Editais - SeguraNóa Pública

Data de publicação30 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 30 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (198) – 77
que alterou o Anexo III do Decreto 64.994/20 e institui o Plano
São Paulo: Manteve o estabelecimento comercial fiscalizado
aberto e com atendimento ao público consumidor, após o horá-
rio de funcionamento permitido e fixado no Anexo II do Decreto
Estadual nº 65.529 de 19 de fevereiro de 2021, estipulado
mediante a necessidade de conter a disseminação da COVID 19,
considerando que a Capital estava na fase 3 – Amarela, do Plano
São Paulo, conforme Resolução SS – 30, de 19/02/2021.Assim
agindo a empresa infringiu, o caput, do artigo 8º, da Lei Federal
n.º 8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, por
colocar no mercado de consumo serviço que acarreta risco à
saúde dos consumidores em momento de pandemia. Por tal
conduta, fica o autuado sujeito a sanção prevista nos art. 56, I e
57 da Lei 8.078/90, sem prejuízo das demais sanções previstas
no art. 56 da referida Lei. A pena poderá ser atenuada ou agra-
vada, conforme o previsto no artigo 35 da Portaria Normativa
Procon nº 57, publicada no D.O.E.S.P. em 12/12/2019. O Autuado
poderá, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do quinto
dia útil subsequente à publicação deste edital, oferecer defesa e/
ou impugnação ao valor da receita estimada dirigidas à Diretoria
de Assuntos Jurídicos (DAJ) da Fundação Procon – SP, situada à
rua Barra Funda, nº 930, 4º andar, sala 406, Barra Funda, São
Paulo/SP, CEP 01152-000, conforme art. 63, III, da Lei Estadual
nº. 10.177, de 30-12-98, e Portaria Normativa Procon nº. 57/19.
Para impugnar a receita bruta estimada, o Autuado deverá
apresentar documento que comprove sua receita mensal bruta
nos termos do art. 33, da Portaria Normativa Procon nº. 57/19
(com nova redação dada pela Portaria Normativa Procon nº.
29/21). Efetuando o pagamento da multa no prazo de 15 dias
contados a partir do quinto dia subsequente à publicação deste
edital (conforme art. 36, alíneas “a” e “b”, respectivamente, da
Portaria Normativa Procon nº. 57/19), haverá redução de 30%
(trinta por cento) do valor, caso ocorra o pagamento à vista ou
20% (vinte por cento), caso ocorra o pagamento parcelado, no
prazo de vencimento do primeiro boleto bancário, obedecidos os
limites e condições estabelecidos pelo art. 40 da referida Porta-
ria. As intimações de despachos e decisões, durante e ao final do
processo, serão feitas por meio de publicação no Diário Oficial
do Estado de São Paulo, Poder Executivo, seção I.
A Diretoria Executiva da Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor, por meio da Assessoria de Controle e Processos, faz
saber, nos termos do art. 34, parágrafo único da Lei Estadual nº
10.177, de 30-12-98 (DOE, Seção I, de 31-12-98), que, aos 25
dias do mês de junho do ano de 2021, foi lavrado o Auto de
Infração nº 57023 D8 e instaurado procedimento sancionatório
nº 3704/2021 em face de JOSÉ CLAÉCIO VILAÇA, inscrito(a)
no CNPJ/CPF sob o nº 056.239.498-27, tendo em vista que a
empresa cometeu as seguintes irregularidades: Conforme Auto
de Constatação nº 81489, série D7, lavrado em 28/04/2021, a
empresa acima praticou a seguinte conduta, durante pandemia
do COVID-19, anunciada em 11/03/2020 pelo Diretor Geral
da Organização Mundial da Saúde, fato que deu origem aos
Decretos Estaduais nº 64.862, de 13/03/2020, que adotou, no
âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas
temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo
COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações
no setor privado estadual, 64.879 de 20/03/2020, que reconhe-
ceu o estado de calamidade pública no âmbito do Estado de São
Paulo, 64.881, de 22/03/2020, decretando quarentena no Estado
de São Paulo e 65.529, de 19 de fevereiro de 2021, que alterou
o Anexo III do Decreto 64.994/20 e institui o Plano São Paulo:
Manteve o estabelecimento comercial fiscalizado aberto e com
atendimento ao público consumidor, após o horário de funcio-
namento permitido e fixado no Anexo II do Decreto Estadual nº
65.635 de 16 de abril de 2021, estipulado mediante a necessi-
dade de conter a disseminação da COVID 19, considerando que
a Capital estava na fase Vermelha e com as Medidas Transitórias
do Plano São Paulo. Assim agindo a empresa infringiu, o caput,
do artigo 8º, da Lei Federal n.º 8.078/90 - Código de Proteção
e Defesa do Consumidor, por colocar no mercado de consu-
mo serviço que acarreta risco à saúde dos consumidores em
momento de pandemia. Por tal conduta, fica o autuado sujeito a
sanção prevista nos art. 56, I e 57 da Lei 8.078/90, sem prejuízo
das demais sanções previstas no art. 56 da referida Lei. A pena
poderá ser atenuada ou agravada, conforme o previsto no artigo
35 da Portaria Normativa Procon nº 57, publicada no D.O.E.S.P.
em 12/12/2019. O Autuado poderá, no prazo de 15 (quinze) dias
contados a partir do quinto dia útil subsequente à publicação
deste edital, oferecer defesa e/ou impugnação ao valor da
receita estimada dirigidas à Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ)
da Fundação Procon – SP, situada à rua Barra Funda, nº 930,
4º andar, sala 406, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01152-000,
conforme art. 63, III, da Lei Estadual nº. 10.177, de 30-12-98, e
Portaria Normativa Procon nº. 57/19. Para impugnar a receita
bruta estimada, o Autuado deverá apresentar documento que
comprove sua receita mensal bruta nos termos do art. 33,
da Portaria Normativa Procon nº. 57/19 (com nova redação
dada pela Portaria Normativa Procon nº. 29/21). Efetuando o
pagamento da multa no prazo de 15 dias contados a partir do
quinto dia subsequente à publicação deste edital (conforme art.
36, alíneas “a” e “b”, respectivamente, da Portaria Normativa
Procon nº. 57/19), haverá redução de 30% (trinta por cento) do
valor, caso ocorra o pagamento à vista ou 20% (vinte por cento),
caso ocorra o pagamento parcelado, no prazo de vencimento
do primeiro boleto bancário, obedecidos os limites e condições
estabelecidos pelo art. 40 da referida Portaria. As intimações
de despachos e decisões, durante e ao final do processo, serão
feitas por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, Poder Executivo, seção I.
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR.
MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES
PEREIRA
Departamento de Inteligência da Polícia
Civil
O Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Inteli-
gência Policial, do Departamento de Inteligência da Polícia
Civil – DIPOL, faz saber a todos que deste tiverem conhecimento
que, nos termos do artigo 15 do Decreto n. ° 47.166, de 1º de
Outubro de 2002, c/c. a Resolução SSP 46 de 21 de Dezembro
de 1970, procederá aos trabalhos de CORREIÇÃO ORDINÁRIA
PERIÓDICA, correspondente ao SEGUNDO SEMESTRE do ano em
curso nas Unidades Subordinadas a esta Divisão, no dia 19 de
outubro de 2022, nos horários a seguir:
* 14h00
Núcleo de Estudos e Pesquisas Doutrinárias Serviço – NEPD.
* 14h30
Serviço Técnico de Análise de Dados e Difusão de Conheci-
mento de Inteligência Policial – STADDCIP.
* 15h00
Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Apoio de
Inteligência Policial Especializada – STPCAIPE.
* 15h30
Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Apoio de
Inteligência Policial Territorial – STPCAIPT.
* 16h00
Laboratório de Análises de Crimes Eletrônicos - LAB-E.
* 16h30
Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro –
LAB-LD
Ficam, para tanto, convocados todas as Autoridades Poli-
ciais e respectivos funcionários. Na ocasião dos trabalhos, será
concedida audiência ao público, que poderá apresentar queixas,
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
ASSESSORIA DE CONTROLE DE
PROCESSOS
Edital de Citação
A Diretoria Executiva da Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor, por meio da Assessoria de Controle e Processos, faz
saber, nos termos do art. 34, parágrafo único da Lei Estadual nº
10.177, de 30-12-98 (DOE, Seção I, de 31-12-98), que, aos 16
dias do mês de agosto do ano de 2019, foi lavrado o Auto de
Infração nº 46096 D8 e instaurado procedimento sancionatório
nº 6688/2019 em face de F F NUNES GOUVEA ALIMENTOS,
inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº 33.038.022/0001-08, tendo
em vista que a empresa cometeu as seguintes irregularidades:
Conforme Auto de Constatação nº 64953, Série D7, lavrado em
12/08/2019, no momento da fiscalização, o autuado expunha à
venda ao público consumidor produtos com as seguintes irregu-
laridades: 1) Produtos alimentícios sem apresentar a informação
se os produtos continham ou não continham glúten, contra-
riando desta forma a Lei Federal nº.10.674, de 16/05/2003,
infringindo, assim, o artigo 18, § 6º, inciso II, da Lei Federal nº
consumidor produtos em desacordo com as normas regula-
mentares de distribuição ou apresentação, a saber: 11 (onze)
pacotes de "Retalho de Carne Seca"; e 32 (trinta e dois) pacotes
de "Torrada Caseira". 2) Produtos com os prazos de validade
vencidos, infringindo, dessa forma, o artigo 18, parágrafo 6º,
inciso I, da Lei Federal nº 8.078/90 - Código de Proteção e Defesa
do Consumidor. Por tais condutas, fica o autuado sujeito a san-
ção prevista nos art. 56, I e 57 da Lei Federal nº 8.078/90, sem
prejuízo das demais sanções previstas no art. 56 da referida Lei.
A pena poderá ser atenuada ou agravada, conforme o previsto
no artigo 34 da Portaria Normativa Procon nº 45, de 12/05/2015.
O Autuado poderá, no prazo de 15 (quinze) dias contados a
partir do quinto dia útil subsequente à publicação deste edital,
oferecer defesa dirigida à Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ)
da Fundação Procon – SP, situada à rua Barra Funda, nº 930,
4º andar, sala 406, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01152-000,
conforme art. 63, III, da Lei Estadual nº. 10.177, de 30-12-98, e
Portaria Normativa Procon nº. 45/15. Efetuando o pagamento
da multa no prazo de 15 dias contados a partir do quinto dia
subsequente à publicação deste edital (conforme art. 35, “a” e
“b”, respectivamente, da Portaria Normativa Procon nº. 45/15),
haverá redução de 30% (trinta por cento) do valor, caso ocorra
o pagamento à vista ou 20% (vinte por cento), caso ocorra o
pagamento parcelado, no prazo de vencimento do primeiro
boleto bancário, obedecidos os limites e condições estabeleci-
dos pelo art. 39, §§ 1º e 2º da referida Portaria. As intimações
de despachos e decisões, durante e ao final do processo, serão
feitas por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, Poder Executivo, seção I.
A Diretoria Executiva da Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor, por meio da Assessoria de Controle e Processos, faz
saber, nos termos do art. 34, parágrafo único da Lei Estadual nº
10.177, de 30-12-98 (DOE, Seção I, de 31-12-98), que, aos 12
dias do mês de fevereiro do ano de 2020, foi lavrado o Auto de
Infração nº 48506 D8 e instaurado procedimento sancionatório
nº 1270/2020 em face de LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS
DE SAMBA DE SÃO PAULO, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº
56.089.030/0001-70, tendo em vista que a empresa cometeu as
seguintes irregularidades: Conforme páginas impressas dos sites
http://ligasp.com.br/ingressos e http://ingressosligasp.com.br/, a
empresa ora autuada por meio de seu site de venda ingressos
para o Carnaval 2019, praticou as seguintes irregularidades: a)
A autuada não informava nas páginas referidas: a1) o número
do seu cadastro nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda, descumprindo o inciso I, do artigo 2º, do Decreto
7.962/2013 e infringindo assim o artigo 31, "caput", da Lei
Federal 8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor;
a2) seu endereço físico, descumprindo o inciso II, do artigo 2º,
do Decreto 7.962/2013 e infringindo assim o artigo 31, "caput",
da Lei Federal 8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consu-
midor; b) Conforme informações constantes do site da empresa
autuada, no tópico Devolução, Cancelamentos e Extravio de
Ingressos dos Termos de Uso, a empresa informa "Em hipótese
alguma procederemos trocas ou devoluções de ingressos e
respectivas taxas de conveniência depois que a compra for
efetuada". Tal conduta descumpre o disposto no artigo 49 da
Lei Federal 8.078/90; c) Conforme informações constantes do
site da empresa autuada, no tópico Cadastro e compra dos
Termos de Uso, a empresa informa "os ingressos adquiridos
através da Internet estarão sujeitos ao acréscimo cobrava taxa
de conveniência dos consumidores que adquiriam ingressos por
meio do site, tratando-se de exigência de vantagem manifes-
tamente excessiva, que infringe o inciso V, do artigo 39, da Lei
não há qualquer contraprestação ao consumidor que justifique
a cobrança, uma vez que o consumidor deveria retirar o ingresso
pessoalmente. Por tais condutas, fica o autuado sujeito a sanção
prevista nos art. 56, I e 57 da Lei 8.078/90, sem prejuízo das
demais sanções previstas no art. 56 da referida Lei. A pena
poderá ser atenuada ou agravada, conforme o previsto no artigo
35 da Portaria Normativa Procon nº 57, publicada no D. O. E. S.
P. em 12/12/19. O Autuado poderá, no prazo de 15 (quinze) dias
contados a partir do quinto dia útil subsequente à publicação
deste edital, oferecer defesa e/ou impugnação ao valor da
receita estimada dirigidas à Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ)
da Fundação Procon – SP, situada à rua Barra Funda, nº 930,
4º andar, sala 406, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01152-000,
conforme art. 63, III, da Lei Estadual nº. 10.177, de 30-12-98, e
Portaria Normativa Procon nº. 57/19. Para impugnar a receita
bruta estimada, o Autuado deverá apresentar documento que
comprove sua receita mensal bruta nos termos do art. 33,
da Portaria Normativa Procon nº. 57/19 (com nova redação
dada pela Portaria Normativa Procon nº. 29/21). Efetuando o
pagamento da multa no prazo de 15 dias contados a partir do
quinto dia subsequente à publicação deste edital (conforme art.
36, alíneas “a” e “b”, respectivamente, da Portaria Normativa
Procon nº. 57/19), haverá redução de 30% (trinta por cento) do
valor, caso ocorra o pagamento à vista ou 20% (vinte por cento),
caso ocorra o pagamento parcelado, no prazo de vencimento
do primeiro boleto bancário, obedecidos os limites e condições
estabelecidos pelo art. 40 da referida Portaria. As intimações
de despachos e decisões, durante e ao final do processo, serão
feitas por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, Poder Executivo, seção I.
A Diretoria Executiva da Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor, por meio da Assessoria de Controle e Processos, faz
saber, nos termos do art. 34, parágrafo único da Lei Estadual
nº 10.177, de 30-12-98 (DOE, Seção I, de 31-12-98), que, aos
27 dias do mês de maio do ano de 2021, foi lavrado o Auto de
Infração nº 54354 D8 e instaurado procedimento sancionatório
nº 3393/2021 em face de ALBERTINO MENDES DE SOUZA,
inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº 920.434.298-68, tendo em
vista que a empresa cometeu as seguintes irregularidades:
Conforme Auto de Constatação nº 80184, série D7, lavrado
em 26/02/2012, a empresa acima praticou a seguinte conduta,
durante pandemia do COVID-19, anunciada em 11/03/2020 pelo
Diretor Geral da Organização Mundial da Saúde, fato que deu
origem aos Decretos Estaduais nº 64.862, de 13/03/2020, que
adotou, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de
medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio
pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomen-
dações no setor privado estadual, 64.879 de 20/03/2020, que
reconheceu o estado de calamidade pública no âmbito do Esta-
do de São Paulo, 64.881, de 22/03/2020, decretando quarentena
no Estado de São Paulo e 65.529, de 19 de fevereiro de 2021,
8.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Está-
gio os(as) servidores(as) da Secretaria da Justiça e Cidadania
ou outros(as) servidores(as) públicos(as) que cumpram jornada
de trabalho compatível com o estágio.
8.3. O(a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo
de Compromisso de Estágio (contrato) com a Secretaria da
Justiça e Cidadania por no máximo 24 meses, sem prorrogação,
exceto para candidatos(as) com deficiência.
8.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com
a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvol-
ver as atividades, totalizando a jornada máxima de 06 horas
diárias e 30 horas semanais.
8.5. Após a convocação para o preenchimento da vaga,
o(a) estudante deverá apresentar ao CIEE os seguintes docu-
mentos:
? Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação;
? Declaração de Escolaridade atual constando o curso
semestre cursado (carimbada e assinada pela Instituição de
Ensino) e retirar junto ao CIEE ou na Secretaria da Justiça e
Cidadania seu Termo de Compromisso de Estágio (contrato)
para assinatura da Empresa e Instituição de Ensino.
8.6. O(a) candidato(a) terá o prazo de 10 (dez) dias úteis,
a respeitar os prazos estipulados pela instituição de ensino que
é soberana na relação de estágio, para devolução das vias do
Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retira-
da no CIEE ou na Secretaria da Justiça e Cidadania, devendo
estar devidamente assinadas em todos os campos. Sujeito a
desclassificação caso não seja apresentado dentro do prazo.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir
da publicação da classificação definitiva, podendo a critério da
Secretaria da Justiça e Cidadania, ser prorrogado.
9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das
instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas
neste Edital.
9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos
documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulida-
de da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a)
estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa,
cível ou criminal cabíveis.
9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Secretaria
da Justiça e Cidadania, não se responsabilizam por eventuais
prejuízos ao(à) estudante decorrentes de:
9.4.1. Informações do(a) candidato(a) não atualizadas
dificultando o contato;
9.4.2. Inscrição/realização da prova não efetivada por
motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comu-
nicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta
de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência dos dados.
9.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo
autoriza o CIEE e a Secretaria da Justiça e Cidadania a utilizar-
-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma
finalidade para as quais foram fornecidos.
9.5.1. DADOS PESSOAIS
O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação
que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de
cuidado e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com
os limites estabelecidos neste documento e na legislação
aplicável.
Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome
completo, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil,
endereço completo, e-mail, telefone res., telefone celular, ins-
tituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão
de conclusão do curso, turno de aula e em caso de pessoas
com deficiência o CID e laudo médico, coletados em razão
do presente processo seletivo, serão tratados pelo CIEE e
poderão ser compartilhados com a Secretaria da Justiça e
Cidadania, órgão o qual você está realizando a inscrição com
as finalidades de: dar andamento as demais etapas do pro-
cesso seletivo; possibilitar a comprovação de sua identidade;
apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do
certame; bem como poderão ser publicados no site do CIEE
(www.ciee.org.br) para dar publicidade aos participantes do
certame, mantendo-se as mesmas finalidades para as quais
os dados pessoais foram fornecidos.
Os seus dados pessoais serão automaticamente elimina-
dos pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que
motivaram o seu fornecimento e não forem mais necessários
para cumprir qualquer obrigação legal.
9.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS
O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas
de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os
dados pessoais de acessos não autorizados e de situações
acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comuni-
cação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador
comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção
de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que
possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
9.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento
para retificação ou adequação do mesmo, promovido através
de errata.
9.6.1. O valor da bolsa auxílio e auxílio transporte e
demais benefícios (caso existam) serão calculadas de acordo
com a frequência do estagiário e carga horária de estágio
cumprida, podendo variar proporcionalmente.
9.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem
como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela
Secretaria da Justiça e Cidadania.
9.7.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscri-
ções envie e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail
deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do
candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorren-
do e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado).
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova
objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no
dia 21 de outubro de 2022, para o endereço recursos.sp@ciee.
ong.br, em formulário específico, disponível para download
no site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-
-símile, ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos
enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo,
bem como aqueles que não contiverem dados necessários
à identificação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma
ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a
indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado,
comprovando as alegações com citações de artigos, legislação,
páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada,
sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda,
exposição de motivos e argumentos.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irre-
corrível, consistindo em última instância para recursos, sendo
soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão
de recursos.
5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de
questão integrante da prova, a pontuação correspondente
a esse item será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as)
que tiveram acesso a referida questão, independentemente de
terem recorrido.
5.8. O recurso contra a lista de classificação provisória
deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico recursos.sp@
ciee.ong.br, no dia 08 de novembro de 2022.
5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recur-
sos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito
definitivo e resultado definitivo.
6. DO RESULTADO
6.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma
geral, e uma exclusiva das pessoas com deficiência, por curso,
local da vaga em ordem decrescente de classificação das notas
obtidas, elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital, que
será divulgada no site (www.ciee.org.br).
6.2. A publicação da lista de classificação provisória, dis-
ponibilização do gabarito definitivo (verifique as orientações
no item 5.1 para acessá-lo) e respostas aos recursos serão
feitas em 07 de novembro de 2022.
6.3. A publicação da lista de classificação definitiva será
feita em 11 de novembro de 2022.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
7.1. A convocação obedecerá à classificação definitiva
obtida pelos(as) candidatos(as) no processo seletivo.
7.2. Serão considerados para convocação, o e-mail e os
telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento
da inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a),
manter atualizado os dados cadastrais no CIEE.
7.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a)
candidato(a) deverá se manifestar em até 48 (quarenta e
oito) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O
CIEE realizará, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em
horários distintos.
7.2.2. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas
tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE
no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas o(a) candidato(a)
com classificação imediatamente posterior será convocado(a)
e o(a) candidato(a) irá manter a posição na lista.
7.3. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as
vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão
preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), com estrita
observância da ordem classificatória.
7.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo,
interessado(a) na celebração do Termo de Compromisso de
Estágio deverá apresentar-se na data, horário e local estabele-
cidos na convocação.
7.5. O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples
da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na
retirada do contrato.
7.6. O não comparecimento na data, horário e local esta-
belecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará a
desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
7.7. Não serão convocados(as) estudantes cujo término
de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da
convocação.
7.7.1. O contrato deverá ter duração mínima de 06 (seis)
meses.
7.8. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos
completos, irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a)
com classificação imediatamente posterior será convocado(a).
7.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com
os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a)
candidato(a) irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a)
com classificação imediatamente posterior será convocado(a).
7.10. O(a) candidato(a) que não tiver interesse em ser
convocado, deverá solicitar sua exclusão, uma única vez, for-
malmente junto ao CIEE pelo e-mail operacionalgovernosp@
ciee.ong.br.
7.11. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Secreta-
ria da Justiça e Cidadania não se responsabilizarão por eventu-
ais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de dados de inscrição
incorretos, chamadas perdidas e/ou e-mail não visualizado no
ato da convocação, bem como falhas técnicas.
7.12. O(a) candidato(a) no momento da convocação deve-
rá ter cadastro com o CIEE.
7.13. O(a) candidato(a) só poderá ser convocado para no
máximo 2 (duas) vagas distintas, independente do motivo.
8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o
regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008.
9.8. Do cronograma das etapas:
Etapa Data
Inscrição/realização da prova on-line. 04/10/2022 até às 12:00 horas do dia 19/10/2022
Disponibilização do gabarito/espelho de prova provisório. 20/10/2022
Interposição de recursos contra o gabarito provisório. 21/10/2022
Publicação da classificação provisória. 07/11/2022
Interposição de recursos contra a classificação provisória. 08/11/2022
Publicação da classificação definitiva. 11/11/2022
9.9. Nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25/09/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao
término do contrato os estagiários não serão efetivados.
Anexo I - Quadro de Vagas
Curso Semestre no Ato da
Inscrição Local da Vaga/Cidade Quantidade de vagas /
Cadastro Reserva
Direito A partir do 3º Semestre Pateo do Colégio, 148/184 - Centro - São Paulo 08
Arquitetura A partir do 3º Semestre Pateo do Colégio, 148/184 - Centro - São Paulo 04
Técnico em Contabilidade
Integrado ao Ensino Médio A partir do 1° Ano Pateo do Colégio, 148/184 - Centro - São Paulo 01
Técnico em Administração
Integrado ao Ensino Médio A partir do 1° Ano Pateo do Colégio, 148/184 - Centro - São Paulo 01
Ensino Médio A partir do 1° Ano CIC Leste - Rua Padre Virgílio Campelo, 150 - Encosta Norte - Itaim Paulista - São Paulo 02
Ensino Médio A partir do 1° Ano CIC Oeste - Estrada de Taipas, 990 - Jardim Panamericano- Jaraguá- São Paulo 02
Ensino Médio A partir do 1° Ano CIC Norte - Rua Ari Rocha Miranda, 36 - Jova Rural - Jaçanã - São Paulo 02
Ensino Médio A partir do 1° Ano CIC Sul - Avenida José Manoel Camisa Nova, 100 - Jardim São Luiz - São Paulo 01
Ensino Médio A partir do 1° Ano CIC Casa da Cidadania - Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5 - Casa 19 - Vila Guarani - Jabaquara - São Paulo 01
Ensino Médio A partir do 1° Ano CIC Feitiço da Vila - Estrada de Itapecerica, 8.887 - Valo Velho - São Paulo 02
Ensino Médio A partir do 1° Ano CIC Francisco Morato - Avenida Tabatinguera, 45 Centro -Francisco Morato - São Paulo 01
Ensino Médio A partir do 1° Ano CIC Ferraz de Vasconcelos - Avenida Américo Trufelli, 60 Conjunto Residencial José Chacon Moriel-Ferraz de Vasconcelos 01
Ensino Médio A partir do 1° Ano CIC Guarulhos - Estrada Capão Bonito, 64 - Bairro Jardim Maria Lourdes - Pimentas - Guarulhos 02
Ensino Médio A partir do 1° Ano CIC Campinas - Rua Odete Therezinha Santucci Octaviano, 92 Vida Nova - Campinas 01
Ensino Médio A partir do 1° Ano CIC Grajaú - Rua Pinheiro Chagas, s/nº - Grajaú- São Paulo 01
Ensino Médio A partir do 1° Ano CIC do Imigrante - Rua Barra Funda, 1020 - Santa Cecília - São Paulo 01
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 30 de setembro de 2022 às 05:02:35

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