Editais - SeguraNóa Pública

Data de publicação16 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 16 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (179) – 121
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR.
MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES
PEREIRA
Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior 2 - Campinas
Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí
O Delegado Seccional de Polícia de Jundiaí, Dr. Luiz Carlos
Branco Junior, faz saber que, em conformidade com o artigo 27,
inciso III, do Decreto nº 44.448/99, combinado com a Resolução
SSP nº 46/70, procederá a Correição Ordinária referente ao 2º
semestre do ano de 2021 nas Unidades Policiais subordinadas,
abaixo relacionadas, nos dias e horários a seguir mencionados,
ficando, para tanto, convocadas as autoridades e funcionários
das respectivas unidades e convidado o público em geral, visto
que durante os trabalhos serão recebidas queixas ou sugestões
no tocante aos serviços policiais e administrativos.
27/09 - Delegacia de Polícia de Louveira – 14:30 hs
28/09 - Delegacia de Polícia de Jarinu – 14:30 hs
29/09 – 4º Distrito Policial de Jundiaí – 14:30 hs
30/09 - Delegacia de Polícia de Itupeva – 14:30 hs
05/10 – Delegacia de Polícia de Campo Limpo Paulista – 14:30 hs
06/10 – 2º Distrito Policial de Jundiaí – 14:30 hs
07/10 - 6º Distrito Policial de Jundiaí – 14:30 hs
08/10 - Delegacia do Município e 1º D.P. de Cabreúva –
14:30 e 15:00 hs
14/10 - Delegacia de Polícia de Itatiba e 1º D.P. de Itatiba
– 14:30 e 15:00 hs
15/10 – Delegacia de Polícia de Morungaba e DDM de
Itatiba – 14:30 e 15:00 hs
19/10 - Delegacia do Município de Várzea Paulista – 14:30 hs
20/10 - 1º D.P. e DDM de Várzea Paulista – 14:30 e 15:00 hs
21/10 - 3º Distrito Policial de Jundiaí – 14:30 hs
22/10 - 1º e 7º Distritos Policial de Jundiaí – 14:30 e 15:00 hs
25/10 – DIG de Jundiaí – 14:30 hs
26/10 – 5º Distrito Policial de Jundiaí – 14:30 hs
27/10 - DDM de Jundiaí e DISE de Jundiaí – 14:30 e 15:00 hs
04/11 - Seccional (Sede) – 10:00 hs
Jundiaí, 15 de setembro de 2021.
LUIZ CARLOS BRANCO JUNIOR
Delegado Seccional de Polícia de Jundiaí
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior
2 - DEINTER-2
Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí
Cartório Central
Avenida Nove de Julho,325 – Jd. Brasil - Jundiaí/SP - CEP:
13.201-019
(11) 4583-6400 – jundiai.cartorio@policiacivil.sp.gov.br
Data 15/09/2021
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Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior 3 - Ribeirão Preto
Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho
Delegacia de Investigações Gerais de Sertãozinho
O Sr Dr Delegado de Polícia Titular da Delegacia de Inves-
tigações Gerais de Sertãozinho, no uso de suas atribuições
legais, etc.,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem ou interessar possam, que
visando a destinação final a ser dada às coisas a seguir
relacionadas, recolhidas nesta unidade policial situada na
Rua Elpídio Gomes, 1096, bairro Centro, nesta cidade de
Sertãozinho, Estado de São Paulo, a saber:
LOTE OBJETO MARCA MODELO
1 TV PHILCO 29"
2 TV PHILIPS 20"
3 TV PHILIPS 20"
4 TV PHILIPS 20"
5 TV CINERAL 20"
6 TV MITSUBISHI 20"
7 TV SAMSUMG 20"
8 TV NISATO 20"
9 TV SEMP - LUMINA 14"
10 TV PHILIPS 14"
11 TV CCE 14"
12 TV PAXAN 14"
13 MÁQUINA BRASTEMP LAVADOURA LOUÇA
14 RÁDIO SEM MARCA APARENTE AUTOMOTIVO
15 RÁDIO SEM MARCA APARENTE AUTOMOTIVO
16 RÁDIO SEM MARCA APARENTE AUTOMOTIVO
17 RÁDIO SEM MARCA APARENTE AUTOMOTIVO
18 RÁDIO SEM MARCA APARENTE AUTOMOTIVO
19 RÁDIO SEM MARCA APARENTE AUTOMOTIVO
20 RÁDIO SEM MARCA APARENTE AUTOMOTIVO
21 RÁDIO SEM MARCA APARENTE AUTOMOTIVO
22 RÁDIO SEM MARCA APARENTE AUTOMOTIVO
23 RÁDIO SEM MARCA APARENTE AUTOMOTIVO
24 RÁDIO SEM MARCA APARENTE AUTOMOTIVO
25 RÁDIO SEM MARCA APARENTE AUTOMOTIVO
26 RÁDIO SEM MARCA APARENTE AUTOMOTIVO
27 RÁDIO SEM MARCA APARENTE AUTOMOTIVO
28 RÁDIO SEM MARCA APARENTE AUTOMOTIVO
29 RÁDIO SEM MARCA APARENTE AUTOMOTIVO
30 RÁDIO SEM MARCA APARENTE AUTOMOTIVO
31 RÁDIO SEM MARCA APARENTE AUTOMOTIVO
32 RÁDIO SEM MARCA APARENTE AUTOMOTIVO
33 RÁDIO SEM MARCA APARENTE AUTOMOTIVO
34 RÁDIO SEM MARCA APARENTE AUTOMOTIVO
35 RÁDIO SEM MARCA APARENTE AUTOMOTIVO
36 RÁDIO SEM MARCA APARENTE AUTOMOTIVO
37 RÁDIO SEM MARCA APARENTE AUTOMOTIVO
38 RÁDIO SEM MARCA APARENTE AUTOMOTIVO
39 RÁDIO SEM MARCA APARENTE AUTOMOTIVO
40 AQUECEDOR ENXUTA AQUECEDOR AMBIENTE
41 SOM SEM MARCA APARENTE CORNETA
42 SOM SEM MARCA APARENTE CORNETA
43 SOM SEM MARCA APARENTE CORNETA
44 MICROSISTEM TOSHIBA 3X1
45 MICROSISTEM SONY 3X1
46 MICROSISTEM AIWA 3X1
47 MICROSISTEM PHILIPS 3X1
48 MICROSISTEM SEMIVOX 3X1
49 MICROSISTEM GRADIENTE 3X1
50 MICROSISTEM PANASONIC 3X1
51 MICROSISTEM ENERGY 3X1
52 SOM SONY CAIXAS
53 SOM SONY CAIXAS
54 SOM SONY CAIXAS
55 SOM SONY CAIXAS
56 SOM PHILIPS CAIXAS
57 SOM WAY SYSTEM CAIXAS
58 SOM WAY SYSTEM CAIXAS
59 SOM SEM MARCA APARENTE CAIXAS
60 SOM AIWA CAIXAS
61 RADIO RODSTAR PORTÁTIL
62 RADIO RODSTAR PORTÁTIL
63 RADIO PRECISION PORTÁTIL
64 RADIO AKIO PORTÁTIL
65 RADIO DISC COMPACT PORTÁTIL
66 RADIO AIWA PORTÁTIL
67 RADIO SEM MARCA APARENTE PORTÁTIL
68 RADIO PORTÁTIL
69 BALANÇA LIBROR DIGITAL
70 CALCULADORA OLIVETTI MANUAL
71 RECEPTOR TELEFÔNICA SINAL DE SATÉLITE
72 SOM STETON AMPLIFICADOR
73 SOM SEM MARCA APARENTE ALTO FALANTE
74 SOM SEM MARCA APARENTE ALTO FALANTE
Desta forma, V. Sa. terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a
contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da presente,
para apresentar, se desejar, Defesa Prévia, bem como, no mesmo
interregno, oferecer rol de testemunhas com endereço completo
destas, não podendo ultrapassar o número máximo de 3 (três),
sob pena de preclusão. Também poderá, se assim lhe convier,
fazer-se acompanhar por advogado, bem como ser por ele
representado(a) nos atos processuais.
O acesso aos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCI-
PLINAR em epígrafe poderá ser feito pessoalmente na Correge-
doria-Geral, podendo, se assim desejar, obter cópias impressas,
desde que recolhido o valor nos termos da Portaria Normativa
203/2011 e do Comunicado CG n. 02/2017.
Poderá também, nos termos do Comunicado CG n. 01/2015,
ter o processado acesso às cópias digitalizadas após a solicitação
pelo sítio institucional da Fundação CASA-SP ERP \
fundacaocasa.sp.gov.br/erp/\>, de acesso exclusivo e pessoal
do servidor ou de seu procurador devidamente nomeado com
procuração juntada aos autos físicos do Processo Administrativo.
Por isso, tendo sido neste momento regularmente intimado,
no caso de não comparecimento injustificado, os atos do presen-
te Processo correrão à sua revelia.
Processo Administrativo Disciplinar n. 1458/21
Interessado: Nailson Araújo de Sá – RE
Deliberação
Por meio da presente e nos moldes do art. 20 e ss., da Porta-
ria Normativa nº 253/13, NOTIFICA-SE o(a) Sr(a) Nailson Araujo
de sa - RE: 453973, que está sendo processado(a), conforme
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR n. 1458/2021, em
trâmite nesta Corregedoria Geral.
Desta forma, V. Sa. terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a
contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da presente,
para apresentar, se desejar, Defesa Prévia, bem como, no mesmo
interregno, oferecer rol de testemunhas com endereço completo
destas, não podendo ultrapassar o número máximo de 3 (três),
sob pena de preclusão. Também poderá, se assim lhe convier,
fazer-se acompanhar por advogado, bem como ser por ele
representado(a) nos atos processuais.
O acesso aos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCI-
PLINAR em epígrafe poderá ser feito pessoalmente na Correge-
doria-Geral, podendo, se assim desejar, obter cópias impressas,
desde que recolhido o valor nos termos da Portaria Normativa
203/2011 e do Comunicado CG n. 02/2017.
Poderá também, nos termos do Comunicado CG n. 01/2015,
ter o processado acesso às cópias digitalizadas após a solicitação
pelo sítio institucional da Fundação CASA-SP ERP \
fundacaocasa.sp.gov.br/erp/\>, de acesso exclusivo e pessoal
do servidor ou de seu procurador devidamente nomeado com
procuração juntada aos autos físicos do Processo Administrativo.
Por isso, tendo sido neste momento regularmente intimado,
no caso de não comparecimento injustificado, os atos do presen-
te Processo correrão à sua revelia.
Corregedoria Geral da Fundação CASA
De 31.08.2021
Processo Administrativo Disciplinar n. 0588/19
Processados (as): TIAGO AUGUSTO RODRIGUES – RE.
44705-5
Cientificação de Medida Disciplinar
Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplicação
de Suspensão por 20 (vinte) dias conforme apurado no SDE
0588/19.
Conforme Relatório Conclusivo de fls. 104/109, Parecer da
Corregedora Geral de fls. 110 e Decisão do Presidente de fls.
112/113.
Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de
medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação
de Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado
desejar, de acordo com a Portaria Normativa n° 253/2013 com
a nova redação aplicada pela Portaria Normativa n° 332/2019,
artigo 1°.
Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº
253/2013.
Processo Administrativo Disciplinar n. 2952/19
Processados (as): JOSELI SAMARA PINTO – RE. 23934-3
Cientificação de Medida Disciplinar
Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplicação
de Arquivamento conforme apurado no SDE 2952/19.
Conforme Decisão do Presidente de fls. 38.
Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de
medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação
de Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado
desejar, de acordo com a Portaria Normativa n° 253/2013 com
a nova redação aplicada pela Portaria Normativa n° 332/2019,
artigo 1°.
Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº
253/2013.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO SEDS/COSAN/BP N.º
011/2021
PROCESSO: 921771/2021
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE ORGANI-
ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC OBJETIVANDO A CON-
JUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA O FORNECIMENTO DE REFEI-
ÇÕES, FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DO “RESTAURANTE
POPULAR” INSTITUIDO PELO DECRETO N.º 45.547, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2000.
UNIDADE SUMARÉ
O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de
sua SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com
fundamento na Lei do Marco Regulatório das Parcerias com
Organizações da Sociedade Civil, Lei n.º 13.019, de 31 de
julho de 2014 e alterações posteriores, bem como com o
Decreto n.º 61.981, de 20 de maio de 2016 e alterações
posteriores, e mediante as normas contidas no presente
Edital, torna público que serão recebidos envelopes conten-
do Propostas, tendo em vista a Seleção de ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) objetivando a conjugação de
esforços para a implantação, funcionamento e manuten-
ção do “Restaurante Popular” instituído pelo Decreto n.º
45.547, de 26 de dezembro de 2000, e alterações poste-
riores – Unidade Sumaré – cujo o valor total estimado é
de R$ 3.676.600,00 (três milhões seiscentos e setenta e
seis mil e seiscentos reais), para um período de 12 (doze)
meses. É de responsabilidade da SECRETARIA o montante
de R$ 1.497.280,00 (um milhão quatrocentos e noventa e
sete mil duzentos e oitenta reais). É de responsabilidade da
PREFEITURA o montante de R$ 1.997.280,00 (um milhão
novecentos e noventa e sete mil duzentos e oitenta reais),
e ainda os demais R$ 159.840,00 (cento e cinquenta e nove
mil oitocentos e quarenta reais), correspondentes aos valo-
res pagos pelo usuário
O período de divulgação do Chamamento Público será de
15/09/2021 a 14/10/2021. O Edital na íntegra e seus anexos
estão disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria de Desen-
volvimento Social, no endereço eletrônico https://www.desen-
volvimentosocial.sp.gov.br/acoes-de-protecao-social/programa-
-bom-prato/ e, as dúvidas deverão ser encaminhadas ao correio
eletrônico parcerias.bomprato@sp.gov.br.
O prazo para recebimento das propostas técnicas encerrar-
-se-á na data de 14/10/2021 às 16h00min. As propostas deverão
ser encaminhadas para a Coordenadoria de Segurança Alimen-
tar e Nutricional (COSAN) localizada na Rua Boa Vista n.º 170
– 5º andar – Bloco 5, Centro – CEP: 01014-930, São Paulo/ SP.
O julgamento e a formalização dos termos de colaboração com
as OSCs ocorrerão de acordo com os critérios objetivos para a
seleção da executora do Chamamento Público.
presente processo será arquivado, ressalvada a hipótese do §10,
do art. 22, da PN nº 253/13.
Outrossim, se não houver interesse na suspensão do proces-
so, V. Sa. tem o prazo
10 (dez) dias úteis, também a contar do primeiro dia útil
seguinte ao recebimento da presente, para apresentar, se dese-
jar, Defesa Prévia, bem como, no mesmo interregno, oferecer rol
de testemunhas com endereço completo destas, não podendo
ultrapassar o número máximo de 3 (três),sob pena de preclusão.
Também poderá, se assim lhe convier, fazer-lhe acompanhar
por advogado, bem como ser por ele representado nos atos
processuais.
O acesso aos autos do Processo Administrativo Disciplinar
em epígrafe poderá ser feito pessoalmente na Corregedoria-
-Geral, podendo, se assim desejar, obter cópias impressas,
desde que recolhido o valor nos termos da Portaria Normativa
203/2011 e do Comunicado CG n. 02/2017.
Poderá também, nos termos do Comunicado CG n. 01/2015,
ter o processado acesso às cópias digitalizadas após a solicitação
pelo sítio institucional da Fundação CASA-SP ERP \
fundacaocasa.sp.gov.br/erp/\>, de acesso exclusivo e pessoal
do servidor ou de seu procurador devidamente nomeado com
procuração juntada aos autos físicos do Processo Administrativo.
Por isso, tendo sido neste momento regularmente intimado,
no caso de não comparecimento injustificado, os atos do presen-
te Processo correrão à sua revelia.
Processo Administrativo Disciplinar n. 3562/19
Interessado: Dalila dos Santos – RE 242792
Deliberação
Por meio da presente e nos moldes do art. 20 e ss., da
Portaria Normativa nº 253/13, NOTIFICA-SE o(a) Sr(a) Dalila Dos
Santos - RE: 242792, que está sendo processado(a), conforme
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR n. 3562/2019, em
trâmite nesta Corregedoria Geral.
Contudo, verificou-se que estão presentes os requisitos
dispostos no artigo 22, da
Portaria Normativa nº 253/13, o qual possibilita que lhe seja
proposta a suspensão do presente processo.
Assim, V. Sa. tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da presente, para
manifestar por escrito se aceita a proposta de suspensão do
presente processo, nos termos do art. 22 da PN nº 253/13,
ficando, desde já, ciente de que se novo processo administrativo
disciplinar for instaurado em face de V. Sa. durante o período de
prova de 180 (centro e oitenta) dias, a suspensão será revogada
e o presente processo seguirá seu trâmite. Em não havendo
a revogação da suspensão e expirando o período de prova, o
presente processo será arquivado, ressalvada a hipótese do §10,
do art. 22, da PN nº 253/13.
Outrossim, se não houver interesse na suspensão do proces-
so, V. Sa. tem o prazo
10 (dez) dias úteis, também a contar do primeiro dia útil
seguinte ao recebimento da presente, para apresentar, se dese-
jar, Defesa Prévia, bem como, no mesmo interregno, oferecer rol
de testemunhas com endereço completo destas, não podendo
ultrapassar o número máximo de 3 (três),sob pena de preclusão.
Também poderá, se assim lhe convier, fazer-lhe acompanhar
por advogado, bem como ser por ele representado nos atos
processuais.
O acesso aos autos do Processo Administrativo Disciplinar
em epígrafe poderá ser feito pessoalmente na Corregedoria-
-Geral, podendo, se assim desejar, obter cópias impressas,
desde que recolhido o valor nos termos da Portaria Normativa
203/2011 e do Comunicado CG n. 02/2017.
Poderá também, nos termos do Comunicado CG n.
01/2015, ter o processado acesso às cópias digitalizadas após
a solicitação pelo sítio institucional da Fundação CASA-SP
ERP \.br/erp/\>, de acesso
exclusivo e pessoal do servidor ou de seu procurador devida-
mente nomeado com procuração juntada aos autos físicos do
Processo Administrativo.
Por isso, tendo sido neste momento regularmente intimado,
no caso de não comparecimento injustificado, os atos do presen-
te Processo correrão à sua revelia.
Processo Administrativo Disciplinar n. 1461/21
Interessado: Luiz Fernando Colli Junior – RE 458946
Deliberação
Por meio da presente e nos moldes do art. 20 e ss., da Por-
taria Normativa nº 253/13, NOTIFICA-SE o(a) Sr(a) Luiz Fernando
Colli Junior - RE: 458946, que está sendo
processado(a), conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO DIS-
CIPLINAR n. 1461/2021, em trâmite nesta Corregedoria Geral.
Desta forma, V. Sa. terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a
contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da presente,
para apresentar, se desejar, Defesa Prévia, bem como, no mesmo
interregno, oferecer rol de testemunhas com endereço completo
destas, não podendo ultrapassar o número máximo de 3 (três),
sob pena de preclusão. Também poderá, se assim lhe convier,
fazer-se acompanhar por advogado, bem como ser por ele
representado(a) nos atos processuais.
O acesso aos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCI-
PLINAR em epígrafe poderá ser feito pessoalmente na Correge-
doria-Geral, podendo, se assim desejar, obter cópias impressas,
desde que recolhido o valor nos termos da Portaria Normativa
203/2011 e do Comunicado CG n. 02/2017.
Poderá também, nos termos do Comunicado CG n.
01/2015, ter o processado acesso às cópias digitalizadas após
a solicitação pelo sítio institucional da Fundação CASA-SP
ERP \.br/erp/\>, de acesso
exclusivo e pessoal do servidor ou de seu procurador devida-
mente nomeado com procuração juntada aos autos físicos do
Processo Administrativo.
Por isso, tendo sido neste momento regularmente intimado,
no caso de não comparecimento injustificado, os atos do presen-
te Processo correrão à sua revelia.
Processo Administrativo Disciplinar n. 1455/21
Interessado: Gilberto de Jesus dos Santos Dias – RE 429557
Deliberação
Por meio da presente e nos moldes do art. 20 e ss., da
Portaria Normativa nº 253/13, NOTIFICA-SE o(a) Sr(a) Gilber-
to de Jesus Dos Santos Dias - RE: 429557, que está sendo
processado(a), conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLI-
NAR n. 1455/2021, em trâmite nesta Corregedoria Geral.
Desta forma, V. Sa. terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a
contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da presente,
para apresentar, se desejar, Defesa Prévia, bem como, no mesmo
interregno, oferecer rol de testemunhas com endereço completo
destas, não podendo ultrapassar o número máximo de 3 (três),
sob pena de preclusão. Também poderá, se assim lhe convier,
fazer-se acompanhar por advogado, bem como ser por ele
representado(a) nos atos processuais.
O acesso aos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCI-
PLINAR em epígrafe poderá ser feito pessoalmente na Correge-
doria-Geral, podendo, se assim desejar, obter cópias impressas,
desde que recolhido o valor nos termos da Portaria Normativa
203/2011 e do Comunicado CG n. 02/2017.
Poderá também, nos termos do Comunicado CG n. 01/2015,
ter o processado acesso às cópias digitalizadas após a solicitação
pelo sítio institucional da Fundação CASA-SP ERP \
fundacaocasa.sp.gov.br/erp/\>, de acesso exclusivo e pessoal
do servidor ou de seu procurador devidamente nomeado com
procuração juntada aos autos físicos do Processo Administrativo.
Por isso, tendo sido neste momento regularmente intimado,
no caso de não comparecimento injustificado, os atos do presen-
te Processo correrão à sua revelia.
Processo Administrativo Disciplinar n. 1462/21
Interessado: Hamilton dos Santos Ribeiro – RE 406260
Deliberação
Por meio da presente e nos moldes do art. 20 e ss., da Por-
taria Normativa nº 253/13, NOTIFICA-SE o(a) Sr(a) Hamilton Dos
Santos Ribeiro - RE: 406260, que está sendo processado(a), con-
forme PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR n. 1462/2021,
em trâmite nesta Corregedoria Geral.
Outrossim, se não houver interesse na suspensão do proces-
so, V. Sa. tem o prazo
10 (dez) dias úteis, também a contar do primeiro dia útil
seguinte ao recebimento da presente, para apresentar, se dese-
jar, Defesa Prévia, bem como, no mesmo interregno, oferecer rol
de testemunhas com endereço completo destas, não podendo
ultrapassar o número máximo de 3 (três),sob pena de preclusão.
Também poderá, se assim lhe convier, fazer-lhe acompanhar
por advogado, bem como ser por ele representado nos atos
processuais.
O acesso aos autos do Processo Administrativo Disciplinar
em epígrafe poderá ser feito pessoalmente na Corregedoria-
-Geral, podendo, se assim desejar, obter cópias impressas,
desde que recolhido o valor nos termos da Portaria Normativa
203/2011 e do Comunicado CG n. 02/2017.
Poderá também, nos termos do Comunicado CG n.
01/2015, ter o processado acesso às cópias digitalizadas após
a solicitação pelo sítio institucional da Fundação CASA-SP
ERP \.br/erp/\>, de acesso
exclusivo e pessoal do servidor ou de seu procurador devida-
mente nomeado com procuração juntada aos autos físicos do
Processo Administrativo.
Por isso, tendo sido neste momento regularmente intimado,
no caso de não comparecimento injustificado, os atos do presen-
te Processo correrão à sua revelia.
Processo Administrativo Disciplinar n. 2939/19
Interessado: Gustavo Limba da Fonseca – RE 420803
Deliberação
Por meio da presente e nos moldes do art. 20 e ss., da Porta-
ria Normativa nº 253/13, NOTIFICA-SE o(a) Sr(a) Gustavo Limba
da Fonseca - RE: 420803, que está sendo processado(a), confor-
me PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR n. 2939/2019, em
trâmite nesta Corregedoria Geral.
Contudo, verificou-se que estão presentes os requisitos
dispostos no artigo 22, da
Portaria Normativa nº 253/13, o qual possibilita que lhe seja
proposta a suspensão do presente processo.
Assim, V. Sa. tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da presente, para
manifestar por escrito se aceita a proposta de suspensão do
presente processo, nos termos do art. 22 da PN nº 253/13,
ficando, desde já, ciente de que se novo processo administrativo
disciplinar for instaurado em face de V. Sa. durante o período de
prova de 180 (centro e oitenta) dias, a suspensão será revogada
e o presente processo seguirá seu trâmite. Em não havendo
a revogação da suspensão e expirando o período de prova, o
presente processo será arquivado, ressalvada a hipótese do §10,
do art. 22, da PN nº 253/13.
Outrossim, se não houver interesse na suspensão do proces-
so, V. Sa. tem o prazo
10 (dez) dias úteis, também a contar do primeiro dia útil
seguinte ao recebimento da presente, para apresentar, se dese-
jar, Defesa Prévia, bem como, no mesmo interregno, oferecer rol
de testemunhas com endereço completo destas, não podendo
ultrapassar o número máximo de 3 (três),sob pena de preclusão.
Também poderá, se assim lhe convier, fazer-lhe acompanhar
por advogado, bem como ser por ele representado nos atos
processuais.
O acesso aos autos do Processo Administrativo Disciplinar
em epígrafe poderá ser feito pessoalmente na Corregedoria-
-Geral, podendo, se assim desejar, obter cópias impressas,
desde que recolhido o valor nos termos da Portaria Normativa
203/2011 e do Comunicado CG n. 02/2017.
Poderá também, nos termos do Comunicado CG n.
01/2015, ter o processado acesso às cópias digitalizadas após
a solicitação pelo sítio institucional da Fundação CASA-SP
ERP \.br/erp/\>, de acesso
exclusivo e pessoal do servidor ou de seu procurador devida-
mente nomeado com procuração juntada aos autos físicos do
Processo Administrativo.
Por isso, tendo sido neste momento regularmente intimado,
no caso de não comparecimento injustificado, os atos do presen-
te Processo correrão à sua revelia.
Processo Administrativo Disciplinar n. 2168/19
Interessado: Laudinete Melo dos Praseres – RE 211333
Deliberação
Por meio da presente e nos moldes do art. 20 e ss., da Porta-
ria Normativa nº 253/13, NOTIFICA-SE o(a) Sr(a) Laudinete Melo
Dos Praseres - RE: 211333, que está sendo processado(a), con-
forme PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR n. 2168/2019,
em trâmite nesta Corregedoria Geral.
Contudo, verificou-se que estão presentes os requisitos
dispostos no artigo 22, da
Portaria Normativa nº 253/13, o qual possibilita que lhe seja
proposta a suspensão do presente processo.
Assim, V. Sa. tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da
presente, para manifestar por escrito se aceita a proposta
de suspensão do presente processo, nos termos do art.
22 da PN nº 253/13, ficando, desde já, ciente de que se
novo processo administrativo disciplinar for instaurado em
face de V. Sa. durante o período de prova de 180 (centro
e oitenta) dias, a suspensão será revogada e o presente
processo seguirá seu trâmite. Em não havendo a revogação
da suspensão e expirando o período de prova, o presente
processo será arquivado, ressalvada a hipótese do §10, do
art. 22, da PN nº 253/13.
Outrossim, se não houver interesse na suspensão do proces-
so, V. Sa. tem o prazo
10 (dez) dias úteis, também a contar do primeiro dia útil
seguinte ao recebimento da presente, para apresentar, se dese-
jar, Defesa Prévia, bem como, no mesmo interregno, oferecer rol
de testemunhas com endereço completo destas, não podendo
ultrapassar o número máximo de 3 (três),sob pena de preclusão.
Também poderá, se assim lhe convier, fazer-lhe acompanhar
por advogado, bem como ser por ele representado nos atos
processuais.
O acesso aos autos do Processo Administrativo Disciplinar
em epígrafe poderá ser feito pessoalmente na Corregedoria-
-Geral, podendo, se assim desejar, obter cópias impressas,
desde que recolhido o valor nos termos da Portaria Normativa
203/2011 e do Comunicado CG n. 02/2017.
Poderá também, nos termos do Comunicado CG n.
01/2015, ter o processado acesso às cópias digitalizadas após
a solicitação pelo sítio institucional da Fundação CASA-SP
ERP \.br/erp/\>, de acesso
exclusivo e pessoal do servidor ou de seu procurador devida-
mente nomeado com procuração juntada aos autos físicos do
Processo Administrativo.
Por isso, tendo sido neste momento regularmente intimado,
no caso de não comparecimento injustificado, os atos do presen-
te Processo correrão à sua revelia.
Processo Administrativo Disciplinar n. 2507/19
Interessado: Donizete Fernandes da Paz – RE 333189
Deliberação
Por meio da presente e nos moldes do art. 20 e ss., da Por-
taria Normativa nº 253/13, NOTIFICA-SE o(a) Sr(a) Donizete Fer-
nandes da Paz - RE: 333189, que está sendo processado(a), con-
forme PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR n. 2507/2019,
em trâmite nesta Corregedoria Geral.
Contudo, verificou-se que estão presentes os requisitos
dispostos no artigo 22, da
Portaria Normativa nº 253/13, o qual possibilita que lhe seja
proposta a suspensão do presente processo.
Assim, V. Sa. tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da presente, para
manifestar por escrito se aceita a proposta de suspensão do
presente processo, nos termos do art. 22 da PN nº 253/13,
ficando, desde já, ciente de que se novo processo administrativo
disciplinar for instaurado em face de V. Sa. durante o período de
prova de 180 (centro e oitenta) dias, a suspensão será revogada
e o presente processo seguirá seu trâmite. Em não havendo
a revogação da suspensão e expirando o período de prova, o
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quinta-feira, 16 de setembro de 2021 às 05:01:54
122 – São Paulo, 131 (179) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 16 de setembro de 2021
o Dr. Wilson Ricardo Vitorio dos Santos OAB/SP 314.909 por uma
emergência odontológica, e a Dra. Darlene Ketley Daniel OAB/SP
337.402 por suspeita de contração de Covid-19.
4.4. Imediatamente, embora todas as partes presentes,
acreditando-se na veracidade da informação, a audiência das
16h do dia 26/08/21 referente ao CD Nº CPC-61/62/20 foi cance-
lada, conforme se verifica na Ata da referida sessão.
4.5. Salienta-se que o cancelamento da sessão por parte do
CPD II foi fundamentado exclusivamente na informação telefô-
nica citada, sem, contudo, o escritório ou mesmo os causídicos
encaminharem justificativas que comprovassem o impedimento
que alegavam.
4.6. Pois bem. Chega-se, então, no dia 27/08/21, 9h, oportu-
nidade em que se realizaria, dali a poucos minutos, a sessão do
CD Nº CPC-2/62/21, objeto do presente Despacho. Verificou-se o
e-mail do CPD II e nenhuma justificativa, até aquele momento,
havia sido encaminhada pelo Dr. Wilson Ricardo Vitorio dos
Santos OAB/SP 314.909. Do dia 26/08/21 de tarde, até o dia
27/08/21, 9h, nenhuma justificativa foi apresentada pelo nobre
causídico. Havia, somente, a ligação telefônica da tarde anterior.
4.7. Assim, iniciou-se a sessão para a oitiva das testemu-
nhas do CD Nº CPC-2/62/21 sem a presença do Dr. Wilson Ricar-
do Vitorio dos Santos OAB/SP 314.909, mas com a nomeação de
um defensor ad hoc, o que foi feito sem intercorrências.
4.8. A oitiva da última testemunha do CD Nº CPC-2/62/21
deu-se às 11h35min do dia 27/08/21. Às 11h36min, no aplica-
tivo whatsapp de um dos Escrivães, o Dr. Wilson Ricardo Vitorio
dos Santos OAB/SP 314.909 anexou e enviou o Atestado Médico
de repouso por 56h, a contar do dia anterior, dia 26/08/21, dia
da emergência odontológica, tudo conforme o ATESTADO Nº
CPC-43/62/21, fls. 263/264.
4.9. No Atestado Médico, fl. 264, verifica-se que o horário
da cirurgia emergencial odontológica do nobre defensor se deu
em 26/08/21, entre 08h30min e 10h; entretanto, somente em
27/08/21, 11h36min, o mesmo encaminhou-o a este CPD II.
4.10. Alia-se ao fato que o nobre defensor encaminhou o
Atestado Médico ao whatsapp de um dos Escrivães, como se
este auxiliar tivesse a obrigação de verificar o aplicativo de seu
telefone celular.
4.11. Ressalta-se que é de conhecimento da i. Defesa que o
canal de comunicação oficial entre os defensores que militam na
área administrativa disciplinar e o CPD II é o endereço eletrônico
cpcconselho2@policiamilitar.sp.gov.br. Inclusive, por este meio
de comunicação foi que o causídico encaminhou todas as suas
petições do presente processo regular.
4.12. Destarte, ao que parece, tal requerimento, data venia,
tem caráter tumultuário e, em face de todo o exposto, não é
possível o atendimento ao pleito defensivo no sentido de que
as oitivas das testemunhas realizadas na sessão de 27/08/21,
9h, sejam refeitas.
4.13. Por fim, evidencia-se a preocupação dos integrantes
do CPD II em manter o processo em ordem e garantir o pleno
respeito aos direitos constitucionais que assistem ao acusado,
mormente o contraditório e a ampla defesa, corolários do devido
processo legal pátrio.
5. Intime-se a i. Defesa, Dr. Wilson Ricardo Vitorio dos San-
tos OAB/SP 314.909, por meio do Diário Oficial do Estado (DOE)
a respeito do inteiro teor deste Despacho.
6. Intime-se também o acusado, por meio do DOE, a respei-
to do inteiro teor deste Despacho, nos termos do § 2º do artigo
56 das I-16-PM.
7. Cumpra-se.
Comando de Policiamento de Área
Metropolitana 10 - Capital
1º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano Mal.
Humberto de Alencar Castelo Branco
Intimação
Referência: PAE nº DP-37/423/21, de 25JUN21.
Interessado: Sd PM 2ª Cl 195428-8 Gabriel Furlan Dias, do
1º BPM/M.
1. Nos termos do artigo 55 e seus incisos e artigo 56,
inciso II das I-16-PM, o Encarregado dos autos em referência,
INTIMA o defensor constituído, Dr. José Roberto Silva Correia,
OAB nº 434.250/SP, com escritório na Rua Manoel Borba nº
257, 11º Andar, sala 113, Santo Amaro/SP, CEP: 04743-010, a
comparecer na sede da 2ª Cia PM do 1º BPM/M, sito à Avenida
Guido Caloi nº 2170, JD São Luís, São Paulo/SP, em 21 de
setembro de 2021, às 09h00, a fim de acompanhar as oitivas
das testemunhas da Administração, abaixo arroladas, referente
aos autos supra:
1.1. 2º Sgt PM 952284-A Airton José Tararan;
1.2. Cb PM 126989-5 Kimair Eduardo dos Santos;
1.3. Cb PM 138777-4 Diego Aneceto Bortoleto, todos do
10º BPM/I.
DESPACHO
Referência: Procedimento Disciplinar 1BPMM-012/06/20.
Interessado: Cb PM 128429-A Renato Ribeiro de Souza,
do 1º BPM/M.
Em atenção à petição apresentada pela defesa em 09 de
agosto de 2021, de fls. 221/222, tenha o patrono do acusado
vistas dos autos no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias no que
diz respeito aos documentos acostados de fls. 223/243.
27º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
Notificação
Procedimento Disciplinar - Pedido de Reconsideração de
Ato – Indeferimento - Ato do Cmt do 27º BPM/M:
À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 27BPMM-
14/060/21, interessada Sd PM 180614-9 Patrícia de Lima Silva, o
pedido de reconsideração de ato foi indeferido (Adv. Drª. Flavia
Magalhães Artilheiro – OAB/SP nº 247.025).
Comando de Policiamento de Área
Metropolitana 11 - Capital
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
UO 180.04 – POLÍCIA MILITAR
UGE 180.353 – CPA/M-11
INTIMAÇÃO Nº CPAM11–050/14/21
PROTOCOLO E-SANÇÕES: 180353.2021.02615.SADM
1. Considerando diligência realizada à Sede da empresa
IBS CLEAN COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
- CNPJ: 10.929.132/0001-56, situada, conforme cadastro na
CAUFESP, na Rua Ida da Silva nº 274 – Carandiru – SP/SP, opor-
tunidade em que se teve a notícia de que o sócio/proprietário
da empresa Sr. ITALO ROBERTO AVILA TRUNCI, portador do CPF/
ME – 692.121.718-34, faleceu.
2. Considerando que foi encaminhada mensagem eletrônica
por e-mail à empresa na data de 15/09/2021 porém não houve
retorno da empresa.
3. Considerando que os telefones da empresa não atendem
chamadas.
4. O Estado de São Paulo, por intermédio do(a) COMANDO
POL.AREA METROP. 11 (CPA/M-11), vem COMUNICAR IBS
CLEAN COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME -
CNPJ: 10.929.132/0001-56, já qualificada no contrato número
2021CT00282 e edital 180353000012021OC00059, acerca da
decisão proferida nos autos do Processo CPAM11-038/14/21:
- Suspensão Temporária, no prazo de 60 dia(s), com funda-
- Multa, no valor de R$15,00, Quinze Reais, com fundamen-
RES 333/05, ART 7º, INC II;
5. INTIMO o Sr. ITALO ROBERTO AVILA TRUNCI, portador
do CPF/ME – 692.121.718-34, representante legal da empresa
supramencionada, que, conforme publicação no Diário Oficial
do Estado de São Paulo de 15 de setembro de 2021, foi decidido
pelo Dirigente a aplicação das penalidades acima.
6. Vossa Senhoria deverá recolher em favor FISP, através de
depósito bancário identificado (Identificador 1=CNPJ,2=Ano,
3=Nome da Empresa), no Banco 001 (Banco do Brasil), conta
agência 1897-X, conta corrente nº139256-5, a quantia de R$
15,00 e, após realizar o recolhimento, faz-se necessário enca-
minhar o comprovante de depósito a esta Unidade, por e-mail
n.º 566 – Santos/SP, para comparecer nesta Casa Censora,
situada na Rua Ministro Xavier de Toledo, n.º 154 – Campo
Grande – Santos/SP, na data de 19/10/2021, às 14 horas, para
a audiência de testemunhas de defesa arroladas nos autos
do Processo Administrativo supracitado, em que consta como
processado Alexandre Menezes de Ávila Ribeiro. E para que não
seja alegada ignorância, é expedido o presente edital.
11ª Corregedoria Auxiliar - Demacro
Edital de Notificação
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 11ª-CA 01/2018
- DGP 276/2018
O Delegado de Polícia da 11ª Corregedoria Auxiliar, no uso
de suas atribuições legais, NOTIFICA a advogada do processado
a comparecer perante essa Unidade, sito à Rua da Consolação,
2333, 11º andar, sala 11-12, Cerqueira César, São Paulo – SP
para apresentação das ALEGAÇÕES FINAIS referentes aos autos
em epígrafe, garantindo o princípio da Publicidade através do
presente edital.
Advogado: Dra. Thamar Jessé Enéas de Castro, OAB SP nº
225.538.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO DE POLICIAMENTO DA
CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO
RODRIGUES
Conselho Permanente de Disciplina 2
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (PMESP)
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL (CPC)
INTIMAÇÃO Nº CPC - 192 / 62 / 2021
O Presidente do Conselho de Disciplina nº CPC-2/62/2020,
NOTIFICA a defesa, Dr. Eliezer Pereira Martins OAB/SP 168.735,
para que tome conhecimento do Ata de Audiência de Instrução
Nº CPC-65/62/21, abaixo transcrito:
Às 09h20 do dia 15/09/21, no Quartel do Comando de
Policiamento da Capital, na sala designada para as sessões do
Conselho de Disciplina de Portaria Nº CPC-2/62/20, presentes o
Maj PM Mauro Carreira de Macedo, Presidente do feito, o Cap
PM Edson da Costa Meira e Cap PM Jonatha de Farias, Oficiais
Interrogante e Relator, respectivamente.
Presente o acusado Cb PM 109324-0 Diogo Guerreiro de
Moraes, do 37º BPM/M. Ausente o defensor constituído Dr.
Eliezer Pereira Martins OAB/SP 168.735, embora regularmente
intimado; porém, compareceu o Dr. José Marcos Holsapfel OAB/
SP 332.870, defensor substabelecido.
Após a leitura da portaria pelo Oficial relator, iniciou-
-se a audiência para a inquirição da testemunha referida da
Administração, o civil Robson Silva Ferreira, o que foi feito sem
intercorrências.
Notifica-se a i. Defesa a respeito do Despacho apontado no
verso da INTIMAÇÃO Nº CPC-89/62/21 referente à testemunha
arrolada pela i. Defesa de número 4 em sede de Defesa Prelimi-
nar, o civil Ronei de Oliveira, fl. 294-V, o qual não foi localizada
no endereço fornecido pela i. Defesa. Assim, nos termos parágra-
fo único do artigo 36 das I-16-PM, a i. Defesa poderá substituí-
-la, caso queira, levando a testemunha substituta na data/hora/
local do interrogatório do acusado ou, caso seja servidor público,
apresente seus dados para futura intimação.
Noticia-se a juntada aos autos da resposta do DETRAN-SP
a respeito das possíveis multas de trânsito envolvendo um dos
veículos descritos na exordial e no período em que ficou fora da
posse da testemunha Jeremias de Paula Bezerra (depoimento às
fls. 256/257) entre a entrega do veículo para o acusado e até a
retomada do veículo pela testemunha (período a ser verificado
no Contrato contido no suporte fático), a saber, o veículo BMW/
X5 de placas EBH-3336, fls. 295/296.
Mantém-se a agenda da audiência vindoura, a ser realizada
na sede do CPC, sito à Rua Ribeiro de Lima, 140, Bom Retiro,
São Paulo/SP, CEP 01122-000, na seguinte conformidade: em
19/10/21, 9h: testemunhas arroladas pela i. Defesa de números
1 a 3 em sede de Defesa Preliminar, fl. 43. Agenda-se o inter-
rogatório do acusado para o mesmo local em 12/11/21, 10h.
Intimem-se as testemunhas para as datas aprazadas, caso
ainda não tenham sido intimadas.
Cópia da presente Ata foi fornecida à i. Defesa.
Publique-se a presente Ata em DOE.
A presente sessão encerrou-se às 10h40. Eu, 1º Sgt PM
Robson Leandro de Magalhães Gomes _____, escrivão compro-
missado que digitei.
2
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (PMESP)
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL (CPC)
INTIMAÇÃO nº CPC-193/62/21
O Presidente do Conselho Permanente de Disciplina II
do Comando de Policiamento da Capital, nos autos do CD Nº
CPC-2/62/21, notifica o Dr. Wilson Ricardo Vitorio dos Santos
OAB/SP 314.909, para que tome conhecimento do Despacho nº
CPC-161/62/21, conforme abaixo:
1. Vistos, nesta quarta-feira, 15/09/21, os Requerimentos
acostados aos autos às fls. 265/273, apresentados pelo Dr.
Wilson Ricardo Vitorio dos Santos OAB/SP 314.909, defensor
constituído do acusado Cb PM 942330-3 Francisco Gile Soares,
do 18º BPM/M, nos autos do Processo Regular (PR) referenciado,
o qual delibero o que segue.
2. Defiro a juntada aos autos do Atestado Odontológico e
Receituário Médico, ambos datados de 26/08/21, apresentados
em 27/08/21 pelo i. Defensor referente à sua própria pessoa;
inclusive, já se encontram acostados aos autos às fls. 265/267.
3. Defiro o pedido de instauração de incidente de insani-
dade mental do acusado, sendo que, para tanto, providencie-se
a apresentação do mesmo ao órgão de saúde da PMESP para
a realização de perícia médica nos termos do parágrafo 1º do
artigo 39 das I-16-PM (Instruções do Processo Administrativo
da Polícia Militar).
3.1. Como o causídico não apresentou os quesitos em seu
Requerimento, intime-se a i. Defesa para que ofereça os quesi-
tos que entenda necessários à avaliação da imputabilidade do
acusado, no prazo de até 3 (três) dias, nos termos do § 3º do
artigo 39 das I-16-PM.
3.2. Atente-se também aos quesitos obrigatórios contido no
artigo 40 das I-16-PM.
3.3. Atente-se ainda para a determinação quanto a apre-
sentação de policiais militares à Clínica Psiquiátrica do Hospital
da Polícia Militar (HPM) para fins de perícia para parecer sobre
imputabilidade disciplinar e penal, nos termos da N 1EMPM-
017/02/85, publicada no Bol G PM 60 de 29/03/85. Para tanto,
oficie-se à Unidade do acusado para a coleta dos dados refe-
rentes ao mesmo.
3.4. Cancele-se, assim, a sessão outrora agendada para a
realização do interrogatório do acusado que se realizaria em
20/09/21.
4. Indefiro o pedido para que seja refeito o ato de oitiva
de testemunhas realizado em 27/08/21, às 9h, porque o causí-
dico não justificou a sua ausência em tempo hábil, embora se
encontrava de licença médica. Para o pleno entendimento do
motivo deste indeferimento, faz-se necessário contextualizá-lo,
conforme abaixo.
4.1. O nobre defensor tinha uma audiência agendada
junto a este Conselho Permanente de Disciplina II (CPD II) em
26/08/21, às 16h, mas referente a outro processo em que atua
neste CPD II, a saber, o processo regular CD Nº CPC-61/62/20;
processo, este, que não guarda relação alguma com o processo
regular que se trata neste Despacho, sendo acusados e fatos
distintos.
4.2. No CD Nº CPC-61/62/20, conforme Procuração acos-
tada aos autos, atuam como defensores o nobre defensor Dr.
Wilson Ricardo Vitorio dos Santos OAB/SP 314.909 e também
a ilustre defensora Dra. Darlene Ketley Daniel OAB/SP 337.402.
4.3. Em 26/08/21, por volta das 15h, um dos Escrivães do
CPD II recebeu ligação telefônica do escritório dos referidos
advogados o qual informou que ambos os defensores estavam
impossibilitados de comparecerem na audiência das 16h, sendo
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
alegue ignorância, expediu-se o presente edital com o prazo
de 15 dias, convocando os interessados, para, querendo, dentro
do prazo de validade do presente, reclamarem a restituição dos
referidos objetos aqui recolhidas, demonstrar sua titularidade e/ou
propriedade mediante apresentação de Nota Fiscal com identifica-
ção do número de série da coisa, sob pena de, no silêncio e após
o transcurso do prazo fixado, contado a partir da publicação do
edital junto ao Diário Oficial do Estado de São Paulo, e após deci-
são judicial, ouvido o representante do Ministério Público, serem
os objetos, vendidos em leilão, incinerados ou inutilizados por
outro meio, doados para instituições beneficentes, filantrópicas
ou assistenciais ou, ainda recolhidos a eventual museu criminal, se
houver interesse na sua conservação. E para constar, expediu-se o
presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume
desta unidade e publicado em periódico da cidade. NADA MAIS.
Corregedoria Geral da Polícia Civil
Divisão de Processos Administrativos
1ª Unidade Processante Permanente
Edital de Notificação
NOTIFICAÇÃO PAD. nº. 018/2020, DGP. nº. 776/2020, CGPC.
nº. 5394.3/2019. Por ordem da Exmª. Senhora Doutora Delegada
de Polícia Presidente da 1ª Unidade Processante Permanente,
situada na rua da Consolação nº. 2333, 10º andar, sala 12, bairro
Cerqueira César, São Paulo/SP, e nos termos do artigo 102, § 2º
da Lei Complementar nº. 207/1979, parcialmente modificada pela
Lei Complementar nº. 922/2002, NOTIFICO a ilustre defensora:
DRª. ANA ALICE PEREIRA DE CASTRO, OAB/SP. nº. 107.873, com
escritório na rua Dr. Olavo Egídio, nº. 764, Cj. 35 e/ou 68, bairro
Santana, São Paulo/SP, Tel.: 11-9.9250-8111 / 2308-9981, E-mail.:
aalicecastro@gmail.com, (defensora do ex-Escrivão de Polícia Sr.
Wilker dos Santos Rodrigues): A fim de que, até o prazo de 5(
cinco) dias apresente o depósito judicial realizado pelo acusado
ou se manifeste, caso não tenha sido feito, considerando-se a ilus-
tre defensora notificada a partir da data desta única publicação.
Edital de Notificação
NOTIFICAÇÃO PAD. nº. 086/2020, CGPC. nº. 127.3/2019, DGP.
nº. 3775/2020. Por ordem da Exmª. Senhora Doutora Delegada
de Polícia Presidente da 1ª Unidade Processante Permanente,
situada na rua da Consolação nº. 2333, 10º andar, sala 12, bairro
Cerqueira César, São Paulo/SP, e nos termos do artigo 102, § 2º
da Lei Complementar nº. 207/1979, parcialmente modificada pela
Lei Complementar nº. 922/2002, NOTIFICO o ilustre defensor:
DR. CARLOS EDUARDO FERREIRA SANTOS, OAB/SP. nº. 279.725,
com escritório na Travessa Barão de Iguatemi, nº. 08, 3º andar,
bairro Real Parque, São Paulo/SP, Tel.: 11-9.9678-0405, (E-mail:
carlos_fsantos@yahoo.com.br, (defensor do ex-escrivão de polícia
Sr. Fabiano Pires dos Santos Fernandes), (Procuração = fl. 244):
Da transferência da audiência anteriormente agendada para o
dia 13/09/2021 PARA O DIA 18/10/2021 ÀS 13:30 HORAS, para a
oitiva de 1 testemunha arrolada pela Administração, observando
que a participação do acusado é facultativa, não sendo obrigató-
ria a expedição de notificação, considerando-se o ilustre defensor
notificado a partir da data desta única publicação.
4ª Unidade Processante Permanente
Edital de Notificação
DGP 05/2020 – Processo Administrativo Disciplinar 02/2020
- O Delegado de Polícia Presidente da 5ª Unidade Processante
Permanente da Divisão de Processos Administrativos da Correge-
doria Geral da Polícia Civil, nos usos de suas atribuições, NOTIFICA
os ilustres advogados: Dr. Sérgio Paulo de Camargo Tarcha, OAB/
SP n.º 138.305, defensor do policial Marcos Henrique Ferreira
de Melo, Investigador de Polícia; Dr. Jamil Aga Filho, OAB/DF n.º
39.106 e Ivanildo Menon Júnior, OAB/SP n.º 228.436, defensores
constituídos do policial Sandro Bomfim Real, Carcereiro Policial,
da designação da audiência da audiência de interrogatório do
policial Marcos Henrique Ferreira de Mello para o dia 26/10/2021,
às 14h00. E, para que não seja alegada ignorância, é expedido o
presente edital.
5ª Unidade Processante Permanente
Edital de Notificação
DGP N.º 3406/2020 - PAD nº 81/2020 – O Delegado de
Polícia Presidente da 5ª Unidade Processante Permanente da
Divisão de Processos Administrativos da Corregedoria Geral
da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, NOTIFICA o os
advogados Dr. Eronides Aguirre Lopes, OAB n.º 112748 e Dra.
Thamar Jessé Enéas de Castro, OAB n.º 225538, todos com
escritório à av. Casper Libero, 502, 10º anda, Luz, São Paulo/
SP, nesta capital, defensores dativos do Escrivão de Polícia José
Lourenço da designação da audiência da testemunha arrolada
pela administração para o dia 27/10/2021, às 14h00. E para que
não seja ALEGADA IGNORÂNCIA, é expedido o presente EDITAL.
Divisão das Corregedorias Auxiliares
3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto
Edital de Notificação
De ordem da Dra. REGINA ELISA RUDGE BORTOLI, Delega-
da de Polícia Corregedora Assistente, presidente dos autos da
Sindicância Administrativa Disciplinar nº 3ªCA-007/21 – DGP.
Nº 2316/2021 NOTIFICO o Sr. Dr. RICARDO IBELLI – OAB/SP Nº
139.227 e a Sra. Dra. VIVIANE C. IBELLI PINHEIRO – OAB/SP
Nº 321.221, advogados estabelecidos e militantes na comarca
de Ribeirão Preto/SP, defensores constituídos dos Sindicados
ANDRÉ LUIS RIBEIRO CHAGAS – Investigador de Polícia, ALTAIR
LOPES DOS SANTOS e GERALDO DONIZETI TEODORO – Agentes
Policiais, nos autos acima referidos, de que no próximo dia
07/10/2021 a partir das 10h30m, na sede da 3ª Corregedoria
Auxiliar, situada na Rua Lafaiete, nº 1617, Centro, em Ribeirão
Preto-SP, será realização a audiência de inquirição das teste-
munhas arroladas pela Defesa, bem como ficam NOTIFICADOS
de que demais Notificações devidas nos autos serão realizadas
por intermédio de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
6ª Corregedoria Auxiliar - Santos
Edital de Notificação
SA CA 05/21 – DGP 1236/21 - O Delegado de Polícia
Corregedor da 6ª Corregedoria Auxiliar Santos/SP, NOTIFICA o
advogado Dr. Juvenal Marques Ferreira Filho OAB/SP 453.243
a comparecer na Sede da 6ª Corregedoria Auxiliar – Santos, no
dia 09/11/2021 às 15:30h para audiência de interrogatório da
agente policial Ana Paula Soares Lopes nos autos em epígrafe. E
que para que não seja ALEGADO DESCONHECIMENTO, é expe-
dido o presente edital.
Edital de Notificação
SA CA 04/20 – DGP 967/20 - A Delegada de Polícia da 6ª
Corregedoria Auxiliar Santos/SP, NOTIFICA o advogado Dr. Elias
Antonio Jacob OAB/SP 164.928 a comparecer na Sede da 6ª
Corregedoria Auxiliar – Santos, no dia 08/11/2021 às 15:30h
para as audiências das testemunhas arroladas pela defesa, nos
autos em que figura o investigador de policia Marcelo Martins
Azevedo. E que para que não seja ALEGADO DESCONHECIMEN-
TO, é expedido o presente edital.
Edital de Notificação
SA CA 09/21 – DGP 1236/21 - A Delegada de Polícia da
6ª Corregedoria Auxiliar Santos/SP, NOTIFICA os advogados Dr.
Domingos Bezerra da Silva OAB/SP 156.205 e Dra. Eliane Vieira
Arrabal, OAB/SP 297.160 a comparecer na Sede da 6ª Correge-
doria Auxiliar – Santos, no dia 25/10/2021 às 16:30h para as
audiências das testemunhas da Administração, arroladas nos
autos em epígrafe, onde figura o agente policial Norberto Nunes
de Brito Filho como sindicado. E que para que não seja ALEGADO
DESCONHECIMENTO, é expedido o presente edital.
Edital de Notificação
SA CA 06/21 – DGP 1726/21 - A Delegada de Polícia da
6ª Corregedoria Auxiliar Santos/SP, NOTIFICA o advogado Dr.
Fabio Borges Pereira OAB/SP 124.120 a comparecer na Sede da
6ª Corregedoria Auxiliar – Santos, no dia 25/10/2021 às 15:30h
para audiência da testemunha José Luiz da Silva, arrolada nos
autos em epígrafe, onde figura o investigador de policia Heitor
Rebelato Ottaviani como sindicado. E que para que não seja
ALEGADO DESCONHECIMENTO, é expedido o presente edital.
Edital de Notificação
PAD 6ª CA 005/2020 – DGP 3411/2020 - De ordem do
Delegado de Polícia da 6ª Corregedoria Auxiliar – Santos, Dr.
Marcelo Franco Gomes, NOTIFICO o advogado Dr. Elias Antônio
Jacob, OAB/SP 164.928, com escritório na Av. Siqueira Campos,
75 GAME PS 2 VIDEO GAME
76 GAME DINAVISION VIDEO GAME
77 CAFETEIRA NESPRESSO MÁQUINA
78 DVD GRADIENTE APARELHO
79 DVD PHILIPS APARELHO
80 DVD PHILIPS APARELHO
81 DVD PHILIPS APARELHO
82 DVD PHILIPS APARELHO
83 DVD MITSUBISHI APARELHO
84 DVD SKY APARELHO
85 DVD PANASONIC APARELHO
86 DVD SHARP APARELHO
87 DVD NAVICITY APARELHO
88 DVD SAMSUMG APARELHO
89 DVD PHILCO APARELHO
90 DVD FIRTLINE APARELHO
91 MESA DE SOM SEM MARCA APARENTE COMUNICAÇÃO
92 VENTILADOR SEM MARCA APARENTE TORRE
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
alegue ignorância, expediu-se o presente edital com o prazo
de 15 dias, convocando os interessados, para, querendo, dentro
do prazo de validade do presente, reclamarem a restituição das
referidas coisas aqui recolhidas, demonstrar sua titularidade e/ou
propriedade mediante apresentação de Nota Fiscal com identifica-
ção do número de série da coisa, sob pena de, no silêncio e após
o transcurso do prazo fixado, contado a partir da publicação do
edital junto ao Diário Oficial do Estado de São paulo, e após deci-
são judicial, ouvido o representante do Ministério Público, serem
os objetos, vendidos em leilão, incinerados ou inutilizados por
outro meio, doados para instituições beneficentes, filantrópicas
ou assistenciais ou, ainda recolhidos a eventual museu criminal, se
houver interesse na sua conservação. E para constar, expediu-se o
presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume
desta unidade e publicado em periódico da cidade. NADA MAIS.
Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpe-
centes de Sertãozinho – DISE
O Sr Dr Delegado de Polícia Titular da Delegacia de Polícia
de Investigações Sobre Entorpecentes de Sertãozinho – DISE, no
uso de suas atribuições legais, etc.,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem ou interessar possam, que visando
a destinação final a ser dada às coisas a seguir relacionadas,
recolhidas nesta unidade policial situada na Rua Elpídio Gomes,
1096, bairro Centro, nesta cidade de Sertãozinho, Estado de São
Paulo, a saber:
LOTE OBJETO MARCA MODELO
1 TV TUBO AIKO 29”
2 TV TUBO PHILIPS 29”
3 TV TUBO PHILIPS 29”
4 TV TUBO CCE 29”
5 TV TUBO PHILIPS 29”
6 TV TUBO PHILIPS 20”
7 TV TUBO PHILCO 20”
8 TV TUBO SHARP 20”
9 TV TUBO PHILCO 20”
10 TV TUBO PHILIPS 20”
11 TV TUBO MITSUBISH 20”
12 TV TUBO TOSHIBA 20”
13 TV TUBO PHILCO 20”
14 TV TUBO PHILCO 20”
15 TV TUBO PHILCO 20”
16 TV PLASMA/LCD SONY 46”
17 TV PLASMA/LCD LG 42”
18 TV PLASMA/LCD SEMP TOSHIBA 40”
19 TV PLASMA/LCD LG 32”
20 TV PLASMA/LCD CCE 32”
21 TV PLASMA/LCD LG 32”
22 TV PLASMA/LCD SAMSUNG 32”
23 CPU POSITIVO GABINETE
24 CPU POSITIVO GABINETE
25 CPU SEM MARCA GABINETE
26 CPU SEM MARCA GABINETE
27 CPU SEM MARCA GABINETE
28 CPU SEM MARCA GABINETE
29 CPU SEM MARCA GABINETE
30 CPU SEM MARCA GABINETE
31 CPU SEM MARCA GABINETE
32 CPU SEM MARCA GABINETE
33 CPU SEM MARCA GABINETE
34 CPU SEM MARCA GABINETE
35 CPU SEM MARCA GABINETE
36 MONITOR AURORA TUBO
37 MONITOR OAC TUBO
38 MONITOR TVS TUBO
39 MONITOR FIVE STAR TUBO
40 MONITOR PHILIPS TUBO
41 MONITOR ITAUTEC TUBO
42 MONITOR PROVIEW TUBO
43 DVD PHILIPS DIGITAL
44 DVD PHILIPS DIGITAL
45 DVD PHILIPS DIGITAL
46 DVD BRITANIA DIGITAL
47 DVD BRITANIA DIGITAL
48 DVD CCE DIGITAL
49 DVD CCE DIGITAL
50 DVD SONY DIGITAL
51 DVD PHILCO DIGITAL
52 DVD PROVIEW DIGITAL
53 DVD JTEC DIGITAL
54 DVD VICINE DIGITAL
55 DVD CINERAL DIGITAL
56 DVD BROTHER DIGITAL
57 DVD SAMSUNG DIGITAL
58 DVD MAGNAVOX DIGITAL
59 DVD LG DIGITAL
60 MICROSISTEM SAMSUNG 3 EM 1
61 MICROSISTEM GRADIENTE 3 EM 1
62 MICROSISTEM GRADIENTE 3 EM 1
63 MICROSISTEM CCE 3 EM 1
64 MICROSISTEM TOSHIBA 3 EM 1
65 MICROSISTEM PHILIPS 3 EM 1
66 MICROSISTEM BRITANIA 3 EM 1
67 MICROSISTEM PHILIPS PORTÁTIL
68 MICROSISTEM PHILIPS PORTÁTIL
69 MICROSISTEM LENOX PORTÁTIL
70 MICROSISTEM LENOX PORTÁTIL
71 MICROSISTEM LENOX PORTÁTIL
72 MICROSISTEM AIWA PORTÁTIL
73 MICROSISTEM COBE PORTÁTIL
74 MICROSISTEM COUGAR PORTÁTIL
75 MICROSISTEM COUGAR PORTÁTIL
76 VIDEOGAME SONY PS2
77 VIDEOGAME SONY PS2
78 VIDEOGAME SONY PS2
79 MICROONDAS PANASONIC 21L
80 MICROONDAS PANASONIC 27L
81 VIDEOCASSETE PHILCO 4 CABEÇAS
82 VIDEOCASSETE LG 4 CABEÇAS
83 VIDEOCASSETE TOSHIBA 4 CABEÇAS
84 GRAVADOR NATIONAL K7
85 GRAVADOR CCE K7
86 GRAVADOR PANASONIC K7
87 IMPRESSORA EPSON MATRICIAL
88 IMPRESSORA HP JATO DE TINTA
89 NOTEBOOK ITAUTEC PORTATIL
90 DISQUETEIRA FIAT AUTOMOTIVA
91 MAQ. COSTURA SINGER COM MESA
92 VENT. TETO TRON BRANCO
93 BEBEDOURO SOFT BRANCO
94 MAQ. ESCREV. OLIVETE ELETRICA
95 LIMP. A VAPOR SINGER ALTA PRESSÃO
96 FAX SHARP COM FONE
97 VENT. MESA MALORY BASCULANTE
98 FRIGOBAR GELOBAR FUSION
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quinta-feira, 16 de setembro de 2021 às 05:01:54
quinta-feira, 16 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (179) – 123
bem como seu defensor o Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP
258.168, com o Escritório ituado na Av. Mal. Eurico Gaspar Dutra
1402 - CEP 02239-010, bairro Santana, São Paulo/SP, para que
compareça à sede da Companhia de Força Tática do 10º BPM/I,
na seção Polícia Judiciária Militar e Disciplina (SPJMD), para a
sessão de oitiva do investigado, que será realizada na data de 24
de setembro de 2021, às 15h00min, sito Rua Américo Vespúcio
438, bairro Algodoal - Piracicaba/SP, telefone (19) 3413-8381. O
Presente Edital ficará afixado na sede da Cia de Força Tática do
10º BPM/I, para conhecimento Público.
O Encarregado do Inquérito Policial Militar 10BPMI-
006/60/21, com base no Artigo 291 do Decreto-Lei 1002, de
21-10-1969, notifica o 1º Ten PM 135870-7 Ranieri de Oliveira
Andrade, bem como seu defensor o Dr. João Carlos Campanini,
OAB/SP 258.168, com o Escritório situado na Av. Mal. Eurico
Gaspar Dutra 1402 - CEP 02239-010, bairro Santana, São Paulo/
SP, para que compareça à sede da Companhia de Força Tática
do 10º BPM/I, na seção Polícia Judiciária Militar e Disciplina
(SPJMD), para a sessão de oitiva do investigado, que será reali-
zada na data de 24 de setembro de 2021, às 14h00min, sito Rua
Américo Vespúcio 438, bairro Algodoal - Piracicaba/SP, telefone
(19) 3413-8381. O Presente Edital ficará afixado na sede da Cia
de Força Tática do 10º BPM/I, para conhecimento Público.
19º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Americana
Na qualidade de Presidente do Conselho de Disciplina
nº 19BPMI-001/060/21 INTIMO o Dr. Wesley Gomes, OAB/SP
347.129, representante do 2º Sgt PM Marcos Carlos Pereira da
Silva para apresentação das alegações finais em memoriais de
defesa no prazo de até 05 (cinco) dias.
Na qualidade de Presidente do Conselho de Disciplina nº
19BPMI-001/060/21 NOTIFICO o Dr. Wesley Gomes, OAB/SP nº
347.129, representante do 2º Sgt PM 120495-5 Marcos Carlos
Pereira da Silva de que foi juntado nos autos Certidão de Objeto
e Pé, conforme solicitação da defesa e que os autos estão dispo-
níveis para vistas na sede da 3ª Cia 19º BPM/I, localizado na Rua
Campinas, 61 – Cosmópolis/SP, conforme artigo 22 das I-16-PM.
Na qualidade de Presidente do Conselho de Disciplina nº
19BPMI-003/060/20 NOTIFICO o Dr. Wesley Gomes, OAB/SP nº
347.129, representante do 2º Sgt PM 120495-5 Marcos Carlos
Pereira da Silva de que foi juntado nos autos Certidão de Objeto
e Pé, conforme solicitação da defesa e que os autos estão dispo-
níveis para vistas na sede da 3ª Cia 19º BPM/I, localizado na Rua
Campinas, 61 – Cosmópolis/SP, conforme artigo 22 das I-16-PM.
Na qualidade de Presidente do Conselho de Disciplina
nº 19BPMI-003/060/20 INTIMO o Dr. Wesley Gomes, OAB/SP
347.129, representante do 2º Sgt PM Marcos Carlos Pereira da
Silva para apresentação das alegações finais em memoriais de
defesa no prazo de até 05 (cinco) dias.
24º Batalhão de Polícia Militar do Interior - São João
da Boa Vista
1. O Presidente do Conselho de Disciplina, instaurado
mediante Portaria 24BPMI-001/16/20, íntima o defensor cons-
tituído Sr. Dr. José Miguel da Silva Junior OAB/SP 237.340, com
escritório profissional situado na Rua Verbo Divino, nº 154,
Granja Julieta, São Paulo/SP, para que participe da sessão de
interrogatório do acusado, Subten PM 931.771-6 Marco Antônio
Lasmar Torquato dos Santos, por meio de videoconferência, com
a disposição do link de acesso, que será disponibilizada no seu
e-mail particular, consoante a Portaria do Comandante Geral nº
CMT G CORREGPM-4/330/21, agendada para as 09h00min do
dia 24 de setembro de 2021.
2. Por fim, esclareço que os autos estão à disposição do
defensor, em dias úteis, das 09:00 às 18:00 horas, na sede da 1ª
Cia PM, do 24º BPM/I, situada na Avenida Senador Marcos Freire
nº 169, Jardim Aeroporto, município de São João da Boa Vista/
SP, telefone (19) 3623-3623 e 3631-7977, para que, caso haja
interesse, possa fazer vistas dos autos.
CORPO DE BOMBEIROS
Comando do Corpo de Bombeiros
Comando de Bombeiros do Interior
19º Grupamento de Bombeiros - Jundiaí
O Presidente do Procedimento Disciplinar Nº 19GB-
003/911/21 a que responde o Cb PM 123003-4 AGNEL ADAL-
BERTO ANNIBAL, reiterando o compromisso institucional para
com os direitos e garantias fundamentais do indivíduo, notifica a
sua defensora, devidamente constituída nos autos, a advogada,
Flávia Magalhães Artilheiro, inscrita na OAB/SP sob o número
247.025, com escritório sito à Avenida Dom João VI, 225, sala
7, Jardim Canhema, Diadema/SP - CEP 09940-150, telefone
(11) 2988-0935 e endereço eletrônico “direito.administrativo@
cabralartilheiro.com.br”, que a sessão de instrução terá seu
prosseguimento normal em 29/09/2021 às 14h00min. Assim
sendo, fica o causídico ciente para que compareça, nesta data,
no quartel do 2º SGB, do 19º GB, situado à Av. Dr. Fernando
Costa, 593 – Posto de Monta – Bragança Paulista/SP, telefone
(11) 4035-7580, a fim de acompanhar a oitiva. O não com-
parecimento injustificado acarretará a nomeação de defensor
“ad hoc” para a prática do ato e prosseguimento do feito, nos
termos do parágrafo 1º do artigo 21 das I-16-PM.
COMANDO DE POLICIAMENTO
RODOVIÁRIO
O Presidente do Conselho de Disciplina Nº CPRv 001/160/21,
nos termos do § único art 136 da I-16-PM (Instruções do Pro-
cesso Administrativo da Polícia Militar) NOTIFICA o Dr. Marcos
Rodrigues Pereira, OAB/SP 405070, defensor do acusado Cb
PM 116248-9 Douglas Feliciano, quanto a não localização da
testemunha indicada pela defesa, Sr. Valdemir Dias Correia de
Souza, nas diligências realizadas no endereço fornecido, nos
dias 10, 13 e 15-09-21, facultando ao Defensor a apresentação
do Sr. Valdemir Dias Correia de Souza na audiência marcada para
21-09-21 (publicado no DOE nº 175, de 10-09-21) ou, ainda, a
oportunidade de substituí-la, se quiser, levando na mesma data
designada uma outra testemunha ou apresentando seus dados
para futura intimação.
Os autos se encontram à disposição na sede do Gabinete
de Treinamento do Comando de Policiamento Rodoviário, sito
a Avenida Embaixador Macedo Soares, 12889, Vila Ribeiro de
Barros, fone (11) 3833-5000, São Paulo/SP, para vistas e cópias.
6° Batalhão de Polícia Rodoviária
NOTIFICAÇÃO
Na qualidade de Presidente do Procedimento de Disciplina
(PD) nº 6BPRv-089/06/21, a que responde o Sd PM 180546-A
Alex Montezani Castanhari, da 2ª Cia do 6º BPRv, em atenção
a Petição apresentada pela ilustre defensora do acusado, Dra.
Kamila Fragoso, OAB/SP 387.326, nesta Seção de Polícia Judici-
ária Militar e Disciplina, delibero o seguinte:
DEFIRO o pedido de redesignação de AIJ, conforme solici-
tado pela defensora;
NOTIFICAR o acusado e sua defensora Dra. Kamila Fragoso,
OAB/SP 387.326, com escritório profissional à Rua São Jorge, nº
655, Vila Pestana, Osasco-SP, CEP 06180-080, que foi CANCELA-
DA a Audiência de Instrução e Julgamento, marcada para o dia
23SET21 as 10h00, na sede da 2ª Cia do 6º BPRv, sendo esta
remarcada para o dia 29SET21 as 10h00.
Os autos encontram-se à disposição da defesa, em dias
úteis, das 09:00 às 18:00 horas, na Seção de Polícia Judiciária
Militar e Disciplina da 2ª Companhia do 6º Batalhão de Polícia
Rodoviária, situada à SP 021 Rodoanel Mário Covas, km 005,
bairro Sol Nascente, telefone (11) 4193-5893, município de São
Paulo/SP, para que, caso haja interesse, possa fazer vistas e/ou
carga dos autos.
COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
2º Batalhão de Polícia Ambiental - Birigui
1. O Presidente do Conselho de Disciplina nº 2BPAmb-
002/26/21, Cap PM Leo Artur Marestoni, intima o Dr. Eliezer
Pereira Martins, OAB/SP 168.735, defensor constituído pelo Cb
PM 102955-0 Luciano Aparecido Paulino Garcia, do 2º BPAmb,
acusado no CD em epígrafe,a respeito das deliberações deste
Oficial Presidente, nos termos do artigo 55, das I-16 PM, con-
forme seguem:
Av. Cavalheiro Paschoal Inecchi, nº 1538, Jardim Independência,
Ribeirão Preto/SP, a fim de fazerem carga para vistas dos autos
em tela, caso assim desejarem, e para serem cientificados sobre
a apresentação dos memoriais de alegações finais de defesa,
com base no caput do artigo 165 das I-16-PM.
Comando de Policiamento do Interior 4 -
Bauru
NOTIFICAÇÃO
Referência: CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 986/2021
A Presidente do Conselho de Justificação Nº 986/2021, Ten
Cel PM Fernanda Silva Barbosa de Melo, do Comando de Poli-
ciamento do Interior-4, NOTIFICA o Capitão PM Ewerton Ricardo
Messias, do CPM, assim como o seu defensor constituído, Dr.
Victor Paulo de Matos, OAB/SP Nº 447767, que a sessão de
oitiva das testemunhas de acusação, Cb PM José Antenor Girotto
Marques e Cb PM Roberto Luis Gomes Pelegrini, marcada para
dia 16 de setembro de 2021, foi REDESIGNADA, conforme pedi-
do justificado da defesa, para o dia 24 de setembro de 2021,
às 9h00 e às 14h00, respectivamente, na sede do Comando
de Policiamento do Interior Quatro, sito na Rua Major Fonseca
Osório, nº 4-65, Vila Antártica, Bauru/SP.
4º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Bauru
INTIMAÇÃO
O Cap PM Alexandre Andrade, Presidente do Procedimento
Disciplinar nº 4BPMI-004/13/21 e do Procedimento Disciplinar
nº 4BPMI-005/13/21, INTIMA a Dra. Joice Vanessa dos Santos,
OAB/SP nº 338.189, defensora constituída do Cb PM 991060-
3 Jair Olímpio Lopes, pertencente a 6ª Cia PM do 4º BPM/I,
com escritório na Rua Carlos Del Plete, nº 8-70, Bauru/SP/SP, a
comparecer na sala do Setor de Justiça e Disciplina da 6ª Com-
panhia PM, sito à Rua Benjamin Monteiro, O-697, Jd. Alvorada,
Pederneiras/SP, CEP: 17280-146, a fim que conheça a solução
dos Procedimentos em epígrafe, a partir da publicação deste, no
prazo de 05 (cinco) dias.
NOTIFICAÇÃO
O Cap PM Alexandre Andrade, Presidente do Conselho de
Disciplina, instaurado por meio da Portaria nº 4BPMI-001/13/21,
NOTIFICA a Dra Joice Vanessa dos Santos, regularmente inscrita
na OAB/SP 338.189, com escritório na Rua Carlos Del Plete, nº
8-70, Jd. América, Bauru/SP defensora constituída do 2º Sgt PM
107656-6 Elias Gomes de Sá Neto, da 2ª Cia PM do 4º BPM/I e
do Cb PM 103865-6 Márcio Eleandro de Oliveira, da 6ª Cia PM,
do 4º BPM/I, sobre o pedido de redesignação de Audiência de
Instrução e Julgamento, que estava marcada para o dia 17 de
setembro de 2021, às 09h00min, pelo motivo de saúde, sobre
o pedido segue:
Conforme Artigo 21, das I-16-PM, fica redesignada a
Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24 de setembro
de 2021, às 09h00min a qual acontecerá na sede do Quarto
Batalhão de Polícia Militar do Interior, localizado na Avenida
Engenheiro Luiz Edmundo Carrijo Coube nº 3-1094 – Jd.
Colonial, Bauru/SP, a fim de acompanhar a Audiência que será
realizada para oitiva das testemunhas da Administração Pública,
no Conselho supramencionado.
No caso de não comparecimento, será nomeado defensor
“ad hoc”, para efeito do ato.
Comando de Policiamento do Interior 7 -
Sorocaba
12º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Botucatu
Na qualidade de Presidente do Processo Administrativo Dis-
ciplinar Nº 12BPMI-001/13/21, no qual o Sd PM 141719-3 Danilo
Marques da Costa figura como acusado, eu, 1º Ten PM 130141-1
Luis Felipe da Costa, CIENTIFICO o Defensor Constituído, Dr.
Ricardo Cristiano Massola, OAB/SP 272.742, com escritório na
Rua Anacleto da Silva, 642, Ayrosa – Osasco/SP, que as argui-
ções de impedimento e suspeição do Presidente do Processo,
provocadas no início da tele audiência realizada em 27AGO21
pelo nobre Defensor, foram INDEFERIDAS, conforme Despacho
Saneador elaborado pelo Presidente do feito, acostado às folhas
231 a 235 e homologada pela Autoridade Instauradora, confor-
me fls. 236 e 237.
Informo que os autos estão à disposição do Defensor na
Sede da 1ª Cia PM do 12º BPM/I, sito à Av Universitária, 3100,
Altos do Paraíso cidade de Botucatu/SP pelo prazo de 05 (cinco)
dias a contar desta publicação, findo o qual o Processo seguirá o
curso, com agendamento das oitivas das testemunhas de defesa.
Na qualidade de Presidente do Processo Administrativo Dis-
ciplinar Nº 12BPMI-001/13/21, no qual o Sd PM 141719-3 Danilo
Marques da Costa figura como acusado, eu, 1º Ten PM 130141-1
Luis Felipe da Costa, CIENTIFICO o Defensor Constituído, Dr.
Ricardo Cristiano Massola, OAB/SP 272.742, com escritório na
Rua Anacleto da Silva, 642, Ayrosa – Osasco/SP, que as argui-
ções de impedimento e suspeição do Presidente do Processo,
provocadas no início da tele audiência realizada em 27AGO21
pelo nobre Defensor, foram INDEFERIDAS, conforme Despacho
Saneador elaborado pelo Presidente do feito, acostado às folhas
231 a 235 e homologada pela Autoridade Instauradora, confor-
me fls. 236 e 237.
Informo que os autos estão à disposição do Defensor na
Sede da 1ª Cia PM do 12º BPM/I, sito à Av Universitária, 3100,
Altos do Paraíso cidade de Botucatu/SP pelo prazo de 05 (cinco)
dias a contar desta publicação, findo o qual o Processo seguirá o
curso, com agendamento das oitivas das testemunhas de defesa.
Comando de Policiamento do Interior 8 -
Presidente Prudente
25º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Dracena
Notificação:
Ato do Presidente do Conselho de Disciplina:
Referência: CD Nº 25BPMI-001/12/20.
1. Na qualidade de Oficial PM Presidente do Conselho de
Disciplina de Portaria Nº 25BPMI-1/12/20, NOTIFICO a Senhora
Renata Cardos Camacho Dias, advogada inscrita na OAB/SP sob
o número 198.846, Defensora constituída pelo policial militar
acusado, Subten PM 931893-3 José Ricardo Figueiredo dos
Santos Carlenóz, efetivo do 25º BPM/I, nos autos do Conselho
de Disciplina supra mencionado, com fundamento no artigo 137
das I-16-PM, para que compareça na sede do 19º BPM/I, situado
na Avenida Ângelo Pascote, nº 130, Loteamento Industrial Nossa
Senhora de Fátima, Americana/SP, às 10h00min do dia 20 de
setembro de 2021, local onde será inquirida a testemunha de
defesa abaixo relacionada:
1.1. Sd PM 194369-3 Paulo Roberto de Matos Larroca
Conte, efetivo do 19º BPM/I.
2. Esclareço que o policial militar acusado será de igual
modo cientificado do agendamento da inquirição da testemunha
de acusação supracitada.
(Adv. Dra. Renata Cardoso Camacho Dias - OAB/SP nº
198.846)
Comando de Policiamento do Interior 9 -
Piracicaba
10º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Piracicaba
Na qualidade de Presidente do Conselho de Disciplina nº
10BPMI-001/60/21, venho notificar o acusado, Cb PM 115782-5
Willian Saranti de Novaes, do EM do 10º BPM/I, RG 33.639.588-
7 e CPF 311.470.818-83, filho de Danilo Jose de Moraes e Leotri-
de Saranti de Novaes, nascido em 19/02/1983, natural de Andra-
dina/SP, residente a Rua Santa Catarina, 1583 – Casa 74, Bairro
Agua Branca, Piracicaba/SP, bem como seu defensor legalmente
constituído, Dr. João Carlos Campanini, inscrito na OAB/SP nº
sob o nº 258.168, Socio- Administrador da Oliveira Campanini
Advogados Associados, sociedade de advogados devidamente
inscrita no Registro de Sociedade de Advogados da Seção de São
Paulo da AOB sob o nº 10712, com escritório na Av. Mal. Eurico
Gaspar Dutra, 1402 – Santana, São Paulo/SP – CEP 02239-010,
telefone (11) 3729-3255, que no dia 22-09-2021, às 09h00, na
Sede do 10º Batalhão de Polícia Militar do Interior, situado na
Rua Américo Vespúcio, 300 – Bairro Algodoal – Piracicaba – SP,
será realizada sessão para oitiva das demais testemunhas.
O Encarregado do Inquérito Policial Militar 10BPMI-
006/60/21, com base no Artigo 291 do Decreto-Lei 1002, de
21-10-1969, notifica o Cb PM 127154-7 William Vergo Colasam,
do 10º BPM/M, nos autos do Conselho de Disciplina nº CPM-
014/23/21, para tomarem conhecimento do DESPACHO Nº CPM-
072/25/21, conforme segue: Aos catorze dias do mês de setembro
de dois mil e vinte e um, a defensora constituída do acusado Cb
PM 119685-5 Rodrigo de Souza Maia, Dra. Flávia Magalhães
Artilheiro, OAB/SP nº 247.025, encaminhou petição requerendo
devolução de prazo para apresentação de defesa prévia, visto que
o acusado se encontra recluso no Presísio Militar Romão Gomes,
com dificuldades de obter e prestar as informações sobre os dados
qualificativos das testemunhas que pretende indicar.
2. Aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e
um, o defensor constituído do acusado Cb PM 109379-7 Ander-
son Duarte da Silva, Dr. Jorge luis Lage, OAB/SP nº 234.017,
encaminhou petição requerendo devolução de prazo para apre-
sentação de defesa prévia, para que seja promovida a ampla
defesa e o contraditório, tendo em vista que somente nesta data
tomou ciência da citação de seu cliente.
3. Aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e vinte
e um, o defensor constituído do acusado 3º Sgt PM 127583-6
Adriano Rosa Viana, Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP nº
258.168, encaminhou petição requerendo devolução de prazo
para razoável vista dos autos fora do cartório e posterior oferta
de defesa, tendo em vista que não teve tempo hábil para realizar
estudos, deliberações e entrevista com o seu cliente.
4. Diante dos pedidos dos defensores, o Presidente do 3º
Conselho Permanente de Disciplina do Comando de Policiamen-
to Metropolitano (CPM), decide DEFERIR e devolver o prazo de
05 (cinco) dias para vistas dos autos e apresentação da defesa
preliminar junto à Divisão Administrativa do 3º Conselho de
Disciplina do CPM, situada na Praça Coronel Fernando Prestes,
nº 115, Bairro Luz, município de São Paulo, CEP 01124-060.
5. Outrossim, caso não seja apresentada Defesa Preliminar
no prazo acima, será nomeado um defensor dativo.
Comando de Policiamento de Área
Metropolitana 7 - Guarulhos
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPO-
LITANA 7
TRIGÉSIMO PRIMEIRO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
METROPOLITANO
INTIMAÇÃO
Ao Sd PM 144783-1 Francisco Barreto Neto, do EM do 31º
BPM/M, à vista do que foi apurado nos autos do Procedimento
Disciplinar Nº 31BPMM-009/06/21, foi imposta sanção discipli-
nar de advertência. Notifico o defensor, Dr.ª Flávia Magalhães
Artilheiro, OAB/SP nº 247.025, para que juntamente com o
acusado compareça na sede do 31º BPM/M, sito à Avenida Can-
dea, 400, Haroldo Veloso, Guarulhos/SP, para tomar ciência da
decisão proferida pelo comandante da OPM, no prazo de 05 dias
a contar da data de publicação da presente Notificação no Diário
Oficial do Estado de São Paulo. Insta esclarecer que na oportuni-
dade iniciará contagem de prazo para interposição de Recurso.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPO-
LITANA 7
TRIGÉSIMO PRIMEIRO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
METROPOLITANO
INTIMAÇÃO
O Presidente da Sindicância de Portaria Nº CPAM7-
001/7/2021, notifica o defensor, devidamente constituído nos
autos, Dr. Paulo José Domingues, OAB/SP nº 189.426, a compa-
recer para oitivas de testemunhas em 20-09-21, às 14h30, pela
Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina do Trigésimo Pri-
meiro Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, sito à Avenida
Candea, 400, Haroldo Veloso, Guarulhos/SP.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPO-
LITANA 7
TRIGÉSIMO PRIMEIRO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
METROPOLITANO
INTIMAÇÃO
O Presidente do Procedimento Disciplinar nº 31BPMM-
031/06/21, cientifica a Cb PM 965889-A Maria de Lourdes
de Araujo Romero, da 1ª Cia PM do 31º BPM/M, juntamente
com sua defensora constituída, a Dra. Flavia Artilheiro, OAB nº
247.025, com escritório na Av. Dom João VI, nº 225 – Sala 07,
Diadema/SP, que a Audiência de Instrução e Julgamento do pro-
cedimento acima referenciado já está agendada para ocorrer no
dia 23/09/21, às 10:00h, na sede da 1ª Cia do 31º BPM/M, sito a
Av. Candea, nº 627, Haroldo Veloso - Guarulhos/SP.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO
INTERIOR
Comando de Policiamento do Interior 2 -
Campinas
47º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Campinas
47º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Campinas
Intimação
O Presidente do Conselho de Disciplina nº 47BPMI-
001/06/20, intima a Dra. SIMONE SILVA ISAC, OAB/SP 351.322,
defensora regularmente constituída do Cb PM 109052-6 Celi-
mar Gomes da Silva e o Dr. Marcelo José de Oliveira, OAB/SP
421.019, defensor regularmente constituído do Sd PM 151877-1
Adne Franklin Falango, ambos patronos dos policiais militares
acusados nos autos do Conselho de Disciplina nº 47BPMI-
001/06/20, para participarem de audiência do Auto de Qualifi-
cação e Oitiva de Testemunha de Defesa, que será realizada em
20 de agosto de 2021, às 11h00, nos moldes do artigo 57 § 4
das I-16-PM, por meio da ferramenta http://meet.google.com,
devendo as partes do processo informarem por meio do endere-
ço eletrônico 47bpmi2ciasjd@policiamilitar.sp.gov.br e/ou tele-
fones (19) 3221.4878 / 3261.1054, os respectivos endereços de
e-mail e telefones, para que seja enviado link de acesso à sala de
Audiência em ambiente virtual. Em razão do despacho exarado
em 14 de setembro de 2021 e encartado aos Autos do Processo
Regular, concito o Advogado, Dr. Marcelo José de Oliveira, ora
qualificado nos Autos do Processo Regular em curso, em trazer,
nos moldes do artigo 136 § único das I-16-PM, as testemunhas
de defesa indicadas, para participarem da audiência, nos moldes
em que está acima estabelecido.
“Nós, Policiais Militares, sob a proteção de Deus, estamos
compromissados com a Defesa da Vida, da Integridade Física e
da Dignidade da Pessoa Humana”.
49º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Jundiaí
CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 49BPMI-001/06/21
ACUSADO: 3º Sgt PM 102953-3 Douglas Rene Witzel,
do 49º BPM/I.
Na qualidade de Presidente do Conselho de Disciplina em
referência, instaurado através da Portaria nº 49BPMI-001/06/21,
notifico o Doutor Ivândaro Alves da Silva, OAB/SP 372.632, bem
como a pessoa do acusado, 3º Sgt PM 102.953-3 Douglas Rene
Witzel, que o 1º Tenente PM 142271-5 Mateus Ferreira dos
Santos, Oficial Interrogante, entrou em gozo de afastamento
regulamentar (férias) pelo período de 15 (dias) a contar de 14
de setembro de 2021. A fim de não causar descontinuidade do
feito em epígrafe, foi designado, em substituição ao referido
Oficial PM, o 1º Tenente PM 123160-0 Luis Carlos Ferreira, para
que passe a compor o Conselho Disciplinar com as mesmas
prerrogativas.
HENRIQUE DREZZA DE CASTRO
Capitão PM – Presidente
Comando de Policiamento do Interior 3 -
Ribeirão Preto
Intimação
O Presidente do Conselho de Disciplina Nº 3BPMI-
001/06/19, intima os Defensores Constituídos, Dr. Luis Henrique
Usai – OAB /SP 352.903 e Dr. Dr. Welinton César Liporini – OAB/
SP 398.950, para que compareçam até o dia 20 de setembro do
corrente ano, na Seção de Justiça e Disciplina do 3º BPM/I, sito a
cpam11uge@policiamilitar.sp.gov.br ou pessoal ou via correio
para a Rua São Felipe nº381 - SP/SP CEP-03085-010.
7. Na hipótese de não se verificar o recolhimento da multa
contratual ou recurso, fica-se cientificado que serão adotadas
as medidas pertinentes á cobrança judicial, nos termos da
legislação vigente.
8. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar
recurso no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar desta
publicação, devendo, preferencialmente, elaborado eletronicamen-
te, através do acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br com o inclu-
são do código de acesso cadastrado, que permitirá selecionar a
opção “Fornecedor Ampla Defesa” para incluir a sua manifestação;
9. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de
manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
RUA SAO FELIPE, 381 - TATUAPE, SAO PAULO - SP, 03085010
COMANDO DE POLICIAMENTO
METROPOLITANO
2º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA
O Presidente do Processo Administrativo Disciplinar nº
CPM-010/23/20 INTIMA o Dr. Jeyzel Will Credidio Correa, OAB/
SP Nº 322.441, defensor constituído do Sd PM 142253-7 Lucas
Ferreira Basílio, do 36º BPM/M, para tomar conhecimento do
DESPACHO Nº CPM-073/20/21, conforme segue:
1. Em 13SET21, aportou neste 2º Conselho Permanente
de Disciplina do Comando de Policiamento Metropolitano, a
petição do Dr. Jeyzel W. Credidio, OAB/SP nº 322.441, defensor
constituído do Sd PM 142253-7 Lucas Ferreira Basílio, do 36º
BPM/M, contendo os seguintes requerimentos:
1.1. a realização de exame toxicológico do acusado;
1.2. a alteração da última testemunha de defesa por inca-
pacidade de comparecimento, mantendo-se a mesma data e
horário para que não se prejudique o feito;
1.2.1. a substituição da última testemunha de defesa pelo
1º Sgt PM 106381-2 Wagner Ferreira Lima, lotado no CPA/M-8.
2. É a síntese do necessário, da qual passo a decidir:
2.1. quanto ao subitem 1.1. indefiro tal requerimento, pelos
motivos que seguem:
2.1.1. considerando que o exame toxicológico visa a
detecção de substância psicoativa no organismo e, no caso em
específico, visaria a detecção da substância “maconha”;
2.1.2. considerando que através do exame de amostra de
urina, a substância poderá ser detectada entre 7 e 13 dias, caso
haja uso moderado; e até 15 dias, caso seja uso frequente;
2.1.3. considerando que através do exame de amostra de
sangue, a substância poderá ser detectada em até 24 horas,
caso haja uso moderado; e até 7 dias, caso seja uso frequente;
2.1.4. considerando que através do exame de amostra de que-
ratina (extraída de cabelos ou pelos), a substância poderá ser detec-
tada entre 90 a 180 dias, dependendo do tipo de amostra coletada;
2.1.5. considerando que a acusação contida na exordial
remete-se a fatos ocorridos em 21JUL18 e 17JUL20, ou seja, a
realização de exame toxicológico na presente data não traria
fatos relevantes para busca da verdade real, quaisquer que fosse
o resultado, perante ao julgamento do presente processo regular,
portanto, sendo considerado um requerimento impertinente,
conforme o § 2º do artigo 135 das I-16 PM.
2.2. quanto ao subitem 1.2. defiro tal requerimento.
3. Por fim, esclareço que os dados informados nos subitens
2.1.1 a 2.1.4 foram consultados no site, conforme o link abaixo:
3.1.https://www.google.com.br/amp/s/www.exametoxico-
logico.com.br/faq/quanto-tempo-a-maconha-fica-no-organismo/
(acesso em 14SET21 às 10h26min).
4. Ao Sr. Escrivão, providenciar:
4.1. a publicação em DOE e juntada aos autos;
4.2. a intimação do 1º Sgt PM 106381-2 Wagner Ferreira
Lima, do CPA/M-8, em substituição ao Cb PM 129258-7 Nor-
berto Alves Dias, 36º BPM/M, para comparecer à audiência em
241430SET21 na condição de testemunha da defesa;
4.3. expediente ao 36º BPM/M, a fim de informar o Cb PM
129258-7 Norberto Alves Dias sobre a substituição de testemu-
nha requerida pela defesa do acusado.
O Presidente do Processo Administrativo Disciplinar nº
CPM-009/23/21 intima o Dr. José Roberto Silva Correa OAB/SP
nº 434.250, defensor constituído dos acusados Cb PM 157980-A
William Nunes de Almeida e do Sd PM 148675-6 Herick Matos,
ambos do 30º BPM/M, a tomar conhecimento do Despacho nº
CPM-074/20/21, conforme segue:
1. Considerando que em data 09SET21 aportaram duas
petições em nome do Sd PM 148675-6 Herick Matos, do 30º
BPM/M, e outro, apresentada pelo Dr. José Roberto Silva Correa,
OAB/SP nº 434.250, defensor constituído pelos acusados, que
em síntese requerem:
1.1. a substituição de testemunhas indeferidas, conforme segue:
1.1.1. o Cap PM Wagner Castro – Cmt de Cia, em substitui-
ção ao Sr. Cristiano Monteiro Maluf;
1.1.2. o 2° Ten PM Aires – CFP do dia, em substituição ao
Sr. Kaled Mohamed Zig;
1.1.3. o Cb PM Fazio – Motorista do CFP, em substituição ao
Sr. Cleber José da Silva;
1.2. a juntada do afastamento (LTS) de 30 (trinta) dias do
Sd PM Herick Matos;
1.3. o deferimento da instauração do LESM.
2. Considerando que em 15SET21 aportou a resposta da
Divisão de Psiquiatria do Centro Médico, referente à solicitação
de cópia dos prontuários médicos dos acusados.
3. É a síntese do necessário, da qual passo a decidir:
3.1. quanto aos subitens 1.1 e 1.2, defiro tais requerimentos;
3.2. quanto ao subitem 1.3, o requerimento do nobre defensor
está sendo analisado, tendo em vista que a resposta da Divisão de
Psiquiatria do Centro Médico aportou nesta data (15SET21);
3.3. quanto ao item 2, intimo o Dr. José Roberto Silva Cor-
rea, OAB/SP nº 434.250, a fazer vistas dos autos em cartório, nos
termos do artigo 22 das I-16-PM.
4. Ao Sr. Escrivão, providenciar:
4.1. a publicação em DOE e juntada aos autos.
5. Cumpra-se.
O Presidente do 3º Conselho Permanente de Disciplina INTIMA
os advogados Dr. Thiago Bianchi da Rocha, OAB/SP nº 322.059 e o
Dr. Renilton de Sousa Rodrigues, OAB/SP nº 387.688., defensores
constituídos do Cb PM 118343-5 Wanderlei Ferreira Gonçalves da
Silva, do 32º BPM/M, nos autos do Conselho de Disciplina nº CPM-
008/23/20, para tomarem conhecimento do DESPACHO Nº CPM-
071/25/21, conforme segue: 1. Retifico o Conselho de Disciplina
referenciado, para nele constar alteração que segue:
1.1. no item “2” do Despacho Nº CPM-066/25/21, publicado
em 11 de setembro de 2021;
onde se lê: “Face o acima exposto, INTIMO o acusado e os defen-
sores constituídos a realizarem vistas aos autos e a comparecerem
no dia 7 de outubro de 2021, às 14h00min, na sala de audiências do
3º Conselho Permanente de Disciplina do CPM, sito à Praça Coronel
Fernando Prestes, nº 115, Bairro Luz, município de São Paulo/SP, CEP
01124-060, Prédio dos Conselhos Permanentes de Disciplina, próximo
à Estação Tiradentes do Metrô, para participarem da audiência de
inquirição das testemunhas da Defesa, no processo em epígrafe,
nos termos do contido no inciso III do artigo 135 das Instruções do
Processo Administrativo da Polícia Militar (I-16-PM)”.
leia-se: “Face o acima exposto, INTIMO o acusado e os
defensores constituídos a realizarem vistas aos autos e a
comparecerem no dia 7 de outubro de 2021, às 14h00min, na
sala de audiências do 3º Conselho Permanente de Disciplina do
CPM, sito à Praça Coronel Fernando Prestes, nº 115, Bairro Luz,
município de São Paulo/SP, CEP 01124-060, Prédio dos Conse-
lhos Permanentes de Disciplina, próximo à Estação Tiradentes do
Metrô, para participarem da audiência do Auto de Qualificação
e Interrogatório (AQI) no processo em epígrafe, nos termos do
contido no inciso III do artigo 135 das Instruções do Processo
Administrativo da Polícia Militar (I-16-PM)”.
O Presidente do 3º Conselho Permanente de Disciplina INTI-
MA O Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP nº 258.168, O Dr. Jorge
Luis Lage, OAB/SP nº 234.017 e a Dra.Flávia Magalhães Artilheiro,
OAB/SP nº 247.025, defensores constituídos dos acusados : 3º Sgt
PM 127583-6 Adriano Rosa Viana, Cb PM 109379-7 Anderson
Duarte da Silva e Cb PM 119685-5 Rodrigo de Souza Maia, todos
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 16 de setembro de 2021 às 05:01:54
124 – São Paulo, 131 (179) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 16 de setembro de 2021
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – DOE.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do
Inciso I do artigo 60 da Lei n° 10.261 de 28 de outubro de 1968,
combinado com o Parágrafo único do artigo 323 do mesmo
dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado), será tornado sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos pra-
zos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR.
FELIX NOBRE DE CAMPOS - TAUBA
DESPACHO DO DIRETOR TECNICO III, de 15-09-2021.
Tendo em vista o Comunicado de Evento 0063/2021, do dia
quatorze do mês de setembro do ano de dois mil e vinte um,
subscrito pelo servidor M.A.M., e no uso da atribuição que me é
conferida pelo artigo 20, inciso III, do Decreto nº 49.577 de 04 de
maio de 2005 de São Paulo, DETERMINO, nos termos do artigo
264 da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968, alterada pela
Lei Complementar nº. 942, de 06 de junho de 2003, a realização
de Apuração Preliminar para apurar RESPONSABILIDADE FUN-
CIONAL, REFERENTE AO OBITO DO DETENTO JEFFERSON VIEIRA
GONZAGA, matr. 1.167.247-2. Ficam designados os servidores
SHAM, Agente de Segurança Penitenciária, como Autoridade
Apuradora, e LECC, Agente de Segurança Penitenciária, que irá
secretariar os trabalhos. Os servidores, ora designados, atuarão
sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos, devendo
iniciar de imediato o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo
de 30 (trinta) dias, conforme preceitua o §1º do artigo 265,
respeitando a ressalva do §2º do mesmo artigo, todos das leis
supracitadas. Conclusos à Autoridade Apuradora.
PENITENCIÁRIA DR. JOSÉ AUGUSTO CÉSAR
SALGADO - TREMEMBÉ
Centro Administrativo
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Processo 2021/27396
Pregão 11/2021
Contrato 47/2021
Assunto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifruti-
granjeiros
Fica notificada a Empresa MARIA ADRIANA ALVES DA CRUZ
- CNPJ 41.259.613/0001-25 - a efetuar a entrega de Gêneros
Alimentícios tipo Hortifrutigranjeiros, sendo 20 (vinte) quilos de
alho branco, data de entrega para 09/09/2021, conforme calendário
emitido, portando em desacordo com edital, prazo de entrega de
02 dias úteis e o não cumprimento desta notificação sujeitará a
empresa às multas e penas previstas na Resolução SAP-06/2007,
correspondente à obrigação não cumprida e suspensão temporária
de participar de licitações e impedimento de contratar com a Admi-
nistração nos termos do artigo 87 da Lei Federal 8666/93.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO OESTE DO ESTADO
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA
DE VALPARAÍSO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a empresa L.S. LOPES ME, inscrita no CNPJ
sob nº 40.565.584/0001-67, com sede à AVENIDA ITAQUERA -
PARQUE MARIA LUIZA, 475 – SÃO PAULO - SP, no prazo de 02
(dois) dias úteis: a entregar: 40 unidades de torneiras de liga de
cobre, referente à entrega do dia 31/07/2021, objeto do Processo
2021/22254, 2021OC00095, haja vista que a referida empresa
estará sujeita às penalidades previstas na Resolução SAP nº 6
de 10-01-2007, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, c/c
47.297 de 06.11.02 e Resolução CEGP-10 de 19/11/02.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA
DR. JAVERT DE ANDRADE - SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO
Centro Administrativo
Núcleo de Finanças e Suprimentos
NOTIFICAÇÃO
Assunto: Solicitação de esclarecimentos e/ou justificativa.
Considerando o descumprimento do contrato
2021CT00133, Nota de Empenho 2021NE00487, adjudicado à
empresa ELETRIDAL COM DE MAT E EQUIP E SERV EIRELI- CNPJ
14.770.109/0001-12, após sagrar-se vencedora da licitação na
modalidade convite, 38010600001 2021OC00136, fica essa
empresa notificada (art. 67, “caput” e § 1º, da Lei 8.666/1993)
para, no prazo de 2 dias úteis:
- Apresentar justificativa para o atraso,
- Efetuar a entrega do material, (08 unidades QUADRO DE
DISTRIBUICAO ELETRICA GERAL, DIMENSOES: ALTURA 668MM,
LARGURA 400MM, PROFUNDIDADE 120MM, PARA 24 DISJUN-
TORES PADRÃO NEMA (BOLT-ON), dentro das especificações
descritas no 2021NE00487 (art. 69 da LF 8.666/93).
Observamos que o não atendimento desta notificação, a refe-
rida empresa estará sujeita à aplicação de multas e sanções admi-
nistrativas restritas da liberdade de licitar e contratar com os órgãos
e entidades da Administração Estadual, previstas na Resolução
SAP-06/07, de 10-01-2007 (multas), Resolução CC-52, de 19/07/05
(Suspensão), art. 87, I, II e III da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e
Contratos Administrativos) e suas alterações.
São José do Rio Preto, 15 de setembro de 2021.
FAZENDA E PLANEJAMENTO
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
SUBCOORDENADORIA DE CONSULTORIA
TRIBUTÁRIA E CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Tribunal de Impostos e Taxas
Delegacia Tributária de Julgamento 2 - Campinas
Unidade de Julgamento de Campinas
Unidade de Julgamento de Campinas
Despachos do Chefe da Unidade de Julgamento de
16/09/2021
O contribuinte abaixo identificado e seus procuradores,
Rubens Rodrigues dos Reis - CPF 483.444.431-72 e Lucimara
Nogueira dos Reis - CPF 567.732.501-53, ficam notificados da
decisão do Sr. Chefe da Unidade de Julgamento de Campinas
que não conheceu a contestação, relativamente ao lançamento
do IPVA, exigido conforme comunicação expedida nos termos do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta
publicação, deverá ser efetuado o pagamento do débito com
os acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos
termos do artigo 48 da Lei 13.296/08.
Da decisão cabe recurso ao Sr. Delegado Tributário de Julgamen-
to da Delegacia Tributária de Julgamento de Campinas, uma única
vez, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta
notificação, conforme disposto no artigo 8º do Decreto 54.714/09.
Os autos aguardarão o decurso do prazo na DTJ-2/UJ-2 -
Unidade de Julgamento de Campinas.
Nome CPF/CNPJ Nº Controle Placa
SILVIANO APARECIDO DE MORAES 28689088881 73.841.514-5 DSN-9B49
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DEPARTAMENTO DE PERÍ-
CIAS MÉDICAS - DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no
âmbito do Convênio DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
- DPME/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) o candidato será convocado para a realização de ava-
liação psiquiátrica/psicológica na sede do DEPARTAMENTO DE
PERÍCIAS MÉDICAS - DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o can-
didato:
e.1) deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
e.2) deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia ou encaminhar pelo e-mail
periciasingresso@sp.gov.br, contendo cada arquivo tamanho
máximo de 250 Kb em formato JPG ou PDF, respeitando prazo
máximo de 90 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
- DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial
do Estado por nome, número de Registro Geral do candidato e o
número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário
Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá
ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclu-
são de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.
XX - Do parecer final do DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS
MÉDICAS - DPME, de que trata a alínea “g” do item XVIII deste
Comunicado, poderá o candidato interpor recurso ao Excelentíssimo
Senhor Secretário da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão,
acessando o sistema do DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
- DPME e selecionando “Recurso” (http://periciasmedicas.gesta-
opublica.sp.gov.br/eSisla) no prazo de 05 (cinco) dias a contar da
data de publicação de inapto, e terá o prazo para posse suspenso
por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do recurso, conforme
disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação dada
Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do
decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final profe-
rida, ainda que não decorrido o prazo total.
XXII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XX;
b) o candidato deixar de atender a convocação para compa-
recimento em avaliação médica oficial.
XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME, os
candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de
setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08
de novembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591,
de 14 de outubro de 2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) readaptados.
XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontu-
ário junto ao DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME,
a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia
reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual
será entregue em cinco dias após o pedido.
XXV – NA MESMA DATA da realização da avaliação psiqui-
átrica/psicológica, de que trata a alínea “c” do item XVIII deste
comunicado; o candidato deverá comparecer no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Peniten-
ciária, sito à Av. General Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP
02033-000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original).
b) Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com
a devida Averbação, se for o caso (só cópia).
c) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original).
d) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos
comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expe-
dida pelo Cartório Eleitoral.
e) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original).
f) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original).
g) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhe-
cida (cópia e original)
g.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino da Dire-
toria Regional de Ensino a qual pertence a escola do concluinte.
g.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000, deverão
conter a data do DOE em que a lauda de concluintes foi publicada,
com a assinatura e carimbo do responsável pela informação.
g.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: https://concluintes.
educacao.sp.gov.br/publica/consultapublica/Search) para os con-
cluintes de Curso, cuja publicação informatizada ainda não tiver
sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente com a
cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma declaração
do diretor da Escola, informando que o interessado está aguar-
dando providências legais que certifique a autenticidade do
Certificado de Conclusão.
g.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secreta-
ria de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
h) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em FAIXA ETÁRIA
ENTRE 04 E 17 ANOS, conforme estabelece o artigo 6º da Lei
i) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD),
órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São
Paulo (site: (http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 (seis)
meses, (original).
j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
k) Certificado de vacinação contra covid-19, emitido confor-
me orientações abaixo:
Emissão
A emissão do certificado de vacinação contra covid-19 pode
ser feita pelo site ou aplicativo.
· Baixar o App ConecteSUS, disponível para iOS e Android,
ou acessar a plataforma na internet.
· Efetuar o login com CPF e senha previamente cadastrados.
· Acessar o ícone de "vacina".
· Acessar a opção doses administradas.
· Acessar o botão de emissão do certificado.
XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – DOE do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde,
comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prog-
nóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acor-
do com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proxi-
midade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos deverão apresentar no dia e hora marcados para
avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes
(no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo
b) Glicemia de Jejum
c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
d) TGO, TGP e Gama GT
e) Uréia e Creatinina
f) Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
g) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (para candidatos
acima de 40 anos)
h) Raio X de Tórax com Laudo (frontal)
V - Os exames laboratoriais e complementares serão rea-
lizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas
deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“recei-
ta médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente
VIII – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da
data da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio
do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DEPARTAMEN-
TO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME, o agendamento da perícia
médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres espe-
ciais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obri-
gatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DEPARTAMENTO
DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME, por meio do site - http://peri-
ciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e selecionar a guia
"Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher eletronicamente, a Declaração de Anteceden-
tes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DEPARTAMENTO DE
PERÍCIAS MÉDICAS - DPME os arquivos previamente digitaliza-
dos, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas
"a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos
do nº do CPF do candidato sem pontos ou traço, seguido do
nome do exame. Exemplo: "12312312312 laboratoriais.jpg",
"12312312312 foto.jpg";
i) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e
validar os anexos;
j) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agenda-
mento da perícia;
k) O sistema apresentará mensagem para o servidor confir-
mar a veracidade das informações anexadas;
l) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento de
Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo invalidado”
e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a adequação
dos laudos anexados e invalidados.
IX - Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível no
site do DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME - www.
planejamento.sp.gov.br (Perícia Médica – DPME =\> Ingresso).
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agenda-
mento de acordo com o que prevê o item VIII deste Comunicado,
deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Huma-
nos da Secretaria de Administração Penitenciária, para orientações,
pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-4842, de 2ª a 6ª feiras,
das 09h às 18h ou com o DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS -
DPME por meio do e-mail: periciasingresso@sp.gov.br.
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item VIII, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável de
30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei nº 10.261,
de 28 de outubro de 1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se
responsabilizando o DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
- DPME quanto à suspensão do prazo por 120 (cento e vinte)
dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei nº 10.261, de 28 de
outubro de 1968.
XIII - O DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME e a
Secretaria de Administração Penitenciária não se responsabiliza-
rão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de
requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo de
que trata o item XI deste Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, deverão ser apresentados pessoalmente pelo
candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a
realização da avaliação médica oficial.
XV - O candidato que deixar de comparecer à perícia médica
para fins de ingresso previamente agendada ou deixar de apre-
sentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e V deste
Comunicado na data da perícia médica, terá publicado resultado
PREJUDICADO. Para solicitar nova perícia médica o candidato deve-
rá acessar o sistema do DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
- DPME e selecionar “Reagendamento” (http://periciasmedicas.ges-
taopublica.sp.gov.br/eSisla). O prazo para solicitar reagendamento é
de 5 dias a contar da data de publicação do “prejudicado”.
XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese
alguma, ser encaminhados ao DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS
MÉDICAS - DPME ou ficar retidos no local de realização da
avaliação médica oficial.
XVII – Após a validação dos exames anexados ao sistema pelo
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME, as datas, horários
e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário
Oficial do Estado, caderno Executivo I, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações.
1.1. o defensor, em suma, requereu:
1.1.1. a juntada aos autos das 05 (cinco) últimas avalia-
ções de desempenho do acusado, bem como cópia de seus
assentamentos;
1.1.2. que seja oficiado ao juízo da Terceira Auditoria da
Justiça Militar Estadual para que forneça certidão de objeto e pé
do processo crime correlato instaurado em desfavor do acusado
– processo penal militar nº 0005220-41-2019.9.26.0030;
1.1.3. que seja oficiado ao CPI a que subordinado o acusado
a fim de que forneça síntese do histórico e cópia de eventuais
condecorações por ele ostentadas;
1.1.4. o envio das cópias dos autos das fls. 260 ao final do
Conselho de Disciplina por meio eletrônico;
1.1.5. a inscrição do nome do advogado, Eliezer Pereira
Martins, OAB/SP nº 168.735, na contracapa dos autos e no
sistema eletrônico dessa serventia, para que seja regularmente
intimado de todos os atos processuais, sob pena de nulidade.
1.2. das testemunhas de defesa:
1.2.1. 2º Ten PM 883435-7 Roberto Carlos de Oliveira;
1.2.2. 3º Sgt PM 863944-2 Wanderlei José da Cruz.
1.3. do mérito:
1.3.1. não atacou o mérito.
2. É a síntese do necessário. Assim, o Presidente do CD,
ouvidos os demais integrantes do colegiado, diante do alegado,
após a devida análise, passa a comentar:
2.1. do requerido pelo defensor, Dr. Eliezer Pereira Martins,
OAB/SP 168.735, que:
2.1.1. a solicitação da juntada aos autos das 05 (cinco) últi-
mas avaliações de desempenho do acusado, bem como cópia de
seus assentamentos, já foram providenciadas e estão encartadas
aos autos do processo regular;
2.1.2. em relação a solicitação da certidão de Objeto e Pé
do processo crime correlato instaurado em desfavor do acu-
sado – processo penal militar nº 0005220-41-2019.9.26.0030,
em trâmite na 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São
Paulo, o egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo, através da 3ª Auditoria, já encaminhou tal certidão e já
encontra-se encartada aos autos;
2.1.3. referente a solicitação da síntese do histórico e cópia de
eventuais condecorações ostentadas pelo acusado, já se encontram
devidamente encartadas aos autos do Processo Regular;
2.1.4. todas as demais folhas do processo regular serão
remetidas ao nobre defensor, conforme solicitado;
2.1.5. no tocante a solicitação da inscrição do nome do
advogado, Eliezer Pereira Martins, OAB/SP nº 168.735, na con-
tracapa dos autos e no sistema eletrônico dessa serventia, para
que seja regularmente intimado de todos os atos processuais,
sob pena de nulidade, não há possibilidade de atender tal
solicitação, considerando que o Processo Regular em questão
deve obedecer as normas da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, mais precisamente as I-07-PM, em seu artigo 78, e em
relação ao sistema eletrônico utilizado, trata-se do SIJD, no qual
as principais peças são anexadas, sendo de uso exclusivo das
SPJMD e Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
2.1.5.1. sendo certo que para todos os atos do Processo
Regular em tela, o nobre defensor será devidamente intimado
através do Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme pre-
visto pelas I-16-PM, através de seu artigo 56, inciso II.
3. Do mérito que:
3.1. as questões de mérito serão deliberadas após a instru-
ção processual, nos termos do caput do artigo 169 das I-16-PM.
4. Pelo exposto decido:
4.1. indeferir quanto a solicitação da inscrição do nome do
advogado, Eliezer Pereira Martins, OAB/SP nº 168.735, na con-
tracapa dos autos e no sistema eletrônico dessa serventia, para
que seja regularmente intimado de todos os atos processuais,
pelos motivos já elencados anteriormente;
4.2. deferir quanto ao fornecimento das demais laudas do
Processo Regular em tela, sendo certo que todas as demais
solicitações já foram providenciadas anteriormente e encartadas
aos autos do Conselho de Disciplina.
O Presidente do Conselho de Disciplina nº 2BPAmb-002/26/21,
Capitão PM Leo Artur Marestoni, intima o Dr. Eliezer Pereira
Martins, OAB/SP 168.735, defensor constituído pelo Cabo PM
102955-0 Luciano Aparecido Paulino Garcia, do 2º Batalhão de
Polícia Ambiental, acusado no processo administrativo em epígrafe,
acerca do agendamento da audiência presencial de instrução para
inquirição de testemunhas de acusação, que ocorrerá na Sede do
28º Batalhão de Polícia Militar do Interior, Seção de Polícia Judiciária
Militar e Disciplina, situado na Av. Barão do Rio Branco nº 405,
Parque Santo Antonio, Andradina/SP.
A audiência será realizada no dia 28 de setembro de 2021,
ocasião em que 03 (três) testemunhas de acusação serão ouvi-
das, na seguinte conformidade: às 11h00 o civil Marcos César
Gardin, RG nº 20.939.842 SSP/SP, CPF nº 087.519.068-56; às
14h00 o 1º Tenente PM 138890-8 Douglas Piauí da Silva, e; às
15h00 o Cabo PM 113354-3 Alex Sandro Coutinho dos Santos.
COMANDO DE AVIAÇÃO DA POLÍCIA
MILITAR JOÃO NEGRÃO
Despacho do Dirigente nº CAVPM-107/420/21 de
02-09-21
Processo Sancionatório nº CAvPM-003/420/21.
Contratante: 180173 Comando de Aviação da Polícia Militar
do Estado de São Paulo-CAvPM "João Negrão".
Contratada: ROVER CLEAN SOLUÇÕES COMÉRCIO E SERVI-
ÇOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
30376971/0001-00.
1. Utilizando-se do Parecer Referencial da douta Consultoria
Jurídica da Polícia Militar (CJ/PM) nº 1, de 21JUN17, prorrogado
por Cotas, acostadas no expediente, e estando os autos do
Processo Sancionatório nº CAvPM-003/420/21 formalmente em
ordem, decido tornar pública a aplicação das sanções adminis-
trativas infligidas à empresa ROVER CLEAN SOLUÇÕES COMÉR-
CIO E SERVIÇOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob o nº 30376971/0001-00, após o devido processo
legal, em face da Inexecução Total do Contrato atinente à Nota
de Empenho nº 2020NE00365, que tinha por objeto o forneci-
mento de 500 (quinhentos) sabonetes líquidos;
1.1. Multa contratual no valor de R$ R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais), nos termos do artigo 7º, inciso II, da Resolução
nº SSP-333/05;
1.2. Impedimento de Licitar e Contratar a Administração por
02 (dois) meses, conforme artigo 7º da Lei Federal 10.520/022.
2. A interessada poderá interpor recurso dos atos aqui pra-
ticados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo
109, inciso I, alínea f da Lei 8666/93 combinado com o artigo 13
da Resolução SSP-333/05.
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CENTRO DE SELEÇÃO
COMUNICADO CONJUNTO DPME-SOG/DRHU-SAP nº
009, de 15-9-2021
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da
Secretaria de Orçamento e Gestão e o Departamento de Recursos
Humanos - DRHU, da Secretaria da Administração Penitenciária,
à vista do disposto na Resolução SPG nº 18 de 27/04/2015 e das
Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP nº. 121/2014,
publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 06/09/2014,
que rege o Concurso Público para provimento em caráter efetivo
e em Regime Especial de Trabalho Policial, o cargo de Agente de
Segurança Penitenciária – Classe I, COMUNICAM aos candidatos
abaixo relacionados, nomeados por Decreto de 14, publicado no
Diário Oficial do Estado de 15/09/2021:
VALDETE MOREIRA DOS SANTOS, RG 188439419-SP
SERGIO ROBERTO ALVES DA SILVA, RG 107625398-SP
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 16 de setembro de 2021 às 05:01:54

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