Editais - SeguraNóa Pública

Data de publicação17 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
126 – São Paulo, 131 (180) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 17 de setembro de 2021
Marcelo Junior, presidente da Sindicância Administrativa nº
1CA-09/2021 – DGP nº 2180/2021, notifica o Defensor Sr.
Dr. Leonardo Matheus Monteiro Dias – OAB/SP 443.575 de
que, em que pese os argumentos apresentados no reque-
rimento ofertado, a defesa não especificou qual seria o
prejuízo para o sindicado na cisão da audiência de oitiva
das testemunhas de defesa, razão pela qual foi indeferido o
pedido de designação de nova data para oitiva da testemu-
nha Giovanni Maciel Tomassoni, por não vislumbrar nenhum
prejuízo para a defesa à realização do ato, bem como por
não haver qualquer vedação legal. Desta forma, fica mantida
a data de 20/09/2021 às 09h45min., para a audiência da
testemunha Giovanni Maciel Tomassoni a ser realizada na
sede desta 1ª Corregedoria Auxiliar, situada na Rua Benedito
da Silva Ramos, 877, Jd. Esplanada, São José dos Campos,
sendo que oportunamente será designada nova data para
a realização dos depoimentos das demais testemunhas de
defesa. Para que não seja alegada ignorância é expedido o
presente edital.
3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto
Edital de Notificação
De ordem da Dra. REGINA ELISA RUDGE BORTOLI,
Delegada de Polícia Corregedora Assistente, presidente dos
autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 3ªCA-
003/21 – DGP. Nº 427/2021 NOTIFICO o Sr. Dr. ALEXANDRE
CÉSAR LIMA DINIZ – OAB/SP Nº 175.998, advogado esta-
belecido e militante na comarca de Franca/SP, defensor
constituído do Sindicado DEUZELI DE JESUS SILVA – Agente
Policial, nos autos acima referidos, para que, tome ciência
do R. Despacho de fls. 199 dos autos: “SAD 003/21. ... Após,
notifique-se a defesa para que esclareça, no prazo de cinco
dias, se tem interesse em substituir a prova pericial reque-
rida, pela juntada de declaração firmada pelo médico res-
ponsável pelo tratamento do sindicado, contendo resposta
aos quesitos apresentados. 3ª Corregedoria Auxiliar, 05 de
agosto de 2.021. Regina Elisa Rudge Bortoli – Delegada de
Polícia”. Que demais Notificações devidas nos autos serão
realizadas por intermédio de publicação no DIÁRIO OFICIAL
DO ESTADO.
6ª Corregedoria Auxiliar - Santos
Edital de Notificação
SA CA 05/21 – DGP 1236/21 - O Delegado de Polícia
Corregedor da 6ª Corregedoria Auxiliar Santos/SP, NOTIFICA o
advogado Dr. Juvenal Marques Ferreira Filho OAB/SP 453.243
a comparecer na Sede da 6ª Corregedoria Auxiliar – Santos, no
dia 09/11/2021 às 15:30h para audiência de interrogatório da
agente policial Ana Paula Soares Lopes nos autos em epígrafe. E
que para que não seja ALEGADO DESCONHECIMENTO, é expe-
dido o presente edital.
Edital de Notificação
SA CA 04/20 – DGP 967/20 - A Delegada de Polícia da 6ª
Corregedoria Auxiliar Santos/SP, NOTIFICA o advogado Dr.
Elias Antonio Jacob OAB/SP 164.928 a comparecer na Sede
da 6ª Corregedoria Auxiliar – Santos, no dia 08/11/2021 às
15:30h para as audiências das testemunhas arroladas pela
defesa, nos autos em que figura o investigador de policia
Marcelo Martins Azevedo. E que para que não seja ALEGA-
DO DESCONHECIMENTO, é expedido o presente edital.
Edital de Notificação
SA CA 09/21 – DGP 1236/21 - A Delegada de Polícia da
6ª Corregedoria Auxiliar Santos/SP, NOTIFICA os advogados
Dr. Domingos Bezerra da Silva OAB/SP 156.205 e Dra. Eliane
Vieira Arrabal, OAB/SP 297.160 a comparecer na Sede da 6ª
Corregedoria Auxiliar – Santos, no dia 25/10/2021 às 16:30h
para as audiências das testemunhas da Administração, arro-
ladas nos autos em epígrafe, onde figura o agente policial
Norberto Nunes de Brito Filho como sindicado. E que para
que não seja ALEGADO DESCONHECIMENTO, é expedido o
presente edital.
Edital de Notificação
SA CA 06/21 – DGP 1726/21 - A Delegada de Polícia da
6ª Corregedoria Auxiliar Santos/SP, NOTIFICA o advogado Dr.
Fabio Borges Pereira OAB/SP 124.120 a comparecer na Sede
da 6ª Corregedoria Auxiliar – Santos, no dia 25/10/2021 às
15:30h para audiência da testemunha José Luiz da Silva,
arrolada nos autos em epígrafe, onde figura o investigador
de policia Heitor Rebelato Ottaviani como sindicado. E que
para que não seja ALEGADO DESCONHECIMENTO, é expedido
o presente edital.
Edital de Notificação
PAD 6ª CA 005/2020 – DGP 3411/2020 - De ordem do
Delegado de Polícia da 6ª Corregedoria Auxiliar – Santos,
Dr. Marcelo Franco Gomes, NOTIFICO o advogado Dr. Elias
Antônio Jacob, OAB/SP 164.928, com escritório na Av.
Siqueira Campos, n.º 566 – Santos/SP, para comparecer nesta
Casa Censora, situada na Rua Ministro Xavier de Toledo, n.º
154 – Campo Grande – Santos/SP, na data de 19/10/2021,
às 14 horas, para a audiência de testemunhas de defesa
arroladas nos autos do Processo Administrativo supracitado,
em que consta como processado Alexandre Menezes de Ávila
Ribeiro. E para que não seja alegada ignorância, é expedido
o presente edital.
8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente
Edital de Intimação
SA-8-004/21 - O Delegado de Polícia Assistente da
8ª Corregedoria Auxiliar da Corregedoria Geral da Polícia
Civil, presidindo os autos da Sindicância Administrativa n.
SA-8-004/21, faz saber ao Senhor Advogado Dr. Valdereide
Aparecido Zorzo, OAB/SP n. 457.069, com endereço profis-
sional em Assis/SP, bem como à acusada naqueles autos,
que a fase probatória foi encerrada, podendo ter vista dos
autos, para apresentação de Alegações Finais no prazo de
7 (sete) dias. E para que não seja alegada ignorância, é
expedido o presente.
Edital de Intimação
PA-8-001/21 - O Delegado de Polícia Assistente da 8ª
Corregedoria Auxiliar da Corregedoria Geral da Polícia Civil,
presidindo os autos do Processo Administrativo Disciplinar n.
PA-8-001/21, intima o advogado nomeado dativo, Dr. Marcos
Hamilton Bomfim, OAB/SP n. 350.833, com endereço profissio-
nal no município de Presidente Prudente/SP, para que, na forma
do Artigo 103 da LC 207/29, se manifeste sobre eventuais provas
que pretende produzir. E para que não seja alegada ignorância,
é expedido o presente.
11ª Corregedoria Auxiliar - Demacro
Edital de Notificação
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 11ª-CA 21/2020
- DGP 3777/2020
Nos autos do contraditório administrativo referenciado, fica
cientificada a Defesa do agendamento da oitiva da testemunha
da Administração para o dia 30/09/2021, às 14h00, nesta Casa
Censora, na Sede da 11ª CA/DEMACRO, 11º andar, sala 11-12. E,
para garantir o princípio da publicidade, é expedido o presente
Edital.
Advogado: Dr. Thales Ferri Schoedl, OAB SP nº 196.377.
Edital de Notificação
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 11ª-CA 03/2021
- DGP 4835/2020
Nos autos do contraditório administrativo referenciado, fica
cientificada a Defesa do agendamento da oitiva da testemunha
da Administração para o dia 30/09/2021, às 15h00, nesta Casa
Censora, na Sede da 11ª CA/DEMACRO, 11º andar, sala 11-12. E,
para garantir o princípio da publicidade, é expedido o presente
Edital.
Advogado: Dr. Thales Ferri Schoedl, OAB SP nº 196.377.
Aposentado, a época dos fatos Delegado de Polícia Titular da
Delegacia de Polícia do Município de Paranapanema/SP, que
deverá estar acompanhado de seus defensores – advogados
– DR WANDERLEY ABRAHAM JUBRAN, OAB/SP nº 53.258;
DR GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAN, OAB/
SP nº 272.097 e DR LUCAS AMÉRICO GAIOTTO, OAB/SP nº
317.965, todos com escritório à Rua Coronel Afonso, nº 777,
Centro, no município de Itapetininga/SP, a comparecer nesta
Delegacia Seccional de Polícia de Avaré/SP – Equipe Corre-
gedora, situada na Rua Santa Catarina, nº 191, Bairro Água
Branca, nesta cidade de Avaré/SP, no dia 29 de setembro
de 2.021, às 14hs30min, para acompanhar os depoimentos
das testemunhas arroladas pela Administração, sendo elas:
EMERSON FOGAÇA DOS SANTOS – Investigador de Polícia,
com sede de exercício na Delegacia de Polícia do Município
de Paranapanema/SP, agendada para o dia 29 de setembro
de 2021, às 14hs30min; e SANDRO HENRIQUE DE CAMPOS
– Policial Militar, com sede de exercício no Pelotão da Polícia
Militar do Município de Paranapanema/SP, agendada para o
dia 29 de setembro de 2021, às 15hs30min.
O não comparecimento do defensor importará em nomea-
ção de defensor “ad-hoc”.
Corregedoria Geral da Polícia Civil
Divisão de Sindicâncias Administrativas
Equipe R
Edital de Notificação
S.A. Nº 203/2020 – D.G.P. Nº 5054/20 – ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA X DANIELA ARCO E FLEXA (ESCRIVÃ DE POLÍCIA). FICA
A SENHORA DEFENSORA DATIVA NOTIFICADA A COMPARECER
PERANTE ESTA EQUIPE “R” DA DIVISÃO DE SINDICÂNCIAS
ADMINISTRATIVAS, SITO A RUA DA CONSOLAÇÃO, Nº 2333 – 6º
ANDAR – CERQUEIRA CÉSAR – SÃO PAULO – SP, PARA RETIRAR
OS AUTOS DO CARTÓRIO E APRESENTAREM EM TEMPO HÁBIL
AS ALEGAÇÕES FINAIS DE DEFESA DA SINDICADA. DRA. THA-
MAR JESSÉ ENÉAS DE CASTRO, OAB/SP Nº 225.538.
Equipe T
Edital de Notificação
S.A. Nº 142/2020 - DGP nº 2720/2020 – Administração
Pública x Policiais Civis. A Delegada de Polícia respondendo
pela Equipe “T” da Divisão de Sindicâncias Administrativas
da Corregedoria Geral da Polícia Civil de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o Advogado, Dr.
OCTACÍLIO DE OLIVEIRA ANDRADE – OAB/SP 266.544, que
foi aberto o prazo para apresentação de Alegações Finais,
disponibilizando os autos para o Sr. Defensor, nesta Equipe
“T”, situada na Rua da Consolação, 2.333, 6º andar, Cer-
queira César, São Paulo/SP. E para que não seja ALEGADA
IGNORÂNCIA, é expedido o presente EDITAL.
Divisão de Processos Administrativos
4ª Unidade Processante Permanente
Edital de Notificação
NOTIFICAÇÃO PAD. nº. 069/2019, DGP. nº. 5491/2019,
CGPC. nº. 1532.10/2019. Por ordem do Exmo. Senhor Doutor
Delegado de Polícia Presidente da 4ª Unidade Processante
Permanente, situada na rua da Consolação nº. 2333, 11º
andar, sala 10, bairro Cerqueira César, São Paulo/SP, e
nos termos do artigo 102, § 2º da Lei Complementar nº.
207/1979, parcialmente modificada pela Lei Complementar
nº. 922/2002, NOTIFICO os ilustres defensores: Dr. Marco
Antonio Pereira Filho – OAB/SP. nº. 377.559, com escritório na
rua Fernando Falcão, nº. 1111, sala 1204, bairro Moóca, São
Paulo/SP ( defensor do acusado Sr. Marco Antonio Pereira);
e Dr. Ivenson Salotto – OAB/SP nº180.458 com escritório
na Rua Barão de Itapetininga, nº 140 – 4ª andar , cj. 404,
República , São Paulo/SP (defensor do acusado Sr. José Mário
Limonte Filho): a comparecerem nesta 4ª UPP, no prazo de 07
(sete) dias, a fim de tomarem ciência da resposta, referente
a Representação desta 4ª UPP para cessação das Medidas
Assecuratórias previstas no artigo 86 da LOP, considerando-
-se os ilustres defensores notificados a partir da data desta
única publicação.
5ª Unidade Processante Permanente
Edital de Notificação
DGP 324/2020 – Processo Administrativo Disciplinar
08/2020 - O Delegado de Polícia Presidente da 5ª Unidade
Processante Permanente da Divisão de Processos Administra-
tivos da Corregedoria Geral da Polícia Civil, nos usos de suas
atribuições, NOTIFICA o Ilustre advogado José Miguel da Júnior,
OAB/SP n.º 237.340, defensor constituído do Escrivão de Polícia,
Vitor Antônio Araújo Ordones: da nova abertura do prazo de 07
(sete) dias para vista e apresentação das alegações finais. E para
que não seja alegada ignorância é expedido o presente edital.
Edital de Notificação
DGP 3843/14 – Processo Administrativo Disciplinar
078/14 - O Delegado de Polícia Presidente da 5ª Unidade
Processante Permanente da Divisão de Processos Adminis-
trativos da Corregedoria Geral da Polícia Civil, nos termos
do art. 102 da Lei Orgânica da Polícia Civil – LC nº 207/79,
alterada em parte pela LC nº 922/02, NOTIFICA novamente
os Ilustres advogados Dr. ALDO SOARES – OAB/SP nº 132.282
e Dr. CARLOS SOARES – OAB/SP nº 241.574, ambos com
escritório na Avenida Engenheiro Caetano Álvares, nº 530,
conjunto 03, Limão, nesta capital, defensores de Edson Melin;
Dr. GILBERTO VIEIRA – OAB/SP nº 120.003, com endereço
na Rua General Flores, nº 297, Bom Retiro, defensor dativo
nomeado para o Investigador de Polícia Alexandre Cassimiro
Lages; Dra. LUCIANA RODRIGUES DE MORAES – OAB/SP
nº 314.373, Dr. WELINGTON ARAÚJO DE ARRUDA – OAB/
SP nº 338.969, Dr. Carlos Benedito Felice Júnior, OAB/SP n.º
353.258 todos com escritório na Rua Catumbi, nº 74, Belém,
nesta capital, defensores do Investigador de Polícia Michael
David Ruiz; Dr. DANIEL LEON BIALSKI – OAB/SP nº 125.000,
Dr. JOÃO BATISTA AUGUSTO JUNIOR – OAB/SP nº 274.839, e
Dr. BRUNO GARCIA BORRAGINE – OAB/SP nº 298.533, todos
com escritório na Rua Doutor Renato Paes de Barros, nº 717,
7º andar, Itaim Bibi/SP, defensores do Investigador de Polícia
André Antonio Rocha de Souza; Dr. ARISTIDES ZACARELLI
NETO – OAB/SP nº 168.710, Dr. PAULO MATARÉZIO FILHO
– OAB/SP nº 140.262, Dr. ADRIANO SCATTINI – OAB/SP nº
315.499, Dr. VICTOR REZENDE FERNANDES DE MAGALHÃES –
OAB/SP nº 323.257, todos com escritório na Rua Tabatingue-
ra, nº 140, conjunto 218, centro de São Paulo/SP, defensores
do Investigador de Polícia Gustavo Mazon Gomes Pinto; Dr.
CARLOS EDUARDO GOMES BELMELLO – OAB/SP nº 174.503,
com escritório na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Men-
des, nº 3200, Ed. Illimité, sala 204, Alto da Boa Vista, Soro-
caba/SP, defensor do Investigador de Polícia Glauco Fernando
Santos, da abertura do prazo comum de 5 (cinco) dias para
apresentação das alegações complementares. E, para que
não seja alegada ignorância, é expedido o presente edital.
Edital de Notificação
DGP N.º 2010/2021 - PAD nº 54/2021 – O Delegado de
Polícia Presidente da 5ª Unidade Processante Permanente da
Divisão de Processos Administrativos da Corregedoria Geral
da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, NOTIFICA o Dr.
Eronides Aguirre Lopes, OAB n.º 112748, Dra. Thamar Jessé
Enéas de Castro, OAB n.º 225538, e Dr. Marcelo Rigonato,
OAB n.º 351.948, todos com escritório à av. Casper Libero,
502, 10º anda, Luz, São Paulo/SP, nesta capital, defensores
constituídos da Escrivã de Polícia aposentada MAGESTY
PENEZZI, da designação da audiência da testemunha arro-
lada pela Administração para o dia 06/10/2021, às 14h00.
E para que não seja ALEGADA IGNORÂNCIA, é expedido o
presente EDITAL.
Divisão das Corregedorias Auxiliares
1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos
Edital de Notificação
O Delegado de Polícia Corregedor Assistente da 1ª Cor-
regedoria Auxiliar de São José dos Campos/SP, Dr. José Hélio
de 26-08-2013, os quais correspondem, atualmente, aos
seguintes valores:
11.1) R$ 287,73 para as perícias médicas.
11.2) R$ 215,28 para as avaliações necessárias e subsidi-
árias à conclusão das perícias médicas de que trata o subitem
11.1.
12) DO PAGAMENTO
Os pagamentos referentes às perícias, às avaliações e aos
exames correlatos serão efetuados após a entrega dos mesmos,
devidamente concluídos, à Equipe de Controle de Perícias do
Imesc.
13) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1) A inscrição do candidato implicará no conhecimento
das presentes instruções e na aceitação de todas as condições
referentes à seleção aqui estabelecidas e às normas e rotinas
internas do Imesc.
13.2) Os casos omissos serão resolvidos pelo Superinten-
dente do Imesc.
13.3) Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos no
CRH ou DDEP do Imesc, pessoalmente ou pelos telefones (11)
3821-1235 ou 3821-1271.
14. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE
SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA
NOTIFICAÇÃO IPEM-SP 008/2021, de 28-5-2021
Protocolo Ipem-SP 202102297 – 2021 – Proc. 135;
Auto de Apreensão/Interdição 386.068.
À Empresa
Auto Posto Gran Prix Ltda.
CNPJ 02.583.123/0001-28
Rua General Newton Estilac Leal, 1329 – Cidades das Flores
02065-000 – Osasco – SP.
Representantes Legais
Rodrigo dos Santos Martins
Sócio-Administrador
CPF 007.806.279-97
Rua Walter Motta Campos, 233 – Vale das Araucarias
86047-670 – Londrina – PR
Jacira Maria dos Santos Martins
Sócio-Administrador
CPF 007.806.179-14
Avenida Atlântica, 5720, Apto. 201 – Centro
88330-036 – Balneário Camboriú – SC
Pela presente, ficam Vossas Senhorias notificadas acerca
da conclusão do exame técnico em componentes pertencentes
às bombas medidoras de combustíveis líquidos apreendidos
por meio do Auto de Apreensão/Interdição 386.068, de 10 de
fevereiro de 2021. Foi constatado nos Laudos Técnicos DMLF
009/1/2021, 009/2/2021, 009/3/2021 e 009/4/2021 acostados
às fls. 89 a 108 do Processo Ipem-SP 135/2021, Protocolo
202102297, que os materiais analisados possuem evidências
físicas de fraude metrológica.
Nos termos do artigo 3º da Portaria Ipem-SP 007/2021,
fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a
partir da ciência desta Notificação para, querendo, interpor
impugnação aos referidos Laudos. Assim, neste prazo, o pro-
cesso administrativo encontrar-se-á à disposição para vista,
devendo ser solicitada no Setor de Atendimento Jurídico,
na Sede do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São
Paulo, situada na Rua Santa Cruz, 1.922, andar térreo, Vila
Gumercindo, São Paulo-SP, no horário das 9h às 16h, devendo
o interessado realizar agendamento prévio pelo e-mail atendi-
mentojurídico@ipem.sp.gov.br.
Ficam Vossas Senhorias cientes de que não havendo
interposição de recurso no prazo preconizado, o procedimento
administrativo encerrar-se-á no âmbito do Ipem-SP, com fulcro
na Lei Estadual 16.416, de 11 de maio de 2017, prosseguindo o
feito perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado
de São Paulo, conforme o artigo 3º da Portaria CAT 102, de 16
de outubro de 2017.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Corregedoria Geral da Fundação CASA
De 31.08.2021
Processo Administrativo Disciplinar n. 0588/19
Processados (as): TIAGO AUGUSTO RODRIGUES – RE.
44705-5
Cientificação de Medida Disciplinar
Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplicação
de Suspensão por 20 (vinte) dias conforme apurado no SDE
0588/19.
Conforme Relatório Conclusivo de fls. 104/109, Parecer da
Corregedora Geral de fls. 110 e Decisão do Presidente de fls.
112/113.
Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de
medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação
de Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado
desejar, de acordo com a Portaria Normativa n° 253/2013 com
a nova redação aplicada pela Portaria Normativa n° 332/2019,
artigo 1°.
Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº
253/2013.
Processo Administrativo Disciplinar n. 2952/19
Processados (as): JOSELI SAMARA PINTO – RE. 23934-3
Cientificação de Medida Disciplinar
Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplicação
de Arquivamento conforme apurado no SDE 2952/19.
Conforme Decisão do Presidente de fls. 38.
Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de
medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação
de Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado
desejar, de acordo com a Portaria Normativa n° 253/2013 com
a nova redação aplicada pela Portaria Normativa n° 332/2019,
artigo 1°.
Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº
253/2013.
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR.
MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES
PEREIRA
Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior 7 - Sorocaba
Delegacia Seccional de Polícia de Avaré
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO
PAULO
INTERIOR – DEINTER 7 – SOROCABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE AVARÉ
N O T I F I C A Ç Ã O
Pela presente, nos autos da Carta Precatória de nº
42/2021 e Procedimento Administrativo Disciplinar nº
02/2021, instaurado em 23/03/2021, proveniente da 7ª
Corregedoria Auxiliar de Sorocaba, NOTIFICO o senhor DR
ROBERTO THEODORO DE OLIVEIRA – Delegado de Polícia
ou eventual rompimento do vínculo no órgão de origem, tão
logo seja notificado da mesma, além de qualquer alteração de
endereço.
8.5) Apresentar-se adequadamente trajado, usando avental
do Instituto e crachá, nos termos do art. 241, inciso X, da Lei
10.261/68.
8.6) Prestar esclarecimentos sobre laudo de sua autoria
ou quaisquer outras necessidades emergenciais, quando noti-
ficado ou intimado pelo Poder Judiciário, pela administração
do Imesc ou por qualquer outra autoridade competente,
devendo comparecer em juízo, a sede do Instituto ou a outro
local determinado.
8.7) Nas perícias médico-legais e psiquiátricas, em pro-
cessos de natureza cível e administrativa, entregar o laudo
e as solicitações de pedidos de exames e/ou avaliações
complementares, no prazo máximo de 45 dias, contados da
realização da perícia, utilizando modelo de laudo padroniza-
do pelo Imesc. Em processos de natureza criminal o prazo de
conclusão das perícias supracitadas é de 30 dias, contados da
realização da perícia.
8.7.1. Se o servidor cadastrado for incumbido da realização
de avaliação complementar, esta deverá ser entregue no prazo
máximo de 30 dias, contados da ciência da referida solicitação.
8.7.2. Entregar as respostas de pedido de esclarecimentos
ou quesitos suplementares, no prazo máximo de 15 (quinze),
contados da ciência de referida solicitação, se outro prazo não
tiver sido estabelecido pela autoridade requisitante.
8.7.3. Os prazos acima estabelecidos serão contínuos, sem
qualquer interrupção ou suspensão.
8.7.4. Os prazos poderão ser prorrogados por igual período
desde que devidamente justificados, mediante solicitação formal
dirigida ao Diretor do Centro de Perícias.
8.8) Escusar-se do encargo mediante requerimento JUSTI-
FICADO dirigido ao Diretor do Centro de Perícias, nos casos de
suspeição e impedimento, somente nas hipóteses previstas nos
8.9) Estabelecer o dia para comparecimento semanal no
Imesc, a fim de tomar ciência das pastas que se encontram a
sua disposição para conclusão das perícias e das solicitações de
avaliações complementares e de respostas a quesitos.
8.9.1. Na hipótese de o servidor cadastrado não comparecer
em duas semanas consecutivas para proceder à retirada das
pastas e quesitos sob sua responsabilidade, injustificadamente
aquele será notificado através do Diário Oficial do Estado para
que tome ciência, data em que começarão a fluir os prazos
estabelecidos no item 8.7.
8.10) Entregar pastas em seu poder, devidamente concluí-
das no prazo máximo de 30 dias, a partir do ato de descadastra-
mento publicado no Diário Oficial do Estado.
8.11) É vedado ao servidor cadastrado no Imesc ser indica-
do e/ou atuar como assistente técnico das partes nas perícias
requisitadas à autarquia.
Para a manutenção do exercício de suas atribuições
junto ao Imesc, os servidores cadastrados DEVERÃO observar
as recomendações da Diretoria referentes à participação em
cursos de capacitação e de educação continuada, na sede do
Imesc ou em local a ser determinado, com frequência mínima
obrigatória estabelecida de acordo com o tempo de exer-
cício pericial na instituição: para profissionais cadastrados
até 02 anos, 75% e para profissionais cadastrados a mais
de 02 anos, 50%. A presença dos servidores cadastrados
será imprescindível, em algumas atividades didáticas e de
atualização, em caráter excepcional, obrigatória mediante
convocação da DDEP.
9) DAS SANÇÕES
No caso de descumprimento das obrigações estabelecidas
no item 8 do presente edital, o Diretor do Centro de Perícias
deverá:
9.1) Notificar o perito, para apresentar justificativa, no
prazo de 05 dias, decidindo também neste ato, pela:
a) suspensão cautelar do agendamento de novas perícias;
b) proposição ao Superintendente de suspensão do paga-
mento da remuneração do servidor até que seja satisfeita a
exigência, quando se tratar de descumprimento dos prazos
previstos no item 8.7 deste edital.
9.1.1) tratando-se de descumprimento dos prazos previstos
para responder quesitos suplementares ou prestar esclarecimen-
tos sobre o laudo, o Diretor do Centro de Perícias poderá, ainda,
propor à autoridade judicial requisitante a intimação do servidor
para apresentar as respostas ou os esclarecimentos diretamente
em audiência.
9.2) Após apresentada a justificativa, o Diretor do Centro
de Perícias, entendendo que restou injustificado o descumpri-
mento, dará ciência do fato ao Superintendente, que decidirá,
motivadamente, pela instauração, ou não, de procedimento
sancionatório previsto na Lei 10.177/98, o qual poderá ensejar
as seguintes penalidades:
9.2.1. Advertência.
9.2.2. Suspensão do cadastramento do servidor, por até
90 dias.
9.2.3. Descadastramento.
9.3) Instaurado o procedimento sancionatório, havendo
conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o
Superintendente resolver pela suspensão, ou não, cautelar do
agendamento pericial do cadastrado e, se for o caso, comunicará
à autoridade requisitante o ocorrido para adoção das medidas
cabíveis naquela esfera.
9.3.1. Na hipótese da Diretoria do Centro de Perícias verifi-
car que os fatos e a autoria estão suficientemente caracteriza-
dos, poderá a mesma diretamente propor, ao Superintendente, a
instauração de procedimento sancionatório na forma estabele-
cida nos subitens 9.2 e 9.3, independentemente da notificação
prevista no subitem 9.1.
9.3.2. A atribuição prevista neste item 9, nas atividades
periciais desempenhadas pelo Diretor do Centro de Perícias,
caberá ao Diretor do Departamento de Estudos e Perícias e,
quanto às desempenhadas por este, ao Superintendente.
9.3.3. O Superintendente da Autarquia poderá adotar dire-
tamente todas as providências estabelecidas neste item.
9.4) Tratando-se de servidores dos quadros do Imesc e
cadastrados nos termos do Decreto 49.260 de 17-12-2004,
o descumprimento das obrigações estabelecidas no item 8
do presente edital poderá ensejar, também, a aplicação das
penas previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis,
Lei 10.261/98.
10) DAS HIPÓTESES DE DESCADASTRAMENTO
Haverá o DESCADASTRAMENTO, nas seguintes hipóteses:
10.1) A pedido, mediante requerimento escrito do cadastra-
do, dirigido ao Diretor do Centro de Perícias, com antecedência
de mínima de 90 dias, EXCETO nas hipóteses de caso fortuito ou
força maior, devidamente comprovadas.
10.2) Por descumprimento das obrigações estabelecidas no
item 8 do presente edital, mediante procedimento sancionatório,
estabelecido na Lei 10.177, de 30-12-1998.
10.3) O descadastramento não desobrigará o perito de con-
cluir as perícias que houver iniciado, bem como de responder a
quesitos e indagações das autoridades requisitantes nos laudos
por ele elaborados.
10.4.) O descadastramento, por descumprimento das obri-
gações, impedirá o perito de pleitear novo cadastramento na
Autarquia, pelo período de 05 (cinco) anos, contados da decisão
definitiva.
11) DOS HONORÁRIOS
Os honorários atinentes da realização de perícias,
avaliações e exames correlatos serão pagos de acordo
com o estabelecido no artigo 4º do Decreto 49.260, de
17-12-2004, alterado pelo artigo 1º do Decreto 59.472,
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sexta-feira, 17 de setembro de 2021 às 05:01:33

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