Editais - SeguraNóa Pública

Data de publicação13 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
188 – São Paulo, 132 (139) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 13 de julho de 2022
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR.
MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES
PEREIRA
Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira
Cobra
Secretaria de Concursos Públicos
Academia de Polícia“Dr. Coriolano Nogueira Cobra”
Secretaria de Concursos Públicos
Comunicado Processo Acadepol nº S-191203/2022
A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”,
pela Comissão do Processo Seletivo, faz saber que se acha
instaurado o processo seletivo de provas e títulos para professor
de Armamento e Tiro, que será regido pelos princípios e regras
das Constituições da República e do Estado de São Paulo apli-
cáveis à espécie e pelas normas do Decreto 60.930/14 (art. 4º,
inciso VIII, e art. 7º, inciso III), do Regulamento da Academia de
Polícia-RAP, aprovado pelo art. 1º da Resolução SSP 104/83, e
das Disposições Finais e Transitórias, em seus arts. 6º, 7º e 10º
ao 18º, com redação dada pelo art. 1º da Resolução SSP-11/90,
do Decreto 39.391/94, alterado pelos Decretos 50.085/05 e
61.517/15, bem como pelas Instruções Especiais que integram
este Edital de abertura.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DA COMISSÃO
A Comissão do processo seletivo em epígrafe, nas formas
das deliberações da Congregação da Academia de Polícia,
publicadas no Diário Oficial do Estado dos dias 21 e 25 de maio
de 2022, é constituída pelos professores Marco Antonio Pereira
Novaes de Paula Santos (Presidente), Edson Minoru Nakamura
(Vice-Presidente), Pedro Luiz de Freitas Banietti, Fernando Yoshi-
kazu Iwanaga, Carlos Topfer Schneider (membros), Luiz Antonio
Mário Petracco e Nilson Shiguti (Suplentes).
II – DAS VAGAS
1. Estas instruções regulam o processo seletivo para o
preenchimento de 33 (trinta e três) vagas para Professor de
Armamento e Tiro, conforme deliberação da Congregação da
Academia de Polícia, distribuídas na seguinte conformidade:
Capital e Grande São Paulo – Academia de Polícia/SP - 10
(dez) vagas;
Unidade de Ensino e Pesquisa de São José dos Campos - 02
(duas) vagas;
Unidade de Ensino e Pesquisa de Campinas - 02 (duas)
vagas;
Unidade de Ensino e Pesquisa de Ribeirão Preto - 02 (duas)
vagas;
Unidade de Ensino e Pesquisa de Bauru - 02 (duas) vagas;
Unidade de Ensino e Pesquisa deSão José do Rio Preto - 02
(duas) vagas;
Unidade de Ensino e Pesquisa de Santos - 02 (duas) vagas;
Unidade de Ensino e Pesquisa de Sorocaba - 02 (duas)
vagas;
Unidade de Ensino e Pesquisa de Presidente Prudente - 02
(duas) vagas;
Unidade de Ensino e Pesquisa de Piracicaba - 02 (duas)
vagas;
Unidade de Ensino e Pesquisa de Araçatuba - 05 (cinco)
vagas.
2. A aprovação do candidato na correspondente vaga não
impedirá a atividade docente em outras unidades de ensino
após sua designação como professor, sempre a critério da
Academia de Polícia e desde que a distância para o exercício da
docência não cause prejuízos à sua atividade de origem.
III – DA REMUNERAÇÃO
O valor dos honorários do professor, nos termos do art.
124, VIII, da Lei 10.261/68, é calculado na forma de horas-aula,
mediante aplicação de percentuais sobre o valor do padrão do
cargo de Delegado de Polícia de 3ª classe, observado o Decreto
39.391/94, alterado pelos Decretos 50.085/05 e 61.517/15.
IV– DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
1. Ocupar cargo de policial civil do Estado de São Paulo;
2. Ser habilitado no nível Tático – “Tat I”, para manuseio de
armas de fogo, emitida pela Academia de Polícia, em consonân-
cia com a Portaria DGP 30, de 17 de junho de 2010;
3. Ser portador de diploma de bacharelado e/ou licencia-
tura de graduação, devidamente registrado no MEC, de acordo
como art. 44, II, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação);
4. Não registrar antecedentes funcionais disciplinares e/ou
criminais nos últimos 5 (cinco) anos;
5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-
-se de que preenche todos os requisitos exigidos, nos termos
deste Edital e do regulamento do concurso.
V – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas eletronicamente no período
da 0 (zero) hora e um minuto do dia 15 de julho de 2022 até às
23 horas e 59 minutos do dia 03 de agosto de 2022, observado
o horário oficial de Brasília.
2. Para a efetivação da inscrição, o candidato deverá:
2.1. Acessar o endereço eletrônico da Polícia Civil (www.
policiacivil.sp.gov.br), item “Concursos” e selecionar o “Proces-
so Seletivo para Professor de Armamento e Tiro”;
2.2. Baixar o formulário de inscrição do local acima indi-
cado;
2.3. Abrir o arquivo .PDF do formulário no Adobe Reader
(gratuito) ou em outro editor de PDF de sua preferência;
2.4. Preencher eletronicamente, no próprio editor de PDF,
todos os dados solicitados;
2.5. Indicar no formulário de inscrição o local onde pretende
concorrer à vaga descrita no Capítulo II, item 1, na aba localiza-
da no lado superior direito, medida imprescindível à inscrição;
2.6. Salvar o formulário devidamente preenchido, anexan-
do-o juntamente com os documentos dispostos no Capítulo IV,
itens 1, 2, 3 e 4, isto é, cópia do último holerite, comprovante
da habilitação no nível Tático – TAT 1, do diploma de graduação
e/ou licenciatura (frente e verso) e das certidões negativas de
antecedentes funcionais disciplinares e criminais, todos em
formato .PDF, na mensagem a ser enviada, única e exclusiva-
mente, de forma eletrônica para o e-mail: professor-armatiro@
policiacivil.sp.gov.br;
3. Cada candidato deverá efetuar a inscrição somente para
um dos locais listados no item 1 do Capítulo II;
4. Os formulários de inscrição não deverão ser encaminha-
dos em branco ou escaneados;
5. E-mails recebidos fora do período de inscrição serão
desconsiderados.
6. Não será cobrada taxa de inscrição.
7. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o total e
correto preenchimento da ficha de inscrição e do encaminha-
mento das cópias dos demais documentos solicitados.
8. A Academia de Polícia não se responsabilizará pelas
solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem
técnica dos equipamentos ou programas utilizados pelo usuário,
falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comu-
nicação, falta de energia elétrica, inoperância de provedores ou
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferên-
cia de dados, bem como por problemas técnicos ou de falhas no
encaminhamento de quaisquer dados.
9. A inscrição do candidato implicará o conhecimento,
concordância e a aceitação das normas e condições estabele-
cidas neste Edital, em relação às quais não serão consideradas
alegações de desconhecimento.
10. O candidato que prestar qualquer declaração falsa,
inexata ou que não atenda a todas as condições estabelecidas
por expor à venda produto que está proibido de comercializar
diretamente ao público. Por tais condutas, fica o autuado sujeito
a sanção prevista nos art. 56, I e 57 da Lei 8.078/90, sem pre-
juízo das demais sanções previstas no art. 56 da referida Lei. A
pena poderá ser atenuada ou agravada, conforme o previsto no
artigo 35 da Portaria Normativa Procon nº 57, publicada no D. O.
E. S. P., em 12/12/2019. O prazo de defesa é de 15 dias a contar
do recebimento deste documento. Caso opte por apresentar
defesa, o endereço de envio é Rua Barra Funda, 930 - 4º andar
- Sala 406 - São Paulo/SP - CEP 01152-000.O Autuado poderá,
no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do quinto dia
útil subsequente à publicação deste edital, oferecer defesa e/ou
impugnação ao valor da receita estimada dirigidas à Diretoria
de Assuntos Jurídicos (DAJ) da Fundação Procon – SP, situada
à rua Barra Funda, nº 930, 4º andar, sala 406, Barra Funda, São
Paulo/SP, CEP 01152-000, conforme art. 63, III, da Lei Estadual
nº. 10.177, de 30-12-98, e Portaria Normativa Procon nº. 57/19.
Para impugnar a receita bruta estimada, o Autuado deverá
apresentar documento que comprove sua receita mensal bruta
nos termos do art. 33, da Portaria Normativa Procon nº. 57/19
(com nova redação dada pela Portaria Normativa Procon nº.
29/21). Efetuando o pagamento da multa no prazo de 15 dias
contados a partir do quinto dia subsequente à publicação deste
edital (conforme art. 36, alíneas “a” e “b”, respectivamente, da
Portaria Normativa Procon nº. 57/19), haverá redução de 30%
(trinta por cento) do valor, caso ocorra o pagamento à vista ou
20% (vinte por cento), caso ocorra o pagamento parcelado, no
prazo de vencimento do primeiro boleto bancário, obedecidos os
limites e condições estabelecidos pelo art. 40 da referida Porta-
ria. As intimações de despachos e decisões, durante e ao final do
processo, serão feitas por meio de publicação no Diário Oficial
do Estado de São Paulo, Poder Executivo, seção I.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DEPARTAMENTO DE METROLOGIA LEGAL
E DE FISCALIZAÇÃO
Notificação
Para assistir ao exame pericial de produto
Empresa: RST Fabricação e Comércio de Artefatos de Papéis
Ltda.
CNPJ: 56.512.775/0001-09
Comunicamos a realização de perícia metrológica, com base
Local: Delegacia de Ação Regional de Campinas do Instituto
de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situado à Av. das
Amoreiras, 163 – Parque Itália – Campinas – SP
Data: 15-7-2022
Horário: 14h
Produto: Papel Crepom/RST – 48 cm – marca RST
Termo de Coleta: 1908506
Local da coleta: Sorocá Atacadão das Embalagens Ltda.
Endereço da Coleta: São Paulo, 863 – Sorocaba/SP
A perícia poderá ser presenciada por representante da
empresa notificada, que deverá comparecer munido de docu-
mento de identidade e procuração ou carta de preposição
indicando nome e RG, em papel timbrado e assinada por um
responsável, autorizando-o a retirar documentos e dar destino
ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso de
o representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do
contrato social.
Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do
sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não compa-
recimento, a mercadoria será doada ou inutilizada no prazo de
24 horas após a realização do exame pericial.
Maiores informações pelo telefone: (19) 3272-9133.
Notificação
Para assistir ao exame pericial de produto
Empresa: Industria e Comércio de Carnes Degusta Ltda. ME
CNPJ: 18.639.078/0001-16
Comunicamos a realização de perícia metrológica, com base
Local: Delegacia de Ação Regional de Campinas do Instituto
de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situado à Av. das
Amoreiras, 163 – Parque Itália – Campinas – SP
Data: 15-7-2022
Horário: 10h
Produto: Carne congelada de suíno sem osso em espeto
com bacon – 500 g – marca Degusta
Termo de Coleta: 1908402
Local da coleta: Covabra supermercados Ltda.
Endereço da Coleta: Rua Benedito Storani, 341 - Vinhedo/SP
A perícia poderá ser presenciada por representante da
empresa notificada, que deverá comparecer munido de docu-
mento de identidade e procuração ou carta de preposição
indicando nome e RG, em papel timbrado e assinada por um
responsável, autorizando-o a retirar documentos e dar destino
ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso de
o representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do
contrato social.
Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do
sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não compa-
recimento, a mercadoria será doada ou inutilizada no prazo de
24 horas após a realização do exame pericial.
Maiores informações pelo telefone: (19) 3272-9133.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
DIVISÃO REGIONAL METROPOLITANA
NOROESTE
Comunicado
Processo RM5 0015/19
Interessado: DÓRIO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMO-
NIAL EIRELI - EPP
Assunto: Inexecução parcial
Considerando as tentativas infrutíferas de envio do Ofício
S.A./DRMNO nº 156/2022, notifica-se a empresa DÓRIO VIGI-
LÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI - EPP, inscrita no
CNPJ: 20.971.423/0001-66, nos seguintes termos:
Tendo em vista a aplicação das penalidades de impedimen-
to de contratar com a Administração, e de multa previstas no
art. 6º da Portaria Normativa nº 204/11 desta Fundação, e no art.
87, inc. II da Lei federal nº 8.666/93, cuja decisão saiu publicada
no Diário Oficial do Estado, de 30/06/2022, Seção I - Executivo,
em decorrência do indeferimento da defesa prévia apresentada,
tornando-se definitiva a decisão proferida, informamos que em
vista da inexistência de créditos a serem recebidos, a empresa
DÓRIO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI deverá
efetuar o recolhimento da importância de R$ 4.866,36 (quatro
mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos),
junto ao Banco do Brasil S/A, agência 1897-X, conta corrente nº
139703-6, tendo como favorecido a Fundação Centro de Aten-
dimento Socioeducativo ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do
recebimento do presente ofício.
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar
recurso no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento desta notificação, devendo, preferencialmente, ela-
borado eletronicamente, através do acesso ao site www.esanco-
es.sp.gov.br com o inclusão do código de acesso cadastrado, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa” para
incluir a sua manifestação;
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: RUA
DIAS DA SILVA S/N - VILA MARIA, SAO PAULO - SP, 02114000.
tendo em vista a instrução do processo em epígrafe, fica intima-
do F.C.L., na qualidade de acusada, para, no prazo de 07 (sete)
dias contínuos, contados da publicação no Diário Oficial, indicar
se há outras provas a produzir, além daquelas já especificadas.
Comissão Especial - Vacinação COVID-19
INTIMAÇÃO
Processo SJC-EXP-2021/02411 Vistos, Dirigido o presente
feito à Comissão Especial para decisão, se deliberou pela con-
tinuação das diligências. Assim, considerando o acima exposto,
determino a expedição de ofício à Secretaria de Saúde de Bauru/
SP, a fim de que esclareça minuciosamente os critérios vigentes
para a imunização e para a sobra das vacinas instituídos por
àquele órgão, na data dos fatos. Após, com a resposta, retorne
este procedimento à conclusão. Intime-se. Int. Advs.: Rafaela Z.
Boni, OAB/SP nº 382.874 e Thiago Luis Rodrigues Tezani, OAB/
SP 214.007
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
ASSESSORIA DE CONTROLE DE
PROCESSOS
Edital de Citação
A Diretoria Executiva da Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor, por meio da Assessoria de Controle e Processos, faz
saber, nos termos do art. 34, parágrafo único da Lei Estadual
nº 10.177, de 30-12-98 (DOE, Seção I, de 31-12-98), que, aos
14 dias do mês de julho do ano de 2021, foi lavrado o Auto de
Infração nº 55371 D8 e instaurado procedimento sancionatório
nº 3944/2021 em face de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
MIRA, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº 06.214.235/0001-62,
tendo em vista que a empresa cometeu as seguintes irregu-
laridades: Conforme Auto de Notificação n° 77435, série D7,
lavrado em 05/10/2020, bem como resposta contendo docu-
mentos juntados ao referido Auto de Notificação, a empresa
acima praticou as seguintes condutas, durante a pandemia do
COVID-19, anunciada em 11/03/2020 pelo Diretor Geral da
Organização Mundial da Saúde, fato que deu origem aos Decre-
tos Estaduais n° 64.862, de 13/03/2020, que adotou, no âmbito
da Administração Pública direta e indireta, medidas temporárias
e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo
Coronavírus), bem como recomendações no setor privado
estadual; 64.879 de 20/03/2020, que reconheceu o estado de
calamidade pública no âmbito do Estado de São Paulo; e 64.881,
de 22/03/2020, decretando quarentena no Estado de São Paulo,
tendo sido pessoalmente notificada para que enviasse, sob
pena de desobediência, ao Núcleo Regional Bauru da Fundação
PROCON-SP, esclarecimentos e documentos, a saber: cópias de
notas fiscais de compra e 05 (cinco) notas/cupons de venda
ao consumidor, de cada produto dos meses de julho, agosto e
setembro de 2020. No entanto, verificou-se que o fornecedor
não apresentou, em sua resposta, os documentos referentes
às notas fiscais de venda ao consumidor, tampouco apresentou
justificativa, impossibilitando a análise dos fatos, por deixar de
prestar informações sobre questões de interesse do consumidor,
dando ensejo à aplicação da respectiva sanção administrativa,
do Consumidor. Ainda, conforme, o Auto de Constatação n.º
78358 Série D7 lavrado em 05/10/2020, vinculado ao Auto de
Notificação acima referido, no momento do ato fiscalizatório,
a autuada expunha à venda ao público consumidor, produtos
com o prazo de validade vencido, infringindo, assim, o artigo 18,
parágrafo 6º I, da Lei Federal n° 8.078/90 - Código de Proteção
e Defesa do Consumidor. Expunha, também, à venda ao público
consumidor, em bandejas no açougue, 2,320Kg ( dois quilos,
trezentos e vinte gramas) de carne pré-moída, desrespeitando
o artigo 461, §1º, item 2, do Decreto 12.342, de 27/09/78, com
redação alterada pelo Decreto Estadual 45.248, de 28/09/2000,
infringindo, dessa forma, o disposto no artigo 39, inciso VIII, da
Lei 8078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, por
colocar no mercado de consumo produto em desacordo com as
normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes. Por tais
condutas, fica o autuado sujeito à sanção prevista nos art. 56, I
e 57 da Lei 8.078/90, sem prejuízo das demais sanções previstas
no art. 56 da referida Lei. A pena poderá ser atenuada ou agra-
vada, conforme o previsto no artigo 35 da Portaria Normativa
Procon nº 57, publicada no D.O.E.S.P. em 12/12/2019. O Autuado
poderá, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do quinto
dia útil subsequente à publicação deste edital, oferecer defesa e/
ou impugnação ao valor da receita estimada dirigidas à Diretoria
de Assuntos Jurídicos (DAJ) da Fundação Procon – SP, situada à
rua Barra Funda, nº 930, 4º andar, sala 406, Barra Funda, São
Paulo/SP, CEP 01152-000, conforme art. 63, III, da Lei Estadual
nº. 10.177, de 30-12-98, e Portaria Normativa Procon nº. 57/19.
Para impugnar a receita bruta estimada, o Autuado deverá
apresentar documento que comprove sua receita mensal bruta
nos termos do art. 33, da Portaria Normativa Procon nº. 57/19
(com nova redação dada pela Portaria Normativa Procon nº.
29/21). Efetuando o pagamento da multa no prazo de 15 dias
contados a partir do quinto dia subsequente à publicação deste
edital (conforme art. 36, alíneas “a” e “b”, respectivamente, da
Portaria Normativa Procon nº. 57/19), haverá redução de 30%
(trinta por cento) do valor, caso ocorra o pagamento à vista ou
20% (vinte por cento), caso ocorra o pagamento parcelado, no
prazo de vencimento do primeiro boleto bancário, obedecidos os
limites e condições estabelecidos pelo art. 40 da referida Porta-
ria. As intimações de despachos e decisões, durante e ao final do
processo, serão feitas por meio de publicação no Diário Oficial
do Estado de São Paulo, Poder Executivo, seção I.
A Diretoria Executiva da Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor, por meio da Assessoria de Controle e Processos, faz
saber, nos termos do art. 34, parágrafo único da Lei Estadual nº
10.177, de 30-12-98 (DOE, Seção I, de 31-12-98), que, aos 14
dias do mês de dezembro do ano de 2021, foi lavrado o Auto de
Infração nº 52495 D8 e instaurado procedimento sancionatório
nº 6/2022 em face de VERA L. B. SANCHES - ME, inscrito(a) no
CNPJ/CPF sob o nº 03.327.850/0001-97, tendo em vista que a
empresa cometeu as seguintes irregularidades: Conforme o Auto
de Constatação nº 43115, Série D7, lavrado em 25/01/2018, no
momento do ato fiscalizatório, a autuada expunha à venda ao
público consumidor, em prateleiras, produtos com as seguintes
irregularidades: 1) com o prazo de validade vencido, infringindo
o artigo 18, § 6º, inciso I da Lei 8.078/90; 2) sem lista de ingre-
dientes (composição), desrespeitando o item 6.2 do Anexo da
RDC da ANVISA nº 259 de 20/09/2002, infringindo o artigo 31,
"caput" da Lei 8.078/90; 3) sem tabela nutricional, descumprin-
do o item 1 do Anexo e o artigo 2º da Resolução ANVISA RDC
nº 360/03, infringindo o artigo 31, "caput" da Lei 8.078/90; 4)
sem a informação de se contém ou não glúten, desrespeitando o
artigo 1º, "caput" da Lei Federal 10.674/2003, infringindo o arti-
go 18, § 6º, inciso II da Lei 8.078/90, por expor à venda produtos
em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, dis-
tribuição ou apresentação; 5) sem a identificação do fabricante
ou do importador para o Brasil, infringindo o artigo 31, "caput"
da Lei 8.078/90; 6) produto em que é proibida a venda direta ao
consumidor, ou seja, comercializar álcool etílico hidratado, na
forma líquida com graduação 92,8 INPI (que corresponde a 96º
GL), em embalagem contendo 1 litro e 500 ml e com advertên-
cias de proibição de venda direta ao público, visto que o álcool
etílico comercializado com graduações acima de 54º GL deverá
ser comercializado unicamente em solução coloidal na forma de
gel desnaturados e no volume máximo de 500 g, conforme a
Resolução RDC 46 de 20/02/2002 da ANVISA, em seu artigo 2º.
inciso I. Portanto, o autuado desrespeita o mencionado dispo-
sitivo, infringindo, assim, o artigo 39, "caput" da Lei 8.078/90,
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E
ASSISTÊNCIA MÉDICO AMBULATORIAL
Gerência de Rede
ABERTURA DE EDITAL
O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DO SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE, autarquia estadual criada pela
Lei Estadual nº 9323/66, regida atualmente pelo Decreto-Lei
nº 257/70, com sede à Av. Ibirapuera, nº 981, Vila Clementino,
São Paulo – Capital, CEP: 04029-000, torna público que se acha
aberto o Edital nº 22/2022 de Credenciamento de Prestadores
de Serviços de Assistência à Saúde para atendimento hospitalar
(Hospital Geral) - para interessados em participar da rede de ser-
viços médico-assistenciais do Instituto de Assistência Médica do
Servidor Público Estadual – IAMSPE no Município de FRANCA/
SP, com inscrições no período de 13/07/2022 a 19/07/2022. Para
o conhecimento da íntegra do edital, os interessados poderão
comparecer na Avenida Ibirapuera, 981 – 5º ANDAR – Comissão
de Credenciamento do IAMSPE - das 9h às 17h ou acessar os
sítios eletrônicos www.iamspe.sp.gov.br .( Processo nº : IAMSPE-
-PRC-2022/04833)
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
NOTIFICAÇÃO
Senhor Fornecedor
KGA DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA EIRELI CNPJ:
24.784.257/0001-40
Rodovia BR 316, km 4, s/nº altos, sala horizonte
67110000 – Pará - PA
NOTIFICAÇÃO
O Estado de São Paulo, por intermédio do(a) GABINETE
DO SECRETARIO, vem COMUNICAR KGA DESENVOLVIMENTO E
TECNOLOGIA EIRELI - CNPJ: 24.784.257/0001-40, já qualificada
no edital 009/2020,
acerca da decisão proferida nos autos do processo SDR-
-PRC-2019/00094:
- Impedimento de Licitar e Contratar, no prazo de 5 ano(s),
com fundamento legal na Art. 7º da Lei nº 10.520/02
Trata-se os autos de procedimento licitatório, na modalida-
de Pregão Eletrônico nº 009/2020, tendo por objeto a prestação
de serviços de intermediação e agenciamento de transporte
de passageiros via aplicativo para smartphone, com acesso à
internet e também via plataforma WEB, que resultou no con-
trato nº 001/2021, encartado às fls. 626/645, no valor total
de R$ 169.830,00 (cento e sessenta e nove mil, oitocentos e
trinta reais), tendo como partes a Secretaria de Desenvolvimento
Regional e a empresa KGA Desenvolvimento e Tecnologia EIRELI.
Segundo consta do referido processo, foram detectadas
diversas falhas na prestação dos serviços, comprovados por
e-mails, ofícios e relatórios, que constam às folhas 694/697,
713/721 e 722, que comprovam o descumprimento reiterado de
diversas cláusulas contratuais;
Às folhas 726 dos autos, a gestora do contrato sintetizou
as falhas que foram detectadas, dentre elas: demora no atendi-
mento, ineficiência, inoperância completa do sistema, subcon-
tratação, entre outros;
Com base nessas informações, bem como do que consta
do Parecer Jurídico CJ 117/2021, às folhas 741/749, foi aberto
processo de sanção (folhas 753/755);
A contratada, por sua vez não apresentou defesa no pro-
cesso sancionatório;
O servidor responsável pelo processo de sanção, após aná-
lise da documentação e demais provas que constam dos autos,
deu parecer favorável ao sancionamento da contratada;
Os fatos narrados caracterizam a penalidade de impedi-
mento de contratar e licitar com a administração pública direta
e indireta, pelo prazo de até 5 anos, com base no artigo 7º da
Neste sentido, os fatos noticiados configuram inadimple-
mento das obrigações assumidas pela contratada e caracterizam
a rescisão do contrato de forma unilateral, conforme dispõem os
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Diante dos fatos narrados pela gestora do contrato, bem
como dos elementos constantes do Processo e da farta docu-
mentação que consta dos autos do processo e baseado no Pare-
cer CJ/SDR nº 117/2021, às fls. 741/749 bem como do parecer do
responsável pelo processo sancionatório em especial do item 18:
1) Determino a penalidade de impedimento de contratar e
licitar com a Administração pública direta e indireta, pelo prazo
de 5 anos, com base no artigo 7º da Lei 10.520/02 e,
2) Determino a Rescisão Unilateral do Contrato SDR-
001/2021 firmado entre esta Secretaria de Desenvolvimento
Regional e a empresa KGA Desenvolvimento e Tecnologia EIRELI,
com fundamento legal no inciso I, do artigo 79, da Lei Federal
8.666/93 e suas atualizações, garantindo ainda, o prazo de 10
dias úteis para o exercício do contraditório e ampla defesa.
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar
recurso no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento desta notificação, devendo, preferencialmente, ela-
borado eletronicamente, através do acesso ao site www.esanco-
es.sp.gov.br com o inclusão do código de acesso cadastrado, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa” para
incluir a sua manifestação;
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
AVENIDA RANGEL PESTANA 300 - 3º ANDAR - Sé, SAO
PAULO - SP, 01017911
JUSTIÇA E CIDADANIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Comissão Especial - Discriminação
Homofóbica
NOTIFICAÇÃO
Processo: SJC-PRC-2022/00223 Interessado: J.Y.K. Assunto:
Denúncia de discriminação em razão de orientação sexual, nos
termos da Lei estadual nº 10.948/2001. Na função de Vice-
-Presidente da Comissão Especial para apuração de atos de
discriminação a que se refere a Lei estadual nº 10.948 /2001
e, tendo em vista a instrução do processo em epígrafe, fica
notificado J.Y.K., na qualidade de denunciante, para cientificá-lo
que, em que pese não seja parte no procedimento, poderá ser
notificado para indicar provas que possam comprovar o ato dis-
criminatório, prestar esclarecimentos que se façam necessários
e ser convocado para depor. Por conseguinte, no prazo de 07
(sete) dias contínuos, contados da publicação no Diário Oficial,
deverá indicar se há outras provas a produzir quanto ao alegado
ato discriminatório, além daquelas já especificadas na denúncia.
INTIMAÇÃO
Processo: SJC-PRC-2022/00223 Interessado: J.Y.K. Assunto:
Denúncia de discriminação em razão de orientação sexual, nos
termos da Lei estadual nº 10.948/2001. Na função de Vice-
-Presidente da Comissão Especial para apuração de atos de
discriminação a que se refere a Lei estadual nº 10.948 /2001 e,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 13 de julho de 2022 às 05:07:31

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