Editais - SeguraNóa Pública

Data de publicação31 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
86 – São Paulo, 132 (176) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 31 de agosto de 2022
com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei
16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além
do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload
exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses)
nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição
deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou
cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, ates-
tando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda
da função e a expressa referência ao código correspondente
à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e
carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua
emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando,
também, o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item
2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para
as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de
inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional),
o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo
médico, comprovando a condição para atendimento.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somen-
te neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submeti-
das poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente
daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da
solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e
informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será
classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com
deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade
do seu curso com o quadro disposto no Anexo I terá sua inscri-
ção anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no
Anexo I no ano vigente.
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou
estrangeiro(a) com visto permanente no país;
2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data
de posse;
2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando
maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo
masculino maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito
meses (corridos ou intercalados) na Secretaria da Segurança
Pública - SSP, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei
11.788/08).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos
divulgados conforme o item 1.1 e Anexo I deste edital.
3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somen-
te via internet, pelo site: www.ciee.org.br, no período de
01/09/2022 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia
19/09/2022, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão
aceitas outras formas de inscrições.
3.2.1. Para realizar sua inscrição no processo seletivo,
o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.
br clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de
“PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo da Secretaria da Segurança
Pública - SSP – Edital 001/2022 e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar
dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado
errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça
dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que
não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período
de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados
declarados pelo(a) candidato(a).
3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line,
não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados
declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no
ato da inscrição.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para
que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada
através dele.
3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por
candidato(a).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão
de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE
do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não
preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail
dirigida ao(à) candidato(a) por extravio, por informações de
endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na
entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo,
não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e
as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acom-
panhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados,
convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo
seletivo no site do CIEE (www.ciee.org.br).
3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que
desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui
os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá
solicitá-lo pelo e-mail recursos.sp@ciee.ong.br (no e-mail deverá
constar: nome do Processo Seletivo, nome completo civil, nome
completo social e o número do CPF) antes do término do período
de inscrições.
3.6. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome
social, tais como: via postal, telefone ou fax.
3.7. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua
inscrição informando seu nome civil no campo nome completo,
ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail, será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo,
sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas
(formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a
devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
3.8. A Secretaria da Segurança Pública - SSSP e o CIEE - Cen-
tro de Integração Empresa Escola, poderão a qualquer tempo,
verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição, e toma-
rão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a) candidato(a) em
caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado(a)
do presente processo, ser acionado(a) judicialmente e ainda,
caso eventualmente tenha sido aprovado(a) e tenha sido
contratado(a).
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuita-
mente no período de 01/09/2022 até às 12:00 horas (horário de
Brasília) do dia 19/09/2022.
4.2. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto
a iniciar a prova on-line.
4.3. O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o
login e senha cadastrado durante a inscrição.
4.4. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a)
receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para libera-
ção do acesso à prova on-line.
4.4.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, não
se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com
o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-
-line por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do
DEPARTAMENTO DE METROLOGIA LEGAL
E DE FISCALIZAÇÃO
Centro de Produtos Pré-Medidos
Notificação
Para assistir ao exame pericial de produto
Empresa: Ajinomoto do Brasil Indústria e Comércio de
Alimentos Ltda.
CNPJ: 46.344.354/0005-88
Comunicamos a realização de perícia metrológica, com base
Local: Rua Muriaé, 154 – Alto do Ipiranga – São Paulo/SP
Data: 5-9-2022
Horário: 14h
Produto: Condimento Preparado a Base de Sal 100 g, marca
AJI-SAL
Termo de Coleta: 1904884
Local da coleta: Companhia Brasileira de Distribuição
Endereço da Coleta: Av. Doutor Ricardo Jafet, 1501 – São
Paulo/SP
A perícia poderá ser presenciada por representante da
empresa notificada, que deverá comparecer munido de docu-
mento de identidade e procuração ou carta de preposição
indicando nome e RG, em papel timbrado e assinada por um
responsável, autorizando-o a retirar documentos e dar destino
ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso de
o representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do
contrato social.
Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do
sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não compa-
recimento, a mercadoria será doada ou inutilizada no prazo de
24 horas após a realização do exame pericial.
Maiores informações pelo telefone: (11) 3581-2455.
Notificação
Para assistir ao exame pericial de produto
Empresa: RB de Garca – Comércio e Indústria de Alimentos
Eireli
CNPJ: 69.328.912/0001-93
Comunicamos a realização de perícia metrológica, com base
Local: Rua Muriaé, 154 – Alto do Ipiranga – São Paulo/SP
Data: 5-9-2022
Horário: 11h
Produto: Goiabada 300 g, marca Amore
Termo de Coleta: 1908260
Local da coleta: Companhia Brasileira de Distribuição
Endereço da Coleta: R. Professor Serafim Orlandi, 299 – São
Paulo/SP
A perícia poderá ser presenciada por representante da
empresa notificada, que deverá comparecer munido de docu-
mento de identidade e procuração ou carta de preposição
indicando nome e RG, em papel timbrado e assinada por um
responsável, autorizando-o a retirar documentos e dar destino
ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso de
o representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do
contrato social.
Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do
sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não compa-
recimento, a mercadoria será doada ou inutilizada no prazo de
24 horas após a realização do exame pericial.
Maiores informações pelo telefone: (11) 3581-2455.
SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL N° 002/2022
O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das
atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro
e a Secretaria da Segurança Pública - SSP em conformidade
com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a realização de processo
seletivo on-line para formação de cadastro reserva para estágio,
conforme quadro de vagas (Anexo I), de acordo com as seguin-
tes instruções:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se a formação do cadastro
de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as)
nos cursos e semestres especificados no Anexo I – Quadro de
Vagas.
1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério Secretaria
da Segurança Pública – SSP, 20 ou 30 horas semanais, não
excedendo 06 horas diárias.
1.3. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível superior
corresponde a: R$ 625,06 (seiscentos e vinte e cinco reais e
seis centavos) para uma jornada de 04 horas diárias e 20 horas
semanais e R$ 937,59 (novecentos e trinta e sete reais e cin-
quenta e nove centavos) para uma jornada de 06 horas diárias
e 30 semanais.
O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível médio e técnico
corresponde a: R$ 787,58 (setecentos e oitenta e sete reais e
cinquenta e oito centavos) para uma jornada de 06 horas diárias
e 30 horas semanais.
1.4. O Valor do Auxílio Transporte Corresponderá a 8,80
(oito reais e oitenta centavos) por dia.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudan-
tes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos
cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Institui-
ções de Ensino de nível médio, técnico e superior para os cursos
descritos no Anexo I deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar
matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política
de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância
com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada
legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste
processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda
não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica
assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas
para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do pro-
cesso seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota
mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e
em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem
a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão
convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência
classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a)
para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as)
demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão
convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigé-
sima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim suces-
sivamente, observada a ordem de classificação, relativamente
ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do
processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas
que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º
do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo
de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e
as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem
direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às
pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins
de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado
RAIANI CRISTINA STATI - 103971381 - Fica convocado(a) a
comparecer no endereço RUA ADOLPHO JOSÉ PEREIRA, 165, -
JARDIM INFANTE DOM HENRIQUE - BAURU, no dia 02/09/2022
ás 08:40 hs, para a realização de perícia médica para fins de
ingresso, munido de documento de identidade original com
foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ANALISTA
JURIDICO DO MP , do(a) MINISTERIO PUBLICO.
JUSTIÇA E CIDADANIA
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE
SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA
NOTIFICAÇÃO IPEM-SP 048/2022, de 12-4-2022
Ref.: 1. Processo Ipem-SP 164/2019 – Protocolo 201901516;
2. Auto de Apreensão e Interdição 371994.
À Empresa
Auto Posto Cobra 121 Ltda.
CNPJ 19.508.812/0001-70
Rua Santo Amaro, 633 – Bela Vista
011315-001 – São Paulo – SP.
Representantes Legais
Jurandir Cristino dos Santos Junior
CPF 232.946.408-89
Sócio
Rua Edimburgo, 262 – Vila Londrina
03731-080 – São Paulo – SP.
Denise da Silva Camarão
CPF 393.697.178-11
Sócia-Administradora
Av. Imirim, 1473 – Imirim
02465-100 – São Paulo – SP.
1. Pela presente, ficam Vossas Senhorias notificadas acerca
da conclusão do exame técnico nos componentes pertencentes
às bombas medidoras de combustíveis líquidos apreendidos
por meio do Auto de Apreensão e Interdição 371994, de 11 de
janeiro de 2019. Foram constatados nos Laudos Técnicos DMLF
034/1-6-8/2022, acostado às folhas 30 a 33 do Processo Ipem-SP
164/2019, Protocolo 201901516, que os materiais analisados
possuem evidências físicas de fraude metrológica.
2. Nos termos do artigo 3º da Portaria Ipem-SP 007/2021,
fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a
partir da ciência desta Notificação para, querendo, interpor
impugnação ao referido Laudo, na forma do artigo 43 da Lei
Estadual 10.177/1998 c/c aos artigos 24 e 25 do Regulamento
Administrativo constante da Resolução Conmetro 08/2006.
Assim, neste prazo, o processo administrativo encontrar-se-á
à disposição para vista, devendo ser solicitada ao Setor de
Atendimento Jurídico, na Sede do Instituto de Pesos e Medidas
do Estado de São Paulo, situada na Rua Santa Cruz, 1.922, andar
térreo, Vila Gumercindo, São Paulo-SP, no horário das 9h às 16h,
necessitando de agendamento prévio pelo e-mail atendimento-
jurídico@ipem.sp.gov.br.
3. Eventual impugnação ao Laudo Técnico deverá ser instru-
ída com os seguintes documentos:
a) procuração ou cópia do Contrato Social atualizado do
posto revendedor de combustíveis automotivos;
b) cópia do documento de identidade que comprove a
assinatura do recorrente.
4. Ficam Vossas Senhorias cientes de que não havendo
interposição de Defesa no prazo preconizado, o procedimento
administrativo encerrar-se-á no âmbito do Ipem-SP, com fulcro
na Lei Estadual 16.416/2017, prosseguindo o feito perante a
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo,
conforme o artigo 3º da Portaria CAT 102/2017.
NOTIFICAÇÃO IPEM-SP 052/2022, de 27-4-2022
Ref.: 1. Processo Ipem-SP 254/2020 – Protocolo 202003085;
2. Auto de Apreensão e Interdição 372.057.
À Empresa
Auto Posto Cobra 121 Ltda.
CNPJ 19.508.812/0001-70
Rua Santo Amaro, 633 – Bela Vista
01315-001 – São Paulo – SP.
Representantes Legais
Jurandir Cristino dos Santos Junior
CPF 232.946.408-89
Sócio
Rua Edimburgo, 262, Vila Londrina
03731-080 – São Paulo – SP.
Denise da Silva Camarao
CPF 393.697.178-11
Sócia-Administradora
Avenida Imirim, 1473 – Imirim
02465-100 – São Paulo – SP.
1. Pela presente, ficam Vossas Senhorias notificadas acerca
da conclusão do exame técnico nos componentes pertencentes
às bombas medidoras de combustíveis líquidos constantes
no Auto de Apreensão e Interdição 372.057, de 29 de janeiro
de 2020. Foram constatados no Laudo Técnico DMLF 035/3-
12-18/2022, acostado às folhas 44 a 49 do Processo Ipem-SP
254/2020, Protocolo 202003085, que os materiais analisados
possuem evidências físicas de fraude metrológica.
2. Nos termos dos artigos 3º e 8º da Portaria Ipem-SP
057/2022, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias contados
a partir da ciência desta Notificação para, querendo, inter-
por impugnação ao referido Laudo, na forma do artigo 13
do Regulamento Administrativo expedido pela Resolução
Conmetro 08/2006. Assim, neste prazo, o processo admi-
nistrativo encontrar-se-á à disposição para vista, devendo
ser solicitada ao Setor de Atendimento Jurídico, na Sede
do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo,
situada na Rua Santa Cruz, 1.922, andar térreo, Vila Gumer-
cindo, São Paulo-SP, no horário das 9h às 16h, necessitando
de agendamento prévio pelo e-mail atendimentojurídico@
ipem.sp.gov.br.
NOTIFICAÇÃO IPEM-SP 068/2022, de 3-5-2022
Ref.: 1. Processo Ipem-SP 656/2021 – Protocolo 202110169;
2. Auto de Apreensão 358049.
À Empresa
Roma Auto Posto Ltda.
CNPJ 20.557.000/0001-02
Avenida Comendador Pereira Ignácio, 175 – Jardim Ver-
gueiro
18031-000 – Sorocaba – SP.
Representante Legal
Rogério Sabadin Mendes
CPF 184.038.818-86
Sócio-Administrador
Rua Doutor Antônio Morro, 125 – Jardim Residencial
18048-180 – Sorocaba – SP.
Em cumprimento ao inciso I do artigo 8º da Portaria Ipem-SP
057/2022 combinado com o artigo 29 do Regulamento Adminis-
trativo expedido pela Resolução Conmetro 08/2006, NOTIFICO
Vossa Senhoria de que foi proferida Decisão do Superintendente
no Processo Ipem-SP 656/2021 – Protocolo 202110169, referen-
te ao Auto de Apreensão 358049 de 24/08/2021.
Nos termos do artigo 6º da Portaria Ipem-SP 057/2022,
fica concedido prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento
desta, para interposição de recurso endereçado ao Secretário da
Justiça e Cidadania. Neste prazo, o processo encontrar-se-á à
disposição para vista no Setor de Atendimento Jurídico, na sede
do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situado
na Rua Santa Cruz, 1.922, térreo, Vila Gumercindo, São Paulo-SP,
no horário das 9h às 16h.
PA - NOME DO CONDUTOR - REGISTRO
1434/2022 HUGO JORGE DA CUNHA NETTO 05240570108
Chegaram ao conhecimento desta Diretoria irregularidades
administrativas possivelmente perpetradas no processo de
habilitação do condutor abaixo relacionado, sendo apontado
utilização de endereço falso, diante desse fato fora instaurado
processo administrativo em face dos mesmo, podendo haver o
cancelamento do registro mediante aplicação da penalidade do
Art. 263 §1º. O interessado poderá apresentar defesa conforme
os procedimentos abaixo.Devido a quarentena implementada
pelo Decreto 64.881, de 22-03-2020, as defesas e os pedidos de
vistas processuais dos processos abaixo elencados deverão ser
remetidas exclusivamente por endereço eletrônico para o e-mail
nucleofiscalizacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por
correios no endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de
Fisclaização de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/
SP – CEP 01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia
integral digitalizada do processo. Os pedidos e defesas somen-
te serão aceitos com as devidas alegações em documento
devidamente assinado e datado; documento de identificação
do processado; em caso de procurador, apresentar procuração
reconhecida em cartório nos últimos 90 dias (exceto procuração
dada a advogados, as quais não serão necessárias reconhe-
cimento de firma em cartório, sendo substituída por carteira
OAB); além do documento de identificação do procurador, todos
esses documentos deverão ser enviados em um Único arquivo,
Exclusivamente em formato PDF, ou por correio no endereço R.
João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fisclaização de Candi-
datos e Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010.
Sendo assim, esta diretoria cita os abaixo relacionados para
apresentarem defesa junto a este órgão no prazo de 15 dias,
nos termos do artigo 63 da Lei Estadual 10.177/98, indicando
e especificando as provas que pretende produzir, por suposta
infração ao artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro, de acor-
do com os procedimentos acima.
PA - NOME DO CONDUTOR - REGISTRO
1446/2022 - CLAUDIO BARBOSA RODRIGUES -
03844241918 (Para ciência da Sra. Advogada Flávia Cacilda dos
Santos Gonçalves - OAB/MG 169.032)
1447/2022 - BELCHIOR APARECIDO DE CAMARGOS -
00947431400
1448/2022 - ADILSON ANTONIO DE OLIVEIRA -
04082360325
1449/2022 - EDSON PINTO BRUM FILHO - 03842972983
(Para ciência da Sra. Advogada Flávia Cacilda dos Santos Gon-
çalves - OAB/MG 169.032)
Chegaram ao conhecimento desta Diretoria irregularida-
des administrativas possivelmente perpetradas no processo
de habilitação dos condutores abaixo relacionados, sendo
apontado irregularidades na Utilização do Código de Entidade,
diante desse fato fora instaurado processos administrativos em
face dos mesmos, podendo haver o cancelamento do registro
mediante aplicação da penalidade do Art. 263 §1º. O interessado
poderá apresentar defesa conforme os procedimentos abaixo.
Devido à quarentena implementada pelo Decreto 64.881,de
22-03-2020, as defesas e os pedidos de vistas processuais dos
processos abaixo elencados deverão ser remetidas exclusi-
vamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleofiscali-
zacao.covid19@detran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios
no endereço R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de
Fiscalização de Candidatos e Condutores – Centro – São Paulo/
SP – CEP01014/010.
No caso de pedido de vistas, será encaminhada cópia
integral digitalizada do processo. Os pedidos e defesas somente
serão aceitos com as devidas alegações em documento devi-
damente assinado e datado; documento de identificaçãodo
processado; em caso de procurador, apresentar procuração
reconhecida em cartório nos últimos 90 dias (exceto procuração
dada a advogados, as quais não serão necessárias reconheci-
mento de firma em cartório, sendo substituída por carteira OAB);
além do documento de identificação do procurador, todos esses
documentos deverão ser enviados em um Único arquivo, Exclu-
sivamente em formato PDF, ou por correio no endereço R. João
Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fisclaização de Candidatos e
Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010.
Sendo assim, esta diretoria cita os abaixo relacionados para
apresentarem defesa junto a este órgão no prazo de 15 dias,
nos termos do artigo 63 da Lei Estadual 10.177/98, indicando
e especificando as provas que pretende produzir, por suposta
infração ao artigo 140 e 147 do Código de Trânsito Brasileiro, de
acordo com os procedimentos acima.
PA - NOME DO CONDUTOR - REGISTRO
1450/2022 - EDILSON JOSE DE LIMA - 05501765816
Chega ao conhecimento desta Diretoria irregularidades
administrativas supostamente perpetradas no processo de habi-
litação do condutor abaixo descrito, em decorrência de possível
prática de não entrega de CNH,ou documento equivalente,
ao representante do DETRAN no momento do início de sua
Suspensão do Direito de Dirigir. Sendo assim, esta Diretoria cita
o condutor abaixo relacionado para apresentar defesa junto a
este órgão no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 63 da Lei
Estadual 10.177/98, indicando e especificando as provas que
pretende produzir, por suposta infração ao artigo 261,do Código
de Trânsito Brasileiro.No caso de pedido de vistas, será enca-
minhada cópia integral digitalizada do processo. Os recursos
somente serão aceitos com as devidas alegações em documento
devidamente assinado e datado; documento de identificação
do processado; em caso de procurador, apresentar procuração
reconhecida em cartório nos últimos 90 dias (exceto procuração
dada a advogados,as quais não serão necessárias reconhe-
cimento de firma em cartório, sendo substituída por carteira
OAB); além do documento de identificação do procurador, todos
esses documentos deverão ser enviados em um ÚNICO arquivo,
EXCLUSIVAMENTE em formato PDF, ou por correio no endereço
R. João Brícola, 32 – 9º Andar – Núcleo de Fisclaização de Can-
didatos e Condutores – Centro – São Paulo/SP – CEP 01014/010.
PA - NOME DO CONDUTOR - REGISTRO
1451/2022 - THIAGO PEDRO CAVALLUCCI TENORIO DIAS
- 03590076706
ORÇAMENTO E GESTÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS
HUMANOS
Departamento de Perícias Médicas do
Estado
CONVOCAÇÕES PARA PERICIA DE INGRESSO
MINISTERIO PUBLICO
BRUNA BIANCA BRANDALISE PIVA - 426037066 - Fica
convocado(a) a comparecer no endereço RUA ITAPEVA, 500 -
TERREO, - BELA VISTA - SAO PAULO, no dia 02/09/2022 ás 08:00
hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso,
munido de documento de identidade original com foto e exa-
mes/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ANALISTA JURIDICO
DO MP , do(a) MINISTERIO PUBLICO.
CAMILA ALMEIDA MELLO SAMOGIM TAQUES - 449560272
- Fica convocado(a) a comparecer no endereço AVENIDA DOU-
TOR HEITOR PENTEADO , 829, - JARDIM NOSSA SENHORA
AUXILIADORA - CAMPINAS, no dia 02/09/2022 ás 08:30 hs, para
a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de
documento de identidade original com foto e exames/ relatórios
médicos solicitados. Cargo: AUXILIAR DE PROMOTORIA I , do(a)
MINISTERIO PUBLICO.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 31 de agosto de 2022 às 05:02:53

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