Editais - SeguraNóa Pública

Data de publicação13 Junho 2023
terça-feira, 13 de junho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (10) – 3
ANEXO I – SERVIDORES APTOS, POR CLASSE - REFERENTE AO CAPÍTULO III, DESTE EDITAL
Tempo de
efetivo exercício
no Padrão Atual
NOME RG Padrão Atual (até 31/10/2022) ADI 2021 ADI 2022 MÉDIA ADI
Cargo/Função Atividade: Analista Administrativo
PAULO GUILHERME DE CAMPOS 5.282.573 5 1D 730 100 100 100
Cargo/Função Atividade: Analista Sociocultural
CLAUDETE MANOEL DOS SANTOS 8.068.850-0 3E 730 100 100 100
Cargo/Função Atividade: Auxiliar de Serviços Gerais
CARLOS ROBERTO SCHEER 13.674.594-5 1F 730 100 99 100
ERIVALDO LUIS DOS SANTOS 18.152.454-5 1F 1461 100 100 100
GERALDA DOS SANTOS SOUZA 21.619.620 6 1E 730 100 93 97
HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS 21.592.399 1F 1096 100 100 100
LUCI DE SOUZA COSTA 19.766.158-0 1C 1096 100 100 100
LUCIMARA DIAS DA SILVA 23.657.946 0 1E 1096 100 100 100
MARIA CIRA TEIXEIRA 17.810.425-5 1D 1096 100 100 100
MARIA DAS GRAÇAS ROMÃO XAVIER 10.564.290 1F 730 100 100 100
MARIA DE FATIMA DE JESUS MELO NASCIMENTO 17.948.676-7 1E 1096 100 100 100
PERCILIA BAPTISTA 18.579.093 1C 3590 98 97 98
Cargo/Função Atividade: Executivo Público
ANDRÉ LUIZ MACHADO DE LIMA 2.692.495 1E 730 100 100 100
DANIEL YOSHIAKI FUKUNARI 25.945.515-5 1D 1096 100 100 100
EDSON DE OLIVEIRA TORRES 15.174.009-4 1F 730 100 100 100
ERLON PRATA FERNANDES 10.771.561 1D 1461 100 100 100
HENRIQUE OSVALDO PABST 6.542.794-4 2D 1096 100 100 100
IGOR REBELO TORRES DA SILVA 50.166.783-0 1D 730 100 100 100
MARCIO LIMA DE SÁ MACEDO 30.471.170-6 1C 1826 100 100 100
MARIA DO CARMO MALAQUIAS DA ROSA 14.009.375 1C 1826 100 100 100
ROBERTO DANIEL VILLALBA ACEVEDO 39.599.342-8 1C 2191 100 100 100
ROSEMEIRE DA SILVA 14.684.713-1 1E 1461 100 100 100
Cargo/Função Atividade: Oficial Administrativo
ANDRÉA CONTI GUERASSI DIAS 24.524.129-2 1C 1096 100 100 100
CAROLINA MARIA RODRIGUES LIBARDI 40.214.819-8 1E 1461 100 100 100
CRISTINA LENICE DANTAS 23.121.095-4 1E 730 100 100 100
DAMIANA DOS SANTOS MARTINS 19.951.616-9 1E 730 100 100 100
DENISE MENDES 11.311.700 0 1F 730 100 100 100
ELENILDA MODESTA AMORIM 23.309.208 0 1D 2191 100 100 100
FABIO ALEXANDRE T. RICHTER 34.346.913-3 1D 1461 100 100 100
GISLAINE SINFRÔNIO DA COSTA 19.609.364 8 1G 730 100 100 100
HELENICE APARECIDA SILVINO DE ARAÚJO FREITAS 13.612.559-1 1C 1000 100 99 100
HENRI DE CARVALHO JARDIM 41.542.420-3 1D 1096 100 100 100
JANAÍNA DE CÁSSIA SILVA 23.781.309 1E 1461 100 100 100
JOSÉ VALDEREDO VICTOR NETO 44.091.195-3 3D 730 100 100 100
LUIZ VICENTE PEREIRA 7.967.160 1G 1826 100 100 100
MANOEL TADEU BRISOLA 7.122.007 1C 4382 93 93 93
MARLENE DAS GRAÇAS MENDES DOS SANTOS 27.607.790-8 2D 1096 100 98 99
PATRICIA DE FÁTIMA MARTINS 30.225.873/5 1E 730 100 100 100
PATRICIA HELENA RODRIGUES VERSOLATO 32.704.892-X 3E 1096 100 100 100
RAQUEL MASSOTI GUIMARAES DE OLIVEIRA 21.735.926-7 1D 730 100 100 100
ROGÉRIO MACIEL CANILE 33.098.354-4 3D 730 100 100 100
ROSELY DA SILVA FIGUEREDO FERREIRA 21.476.523-4 1D 1096 100 100 100
ROSEMEIRI LIVERO AUDI DE AGUIAR 13.788.164-2 3E 1096 100 100 100
SANDRA REGINA DE FARIAS BARROS 33.971.520-0 1C 1461 100 100 100
SILVIA DE ALMEIDA BARROS BOTACINI 17.453.224 1E 1461 100 100 100
TANIA ROSA DO ESPIRITO SANTO MARFO 20.769.432 1E 730 100 100 100
VALÉRIA RODRIGUES DOS SANTOS 24.134.665-4 3B 1096 98 100 99
VALTER JOSÉ BARONI CONÇALVES 10.945.933-7 3D 1096 100 95 98
Cargo/Função Atividade: Oficial Sociocultural
DIOMAR DUARTE PEREIRA DOS SANTOS 37.250.492-9 1E 730 100 100 100
MARIA HELENA ANICETO GOMES DA SILVA 16.856.848-2 1A 4778 98 100 99
ANEXO II - INVENTÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL
ÍTEM EVENTOS REGRAS COMPROVAÇÃO UNIDADE DE
MEDIDA
PON-
TOS
TOTAL DE
EVENTOS
LIMITE DE
PONTOS
1 Pós-graduação stric-
to ou lato sensu.
A Especialização “lato sensu” deverá ter carga
horária mínima de 360 horas
Para os cursos de “stricto sensu” apresentar diploma
devidamente reconhecido pelo MEC; para os demais apre-
sentar certificado de conclusão do curso oferecido por ins-
tituição de ensino superior ou por entidade especialmente
credenciada para atuar nesse nível educacional pelo MEC
evento 5 1 5
2 Graduação (Bachare-
lado, Licenciatura e
Tecnólogo)
Cursos que não foram exigidos para o ingresso
do servidor
Apresentar diploma do curso de graduação devidamente
reconhecido pelo MEC
evento 4 1 4
3 Sequencial de Forma-
ção Específica
Oferecido por Instituição de Ensino Superior
credenciada pelo MEC.
Apresentação do certificado de conclusão do curso ou
atestado de conclusão de curso ou protocolo de solici-
tação do certificado, acompanhado do histórico escolar.
evento 4 1 4
4 Prêmios O objeto da premiação deve ter relação com as
funções exercidas pelo servidor e realizada por
organização de ilibada reputação e público e
notório reconhecimento
Apresentação do título de premiação ou outro documento
irrefutável que comprove a premiação.
evento 3 2 6
5 Publicações Publicações de artigos e resenhas em livros,
revistas acadêmicas, desde que contem com
ISBN/ISSN.
Apresentação da publicação original. evento 3 2 6
6 Ministrar cursos de
capacitação e pales-
tras no âmbito da
Administração Direta
e Autárquica, desde
que sem contra pres-
tação pecuniária
Cursos, palestras e outras atividades ministra-
das, deverão integrar programas de formação
desenvolvidos pelo Estado e não poderá haver
contraprestação pecuniária.
Documento comprobatório emitido pelo organizador do
evento com declaração assinada indicando a carga
horária da contribuição, data de realização e declaração
de que não houve contraprestação pecuniária.
hora/evento 1 20 20
7 Capacitação, aper-
feiçoamento, treina-
mento
Participação em cursos, congressos, seminários
e outros eventos correlatos, promovidos pela
Administração Pública Paulista ou por organi-
zação de ilibada reputação e público e notório
reconhecimento.
Apresentação do documento comprobatório de conclusão
ou participação com indicação da carga horária
hora/evento 0,1 80 h 8
8 Cursos e-learning Cursos promovidos pela Administração Pública
Paulista ou por organização de ilibada reputação
e público e notório reconhecimento.
Apresentação do certificado de conclusão do curso com
indicação da carga horária
hora/evento 0,05 80 h 4
16444/2017 BRUNA CRISTINA MOREIRA SANTOS RESTAURANTE - ME 26.967.193/0001-48 2967211 771,00 31/07/2018
16444/2017 BRUNA CRISTINA MOREIRA SANTOS - SÓCIA 476.461.978-40 2967211 771.00 31/07/2018
3433/2016 CONEXAO 13 MODAS E CONFECCOES LTDA 20.324.571/0001-99 1001130023544 1.824,42 19/02/2018
3433/2016 JOSE JASSICLEUTON OLIVEIRA SILVA - SÓCIO 618.429.533-03 1001130023544 1.824,42 19/02/2018
2608/2018 NOVA CONCRETOS LTDA 27.320.754/0001-85 2975127 1.152,00 27/01/2020
2608/2018 PAULO SILVINO MOREIRA LOUREIRO - SÓCIO 126.877.958-01 2975127 1.152,00 27/01/2020
Assim, os processos administrativos encontram-se à disposição para vistas ou interposição de RECURSO no Departamento
Jurídico, no prazo de 10(dez) dias, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, na Rua Santa Cruz
nº1922, Vila Gumercindo, CEP:04122-002, São Paulo – SP. Telefones para maiores informações (11)3581-2195, (11)3581-2196 e
(11)3581-2197.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Centro de Gestão de Pessoal
EDITAL DE ABERTURA Nº 08/2023 - PROCESSO DE PROGRESSÃO 2022.
O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Desenvolvimento Social, no uso de sua competência atribuída pelo
artigo 6º, do Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014, torna pública a abertura do PROCESSO DE PROGRESSÃO referente ao ano
de 2022, de que trata a Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, para os servidores do Quadro desta Pasta, mediante
condições estabelecidas nas Instruções Especiais do presente Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Progressão é a passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro de uma mesma referência, da
respectiva classe.
2. O processo de progressão foi regulamentado pelo Decreto nº 60.545, de 18/06/2014.
3. A Progressão é destinada aos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, titulares
de cargos ou ocupantes de funções-atividades das classes abaixo relacionadas:
3.1. de nível elementar:
3.1.1. Auxiliar de Serviços Gerais;
3.2. de nível intermediário:
3.2.1. Oficial Administrativo;
3.2.2. Oficial Operacional;
3.2.3. Oficial Sociocultural.
3.3. de nível universitário:
3.3.1. Analista Administrativo;
3.3.2. Analista Sociocultural;
3.3.3. Executivo Público.
4. São requisitos para participar do processo de progressão referente ao ano de 2022:
4.1. Contar com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão da classe em que o cargo ou função-atividade estiver
enquadrado em 31 de outubro de 2022.
4.2. Resultado final igual ou superior a 70% (setenta por cento) em cada uma das duas últimas Avaliações de Desempenho
Individual, a que se refere o artigo 25 da Lei Complementar 1080/2008, que antecedem o processo de progressão.
5. A contagem de tempo não será interrompida quando o servidor estiver afastado de seu cargo ou função-atividade, nas
seguintes condições:
5.1. nomeação para cargo em comissão ou designação, nos termos da legislação trabalhista, para exercício de função-atividade
em confiança;
5.2. designação para função retribuída mediante gratificação “pro labore”, a que se referem os artigos 16 a 18 da Lei Comple-
mentar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008;
5.3. designação para função de serviço público retribuída mediante “pro labore”, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168, de
10 de julho de 1968;
5.4. designação como substituto ou para responder por cargo vago de comando;
5.5. afastamento nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, sem prejuízo de vencimentos,
junto a órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado;
5.6. afastamento nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou nos termos do inciso I
do artigo 15 e dos artigos 16 e 17 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;
5.7. afastamento, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos
à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;
5.8. afastamento nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo;
5.9. afastamento nos termos da Lei Complementar nº 367, de 14 de dezembro de 1984, alterada pela Lei Complementar nº
1.054, de 7 de julho de 2008;
5.10. licenciado para tratamento de saúde, no limite de 45 (quarenta e cinco) dias por ano;
5.11. ausente em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde, nos termos da L.C. nº 1.041, de 14 de abril de 2008.
6. Os afastamentos não previstos no item 5 deste capítulo interromperão a contagem de tempo, reiniciando a contagem do
interstício necessário para participação no processo de progressão.
CAPÍTULO II – DAS VAGAS
1. O correspondente a 20% (vinte por cento) do quantitativo existente de servidores titulares de cargos e ocupantes de funções-
-atividade em cada classe, observado em 31 de outubro de 2.022, será o equivalente ao número máximo de servidores que poderão
obter a progressão (número de vagas), no processo.
2. Tabela com número de cargos providos e funções-atividades preenchidas de cada classe, em 31/10/2022 – PROGRESSÃO 2022
e o correspondente em número de vagas a serem progredidas.
Classe (Cargo/Função-atividade) Providos/Preenchidos Vagas
Analista Administrativo 2 1
Analista Sociocultural 2 1
Auxiliar de Serviços Gerais 27 5
Executivo Público 16 3
Oficial Administrativo 37 7
Oficial Sociocultural 5 1
CAPÍTULO III – DOS SERVIDORES APTOS
1. As relações dos servidores aptos, por preencherem os requisitos mínimos referentes ao processo de progressão, previstos no
item 4 do Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, estão disponíveis como Anexo I, discriminadas por classe de
cargo e função-atividade.
2. O servidor que não preencher os 2 (dois) requisitos descritos no item 4 do Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste
edital para o processo de progressão, não poderá participar do respectivo processo.
3. Caso o servidor seja progredido no processo de progressão de 2022, nova contagem de tempo deverá ser feita para aferir
quando completará 2 (dois) anos no padrão da classe, para verificar se poderá concorrer a novo processo de progressão.
4. Caso o servidor não seja beneficiado com a progressão no processo para o qual está apto, poderá participar do processo de
progressão subsequente caso não haja interrupção na contagem de tempo de efetivo exercício.
CAPÍTULO IV – DO INVENTÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
1. O servidor poderá apresentar títulos de eventos do qual participou, para agregar pontuação no resultado da Avaliação de
Desempenho Individual, na conformidade com Anexo II deste edital.
2. Para o processo de progressão 2022, o servidor poderá apresentar, para fins do Inventário de Desenvolvimento, os cursos
previstos do Anexo II, concluídos no período máximo de 2 (dois) anos retroativos da data do processo de progressão do ano de 2022.
3. O Inventário de Desenvolvimento poderá somar até o máximo de 57 (pontos) ao resultado ponderado da Avaliação de
Desempenho Individual.
3.1. Os documentos para pontuação do Inventário de Desenvolvimento, deverão ser entregues diretamente ao Departamento
de Recursos Humanos até o dia 30 de junho de 2023, das 09 às 18 horas.
4. Para comprovação dos eventos listados no Anexo II deverão ser apresentadas cópias simples acompanhadas dos originais
para conferência, ou cópias autenticadas.
5. No caso de eventos de publicação, serão aceitos exclusivamente os comprovantes originais.
6. Os documentos entregues serão analisados quanto à sua veracidade em relação com as atividades efetivas do servidor.
(Resolução SGP nº 27/2014)
7. Não serão pontuados os eventos que não atenderem ao disposto no item 6 deste capítulo.
8. Obtida a progressão, os eventos considerados no respectivo processo de progressão não poderão ser novamente utilizados
para o mesmo fim.
9. Não serão considerados para pontuação no Inventário de Desenvolvimento os eventos recebidos fora do prazo.
CAPÍTULO V – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. O resultado final do processo de progressão será obtido pelo cálculo do Resultado Final da Avaliação de Desempenho
Individual (em valor absoluto), que consta do Relatório de Desempenho Individual, somada à pontuação do Inventário de Desen-
volvimento, quando houver.
2. A relação dos servidores que farão jus à progressão será obtida pela classificação, em ordem decrescente, dos servidores aptos
a participarem do processo de acordo com o seu resultado final, no processo referente ao ano de 2022, observados os critérios de
desempate descritos no Capítulo VI deste edital.
CAPÍTULO VI – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. São critérios de desempate para apuração da classificação final do processo de progressão, na seguinte ordem decrescente
de valor:
1.1. maior pontuação na média aritmética dos resultados das duas últimas Avaliações de Desempenho Individual;
1.2. maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe atual de enquadramento;
1.3. maior idade.
2. Para fins de apuração do tempo de efetivo exercício, contados até 31 de outubro de 2022 a que se referem os subitens 1.1 a
1.3 deste capítulo, serão utilizados os critérios para concessão do adicional por tempo de serviço.
CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS
1. Caberá recurso, uma única vez, quanto as relações dos servidores aptos, de que trata o CAPÍTULO III e da classificação final
de que trata o CAPÍTULO V deste edital, dirigido ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Desenvolvimento Social, no
prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados a partir das referidas publicações.
1.1. Os recursos deverão ser encaminhados, exclusivamente por escrito (datado e assinado), devidamente fundamentados,
observado o prazo constante do item 1 deste capítulo.
1.2. Não serão analisados recursos impetrados fora do prazo estipulado no subitem 1 deste capítulo ou impetrados por qualquer
outra forma senão a descrita no referido item ou sem a devida fundamentação.
1.3. O resultado dos recursos será publicado em edital específico.
CAPÍTULO VIII– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A classificação final para fins de progressão, em ordem decrescente, será publicada no Diário Oficial do Estado, na primeira
quinzena do mês de julho de 2023.
2. A progressão do servidor far-se-á por ato específico do dirigente do Departamento de Recursos Humanos e produzirá efeitos
pecuniários, a partir de 1º de novembro de 2022.
3. Poderão ser beneficiados em cada processo de progressão até 20% (vinte por cento) dos servidores de cada classe do âmbito
desta Secretaria de Desenvolvimento Social, conforme número de vagas, de que trata o CAPÍTULO II – DAS VAGAS, deste edital.
4. O servidor não se exime de cumprir as disposições deste Edital e dos demais atos e normas regulamentares que se refiram
ao processo de progressão alegando desconhecimento.
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR.
MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES
PEREIRA
Departamento de Operações Policiais
Estratégicas
EXTRATO DE CONTRATO
Processo DOPE nº: 058.00004541/2023-18
Contrato DOPE nº: NOTA DE EMPENHO Nº 2023NE00442.
Modalidade : DISPENSA ELETRÔNICA/BEC
Contratante: Departamento de Operações Policiais Estra-
tégicas - DOPE
Contratada: Oficial Web Comercial Ltda
CNPJ: 28.363.983/0001-40
Objeto: Aquisição de coletor de impressão digital.
Valor total da despesa: R$ 7.425,00 (sete mil quatrocentos
e vinte e cinco reais)
PTRS: 180205
Elemento econômico: 33903090
Vigência: 20 (vinte) dias
Data da Assinatura: 07/06/2023.
Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior 2 - Campinas
Delegacia Seccional de Polícia de Bragança Paulista
2ª CORREGEDORIA AUXILIAR – CAMPINAS
EQUIPE CORREGEDORA DE BRAGANÇA PAULISTA
NOTIFICAÇÃO
EQUIPE CORREGEDORA DE BRAGANÇA PAULISTA - 2º
CORREGEDORIA AUXILIAR – CAMPINAS. O Dr. HERMES JUN
NAKASHIMA, Delegado de Polícia, dando cumprimento a Carta
Precatória 006/2023 (nº original 09/2023) expedida nos autos
da Sindicância Administrativa 2ª CA 009/2022 em trâmite pela
2ª CORREGEDORIA AUXILIAR CAMPINAS, tendo como interes-
sada a Delegada de Polícia - Dra LILIANE LOPES DORETTO, com
fundamento no artigo 102, §2º da LC 207/79 alterada pela LC
922/02, NOTIFICA o advogado Dr. KLEBER APARECIDO SILVA
SANTOS PINHEIRO - OAB SP 408.681, com escritório situado
na Rua Juta, 62-B, Jd. das Flores, Atibaia SP, a comparecerem na
Equipe Corregedora de Bragança Paulista, localizada na Avenida
dos Imigrantes, nº 39, Bragança Paulista SP, no próximo dia 28
de JUNHO de 2023, às 14:00 h, para acompanhar a oitiva das
testemunha arrolada pela defesa: SABRINA PATRICIA DE CAM-
POS, HOMERO APARECIDO DE MORAES e MAICON APARECIDO
PRADO DE GODOY, e para não alegar ignorância, é expedido o
presente edital.
Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior 4 - Bauru
Delegacia Seccional de Polícia de Lins
CORREIÇÃO
O Delegado Seccional de Polícia, faz saber, aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por
motivos administrativos de urgência (mudança dos prédios da
Delegacia Seccional de Polícia de Lins e Central de Polícia Juidi-
cária de Lins) e em alteração ao Edital nº 001/2023, procederá
a suspensão das correições ordinárias na CENTRAL DE POLÍCIA
JUDICIÁRIA DE LINS e no NÚCLEO ESPECIAL CRIMINAL DE
LINS, inicialmente marcada para o dia 14-06-2023, referente ao
primeiro semestre do ano em curso, a qual será remarcada para
data oportuna.(Edital nº 002/2023)
Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior 9 - Piracicaba
Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro
NOTIFICAÇÃO
O Dr. RODRIGO MARCEL PORTO, Delegado de Polícia da
Equipe Corregedora da Delegacia Seccional de Polícia de Rio
Claro/SP, MANDA, em cumprimento à presente NOTIFICA-
ÇÃO, seja NOTIFICADO o ILMO. SR. DR. NEILSON LEITE DA
CONCEIÇÃO, advogado regularmente inscrito na OAB/SP sob
nº 315.395, com escritório profissional sito à Estrada do Alva-
renga, nº 3502, Bairro Pedreira, na cidade de São Paulo/SP, a
comparecer no cartório da Delegacia de Polícia do Município
de Torrinha/SP, situada na Rua Dr. Carlos de Campos, nº 610,
Centro, Município de Torrinha/SP, no próximo dia 20.06.2023, às
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 13 de junho de 2023 às 05:02:42

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