicação
de multas e sanções administrativas restritivas da liberdade de
licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração
Estadual, previstas na Resolução SAP-06, de 10/01/07 (multas),
artigo 7º da Lei Federal n°. 10.520, de 17/07/02 (Pregão), c.c. o
artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação
de defesa prévia.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO OESTE DO ESTADO
PENITENCIÁRIA DE JUNQUEIRÓPOLIS
Diante do Parecer CJ/SAP nº 1090/2005, que determi-
na que os numerários e pertences deixados por sentencia-
dos no Estabelecimento Penal em virtude de sua liberta-
ção, evasão ou morte e a necessidade de notificação dos
libertados e dos herdeiros dos falecidos, torna público a
relação abaixo, comunicando-os que possuem numerário
na conta pecúlio nesta Unidade Penitenciária. Devendo
os interessados, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da
publicação deste, comparecer munidos de documento de
identidade com foto, e no caso de falecimento, documento
que comprove o parentesco, demonstrando seu direito
para efetuar a retirada do referido valor, junto a Peniten-
ciária de Junqueirópolis, sito a Rodovia Comandante João
Ribeiro de Barros, km 638,2 2 - Rodovia Vicinal Alcides
Cânola, Km 02, Bairro Duas Barras. Decorrido o prazo, os
valores deverão ser recolhidos aos cofres públicos.
Nome|RG|Nome do Pai|Nome da Mãe|Data Saída|Valor
JOSE CARLOS DE JESUS|22538896|JOSE DE JESUS|MARIA
HELENA CAMARGO|01/02/1999|1,31
RICARDO DE SOUZA HEIDEMAN|25133296|JOSE LEO-
POLDO HEIDEMANN|MARIA ESTELA DE SOUZA HEIDE-
MANN|26/03/1999|0,70
ISAIAS OLIVEIRA COSTA|31884074|FRANCISCO FRANCA
DA COSTA|APARECIDA OLIVEIRA DA COSTA|26/03/1999|1,04
FABIO LUIS DA SILVA|28755280|JEOVA PEDRO DA
SILVA|CARMEN MATIAS BUENO DA SILVA|21/04/1999|0,70
MARCOS PASSARINHO|18174638|ANTONIO
PASSARINHO|HILDA DOS SANTOS PASSARINHO|05/05/1999|1,55
MIGUEL ALMEIDA DOS SANTOS|26050261|MOISES
CARNEIRO DOS SANTOS|JOAQUINA ALMEIDA DOS SAN-
TOS|05/05/1999|7,52
por solicitar apresentação de laudo, que foi deferido porém
com prazo até o dia 14 de março deste ano corrente, contudo
o defensor quedou-se inerte, sendo-lhe concedido prazo para
apresentação de defesa final, sob pena de preclusão do direito
e nomeação de defensor ad hoc, e como não foi apresentada a
defesa técnica no prazo estipulado, o Conselho deliberou por ser
nomeado defensor ad hoc para o ato, pois o acusado não pode
ficar indefeso. O causídico apresentou nova petição via correio
eletrônico, em 06 de abril do corrente ano, alegando que o incre-
pado possui novas provas afiançando que o acusado passou por
internação compulsória em abril de 2020, mesmo o defensor
ciente do exaurimento dos prazos regulamentares, porém solici-
tou a destituição do defensor ad hoc, e que a administração lhe
devolvesse os prazos. Ex positis, este Conselho passa a deliberar
conforme segue:
Cumpre esclarecer a defesa que o Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos do artigo
19, I, do Regulamento Geral da Polícia Militar, aprovado pelo
Decreto 7.290, de 15 de dezembro de 1975, combinado com o
artigo 88 da Lei Complementar 893, de 09 de março de 2001,
que instituiu o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar RDPM,
tem a competência legal para normatizar, com base nos dispo-
sitivos constitucionais do devido processo legal, assegurando-se
o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes, as Instruções do Processo Administrativo da Polícia
Militar (I-16-PM) que se constituem em ato normativo, de
aplicação interna e obrigatória aos integrantes da Polícia Militar
do Estado de São Paulo, explicitadora e reguladora dos proce-
dimentos investigatórios de fatos de natureza administrativa,
bem como dos procedimentos e processos disciplinares, visando
padronizá-los e adequá-los às peculiaridades da Instituição;
desta forma a nomeação de defensor ad hoc está em perfeita
consonância com a norma em questão, haja vista, que a defesa
foi devidamente intimada para ofertar os memorias, após vistas
e fornecimento de cópia integral digitalizada dos autos. Por fim,
em prestígio ao princípio da ampla defesa e do contraditório,
deverá ser ofertada a devida ciência e oportunidade de manifes-
tação ao defensor constituído, por novo prazo de 05 dias para
que apresente os memorias finais, a contar desta intimação, sem
prejuízo dos atos praticados.
Neste ato:
INTIME-SE o Cb PM 120533-1 Rafael Rodrigues Oliveira e
seu defensor constituído Dr. Adilson Pinheiro dos Santos, OAB/SP
430.427, com escritório estabelecido na Rua Waldomiro, nº 35,
Jardim Aida - Guarulhos/SP, CEP 07060-130, telefone (11) 2806-
9654, para que tome ciência da presente deliberação.
Não comparecendo no prazo consignado, com o escopo de
salvaguardar os direitos insculpidos no inciso LV do artigo 5º de
nossa Lei Máxima, será nomeado um defensor ad hoc. Por fim,
consoante o artigo 22 das I-16-PM, primando pela garantia dos
direitos insculpidos no artigo 7º da OAB vigente, deixo consigna-
do que os autos originais encontram-se disponíveis para vistas,
cópias e carga, na sede da Segunda Companhia do Décimo
Batalhão de Polícia Militar do Interior, localizada na Alameda
Faustina Franchi Anichino, 1137, bairro São Luís, Capivari/SP.
24º Batalhão de Polícia Militar do Interior - São João
da Boa Vista
DESPACHO DO COMANDANTE DO 24º BPM/I Nº
088/16/22.
Interessada: Cb PM 966.557-9 Silva Maria Marrochi, do
24º BPM/I.
À vista do deferimento em parte do petitório apresentado
pelo Advogado Djair Tadeu Rotta e Rotta, OAB/SP Nº 341.378,
NOTIFICO o nobre causídico, para que compareça a Sede do
Vigésimo Quarto Batalhão de Polícia Militar do Interior, sito a
Rua Odilon de Paula Gião, nº 69, Jardim Nova São João - São
João da Boa Vista/SP, para ciência e retirada de expediente.
Fl. 7
O Subcmt do Vígésimo Quarto Batalhão de Polícia Militar do
Interior - 24º BPM/I, na qualidade de Encarregado do Incidente
de Suspeição, referente ao Procedimento Disciplinar Nº 24BPMI-
042/16/21, que figura como acusado o Sd PM 151.097-5 João
Paulo Silva, da 2ª Cia PM do 24º BPM/I, NOTIFICA o defensor
constituído, Dr. Luciano Ramos, OAB/SP Nº 333.075, a fim de
participar da audiência de instrução de Incidente de Suspeição,
no dia 28 de abril de 2022 às 10h00min, na sede do 24º BPM/I,
sito a Rua Odilon de Paula Gião, nº 69 - São João da Boa Vista/
SP - Tel: (19) 3633-1186, oportunidade que serão requeridas as
testemunhas indicadas em petição pelo nobre causídico.
(DESPACHO Nº 24BPMI-035/16/22 - Incidente de Suspei-
ção).
Fl. 7
Comando de Policiamento do Interior 10 -
Araçatuba
2º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Araçatuba
Consoante o apurado nos autos do Procedimento Disci-
plinar Nº 2BPMI-034/12.4/21, onde figura como acusado o
2º Sgt PM 118.839-9 Sérgio Melinsqui Neto, a administração
militar notifica a defensora constituída, a Dra. Juliana Galera de
Lacerda, inscrita na OAB/SP sob o número 380.494, da seguinte
decisão: "Inexistência de Transgressão e consequente Arquiva-
mento dos autos”, abrindo-se a contagem do prazo de cinco
dias para interposição de eventual recurso pertinente a partir
desta publicação.
COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
1º Batalhão de Polícia Ambiental - Capital
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
PRIMEIRO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
LAUDA Nº 1BPAmb-005/16/22
CITAÇÃO
Na qualidade de Presidente do Conselho de Disciplina de
Portaria nº 1BPAmb-002/16/22, eu, Cap PM Paola Wohnrath
Mele Somense, venho CITAR o acusado, Sd PM 132477-2 Uriale
Salomão da Cunha e seus defensores constituídos Dr. Alex San-
dro Ochsendorf, inscrito na OAB/SP sob o nº 162.430, Dr. Renan
de Lima Claro, inscrito na OAB/SP sob o nº 442.753, Dr. Luiz
Pereira Nakaharada, inscrito na OAB/SP sob o nº 398.844 e Dr.
Filipe Molina Ferreira, inscrito na OAB/SP sob o nº 420.566, com
escritórios na Avenida Paulista, nº 1765, 18º Andar, São Paulo/SP
e Avenida Conselheiro Nébias, nº 703, Sala 1905, Santos/SP, que
será submetido ao Processo Regular supracitado, cujas Sessões
serão realizadas, em regra, na sede do 1º BPAmb, localizada na
Rua Morão Vieira, nº 150, Casa Verde, São Paulo/SP, telefone (11)
5898-5605, “e-mail”: 1bpamb1ciap1@policiamilitar.sp.gov.br.
Cientifico-o que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar
Defesa Preliminar, por escrito, nos termos dos artigos 133 e
134 das I-16 PM. Cientifico-o ainda que o não atendimento do
contido no item anterior acarretará o prosseguimento à revelia
com a nomeação de defensor dativo.
2º Batalhão de Polícia Ambiental - Birigui
O Presidente do Conselho de Disciplina Nº 2BPAmb-
002/26/21, Capitão PM Leo Artur Marestoni, notifica o Dr.
Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735, defensor constituído
pelo Cabo PM 102955-0 Luciano Aparecido Paulino Garcia,
acusado no Processo Administrativo em epígrafe, a conhecer as
deliberações acerca dos requerimentos peticionados em 05 de
abril de 2022, a saber:
1) Deferindo o pedido da Defesa foi solicitada a redesig-
nação da consulta pericial para emissão de laudo de sanidade
mental do acusado junto à Divisão de Psiquiatria do Centro
Médico da PMESP, sendo reagendada a avaliação para:
1.1. 07 de junho de 2022, às 09h00, no Departamento de
Perícias Médicas do Centro Médico da PMESP, situado na Ave-
nida Nova Cantareira Nº 3659, Bairro Tremembé, São Paulo/SP,
CEP 02341-001, a ser realizado pelo Capitão Médico PM Caio.
Comando de Policiamento do Interior 6 -
Santos
Procedimento Disciplinar - Decisão - Ato do Coman-
dante Geral
À vista do que foi apurado nos autos do PD nº Sub-
cmtPM-23/362/18, arquivo o presente feito pelo reconhecimento
da prescrição. (Adv. Dr. Guilherme Guissone Martins - OAB/SP
Nº 332.861).
Comando de Policiamento do Interior 6 - Santos
Seção Correcional de Polícia Judiciária Militar e
Disciplina
Notificação
O Encarregado do Inquérito Policial Militar nº CPI6-
002/012/2022, notifica a advogada, Dra. Jennifer Christina
Scarpiello, OAB/SP 400.476, com escritório na Rua Amazonas,
120, sala 1, piso superior, Centro, Ibiúna/SP, CEP.: 18150-000,
endereço eletrônico advjenniferscarpiello@gmail.com, defenso-
ra constituída da 1º Ten PM 132411-0 Djenipher Delline Castro
Benedito de Alvarenga, acerca da solicitação do fornecimento de
Cópia digitalizada. DEFIRO com fulcro no inciso XIV, do Art. 7º,
da Lei 8.906/94, c/c Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal
Federal, de modo que os autos encontram-se disponíveis de
segunda à sexta feira, das 09h00min às 18h00min, na Seção
Correcional de Polícia Judiciária Militar e Disciplina do Comando
de Policiamento do Interior Seis, situado à Avenida Coronel Joa-
quim Montenegro, 282, Ponta da Praia, Santos/SP.
O Encarregado do Inquérito Policial Militar Nº CPI6-
002/012/22, notifica a advogada constituída do 1º Tenente PM
130903-0 Rodrigo Lopes da Silva Cordeiro, Dra. Mara Cecília
Martins dos Santos, OAB/SP 262.891, em que pese Inquérito
Policial Militar, nos termos do art. 9º do CPPM, ser conceituado
como um Procedimento inquisitorial, de caráter informativo,
sem a aplicação dos princípios do contraditório e ampla defesa,
defiro a solicitação de Vossa Senhoria para que o 1º Ten PM
130903-0 Rodrigo Lopes da Silva Cordeiro, seja ouvido formal-
mente a respeito dos fatos, somente após a juntada do Laudo
Pericial, a ser expedido pelo Instituto de Criminalística de Santos.
39º Batalhão de Polícia Militar do Interior I João
Ramalho - São Vicente
Ato do Presidente PAD
O Presidente do PAD nº 39BPMI-001/07/22, neste ato,
fazer saber e intima Sd PM 156150-2 Cássio Batistetti Vicente,
da 2º Cia do 39º BPM/I, a disposição do PMRG, na pessoa de
seu defensor legalmente constituído, Dr.João Carlos Campanini,
OAB/SP 258.168, escritório em São Paulo/Capital, na Av. Mal.
Eurico Gaspar Dutra, 1402, Santana, acerca da sessão das oitivas
das testemunhas de acusação, sendo elas: 1º Ten PM Leonardo
Augusto de Assis Fernandes, 1º Ten PM Ronaldo dos Santos
Filho, e Cb PM Marcelo Felipe dos Santos, a serem realizadas
na sede da 1ª Cia localizada a Avenida Capitão Luiz Antônio
Pimenta nº 811, bairro Bitaru, São Vicente/SP, no dia 18ABR22, a
partir das 10h00min. A audiência será realizada na modalidade
videoconferência, sendo o link de acesso criado na plataforma
“googleMeet” e o link de acesso será enviado aos endereços
do defensor, acusados e testemunhas, até 24 horas antes da
realização dos atos. Por se tratar de audiência virtual, cabe ao
defensor a decisão de acompanhar o ato junto com o respectivo
representado, ou, se optar em fazer em local diverso, poderá
também o defensor, gerar link próprio de sala virtual para con-
tato com o cliente durante a audiência, sendo-lhe oportunizado
por duas vezes a interrupção da audiência para acesso a este
link específico. Nesta oportunidade, salienta-se que o processo
se encontra em termos e a disposição da defesa para vistas (link
google drive) e/ ou cargas em cartório. Não obstante, se houver
qualquer alteração dos endereços eletrônicos constantes desse
processo, deverão fazer contato através do e-mail 39bpmi-
1ciasjd@policiamilitar.sp.gov.br, ou do telefone (13)35615100,
informando o novo endereço eletrônico, sendo certo que o não
comparecimento injustificado ensejará a nomeação de defensor
ad hoc para o feito, nos termos do artigo 21 das I-16-PM.
Comando de Policiamento do Interior 9 -
Piracicaba
10º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Piracicaba
Na qualidade de Oficial Presidente do Conselho de
Disciplina nº 10BPMI-002/60/21, Cap PM Gustavo Gravena
Frias, notifica o Cb PM 120533-1 Rafael Rodrigues Oliveira
e seu Defensor Constituído Dr. Adilson Pinheiro dos San-
tos – OAB/SP 430.427, com escritório estabelecido na Rua
Waldomiro, nº 35, Jardim Aida - Guarulhos/SP, CEP 07060-
130, telefone (11) 2806-9654, que consoante ao pedido e
requerimento por parte do nobre defensor e seu cliente
no processo, aportado via e-mail em 06 de abril de 2022
de 2022, requerendo:
- a destituição do defensor ad hoc a contar de 06 de abril
de 2022;
- o encarte de relatórios médicos e documentos que com-
pravam a internação compulsória de seu cliente;
- e que seja fornecido o vídeo da última sessão onde o
defensor pediu a submissão do acusado para exame médico
no IMESC.
Avaliado o requerimento da defesa do acusado, passo a
deliberar:
Conforme já discorrido na deliberação de fls. 374, publicada
em DOE de 09 de março de 2022, os documentos novamente
juntados não se constituem em laudos e sim em atestados,
declaração de alta, e fotografia de embalagens de remédio, que
novamente não estão acompanhados dos originais e aos quais
não se pode dar o caráter de contraposição ao laudo de sani-
dade mental realizado pelo Centro Médico da PMESP, mesmo
que já explicado em outra oportunidade, repito novamente os
ensinamentos de nossa I-16-PM:
Com a devida e máxima vênia, na condição de Presidente
do Conselho, passo a aclarar que LAUDO MÉDICO é um docu-
mento de confecção exclusiva de um perito, quer seja do INSS,
quer seja nomeado pelo Juízo, que no caso em testilha, tratou-se
de Oficial Médico da Instituição (Artigos 47 a 53 do CPPM). Por-
tanto, está tecnicamente incorreto pedir um laudo técnico para
um médico da rede pública de saúde ou privada, por exemplo, já
que não é o profissional adequado para esse fim. O perito/espe-
cialista, profissional legalmente habilitado, produz seu relato
segundo conhecimentos especiais e impressões que teve sobre
o que ou quem examinou. De regra, o perito/especialista deve
produzir o laudo técnico isento de qualquer interesse na causa.
Seu trabalho deve estar fundamento em provas e argumentos
robustos, a fim de corroborar a imparcialidade que se espera
desse profissional.
Para exaurir quaisquer dúvidas, passo a trazer a baila o
prelecionado no artigo 17 das I-16-PM: “Artigo 17 – Para a rea-
lização de perícia no processo administrativo bastará um perito:
§ 1º - Os laudos de sanidade mental e demais perícias médicas
serão realizadas por médico que atue em órgão de saúde da
Polícia Militar, sendo desnecessária sua específica nomeação
pelo presidente do processo regular.
§ 2º - Todas as declarações sobre a sanidade física e mental
são de atribuição de médico que atue na Polícia Militar.
§ 3º - Para o perito são aplicadas, subsidiariamente, as
disposições contidas nos Artigos 47 a 53 do CPPM.”
Sendo deliberação de ofício indeferir o pedido de submissão
do increpado ao IMESC já que para dirimir a condição mental,
a administração já possui procedidos suficientes para prosseguir
com o processo, sendo que neste momento qualquer rogativa
neste sentido por parte da defesa será percebido como procras-
tinatório e será indeferido;
Quanto ao pedido de encarte de tais anexos do último
requerimento e fornecimento do vídeo da última sessão, trago
a tona que já foram atendidos e o increpado já possui conheci-
mento deste deferimento;
Por fim, quanto ao pleito da destituição do defensor ad
hoc, em 09 de março de 2022, o defensor constituído optou
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 14 de abril de 2022 às 05:04:22

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