Editais - SeguraNóa Pública

Data de publicação18 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 18 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (230) – 117
Artigo 1º - Ficam aprovadas as instruções consubstan-
ciadas no Edital nº DEC-016/21/22, publicado em anexo
ao Boletim Geral e Diário Oficial do Estado, para processo
seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Espe-
cialização em Gestão em Segurança Pública, em nível de
especialização, o qual será oferecido pelo Centro de Altos
Estudos de Segurança (CAES) da Polícia Militar do Estado
de São Paulo.
Artigo 2º - O Diretor de Educação e Cultura da Polícia
Militar do Estado de São Paulo (DEC) providenciará os recursos
humanos e materiais necessários aos trabalhos da Comissão
Examinadora durante o processo seletivo, a qual funcionará,
em regra, no Centro de Altos Estudos de Segurança (CAES) da
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Publique-se em Boletim Geral PM para conheci-
mento e execução.
São Paulo, 16 de novembro de 2022.
RONALDO MIGUEL VIEIRA
Cel PM Comandante Geral
Responsável pela lavratura do ato. Responsável pela con-
ferência do ato.
IRONCIDE GOMES FILHO
Cel PM Diretor RENATO NERY MACHADO
Cel PM Subcomandante PM
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDITAL Nº DEC - 016/21/2022
PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
LATO SENSU - ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SEGURANÇA
PÚBLICA - 2023 (GSP/2023) - INSTRUÇÕES.
A Diretoria de Educação e Cultura da Polícia Militar do Esta-
do de São Paulo (PMESP) torna pública a abertura das inscrições
para o processo seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu - Especialização em Gestão em Segurança Pública, em
nível de especialização., em nível de especialização.
O processo seletivo está regido pelas normas constantes
na Lei Complementar nº 1.036/08, que instituiu o Sistema de
Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, pelo Decreto
nº 54.911/09, que regulamenta a Lei Complementar citada, pela
Diretriz Geral de Ensino (DGE) da PMESP, publicada anexa ao
Boletim Geral PM 74/10, e suas alterações posteriores, bem
como por este edital.
1. Das vagas:
1.1. serão oferecidas 40 (quarenta) vagas, sendo 20 (vinte)
vagas destinadas para policiais militares da PMESP e as outras
20 (vinte) vagas destinadas para civis, policiais militares de
outros Estados da Federação ou estrangeiros e militares das
Forças Armadas brasileiras ou de outras nações;
1.2. se a quantidade de candidatos inscritos e aprovados
não preencher todas as vagas oferecidas, sejam para os policiais
militares da PMESP ou para civis e integrantes de outras insti-
tuições militares, as vagas remanescentes poderão ser remane-
jadas, mediante autorização do Comandante-Geral, desde que
atendidos os objetivos institucionais.
2. Do período das inscrições:
2.1. o período das inscrições será o constante no calendário
do Anexo "A".
3. Dos requisitos para a inscrição:
3.1. para todos os candidatos:
3.1.1. possuir graduação de nível superior, em qualquer área
do conhecimento;
3.1.2. efetuar o depósito bancário (não é utilizada GARE)
referente ao reembolso escolar de inscrição (Programa Escolar
do FEPOM), no valor de R$ 105,50 (cento e cinco reais e cin-
quenta centavos), no Banco do Brasil, agência nº 1897-X, conta
corrente nº 8.822-6, conforme instruções abaixo:
3.1.2.1. identificador 1: preencher com o CPF do candidato;
3.1.2.2. identificador 2: preencher com o código
"41500001106" (Fundo Escolar);
3.1.2.3. identificador 3: preencher: "GSP 2023 CAES";
3.1.2.4. identificador 4: se solicitado, preencher com o nome
do candidato.
3.2. para o policial militar da PMESP, além do estipulado no
subitem 3.1: estar apto no Teste de Aptidão Física - TAF - 3 (três)
ou 4 (quatro), no Teste de Aptidão de Tiro - TAT (condição esta
que não se aplica aos integrantes do Corpo de Bombeiros) e na
inspeção anual de saúde.
4. Dos procedimentos para a inscrição:
4.1. os documentos necessários à inscrição no processo
seletivo devem ser encaminhados ao endereço caesaval@poli-
ciamilitar.sp.gov.br., em formato pdf, e compreendem:
4.1.1. formulário de inscrição:
4.1.1.1. o policial militar da PMESP deve encaminhar o
Formulário PM E-1 - Ficha de Inscrição em Curso ou Estágio (Bol
G PM 119, de 02JUL20), devidamente preenchido e assinado, no
prazo e local estipulados neste edital;
4.1.1.2. civis, policiais militares de outras instituições e
militares das Forças Armadas, brasileiras ou de outras nações,
deverão preencher a ficha de inscrição constante no Anexo "B"
do presente edital.
4.1.1.3. cópia da publicação da inspeção anual de saúde
ou relatório do Sistema Integrado de Gestão de Saúde (SIGS-
-Saúde);
4.1.1.4. projeto de pesquisa (PP) confeccionado de acordo
com as NBR 14.724 e 15.287, cujo arquivo seja de, no máximo,
1 Mb.
4.1.2. documento que comprove a conclusão da graduação
(diploma de graduação ou certificado de conclusão, com data
de colação de grau e dados de reconhecimento do curso) e o
respectivo histórico escolar;
4.1.3. curriculum vitae atualizado
4.1.4. comprovantes de títulos, nos termos do Anexo "C".
4.2. recebida a mensagem de solicitação de inscrição
no processo seletivo, a Comissão Examinadora providenciará
resposta de confirmação ao candidato, mediante mensagem
eletrônica;
4.3. é de responsabilidade exclusiva do candidato a confir-
mação de recebimento, por parte da Comissão Examinadora, da
mensagem de solicitação de inscrição e seus anexos.
5. Da validade das inscrições:
5.1. as informações contidas no formulário ou ficha de
inscrição são de responsabilidade do candidato e do órgão
expedidor;
5.2. não será aceito formulário ou ficha de inscrição em
desacordo com o modelo indicado ou com rasuras de quaisquer
espécies;
5.3. o ato de inscrição presume o conhecimento e a
aceitação das normas e instruções que regem este processo
seletivo;
5.4. ao término do período de inscrição e antes da realiza-
ção do processo seletivo, a Comissão Examinadora fará publicar
em Diário Oficial a relação dos candidatos que tiveram a sua
inscrição deferida.
6. Da Comissão Examinadora (CE):
6.1. será constituída por Oficiais e Praças da PMESP, cuja
presidência caberá ao mais antigo, conforme designação do
Comandante-Geral;
6.2. caberá à CE:
6.2.1. receber as inscrições dos candidatos;
6.2.2. avaliar as inscrições dos candidatos, deferindo aque-
las que estejam de acordo com o presente edital;
data de 01/12/2022 – 14 h, nesta Equipe “T”, situada na Rua
da Consolação, 2.333, 6º andar, Cerqueira César, São Paulo/SP.
Divisão de Processos Administrativos
4ª Unidade Processante Permanente
Edital de Notificação
PAD 095/2021 – DGP nº 966/2021 – NOTIFICAÇÃO. O
Sr. Presidente da 4ª Unidade Processante Permanente nos
termos dos artigos 112 da Lei Orgânica da Polícia, Notifica
o ilustre Defensor Dr ARLES GONÇALVES JUNIOR, OAB/
SP.168.982, com escritório na Avenida Ipiranga, nº.344,
24ºandar, República, São Paulo/SP, a comparecer perante esta
4ª UPP, em data de 12 de DEZEMBRO de 2022, às 16 horas,
a fim de acompanhar audiência para oitiva da testemunha
arrolada pela Administração nos autos do PAD.095/2021,
acusado de quem Vossa Senhoria é defensor legalmente
constituído. E, para garantir o princípio da publicidade, é
expedido o presente edital uma única vez.
Divisão das Corregedorias Auxiliares
4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru
Edital de Notificação
De ordem do Delegado de Polícia da 4º Corregedor Auxiliar
Bauru, presidente dos autos de Sindicância Administrativa 4ªC.A.
Bauru 012/2020 (DGP 2222/22), notifica os defensores Dr. Wag-
ner Adilson Tonini – OAB 73.653, com escritório a Rua Cincinato
Braga, n.º 304 – Marilia/SP defensor da Sindicada M.T.B.S. e ao
Dr. Fabio Cassaro Pinheiro – OAB 327.845, com escritório a Av.
Monsenhor Florentino Santamaria, n.º 415 – Vera Cruz/SP defen-
sor da Sindicada M.R.B. nos autos acima identificado, Cumprida
a Cota do Exmo. Sr. Delegado de Polícia Titular da Quarta Cor-
regedoria Auxiliar de Bauru, conforme depreende-se do termo
de declarações de Márcia Regina Bogovicz, e Certidão do Sr.
Escrivão de Polícia da Equipe Corregedora de Marília, manifesto
que em relação ao pedido do Nobre Defensor, Dr. Fábio Cassaro
Pinheiro quanto a avaliação da arma em razão de seu uso, con-
siderando que eventual cobrança do ressarcimento será objeto
de análise da Procuradoria do Estado. Considerando o previsto
no artigo 112 da L.O.P. delibero para abertura do prazo para
apresentação de Alegações Finais complementares no prazo de
sete dias, a partir do dia 21/10/2022. Fica ciente a Defesa.
7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba
Edital de Notificação
O Delegado de Polícia Presidente do Processo Administrativo
Disciplinar nº. 05/17, em que figuram como acusados o Escrivão
de Polícia aposentado Adão de Sousa Ribeiro e o Delegado de
Polícia Francisco Wenceslau Pinas Wenceslau, vem pela presente
notificar seus defensores constituídos, respectivamente, Dr. Nelson
Marques Luz – OAB/SP 78.943, com escritório à Av. São João nº
810, Centro, Peruíbe/SP, e Dr. Francisco Antônio Wenceslau Pinas
Wenceslau – OAB/RJ 37.539, com escritório à Av. Paulista nº 37,
4º andar, São Paulo/SP, acerca do seguinte: neste ato é nomeado
o Dr. Pedro José de Lima, OAB/SP nº 88.243, como advogado
dativo para a apresentação das alegações complementares do Dr.
Francisco Antonio Wenceslau Pinas Wenceslau.
8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente
Edital de Intimação
O Delegado de Polícia da 8ª Corregedoria Auxiliar da
Corregedoria Geral da Polícia Civil, presidindo os autos da Sin-
dicância Administrativa n. SA-8-014/22, faz saber aos Senhores
Advogados Dr. Marcos Hamilton Bomfim, OAB/SP 350.833, Dr.
Vinícius Teixeira Pereira, OAB/SP 285.497, Dr. Gleison Mazoni,
OAB/SP 286.155, Dr. Lucas Vinicius Fioravante Antônio, OAB/
SP 334.225 e Dra. Mayara Saory Imamura, OAB/SP 456.163,
todos com endereço profissional em Presidente Prudente/SP,
bem como aos acusados naqueles autos, que, nos termos do
artigo 103 da LC n. 207/79, devem apresentar Defesa Prévia, no
prazo de 3 (três) dias. E para que não seja alegada ignorância,
é expedido o presente.
11ª Corregedoria Auxiliar - Demacro
Edital de Notificação
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 11ª-CA 08/2020
- DGP 1612/2020
Nos autos do contraditório administrativo referenciado, fica
cientificada a Defesa da designação da audiência para oitiva das
testemunhas da defesa para o dia 11/01/2023, às 14h30, nesta
Casa Censora, na Sede da 11ª CA/DEMACRO, 11º andar, sala
11-12. E, para garantir o princípio da publicidade, é expedido
o presente Edital.
Advogada: Dra. Maria de Fátima Pereira de Souza Orsomar-
zo, OAB SP nº 55.984.
Advogado: Dr. Arlindo Orsomarzo, OAB SP nº 171.882.
Advogado: Dr. Sérgio Baffi Soares, OAB SP nº 143.345.
Edital de Notificação
S.A.D. Nº 55/2021 – D.G.P. Nº 5475/2021 – Adm. Pública X
Policial Civil. O Delegado de Polícia da 11ª Corregedoria Auxi-
liar- DEMACRO, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA a
defensora, Dra. Eliana Rasia, OAB/SP n. 42.845, a comparecer
perante esta 11ª CA-DEMACRO, sito à rua da Consolação,
2333, 11° andar, sala 11-14, São Paulo/SP, para a oitiva de uma
testemunha da Administração, no dia 14/02/2023 às 14h30,
referente aos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar
supramencionada. E, para garantir o princípio da publicidade, é
expedido o presente Edital.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
Diretoria de Logística
Centro de Suprimento e Manutenção de Motomeca-
nização
Intimação
1. O Presidente do Conselho de Disciplina Nº CMM-
001/80/21, nos termos do inc. II do Art. 56 das I-16-PM, INTIMA
o advogado: Dr. Marcos Rodrigues Pereira, OAB/SP 405.070,
com escritório profissional na Rua Ronaldo de Carvalho, 176,
Jardim São Paulo - São Paulo/SP, defensor constituído pela Cb
PM 976488-7 Cristiane Santos Justino, a comparecer na Seção
de Polícia Judiciária Militar e Disciplina do Centro de Motome-
canização, sito à Rua Coronel Antônio de Carvalho, 155, Santana
- São Paulo/SP, em 22 de novembro de 2022, às 10h, conforme
acordado via contato telefônico entre o Presidente do conselho,
a acusada e seu defensor constituído, a fim de participar da
audiência de Qualificação e Interrogatório (AQI) da acusada.
2. Saliento que os autos encontram-se disponíveis na Seção
de Polícia Judiciária Militar e Disciplina do Centro de Motome-
canização (CMM), sito à Rua Coronel Antônio de Carvalho, 155,
Santana - São Paulo/SP, telefone (11) 2221-1022, ramal 2247,
e-mail: cmmpjmd@policiamilitar.sp.gov.br, de segunda a sexta-
-feira das 09h00 às 18h00, assegurando-lhe vistas nos termos
do artigo 22 das I-16-PM ou carga dos autos nos termos do
Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil”.
Diretoria de Educação e Cultura
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA Nº DEC- 029/21/22
PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
LATO SENSU - ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SEGURANÇA
PÚBLICA - 2023 (GSP/2023) - INSTRUÇÕES.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições legais, baixa a seguinte
Portaria:
rol de testemunhas, de acordo com o artigo 23, da Portaria
Normativa n. 253/2013, no entanto, manteve-se inerte, deixan-
do transcorrer “in albis” o prazo para apresentação da peça
defensiva (fls. 39), e que a prova a ser produzida nos autos é
exclusivamente documental, declaro encerrada a instrução do
feito, em consonância com o disposto no artigo 24, § 1º e 2º,
da Portaria Normativa supracitada, e, intimo, o processado, para
que, querendo, apresente Alegações Finais no prazo de 07 (sete)
dias, conforme lhe faculta o artigo 26, da Portaria Normativa n.
253/2013, da Fundação CASA.
Ao expediente da Corregedoria Geral da Fundação CASA,
para as devidas providências.
Publique-se.
Processo Administrativo Disciplinar n. 1455/21
Processados (as): GILBERTO DE JESUS DOS SANTOS DIAS
– RE. 42.955-7
Deliberação
Considerando que o processado fora notificado (fls. 14/16),
para que, querendo apresentasse Defesa Prévia, bem como
rol de testemunhas, de acordo com o artigo 23, da Portaria
Normativa n. 253/2013, no entanto, manteve-se inerte, deixan-
do transcorrer “in albis” o prazo para apresentação da peça
defensiva (fls. 19), e que a prova a ser produzida nos autos é
exclusivamente documental, declaro encerrada a instrução do
feito, em consonância com o disposto no artigo 24, § 1º e 2º,
da Portaria Normativa supracitada, e, intimo, o processado, para
que, querendo, apresente Alegações Finais no prazo de 07 (sete)
dias, conforme lhe faculta o artigo 26, da Portaria Normativa n.
253/2013, da Fundação CASA.
Ao expediente da Corregedoria Geral da Fundação CASA,
para as devidas providências.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0651/21
Processados (as): DENISE HEIDERICK PARADA – RE. 25231-1
Deliberação
Em análise ao presente procedimento verifica-se que a
processada foi devidamente notificado via edital (fls. 07 a 09)
restando inerte quanto a apresentação de sua defesa prévia,
conforme certidão de fl. 14 dos autos.
Em despacho de fl. 24, foi determinado o sobrestamento
deste processo disciplinar, até o trânsito em julgado do processo
nº 0001370-54.2017.4.03.6319;
Provocada a se manifestar, a Assessoria Jurídica desta Fun-
dação CASA, informou à fl. 38 sobre o trânsito em julgado da
referida ação e a manutenção de sua improcedência;
Desta forma, verifica-se que cessam os efeitos do sobresta-
mento, retornando este processo ao regular trâmite.
Isto posto, considerando que a matéria de prova dos fatos
tratados neste procedimento é eminentemente documental,
vez que versa sobre ausências injustificadas, nos termos do §
2º do artigo 24 da Portaria Normativa 253/2013, determino o
encerramento da fase instrutória deste procedimento, devendo
a processada apresentar, se desejar, Alegações Finais em 07
(sete) dias, conforme artigo 26 da Portaria Normativa 253/2013
da Fundação CASA.
Cientifique-se a processada quanto a documentação junta-
da e ao conteúdo da presente deliberação.
Ao Secretariado desta Corregedoria Geral para as provi-
dências de alçada.
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR.
MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES
PEREIRA
Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior 1 - São José dos Campos
Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião
DEINTER 1
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DO LITORAL
NORTE – SÃO SEBASTIÃO
NOTIFICAÇÃO
O DELEGADO DA EQUIPE CORREGEDORA DA DELEGACIA
SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO SEBASTIÃO/SP, PRESIDENTE
DOS TRABALHOS DA CARTA PRECATÓRIA Nº 11/ECSS/2022,
EXPEDIDA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCI-
PLINAR Nº 1CA-01/2022 – CGPC 5704.6/2021, TENDO COMO
PROCESSADO O SR. ANDRÉ ARAÚJO MACIEL – INVESTIGADOR
DE POLÍCIA, REGISTRADA JUNTO À 1ª CORREGEDORIA AUXI-
LIAR DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, OAB Nº CP1CA-050/2022,
NOTIFICA OS ADVOGADOS: DR. THALES FERRI SCHOEDL, OAB/
SP Nº 196.377, ESCRITÓRIO SEDIADO À AV. QUEIROZ FILHO,
Nº 700, SALA 211 – VILA LEOPOLDINA/SP E DR. ELÓI ALVES
DO NASCIMENTO , OAB 473.217/SP, ESCRITÓRIO SEDIADO
À RUA SÃO FRANCISCO, 98, APTO. 303 – SÉ, SÃO PAULO/
SP, DEFENSORES CONSTITUÍDOS PELO PROCESSADO, PARA
QUE NA DATA DE 09/12/2022, ÀS 14HS30MIN, IMPRETERI-
VELMENTE , COMPAREÇAM NAS DEPENDÊNCIAS DA EQUIPE
CORREGEDORA DA DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO
SEBASTIÃO/SP, SITUADA À RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO,
Nº 200, CENTRO, TELEFONES(12)3892-1114, (12)3892-1400,
PARA ACOMPANHAR(PARTICIPAR)DA AUDIÊNCIA DE INSTRU-
ÇÃO DOS AUTOS – OITIVA DA TESTEMUNHA – SR. JONA-
TAS LEITE PINHEIRO, CPF. 414.273.158-09, RESIDENTE À RUA
DAS HORTÊNCIAS, Nº 34-C, JARAGUÁ – SÃO SEBASTIÃO/SP,
GARATINDO-LHE ASSIM , O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E A
AMPLA DEFESA.
Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior 2 - Campinas
Delegacia Seccional de Polícia de Mogi Guaçu
Setor de Pessoal
EDITAL
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
2ª CORREGEDORIA AUXILIAR DA POLÍCIA CIVIL
EQUIPE CORREGEDORA DE MOGI GUAÇU
Notificação
S.A. 2ª CA 011/2022 – Administração Pública X Francisco de
Assis Pedrosa (Auxiliar de Papiloscopista Policial), fica o defen-
sor constituído notificado a comparecer perante esta Equipe
Corregedora, sito a Rua Afonso Pessini, 106 – Jd. Pedregulhal
– Mogi Guaçu/SP, no próximo dia 22/11/2022 às 09:00 horas,
para participar da audiência de instrução, oportunidade que será
ouvida as testemunhas, arroladas pela Administração, bem como
pelo sindicado. Dr. Erik Fabbri Broggian Ozelo – OAB 379.072.
Corregedoria Geral da Polícia Civil
Divisão de Sindicâncias Administrativas
Equipe T
Edital de Notificação
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DE SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS – EQUIPE “T”
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
S.A. Nº 063/2022 - DGP nº 2403/2022 - CGPC 697.7/2021
- Administração Pública x Policial Civil. A Delegada de Polícia
Titular da Equipe “T” da Divisão de Sindicâncias Administrativas
da Corregedoria Geral da Polícia Civil de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, NOTIFICA os Advogados, Doutores FER-
NANDO FABIANI CAPANO – OAB/SP 203.901 e MARCO AURÉ-
LIO GUIMARÃES DA SILVA - OAB/SP 395.005, que a audiência
para o INTERROGATÓRIO do Sindicado, foi reagendada para a
CPF 099.440.898-69
Sócio-Administrador
Rua G, 280, Condomínio Residencial Quinta da Boa Vista Lado A
14033-008 – Ribeirão Preto – SP.
Fabio Malagoli Pânico
CPF 277.220.098-16
Sócio-Administrador
Rua G, 290, Condomínio Residencial Quinta da Boa Vista
Lado A
14033-008 – Ribeirão Preto – SP.
Em cumprimento ao inciso I do artigo 8º da Portaria
Ipem-SP 057/2022 combinado com o artigo o artigo 29 do
Regulamento Administrativo expedido pela Resolução Conme-
tro 08/2006, NOTIFICO Vossas Senhorias de que foi proferida
Decisão do Superintendente no Processo Ipem-SP 2384/2019,
Protocolo 201946036, referente ao Auto de Apreensão 353233
de 13-11-2019.
Nos termos do artigo 6º da Portaria Ipem-SP 057/2022,
fica concedido prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento
desta, para interposição de recurso endereçado ao Secretário da
Justiça e Cidadania. Neste prazo, o processo encontrar-se-á à
disposição para vista no Setor de Atendimento Jurídico, na sede
do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situado
na Rua Santa Cruz, 1.922, térreo, Vila Gumercindo, São Paulo-SP,
no horário das 9h às 16h.
NOTIFICAÇÃO IPEM-SP 174/2022, de 10-10-2022
Ref.: 1. Processo Ipem-SP 777/2020 – Protocolo 202010452;
2. Auto de Apreensão 353241.
À Empresa
Gaspar & Cia Ltda.
CNPJ 04.647.288/0001-41
Av. Presidente Kennedy, 1500, Complexo Novo Shopping
Q.E.06BR-1 – Ribeirania
14096-350 – Ribeirão Preto – SP.
Representantes Legais
Luís Celso Gaspar
CPF 099.440.898-69
Sócio-Administrador
Rua G, 280, Condomínio Residencial Quinta da Boa Vista
Lado A
14033-008 – Ribeirão Preto – SP.
Fabio Malagoli Pânico
CPF 277.220.098-16
Sócio-Administrador
Rua G, 290, Condomínio Residencial Quinta da Boa Vista
Lado A
14033-008 – Ribeirão Preto – SP.
Em cumprimento ao inciso I do artigo 8º da Portaria
Ipem-SP 057/2022 combinado com o artigo o artigo 29 do
Regulamento Administrativo expedido pela Resolução Conme-
tro 08/2006, NOTIFICO Vossas Senhorias de que foi proferida
Decisão do Superintendente no Processo Ipem-SP 777/2020,
Protocolo 202010452, referente ao Auto de Apreensão 353241
de 8-5-2020.
Nos termos do artigo 6º da Portaria Ipem-SP 057/2022,
fica concedido prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento
desta, para interposição de recurso endereçado ao Secretário da
Justiça e Cidadania. Neste prazo, o processo encontrar-se-á à
disposição para vista no Setor de Atendimento Jurídico, na sede
do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situado
na Rua Santa Cruz, 1.922, térreo, Vila Gumercindo, São Paulo-SP,
no horário das 9h às 16h.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Despacho do Secretário da Justiça e Cidadania,
respondendo pelo Expediente da Fundação Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação
CASA-SP
De 16.11.2022
Processo Administrativo Disciplinar n. 2943/19
Processados (as): RAFAEL BITTENCOURT RAMOS – RE.
39273-0
Cientificação de Medida Disciplinar
Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplicação
de Suspensão por 25 (vinte e cinco) dias, conforme apurado no
SDE 2943/19.
Conforme Relatório Conclusivo de fls. 36/38, Parecer da Cor-
regedora Geral de fls. 40 e Decisão do Presidente de fls. 41/42,
que ficam fazendo parte integrante da presente notificação.
Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de
medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação
de Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado
desejar, de acordo com a Portaria Normativa n° 253/2013 com
a nova redação aplicada pela Portaria Normativa n° 332/2019,
artigo 1°.
Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº
253/2013.
Processo Administrativo Disciplinar n. 1542/21
Processados (as): MARCOS ANTÔNIO SCELERGES – RE.
25202-5
Cientificação de Medida Disciplinar
Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplicação
de Suspensão por 25 (vinte e cinco) dias, conforme apurado no
SDE 1542/21.
Conforme Relatório Conclusivo de fls. 28/29, Parecer da Cor-
regedora Geral de fls. 36 e Decisão do Presidente de fls. 37/38,
que ficam fazendo parte integrante da presente notificação.
Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de
medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação
de Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado
desejar, de acordo com a Portaria Normativa n° 253/2013 com
a nova redação aplicada pela Portaria Normativa n° 332/2019,
artigo 1°.
Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº
253/2013.
Despachos da Corregedoria Geral da Fundação CASA
Processo Administrativo Disciplinar n. 0631/22
Processados (as): AMARO ELIAS RAMOS – RE. 43818-2
Deliberação
Considerando que o processado fora notificado (fls. 18),
para que, querendo apresentasse Defesa Prévia, bem como
rol de testemunhas, de acordo com o artigo 23, da Portaria
Normativa n. 253/2013, no entanto, manteve-se inerte, deixan-
do transcorrer “in albis” o prazo para apresentação da peça
defensiva (fls. 19), e que a prova a ser produzida nos autos é
exclusivamente documental, declaro encerrada a instrução do
feito, em consonância com o disposto no artigo 24, § 1º e 2º,
da Portaria Normativa supracitada, e, intimo, o processado, para
que, querendo, apresente Alegações Finais no prazo de 07 (sete)
dias, conforme lhe faculta o artigo 26, da Portaria Normativa n.
253/2013, da Fundação CASA.
Ao expediente da Corregedoria Geral da Fundação CASA,
para as devidas providências.
Publique-se.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0304/22
Processados (as): AMARO ELIAS RAMOS – RE. 43818-2
Deliberação
Considerando que o processado fora notificado (fls. 36/38),
para que, querendo apresentasse Defesa Prévia, bem como
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 18 de novembro de 2022 às 05:03:55

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