Editais - SeguraNóa Pública

Data de publicação31 Dezembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 31 de dezembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (249) – 209
A serventia do presente Processo Regular, conhecendo ao
assunto, além dos necessários registros pertinentes, deverá (via
DOE) publicar esta decisão.
Quartel em Bragança Paulista, 23 de dezembro de 2021.
MARCOS PAULO DE PAIVA
Cap PM Oficial Presidente
ARUAN BACCARO DE FREITAS
1° Ten PM Oficial Interrogante
TONY FRANCIS SILVÉRIO
1° Ten PM Oficial Relator
Por fim, defiro, vistas dos autos e a juntada das ava-
liações de desempenho dos acusados e dos assentamentos
individuais atualizados, sendo essa última providência fase
protocolar quando do envio da decisão a Corregedoria PM,
bem como.
Nesse sentido, os pedidos indeferidos assim foram decidi-
dos, pois se mostraram desnecessários, impertinentes e prote-
latórios, e por isso o Conselho os indefere com base no §2° do
art. 220 das I-16-PM.
Junte-se aos autos.
Hélio Marcelo Júnior, nos termos do §2º do artigo 102 da LOP,
NOTIFICO a Sra. Dra. Bruna Schwartz Damiani, OAB/SP nº
448.502, com escritório na Av. Faria Lima, nº 2954, 6º andar,
Itaim Bibi, São Paulo/SP, defensora da sindicada Alessandra
da Silva Dutra, que se encontra aberto o prazo de 07 (sete)
dias corridos para a apresentação das alegações finais, nos
termos dos artigos 112 e 130, ambos da Lei Complementar nº
922/02, estando os autos à disposição para vista na sede da 1ª
Corregedoria Auxiliar de São José dos Campos, situada na Rua
Benedito da Silva Ramos, nº 877, Jardim Esplanada, São José dos
Campos/SP. Para que não seja alegada ignorância é expedido o
presente edital.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO DE POLICIAMENTO DE
TRÂNSITO
O Encarregado do Inquérito Policial Militar Nº
CPTran-002/113/21, intima o Dr. MARCOS RODRIGUES PEREIRA,
OAB/SP Nº 405070, defensor do Sd PM 146951-7 Rogério Silva
de Araújo, da Cia Tática do CPTran, que figura como testemunha
nos autos do mencionado feito, para que tome conhecimento do
inteiro teor da audiência de instrução e julgamento ocorrida às
10h00, em 30 de dezembro de 2021, na sala da Seção Correicio-
nal de Justiça e Disciplina Militar do CPTran, sito à Rua Visconde
de Parnaíba, 2334, Bresser, São Paulo/SP.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO
INTERIOR
Comando de Policiamento do Interior 2 -
Campinas
34º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Bragança
Paulista
DESPACHO Nº 34 BPMI-146/13/21
Acusados: 1) Cb PM 103126-A João Paulo Aparecido de
Oliveira.
2) Cb PM 121785-2 Baltazar Lourenço Ribeiro Filho
Advogado: Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP nº 258.168.
Por este expediente promovo o saneamento do Processo
Regular em epígrafe em face dos requerimentos apresentados
pelo nobre defensor (Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP nº
258.168) dos Policias Militares interessados, cuja relação proces-
sual se aperfeiçoou com a citação que ocorreu na data de 22 de
setembro de 2020 (fls. 160 e 162 respectivamente).
Consigno que o Processo Regular supracitado servirá para o
processamento da conduta também de outros Policiais Militares,
os quais estão sendo representados por outros advogados.
Conforme petição anexa às fls. 946, a defesa requereu as
seguintes diligências:
- Juntada das avaliações de desempenho e assentamentos
individuais atualizados dos acusados;
- A expedição de ofício à Corregedoria PM, para forneci-
mento de cópias das gravações realizadas no momento do reco-
nhecimento pessoal pelas testemunhas protegidas 866 e 874;
- Expedição de ofício ao DETRAN/SP, para que informem
quase os veículos registrados em nome dos acusados;
- A elaboração de um croqui do local que ocorreram os
fatos, com o cunho de demonstrar a real dinâmica do ocorrido,
bem como à guisa de demonstrar a real distância da residência
do acusado Ranieri até a residência de Rodrigo;
- Seja realizada perícia nos áudios das interceptações telefô-
nicas colacionadas neste feito, pelo IMESC, no intuito de verificar
a idoneidade dos áudios;
- Expedição de ofício ao Ministério Público do Estado de São
Paulo, para que informem eventual acordo de delação premiada
realizado em favor das testemunhas 866/874, conforme infor-
mação nesse sentido trazida aos autos.
- Vistas do feito, para, eventualmente, requerer eventual
diligência que eventualmente se insurge dos depoimentos dos
acusados, os quais ainda não foram objeto de estudo por esta
defensoria técnica.
Era o que bastava para decidir nos termos abaixo:
Preliminarmente, é necessário apontar que o prazo para
o nobre defensor requer as referidas diligências se encontra
superado. Conforme fl. 938 do presente Conselho, através do
Despacho N° 34BPMI-142/13/21, publicado no DOE n° 235
(volume 131, página 40, de 10 de dezembro de 2021), a contar
de 13 de dezembro, foi oferecido o prazo de 05 (cinco) dias para
o requerimento de diligências, prazo esse que se esgotou em 17
de dezembro 2021.
Apesar do fato narrado no parágrafo acima, em obediência
aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, analisemos
os pedidos:
Quanto ao pedido de expedição de Ofício a Corregedoria
para disponibilização de gravação do ato de reconhecimento
pessoal pelas testemunhas 866 e 874, indefiro o pedido uma
vez que o nobre defensor já tem ciência de que o ato de reco-
nhecimento pessoal não foi gravado, conforme declarou a 1°
Ten PM 138852-8 Thaissa Barbalho Teixeira Monteiro em seu
depoimento à fl. 445 do presente CD, audiência essa da qual
e defensor participou, ou seja, o presente pedido se mostra
meramente protelatório.
Quanto ao pedido de expedição de ofício ao DETRAN/SP
a fim de informar quais os veículos registrados em nome dos
acusados, também indefiro o pedido, haja vista que sobre o Cb
PM João Paulo consta na acusação que os recebimentos propina
ocorriam em horário de serviço, utilizando viatura, não sendo
relevante ao caso saber qual veículo possui ou possuía à época
e quanto ao Cb PM Lourenço, a testemunha 866, quando em
sua oitiva na Corregedoria, relatou que efetuava os recebimen-
tos de propina de folga, utilizando o veículo GM/Cruze de cor
verde e quando ouvido a fl. 913, o Cb PM Lourenço confirma
possui o veículo GM/Cruze, porém de cor cinza, havendo apenas
divergência entre a cor que dependendo da tonalidade é per-
feitamente compreensível. A concessão da presente diligência
mostra-se desnecessária e impertinente.
Quanto à elaboração de um croqui do local que ocorreram
os fatos, com o cunho de demonstrar a real dinâmica do ocor-
rido, bem como a guisa de demonstrar a real distância da resi-
dência do acusado Ranieri até a residência de Rodrigo, indefiro
o pedido, uma vez que tais não figuram no presente Conselho e
sequer foram citadas em qualquer fase sob quaisquer condições,
seja como acusados ou testemunhas.
Quanto à realização de perícia nos áudios de interceptação
telefônicas colacionados no feito, indefiro o pedido, isso esse
mesmo pedido já foi apreciado em sede do processo criminal
a que respondem os acusados junto a Justiça Militar e também
foi negado pois, como bem observou o judiciário, a Lei 9.296/96
que trata da interceptação telefônica não dispõe sobre a neces-
sidade de realização de perícia de voz para fins de identificação
dos interlocutores, entendimento esse já consolidado na 5ª e
6ª Turma do STJ (REsp n° 1134455, Rel. Min. Gilson Dipp, 5°
Turma, Julg. 22/02/2011, Dje 09/03/2011; HC n° 343799/RO, Rel.
Min. Nefi Cordeiro, 6° Turma, Julg. 15/03/2016, Dje 28/03/2016).
Quanto a expedição de ofício ao Ministério Público do
Estado de São Paulo, para que informem eventual acordo de
delação premiada realizado em favor das testemunhas 866/874,
indefiro o pedido, uma vez que tal diligência mostra-se imper-
tinente ao caso, isso porque pela dinâmica dos fatos, o contato
das testemunhas 866/874 com o Ministério Público deu-se após
a denúncia por elas feita junto a Corregedoria, logo saber se
houve ou não acordo de delação premiada das testemunhas
de acusação não interfere em nada na denúncia por elas feita
anteriormente a nas investigações resultantes dessas denúncias.
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIAS
PORTARIAS DE 30/12/2021
B - Secretarias
Cessando os efeitos:
nº 14888/2021 – a pedido e a partir de 1º janeiro de 2022
da portaria nº 5064/2020, que designou Daniela Priante Bellini,
44º Promotor de Justiça da Capital, para, com prejuízo de suas
atribuições normais, exercer as funções de Assessor junto ao
seu Gabinete, bem como para receber citações, notificações e
intimações dirigidas ao Ministério Público e ao Procurador-Geral
de Justiça, a partir de 1º de maio de 2020.
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Ato Normativo DPG nº 206, de 30 de dezembro de
2021
Considerando o disposto na Lei nº 7.524, de 28 de outubro
de 1991, que instituiu o auxílio-alimentação para servidores da
Administração Centralizada do Estado de São Paulo;
Considerando o disposto na Deliberação CSDP nº 259, de
20/12/2012, que disciplina a concessão do auxílio-alimentação
aos membros da Defensoria Pública do Estado;
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 19, incisos I e
XII, da Lei Complementar estadual n. 988, de 9 de janeiro de
2006, RESOLVE:
Artigo 1º. O artigo 2º, do Ato Normativo nº 70, de 26 de
fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º. O valor do auxílio-alimentação de que trata o pre-
sente Ato, à vista da disponibilidade orçamentária e financeira,
será de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) por dia efetivamente
trabalhado.
Artigo 2º. – O presente Ato entra em vigor em 1/1/2022.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 30 de dezem-
bro de 2021.
O Defensor Público-Geral do Estado, no exercício de suas
atribuições legais e em observância à Deliberação CSDP nº
165/10, altera o valor do auxílio-alimentação devido aos Servi-
dores Públicos integrantes do Quadro de Apoio da Defensoria
Pública do Estado, que passa a ser fixado em R$ 55,00 (cin-
quenta e cinco reais) por dia efetivamente trabalhado, a partir
de 1/1/2022, revogando-se o ato do Defensor Público-Geral do
Estado, de 31/1/2020, publicado no DOE de 1/2/2020.
Ato do Defensor Público-Geral, de 30 de dezembro
de 2021.
Tornando sem efeito o Ato de 17 de dezembro de 2021,
publicado no DOE de 18/12/2021, que designou o Defensor
Público Paulo Eduardo Pereira Rodrigues para atuar junto à
Central de Atendimento Remoto, no dia 4/1/2021.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 30 de dezem-
bro de 2021.
Designando, com fundamento no disposto do artigo 19, I
e II, da LC 988/06, a Defensora Pública Juliana Saad para atuar
junto à Central de Atendimento Remoto, no dia 4/1/2021.
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Coordenadoria Geral de Administração
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração
De 22-12-2021
DEFERINDO o pedido de Marilene Alberini, RG: 23375479-
9, de averbação do tempo de serviço publico municial prestado
junto à Prefeitura Municipal de Guarulhos, pelo período de
13/12/2007 a 15/08/2010, totalizando 976 (novecentos e seten-
ta e seis) dias, para fins de aposentadoria e demais fins, nos
termos do processo DRH nº 2021/00092406.
Coordenadoria Geral de Administração
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração
De 22-12-2021
DEFERINDO o pedido de Samanta Bueno da Silva Salles,
RG: 33992840-2, de averbação do tempo de contribuição
previdenciária prestada junto à atividade privada, pelos perí-
odos de 27/11/2006 a 30/08/2007, 02/05/2008 a 01/08/2008,
07/08/2008 a 23/04/2010 e de 27/08/2012 a 14/01/2014,
totalizando 1.499 (Hum mil e quatrocentos e noventa e nove)
dias, para fins de aposentadoria e demais fins, nos termos do
processo DRH nº 2021/0008856.
Editais
ORÇAMENTO E GESTÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS
HUMANOS
Departamento de Perícias Médicas do
Estado
CONVOCAÇÕES PARA PERICIA DE INGRESSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
GUSTAVO CAMPOS ABREU - 14292299 - Fica convocado(a)
a comparecer no endereço RUA ITAPEVA, 500 - TERREO, - BELA
VISTA - SAO PAULO, no dia 05/01/2022 ás 08:00 hs, para a
realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de
documento de identidade original com foto e exames/ relatórios
médicos solicitados. Cargo: PROCURADOR DO ESTADO NIVEL I ,
do(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
GUSTAVO HENRIQUE WILLRICH - 100549557 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço RUA ITAPEVA, 500 -
TERREO, - BELA VISTA - SAO PAULO, no dia 05/01/2022 ás 08:00
hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso,
munido de documento de identidade original com foto e exa-
mes/ relatórios médicos solicitados. Cargo: PROCURADOR DO
ESTADO NIVEL I , do(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR.
MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES
PEREIRA
Corregedoria Geral da Polícia Civil
Divisão das Corregedorias Auxiliares
1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos
Edital de Notificação
De ordem da Autoridade Policial Presidente da Sindicância
Administrativa nº 1CA - 19/2020 (DGP nº 4781/2020), Dr. José
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DRHU Nº 019 DE 30-12-2021 - RETIFICAÇÃO
PROCESSO DE PROGRESSÃO 2016
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de sua competência,
expede o presente Edital para declarar que fica RETIFICADO o Edital DRHU nº 014, de 25, publicado em 26/10/2021, na parte que
trata dos servidores abaixo identificados, na seguinte conformidade:
I - Para ALTERAR:
Onde se lê:
NÍVEL UNIVERSITÁRIO
Cargo/Função-atividade: ANALISTA ADMINISTRATIVO
CLASS. NOME RG REFERÊNCIA GRAU ADI / RDI 2015 ADI / RDI 2016 MÉDIA (ADI 2015
+ ADI 2016) ID
RESULTADO FINAL
(ADI 2015 + ADI 2016 / 2 + ID)
Tempo de
Efetivo Exercício
no Padrão da
Classe
Idade
(Em dias)
12 PAULA BERNADETE CHINELLATO
SAGRADO KAWAMINAMI
339267999 1 B 100 100 100,0 0,30 100,30 808 12.856
13 BRUNO DAS NEVES ROMERA 352635101 1 B 100 100 100,0 0,30 100,30 800 12.055
Leia-se:
NÍVEL UNIVERSITÁRIO
Cargo/Função-atividade: ANALISTA ADMINISTRATIVO
CLASS. NOME RG REFERÊNCIA GRAU ADI / RDI 2015 ADI / RDI 2016 MÉDIA (ADI 2015
+ ADI 2016) ID RESULTADO FINAL
(ADI 2015 + ADI 2016 / 2 + ID)
Tempo de
Efetivo Exercício
no Padrão da
Classe
Idade
(Em dias)
21 PAULA BERNADETE CHINELLA-
TO SAGRADO KAWAMINAMI
339267999 1 B 100 100 100,0 0,00 100,00 808 12.856
22 BRUNO DAS NEVES ROMERA 352635101 1 B 100 100 100,0 0,00 100,00 800 12.055
II - Para EXCLUIR:
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
Cargo/Função-atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO
NOME RG REFERÊNCIA GRAU
CELIA SUELY DE LIMA REIS 20453687X 1 B
DANIEL HENRIQUES MONTEIRO 329832463 1 B
MARCIO CAVALARI 214615595 1 C
MARIA DE LOURDES FERNANDES 93460338 1 A
PAULA REGINA PINHEIRO CAMPOS DOS SANTOS 32005133X 1 C
SILVIO YUKIU HAZIMA DE ARAUJO 405546889 1 B
TANIA REGINA DE JESUS 172688450 1 C
VANIA ROSELI DE ANDRADE 74323581 1 A
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
Cargo/Função-atividade: OFICIAL OPERACIONAL
NOME RG REFERÊNCIA GRAU
ANA PAULA DA CRUZ HONORATO 157849193 1 C
ESDRAS DOMINGUES VAZ DAMIAO 239142974 1 B
FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA 77962679 1 B
JOAO FERREIRA JUNIOR 123269520 1 B
WALTER DE VASCONCELLOS 92357039 1 C
Ficando os demais servidores reclassificados.
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E FINANÇAS
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado - DDPE
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-
-Ribeirão Preto
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO
CENTRO REGIONAL DE DESPESA DE PESSOAL-
-CRDPe-5- RIBEIRÃO PRETO
NOTIFICAÇÃO
Fica NOTIFICADO o ESPÓLIO do(s) abaixo discriminado(s)
para, no prazo de 15 (quinze) dias, contatar o CRDPe-5, situada
na Avenida Presidente Kennedy, nº 1.550, Bairro Ribeirânia,
Ribeirão Preto, telefone (16) 3965-9309, visando à devolução de
numerário aos cofres públicos do Estado. Informações adicionais
estão resguardadas e disponíveis ao(s) interessado(s) no citado
CRDPe-5, assim como fica assegurado o direito à ampla defesa
e ao contraditório.
JUVENTINO AGAPTO SOUZA, RG 13.896.081-1
CPF-307.160.808-00, correspondente ao período de 13-06-
2021 a 30-06-2021
LUZIA SOUZA DA SILVA, RG 36.381.687-2
CPF-384.958.948-07, correspondente ao período de 14-06-
2021 a 30-06-2021
MARIA DE SOUZA SILVA, RG 13.833.803-6
CPF 096.789.806-49, correspondente ao período de 23-06-
2021 a 30-06-2021
MARCILIO JOSÉ BOARETTO, RG 2.096.587-4
CPF 161.948.028-04, correspondente ao período de 26-07-
2021 a 31-07-2021
NORALDINO WENCESLAU DIAS, RG 5.503.649-1
CPF 327.921.588-91, correspondente ao período de 14-07-
2021 a 31-07-2021
ZULMIRA DA SILVA DE JESUS, RG 29.253.669-0
CPF 249.323.188-04, correspondente ao período de 24-06-
2021 a 31-07-2021
EDUCAÇÃO
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 1
EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA
ATUAÇÃO EM 2022
A Diretoria de Ensino Região Leste 1 torna pública a aber-
tura de inscrições e a realização do 1º Credenciamento Emer-
gencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral
- RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral,
conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE 8,
de 17- 01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o
preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro
reserva para o ano letivo de 2022.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - A realização do presente credenciamento de integrantes
do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do
Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá
no período de 30/12/2021 a 18/01/2022, considerando todas as
fases do certame.
2 - As publicações referentes ao presente credenciamento
poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de
Ensino https://deleste1.educacao.sp.gov.br/ onde será divulgada
a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades esco-
lares por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em
Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado
pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar
ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de
qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, duran-
te o horário de trabalho no referido Programa.
4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro
do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao
salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de
Dedicação Plena e Integral - GDPI, que equivale a 75% (setenta
e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala
de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-
-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao
Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedi-
dos de participar do processo de credenciamento, caso tenham
sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5
(cinco) anos.
6- Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtive-
ram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos
junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido
programa no ano de 2022.
II - DOS REQUISITOS
1 - Para participar do processo de credenciamento, os
titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de
cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos
da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem
como os candidatos à contratação classificados no Processo
Seletivo Simplificado para Docentes/2022, deverão atender aos
seguintes requisitos:
a) escolaridade (habilitação):
a.1) Para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamen-
tal, o docente deverá ser portador de diploma devidamente
registrado de:
a.1.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em
Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
a.1.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magisté-
rio dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
a.1.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante
curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior,
qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em
Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
a.1.4) Licenciatura plena em componente curricular especí-
fico, para atuar como docente especialista;
a.2) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental
e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador
de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em
disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental - Anos
Finais e Ensino Médio;
a.3) Para atuação como Professor de Sala/Ambiente de
Leitura, o docente (titular de cargo ou ocupante de função-ati-
vidade, incluindo os readaptados, ou contratado nos termos da
Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009) deverá ser portador
de diploma de licenciatura plena.
b) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação
Plena e Integral – RDPI.
2 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de
Professor Coordenador Geral (PCG), desde que tenha manifes-
tação favorável do CAAS, ou, de Professor de Sala/Ambiente
de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS
seja compatível com as atribuições previstas para a função no
Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição
funcional não poderá atuar em outras funções no PEI.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 31 de dezembro de 2021 às 05:03:39

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT