Editais - SeguraNóa Pública

Data de publicação29 Maio 2023
segunda-feira, 29 de maio de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (1) – 3
a exclusivo critério da Administração, contados da data da
publicação da ordem de classificação dos habilitados, definida
por sorteio, devendo a documentação relativa à habilitação ser
renovada a qualquer tempo, a critério da Administração ou na
hipótese de renovação do período de validade.
2.2.1. No caso de não renovação da documentação na
conformidade do item 2.2, o Leiloeiro Oficial será excluído da
lista de credenciamento.
3. DAS CONDIÇOES PARA O CREDENCIAMENTO
Poderão requerer o credenciamento Leiloeiros Oficiais que:
3.1. Estejam devidamente matriculados na Junta Comercial
do Estado de São Paulo - JUCESP, no pleno gozo de suas funções,
e que preencham as condições previstas neste edital;
3.2. Disponham de recursos humanos, materiais e finan-
ceiros para preparar, acompanhar e realizar os procedimentos
do leilão;
3.3. Disponham de site/sítio eletrônico ou mantenham
parceria com quem o possua para inserção da relação dos lotes
e das fotos dos bens a serem leiloados, dispondo de ambiente
seguro e adequado para a venda online.
3.4. Disponham de recursos tecnológicos necessários para
a realização do leilão eletrônico, por meio de plataforma de
transação, via WEB.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1 - O pedido de credenciamento deverá obedecer ao
modelo de requerimento constante do ANEXO IV deste edital,
e deverá estar obrigatoriamente instruído com os documentos
elencados nos itens abaixo (4.4.1 a 4.5.3) que deverão ser
colocados dentro de envelope lacrado e na ordem abaixo esta-
belecida, que ficará inviolável até o dia da sessão de abertura
dos envelopes.
4.2 - Os documentos relacionados neste item e respectivos
subitens, deverão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada ou acompanhada do original para
autenticação pela Comissão de Leilões da Delegacia Seccional
de Polícia de Marília, quando da abertura dos envelopes na
Sessão Pública.
4.3 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas
certidões apresentadas, a Comissão de Leilões da Delegacia Sec-
cional de Polícia de Marília aceitará como válidas as expedidas
até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data
de apresentação da documentação.
4.4 – Habilitação Jurídico-Fiscal
4.4.1 - Cópia da Cédula de Identidade (RG) ou Carteira
Nacional de Habilitação (CNH);
4.4.2 - Cópia de comprovante de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
4.4.3 - Certidão oficial, emitida pela Junta Comercial do
Estado de São Paulo, que se encontra registrado na JUCESP
como leiloeiro oficial, bem como, que se encontra em regulari-
dade para o exercício da serventia, na forma das disposições do
Decreto Federal nº 21.981, de 19/10/1932;
4.4.4 - Atestado ou outro documento equivalente emitido
pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, indicando o
número e data da respectiva matrícula e eventuais penalidades
sofridas;
4.4.5 - Certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva
com efeitos de negativa, relativa a tributos federais e dívida
ativa da União;
4.4.6 - Certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva
com efeitos de negativa, relativa a tributos estaduais e dívida
ativa do Estado;
4.4.7 - Certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva
com efeitos de negativa, relativa a tributos municipais e dívida
ativa do município correspondente;
4.4.8 - Certidão negativa de débitos com o INSS, ou prova
equivalente que comprove regularidade de situação para com a
Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor
suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
4.4.9 - Certidão de ações cíveis e criminais da Justiça Esta-
dual e da Justiça Federal do local do domicílio do participante,
relativa ao último quinquênio;
4.4.10 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garan-
tia por Tempo de Serviço (FGTS), quando for empregadora,
através do documento “Certificado de Regularidade do FGTS
– CRF”, expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituí-
dos por Lei;
4.4.11 - Caso a pessoa física não seja empregadora, deve
juntar declaração administrativa a ser expedida pela Caixa
Econômica Federal, certificando que não possui empregado(s),
não sendo, por isso, sujeito passivo de contribuição social para
o FGTS;
4.4.12 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas —
CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1 0 de maio
de 1943;
4.4.13 - O participante deverá apresentar juntamente com a
documentação as declarações, por ele firmadas, constantes dos
anexos V, VI, VII, VIII, IX, X e XI deste Edital.
4.5 – Habilitação Técnica
4.5.1 - Atestado de capacidade técnica, em contrato ante-
rior da mesma natureza, de complexidade tecnológica e opera-
cional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público,
com indicações das quantidades, prazo contratual, datas e início
e término e local da prestação do serviço;
4.5.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da
pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário;
4.5.3 – Comprovar dispor de site/sítio eletrônico ou de
parceria firmada com quem o possua, para inserção da relação
dos lotes e das fotos dos bens a serem leiloados, dispondo de
ambiente seguro e adequado para a venda online.
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR.
MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES
PEREIRA
Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior 2 - Campinas
Serviço de Administração
EDITAL:
E D I T A L Nº 001/23
O Dr. JOSÉ CARLOS FERNANDES DA SILVA, Delegado de
Polícia Divisionário da Divisão Especializada de Investigações
Criminais de Campinas – DEIC, no uso de suas atribuições
legais, etc...
FAZ SABER que de acordo com o Artigo 7, inciso II, do
Decreto nº 64.809, de 21/02/2020, procederá a Correição Perió-
dica Ordinária relativa ao primeiro semestre, do exercício 2.023,
nas Delegacias de Polícia, na seguinte ordem:
DATA DIA HORA UNIDADE POLICIAL
13/06/2023 Terça-feira 10h 1ª DIG/DEIC Campinas
14/06/2023 Quarta-feira 10h 2ª DISE/DEIC Campinas
15/06/2023 Quinta-feira 10h 3ª DHPP/DEIC Campinas
15/06/2023 Quinta-feira 15h GOE/DEIC Campinas
Ficam, para tanto, convocadas as Autoridades Policiais e
demais funcionários a elas subordinados, sendo facultado à
população em geral, prestar, pedir informações, dar sugestões
ou fazer reclamações sobre os serviços policiais e administra-
tivos. Para que ninguém alegue desconhecimento, expediu-se o
presente Edital. Dado e passado nesta cidade de Campinas/SP,
aos 25 dias do mês de maio de 2023.
Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior 4 - Bauru
Delegacia Seccional de Polícia de Marília
Setor de Finanças
A DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MARÍLIA
TORNA PÚBLICO QUE SE ENCONTRA ABERTO O EDITAL DE
CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS PARA PRESTA-
ÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, PEÇAS E
OUTROS TRACIONADOS APREENDIDOS EM DECORRÊNCIA
DE ATOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2023
PROCESSO DSPM Nº 09 /2023
PCSP-PRC-2023/01046
LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Av. Santo
Antonio n. 1869, Bairro Somenzari, CEP 17.506-040 - Marília SP
- Delegacia Seccional de Polícia de Marília, (Setor de Protocolo).
PRAZO PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO: das
09h00min do dia 29/05/2023 as 17h00min do dia 12/06/2023.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES:
13/06/2023 às 10h00min horas.
LOCAL DA SESSÃO: Sede da Delegacia Seccional de Marília
(Setor de Finanças).
1 – PREÂMBULO
1.1 - O Exmo. Senhor Dr. AÉLITON ROBERTO DE SOUZA,
Delegado de Polícia da Assistência Policial da Delegacia Seccio-
nal de Polícia de Marília, torna público para conhecimento dos
interessados que se acha aberto nesta unidade o procedimento
de CREDENCIAMENTO de leiloeiros oficiais, com a finalidade
de avaliar, preparar, organizar, divulgar e intermediar a venda
online de veículos e outros tracionados legalmente apreendi-
dos em decorrência de atos de polícia judiciária e autorizados
administrativamente ou judicialmente como sucata e sem
direito a documentação, bem como de sucatas de veículos e
peças não identificáveis e/ou inservíveis para a Administração,
para de acordo com os termos deste edital, efetivar a venda por
intermédio de leilão. O credenciamento de que trata este edital
será regido pelas instruções nele constantes e, no que couber,
pela Lei Federal no 8.666/1993, pelas Leis Estaduais 6.544/1989,
Lei 13.138/2015, Lei nº 15.911, de 29/09/15 e Lei nº 16.286, de
18/07/16, bem como pelo Decreto Federal no 21.981/1932 e
Instrução Normativa DREI nº 72/2019.
1.2 - Os envelopes contendo os documentos previstos
no edital de credenciamento deverão ser entregues, exclu-
sivamente, no protocolo da sede da Delegacia Seccional de
Polícia de Marília – situada na Av. Santo Antonio n. 1869, Bairro
Somenzari, CEP 17.506-040 Marília/SP, das 09:00 horas do dia
29/05/2023 as 17:00 horas do dia 12/06/2023. Após a data e
hora estabelecidas não mais serão aceitos quaisquer outros
documentos.
1.3 - Os documentos deverão obedecer às especificações
estabelecidas neste edital e seus anexos, que dele fazem parte
integrante.
2 - DO OBJETO E DO PRAZO DE VALIDADE
2.1 - O presente procedimento tem como objetivo o CRE-
DENCIAMENTO de leiloeiros oficiais, com a finalidade de avaliar,
preparar, organizar, divulgar e intermediar a venda online de
veículos e outros tracionados legalmente apreendidos em
decorrência de atos de polícia judiciária e autorizados admi-
nistrativamente ou judicialmente como sucata e sem direito
a documentação, bem como de sucatas de veículos e peças
não identificáveis e/ou inservíveis para a Administração, que
cumpram os requisitos deste edital, efetivando a venda, por
intermédio de leilão.
2.2 – O prazo de validade do credenciamento será de 12
(doze) meses, renováveis por uma única vez e por igual período
8.3. O(a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo
de Compromisso de Estágio (contrato) com a SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL por no máximo 24 meses, sem
prorrogação, exceto para candidatos(as) com deficiência.
8.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com
a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver
as atividades, totalizando a jornada máxima de 06 horas diárias
e 30 horas semanais.
8.5. Após a convocação para o preenchimento da vaga, o(a)
estudante deverá apresentar ao CIEE os seguintes documentos:
? Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação;
? Declaração de Escolaridade atual constando o curso
semestre cursado (carimbada e assinada pela Instituição de
Ensino) e retirar junto ao CIEE ou na SECRETARIA DE DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL seu Termo de Compromisso de Estágio
(contrato) para assinatura da Empresa e Instituição de Ensino.
8.6. O(a) candidato(a) terá o prazo de 10 (dez) dias úteis,
a respeitar os prazos estipulados pela instituição de ensino que
é soberana na relação de estágio, para devolução das vias do
Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada
no CIEE ou na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
devendo estar devidamente assinadas em todos os campos.
Sujeito a desclassificação caso não seja apresentado dentro
do prazo.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir
da publicação da classificação definitiva, podendo a critério da
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ser prorrogado.
9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das
instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas
neste Edital.
9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos
documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulida-
de da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a)
estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa,
cível ou criminal cabíveis.
9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a SECRETA-
RIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, não se responsabilizam por
eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de:
9.4.1. Informações do(a) candidato(a) não atualizadas
dificultando o contato;
9.4.2. Inscrição/realização da prova não efetivada por
motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comu-
nicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de
energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência dos dados.
9.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo
autoriza o CIEE e a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a
mesma finalidade para as quais foram fornecidos.
9.5.1. DADOS PESSOAIS
O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que
você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado
e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites
estabelecidos neste documento e na legislação aplicável.
Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome com-
pleto, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço
completo, e-mail, telefone res., telefone celular, instituição de
ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão
do curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência o
CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo
seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilha-
dos com a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, órgão
ao qual você está realizando a inscrição com as finalidades
de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo;
possibilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em
eventual fiscalização quanto à realização do certame; bem
como poderão ser publicados no site do CIEE (www.ciee.
org.br) para dar publicidade aos participantes do certame,
mantendo-se as mesmas finalidades para as quais os dados
pessoais foram fornecidos.
Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados
pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que moti-
varam o seu fornecimento e não forem mais necessários para
cumprir qualquer obrigação legal.
9.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS
O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de
segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados
pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais
ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou
qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em confor-
midade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao
Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a
ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco
ou dano relevante ao Titular.
9.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento
para retificação ou adequação do mesmo, promovido através
de errata.
9.6.1. O valor da bolsa auxílio e auxílio transporte e demais
benefícios (caso existam) serão calculadas de acordo com a
frequência do estagiário e carga horária de estágio cumprida,
podendo variar proporcionalmente.
9.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem
como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
9.7.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscri-
ções envie e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail
deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do
candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo
e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado).
9.8. Do cronograma das etapas:
Etapa Data
Inscrição/realização da prova on-line. 30/05/2023 até às 12:00 horas
(horário de Brasília) do dia
14/06/2023
Disponibilização do gabarito/espelho de prova provisório. 15/06/2023
Interposição de recursos contra o gabarito provisório. 16/06/2023
Publicação da classificação provisória. 30/06/2023
Interposição de recursos contra a classificação provisória. 03/07/2023
Publicação da classificação definitiva. 06/07/2023
9.9. Nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25/09/2008, o
estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao
término do contrato os estagiários não serão efetivados.
CESSOS SELETIVOS” o logotipo da SECRETARIA DE DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – Edital 01/2023 e
clicar neste link, dentro da página deste processo seletivo, clicar
em “ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE), NO SEU
PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar este processo
seletivo, clicar em “OPÇÕES” e clicar em “ESPELHO DE PROVA”.
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova
objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no
dia 16 de junho de 2023, para o endereço recursos.sp@ciee.
ong.br, em formulário específico, disponível para download no
site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile,
ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos
enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem
como aqueles que não contiverem dados necessários à identi-
ficação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a
indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado,
comprovando as alegações com citações de artigos, legislação,
páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sem-
pre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição
de motivos e argumentos.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irre-
corrível, consistindo em última instância para recursos, sendo
soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão
de recursos.
5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de
questão integrante da prova, a pontuação correspondente a
esse item será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que
tiveram acesso a referida questão, independentemente de terem
recorrido.
5.8. O recurso contra a lista de classificação provisória
deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico recursos.sp@
ciee.ong.br, no dia 03 de julho de 2023.
5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recur-
sos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito
definitivo e resultado definitivo.
6. DO RESULTADO
6.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma
geral, e uma exclusiva das pessoas com deficiência, por curso,
local da vaga em ordem decrescente de classificação das notas
obtidas, elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital, que será
divulgada no site (www.ciee.org.br).
6.2. A publicação da lista de classificação provisória, dispo-
nibilização do gabarito definitivo (verifique as orientações no
item 5.1 para acessá-lo) e respostas aos recursos serão feitas
em 30 de junho de 2023.
6.3. A publicação da lista de classificação definitiva será
feita em 06 de julho de 2023.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
7.1. A convocação obedecerá à classificação definitiva obti-
da pelos(as) candidatos(as) no processo seletivo.
7.2. Serão considerados para convocação, o e-mail e os
telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da
inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter
atualizado os dados cadastrais no CIEE.
7.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a)
candidato(a) deverá se manifestar em até 48 (quarenta e
oito) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O
CIEE realizará, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em
horários distintos.
7.2.2. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas
tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE no
prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas o(a) candidato(a) com
classificação imediatamente posterior será convocado(a) e o(a)
candidato(a) irá manter a posição na lista.
7.3. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas
reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas
pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da
ordem classificatória.
7.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo,
interessado(a) na celebração do Termo de Compromisso de Está-
gio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos
na convocação.
7.5. O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples
da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na
retirada do contrato.
7.6. O não comparecimento na data, horário e local esta-
belecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará
a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
7.7. Não serão convocados(as) estudantes cujo término
de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da
convocação.
7.7.1. O contrato deverá ter duração mínima de 06 (seis)
meses.
7.8. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos
completos, irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com
classificação imediatamente posterior será convocado(a).
7.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os
horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a)
irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com classificação
imediatamente posterior será convocado(a).
7.10. O(a) candidato(a) que não tiver interesse em ser
convocado, deverá solicitar sua exclusão, uma única vez, for-
malmente junto ao CIEE pelo e-mail operacionalgovernosp@
ciee.ong.br.
7.11. O Centro de Integração Empresa-Escola e a SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL não se responsabilizarão
por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de dados
de inscrição incorretos, chamadas perdidas e/ou e-mail não
visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas.
7.12. O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá
ter cadastro com o CIEE.
7.13. O(a) candidato(a) só poderá ser convocado para no
máximo 2 (duas) vagas distintas, independente do motivo.
8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o
regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008.
8.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio
os(as) servidores(as) da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL ou outros(as) servidores(as) públicos(as) que cumpram
jornada de trabalho compatível com o estágio.
Anexo I – Quadro de Vagas
Curso Semestre no Ato da Inscrição Local da Vaga/Cidade Quantidade de vagas / Cadastro Reserva
DIREITO A partir do 3º semestre Araçatuba Cadastro reserva
SERVIÇO SOCIAL A partir do 3º semestre Araçatuba Cadastro reserva
ADMINISTRAÇÃO A partir do 3º semestre Araraquara Cadastro reserva
CIÊNCIAS SOCIAIS A partir do 3º semestre Araraquara Cadastro reserva
GESTÃO EMPRESARIAL A partir do 3º semestre Araraquara Cadastro reserva
GESTÃO PÚBLICA A partir do 3º semestre Araraquara Cadastro reserva
POLÍTICAS PÚBLICAS A partir do 3º semestre Araraquara Cadastro reserva
ADMINISTRAÇÃO A partir do 3º semestre Avaré Cadastro reserva
SERVIÇO SOCIAL A partir do 3º semestre Barretos Cadastro reserva
ADMINISTRAÇÃO A partir do 3º semestre Bauru Cadastro reserva
PSICOLOGIA A partir do 3º semestre Bauru Cadastro reserva
ADMINISTRAÇÃO A partir do 3º semestre Botucatu Cadastro reserva
CIÊNCIAS SOCIAIS A partir do 3º semestre Campinas Cadastro reserva
ADMINISTRAÇÃO A partir do 3º semestre Dracena Cadastro reserva
ADMINISTRAÇÃO A partir do 3º semestre Fernandópolis Cadastro reserva
GESTÃO PÚBLICA A partir do 3º semestre Franca Cadastro reserva
SERVIÇO SOCIAL A partir do 3º semestre Franca Cadastro reserva
ADMINISTRAÇÃO A partir do 3º semestre Guarulhos Cadastro reserva
ADMINISTRAÇÃO A partir do 3º semestre Itapeva Cadastro reserva
PSICOLOGIA A partir do 3º semestre Itapeva Cadastro reserva
DIREITO A partir do 3º semestre Mogi das Cruzes Cadastro reserva
PSICOLOGIA A partir do 3º semestre Mogi das Cruzes Cadastro reserva
ADMINISTRAÇÃO A partir do 3º semestre Osasco Cadastro reserva
CIÊNCIAS CONTÁBEIS A partir do 3º semestre Osasco Cadastro reserva
ADMINISTRAÇÃO A partir do 3º semestre Piracicaba Cadastro reserva
ADMINISTRAÇÃO A partir do 3º semestre Presidente Prudente Cadastro reserva
ADMINISTRAÇÃO A partir do 3º semestre Registro Cadastro reserva
PSICOLOGIA A partir do 3º semestre Ribeirão Preto Cadastro reserva
ADMINISTRAÇÃO A partir do 3º semestre Santo André Cadastro reserva
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO A partir do 3º semestre Santo André Cadastro reserva
ADMINISTRAÇÃO A partir do 3º semestre Santos Cadastro reserva
DIREITO A partir do 3º semestre Santos Cadastro reserva
ADMINISTRAÇÃO A partir do 3º semestre São João da Boa Vista Cadastro reserva
ADMINISTRAÇÃO A partir do 3º semestre São José do Rio Preto Cadastro reserva
INFORMÁTICA PARA NEGÓCIOS A partir do 3º semestre São José do Rio Preto Cadastro reserva
ADMINISTRAÇÃO A partir do 3º semestre São Paulo Cadastro reserva
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS A partir do 3º semestre São Paulo Cadastro reserva
ARQUITETURA E URBANISMO A partir do 5º semestre São Paulo Cadastro reserva
CIÊNCIAS CONTÁBEIS A partir do 3º semestre São Paulo Cadastro reserva
C
IÊNCIAS SOCIAIS A partir do 3º semestre São Paulo Cadastro reserva
DESIGN GRÁFICO A partir do 3º semestre São Paulo Cadastro reserva
DIREITO A partir do 3º semestre São Paulo Cadastro reserva
ENGENHARIA CIVIL A partir do 5º semestre São Paulo Cadastro reserva
ENGENHARIA DE ALIMENTOS A partir do 7º semestre São Paulo Cadastro reserva
ENGENHARIA DE QUALIDADE A partir do 7º semestre São Paulo Cadastro reserva
ESTATÍSTICA A partir do 3º semestre São Paulo Cadastro reserva
FINANÇAS A partir do 3º semestre São Paulo Cadastro reserva
GESTÃO PÚBLICA A partir do 3º semestre São Paulo Cadastro reserva
LOGÍSTICA A partir do 3º semestre São Paulo Cadastro reserva
MEDICINA VETERINÁRIA A partir do 7º semestre São Paulo Cadastro reserva
NUTRIÇÃO A partir do 5º semestre São Paulo Cadastro reserva
POLÍTICAS PÚBLICAS A partir do 3º semestre São Paulo Cadastro reserva
PSICOLOGIA A partir do 3º semestre São Paulo Cadastro reserva
SERVIÇO SOCIAL A partir do 3º semestre São Paulo Cadastro reserva
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO A partir do 3º semestre São Paulo Cadastro reserva
WEB DESIGN A partir do 3º semestre São Paulo Cadastro reserva
ADMINISTRAÇÃO A partir do 3º semestre Sorocaba Cadastro reserva
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 29 de maio de 2023 às 07:25:17

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