Editais - SeguraNóa Pública

Data de publicação27 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 27 de maio de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (104) – 65
Territorial Urbano ou Contrato de Locação em nome do candidato,
para fins de comprovação de residência permanente, por mais de
02 (dois) anos ininterruptos na Regional Leste, considerados os
últimos 10 (dez) anos; e, Comprovação do tempo de trabalho na
atividade rural, por meio dos documentos enumerados no artigo
9º do Decreto Estadual 62.738/2017 e seus incisos.
VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Havendo empate
na lista de classificação terá preferência, na seguinte ordem, o
candidato que:1º - Exercer atividades rurais compatíveis com
a forma de exploração preconizada para o assentamento, 2º -
Tiver família mais numerosa, cujos membros exerçam atividade
agropecuária, 3º - comprovar maior tempo de trabalho agrícola,
4º - For dependente legal ou agregado(a) de beneficiário(a)
assentado(a), 5º - For mulher que, independentemente do seu
estado civil, seja responsável pela maior parte do sustento mate-
rial de seus dependentes e 6º - Integrar acampamento situado
no município em que está localizado o projeto de assentamento.
Havendo empate na lista de classificação, terá preferência o can-
didato que melhor atender ao disposto no art. nº 22, do Decreto
nº 62.738, de 31/07/2017.
IX – DAS LISTAS DOS CANDIDATOS CADASTRADOS, PROVI-
SÓRIA (CANDIDATOS PONTUADOS E INABILITADOS) E CLASSI-
FICATÓRIA FINAL (CANDIDATOS PONTUADOS E HABILITADOS):
As Listas dos candidatos estarão afixadas no mural/quadro de
avisos do escritório do Grupo Técnico de Campo de Araras para
conhecimento dos candidatos. A LISTA PROVISÓRIA DOS CAN-
DIDATOS PONTUADOS E INABILITADOS será publicada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo e afixada no mural/quadro de avi-
sos do escritório do Grupo Técnico de Campo de Araras, após a
análise da Entrevista Técnica e dos documentos comprobatórios
pela Comissão de Seleção, para conhecimento dos candidatos
e eventual interposição de recurso com efeito suspensivo, nos
termos do art. 23 do Decreto 62.738/2017. O candidato interes-
sado poderá interpor recurso, com efeito suspensivo, no prazo
de quinze (15) dias a contar a publicação da LISTA PROVISÓRIA
DOS CANDIDATOS PONTUADOS E INABILITADOS na Imprensa
Oficial do Estado de São Paulo, endereçado ao Presidente da
Comissão de Seleção e protocolado no escritório do Grupo Téc-
nico de Campo de Araras, localizado à Rua Nunes Machado,
633, Centro, município de Araras, Estado de São Paulo, telefones
(19) 3551-1508 e (19) 3551-1542, que deverá ser submetido à
apreciação da Comissão de Seleção, nos termos do art. 23 do
Decreto 62.738/2017. A LISTA CLASSIFICATÓRIA FINAL DOS
CANDIDATOS PONTUADOS E HABILITADOS, homologada pelo
Diretor Executivo da Fundação ITESP será afixada no mural/
quadro de avisos do escritório do Grupo Técnico de Campo
de Araras e terá VALIDADE DE 06 (seis) MESES CONTADOS A
PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, nos termos do art. 23 do Decreto 62.738/2017.
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE
CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
Extrato de Credenciamento
Termo de Credenciamento IMESC n° 02/2021
Processo n° IMESC-PRC-2022/00118
Credenciante: Instituto de Medicina Social e de Criminolo-
gia de São Paulo
Credenciado: Flávio Henrique de Medeiros
Objeto: Realização de perícias oftalmológicas de qualquer
natureza, perícias domiciliares de qualquer natureza, perícias de
discussão prestados à saúde (Erro Médico)
Vigência: 12 meses
Elemento da Despesa: 339036
Fonte de Recursos: 001001001
Data da assinatura: 13/05/2022
Republicado por incorreção na publicação do dia 25-5-22
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR.
MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES
PEREIRA
Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior 9 - Piracicaba
Delegacia Seccional de Polícia de Casa Branca
Edital de Retificação da Polícia Judiciária de Casa
Branca - Publicado no dia 25 de Janeiro de 2022, nas
páginas 66 e 67.
Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 9 –
Piracicaba - Delegacia Seccional de Polícia de Casa Branca Setor
de Finanças. Comunicado A Polícia Judiciária do Estado de São
Paulo- SP, faz saber que se acha aberto o Leilão 01/2022, tendo
por objeto o leilão de veículos automotores, sucatas removidas e
apreendidas pela Polícia Civil, o qual se realizará a partir da data
de liberação no site, para lances on-line, que terá encerramento
dia 09 de Fevereiro de 2022 a partir das 11h pelo site: www.
savoyleiloes.com.br, e no Escritório da Savoy Leilões, localizado
na Rua Joaquim Pinto Seabra, 405 – Vila Everest - Campos do
Jordão- SP, pelo Leiloeiro Oficial – Arnold Strass, matriculado
na Jucesp sob o número 384. Cópias deste Edital poderão ser
obtidas pelos interessados na Delegacia Seccional de Polícia de
Casa Branca - SP, ou através do site www.savoyleiloes.com.br.
Pátio Trevo Auto Socorro, localizado a Rua Radio Amador Nevio
Beni, n° 90, Distrito Industrial – Casa Branca - SP, os veículos não
estarão disponíveis para visitação. Os objetos deste processo
de Leilão são veículos apreendidos e removidos para depósito,
todos discriminados individualmente neste Edital, onde tam-
bém, consta a sua condição de sucata. Informações adicionais
poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão da
Delegacia Seccional Polícia de Casa Branca - SP.
Onde se lê lote 068384 Marca: HONDA/ Mode-
lo: CG 125 / Placa:BHV1919/ Chassi: DANIFICADO/ Motor:
CG125BRE1452404/ Cor: VERMELHA ; leia-se lote 068384
Marca: HONDA/ Modelo: CG 125/ Placa: - / Chassi: SEM
IDENTIFICAÇÃO / Motor: SEM IDENTIFICAÇÃO/ Ano: - / Cor:
VERMELHA .
Onde se lê lote 068396 Marca: HONDA/ Modelo: CG
125 TITAN / Placa:CFV2965/ Chassi: DANIFICADO/ Motor:
JC25ev201189/ Cor: VERMELHA ; leia-se lote 068396 Marca:
HONDA/ Modelo: CG 125 TITAN / Placa: - / Chassi: SEM IDENTIFI-
CAÇÃO / Motor: SEM IDENTIFICAÇÃO/ Ano: - / Cor: VERMELHA.
Onde se lê lote 068399 Marca: HONDA/ Modelo: CG 125
TITAN KS / Placa:CWW8397/ Chassi: DANIFICADO/ Motor:
E330E023226/ Cor: VERMELHA ; leia-se lote 068399Marca:
HONDA/ Modelo: CG 125 TITAN KS / Placa: - / Chassi: SEM
IDENTIFICAÇÃO / Motor: SEM IDENTIFICAÇÃO/ Ano: - / Cor:
VERMELHA.
Onde se lê lote 068448 Marca: REB GUERRA/ Modelo: CAR-
RETA / Placa:IDF6140/ Chassi: DANIFICADO/ Motor: SEM MOTOR
/ Cor: VERMELHA ; leia-se lote 068448 Marca: REB GUERRA
/ Modelo: CARRETA/ Placa: - / Chassi: SEM IDENTIFICAÇÃO /
Motor: SEM IDENTIFICAÇÃO/ Ano: - / Cor: BRANCA.
Onde se lê lote 068463 Marca: M. BENZ/ Modelo: LA 1113 /
Placa:BTT5792/ Chassi: DANIFICADO/ Motor: 34499110342876/
Cor: AZUL ; leia-se lote 068463 Marca: M. BENZ / Modelo: LA
1113 / Placa: - / Chassi: SEM IDENTIFICAÇÃO / Motor: SEM
IDENTIFICAÇÃO/ Ano: - / Cor: AZUL.
Onde se lê lote 068560 Marca: V/W / Modelo: GOLF / Placa:
DDY4142 / Chassi: 9BWAA01J224040316/ Motor: SEM IDENTI-
FICAÇÃO Cor: PRATA ; leia-se lote 068560 Marca: VW / Modelo:
GOLF / Placa: - / Chassi: SEM IDENTIFICAÇÃO / Motor: SEM
IDENTIFICAÇÃO/ Ano: - / Cor: PRATA.
Onde se lê lote 068572 Marca: FIAT / Modelo: STRADA/
CARCACA / Placa: QOW5205/ Chassi: 9BD57837DKY275201/
lho Comprovado – 02 pontos/ano com Teto único: 46 pontos;
MUNICÍPIO SEDE: 02 pontos/ano com Teto único: 14 pontos;
MUNICÍPIO(S) VIZINHO(S): Não – 00 ponto/ano; LOCAL DE
MORADIA: Acampamento – 00 ponto/ano com Teto: 00 ponto,
Assentamento – 02 pontos/ano com Teto: 14 pontos, Área Rural
– 01 ponto/ano com Teto: 07 pontos, Outros – 01 ponto/ano
com Teto: 02 pontos; DEPENDENTES LEGAIS: – 01 ponto/depen-
dentes com Teto: 07 pontos – Cônjuge: 00 ponto; FORÇA DE
TRABALHO: Pontuação conforme faixa etária (anos) - I) - Titular
1 e Titular 2 – De 1 até 15 – 00 ponto, De 16 até 70 – 01 ponto,
De 71 até 100 – 00 ponto – II) - Filhos, Enteados, Dependentes
por tutela legal do titular – De 1 até 15 – 00 ponto, De 16 até
70 – 01 ponto, De 71 até 100 – 00 ponto – III) - Netos, Netas,
Pai, Mãe, Avô, Sogro, Sogra – De 1 até 15 – 00 ponto, De 16
até 70 – 01 ponto, De 71 até 100 – 00 ponto – Teto único: 07
pontos; ESTADO CIVIL – Titulares Casado e/ou União Estável
03 pontos – Divorciado, Separado, Solteiro, Viúvo 01 ponto. Os
critérios de desempate que constam no Decreto nº 62.738, de 31
de julho de 2017 são os seguintes: 1º - Exercer atividades rurais
compatíveis com a forma de exploração preconizada para o
assentamento, 2º - Tiver família mais numerosa, cujos membros
exerçam atividade agropecuária, 3º - comprovar maior tempo de
trabalho agrícola, 4º - For dependente legal ou agregado(a) de
beneficiário(a) assentado(a), 5º - For mulher que, independente-
mente do seu estado civil, seja responsável pela maior parte do
sustento material de seus dependentes e 6º - Integrar acampa-
mento situado no município em que está localizado o projeto de
assentamento. Havendo empate na lista de classificação, terá
preferência o candidato que melhor atender ao disposto no art.
nº 22, do Decreto nº 62.738, de 31/07/2017.
IV – DA DATA LIMITE PARA UTILIZAÇÃO DAS INFORMA-
ÇÕES CONTIDAS NO BANCO DE DADOS: Para efeito de análise,
classificação e elaboração da Lista dos Candidatos, a Comissão
de Seleção estabeleceu a data limite de 17 de junho de 2022,
em reunião realizada em 18 de maio de 2022, para utilização
das informações contidas no banco de dados, nos termos do
Parágrafo Único do art. 15 do Decreto 62.738/2017.
V – DO CADASTRO: Poderão participar do presente proces-
so seletivo os trabalhadores rurais que estejam regularmente
inscritos no cadastro da Fundação ITESP até a data limite
estabelecida pela Comissão de Seleção de Casa Branca para
utilização das informações contidas no banco de dados, nos
termos do art. 7º da Lei 4.957/1985 e parágrafo 3º do art. 1º
e parágrafo único do art. 15 do Decreto 62.738/2017. Para a
efetivação do cadastro na Fundação ITESP, obedecida a data
limite estabelecida pela Comissão de Seleção para utilização das
informações contidas no banco de dados, os trabalhadores rurais
deverão estar munidos dos seguintes documentos originais, com
a finalidade de comprovar os critérios obrigatórios mínimos para
aprovação do cadastro do candidato aos Planos Públicos: Cédula
de Identidade (RG) e comprovante de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF); Escritura Pública de Emancipação, lavrada
no Tabelião de Notas e devidamente averbada no Registro Civil
respectivo, ou realizada por meio judicial, se for o caso; Certidão
de Casamento; Documento que comprove a sociedade de fato,
no caso de União Estável; Certidão de Nascimento; Atestado
de Antecedente Criminal, emitido pela Secretaria de Segurança
Pública do Estado de São Paulo; Carteiras de Trabalho (CTPS);
Declaração de não ser proprietário cotista, acionista ou sócio
no exercício de atividade empresarial; Declaração de que não
exerce função pública, em órgãos da administração direta,
autarquias, fundações, ou em órgãos paraestatais civis ou
militares, ou de estar investido em atribuições parafiscais da
administração pública federal, estadual ou municipal; Extrato
de Informações Previdenciárias junto ao Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS) - obtido em Posto ou Agência do
INSS ou impresso via internet) e, caso conste recebimento de
benefício no CNIS, apresentar Certidão do INSS onde conste o
tipo e valor do benefício; Declaração ou Certidão obtida junto
ao Cartório de Registro de Imóveis, caso o casal, ou de forma
individual, sejam proprietários de imóvel rural; Comprovantes
de residência como Contas de Água, Contas de Energia Elétrica,
carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano ou contrato de
locação em nome do candidato, para fins de comprovação de
residência permanente, por mais de 02 (dois) anos ininterruptos
na Regional Leste, considerados os últimos 10 (dez) anos (pará-
grafo 3º, do art. 1º do Decreto 62.738/2017; Comprovação do
tempo de trabalho na atividade rural, por meio dos documentos
enumerados no artigo 9º do Decreto Estadual 62.738/2017 e
seus incisos; Declaração de não ter sido beneficiário de progra-
ma de reforma agrária ou de planos públicos de valorização dos
recursos fundiários, estadual ou federal, salvo por separação do
casal; Declaração de não auferir renda familiar proveniente de
atividade não agrária superior a três salários mínimos mensais
ou superior a um salário mínimo per capita, nos termos do
parágrafo 3º do art. 7º da Lei 4.957/1985 e parágrafo 1º do art.
8º do Decreto 62.738/2017. O exercício na atividade rural deverá
ser comprovado pela apresentação dos seguintes documentos:
I – carteira de trabalho com registro de atividade agrícola; II –
notas fiscais ou outros documentos fiscais que demonstrem a
compra de produtos/insumos agropecuários; III – comprovante
de empréstimo bancário para fins de atividade rural; IV – decla-
ração anual de produtor – DIAP (declaração de informações e
apuração) ou DIAC (documento de informação e atualização
cadastral do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural); V – bloco de notas de produtor rural e/ou notas fiscais
de compra e venda realizadas pelo produtor rural, em nome do
candidato; VI – contratos de arrendamento, parceria ou como-
dato rural; VII – outros documentos especificados em portaria
editada pela Fundação ITESP, nos termos do art. 9º do Decreto
62.738/2017. É critério obrigatório para aprovação do cadastro
do candidato aos planos públicos, além daqueles previstos no
parágrafo 3º do artigo 7º da Lei 4.957, de 30 de dezembro de
1985, que o candidato não seja ocupante irregular em lote de
assentamento estadual ou federal, nos termos do art. 17, do
Decreto 62.738/2017.
VI – DA INABILITAÇÃO DO CANDIDATO: O candidato será
inabilitado pela Comissão de Seleção caso não comprove os
requisitos legais previstos na Lei 4.957/1985, alterada pela
Lei 16.115/2016, regulamentada pelo Decreto 62.738/2017 e/
ou verifique-se o impedimento previsto no art. 17 do Decreto
62.738/2017. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a
qualquer tempo, a Comissão de Seleção poderá inabilitar o
cadastro do candidato, se verificadas falsidades de documentos
e declarações ou irregularidade no processo seletivo.
VII – DA ENTREVISTA TÉCNICA E APRESENTAÇÃO DOS
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Os candidatos com cadastros
válidos até 17 de junho de 2022 e interessados na participação
neste Processo Seletivo deverão agendar as entrevistas que ocor-
rerão no período de 20 de junho de 2022 até 24 de junho de 2022
visando a comprovação das informações contidas no cadastro,
mediante a apresentação dos documentos comprobatórios, junto
ao escritório do Grupo Técnico de Campo de Araras, localizado à
Rua Nunes Machado, nº 633, Centro, município de Araras, Estado
de São Paulo, telefones (19) 3551-1508 e (19) 3551-1542. Os
candidatos cadastrados na Fundação ITESP, que não realizarem
as entrevistas técnicas e apresentação dos documentos compro-
batórios no período acima mencionado, serão inabilitados pela
Comissão de Seleção. O não comparecimento do candidato até a
data de 24 de junho de 2022 para a realização da Entrevista Técni-
ca e apresentação dos documentos comprobatórios, acarretará na
sua inabilitação pela Comissão de Seleção. Para saneamento de
possíveis impedimentos legais, os candidatos deverão apresentar
no ato da entrevista técnica, cópias dos seguintes documentos
passíveis de alterações: Extrato de Informações Previdenciárias
junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS; Cartei-
ras de Trabalho; Atestado de Antecedente Criminal, emitido pela
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; Conta
de água, Conta de Energia Elétrica, carnê do Imposto Predial e
de notas de produtor rural e/ou notas fiscais de compra e venda
realizadas pelo produtor rural, em nome do candidato; VI – con-
tratos de arrendamento, parceria ou comodato rural; VII – outros
documentos especificados em portaria editada pela Fundação ITESP,
nos termos do art. 9º do Decreto 62.738/2017. É critério obrigatório
para aprovação do cadastro do candidato aos planos públicos, além
daqueles previstos no parágrafo 3º do artigo 7º da Lei 4.957, de 30
de dezembro de 1985, que o candidato não seja ocupante irregular
em lote de assentamento estadual ou federal, nos termos do art. 17,
do Decreto 62.738/2017.
VI – DA INABILITAÇÃO DO CANDIDATO: O candidato será
inabilitado pela Comissão de Seleção caso não comprove os
requisitos legais previstos na Lei 4.957/1985, alterada pela
Lei 16.115/2016, regulamentada pelo Decreto 62.738/2017 e/
ou verifique-se o impedimento previsto no art. 17 do Decreto
62.738/2017. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a
qualquer tempo, a Comissão de Seleção poderá inabilitar o
cadastro do candidato, se verificadas falsidades de documentos
e declarações ou irregularidade no processo seletivo.
VII – DA ENTREVISTA TÉCNICA E APRESENTAÇÃO DOS
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Os candidatos com cadas-
tros válidos até 17 de junho de 2022 e interessados na participa-
ção neste Processo Seletivo deverão agendar as entrevistas que
ocorrerão no período de 20 de junho de 2022 até 24 de junho
de 2022 visando a comprovação das informações contidas no
cadastro, mediante a apresentação dos documentos comproba-
tórios, junto ao escritório do Grupo Técnico de Campo de Araras,
localizado à Rua Nunes Machado, nº 633, Centro, município de
Araras, Estado de São Paulo, telefones (19) 3551-1508 e (19)
3551-1542. Os candidatos cadastrados na Fundação ITESP,
que não realizarem as entrevistas técnicas e apresentação dos
documentos comprobatórios no período acima mencionado,
serão inabilitados pela Comissão de Seleção. O não compareci-
mento do candidato até a data de 24 de junho de 2022 para a
realização da Entrevista Técnica e apresentação dos documentos
comprobatórios, acarretará na sua inabilitação pela Comissão
de Seleção. Para saneamento de possíveis impedimentos legais,
os candidatos deverão apresentar no ato da entrevista técnica,
cópias dos seguintes documentos passíveis de alterações: Extra-
to de Informações Previdenciárias junto ao Cadastro Nacional
de Informações Sociais – CNIS; Carteiras de Trabalho; Atestado
de Antecedente Criminal, emitido pela Secretaria de Segurança
Pública do Estado de São Paulo; Conta de água, Conta de
Energia Elétrica, carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano
ou Contrato de Locação em nome do candidato, para fins de
comprovação de residência permanente, por mais de 02 (dois)
anos ininterruptos na Regional Leste, considerados os últimos 10
(dez) anos; e, Comprovação do tempo de trabalho na atividade
rural, por meio dos documentos enumerados no artigo 9º do
Decreto Estadual 62.738/2017 e seus incisos.
VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Havendo empate
na lista de classificação terá preferência, na seguinte ordem, o
candidato que:1º - Exercer atividades rurais compatíveis com
a forma de exploração preconizada para o assentamento, 2º -
Tiver família mais numerosa, cujos membros exerçam atividade
agropecuária, 3º - comprovar maior tempo de trabalho agrícola,
4º - For dependente legal ou agregado(a) de beneficiário(a)
assentado(a), 5º - For mulher que, independentemente do seu
estado civil, seja responsável pela maior parte do sustento mate-
rial de seus dependentes e 6º - Integrar acampamento situado
no município em que está localizado o projeto de assentamento.
Havendo empate na lista de classificação, terá preferência o can-
didato que melhor atender ao disposto no art. nº 22, do Decreto
nº 62.738, de 31/07/2017.
IX – DAS LISTAS DOS CANDIDATOS CADASTRADOS, PROVI-
SÓRIA (CANDIDATOS PONTUADOS E INABILITADOS) E CLASSI-
FICATÓRIA FINAL (CANDIDATOS PONTUADOS E HABILITADOS):
As Listas dos candidatos estarão afixadas no mural/quadro de
avisos do escritório do Grupo Técnico de Campo de Araras para
conhecimento dos candidatos. A LISTA PROVISÓRIA DOS CAN-
DIDATOS PONTUADOS E INABILITADOS será publicada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo e afixada no mural/quadro de avi-
sos do escritório do Grupo Técnico de Campo de Araras, após a
análise da Entrevista Técnica e dos documentos comprobatórios
pela Comissão de Seleção, para conhecimento dos candidatos
e eventual interposição de recurso com efeito suspensivo, nos
termos do art. 23 do Decreto 62.738/2017. O candidato interes-
sado poderá interpor recurso, com efeito suspensivo, no prazo
de quinze (15) dias a contar a publicação da LISTA PROVISÓRIA
DOS CANDIDATOS PONTUADOS E INABILITADOS na Imprensa
Oficial do Estado de São Paulo, endereçado ao Presidente da
Comissão de Seleção e protocolado no escritório do Grupo Téc-
nico de Campo de Araras, localizado à Rua Nunes Machado,
633, Centro, município de Araras, Estado de São Paulo, telefones
(19) 3551-1508 e (19) 3551-1542, que deverá ser submetido à
apreciação da Comissão de Seleção, nos termos do art. 23 do
Decreto 62.738/2017. A LISTA CLASSIFICATÓRIA FINAL DOS
CANDIDATOS PONTUADOS E HABILITADOS, homologada pelo
Diretor Executivo da Fundação ITESP será afixada no mural/
quadro de avisos do escritório do Grupo Técnico de Campo
de Araras e terá VALIDADE DE 06 (seis) MESES CONTADOS A
PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, nos termos do art. 23 do Decreto 62.738/2017.
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS
DO MUNICÍPIO DE CASA BRANCA - EDITAL 01/2022
Processo Seletivo para o acesso aos Planos Públicos de
Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, visando
o ingresso por meio da INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS
EXISTENTES NOS LOTES AGRÍCOLAS a seguir relacionados,
localizados no Assentamento Estadual instalado no município
de Casa Branca, Estado de São Paulo.
A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo
“José Gomes da Silva” – ITESP, por intermédio da Comissão de
Seleção de Casa Branca, Estado de São Paulo, nos termos da Lei
4.957, de 30 de Dezembro de 1985, alterada pela Lei 16.115,
de 14 de Janeiro de 2016 e, de acordo com os artigos 15 a 23
do Decreto 62.738, de 31 de Julho de 2017 e itens 134 a 139
do Manual de Procedimentos dos Assentamentos Estaduais
da Fundação ITESP, aprovado pela Portaria Itesp 131, de 7 de
Novembro de 2018, torna público o Processo Seletivo para o
acesso aos Planos Públicos de Valorização e Aproveitamento dos
Recursos Fundiários, visando o ingresso por meio da indenização
das benfeitorias existentes nos lotes agrícolas dos candidatos
habilitados e classificados neste processo seletivo, localizados
no assentamento rural estadual instalado no município de Casa
Branca, Estado de São Paulo, cujos beneficiários titulares, herdei-
ros necessários ou membros da composição familiar solicitarem
a desistência da exploração do lote, mediante permissão de
uso, os quais destinam-se a efetiva exploração agropecuária e
uso sustentável, sendo regido pelas presentes instruções, que
constituem parte integrante deste edital, para todos os efeitos.
I – DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS: A seleção dos bene-
ficiários será classificatória e exclusiva de trabalhadores rurais
sem terras ou com terras insuficientes para a sua subsistência,
nos termos do parágrafo 3º do art. 1º e art. 7º, do Decreto
62.738/2017.
II – DOS LOTES AGRÍCOLAS DISPONÍVEIS E RESPECTI-
VOS ASSENTAMENTOS: O presente procedimento administra-
tivo objetiva a seleção de beneficiários para o ingresso no(s)
seguinte(s) lote(s) agrícola(s): 05, 07, 12 e 15, localizado(s) no
Assentamento Estadual Casa Branca, município de Casa Branca,
Estado de São Paulo, nos termos do art. 7º e 23, do Decreto
62.738/2017 e itens 134 a 139 do Manual de Procedimentos
dos Assentamentos Estaduais da Fundação ITESP, aprovado pela
Portaria Itesp 131, de 7 de novembro de 2018.
III – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS:
Para fins de classificação dos candidatos, foram definidos pela
Comissão de Seleção as seguintes pontuações de acordo com
os critérios preestabelecidos: EXPERIÊNCIA AGRÍCOLA: Traba-
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO DE
S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS
DO MUNICÍPIO DE IPEÚNA - EDITAL 01/2022
Processo Seletivo para o acesso aos Planos Públicos de
Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, visando
o ingresso por meio da INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS
EXISTENTES NOS LOTES AGRÍCOLAS a seguir relacionados,
localizados no Assentamento Estadual instalado no município
de Ipeúna, Estado de São Paulo.
A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” – ITESP, por intermédio da Comissão de Seleção
de Ipeúna, Estado de São Paulo, nos termos da Lei 4.957, de 30
de Dezembro de 1985, alterada pela Lei 16.115, de 14 de Janeiro
de 2016 e, de acordo com os artigos 15 a 23 do Decreto 62.738,
de 31 de Julho de 2017 e itens 134 a 139 do Manual de Procedi-
mentos dos Assentamentos Estaduais da Fundação ITESP, apro-
vado pela Portaria Itesp 131, de 7 de Novembro de 2018, torna
público o Processo Seletivo para o acesso aos Planos Públicos de
Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, visando
o ingresso por meio da indenização das benfeitorias existentes
nos lotes agrícolas dos candidatos habilitados e classificados
neste processo seletivo, localizados no assentamento rural
estadual instalado no município de Ipeúna, Estado de São Paulo,
cujos beneficiários titulares, herdeiros necessários ou membros
da composição familiar solicitarem a desistência da exploração
do lote, mediante permissão de uso, os quais destinam-se a
efetiva exploração agropecuária e uso sustentável, sendo regido
pelas presentes instruções, que constituem parte integrante
deste edital, para todos os efeitos.
I – DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS: A seleção dos bene-
ficiários será classificatória e exclusiva de trabalhadores rurais
sem terras ou com terras insuficientes para a sua subsistência,
nos termos do parágrafo 3º do art. 1º e art. 7º, do Decreto
62.738/2017.
II – DOS LOTES AGRÍCOLAS DISPONÍVEIS E RESPECTI-
VOS ASSENTAMENTOS: O presente procedimento administra-
tivo objetiva a seleção de beneficiários para o ingresso no(s)
seguinte(s) lote(s) agrícola(s): 41 e 46, localizado(s) no Assenta-
mento Estadual Camaquã, município de Ipeúna, Estado de São
Paulo, nos termos do art. 7º e 23, do Decreto 62.738/2017 e itens
134 a 139 do Manual de Procedimentos dos Assentamentos
Estaduais da Fundação ITESP, aprovado pela Portaria Itesp 131,
de 7 de novembro de 2018.
III – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS: Para
fins de classificação dos candidatos, foram definidos pela Comissão
de Seleção as seguintes pontuações de acordo com os critérios pre-
estabelecidos: EXPERIÊNCIA AGRÍCOLA: Trabalho Comprovado – 04
pontos/ano com Teto único: 120 pontos; MUNICÍPIO SEDE: 04 pon-
tos/ano com Teto único: 40 pontos; MUNICÍPIO(S) VIZINHO(S): Não
– 00 ponto/ano; LOCAL DE MORADIA: Acampamento – 04 pontos/
ano com Teto: 20 pontos, Assentamento – 05 pontos/ano com
Teto: 25 pontos, Área Rural – 04 pontos/ano com Teto: 20 pontos,
Outros – 01 ponto/ano com Teto: 05 pontos; DEPENDENTES LEGAIS:
– 01 ponto/dependentes com Teto: 12 pontos – Cônjuge: 00 ponto;
FORÇA DE TRABALHO: Pontuação conforme faixa etária (anos) - I)
- Titular 1 e Titular 2 – De 1 até 15 – 00 ponto, De 16 até 50 – 03
pontos, De 51 até 100 – 02 pontos – II) - Filhos, Enteados, Depen-
dentes por tutela legal do titular – De 1 até 15 – 00 ponto, De 16 até
50 – 03 pontos, De 51 até 100 – 02 pontos – III) - Netos, Netas, Pai,
Mãe, Avô, Sogro, Sogra – De 1 até 15 – 00 ponto, De 16 até 50 – 03
pontos, De 51 até 100 – 02 pontos – Teto único: 18 pontos; ESTADO
CIVIL – Titulares Casado e/ou União Estável 05 pontos – Divorciado,
Separado, Solteiro, Viúvo 02 pontos. Os critérios de desempate que
constam no Decreto nº 62.738, de 31 de julho de 2017 são os
seguintes: 1º - Exercer atividades rurais compatíveis com a forma
de exploração preconizada para o assentamento, 2º - Tiver família
mais numerosa, cujos membros exerçam atividade agropecuária, 3º
- comprovar maior tempo de trabalho agrícola, 4º - For dependente
legal ou agregado(a) de beneficiário(a) assentado(a), 5º - For mulher
que, independentemente do seu estado civil, seja responsável pela
maior parte do sustento material de seus dependentes e 6º - Inte-
grar acampamento situado no município em que está localizado o
projeto de assentamento. Havendo empate na lista de classificação,
terá preferência o candidato que melhor atender ao disposto no art.
nº 22, do Decreto nº 62.738, de 31/07/2017.
IV – DA DATA LIMITE PARA UTILIZAÇÃO DAS INFORMA-
ÇÕES CONTIDAS NO BANCO DE DADOS: Para efeito de análise,
classificação e elaboração da Lista dos Candidatos, a Comissão
de Seleção estabeleceu a data limite de 17 de junho de 2022,
em reunião realizada em 19 de maio de 2022, para utilização
das informações contidas no banco de dados, nos termos do
Parágrafo Único do art. 15 do Decreto 62.738/2017.
V – DO CADASTRO: Poderão participar do presente processo
seletivo os trabalhadores rurais que estejam regularmente inscritos
no cadastro da Fundação ITESP até a data limite estabelecida
pela Comissão de Seleção de Ipeúna para utilização das informa-
ções contidas no banco de dados, nos termos do art. 7º da Lei
4.957/1985 e parágrafo 3º do art. 1º e parágrafo único do art. 15
do Decreto 62.738/2017. Para a efetivação do cadastro na Fun-
dação ITESP, obedecida a data limite estabelecida pela Comissão
de Seleção para utilização das informações contidas no banco de
dados, os trabalhadores rurais deverão estar munidos dos seguintes
documentos originais, com a finalidade de comprovar os critérios
obrigatórios mínimos para aprovação do cadastro do candidato
aos Planos Públicos: Cédula de Identidade (RG) e comprovante de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Escritura Pública
de Emancipação, lavrada no Tabelião de Notas e devidamente
averbada no Registro Civil respectivo, ou realizada por meio judicial,
se for o caso; Certidão de Casamento; Documento que comprove a
sociedade de fato, no caso de União Estável; Certidão de Nascimen-
to; Atestado de Antecedente Criminal, emitido pela Secretaria de
Segurança Pública do Estado de São Paulo; Carteiras de Trabalho
(CTPS); Declaração de não ser proprietário cotista, acionista ou sócio
no exercício de atividade empresarial; Declaração de que não exerce
função pública, em órgãos da administração direta, autarquias,
fundações, ou em órgãos paraestatais civis ou militares, ou de estar
investido em atribuições parafiscais da administração pública fede-
ral, estadual ou municipal; Extrato de Informações Previdenciárias
junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) - obtido
em Posto ou Agência do INSS ou impresso via internet) e, caso cons-
te recebimento de benefício no CNIS, apresentar Certidão do INSS
onde conste o tipo e valor do benefício; Declaração ou Certidão
obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis, caso o casal, ou de
forma individual, sejam proprietários de imóvel rural; Comprovantes
de residência como Contas de Água, Contas de Energia Elétrica, car-
nês do Imposto Predial e Territorial Urbano ou contrato de locação
em nome do candidato, para fins de comprovação de residência
permanente, por mais de 02 (dois) anos ininterruptos na Regional
Leste, considerados os últimos 10 (dez) anos (parágrafo 3º, do art.
1º do Decreto 62.738/2017; Comprovação do tempo de trabalho na
atividade rural, por meio dos documentos enumerados no artigo 9º
do Decreto Estadual 62.738/2017 e seus incisos; Declaração de não
ter sido beneficiário de programa de reforma agrária ou de planos
públicos de valorização dos recursos fundiários, estadual ou federal,
salvo por separação do casal; Declaração de não auferir renda
familiar proveniente de atividade não agrária superior a três salários
mínimos mensais ou superior a um salário mínimo per capita, nos
termos do parágrafo 3º do art. 7º da Lei 4.957/1985 e parágrafo 1º
do art. 8º do Decreto 62.738/2017. O exercício na atividade rural
deverá ser comprovado pela apresentação dos seguintes docu-
mentos: I – carteira de trabalho com registro de atividade agrícola;
II – notas fiscais ou outros documentos fiscais que demonstrem a
compra de produtos/insumos agropecuários; III – comprovante de
empréstimo bancário para fins de atividade rural; IV – declaração
anual de produtor – DIAP (declaração de informações e apuração)
ou DIAC (documento de informação e atualização cadastral do
ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural); V – bloco
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 27 de maio de 2022 às 05:03:09

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