Editais - SeguraNóa Pública

Data de publicação13 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
52 – São Paulo, 133 (10) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Divisão das Corregedorias Auxiliares
1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos
Edital de Notificação
De ordem da Autoridade Policial Presidente do Processo
Administrativo nº 02/2022 (DGP nº 1410/2022), Dr. José Hélio
Marcelo Júnior, nos termos do §2º do artigo 102 da LOP, NOTIFI-
CO o Sr. Dr. RENATO AUGUSTO DE CAMPOS, OAB/SP nº 146.111,
e o Sr. Dr. ROGÉRIO CAMARGO OLIVEIRA, OAB/SP nº 321.188,
ambos com escritório na Av. Dr. Nelson D’Ávila, nº 389, sala
113-B, Jardim São Dimas, São José dos Campos/SP, advogados
constituídos do interessado Flamarion Batista Vitor, que se
encontra aberto o prazo de sete dias corridos para apresentação
das alegações finais, nos termos dos artigos 112 e 130, ambos
da Lei Complementar nº 922/02 (Lei Orgânica da Polícia), estan-
do os autos à disposição para vista na sede da 1ª Corregedoria
Auxiliar de São José dos Campos, situada na Rua Benedito da
Silva Ramos, nº 877, Jardim Esplanada, São José dos Campos/SP.
2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas
Edital de Notificação
De ordem do Delegado de Polícia DOUTOR FELIPE PELLA-
TIERI BELLUZZO GONÇALVES, Presidente dos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 2ªCA 008/2020, em trâmite pela
2ª Corregedoria Auxiliar – Campinas, ficam NOTIFICADOS
EXMOS. ADVOGADOS: DOUTOR DANIEL LEON BIALSKI, OAB/
SP 125.000, DOUTORA ANA BEATRIZ TABARELLI KRASOVIC,
OAB/SP 422.679, e DOUTOR VICTOR AUGUSTO BIALSKI, OAB/
SP 442.238, com escritório a Rua Doutor Renato Paes de Barros,
nº 717 – 7º andar – Itaim Bibi – São Paulo – Capital, email
bialski@terra.com.br, bialski@bialski.com.br, todos defensores
constituídos pelo Policial Civil ANDRÉ DIONISIO SARANTAKOS,
PARA QUE COMPAREÇAM E APRESENTEM na sede desta 2ª
Corregedoria Auxiliar – Campinas, situada a Rua Orlando Fag-
nani, nº 525 – Jardim Planalto – Campinas/S.P., no DIA 31 DE
JANEIRO DO CORRENTE ANO (TERÇA-FEIRA), AS 14:30 HORAS,
o rol de todas as testemunhas de defesa então arroladas em
sede de Defesa Prévia (fls. 590 dos autos), sob pena de preclu-
são da prova oral, tendo em vista que referida peça não traz
a qualificação completa, nem mesmo dados suficientes para
identificação (ato que de inteira de responsabilidade da Defesa).
Ficam NOTIFICADOS ainda os Exmos. Defensores em dar ciência
de referida audiência ao acusado, sendo facultado o compare-
cimento do mesmo.
Edital de Citação
De ordem do Exmo. Delegado de Polícia DOUTOR FELIPE
PELLATIERI BELLUZZO GONÇALVES, Presidente dos autos da
Sindicância Administrativa nº 2ªCA 006/2022, em trâmite pela
2ª Corregedoria Auxiliar – Campinas, publica-se o presente
Edital de CITAÇÃO nos autos do referido procedimento, tendo
em vista que o Policial Civil sindicado MARCELO PASQUALINO,
conforme presente nos autos, não restituiu o mandado de cita-
ção e portaria enviados a sua pessoa por email em 07/11/2022,
devidamente recibado e datado, e de modo que, para que não
se alegue desconhecimento da imputação contida na peça acu-
satória do referido procedimento, publica-se o presente Edital
para que o sindicado tenha inteiro teor da Portaria constante
da sindicância administrativa nº 2ªCA 006/2022: - MANDADO
DE CITAÇÃO-NOTIFICAÇÃO - O Doutor Felipe Pellatieri Belluzzo
Gonçalves, Delegado de Polícia Assistente da 2ª Corregedoria
Auxiliar-Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais, MANDA
ao Sr. Escrivão de Polícia desta 2ª Corregedoria Auxiliar, que CITE
o Policial Civil MARCELO PASQUALINO – RG nº 25.391.162-SSP/
SP – Investigador de Polícia – 2ª Classe, eis que se encontra for-
malmente SINDICADO, por infringir, em tese, o disposto no Arti-
go 62, inciso IX, da L.C. 207/79 alterada pela L.C. 922/02, tendo
sido instaurado à respeito a SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº
2ªCA 006/2022, consoante cópia da Portaria que segue anexa.
Fica o sindicado NOTIFICADO a constituir Advogado para atuar
em sua defesa nos autos em tela, num prazo máximo de quinze
dias a partir desta publicação, cuja procuração com poderes
específicos deverá ser apresentada nesta 2.ª Corregedoria Auxi-
liar – Campinas, sito à Rua Orlando Fagnani, nº 525, Jardim Pla-
nalto, Campinas/SP, visto que seu Defensor constituído deverá
acompanhar a oitiva da denunciante, ato que se procederá antes
de seu interrogatório. Caso não constitua Defensor próprio, ser-
-lhe-á nomeado Defensor dativo. Nos termos do Art. 98 § 1º,
alínea 05, do mesmo diploma legal, o sindicado poderá arrolar
até 03 testemunhas de defesa ou apresentar provas de seu
interesse, no prazo de 03 dias após a data de seu interrogatório.
Fica também cientificado o réu de que as testemunhas arroladas
pela Defesa deverão ter sua qualificação completa descrita, bem
como precisa indicação do domicílio profissional e residencial,
dados que acaso faltantes, redundarão em insuficiência da
indicação, gerando dispensa da oitiva do interessado. Adverte-se
também o réu de que é de sua inteira responsabilidade, quando
da audiência das testemunhas particulares de Defesa, fazê-las
apresentar em audiência uma vez que estão dispensadas da
notificação, nos termos da lei Orgânica da Polícia Civil. Dado e
passado nesta cidade de Campinas/SP, aos 12 dias do mês de
janeiro de 2023. Eu, Luciano Del Tedesco, Escrivão de Polícia,
que o digitei. - PORTARIA DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº
2ªCA 006/2022 - A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, presentada
pela Autoridade Policial que esta subscreve, com fulcro no artigo
90 e seguintes da Lei Complementar nº 207/1979, alterada pela
Lei Complementar nº 922, de 02 de julho de 2002, DETERMINA
a instauração da presente SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA,
sob a égide dos postulados do contraditório e ampla defesa,
para apurar a conduta praticada pelo policial civil MARCELO
PASQUALINO, RG Nº 25391162/SSP/SP que infringiu, em tese,
os preceitos do artigo 62, IX da Lei Complementar nº 207/79.
Por decisão lavrada pelo Exmo. Delegado de Polícia Titular da
2ª Corregedoria Auxiliar da Polícia Civil – Campinas/SP, passada
no bojo da Apuração Preliminar registrada sob o número 2ªCA
143/21, após análise pormenorizada dos fatos apurados em toda
sua extensão subjetiva e objetiva, foi determinada a Instauração
de Sindicância Administrativa em desfavor do policial civil qua-
lificado, haja vista figurar como suposto autor de infração, em
tese, ao preceito normativo constante dos artigos 62, inciso IX,
Lei complementar nº 207/79, alterada pela Lei Complementar
nº 922/02. 1- É dos autos que, aos 04/06/2021, a noite, Julia
Brenda Barros de Andrade encontrava-se com sua filha de um
ano de idade no playground do edifício onde reside, situado
a rua Hercules Florence, 210, Botafogo, Campinas SP. 2- Em
tal oportunidade, surgiu na via pública a pessoa do sindicado,
o qual passou a reclamar de barulho, proferindo xingamentos,
dirigindo-se à Júlia como “ encardida”, dizendo, mais, que ela
“ teria colocado um pedaço de merda no mundo”, referindo-se
à criança. 3- Posto o entrevero, é certo ainda que o sindicado
envolveu-se em intensa discussão, naquela oportunidade, ainda
com vizinhos e moradores do edifício, fato que, inclusive, ganhou
repercussão na mídia local. Conforme apurado nos autos o réu,
proferindo aqueles xingamentos contra Júlia, dando causa a
um tumulto que inclusive envolveu moradores daquele local,
desatendendo, assim, ao padrão de probidade e boa conduta
exigíveis tanto na vida pública quanto privada, acabou por gerar
repercussão negativa à imagem institucional policial civil (artigo
62, IX). Diante do exposto, considerando que, em tese, o sindica-
do qualificado nos autos infringiu o diposto nos artigos artigos
62, inciso IX da lei complementar nº207/79, podendo sujeitá-lo,
na procedência da acusação, até a imposição da Penalidade de
Suspensão, INSTAURO SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, sob a
égide dos postulados do contraditório e ampla defesa, para apu-
rar a conduta praticada pelo policial civil MARCELO PASQUALI-
NO, RG Nº 25391162/SSP/SP que infringiu, em tese, os preceitos
do artigo 62, IX da Lei Complementar n207/79 e determino,
ao sr. Escrivão de polícia Luciano Del Tedesco que secretariará,
por este, o procedimento, que o registre, autuando-o, e, ainda,
adote as seguintes providências; 1- Junte-se aos presentes autos
todo o expediente de origem, inclusive a decisão exarada pelo
Exmo. Sr. Dr. Delegado de Polícia Titular desta 2ª Corregedoria
Auxiliar – CAMPINAS que determinou a instauração do presente
pria norma, incorrendo em prática abusiva contra os consumido-
res. Por tal conduta, fica o autuado sujeito à sanção prevista nos
art. 56, I e 57 da Lei 8.078/90, sem prejuízo das demais sanções
previstas no art. 56 da referida Lei. A pena poderá ser atenuada
ou agravada, conforme o previsto no artigo 35 da Portaria Nor-
mativa Procon nº 57, publicada no D.O.E.S.P. em 12/12/2019. O
Autuado poderá, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir
do quinto dia útil subsequente à publicação deste edital, ofere-
cer defesa e/ou impugnação ao valor da receita estimada dirigi-
das à Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) da Fundação Procon
– SP, situada à rua Barra Funda, nº 930, 4º andar, sala 406, Barra
Funda, São Paulo/SP, CEP 01152-000, conforme art. 63, III, da Lei
Estadual nº. 10.177, de 30-12-98, e Portaria Normativa Procon
nº. 57/19. Para impugnar a receita bruta estimada, o Autuado
deverá apresentar documento que comprove sua receita mensal
bruta nos termos do art. 33, da Portaria Normativa Procon nº.
57/19 (com nova redação dada pela Portaria Normativa Procon
nº. 29/21). Efetuando o pagamento da multa no prazo de 15 dias
contados a partir do quinto dia subsequente à publicação deste
edital (conforme art. 36, alíneas “a” e “b”, respectivamente, da
Portaria Normativa Procon nº. 57/19), haverá redução de 30%
(trinta por cento) do valor, caso ocorra o pagamento à vista ou
20% (vinte por cento), caso ocorra o pagamento parcelado, no
prazo de vencimento do primeiro boleto bancário, obedecidos os
limites e condições estabelecidos pelo art. 40 da referida Porta-
ria. As intimações de despachos e decisões, durante e ao final do
processo, serão feitas por meio de publicação no Diário Oficial
do Estado de São Paulo, Poder Executivo, seção I.
A Diretoria Executiva da Fundação de Proteção e Defesa
do Consumidor, por meio da Assessoria de Controle e Proces-
sos, faz saber, nos termos do art. 34, parágrafo único da Lei
Estadual nº 10.177, de 30-12-98 (DOE, Seção I, de 31-12-98),
que, aos 25 dias do mês de junho do ano de 2021, foi lavrado
o Auto de Infração nº 57009 D8 e instaurado procedimento
sancionatório nº 3706/2021 em face de JONATHAN LUIZ
DA SILVA 38511187820, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº
37.508.732/0001-05, tendo em vista que a empresa cometeu
as seguintes irregularidades: Conforme Auto de Constatação
nº 81518, série D7, lavrado em 29/03/2021, a empresa acima
praticou a seguinte conduta, durante pandemia do COVID-19,
anunciada em 11/03/2020 pelo Diretor Geral da Organização
Mundial da Saúde, fato que deu origem aos Decretos Estaduais
nº 64.862, de 13/03/2020, que adotou, no âmbito da Admi-
nistração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e
emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo
Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado
estadual, 64.879 de 20/03/2020, que reconheceu o estado de
calamidade pública no âmbito do Estado de São Paulo, 64.881,
de 22/03/2020, decretando quarentena no Estado de São Paulo
e 65.529, de 19 de fevereiro de 2021, que alterou o Anexo III
do Decreto 64.994/20 e institui o Plano São Paulo: Manteve
o estabelecimento comercial fiscalizado aberto e com atendi-
mento ao público consumidor, em desacordo com a suspensão
de atividade fixada no Decreto Estadual nº 65.563 de 11 de
março de 2021, estipulado mediante a necessidade de conter a
disseminação da COVID 19, considerando que a Capital estava
na fase Emergencial/Vermelha, do Plano São Paulo. Assim
agindo, a empresa infringiu, o caput, do artigo 8º, da Lei Federal
n.º 8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, por
colocar no mercado de consumo serviço que acarreta risco à
saúde dos consumidores em momento de pandemia. Por tal
conduta, fica o autuado sujeito a sanção prevista nos art. 56, I e
57 da Lei 8.078/90, sem prejuízo das demais sanções previstas
no art. 56 da referida Lei. A pena poderá ser atenuada ou agra-
vada, conforme o previsto no artigo 35 da Portaria Normativa
Procon nº 57, publicada no D.O.E.S.P. em 12/12/2019. O Autuado
poderá, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do quinto
dia útil subsequente à publicação deste edital, oferecer defesa e/
ou impugnação ao valor da receita estimada dirigidas à Diretoria
de Assuntos Jurídicos (DAJ) da Fundação Procon – SP, situada à
rua Barra Funda, nº 930, 4º andar, sala 406, Barra Funda, São
Paulo/SP, CEP 01152-000, conforme art. 63, III, da Lei Estadual
nº. 10.177, de 30-12-98, e Portaria Normativa Procon nº. 57/19.
Para impugnar a receita bruta estimada, o Autuado deverá
apresentar documento que comprove sua receita mensal bruta
nos termos do art. 33, da Portaria Normativa Procon nº. 57/19
(com nova redação dada pela Portaria Normativa Procon nº.
29/21). Efetuando o pagamento da multa no prazo de 15 dias
contados a partir do quinto dia subsequente à publicação deste
edital (conforme art. 36, alíneas “a” e “b”, respectivamente, da
Portaria Normativa Procon nº. 57/19), haverá redução de 30%
(trinta por cento) do valor, caso ocorra o pagamento à vista ou
20% (vinte por cento), caso ocorra o pagamento parcelado, no
prazo de vencimento do primeiro boleto bancário, obedecidos os
limites e condições estabelecidos pelo art. 40 da referida Porta-
ria. As intimações de despachos e decisões, durante e ao final do
processo, serão feitas por meio de publicação no Diário Oficial
do Estado de São Paulo, Poder Executivo, seção I.
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR.
MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES
PEREIRA
Departamento de Polícia Judiciária da
Macro São Paulo
Delegacia Seccional de Polícia de Osasco
11ª Corregedoria Auxiliar-DEMACRO
Núcleo Corregedor de Osasco
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
“(...)De ordem do Delegado de Polícia do Núcleo Cor-
recional de Osasco, presidente da SA 01/22 (SA 11-61/21)
[(CGPC 1053/21) DGP 6833/21, e DAP 457562/21] determina a
publicação do presente para que fique NOTIFICADO, a a Dr(a).
JANDISLEA GOMES DA SILVA, OAB/SP347.528, defensores do
Sindicado: Luis Paulo Frasca Junior, RG. 17.982.463, Agente Poli-
cial, para apresentação das Alegações Finais, referente aos autos
de Sindicância Administrativa Disciplinar, em epígrafe, nos ter-
mos do Art. 112, da LOP, cujo prazo, se inicia com a publicação
do presente. Para que não seja alegada ignorância, observado
o Princípio da Publicidade, é expedido o presente Edital. (...)”
Corregedoria Geral da Polícia Civil
Divisão de Processos Administrativos
5ª Unidade Processante Permanente
Edital de Notificação
NOTIFICAÇÃO PAD nº 12/2019 – CGPC Nº 169.12/2017 –
DGP N.º 715/2019. O Exmo Senhor Doutor Delegado de Polícia
Presidente da 5ª Unidade Processante Permanente, nos termos
do artigo 102 § 2º da Lei Complementar nº 207/79, parcialmente
modificada pela Lei Complementar 922/02, NOTIFICA o Defensor
Dr. Fausto Jeremias Barbalho Neto – OAB/SP - 275.463, com
escritório à Rua Silva Bueno, 1660 – conjunto 803 – Ipiranga
– CEP 04208-001 – e-mail: faustobarblho@adv.oabsp.org.br,
Defensor Dativo do ex - Carcereiro Rogério Araújo dos Santos, a
comparecer nesta 5ª UPP, situada na Rua da Consolação, 2333
– 11º andar, sala 11-15, bairro Cerqueira César, a fim de tomar
ciência, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre documentos anexados
aos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 12/2019,
instaurado em face dos policiais civis Rogério Araújo dos Santos
e Murilo Gestermeier Teixerita Pinto, de quem Vossa Senhoria é
Defensor Dativo. E, para que não seja alegado desconhecimento,
é expedido o presente edital, que deverá ser publicado por uma
única vez.
Função: Planejamento e gestão de políticas para o trânsito
Subfunção: Licenciamento de veículos
Atividade: Transferências e alterações de veículos
Série documental: 023.03.02.002 – Processo de alteração
das características do veículo
Data Limite: 2012
Quantidade: 05(cinco) Caixas
Observações complementares:
Função: Planejamento e gestão de políticas para o trânsito
Subfunção: Licenciamento de veículos
Atividade: Transferências e alterações de veículos
Série documental: 023.03.02.003 - Expediente de transfe-
rência de propriedade de veículo
Data Limite: 2017
Quantidade: 18(dezoito) Caixas
Observações complementares:
Função: Planejamento e gestão de políticas para o trânsito
Subfunção: Licenciamento de veículos
Atividade: Transferências e alterações de veículos
Série documental: 023.03.02.004 - Expediente de transfe-
rência de localidade de veículo
Data Limite: 2017
Quantidade: 28(vinte e oito) Caixas
Observações complementares:
Função: Planejamento e gestão de políticas para o trânsito
Subfunção: Licenciamento de veículos
Atividade: Transferências e alterações de veículos
Série documental: 023.03.02.005 – Processo para emissão
de 2ª via de documento de transferência
Data Limite: 2017
Quantidade: 08(oito) Caixas
Observações complementares:
Função: Planejamento e gestão de políticas para o trânsito
Subfunção: Licenciamento de veículos
Atividade: Controle e registro do número de chassi e do
motor dos veículos.
Série documental: 023.03.04.001 – Processo de concessão
de autorização para regravação de chassi ou motor.
Data Limite: 2017
Quantidade: 02(duas) Caixas
Observações complementares:
Função: Planejamento e gestão de políticas para o trânsito
Subfunção: Licenciamento de veículos
Atividade: Controle e registro do número de chassi e do
motor dos veículos.
Série documental: 023.03.04.002 – Processo de legalização
do número do motor do veículo.
Data Limite: 2017
Quantidade: 01(uma) Caixa
Observações complementares:
Função: Planejamento e gestão de políticas para o trânsito
Subfunção: Licenciamento de veículos
Atividade: Controle e registro do número de chassi e do
motor dos veículos.
Série documental: 023.03.04.003 – Processo de regulari-
zação de chassi.
Data Limite: 2017
Quantidade: 01(uma) Caixa
Observações complementares:
Função: Planejamento e gestão de políticas para o trânsito
Subfunção: Fiscalização de veículos, condutores e presta-
dores de serviços.
Atividade: Controle de apreensão, retenção, remoção e
liberação de veículos e documentos
Série documental: 023.06.01.006 – Processo de liberação
de veículo apreendido.
Data Limite: 2017
Quantidade: 05(cinco) Caixas
Observações complementares
Função: Planejamento e gestão de políticas para o trânsito
Subfunção: Fiscalização de veículos, condutores e presta-
dores de serviços.
Atividade: Leilão de veículos apreendidos
Série documental: 023.06.03.001 – Processo de venda em
leilão de veículo apreendido, removido ou recolhido.
Data Limite: 2017
Quantidade: 05(cinco) Caixas
Observações complementares
Total de caixas: 157(cento e cinquenta e sete) Caixas
Total de Metros Lineares: 21,98
Iara Lopes
Coordenadora
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Processo Administrativo nº 141/2022
Na qualidade de Presidente deste feito e incumbida da apu-
ração dos fatos constantes do Processo Administrativo em epí-
grafe, instaurado em desfavor dos Interessados: CFC “B” AUTO
MOTO ESCOLA NETUNO LTDA ME, CNPJ: 053.100.657/0001-97,
venho pelo presente instrumento, CITAR a Diretora de Ensino
ALESSANDRA PRATA MARIANI, CPF: 287.971.278-50 com ten-
tativa de notificação, por correio infrutífera, para apresentação
de Defesa Preliminar no prazo de 15 dias úteis, contados da
publicação desta citação, que deverá ser protocolizada no
e-mail institucional nucleo.credenciamento@detran.sp.gov.br ou
diretamente no sistema do São Paulo Sem Papel, devendo ser
tramitada para a mesa NPAH - (Núcleo de Processos Adminis-
trativos Habilitação).
JUSTIÇA E CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
ASSESSORIA DE CONTROLE DE
PROCESSOS
Edital de Citação
A Diretoria Executiva da Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor, por meio da Assessoria de Controle e Processos, faz
saber, nos termos do art. 34, parágrafo único da Lei Estadual nº
10.177, de 30-12-98 (DOE, Seção I, de 31-12-98), que, aos 07
dias do mês de janeiro do ano de 2020, foi lavrado o Auto de
Infração nº 47951 D8 e instaurado procedimento sancionatório
nº 5068/2020 em face de PAULOS CALCADOS LTDA, inscrito(a)
no CNPJ/CPF sob o nº 96.426.994/0001-81, tendo em vista que
a empresa cometeu as seguintes irregularidades: Conforme Auto
de Constatação nº 60956 Série D7, lavrado em 04/10/2019, no
momento do ato fiscalizatório, o autuado expunha ao público
consumidor, em seu estabelecimento, cartazete contendo infor-
mações relativas a normas sobre trocas de produtos adotadas
pela empresa. Ocorre que, no citado cartazete, havia informação
sobre ampliação do prazo para que o vício fosse sanado de até
180 (cento e oitenta) dias ou redução em 7 (sete) dias, a depen-
der da complexidade da solução do problema, associando a
informação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº
8.078/90), informação inverídica, pois a redução ou ampliação
do prazo máximo de 30 (trinta) dias estipulado pelo parágrafo
1º do artigo 18 da Lei Federal nº 8.078/90 e regidas pelo pará-
grafo 2º do citado dispositivo, não são contabilizadas da forma
publicada pelo autuado, assim como o dispositivo não oferece
ao fornecedor a possibilidade de reduzir ou ampliar o prazo
conforme complexidade na solução de vício em produto. Dessa
forma, o autuado infringiu o artigo 39, caput, da Lei Federal nº
8.078/90, por divulgar ao público consumidor que frequenta
seu estabelecimento informações inverídicas sobre o Código de
Defesa do Consumidor que excluem direitos garantidos pela pró-
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos
a que se refere o artigo 12 do, inciso IV, da Instrução Norma-
tiva APE/SAESP nº 02, de 2 de dezembro de 2010
SECRETARIA DE GOVERNO/DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO – DETRAN
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
nº07/2023
UNIDADE – CAMPO LIMPO PAULISTA
A Coordenadora da Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso, instituída pela Portaria DETRAN nº825/2012, publicada
no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 28/06/2012, em
conformidade com os prazos definidos na Tabela de Tempora-
lidade de Documentos aprovada pela Resolução SGP- nº 23,
de 29/07/2011, faz saber a quem possa interessar que, a partir
do 30.º dia subsequente à data de publicação deste Edital, o
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, eliminará os
documentos abaixo relacionados. Os interessados poderão
requerer às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento
de documentos ou cópias de peças do processo, mediante peti-
ção, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração
de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão de Avaliação de
Documentos e Acesso.
Função: Planejamento e gestão de políticas para o trânsito
Subfunção: Habilitação de condutores
Atividade: Expedição e renovação de habilitação
Série documental: 023.02.01.003 - Expediente de alteração
de dados na Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
Data Limite: 2017
Quantidade:02(duas) Caixas
Observações complementares:
Função: Planejamento e gestão de políticas para o trânsito
Subfunção: Habilitação de condutores
Atividade: Expedição e renovação de habilitação
Série documental: 023.02.01.006 - Expediente de habilita-
ção inicial de condutor
Data Limite: 2017
Quantidade: 26(vinte e seis) Caixas
Observações complementares:
Função: Planejamento e gestão de políticas para o trânsito
Subfunção: Habilitação de condutores
Atividade: Expedição e renovação de habilitação
Série documental: 023.02.01.010 - Expediente de renovação
da validade da Carteira Nacional de Habilitação - CNH
Data Limite:2017
Quantidade: 11(onze) Caixas
Observações complementares:
Função: Planejamento e gestão de políticas para o trânsito
Subfunção: Habilitação de condutores
Atividade: Expedição e renovação de habilitação
Série documental: 023.02.01.011 - Expediente de solicita-
ção de 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
Data Limite: 2017
Quantidade: 02(duas) Caixas
Observações complementares:
Função: Planejamento e gestão de políticas para o trânsito
Subfunção: Habilitação de condutores
Atividade: Transferências e alterações de registro da Cartei-
ra Nacional de Habilitação - CNH
Série documental: 023.02.02.001 – Expediente de transfe-
rência de CNH de outro Município ou Estado para registro no
Estado de São Paulo.
Data Limite:2017
Quantidade: 02(duas) Caixas
Observações complementares:
Função: Planejamento e gestão de políticas para o trânsito
Subfunção: Habilitação de condutores
Atividade: Suspensão e cassação de habilitação
Série documental: 023.02.03.002 – Processo de cassação da
Carteira Nacional de Habilitação - CNH
Data Limite: 2017
Quantidade: 02(duas) Caixas
Observações complementares:
Função: Planejamento e gestão de políticas para o trânsito
Subfunção: Habilitação de condutores
Atividade: Suspensão e cassação de habilitação
Série documental: 023.02.03.003 – Processo de Reabilita-
ção por cassação de CNH.
Data Limite: 2017
Quantidade: 02(duas) Caixas
Observações complementares:
Função: Planejamento e gestão de políticas para o trânsito
Subfunção: Habilitação de condutores
Atividade: Suspensão e cassação de habilitação
Série documental: 023.02.03.004 – Processo de suspensão
do direito de dirigir por embriagues ou uso de substância
psicoativa.
Data Limite: 2017
Quantidade: 02(duas) Caixas
Observações complementares:
Função: Planejamento e gestão de políticas para o trânsito
Subfunção: Habilitação de condutores
Atividade: Suspensão e cassação de habilitação
Série documental: 023.02.03.005 – Processo de suspensão
do direito de dirigir por pontuação
Data Limite: 2017
Quantidade: 05(cinco) Caixas
Observações complementares:
Função: Planejamento e gestão de políticas para o trânsito
Subfunção: Licenciamento de veículos
Atividade: Registro e controle de veículos
Série documental: 023.03.01.006 – Processo de bloqueio,
desbloqueio e baixa definitiva de veículo por danos de média
ou grande monta.
Data Limite: 2017
Quantidade: 01(uma) Caixa
Observações complementares:
Função: Planejamento e gestão de políticas para o trânsito
Subfunção: Licenciamento de veículos
Atividade: Registro e controle de veículos
Série documental: 023.03.01.007 – Expediente de comuni-
cação de venda de veículo
Data Limite: 2017
Quantidade: 01(uma) Caixa
Observações complementares:
Função: Planejamento e gestão de políticas para o trânsito
Subfunção: Licenciamento de veículos
Atividade: Registro e controle de veículos
Série documental: 023.03.01.008 – Expediente de emissão
de 2ª via de documentos
Data Limite: 2017
Quantidade: 06(seis) Caixas
Observações complementares:
Função: Planejamento e gestão de políticas para o trânsito
Subfunção: Licenciamento de veículos
Atividade: Registro e controle de veículos
Série documental: 023.03.01.010 – Processo de expedição
de autorização destinada aos veículos de transporte escolar.
Data Limite: 2017
Quantidade: 02(duas) Caixas
Observações complementares:
Função: Planejamento e gestão de políticas para o trânsito
Subfunção: Licenciamento de veículos
Atividade: Registro e controle de veículos
Série documental: 023.03.01.012– Expediente de registro e
licenciamento de veículos
Data Limite: 2017
Quantidade: 20(vinte) Caixas
Observações complementares:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 às 05:08:09

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