Editais - SeguraNóa Pública

Data de publicação30 Junho 2023
6 – São Paulo, 133 (23) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III sexta-feira, 30 de junho de 2023
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Centro de Gestão de Pessoal
CONCURSO ANUAL – PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
2022
(REF. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 005/2023)
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS
OBJETIVAS E CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA
A Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDS, por
intermédio de sua Diretoria de Recursos Humanos, nos
termos do Decreto Nº 49.688, de 17 de junho de 2005,
alterado pelo Decreto Nº 64.217 de 06 de maio de 2019,
no que diz respeito ao Concurso Anual – Promoção por
Merecimento 2022, dos servidores públicos integrantes
das carreiras de Agente de Desenvolvimento Social e de
Especialista em Desenvolvimento Social, regidas pela Lei
Complementar Nº 854/98, em conformidade ao Decreto
Nº 57.237/2011, mediante as condições estabelecidas nas
Instruções Especiais, parte integrante do Edital de Abertura
das Inscrições – DIVULGA:
1. o resultado das provas objetivas e classificação prévia;
2. as informações relativas a eventual interposição de recur-
so relativamente às notas obtidas na respectiva prova objetiva
e classificação prévia.
Conforme Relatório Conclusivo de fls. 35/37, Parecer do Cor-
regedor Geral de fls. 37v e Decisão do Presidente de fls. 39/41,
que ficam fazendo parte integrante da presente notificação.
Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de
medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação
de Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado
desejar, de acordo com a Portaria Normativa n° 253/2013 com
a nova redação aplicada pela Portaria Normativa n° 332/2019,
artigo 1°.
Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº
253/2013.
Processo Administrativo Disciplinar n. 1462/21
Processados (as): HAMILTON DOS SANTOS RIBEIRO – RE.
40626-0
Cientificação de Medida Disciplinar
Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplicação
de Suspensão por 29 (vinte nove) dias, conforme apurado no
SDE 1462/21.
Conforme Relatório Conclusivo de fls. 32/35, Parecer do
Corregedor Geral de fls. 35 e Decisão do Presidente de fls. 37/39,
que ficam fazendo parte integrante da presente notificação.
Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de
medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação
de Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado
desejar, de acordo com a Portaria Normativa n° 253/2013 com
a nova redação aplicada pela Portaria Normativa n° 332/2019,
artigo 1°.
Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº
253/2013.
dias do mês de dezembro do ano de 2022, foi lavrado o Auto de
Infração nº 60095 D8 e instaurado procedimento sancionatório nº
949/2023 em face de JIAN HUANG, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o
nº 23.511.036/0001-35, tendo em vista que a empresa cometeu
as seguintes irregularidades: Conforme Auto de Constatação nº.
94953, Série D7, lavrado em 12/12/2022, no momento do ato
fiscalizatório, a empresa acima qualificada expunha à venda ao
público consumidor, produtos com prazo de validade vencido,
infringindo, assim, o art. 18, parágrafo 6°, inciso I, da Lei Federal
8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – CDC. O fornecedor
acima qualificado foi anteriormente orientado quanto às normas de
defesa do consumidor, conforme Auto de Constatação juntado ao
processo. Por tal conduta, fica o autuado sujeito a sanção prevista
nos art. 56, I e 57 da Lei nº 8.078/90, sem prejuízo das demais
sanções previstas no art. 56 da referida Lei. A pena poderá ser
atenuada ou agravada, conforme o previsto no artigo 35 da Portaria
Normativa Procon nº 57, publicada no D.O.E.S.P. em 12/12/2019. O
Autuado poderá, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir
do quinto dia útil subsequente à publicação deste edital, oferecer
defesa e/ou impugnação ao valor da receita estimada dirigidas
à Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) da Fundação Procon – SP,
situada à rua Barra Funda, nº 930, 4º andar, sala 406, Barra Funda,
São Paulo/SP, CEP 01152-000, conforme art. 63, III, da Lei Estadual
nº. 10.177, de 30-12-98, e Portaria Normativa Procon nº. 57/19. Para
impugnar a receita bruta estimada, o Autuado deverá apresentar
documento que comprove sua receita mensal bruta nos termos
do art. 33, da Portaria Normativa Procon nº. 57/19 (com nova
redação dada pela Portaria Normativa Procon nº. 29/21). Efetuando
o pagamento da multa no prazo de 15 dias contados a partir do
quinto dia subsequente à publicação deste edital (conforme art. 36,
alíneas “a” e “b”, respectivamente, da Portaria Normativa Procon
nº. 57/19), haverá redução de 30% (trinta por cento) do valor, caso
ocorra o pagamento à vista ou 20% (vinte por cento), caso ocorra o
pagamento parcelado, no prazo de vencimento do primeiro boleto
bancário, obedecidos os limites e condições estabelecidos pelo art.
40 da referida Portaria. As intimações de despachos e decisões,
durante e ao final do processo, serão feitas por meio de publicação
no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, seção I.
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1
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE
SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA
NOTIFICAÇÃO IPEM-SP 051/2023, de 23-5-2023
Ref.: 1. Processo Ipem-SP 575/2018 – Protocolo 201810312;
2. Auto de Apreensão e Interdição 0385332.
À Empresa
Auto Posto Super 1001 Ltda.
CNPJ 13.228.370/0001-22
Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, s/n, lote 16 e 17 – Cidade
Ocian
11704-270 – Praia Grande – SP.
Representante Legal
Samantha Cordeiro Fernandes Leal
CPF 221.800.868-81
Sócia-Administradora
Rua Heitor Sanches, 30, apto. 25 – Canto do Forte
11700-310 – Praia Grande – SP.
1. Pela presente, fica Vossa Senhoria notificada acerca da
conclusão do exame técnico nos componentes pertencentes às
bombas medidoras de combustíveis líquidos constantes no Auto
de Apreensão e Interdição 0385332, 22 de fevereiro 2018. Foram
constatados no Laudo Técnico DMLF 174/3-18-19/2022, acosta-
do às folhas 43 a 48 do Processo Ipem-SP 575/2018 – Protocolo
201810312, que os materiais analisados possuem evidências
físicas de fraude metrológica.
2. Nos termos dos artigos 3º e 8º da Portaria Ipem-SP
057/2022, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias contados
a partir da ciência desta Notificação para, querendo, interpor
impugnação ao referido Laudo, na forma do artigo 13 do
Regulamento Administrativo expedido pela Resolução Con-
metro 08/2006. Assim, neste prazo, o processo administrativo
encontrar-se-á à disposição para vista, devendo ser solicitada
ao Setor de Atendimento Jurídico, na Sede do Instituto de Pesos
e Medidas do Estado de São Paulo, situada na Rua Santa Cruz,
1.922, andar térreo, Vila Gumercindo, São Paulo-SP, no horário
das 9h às 16h, necessitando de agendamento prévio pelo e-mail
atendimentojurídico@ipem.sp.gov.br.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Edital Notificaçao da Corregedoria Geral da Fundação
CASA
Processo Administrativo Disciplinar n. 1464/21
Processados (as): RENATO BALDIN JUNIOR – RE. 25678-0
Cientificação de Medida Disciplinar
Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplicação
de Suspensão por 01 (um) dia, conforme apurado no SDE 1464/21.
Conforme Relatório Conclusivo de fls. 24/27, Parecer do
Corregedor Geral de fls. 27 e Decisão do Presidente de fls. 29/31,
que ficam fazendo parte integrante da presente notificação.
Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de
medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação de
Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado dese-
jar, de acordo com a Portaria Normativa n° 253/2013 com a nova
redação aplicada pela Portaria Normativa n° 332/2019, artigo 1°.
Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº
253/2013.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0807/22
Processados (as): CÍCERA YANKAWA CARDOSO – RE. 34591-0
Deliberação
Em análise ao presente procedimento verifica-se que a
processada foi devidamente notificada (fl. 103).
Recebo a Defesa Prévia da processada Cícera Yankawa
Cardoso – RE. 34.591-0, como garantia à sua ampla defesa e
contraditório, atendendo ao princípio do devido processo legal,
acostada às fls. 106/111.
Não existem preliminares nem requerimentos arguidos pela
ora processada, que atua em autodefesa.
As questões suscitadas pela processada se referem ao mérito
deste procedimento e serão apreciadas em momento oportuno.
Foi apresentado rol de testemunhas às fls. 106.
O objeto do presente procedimento versa sobre fatos em
que a prova exclusivamente documental se mostra suficiente
para a instrução do feito. Isto posto, abra-se prazo de 05 (cinco)
dias à Defesa para que se manifeste quanto a pertinência da
prova testemunhal.
No silêncio, nos termos do § 2º do artigo 24 da Portaria
Normativa 253/2013, considerando-se que a prova documental
juntada é suficiente para a instrução do presente procedimento
em razão da matéria tratada nos autos, apresente a processada,
se desejar, Alegações Finais em 07 (sete) dias, conforme artigo
26 da Portaria Normativa 253/2013 da Fundação CASA.
Ciência a processada quanto ao conteúdo da presente
deliberação.
Ao Secretariado desta Corregedoria Geral para as devidas
providências.
Processo Administrativo Disciplinar n. 1436/21
Processados (as): ROBINSON GALVANI – RE. 21200-3
Cientificação de Medida Disciplinar
Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplicação de
Suspensão por 12 (doze) dias, conforme apurado no SDE 1436/21.
em face de KELLY ROSILENE PINTO DA GAMA 01457736632,
inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº 23.975.318/0001-93, tendo em
vista que a empresa cometeu as seguintes irregularidades: Confor-
me Auto de Constatação nº 82992-D7, lavrado em 30/06/2022, no
estabelecimento "Rinaldo Teixeira", CNPJ Nº 19.507.448/0001-24,
"São Bento Pães e Doces", localizado na Avenida Conselheiro
Rodrigues Alves, 650, Centro, São Bento do Sapucaí/SP, CEP
12490-000, a empresa acima qualificada distribuiu no mercado de
consumo, produtos alimentícios (descritos no Auto de Constatação)
que continham, dentre seus ingredientes, 1) alimentos listados no
Anexo da Resolução nº 26/2015 da ANVISA, conforme informado
no rótulo (farinha de trigo, leite e ovos), sem informar a presença
de tais ingredientes na declaração para alérgicos, contrariando o
artigo 6º da Resolução nº 26/2015 da Agência Nacional de Vigilân-
cia Sanitária (ANVISA), infringindo assim o artigo 18, parágrafo 6º,
inciso II da Lei Federal nº 8.078/90, Código de Proteção e Defesa
do Consumidor, por distribuir produtos em desacordo com norma
regulamentar de apresentação; 2) alimentos de panificação, porém
sem informar em suas embalagens se contém ou não contém
glúten, descumprindo o artigo 1º da Lei Federal nº 10.674, de
16/05/2003, infringindo, assim, o artigo 18, § 6º, inciso II, da Lei
Federal 8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor,
por distribuir produtos em desacordo com norma regulamentar de
apresentação. Por tais condutas, fica o autuado sujeito a sanção
prevista nos art. 56, I e 57 da Lei 8.078/90, sem prejuízo das demais
sanções previstas no art. 56 da referida Lei. A pena poderá ser
atenuada ou agravada, conforme o previsto no artigo 35 da Portaria
Normativa Procon nº 57, publicada no D.O.E.S.P. em 12/12/2019. O
Autuado poderá, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir
do quinto dia útil subsequente à publicação deste edital, oferecer
defesa e/ou impugnação ao valor da receita estimada dirigidas
à Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) da Fundação Procon – SP,
situada à rua Barra Funda, nº 930, 4º andar, sala 406, Barra Funda,
São Paulo/SP, CEP 01152-000, conforme art. 63, III, da Lei Estadual
nº. 10.177, de 30-12-98, e Portaria Normativa Procon nº. 57/19. Para
impugnar a receita bruta estimada, o Autuado deverá apresentar
documento que comprove sua receita mensal bruta nos termos
do art. 33, da Portaria Normativa Procon nº. 57/19 (com nova
redação dada pela Portaria Normativa Procon nº. 29/21). Efetuando
o pagamento da multa no prazo de 15 dias contados a partir do
quinto dia subsequente à publicação deste edital (conforme art. 36,
alíneas “a” e “b”, respectivamente, da Portaria Normativa Procon
nº. 57/19), haverá redução de 30% (trinta por cento) do valor, caso
ocorra o pagamento à vista ou 20% (vinte por cento), caso ocorra o
pagamento parcelado, no prazo de vencimento do primeiro boleto
bancário, obedecidos os limites e condições estabelecidos pelo art.
40 da referida Portaria. As intimações de despachos e decisões,
durante e ao final do processo, serão feitas por meio de publicação
no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, seção I.
A Diretoria Executiva da Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor, por meio da Assessoria de Controle e Processos, faz
saber, nos termos do art. 34, parágrafo único da Lei Estadual nº
10.177, de 30-12-98 (DOE, Seção I, de 31-12-98), que, aos 05
dias do mês de setembro do ano de 2022, foi lavrado o Auto de
Infração nº 61765 D8 e instaurado procedimento sancionatório nº
5612/2022 em face de DROGARIA SANTA JOANA LTDA, inscrito(a)
no CNPJ/CPF sob o nº 17.875.388/0001-77, tendo em vista que a
empresa cometeu as seguintes irregularidades: Conforme Auto de
Notificação nº. 66394, Série D7, lavrado em 20/03/2020, a empresa
acima qualificada não atendeu à indigitada notificação, deixando
de apresentar a documentação solicitada, qual seja, cópias das
notas fiscais de aquisição dos produtos álcool gel e máscaras des-
cartáveis, adquiridos em janeiro, fevereiro e março/2020, bem como
cópias das notas ou cupons fiscais de venda ao consumidor dos
referidos produtos, comercializados no mesmo período, infringindo,
assim, o artigo 55, parágrafo 4º, da Lei Federal nº. 8.078/90 - Código
de Proteção e Defesa do Consumidor, por deixar de prestar infor-
mações sobre questões de interesse do consumidor, inviabilizando
a verificação de eventual conduta lesiva aos consumidores. Por tal
conduta, fica o autuado sujeito à sanção prevista nos arts. 56, I e
57 da lei 8.078/90, sem prejuízo das demais sanções previstas no
art. 56 da referida Lei. A pena poderá ser atenuada ou agravada,
conforme o previsto no artigo 35 da Portaria Normativa PROCON
n°. 57, publicada no D.O.E.S.P. em 12/12/2019. O Autuado poderá,
no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do quinto dia útil
subsequente à publicação deste edital, oferecer defesa e/ou impug-
nação ao valor da receita estimada dirigidas à Diretoria de Assuntos
Jurídicos (DAJ) da Fundação Procon – SP, situada à rua Barra Funda,
nº 930, 4º andar, sala 406, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01152-
000, conforme art. 63, III, da Lei Estadual nº. 10.177, de 30-12-98,
e Portaria Normativa Procon nº. 57/19. Para impugnar a receita
bruta estimada, o Autuado deverá apresentar documento que com-
prove sua receita mensal bruta nos termos do art. 33, da Portaria
Normativa Procon nº. 57/19 (com nova redação dada pela Portaria
Normativa Procon nº. 29/21). Efetuando o pagamento da multa no
prazo de 15 dias contados a partir do quinto dia subsequente à
publicação deste edital (conforme art. 36, alíneas “a” e “b”, respec-
tivamente, da Portaria Normativa Procon nº. 57/19), haverá redução
de 30% (trinta por cento) do valor, caso ocorra o pagamento à vista
ou 20% (vinte por cento), caso ocorra o pagamento parcelado, no
prazo de vencimento do primeiro boleto bancário, obedecidos os
limites e condições estabelecidos pelo art. 40 da referida Portaria. As
intimações de despachos e decisões, durante e ao final do processo,
serão feitas por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de
São Paulo, Poder Executivo, seção I.
A Diretoria Executiva da Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor, por meio da Assessoria de Controle e Processos, faz
saber, nos termos do art. 34, parágrafo único da Lei Estadual nº
10.177, de 30-12-98 (DOE, Seção I, de 31-12-98), que, aos 20
dias do mês de setembro do ano de 2022, foi lavrado o Auto de
Infração nº 62976 D8 e instaurado procedimento sancionatório
nº 6257/2022 em face de LCM FRANCA COMERCIO DE PECAS E
PNEUS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº 36.358.392/0001-02,
tendo em vista que a empresa cometeu as seguintes irregularida-
des: Conforme Auto de Constatação nº 91381, Série D7, lavrado em
11/05/2022, no momento da fiscalização o estabelecimento autu-
ado, expunha à venda ao público consumidor, produtos sem infor-
mação de preço para pagamento à vista infringindo, dessa forma, o
artigo 31, "caput" da Lei 8.078/90 - Código de Proteção e Defesa
do Consumidor. Por tal conduta, fica o autuado sujeito a sanção pre-
vista nos art. 56, I e 57 da Lei nº 8.078/90, sem prejuízo das demais
sanções previstas no art. 56 da referida Lei. A pena poderá ser
atenuada ou agravada, conforme o previsto no artigo 35 da Portaria
Normativa Procon nº 57, publicada no D.O.E.S.P. em 12/12/2019. O
Autuado poderá, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir
do quinto dia útil subsequente à publicação deste edital, oferecer
defesa e/ou impugnação ao valor da receita estimada dirigidas
à Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) da Fundação Procon – SP,
situada à rua Barra Funda, nº 930, 4º andar, sala 406, Barra Funda,
São Paulo/SP, CEP 01152-000, conforme art. 63, III, da Lei Estadual
nº. 10.177, de 30-12-98, e Portaria Normativa Procon nº. 57/19. Para
impugnar a receita bruta estimada, o Autuado deverá apresentar
documento que comprove sua receita mensal bruta nos termos
do art. 33, da Portaria Normativa Procon nº. 57/19 (com nova
redação dada pela Portaria Normativa Procon nº. 29/21). Efetuando
o pagamento da multa no prazo de 15 dias contados a partir do
quinto dia subsequente à publicação deste edital (conforme art. 36,
alíneas “a” e “b”, respectivamente, da Portaria Normativa Procon
nº. 57/19), haverá redução de 30% (trinta por cento) do valor, caso
ocorra o pagamento à vista ou 20% (vinte por cento), caso ocorra o
pagamento parcelado, no prazo de vencimento do primeiro boleto
bancário, obedecidos os limites e condições estabelecidos pelo art.
40 da referida Portaria. As intimações de despachos e decisões,
durante e ao final do processo, serão feitas por meio de publicação
no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, seção I.
A Diretoria Executiva da Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor, por meio da Assessoria de Controle e Processos, faz
saber, nos termos do art. 34, parágrafo único da Lei Estadual nº
10.177, de 30-12-98 (DOE, Seção I, de 31-12-98), que, aos 15
1. RESULTADO NAS RESPECTIVAS PROVAS OBJETIVAS E A CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA.
Cargo 001 Agente de Desenvolvimento Social
Ausente
Inscrição Documento Inscrição Documento Inscrição Documento Inscrição Documento
38854988 23093662 38863715 35.761.199 39139832 27786187 39141829 13.391.333
001 Agente de Desenvolvimento Social
Classificado
Inscrição Nome Nascimento C. Espec. T. Acertos Nota Dt. Ingresso Dt. Nasc. Class. Prévia
36874345 EDSON GONCALVES PELAGALO OLIVEIRA SILVA 05/04/1972 29 29 96,667 15/09/2009 05/04/1972 1
36875279 ANA CRISTINA OBATA 12/11/1977 29 29 96,667 07/01/2010 12/11/1977 2
36936570 BEATRIZ APARECIDA MOREIRA 24/12/1980 29 29 96,667 09/08/2011 24/12/1980 3
36875384 SUELI BARROS PEREIRA 02/05/1971 28 28 93,333 14/04/2009 02/05/1971 4
36913308 SOCORRO VIVIANE BATISTA BENEDITO 18/09/1975 28 28 93,333 07/01/2010 18/09/1975 5
38974681 MARIA BERNARDETE DOS SANTOS TORRES 21/05/1979 28 28 93,333 08/01/2010 21/05/1979 6
37154842 LUCILENE DE CAMARGO ROCHA 16/10/1966 28 28 93,333 14/02/2011 16/10/1966 7
36877921 MARIANA FROES BERNARDI DE SOUZA 05/07/1983 28 28 93,333 21/02/2011 05/07/1983 8
37802852 ITAGIRA SENA PIRES 17/06/1962 28 28 93,333 22/02/2011 17/06/1962 9
37629050 NAIANA GODINHO MONTEIRO DE CASTRO 28/03/1979 28 28 93,333 16/03/2011 28/03/1979 10
37120077 ARIADNA SOARES PEREIRA 21/06/1977 27 27 90,000 30/06/2008 21/06/1977 11
36874973 ROSANA MARIA DA FONSECA 14/08/1966 27 27 90,000 08/04/2009 14/08/1966 12
38436418 ROSANA CARDOSO 29/12/1965 27 27 90,000 09/06/2009 29/12/1965 13
36885010 MARCIA FERNANDA INFANTE 18/11/1983 27 27 90,000 16/06/2009 18/11/1983 14
38860910 GERVISON MARCOS MELAO MONTEIRO 14/12/1958 27 27 90,000 05/01/2010 14/12/1958 15
37797859 CARMEN SIMIRA MANTOVANI 17/06/1966 27 27 90,000 11/01/2010 17/06/1966 16
39159922 ALINE MARIA DE OLIVEIRA PRADO 05/12/1979 27 27 90,000 20/07/2011 05/12/1979 17
37389220 SILVIA REGINA BARBOZA GARROSSINO 06/01/1957 27 27 90,000 10/08/2011 06/01/1957 18
36878375 SUELI LEITE DA SILVA 02/05/1959 27 27 90,000 16/11/2011 02/05/1959 19
36874795 ANDREIA APARECIDA DE OLIVEIRA 03/11/1982 26 26 86,667 23/10/2008 03/11/1982 20
36875740 LUCILENE APARECIDA FIUSA POTGE 17/05/1978 26 26 86,667 13/04/2009 17/05/1978 21
36888478 VANESSA KESSI FURLANETTO 07/11/1981 26 26 86,667 14/04/2009 07/11/1981 22
37638890 NADIA MARASSATTI MARTINS 29/09/1962 26 26 86,667 15/04/2009 29/09/1962 23
39122557 LUCIANA ASSUNCAO VALVANO 04/07/1976 26 26 86,667 15/04/2009 04/07/1976 24
39117685 GLAUCIA SOARES DE OLIVEIRA 08/02/1966 26 26 86,667 22/06/2009 08/02/1966 25
38862824 FABIANO QUIRINO DA SILVA 25/06/1980 26 26 86,667 17/02/2011 25/06/1980 26
37295721 SANDRA MARIA MILIATTI 06/12/1959 26 26 86,667 16/11/2011 06/12/1959 27
37085115 MARIANA PAULA SCARPARO 15/09/1982 25 25 83,333 17/11/2008 15/09/1982 28
39048950 LUCIANE BACON DE MATOS 27/10/1981 25 25 83,333 03/08/2009 27/10/1981 29
38441179 LUCIANA DOS SANTOS TEIXEIRA 25/08/1978 25 25 83,333 17/02/2011 25/08/1978 30
39064492 JULIANA NAOMI YAMASHITA 04/05/1985 25 25 83,333 17/02/2011 04/05/1985 31
38974878 DANIELE RIBEIRO DA SILVA 04/03/1981 25 25 83,333 21/02/2011 04/03/1981 32
39022722 CLARICE FRENHI TAMBONI 31/01/1968 25 25 83,333 20/07/2011 31/01/1968 33
38966468 EDUARDO RODRIGO DE SOUZA 20/02/1973 25 25 83,333 09/08/2011 20/02/1973 34
37020196 VIVIANE FATIMA DE LIMA TEIXEIRA 06/05/1977 25 25 83,333 05/12/2011 06/05/1977 35
38540673 MARIA CELIA FRANCO DA SILVA TOME 09/04/1962 25 25 83,333 17/01/2012 09/04/1962 36
38547163 DANILO BRENN 28/02/1978 24 24 80,000 20/06/2008 28/02/1978 37
39050572 MARIANA CLIVATI DO AMARAL 20/11/1975 24 24 80,000 02/07/2008 20/11/1975 38
39135209 JOMARA TADEA RIBEIRO 19/07/1960 24 24 80,000 04/11/2008 19/07/1960 39
39140105 VANESSA CRISTINA APARECIDA DE OLIVEIRA BARBOSA 04/08/1977 24 24 80,000 22/06/2009 04/08/1977 40
39054128 ADRIANA SANTOS DA ROCHA LOURES 02/07/1966 24 24 80,000 21/09/2009 02/07/1966 41
39064549 PAULO EMILIO DE CARVALHO 26/06/1950 24 24 80,000 04/01/2010 26/06/1950 42
39144860 ESMERALDA HISSAMI SATO 02/02/1956 23 23 76,667 27/06/2008 02/02/1956 43
36878910 ALCIDES CARVALHO FILHO 29/10/1965 23 23 76,667 19/03/2009 29/10/1965 44
37412671 MERCIA GENI NAZARIO 09/10/1976 23 23 76,667 14/05/2009 09/10/1976 45
36887480 FERNANDA APARECIDA PERCARIO 16/01/1973 23 23 76,667 05/01/2010 16/01/1973 46
36870838 CELIA BATISTA DE MELO JORGE 09/09/1970 23 23 76,667 08/02/2010 09/09/1970 47
38697378 JOAO CARLOS BERTONI 24/06/1957 23 23 76,667 19/12/2011 24/06/1957 48
38537486 LEVILDA MARIA JARDIM DE OLIVEIRA 25/05/1965 23 23 76,667 19/12/2011 25/05/1965 49
39072282 JOSE ADRIANO MARTINS RAMOS 24/01/1969 22 22 73,333 04/11/2008 24/01/1969 50
37046837 SONIA MARIA SANCANARI 01/10/1957 21 21 70,000 16/12/2009 01/10/1957 51
36892556 EDILSON DO CARMO 24/04/1967 20 20 66,667 25/06/2008 24/04/1967 52
36872580 SILVIA DE SENE BARBOSA 02/02/1978 16 16 53,333 19/07/2011 02/02/1978 53
Cargo 002 Especialista em Desenvolvimento Social
Ausente
Inscrição Documento Inscrição Documento
39140636 17.770.839 39143597 7542939
002 Especialista em Desenvolvimento Social
Classificado
Inscrição Nome Nascimento C. Espec. T. Acertos Nota Dt. Ingresso Dt. Nasc. Class. Prévia
37127349 ANA LUCIA COSTA JACINTO 18/04/1969 28 28 93,333 03/11/2008 18/04/1969 1
39060179 ALCIMAR AMARO DIAS 24/09/1974 28 28 93,333 13/04/2009 24/09/1974 2
36877670 ELAINE DE CASSIA PEREIRA 11/01/1973 28 28 93,333 27/08/2009 11/01/1973 3
36874825 PAOLA APPOLINARIO PASTRELLO 18/04/1979 28 28 93,333 03/09/2009 18/04/1979 4
37091638 MARIANE DELATIN RODRIGUES 29/09/1981 28 28 93,333 09/03/2011 29/09/1981 5
36994170 CRISTIANE LAMIN SOUZA AGUIAR 08/04/1977 27 27 90,000 24/08/2009 08/04/1977 6
36874434 SANDRA REGINA FERREIRA DE LARA 06/08/1965 27 27 90,000 11/01/2010 06/08/1965 7
37026020 TALITA VITORINO JORGE FELIPPE ALMEIDA 22/10/1985 27 27 90,000 10/08/2011 22/10/1985 8
39138046 JUCIMARA DIAS ARAUJO RODRIGUES 04/12/1968 26 26 86,667 01/07/2008 04/12/1968 9
36934178 VANESSA MESQUITA DOS SANTOS 03/02/1974 26 26 86,667 04/03/2011 03/02/1974 10
39139344 JOSE RESENDE FILHO 22/10/1957 26 26 86,667 20/12/2011 22/10/1957 11
2. INFORMAÇÕES RELATIVAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ÀS NOTAS OBTIDAS NAS RESPECTIVAS PROVAS E/OU
À CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA DIVULGADAS POR MEIO DESTE EDITAL.
O candidato que tenciona recorrer do resultado relativo às respectivas provas e/ou à classificação prévia que estão sendo divul-
gadas por meio deste Edital deverá protocolar recurso no período das 10 horas de 03 de julho de 2023 às 23h59min de 04 de julho de
2023, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato – RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR.
MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES
PEREIRA
Corregedoria Geral da Polícia Civil
Divisão de Processos Administrativos
1ª Unidade Processante Permanente
Edital de Notificação
2ª. NOTIFICAÇÃO PAD. nº. 106/2013, CGPC. nº. 18443/2013,
DGP. nº. 5486/2013, S Protocolo DAP. nº. 271.251/2013. Por ordem
da Exmª. Senhora Doutora Delegada de Polícia Presidente da 1ª
Unidade Processante Permanente, situada na rua da Consolação nº.
2333, 10º andar, sala 12, bairro Cerqueira César, São Paulo/SP, e nos
termos do artigo 102, § 2º da Lei Complementar nº. 207/1979, par-
cialmente modificada pela Lei Complementar nº. 922/2002, NOTIFI-
CO a ilustre defensora DRª. MARIANA SOUZA RAMALHO, OAB/SP.
nº. 381.072 e/ou DR. LUÍS CARLOS GRALHO, OAB/SP. nº. 187.417
e/ou DR. FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP. nº. 203.901, e/ou
demais advogados membros integrantes da CAPANO PASSAFARO
ADVOGADOS ASSOCIADOS, OAB/SP. nº. 4954, com escritório na
Alameda Campinas, nº. 433, 10º andar, bairro Jardim Paulista, São
Paulo/SP, Tel.: 11-3799-5050 / 11-3333-2326 / 11-3262-1730 (Subs-
tabelecimentos às fls. 711 e 768), (defensores do Exmº. delegado
de polícia Dr. Carlos A. A.): Considerando notificação anteriormente
publicada no DOE de 07/04/2023; considerando a carga/vista já
realizada dos autos pela nobre defesa;por fim, considerando a
última ciência aposta em 23/06/2023 (fl. 995 vº.) NOTIFICO a ilustre
defensora e/ou outro defensor Membro, para que apresente as ALE-
GAÇÕES FINAIS COMPLEMENTARES, até o prazo limite de 3 (três)
dias, consignando ainda, que, CASO A DEFESA NÃO APRESENTE A
DOCUMENTAÇÃO NO PRAZO ESTIPULADO, será nomeado advoga-
do dativo para a promoção da defesa do acusado DR. CARLOS A.
A., delegado de polícia, considerando-se a ilustre defesa notificada
a partir da data desta única publicação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 30 de junho de 2023 às 05:02:26

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