Editais - SeguraNóa Pública

Data de publicação11 Fevereiro 2023
SectionCaderno Executivo 1
sábado, 11 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (30) – 69
1.1.1. prefacialmente, cabe o registro de que a norma
citada pelo causídico não versa sobre os requisitos técnicos e
psicológicos empregados no ato da (re)avaliação psicológica,
todavia, salienta-se que realmente inexiste a juntada das res-
postas aos quesitos formulados tanto pela defesa quanto pela
Administração Militar;
1.1.2. ainda no que tange a inexistência de juntada das res-
postas aos quesitos, imperioso ressaltar que o Chefe da Divisão
de Seleção e Alistamento consignou que os questionamentos já
estão insertos no próprio laudo confeccionado pelo Órgão Téc-
nico da Instituição, pois, como bem informou àquela Autoridade,
tais questionamentos não foram direcionados aos profissionais,
mas sim ao estagiário;
1.1.3. não obstante a informação trazida pelo Chefe da
Divisão de Seleção e Alistamento, a saber sobre as respostas aos
quesitos já insertas no próprio laudo confeccionado, imperioso
consignar que a falta da juntada de tais respostas podem ser
interpretadas em prejuízo à defesa, violando, em tese, a ampla
defesa e o contraditório, pois, decerto, tais quesitos foram anali-
sados, logo verifico que assiste razão o causídico, visto que não
há nenhum documento que conste resposta expressa de tais
quesitos, contudo, não é o caso de desentranhar dos autos o
Laudo Psicológico do Estagiário, eis que assim decido por julgar
improcedente o pedido, vez que não há nenhuma irregularidade
a ser apontada, pois aludido laudo foi elaborado com obser-
vância aos ditames legais previstos à época de sua confecção;
1.1.4. já no que concerne ao argumento da inexistência de
entrevista devolutiva com o avaliado, verifico que não assiste
razão o causídico, pois é a Instituição que têm a necessidade de
saber se ele preenche os requisitos exigidos para o cargo de Sd
PM 2ª Classe, previstos no Bol G PM 56, de 25MAR15;
1.1.5. nesse sentido, há de ressaltar que a devolutiva
obrigatória se faz para com a Instituição, sem prejuízo de o
avaliado requerer aludida entrevista devolutiva, ademais, é de
rigor consignar que inexiste pedido de entrevista devolutiva por
parte do estagiário ou seu representante, à época, inerente ao
Laudo Psicológico nº DP-008/314/19;
1.2. no que tange ao pedido de desencartar dos autos
o Laudo Psicológico nº DP-008/314/19, visto que se trata de
documento inválido, consoante o disposto na Resolução CFP nº
06/2019 e Resolução CFP nº 01/2022: julgo parcialmente proce-
dente o pedido para declarar a invalidade do Laudo, com fulcro
no artigo 7º, da Resolução CFP nº 1/2022, in verbis:
Art. 7º A validade do conteúdo do documento psicológico
que resulta da avaliação psicológica deverá observar os prazos
estabelecidos por normas específicas, desde que não ultrapasse
o prazo máximo de 2 anos, a contar da data de emissão do
documento psicológico, conforme Resolução CFP nº 06, de 2019.
1.2.1. ressalta-se que o pedido comporta parcial provi-
mento, visto que inexiste a necessidade de desentranhá-lo dos
autos, mas há a necessidade de reconhecer sua invalidade, pois,
decerto, o Laudo Psicológico nº DP-008/314/19 fora produzido
em 13 de novembro de 2019, logo, obedecendo ao disposto na
norma em destaque, tal documento se tornou obsoleto em 13
de novembro de 2021;
1.2.2. nesse contexto, verifico que se faz necessária nova
reavaliação psicológica do estagiário para subsidiar a análise
de mérito mais justa e imparcial por parte desta autoridade,
sobretudo com os quesitos formulados pela Administração Mili-
tar e pela Defesa Técnica constituída, isso para se ver satisfeito,
além do princípio da legalidade, os princípios da ampla defesa
e do contraditório
1.2.3. cabe o registro de que o Laudo Psicológico nº
DP-008/314/19 não traz nenhuma indicação inerente ao seu
prazo de validade, conforme prevê o artigo 17 da Resolução
CFP nº 06/2019, norma cogente da atividade profissional do
psicólogo, todavia, importa salientar que essa normatização é
complementada pela Resolução CFP nº 1/2022, que atribuiu a
validade de 02 (dois) anos em documentos dessa natureza, logo,
não se pode agir de outra forma, senão, pois, em decretar a inva-
lidade do laudo psicológico para este processo, obedecendo ao
princípio da legalidade, sem, contudo, desentranhá-lo dos autos.
Por derradeiro, NOTIFICO o estagiário e o nobre defensor
a apresentarem, na Seção Polícia Judiciária Militar e Disciplina
da 1ª Cia do Terceiro Batalhão de Polícia Militar Metropolitano,
sito à Avenida General Valdomiro de Lima, 286, Jabaquara, São
Paulo/SP (ponto de referência – 35º DP), CEP 04344-070, telefo-
ne (11) 5011-0408, dentro do prazo legal, os quesitos que dese-
jam ver respondidos pelo Órgão Técnico da Instituição, em nova
reavaliação de exame psicológico do estagiário, a ser agendada
em data oportuna por àquela Divisão de Seleção e Alistamento.
Cumpre destacar que os autos do processo encontram-se
em cartório, à disposição da defesa pela Seção de Polícia Judici-
ária Militar e Disciplina da 1ª Cia do Terceiro Batalhão de Polícia
Militar Metropolitano.
Quartel em São Paulo, 09 de fevereiro de 2023.
FLÁVIO KAMIKOGA
Cap PM Presidente
Comando de Policiamento de Área
Metropolitana 4 - Capital
O Presidente do PD Nº 39BPMM-001/063/23, notifica o
acusado, Cb PM 107613-2 Edenilton Gomes Pereira, e seu
defensor constituído, Sr. Dr. Arthur Oliveira Melo, inscrito OAB/
SP sob nº 462.617, que a Audiência de Instrução e Julgamento
do Procedimento Disciplinar referenciado, foi redesignada para
o dia 23 de fevereiro de 2023 às 09h00, na Seção de Polícia
Judiciária Militar e Disciplina da 3ª Cia do 39º Batalhão de Polí-
cia Militar, sito à Av. Águia de Haia, 3311, Cidade A.E. Carvalho,
São Paulo/SP, telefone (011) 2280-9549. Fica ciente deste feito,
a partir da publicação.
COMANDO DE POLICIAMENTO
METROPOLITANO
3º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA
INTIMAÇÃO Nº CPM-027/25/23
Conselho de Disciplina de Portaria nº CPM-034/23/22
Acusado: Cb PM 119618-9 Hernani Ferreira Cavalcante, do
30° BPM/M
Advogado: Dr. Matheus Salviato Rodrigues, OAB nº 459.680
O Presidente do 3º Conselho Permanente de Disciplina
do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) INTIMA o
defensor constituído e o acusado a comparecerem, no dia 09 de
março de 2023, às 09h30min, na sala de audiência do 3º Con-
selho Permanente de Disciplina do CPM, sito na Praça Coronel
Fernando Prestes, nº 115, Bairro Luz, município de São Paulo/SP,
CEP 01124-060, Prédio dos Conselhos Permanentes de Discipli-
na, próximo a Estação Tiradentes do Metrô, para a audiência de
inquirição de testemunha da Administração Pública, no processo
regular em epígrafe.
3º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA
INTIMAÇÃO Nº CPM-030/25/23
Conselho de Disciplina de Portaria nº CPM-017/23/21.
Acusados: 1) 2º Sgt PM 132310-5 Edmário Barbosa de Brito;
2) Cb PM 137454-A Fabio Luiz Serafim Cavalcante;
3) Sd PM 160666-2 Edson Azevedo da Silva, todos do 10°
BPM/M.
Advogados: 1) Dr.ª Maria Margareth Feitosa Rodrigues,
OAB/SP nº 90.977;
2) Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP nº 258.168.
O Presidente do 3º Conselho Permanente de Disciplina do
Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) INTIMA os
defensores constituídos e os acusados a comparecerem, no dia
21 de março de 2023, às 14h30min, na sala de audiência do
3º Conselho Permanente de Disciplina do CPM, sito na Praça
Coronel Fernando Prestes, nº 115, Bairro Luz, município de São
Paulo/SP, CEP 01124-060, Prédio dos Conselhos Permanentes
de Disciplina, próximo a Estação Tiradentes do Metrô, para a
audiência de interrogatório dos acusados, no processo regular
em epígrafe.
Deferida, pelo Oficial Presidente, a exclusão de duas tes-
temunhas anteriormente arroladas pela i. Defesa em sede de
Defesa Preliminar, conforme manifestação acostada aos autos
às fls. 109.
Após a leitura da Portaria pelo oficial relator, iniciou-se a
audiência para a inquirição das testemunhas da Administração:
3º Sgt PM 127265-9 Cristian Aparecido Maestrello Barbieri e
3º Sgt PM 106176-3 Cássia Andreia Siqueira, ambos do 11º
BPM/M. Os depoimentos foram tomados sem quaisquer inter-
corrências.
Destarte, agenda-se a audiência a ser realizada no CPC,
sito à Rua Ribeiro de Lima, 140, Bom Retiro, São Paulo/SP, CEP
01122-000, na seguinte conformidade: em 20/03/23, às 9h:
oitiva das testemunhas da Administração, 1º Sgt PM 118092-4
Anderson Cristiano Marques e Cap PM 104961-5 Roberto da
Cunha Adashi, ambos do 11º BPM/M.
Neste ato, a i. Defesa e o acusado saem intimados a respeito
dessa deliberação.
Oficie-se para a apresentação do acusado e das testemu-
nhas militares na data aprazada.
Publique-se a presente Ata em DOE.
A presente sessão encerrou-se às 10h22. Eu, Presidente do
processo regular, que digitei.
1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (PMESP)
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL (CPC)
INTIMAÇÃO nº CPC - 8 / 62 / 23
O Presidente do Processo Administrativo Disciplinar, Cap
PM Edson da Costa Meira, do Comando de Policiamento da
Capital “Cel PM Hermínio”, nos autos do PAD nº CPC-10/61/22,
INTIMA o i Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168, defensor
constituído do Cb PM 154007-6 Tiago Cristófano Neris, do 23º
BPM/M, para que tome conhecimento do Despacho Nº CPC-
7/62/23, abaixo transcrito:
1. Dando andamento à marcha processual do PAD Nº CPC-
10/61/22, ao qual responde o Cb PM 154007-6 Tiago Cristofano
Neris, do 23ºBPM/M, delibero o que segue:
1.2. agendar para 08/03/23 às 09h00, na sede do CPC (Rua
Ribeiro de Lima, 140, Bom Retiro, São Paulo/SP), na sala desig-
nada para audiências, a oitiva da testemunha da Administração
Sd PM 171631-0 Glaucya Andrade Alves Costa e solicitar a
apresentação da mesma ao Sr. Cmt do 5ºBPM/M;
1.3. solicitar a apresentação do acusado ao respectivo
Comandante;
1.4. reservar uma sala para a realização da audiência;
1.5. solicitar novamente à Corregedoria PM informações se
o acusado foi incluído no programa PM vítima (em caso positivo
informar quando e o motivo);
1.6. solicitar Certidão de Objeto e Pé do processo crime
correlato no TJM/SP: Nº 0800282-62.2022.9.26.0030, controle
098121/2022;
2. Intimar o Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168,
defensor constituído do Cb PM 154007-6 Tiago Cristofano Neris
do teor do presente Despacho.
3. Demais medidas de praxe.
2
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (PMESP)
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL (CPC)
INTIMAÇÃO nº CPC - 9 / 62 / 23
O Presidente do Processo Administrativo Disciplinar, Cap
PM Edson da Costa Meira, do Comando de Policiamento da
Capital “Cel PM Hermínio”, nos autos do PAD nº CPC-28/62/21,
INTIMA defesa, Dr. Daniel Tavares Elias Cecchi Kitadani OAB/SP
331.770, para que tome conhecimento na integra do Despacho
Nº CPC-8/62/23, abaixo transcrito:
1. Dando seguimento à marcha processual do PAD Nº CPC-
28/62/21, ao qual responde o Cb PM 147359-0 Arthur César
Verdum Marques Barbosa de Oliveira, do 5ºBPM/M, delibero
o que segue:
1.1. O nobre defensor constituído solicitou a juntada de
cópia dos autos do processo crime correlato aos fatos, sob Nº
Único 0005336-47-2019.9.26.0030, Processo 007991/2021, o
qual se encontra fisicamente junto à instância superior (STJ) em
sede de recurso, não havendo cópia digital do mesmo, o que
impossibilita nosso acesso por meio de senha e a sua devida
juntada aos autos do presente feito;
1.2. Tendo em vista que não há previsão do retorno dos
autos físicos após decisão da instância superior, o que prejudica
sobremaneira a duração razoável do processo, fica a defesa
intimada para providenciar e apresentar a cópia dos autos do
referido processo crime, ao qual tem pleno acesso, no prazo de
10 (dez) dias;
1.4. Intimar o i. Defensor constituído Dr. Daniel Tavares Elias
Cecchi Kitadani, OAB/SP 331.770 do teor do presente Despacho.
2. Demais medidas de praxe.
2
Comando de Policiamento de Área
Metropolitana 1 - Capital
11º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
11.BPM/M
EMENTA - PUBLICAÇÃO
Procedimento Disciplinar – Recurso Hierárquico – Ato do
Cmt Pol Área Metropolitana - 2:
À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 46BPMM-
199/06/19, o recurso hierárquico foi indeferido (Adv. Dra. Rosan-
gela da Rocha Souza – OAB/SP nº 129.914).
Comando de Policiamento de Área
Metropolitana 2 - Capital
Referência: PAE nº DP-055/423/2022.
Interessado: Sd PM 2ª Cl 200378-3 Eli Richmond Straube
Oliveira.
De acordo com a Lei Estadual nº 13.688, de 03 de julho de
2018, NOTIFICO a defensora constituída do estagiário, Dr.ª Flávia
Artilheiro, advogada OAB/SP 247.025 e CPF/MF 263.015.948-
51, endereço profissional à Avenida Dom João VI, 225, sala 07,
Diadema/SP, CEP: 09940-150, a comparecer na Seção de Polícia
Judiciária Militar e Disciplina da 1ª Companhia do 46º Batalhão
de Polícia Militar, sito à Rodovia Anchieta nº 1838, Moinho
Velho, São Paulo/SP, telefone: (11) 2272-9550, no horário admi-
nistrativo das 08h00min às 18h00min, de segunda a sexta feira,
para tomar ciência do DESPACHO Nº 46BPMM-007/10.6/23, o
qual versa sobre deliberações quanto aos requerimentos apre-
sentados nas CONTRARRAZÕES ofertadas, bem como para que
apresente os quesitos a serem encaminhados ao Centro Médico
da Polícia Militar do Estado de São Paulo e ao IMESC no prazo
de 05 (cinco) dias a contar da publicação em Diário Oficial do
Estado desta notificação. Foi encaminhado para o e-mail direito-
administrativo@flaviaartilheiro.com.br.
INTIMAÇÃO
Referência: Processo Administrativo Exoneratório nº 3º
BPMM-001/06/17.
Interessado: Sd PM 2ª Cl 160607-7 Diego Nunes Cesar.
Na qualidade de Presidente do Processo referenciado, eu,
Cap PM Flávio Kamikoga, faz saber ao militar estagiário e a seu
defensor constituído, Dr. DANIEL SOBRAL DA SILVA, inscrito nos
quadros da OAB/SP sob o nº 371.731, com escritório na Rua
Orense, nº 41, 3º Andar, CJ 308, Centro, Diadema/SP, do recebi-
mento da petição intermediária, ocorrido em 06 de fevereiro de
2023 e aproveito esse ato para INTIMÁ-LOS a tomarem conhe-
cimento do julgamento proferido nos autos, conforme segue:
1. Com fulcro no artigo 13 da Portaria Cmt G nº DP-1/423/19,
e após detida análise da PETIÇÃO do defensor constituído pelo
estagiário, juntada às folhas 343 a 352 dos autos, delibero que:
1.1. quanto ao pedido inerente ao desentranhamento do
Laudo Psicológico nº DP-008/314/19 dos autos, visto que não
atende ao previsto na Resolução CFP nº 08/2018:
Divisão de Informações Funcionais
Serviço Técnico de Investigação Ético Social
Edital de Notificação
O Delegado de Polícia da Divisão de Informações Funcio-
nais-DIF, notifica os defensores do Interessado no PA/DIF n.º
08/2022, Drª Cristina Rodrigues Uchôa, OAB/ SP nº 192.063 e
Dr. Rodrigo Rodrigues do Nascimento, OAB/SP nº 267.278 da
audiência do Interessado designada para o dia 16/02/2023
às 15:00, que será realizada nesta Divisão de Informações
Funcionais – Corregedoria Geral da Polícia Civil, sita na Rua da
Consolação n° 2333 – 9° andar – Consolação – São Paulo/ SP.
Expeça-se o presente Edital para que não se alegue ignorância
ou desconhecimento.
Edital de Notificação
O Delegado de Polícia da Divisão de Informações Fun-
cionais, notifica os defensores do Interessado no PA/DIF n.º
10/2021, Dr. Rafael Gomes Anastácio, OAB/SP nº 320.579, Dr
Sérgio Donizeti Cicotti Junior, OAB/SP nº 346.229, Dr Ronan
Panzarini, OAB/SP nº 320.613 e Drª Evelyn Massetti Santos-OAB/
SP 370.083 para ciência dos documentos acrescidos aos autos,
e apresentação das alegações finais no prazo de sete dias nesta
Divisão de Informações Funcionais da Corregedoria Geral da
Polícia Civil, sita na Rua da Consolação n° 2333 – 9° andar –
Consolação – São Paulo/ SP. Expeça-se o presente Edital para
que não se alegue ignorância ou desconhecimento.
Divisão das Corregedorias Auxiliares
9ª Corregedoria Auxiliar - Piracicaba
Edital de Notificação
O Delegado de Polícia Assistente da 9ª Corregedoria Auxiliar
de Piracicaba/SP, Doutor Rinaldo Puia de Souza, NOTIFICA o
Doutor PEDRO PESSOTTO NETO – OAB/SP 140.149, Defensor
constituído pela sindicada, nos autos da SA 9ª CA 011/2022,
sobre a audiência redesignada para o dia 16/FEVEREIRO/2023 às
10:30 horas, nas dependências desta 9ª Corregedoria Auxiliar de
Piracicaba, situada na Rua Riachuelo, nº 600, centro, Piracicaba/
SP, para a realização de audiência de qualificação e interrogató-
rio, da sindicada a Investigadora de Polícia Sr.ª THAMI BIASOTTI
DE ALMEIDA para instrução da Sindicância Administrativa 9ª
CA - 011/2022, notificando o referido Defensor a comparecer
nesta Casa Censora, situada na Rua Riachuelo, 600 – centro –
Piracicaba/SP, para acompanhar a audiência acima mencionada,
nos autos da SA 9ª CA 011/2023. Nada Mais.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO DE POLICIAMENTO DA
CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO
RODRIGUES
Conselho Permanente de Disciplina 1
CD Nº CPC-056/61/21
O Presidente do Conselho de Disciplina Nº CPC-056/61/21,
INTIMA o Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP nº 258.168, defen-
sor constituído do Cb PM 944331-2 Gerson dos Santos Voigt,
do 19º BPM/M e do Sd PM 137874-A Jurandir José Santana, do
39º BPM/M, para que tome conhecimento da presenta ATA de
audiência a seguir:
Às 09h00min do dia dez do mês de fevereiro do ano de
dois mil e vinte e três, na sede do Comando de Policiamento
da Capital, na sala designada para as audiências do Conselho
de Disciplina I de Portaria nº CPC-056/61/21, presentes o Maj
PM Ricardo Carlos Severo, Oficial Presidente, o Cap PM Ricardo
Torres Almeida, Oficial Interrogante, o 1º Ten PM Kelvin Xavier
Pires, Oficial Relator, o acusado Cb PM 944331-2 Gerson dos
Santos Voigt, do 19º BPM/M e o Sd PM 137874-A Jurandir José
Santana, do 39º BPM/M, acompanhados do Dr. Fernando Olivei-
ra dos Santos, OAB/SP 335.383, ora reconhecido como defensor
e representante do escritório Oliveira Campanini. O Presidente
iniciou a audiência com a leitura da portaria para inquirição
da testemunha Subten PM 104116-9 Marcelo da Silva Simões,
Sd PM 108827-A Lourival de Aguiar Neves e Sd PM 142460-2
Kleber Piragine de Souza;
Instada a defesa, requereu a dispensa da oitiva das tes-
temunhas Sd PM 108827-A Lourival de Aguiar Neves e Sd PM
142460-2 Kleber Piragine de Souza, o que foi deferido;
A testemunha Cap PM 990453-A Mauro Rocha de Oliveira,
não compareceu, embora solicitada apresentação, e será nova-
mente intimada para a próxima audiência.
Destarte, a próxima audiência para inquirição da teste-
munha de defesa restante e interrogatório dos acusados será
oportunamente designada e publicada em DOE-SP.
A presente sessão se encerrou às 10h30.
Conselho Permanente de Disciplina 2
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (PMESP)
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL (CPC)
INTIMAÇÃO nº CPC - 6 / 62 / 23
O Presidente do Conselho de Disciplina nº CPC-24/62/2022,
NOTIFICA o i Dr. João Carlos Campanini OAB/SP 258.168 e o i
Dr. Abelardo Júlio da Rocha OAB/SP 354.340, para que tomem
conhecimento do DESPACHO Nº CPC-5/62/23, abaixo transcrito:
1. Vistos, nesta sexta-feira, 10/02/23, os autos do processo
regular referenciado o qual responde o 1º Sgt PM 102092-7
Luiz Martelli, do 8º BPM/M, representado pelo Dr. João Carlos
Campanini OAB/SP 258.168, defensor constituído. Delibero o
que segue.
2. Em 23/11/22, o i. defensor requereu a exclusão de seu
nome como defensor no presente processo regular, bem como
das intimações relativas ao feito, em virtude da revogação pelo
acusado. Ademais, substabeleceu os poderes outorgados pelo
acusado, sem reservas, ao Dr. Abelardo Júlio da Rocha OAB/SP
354.340, fls. 55/56. Providencie-se conforme o requerido pelo Dr.
João Carlos Campanini OAB/SP 258.168, colhendo-se a ciência
do acusado a respeito, e juntando-se a sua contrafé aos autos.
3. Ratifico a realização das oitivas das testemunhas da
Administração de números 3 a 5 da peça acusatória na sede
do CPC, sito à Rua Ribeiro de Lima, 140, Bom Retiro, São Paulo/
SP, CEP 01122-000, em 28 de fevereiro de 2023, às 9h. Tal
audiência foi anteriormente agendada por meio do DESPACHO
Nº CPC-132/62/22, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE)
de 18/11/22, fls. 44/45.
4. Intimem-se o Dr. João Carlos Campanini OAB/SP 258.168
e Dr. Abelardo Júlio da Rocha OAB/SP 354.340, por meio do
DOE, a respeito do inteiro teor deste Despacho, pelo que, terão
o prazo de 03 (três) dias para se manifestarem, sendo que,
transcorrido o prazo, ocorrerá a preclusão do direito.
5. O presente processo está saneado e em termos para
vistas e/ou carga em cartório.
6. Cumpra-se.
1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (PMESP)
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL (CPC)
INTIMAÇÃO nº CPC - 7 / 62 / 23
O Presidente do Conselho de Disciplina nº CPC-25/62/2022,
notifica a defesa Dr. João Carlos Campanini OAB/SP 258.168,
para que tome conhecimento da ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRU-
ÇÃO Nº CPC-3/62/23, abaixo transcrita:
Às 9h05 do dia 10/02/23, no Comando de Policiamento da
Capital (CPC), na sala designada para as sessões do Conselho
de Disciplina Nº CPC-25/62/22, presentes o Maj PM Mauro Car-
reira de Macedo, Presidente do feito, o Cap PM Edson da Costa
Meira e Cap PM Eloi Gonçalves Ascenco, Oficiais Interrogante e
Relator, respectivamente.
Presente o acusado Cb PM 133597-9 Antônio Maciel dos
Santos Viana, do 11º BPM/M. Ausente o defensor constituído Dr.
João Carlos Campanini OAB/SP 258.168, embora regularmente
intimado, mas compareceu o Dr. Gustavo Henrique de Lima e
Santos OAB/SP 459.890, nomeado como defensor ad hoc, o qual
teve pleno acesso aos autos e foi reconhecido pelo acusado.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente – Fundação CASA-SP
De 08.02.23
Processo Administrativo Disciplinar n. 1707/21
Processados (as): TIAGO AUGUSTO RODRIGUES – RE. 44705-5
Cientificação de Medida Disciplinar
Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplicação
de Suspensão de 20 (vinte) dias, conforme apurado no SDE
1707/21
Conforme Relatório Conclusivo de fls. 58/59, Parecer do
Corregedor Geral de fls. 60 e Decisão do Presidente de fls. 61/63,
que ficam fazendo parte integrante da presente notificação.
Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de
medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação de
Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado dese-
jar, de acordo com a Portaria Normativa n° 253/2013 com a nova
redação aplicada pela Portaria Normativa n° 332/2019, artigo 1°.
Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº
253/2013.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0154/20
Processados (as): DAVID PORTELA CERQUEIRA DE SÁ BAR-
RETO – RE. 33235-5
Cientificação de Medida Disciplinar
Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplicação
de Suspensão de 17 (dezessete) dias, conforme apurado no SDE
0154/20.
Conforme Relatório Conclusivo de fls. 40/42, Parecer do
Corregedor Geral de fls. 43 e Decisão do Presidente de fls. 44/46,
que ficam fazendo parte integrante da presente notificação.
Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de
medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação de
Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado dese-
jar, de acordo com a Portaria Normativa n° 253/2013 com a nova
redação aplicada pela Portaria Normativa n° 332/2019, artigo 1°.
Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº
253/2013.
Processo Administrativo Disciplinar n. 2837/19
Processados (as): DEOSDETE FERREIRA LIMA – RE. 35058-8
Cientificação de Medida Disciplinar
Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplicação
de Suspensão de 29 (vinte e nove) dias, conforme apurado no
SDE 2837/19.
Conforme Relatório Conclusivo de fls. 51/53, Parecer do
Corregedor Geral de fls. 56 e Decisão do Presidente de fls. 57/59,
que ficam fazendo parte integrante da presente notificação.
Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de
medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação de
Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado dese-
jar, de acordo com a Portaria Normativa n° 253/2013 com a nova
redação aplicada pela Portaria Normativa n° 332/2019, artigo 1°.
Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº
253/2013.
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR.
MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES
PEREIRA
Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira
Cobra
Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”
Secretaria de Concursos Públicos
Processo Acadepol nº S - 196.378/2022.
A Comissão do Processo Seletivo para Professor Temporário
de Papiloscopia, em cumprimento ao Capítulo VI, item 3, das
instruções especiais do edital, CONVIDA os candidatos que
realizaram a entrega da monografia para participarem da sessão
pública, a qual será realizada às 10 horas do dia 17 de fevereiro
de 2023, sexta-feira, no auditório da Ala J, na Academia de Polí-
cia, situado na Praça Professor Reynaldo Porchat, 219, Butantã,
Cidade Universitária, oportunidade em que será definida a ordem
dos candidatos para a aula-prova. Por oportuno, esclarece que:
a-) O resultado do sorteio, com os nomes dos candidatos e
respectivas datas, horários e local das aulas-prova serão divul-
gados, em edital próprio, através do Diário Oficial do Estado.
b-) Publicadas as datas da aula-prova, os respectivos can-
didatos deverão comparecer na Academia de Polícia 24 horas
antes da data marcada, pessoalmente, para o sorteio, em sessão
pública, de um dos pontos constantes no Capítulo VII, item 2.2,
das instruções especiais do edital de abertura.
c-) Não é obrigatório o comparecimento dos candidatos ao
presente convite.
Departamento de Polícia Judiciária da
Macro São Paulo
Delegacia Seccional de Polícia de Osasco
11ª Corregedoria Auxiliar-DEMACRO
Núcleo Corregedor de Osasco
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
“(...)De ordem do Delegado de Polícia Corregedor do
Núcleo Correcional, presidente da SA 04/22 (SA 11-20/22)
[(CGPC 3433/21) DGP 1904/22, e DAP 156153/22] determina
a publicação do presente para que fiquem NOTIFICADOS, o
Dr. CHARLESTON GIOVANNI FONTINATI, OAB/SP 277.175, a
comparecerem neste Núcleo Correcional, situado à R. Melvin
Jones, 160, 1º andar, Centro, Osasco/SP,dia 09.março.2023, às
14 horas, para acompanhar audiência de instrução da sindi-
cância administrativa em epígrafe. Para que não seja alegada
ignorância, observado o Princípio da Publicidade, é expedido o
presente Edital. (...)”
Corregedoria Geral da Polícia Civil
Divisão de Sindicâncias Administrativas
Equipe T
Edital de Notificação
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DE SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS – EQUIPE “T”
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
CGPC 165.4/2020 (ref. SA 187/2020 – relatada) – Adminis-
tração Pública x Policial Civil. A Delegada de Polícia - EQ. "T" da
Divisão de Sindicâncias Administrativas da Corregedoria Geral
da Polícia Civil de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
NOTIFICO o Advogado, Doutor SILVIO RODRIGUES – inscrito
na OAB/SP 94407, que o exame psiquiátrico do sindicado foi
reagendado EM DATA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 – 14H o
exame psiquiátrico no Instituto Médico Legal, sito à Enéas de
Carvalho Aguiar, 600 – Cerqueira César – São Paulo/SP.
Edital de Notificação
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DE SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS – EQUIPE “T”
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
S.A. Nº 027/2022 - DGP nº 1659/2022 - CGPC 1400/2021
- Administração Pública x Policial Civil. A Delegada de Polícia
Titular da Equipe “T” da Divisão de Sindicâncias Administrativas
da Corregedoria Geral da Polícia Civil de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, NOTIFICA a Advogada, Doutora THAÍS
PAES SALOMÃO – OAB/SP 257.162, que a audiência para oitiva
da testemunha da defesa foi reagendada para a data de 23/
FEVEREIRO/2023, às 13h, nesta Equipe “T”, situada na Rua
da Consolação, 2.333, 6º andar, Cerqueira César, São Paulo/SP.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 11 de fevereiro de 2023 às 05:02:34

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