Editais - SeguraNóa Pública

Data de publicação01 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 1º de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (219) – 175
policiais. Ficam convocadas todas as Autoridades Policiais e
demais servidores sujeitos aos atos correcionais a serem realiza-
dos nos dias e horários constantes no presente edital.
Registre-se, publique-se e cumpre-se.
São Paulo, 21 de Outubro de 2022.
Fernando Manuel Bardi
Delegado Divisionário de Polícia
Assistência Policial - DENARC
Corregedoria Geral da Polícia Civil
Divisão de Sindicâncias Administrativas
Edital de Notificação
CARTA PRECATÓRIA Nº 12/2022 - ADM.PÚBLICA MOVE X
POLICIAL CIVIL, O DELEGADO DE POLÍCIA DIVISIONÁRIO DA
DIVISÃO DE SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS DA CORREGE-
DORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO, NOTIFICA O
SENHOR: Dr. MARCO AURÉLIO MAGALHÃES JÚNIOR – OAB/
SP - 248.306, A PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DE
TESTEMUNHA ARROLADA PELA ADMINISTRAÇÃO, NOS AUTOS
DA CARTA PRECATÓRIA- Nº 12/2022-DSA-CARTÓRIO CENTRAL,
REFERENTE À CARTA PRECATÓRIA Nº 32/2022 E SA-nº 07/2022
DA 6ª CORREGEDORIA AUXILIAR DE SANTOS, NO PRÓXIMO
DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2022, ÀS 14HS, NESTA DIVISÃO
DE SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS, SITUADA NA RUA DA
CONSOLAÇÃO, 2333 – 6º ANDAR – FONE: 3154-7730 – RAMAL
263 - CONSOLAÇÃO, CAPITAL.
Divisão de Processos Administrativos
5ª Unidade Processante Permanente
Edital de Notificação
NOTIFICAÇÃO PAD 128/2021 – CGPC Nº 1705.4/2020 - DGP
8045/2021. Por ordem do Exmo. Senhor Delegado de Polícia
Presidente da 5ª Unidade Processante Permanente da Divisão de
Processos Administrativos da Corregedoria Geral da Polícia Civil,
nos termos do artigo 102 § 2º da LOP, NOTIFICO o ilustre Advo-
gado DR. SIDNEY RODOLFO MACHADO – OAB/SP 57.520, com
escritório à Rua Major Quedinho, 110 – conj. 154 – Centro - São
Paulo, Defensor legalmente constituído do Escrivão de Polícia
Henrique Rodrigues Bernardi, a comparecer nesta 5ª UPP, situa-
da a Rua da Consolação, 2333 – 11º andar, sala 11-15, no dia 09
de novembro de 2022 às 15h00, para acompanhar audiência de
oitiva das testemunhas de Defesa do Dr. W.L.P.S.S., nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar nº 128/2021. E, para que não
seja alegado desconhecimento, é expedido o presente edital.
Edital de Notificação
NOTIFICAÇÃO PAD nº 75/2022 – CGPC Nº 4823.6/2021 –
DGP Nº 2421/2022. Por ordem do Exmo Senhor Doutor Delegado
de Polícia Presidente da 5ª Unidade Processante Permanente,
nos termos do artigo 102 § 2º da Lei Complementar nº 207/79,
parcialmente modificada pela Lei Complementar 922/02, NOTI-
FICO o Defensor legalmente constituído DR. MARCOS VENTURA
DE SOUZA – OAB/SP 339.106, com escritório à Rua Siqueira
Campos, 140 – Centro de Guarulhos – São Paulo – CEP: 07110-
110 – e-mail: ventura.adv@outlook.com, a comparecer nesta
5ª UPP, situada na Rua da Consolação, 2333 – 11º andar, sala
11-15, bairro Cerqueira César – São Paulo/SP, no dia 09/11/2022
às 14:30 horas, para participar da audiência para oitiva da poli-
cial militar arrolada na Portaria Inicial, nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 75/2022, instaurado em face do
Investigador de Polícia Victor Passos Rodriguez Calvo, de quem
Vossa Senhoria é Defensor legalmente constituído. E, para que
não seja alegado desconhecimento, é expedido o presente edi-
tal, que deverá ser publicado por uma única vez.
Divisão das Corregedorias Auxiliares
6ª Corregedoria Auxiliar - Santos
Edital de Notificação
SAD 6CA-001/2022- DGP 088/2022- De ordem do Delegado
de Polícia Corregedor Auxiliar da 6ª Corregedoria Auxiliar- San-
tos, Dr.Eduardo Assagra Ribas de Mello, NOTIFICO o advogado
Dr. Écio Lescreck Filho, OAB/SP 215.321, a comparecer na sede
desta 6ª Corregedoria Auxiliar de Santos, situada à Rua Ministro
Xavier de Toledo, 154- Bairro Campo Grande, Santos/SP, no
próximo dia 29/11/2022 às 14:00 horas, para tomar ciência da
decisão exarada às fls.213/215. E para que não seja alegada
ignorância ou desconhecimento, é expedido o presente edital.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO DE POLICIAMENTO DA
CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO
RODRIGUES
Conselho Permanente de Disciplina 1
CD Nº CPC-045/61/20
1. O Presidente do Conselho de Disciplina Nº CPC-
045/61/20, INTIMA o Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP nº
258.168, defensor constituído do 2º Sgt PM 122168-0 FABIANO
FERREIRA DOS ANJOS e do Sd PM 156539-7 MARCUS VINÍCIUS
DE ALMEIDA PASSOS, ambos do 3º BPM/M, para que, nos termos
do § 7º do artigo 164 das I-16-PM, ofereça memoriais no prazo
de 5 (cinco) dias.
Conselho Permanente de Disciplina 4
Conselho de Disciplina nº CPC-006/64/21
O Presidente do Conselho de Disciplina nº CPC-006/64/21,
INTIMA a Dra. Graziella Nunis Prado OAB/SP 199.648 e o Dr.
Fernando Fabiani Capano, OAB/SP Nº 203.901, defensores
constituído pelo Sd PM 150970-5 Luiz Tomadon Júnior, do 11º
BPMM, do e Dr. Otácilio Guimarães de Paula , OAB/SP 183.188
defensor do Cb PM 972925-9 Marcos Santana Soares a conhecer
o teor do Despacho na íntegra confore segue: DESPACHO Nº
CPC-096/64/22
1. Este Oficial Presidente intima o Drª.Graziella Nunis Prado
OAB/SP 199.648, defensora técnica do ex-Sd PM 150970-5 Luiz
Tomadon Junior, tendo como última Unidade o 11º BPM/M, a
tomar conhecimento do seguinte despacho:
2. Em 12 de agosto de 2022 a Portaria do Cmt G PM1-
8/02/22 foi publicada no Boletim Geral PM 152 de 12/08/22 e
alterou parte das I-16-PM (Instruções do Processo Administrati-
vo da Polícia Militar), cuja íntegra segue transcrita:
1- I-16-PM - INSTRUÇÕES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DA POLÍCIA MILITAR - ALTERAÇÕES
Portaria do Cmt G PM1-8/02/22
O Comandante-Geral da Polícia Militar, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 19, incisos I e IV,
do Regulamento Geral da Polícia Militar (R-1-PM), aprovado
pelo Decreto 7.290, de 15 de dezembro de 1975, e no artigo 47
e seguintes das Instruções para as Publicações da Polícia Militar
(I-1-PM), considerando a necessidade de preservar a disciplina
e a hierarquia, de atender o interesse público, de aperfeiçoar os
processos administrativos e a relevância da constante atualiza-
ção das publicações da Instituição, determina:
Artigo 1º - Os §§ 6º, 7º e 8º do artigo 130 das Instruções
do Processo Administrativo da Polícia Militar (I-16-PM) passam
a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 130 - [...]
[...]
§ 6º - Quando o ato ou atos motivadores tenham sido pra-
ticados na atividade, a eventual superveniência da transferência
para a inatividade da praça não impedirá o prosseguimento do
processo regular. (NR)
§ 7º - Na hipótese do § 6º deste artigo, se a autoridade
competente reconhecer, após a conclusão da instrução do
processo regular, que o ato ou atos motivadores ensejariam na
incapacidade moral da praça para permanecer no serviço ativo,
deverá constar expressamente tal circunstância na decisão, mas
aplicando sanção não exclusória. (NR)
§ 8º - Quando o ato ou atos motivadores tenham sido
praticados na atividade, a eventual superveniência de sanção
disciplinar de expulsão ou demissão, aplicada em outro proces-
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR.
MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES
PEREIRA
Departamento de Operações Policiais
Estratégicas
INTIMAÇÃO
1. O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do(a)
DEPTO.OPERACOES POLICIAIS ESTRATEGICAS - DOP, vem comu-
nicar MARCO A.DA S.VIEIRA revenda de produtos de limpeza
- CNPJ: 30.839.497/0001-05, já qualificada no edital 15/2022,
acerca da apuração dos seguintes fatos:
2. Trata-se de procedimento sancionatório através do Pro-
cesso DOPE PCSP-EXP-2022/16187, referente ao procedimento
licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – RETOMADA
DE ETAPA, levada a efeito por este Departamento no dia
08 de agosto de 2022, através do Sistema BEC/SP – Bolsa
Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo, Edital de
Pregão Eletrônico DOPE nº 015/2022, Oferta de Compra nº
180122000012022OC00019, objetivando à aquisição de mate-
riais de higiene e limpeza, para atender as necessidades deste
Departamento.
A licitação foi processada e ao final a empresa MARCO
A. DA S. VIEIRA REVENDA DE PRODUTOS DE LIMPEZA, CNPJ:
30.839.497/0001-05, com Sede na Rua Siqueira Campos, 22 - 3º
andar, sala 3, Jardim São Paulo, CEP: 07110110, Guarulhos/SP,
apresentou o menor preço para o ITEM 02: 240 (duzentos e
quarenta) frascos com 1 litro de álcool etílico para limpeza; com
teor alcoólico de 70% inpm, liquido, sem perfume; embalado em
frasco plástico; produto sujeito a verificação no ato da entrega,
aos procedimentos administrativos determinados pela Anvisa;
validade mínima de 12 meses e o ITEM 08: 60 (sessenta) galões
de 5 litros de higienizador; em gel; neutro; composto de álcool
etílico 70%; indicado para ação bactericida e antisséptico para
mãos; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proce-
dimentos administrativos determinados pela Anvisa.
Obedecidas às formalidades da Lei de Licitações e Con-
tratos, os itens 02 e 08 foram adjudicados pela Pregoeira e
homologado pela autoridade competente em favor da supra-
citada empresa.
Foram emitidas as Notas de Empenho nº 2022NE00453 e
2022NE00454, no dia 10 de agosto de 2022 e encaminhadas
por email para a empresa. De acordo com o Termo de Referência
do edital, o prazo para a entrega era de 20 (vinte) dias úteis
contados da emissão da nota de empenho.
Os objetos das Notas de Empenho 2022NE00453 e
2022NE00454 foram entregues dentro do prazo estipulado
em edital, porém o material referente a Nota de Empenho
2022NE00454, Item 08, que foi entregue em 22 de agosto de
2022, Nota nº 000.007.086 de 16/08/22, foi rejeitado por não
atender ao solicitado.
A Empresa MARCO A. DA S. VIEIRA REVENDA DE PRODU-
TOS DE LIMPEZA solicitou que este Departamento aceitasse o
produto que havia sido rejeitado, alegando que apesar de não
atender a toda a especificação do edital, o produto atendia as
necessidades do Departamento e o mesmo poderia ser usado
para o fim ao qual se destinava. Para isso a empresa encami-
nhou laudo atestando a qualidade do produto e informando
que o não atendimento a toda a especificação do item, era
uma questão de
nomenclatura.
Após análise, a Comissão de recebimento de materiais com
base na Resolução RDC nº 42/2010, art 10, não concordou em
receber o produto, por se tratar de um produto para limpeza de
superfície, sendo que foi solicitado em edital um produto para
a limpeza das mãos.
Assim sendo, a empresa para não ser prejudicada adminis-
trativamente, pediu para entregar o produto de outro fabricante,
de marca diferente da ofertada no certame, mas em conformida-
de com as exigências do edital, solicitando também prorrogação
no prazo de entrega.
A Comissão de recebimento de materiais, após analisar a
outra marca ofertada, verificou o atendimento as exigências
do edital e concordou em receber, desde que dentro do prazo
estipulado.
O objeto referente a Nota de Empenho nº 2022NE00454 foi
entregue em 15/09/2022, através da Nota Fiscal nº 000.007.095
de 08/09/2022, o qual foi recebido pela Comissão de Recebi-
mento de materiais, fora do prazo estipulado em edital. Após
análise da Autoridade Competente, a comissão decidiu não
cancelar o empenho e aceitar a entrega do bem, mesmo com
atraso, independente da análise das causas que culminaram
no atraso em procedimento administrativo próprio, garantido a
ampla defesa e o contraditório, haja vista o interesse do erário,
uma vez que cancelar a Nota de Empenho e realizar uma nova
licitação poderia casionar mais prejuízos à Administração.
Diante dos fatos, a Divisão de Administração do DOPE
considerou que a Empresa MARCO A. DA S. VIEIRA REVENDA
DE PRODUTOS DE LIMPEZA forneceu o item 08 da Nota de
Empenho nº 2022NE00454, com 05 (cinco) dias de atraso,
contados do prazo estipulado em edital ficando configurado
atraso na execução do contrato, na qual enseja, em tese, sem
prejuízo de aplicação de sanção administrativa, a aplicação de
multa contratual em conformidade com o artigo 5º, inciso I da
Resolução SSP-333/2005, calculado em 1% do valor do ajuste,
correspondente ao montante de R$ 22,94 (vinte e dois reais e
noventa e quatro centavos).
Ficam garantidos o contraditório e ampla defesa por parte
da Contratada.
3. Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresen-
tar suas alegações de defesa no prazo máximo de 5 (Cinco) dias
úteis, a contar do recebimento desta intimação, que deve, prefe-
rencialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site www.
esancoes.sp.gov.br com inclusão do código de acesso 2ojhl9, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa”, para
incluir a sua manifestação;
4. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
5. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de
manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
RUA BRIGADEIRO TOBIAS, 527 - 8.ANDAR - LUZ, SAO PAULO -
SP, 01032001.
Departamento Estadual de Prevenção e
Repressão ao Narcotráfico
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E REPRES-
SÃO AO NARCOTRÁFICO – DENARC
EDITAL DE CORREIÇÃO
O Dr. Fernando Manuel Bardi, Delegado Divisionário de
Polícia da Assistência Policial do Departamento Estadual de
Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC, faz saber que,
nos termos do artigo 17, inc II, do Decreto 58.187/12 e Resolu-
ção SSP 46/70, com nova redação dada pelo Decreto 59.396/13,
realizará Correição Ordinária, referente ao Segundo Semestre
do ano de 2022, nas Divisões subordinadas a esta Diretoria,
conforme calendário abaixo:
UNIDADE DATA HORÁRIO
SDD/COFRE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 10:00
UCIP 18 DE NOVEMBRO DE 2022 13:00
UIP 18 DE NOVEMBRO DE 2022 15:00
Faz saber ainda a Autoridade Policial Corregedora, que será
realizada audiência pública em cada Unidade, sendo facultada
aos interessados oportunidade para apresentação de sugestões
e eventuais reclamações relacionadas à prestação dos serviços
A perícia poderá ser presenciada por representante da
empresa notificada, que deverá comparecer munido de docu-
mento de identidade e procuração ou carta de preposição
indicando nome e RG, em papel timbrado e assinada por um
responsável, autorizando-o a retirar documentos e dar destino
ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso de
o representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do
contrato social.
Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do
sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não compa-
recimento, a mercadoria será doada ou inutilizada no prazo de
24 horas após a realização do exame pericial.
Maiores informações pelo telefone: (11) 3581-2455.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
DIVISÃO REGIONAL METROPOLITANA
NOROESTE
Comunicado
Processo RM5 0015/19
Interessado: DÓRIO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMO-
NIAL EIRELI
Assunto: Inexecução parcial
Considerando as tentativas infrutíferas de envio do Ofício
S.A./DRMNO nº 238/2022, notifica-se a empresa DÓRIO VIGI-
LÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, inscrita no CNPJ:
20.971.423/0001-66, nos seguintes termos:
Tendo em vista a aplicação das penalidades de multa e
impedimento de licitar e contratar com a administração públi-
ca prevista no art. 6º da Portaria Normativa nº 204/11 desta
Fundação e no art. 87, inc. II e III da Lei federal nº 8.666/93,
cuja decisão da Presidência da Fundação CASA, indeferindo o
recurso apresentado, saiu publicada no Diário Oficial do Estado
de 14/10/2022, Seção I - Executivo, tornando-se definitiva a
decisão proferida;
E considerando a inexistência de créditos a serem recebidos,
a empresa DÓRIO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL
EIRELI deverá efetuar o recolhimento da importância de R$
4.866,36 (quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta
e seis centavos), junto ao Banco do Brasil S/A, agência 1897-X,
conta corrente nº 139703-6, tendo como favorecido a Fundação
Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - FUN-
DAÇÃO CASA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis conta-
dos da data do recebimento do presente ofício.
Sendo o que nos cumpria informar, nos colocamos à
disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem
necessários junto à Seção Administrativa, por meio do telefone
(11) 3204-3110.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DEPARTAMENTO DE METROLOGIA LEGAL
E DE FISCALIZAÇÃO
Centro de Produtos Pré-Medidos
Notificação
Para assistir ao exame pericial de produto
Empresa: Nha Benta Industria de Alimentos Ltda.
CNPJ: 59.114.587/0001-02
Comunicamos a realização de perícia metrológica, com base
Local: Rua Muriaé, 154 – Alto do Ipiranga – São Paulo/SP
Data: 9-11-2022
Horário: 15h
Produto: Café em Pó 500 g, marca Nha Benta
Termo de Coleta: 1908937
Local da coleta: 5M Comércio Atacadista e Varejista de
Alimentos Ltda.
Endereço da Coleta: R. Eugênia S Vitale, 111 – São Bernardo
do Campo/SP
A perícia poderá ser presenciada por representante da
empresa notificada, que deverá comparecer munido de docu-
mento de identidade e procuração ou carta de preposição
indicando nome e RG, em papel timbrado e assinada por um
responsável, autorizando-o a retirar documentos e dar destino
ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso de
o representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do
contrato social.
Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do
sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não compa-
recimento, a mercadoria será doada ou inutilizada no prazo de
24 horas após a realização do exame pericial.
Maiores informações pelo telefone: (11) 3581-2455.
Notificação
Para assistir ao exame pericial de produto
Empresa: SMG Industrial Ltda.
CNPJ: 04.475.667/0001-00
Comunicamos a realização de perícia metrológica, com base
Local: Rua Muriaé, 154 – Alto do Ipiranga – São Paulo/SP
Data: 9-11-2022
Horário: 8h30
Produto: Atum Ralado 120 g, marca Solare
Produto: Atum Ralado 170 g, marca Solare
Termo de Coleta: 1908933
Local da coleta: Peralta Distribuidora de Alimentos Ltda.
Endereço da Coleta: Av. do Taboão, 33611 – São Bernardo
do Campo/SP
29074 29075 29076 29077 29078 29079 29080 29081 29082 29083 29084 29085 29086 29088 29089
29090 29091 29092 29093 29094 29095 29096 29097 29098 29099 29100 29101 29102 29103 29104
29105 29106 29107 29108 29109 29111 29113 29114 29115 29116 29117 29118 29119 29120 29121
29122 29123 29124 29125 29126 29127 29128 29129 29130 29132 29133 29134 29135 29136 29137
29138 29139 29140 29141 29142 29143 29144 29145 29146 29147 29148 29149 29150 29151 29152
29153 29154 29155 29156 29157 29158 29159 29161 29162 29163 29164 29165 29166 29167 29168
29169 29170 29171 29172 29173 29174 29175 29176 29177 29178 29179 29180 29181 29182 29183
29184 29185 29186 29187 29188 29189 29190 29192 29193 29194 29195 29196 29197 29198 29199
29201 29202 29203 29204 29205 29206 29207 29208 29209 29210 29211 29212 29214 29215 29216
29217 29218 29219 29220 29221 29222 29223 29224 29225 29226 29227 29228 29229 29230 29231
29232 29233 29234 29235 29236 29237 29238 29239 29240 29241 29242 29243 29244 29246 29247
29249 29250 29251 29252 29253 29254 29255 29256 29257 29258 29260 29261 29262 29263 29265
29266 29267 29268 29269 29270 29272 29273 29274 29275 29276 29277 29279 29280 29281 29282
29283 29284 29285 29286 29287 29288 29289 29290 29291 29292 29293 29294 29295 29296 29297
29298 29299 29300 29301 29302 29303 29304 29305 29306 29307 29308 29309 29310 29311 29312
29313 29314 29315 29316 29317 29318 29319 29320 29321 29322 29323 29324 29325 29326 29327
29328 29329 29330 29331 29332 29333 29334 29335 29336 29337 29338 29339 29340 29341 29342
29343 29345 29346 29348 29351 29352 29353 29354 29355 29356 29357 29358 29360 29361 29362
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