Editais - SeguraNóa Pública

Data de publicação26 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
82 – São Paulo, 132 (173) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 26 de agosto de 2022
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabili-
tação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Admi-
nistração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no inciso anterior.”
A Resolução SSP-333 de 2005 dispõe sobre a aplicação das
multas previstas nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93
e alterações posteriores, no âmbito da Secretaria dos Negócios
da Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - A inexecução total do ajuste ensejará a aplicação
de multa de 30% do valor do ajuste ou multa correspondente à
diferença do preço resultante de nova licitação para realização
da obrigação não cumprida prevalecendo-se a de maior valor.
Cabe destacar que efetivada a inexecução do contrato por
ato cometido pelo contratado, deverá ocorrer, em tese, a pro-
posta de aplicação de multa, fundamentada no artigo 87, inciso
II, da Lei federal n° 8.666/93, e de acordo com o artigo 3º, da
Resolução SSP-333/2005 previsto no ato convocatório.
Diante dos fatos, a Divisão de Administração do DOPE con-
siderou que a empresa COMERCIAL AGRO PECUÁRIA SCARPARO
deixou de entregar o produto solicitado no prazo avençado, con-
figurando inexecução total do contrato, na qual enseja, em tese,
sem prejuízo de aplicação de sanção administrativa, a aplicação
de multa contratual em conformidade com o artigo 3º da Reso-
lução SSP-333/2005, calculado no valor de 30% correspondente
ao montante de R$ 3.510,00 (três mil, quinhentos e dez reais).
Ficam garantidos à Contrata o contraditório e ampla defesa.
3. Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresen-
tar suas alegações de defesa no prazo máximo de 5 (Cinco) dias
úteis, a Página 2 de 3 contar do recebimento desta intimação,
que deve, preferencialmente, ser feita eletronicamente com
acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br com inclusão do código
de acesso vl6yu2, que permitirá selecionar a opção “Fornecedor
Ampla Defesa”, para incluir a sua manifestação;
4. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
5. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de
manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
RUA BRIGADEIRO TOBIAS, 527 - 8.ANDAR - LUZ, SAO PAULO -
SP, 01032902
Departamento de Polícia de Proteção à
Cidadania Dr. Luiz Lasserre Gomes
E D I T A L D E C O R R E I Ç Ã O
A Delegada Divisionária de Polícia da Divisão de Investi-
gações Sobre Crimes Contra a Administração, Combate à Cor-
rupção e Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, no
uso de suas atribuições legais, faz saber, que, em conformidade
com o Artigo 13, inciso II, do Decreto 54.359/2009 e Resolução
SSP- 46/70 de 21 de dezembro de 1970, realizará Correição
Ordinária, referente ao primeiro semestre de 2022, nas unidades
subordinadas, conforme calendário abaixo:
DATA HORÁRIO UNIDADE
04/10/2022 (terça-feira) 11 horas 3ª DELEGACIA
06/10/2022 (quinta-feira) 11 horas 1ª DELEGACIA
06/10/2022 (quinta-feira) 15 horas 2ª DELEGACIA
Faz saber, ainda, a Autoridade Policial Corregedora, que
será realizada audiência pública, em cada unidade, sendo
facultada aos interessados a oportunidade para apresentação
de sugestões e eventuais reclamações relacionadas à prestação
do serviço policial, obedecidas as regras estabelecidas no artigo
1º, II, “b”, do Decreto Estadual nº64.959/2020, além das demais
medidas de cautela recomendadas. Ficam convocadas todas
as Autoridades Policiais e demais servidores sujeitos aos atos
correcionais, a serem realizados nos dias e horários constantes
do presente edital.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Paulo, 24 de agosto de 2022.
FABÍOLA DE OLIVEIRA ALVES
Delegada Divisionária de Polícia
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC
Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra a Adminis-
tração, Combate à Corrupção e Lavagem ou Ocultação de Bens,
Direitos e Valores
- 1 -
Avenida São João nº1247 – 8º Andar – CEP: 01035-100
Fone: 011-3338-0155 – e-mail: sac.dppcadministracao.
sp.gov.br
Data: 24/08/2022
Departamento de Polícia Judiciária da
Capital
1ª Delegacia Seccional de Polícia - Centro
Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP
1ª Delegacia Seccional de Polícia - Seção de Pessoal
Correição 2º Semestre de 2022 – (Republicação em
face de alteração no Edital)
O Delegado Seccional de Polícia, Dr. Roberto Monteiro de
Andrade Júnior, da 1ª Delegacia Seccional de Polícia da Capital –
Centro/DECAP, faz saber aos que o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento, que nos termos do artigo 21, item III, do
Decreto 33.829/91, c.c. a Resolução SSP 46/70, de 21-12-1970, e
Portaria DGP 20/93, procederá aos trabalhos de Correição Ordi-
nária referente ao segundo semestre de 2022 nas unidades de
polícia judiciária subordinadas, conforme calendário e horários
infra especificados, determinando a retificação de datas, no inte-
resse da administração do serviço policial, ficando para tanto
convocadas as Autoridades Policiais, Policiais Civis e demais
funcionários em exercício nas respectivos órgãos, ressaltando-se
que por ocasião da instalação dos trabalhos correicionais será
concedida audiência ao público em geral, para recebimento de
eventuais queixas, reclamações ou sugestões para aprimora-
mento dos serviços policiais e administrativos; a saber:
DATA HORÁRIO UNIDADE
26-09-2022 10h Núcleos Especiais Criminais - NECRIM
26-09-2022 14h Central Espec. Crimes Ocorrências - CERCO
27-09-2022 10h 1ª Delegacia de Proteção da Pessoa com Deficiência
27-09-2022 15h 1ª Delegacia de Proteção ao Idoso
28-09-2022 10h 1ª Delegacia de Polícia Defesa da Mulher - DDM
29-09-2022 10h 78º Distrito Policial - Jardins
29-09-2022 15h 1º Centro de Execuções de Cartas Precatórias
30-09-2022 10h 77º Distrito Policial – Santa Cecilia
03-10-2022 10h 12º Distrito Policial - Pari
04-10-2022 10h 8º Distrito Policial – Brás
05-10-2022 10h 6º Distrito Policial - Cambuci
06-10-2022 10h 5º Distrito Policial - Aclimação
07-10-2022 10h 4º Distrito Policial - Consolação
10-10-2022 10h 3º Distrito Policial – Campos Elíseos
11-10-2022 10h 2º Distrito Policial – Bom Retiro
14-10-2022 10h 1º Distrito Policial - Sé
São Paulo, 18 de agosto de 2022. .
Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP
1ª Delegacia Seccional de Polícia da Capital - Sede
Roberto Monteiro de Andrade Júnior
Delegado Seccional de Polícia
1ª Delegacia Seccional de Polícia- (Centro) – PROPÓSITO
DE BEM SERVIR
7ª Delegacia Seccional de Polícia - Itaquera
EDITAL DE CORREIÇÃO - 2º SEMESTRE 2.022
O Delegado Seccional de Polícia da 7ª Delegacia Seccional
de Polícia da Capital - DECAP, faz saber que, nos termos do
artigo 22, inciso III do Decreto nº 33.829/91, c/c Resolução SSP
46/70 e a Portaria DGP 20/93, serão procedidos os trabalhos de
CORREIÇÃO ORDINÁRIA, referente ao segundo semestre do ano
em curso, nos dias e horários abaixo mencionados, nas Unidades
subordinadas e setores subordinados à esta Seccional, ficando
desde já convocadas as respectivas Autoridades Policiais, e
demais funcionários, sendo facultada aos interessados apresen-
Departamento de Operações Policiais
Estratégicas
NOTIFICAÇÃO
O Estado de São Paulo, por intermédio do(a) DEPTO.OPERA-
COES POLICIAIS ESTRATEGICAS - DOPE, vem COMUNICAR AGI-
LENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA - CNPJ: 03.290.250/0006-06,
já qualificada no contrato número 029/2021 e edital 01/2021,
acerca da decisão proferida nos autos do processo 460998/2020:
Multa, no valor de R$50.072,40, Cinquenta Mil Setenta e
Dois Reais e Quarenta Centavos, com fundamento na Lei Federal
nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e resolução SSP/SP 333/2005;
O processo sancionatório foi instaurado objetivando a
aplicação de multa contratual decorrente do Processo DOPE nº
460.998/2020, representado pelo Contrato DOPE nº 029/2021,
na qual consta como interessados este Departamento e a empre-
sa AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA.
Preliminarmente, após transcorrido o prazo recursal para
a defesa, a empresa AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA
apresentou manifestação tempestivamente que foi devidamente
analisada conforme Parecer da servidora responsável designada
para conduzir o procedimento administrativo, o qual acolho em
sua integralidade.
Desta forma, encontrando-se devidamente instruído os
presentes autos, respeitadas as formalidades legais e as garan-
tias constitucionais do contraditório e ampla defesa, e em
conformidade com o R. Parecer n. 05/2022 da Douta Consultoria
Jurídica da Pasta, restando configurado O ATRASO NA EXECU-
ÇÃO DO CONTRATO, aplico à empresa AGILENT TECHNOLOGIES
BRASIL LTDA a penalidade de MULTA conforme artigo 86, caput
da Lei nº 8666/93 c.c art. 5º, inciso III da Resolução SSP/SP nº
333/2005, correspondente a 16,8% do valor do ajuste, que
resultou na quantia de R$ 50.072,40 (cinqüenta mil e setenta e
dois reais e quarenta centavos).
Dê-se ciência à empresa AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL
LTDA através de publicação no Diário Oficial do Estado, em aten-
dimento ao que determina o regramento do Sistema e-Sanções.
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar
recurso no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento desta notificação, devendo, preferencialmente, ela-
borado eletronicamente, através do acesso ao site www.esanco-
es.sp.gov.br com o inclusão do código de acesso cadastrado, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa” para
incluir a sua manifestação;
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: RUA
BRIGADEIRO TOBIAS, 527 - 8.ANDAR - LUZ, SAO PAULO - SP,
01032902
INTIMAÇÃO
1. O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio
do(a) DEPTO.OPERACOES POLICIAIS ESTRATEGICAS - DOPE,
vem comunicar COMERCIAL AGROPECUARIA SCARPARO LTDA
EPP - CNPJ: 56.780.901/0001-06, já qualificada no contrato
número 2022NE00295 e edital 013/2022, acerca da apuração
dos seguintes fatos:
2. Trata-se de procedimento sancionatório através do Pro-
cesso DOPE nº 29472/2022 referente ao procedimento licitatório
na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO” levada a efeito por este
Departamento em 08 de junho de 2022, através do Sistema BEC/
SP – Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo, Edital
de Pregão Eletrônico DOPE nº 013/2022, Oferta de Compra nº
180122000012022OC00017, objetivando a aquisição de equi-
pamentos para uso em Operação Policial, destinado ao Grupo
Especial de Reação – GER.
A licitação foi processada e ao final a empresa COMER-
CIAL AGRO PECUÁRIA SCARPARO, inscrita sob o CNPJ nº
56.780.901/0001-06, com sede na Rua Francisco Bertozo, 18
– Jardim Santo Antonio – São Manuel – SP - CEP 18.650-000,
apresentou o menor preço para o item 05, sendo 20 (vinte) uni-
dades de alavanca de arrombamento, confeccionada em aço liga
c/tratamento térmico e forjada em peça única de alta resistência,
com três ponteiras dinâmicas versátil,em uma extremidade para
corte de chapa e na outra para perfurar, medindo no mínimo
90cm de comprimento e no Maximo 95cm, pesando no Maximo
6,0 kg, ferramenta para arrombamento tático que permita per-
furar chapas metálicas e cortá-las, tipo hulligan, com garantia de
01 ano contra defeitos de fabricação.
Obedecidas às formalidades da Lei de Licitações e Contra-
tos, o item 05 foi adjudicado pelo pregoeiro e posteriormente
homologado pela autoridade competente, emitindo-se a Nota
de Empenho nº 2022NE00295.
A Nota de Empenho foi enviada à empresa em 10 de junho
de 2022, dando-se início a contagem do prazo de entrega de 20
(vinte) dias úteis.
É fato que tanto a Administração quanto o licitante estão
adstritos aos termos do contrato, não lhes sendo facultado
transacionar acerca das disposições nele estabelecidas, salvo
em situações que o Ordenador de Despesas e Dirigente do órgão
vislumbre estarem em consonância com a lei de licitações, e
assim ensejem alterações, mormente quanto ao prazo esta-
belecido. Ao contratar com o erário, assinando uma avença, a
empresa assume o ônus de fornecer aquilo descrito no contrato
com exatidão.
Não obstante tal previsão, a empresa COMERCIAL AGRO
PECUÁRIA SCARPARO solicitou por 03 (três) vezes pedidos de
dilação de prazo, tendo o último sendo feito em 26 de julho de
2022, com data de entrega prevista até 29 de julho de 2022.
Diante de tais pedidos, após análise da Autoridade Competente,
decidiu-se por não cancelar o empenho e aceitar a entrega do
Página 1 de 3 bem, ainda que atrasado, independente da análise
das causas que culminaram no atraso em procedimento admi-
nistrativo próprio, garantido a ampla defesa e o contraditório.
Os equipamentos foram entregues em 03 de agosto de
2022 através da Nota Fiscal nº 33061, o qual foi recebido pela
Comissão de Recebimento de Material do Grupo Especial de
Reação – GER e, após análise dos equipamentos, foi elaborado
Termo de Rejeição de Material, pelo motivos expostos no docu-
mento anexo.
Em 05 de agosto de 2022 a empresa COMERCIAL AGRO
PECUÁRIA SCARPARO foi informada sobre a decisão da Comis-
são de Recebimento de Material do Grupo Especial de Reação
– GER sobre a rejeição dos equipamentos e sobre o prazo
estabelecido no item 9.3.1.1 do Edital que dispõe sobre a subs-
tituição do material:
“Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la
em conformidade com a indicação da Administração, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis.”
Em 10 de agosto de 2022 a empresa COMERCIAL AGRO
PECUÁRIA SCARPARO se manifestou acerca da troca do objeto
informando que conseguiria realizar a troca somente em 45 a 60
dias, no entanto a equipe de licitações juntamente com o Dele-
gado de Polícia da Divisão de Administração do DOPE analisou a
proposta para a fabricação de nova alavanca para atendimento
das exigências editalícias, onde desta análise restou decidido
que não é vantajoso para a administração do DOPE aguardar o
prazo informado pela empresa.
A Lei de Licitações e Contratos trata das sanções em seus
artigos 86 a 88, sendo no artigo 87 abordada a questão da
inexecução contratual:
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao
contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório
ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
pessoais, técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias,
diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis,
fotografias, plantas, programas de computador, discos, pen drives,
fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos
de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de
revendedores e/ou distribuidores, marcas e modelos utilizados,
preços e custos, definições e informações mercadológicas, inven-
ções e ideias, vulnerabilidades existentes, outras informações
técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. O Signatário compromete-se a não reproduzir nem dar
conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do
Credenciante, das informações restritas reveladas ou acessadas.
4. O Signatário compromete-se a não utilizar, de forma
diversa da prevista no contrato celebrado com o Credenciante,
as informações restritas reveladas ou acessadas.
5. O Signatário deverá cuidar para que as informações reve-
ladas ou acessadas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
6. O Signatário obriga-se a informar imediatamente ao
Credenciante qualquer violação das regras de confidencialidade,
sigilo e uso estabelecidas neste Termo de que tenha tomado
conhecimento ou que tenha ocorrido por sua ação ou omissão,
independentemente da existência de dolo.
7. A quebra da confidencialidade, do sigilo ou das condições
de uso das informações restritas reveladas ou acessadas, por
ação ou omissão do Signatário, devidamente comprovada, sem
autorização expressa do Credenciante, sujeitará o Signatário
às consequências legais e sanções cabíveis, ao pagamento ou
recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Creden-
ciante, inclusive os de ordem moral, bem como às responsabi-
lidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em
regular processo judicial ou administrativo.
8. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável
e suas obrigações perdurarão inclusive após o término da
vigência do contrato mencionado no item 1 deste instrumento.
9. O Signatário manifesta explícita ciência e se compromete
a observar as seguintes normas de segurança, privacidade e
proteção de dados do Credenciante.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes
do presente Termo, o Signatário assina o presente Termo.
(Local e data).
_____________________________________________
(Nome/assinatura do representante legal)
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DEPARTAMENTO DE METROLOGIA LEGAL
E DE FISCALIZAÇÃO
Centro de Produtos Pré-Medidos
Notificação
Para assistir ao exame pericial de produto
Empresa: Newage Industria de Bebidas Ltda.
CNPJ: 01.307.936/0001-22
Comunicamos a realização de perícia metrológica, com base
Local: Rua Muriaé, 154 – Alto do Ipiranga – São Paulo/SP
Data: 1-9-2022
Horário: 8h30
Produto: Energy Drink 296 ml, marca Orgânico Brasil
Termo de Coleta: 1908256
Local da coleta: Companhia Brasileira de Distribuição
Endereço da Coleta: R. Professor Serafim Orlandi, 299 – São
Paulo/SP
A perícia poderá ser presenciada por representante da empre-
sa notificada, que deverá comparecer munido de documento de
identidade e procuração ou carta de preposição indicando nome e
RG, em papel timbrado e assinada por um responsável, autorizan-
do-o a retirar documentos e dar destino ao produto referente ao
termo de coleta citado, ou, no caso de o representante ser o sócio/
proprietário, deverá levar cópia do contrato social.
Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do
sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não compa-
recimento, a mercadoria será doada ou inutilizada no prazo de
24 horas após a realização do exame pericial.
Maiores informações pelo telefone: (11) 3581-2455.
Notificação
Para assistir ao exame pericial de produto
Empresa: M. Dias Branco S. A. Industria e Comércio de
Alimentos
CNPJ: 07.206.816/0001-15
Comunicamos a realização de perícia metrológica, com base
Local: Rua Muriaé, 154 – Alto do Ipiranga – São Paulo/SP
Data: 1-9-2022
Horário: 10h30
Produto: Biscoito 200 g, marca Adria
Termo de Coleta: 1908755
Local da coleta: Calvo Comércio e Importação Ltda.
Endereço da Coleta: Av. Rio das Pedras, 2118 – São Paulo/SP
A perícia poderá ser presenciada por representante da empre-
sa notificada, que deverá comparecer munido de documento de
identidade e procuração ou carta de preposição indicando nome e
RG, em papel timbrado e assinada por um responsável, autorizan-
do-o a retirar documentos e dar destino ao produto referente ao
termo de coleta citado, ou, no caso de o representante ser o sócio/
proprietário, deverá levar cópia do contrato social.
Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do
sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não compa-
recimento, a mercadoria será doada ou inutilizada no prazo de
24 horas após a realização do exame pericial.
Maiores informações pelo telefone: (11) 3581-2455.
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR.
MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES
PEREIRA
Departamento de Administração e
Planejamento da Polícia Civil
EDITAL DE CORREIÇÃO
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Admi-
nistração e Planejamento da Polícia Civil – DAP, no uso de suas
atribuições,
FAZ SABER que, nos termos do artigo 26 do Decreto nº
44.856/00 e artigo 27, inc. III do Decreto 20872/83, serão pro-
cedidos aos trabalhos de CORREIÇÃO ORDINÁRIA, referente ao
segundo semestre do ano em curso, ficando desde já convoca-
das as respectivas Autoridades Policiais, e demais funcionários,
para a apresentação de queixas e sugestões sobre as atividades
administrativas:
UNIDADE DIA HORA
Divisão de Assistência Policial 03/10/22 09:30
Centro de Organização e Métodos 03/10/22 15:00
Divisão de Suprimentos 04/10/22 09:30
Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais 04/10/22 15:00
Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos 06/10/22 09:30
Divisão de Planejamento e Controle de Execução Policial 06/10/22 15:00
Divisão de Protocolo e Arquivo 10/10/22 09:30
Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial 10/10/22 15:00
Divisão de Transportes 11/10/22 09:30
Divisão de Finanças 11/10/22 15:00
Divisão de Administração de Pessoal 13/10/22 09:30
Divisão de Serviços Diversos 17/10/22 09:30
PARÁGRAFO SEGUNDO
Considerando a natureza dos dados tratados, as caracterís-
ticas específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia,
assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei
Federal nº 13.709/2018, a CREDENCIADA deve adotar, em
relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas
e administrativas aptas a proteger os dados e informações de
acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de
destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de
tratamento inadequado ou ilícito.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Considerando a natureza do tratamento, a CREDENCIADA
deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar
medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cum-
primento das obrigações do CREDENCIANTE previstas na Lei
Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO QUARTO
A CREDENCIADA deve:
I - notificar o CREDENCIANTE na primeira oportunidade
possível, ao receber requerimento de um titular de dados, na
forma prevista no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018; e
II - quando for o caso, auxiliar o CREDENCIANTE na ela-
boração da resposta ao requerimento a que se refere o inciso
I deste parágrafo.
PARÁGRAFO QUINTO
A CREDENCIADA deve notificar ao CREDENCIANTE, na
primeira oportunidade possível, a ocorrência de incidente de
segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informa-
ções suficientes para que o CREDENCIANTE cumpra quaisquer
obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares
dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei
Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO SEXTO
A CREDENCIADA deve adotar as medidas cabíveis para
auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos
incidentes de segurança.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CREDENCIADA deve auxiliar o CREDENCIANTE na ela-
boração de relatórios de impacto à proteção de dados pes-
soais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº
13.709/2018, no âmbito da execução deste Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO
Na ocasião do encerramento deste Contrato, a CREDEN-
CIADA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até
10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos
os dados pessoais ao CREDENCIANTE ou eliminá-los, conforme
decisão do CREDENCIANTE, inclusive eventuais cópias de dados
pessoais tratados no âmbito deste Contrato, certificando por
escrito, ao CREDENCIANTE, o cumprimento desta obrigação.
PARÁGRAFO NONO
A CREDENCIADA deve colocar à disposição do CREDEN-
CIANTE, conforme solicitado, toda informação necessária para
demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve
permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções,
pelo CREDENCIANTE ou auditor por ele indicado, em relação ao
tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO DEZ
Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos
desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoal-
mente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os ende-
reços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito
emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura deste
Contrato, ou outro endereço informado em notificação posterior.
PARÁGRAFO ONZE
A CREDENCIADA responderá por quaisquer danos, perdas
ou prejuízos causados ao CREDENCIANTE ou a terceiros decor-
rentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 ou de
instruções do CREDENCIANTE relacionadas a este Contrato, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do
CREDENCIANTE em seu acompanhamento.
PARÁGRAFO DOZE
Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamen-
to de dados pessoais com fundamento no consentimento do
titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018,
deverão ser observadas pela CREDENCIADA ao longo de toda a
vigência do contrato todas as obrigações específicas vinculadas
a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais, confor-
me instruções por escrito do CREDENCIANTE.
PARÁGRAFO TREZE
É vedada a transferência de dados pessoais, pela CREDEN-
CIADA, para fora do território do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de
Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos;
b. o Termo de Requerimento de Inscrição apresentado pela
CREDENCIADA;
c. o Termo de Confidencialidade, Sigilo e Uso.
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da
de Defesa do Consumidor - e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo
de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será com-
petente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e CREDENCIADAs,
foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido
e achado conforme pela CREDENCIADA e pela CREDENCIANTE,
vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de
Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo
identificadas.
São Paulo, ____ de __________de 2022.
CREDENCIANTE: Instituto de Medicina Social e de Crimino-
logia de São Paulo - IMESC
_________________________
Dr. Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania respondendo pelo expe-
diente da Superintendência do IMESC
CREDENCIADA:
_________________________
Responsável
TESTEMUNHAS:
__________________________
(nome, RG e CPF)
__________________________
(nome, RG e CPF)
APÊNDICE 1 DO ANEXO V
MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, SIGILO E USO
A interessada __________________, inscrita no
CNPJ sob o número __________________, com sede em
__________________, doravante designada CREDENCIADA,
neste ato representada por __________________, inscrito(a)
no CPF sob o número __________________, aceita as regras,
condições e obrigações constantes do presente Termo.
Redação do preâmbulo do Termo a ser assinado pelos pro-
fissionais da Credenciada:
________________, inscrito(a) no CPF sob o número
__________________, doravante designado(a) Signatário,
aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente
Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade, Sigilo e
Uso é prover a necessária e adequada proteção às informações
restritas de propriedade exclusiva e/ou sob controle do Creden-
ciante reveladas ao Signatário ou por ele acessadas em função
da execução do objeto do Credenciamento nº 01/2022, Processo
IMESC-PRC-2022/00074.
2. A expressão "informações restritas" abrange toda infor-
mação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tan-
gível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: dados
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 26 de agosto de 2022 às 05:03:27

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