Editais - SeguraNóa Pública

Data de publicação26 Setembro 2023
12 – São Paulo, 133 (83) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III terça-feira, 26 de setembro de 2023
mento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP,
aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro do ano de 2023.
Eu, Nalu Campos Zeidan, Escrivã de Polícia que o digitei.
SEVERINO PEREIRA DE VASCONCELOS Delegado de Polícia Titular
Departamento de Polícia Judiciária da
Macro São Paulo
Correição
O Delegado de Polícia Diretor faz saber que, em conformida-
de com o artigo 21, inciso III, do Decreto nº 33.829/91, e Resolu-
ção SSP nº 46/70, procederá a Correição Ordinária referente ao
2º semestre do ano de 2023 nas Unidades Policiais subordinadas,
abaixo relacionadas, nos dias e horários a seguir mencionados,
ficando, para tanto, convocadas as Autoridades e os funcionários
das respectivas unidades e convidado o público em geral, visto
que durante os trabalhos serão recebidas eventuais queixas ou
sugestões no tocante aos serviços policiais e administrativos.
Data-Hora-Local
24/10/2023-10:00-Delegacia Seccional de Polícia de Osasco
26/10/2023-10:00-Delegacia Seccional de Polícia de Mogi
das Cruzes
31/10/2023-10:00-Delegacia Seccional de Polícia de Dia-
dema
07/11/2023-10:00-Delegacia Seccional de Polícia de São
Bernardo do Campo
14/11/2023-10:00-Delegacia Seccional de Polícia de Cara-
picuíba
21/11/2023-10:00-Delegacia Seccional de Polícia de Taboão
da Serra
23/11/2023-10:00-Delegacia Seccional de Polícia Franco
da Rocha
28/11/2023-10:00-Delegacia Seccional de Polícia de Santo
André
05/12/2023-10:00-Delegacia Seccional de Polícia de Gua-
rulhos
08/12/2023-10:00-Divisão de Administração, Coordenado-
ria de Assuntos Carcerários e Assistência Policial (Sede)
Correição
O Delegado de Polícia Divisionário da Assistência Policial do
Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMA-
CRO faz saber que, em conformidade com o inciso III do artigo
21, e o artigo 25, ambos do Decreto nº 33.829/91, bem como o
artigo 4º, da Resolução SSP nº 46 de 21 de dezembro de 1970,
procederá a Correição Ordinária referente ao 2º semestre do ano
de 2023 na Unidade Policial subordinada, abaixo relacionada, no
dia e horário a seguir mencionados, ficando, para tanto, convo-
cadas as Autoridades e os funcionários das respectivas unidades
e convidado o público em geral, visto que durante os trabalhos
serão recebidas eventuais queixas ou sugestões no tocante aos
serviços policiais e administrativos.
Data-Hora-Local
22/11/2023 -10:00-Unidade de Inteligência Policial
Correição
O Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Admi-
nistração do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São
Paulo - DEMACRO faz saber que, em conformidade com o artigo
21, inciso III, do Decreto nº 33.829/91 e o artigo 4º, da Resolução
SSP nº 46/70, procederá a Correição Ordinária referente ao 2º
semestre do ano de 2023 nas Unidades Policiais subordinadas,
abaixo relacionadas, no dia e horários a seguir mencionados,
ficando, para tanto, convocadas as Autoridades e os funcionários
das respectivas unidades e convidado o público em geral, visto
que durante os trabalhos serão recebidas eventuais queixas ou
sugestões no tocante aos serviços policiais e administrativos.
Data-Hora-Local
31/10/2023-10:00-Serviço de Finanças, com: Seção de
Orçamento e Custos
31/10/2023-11:00-Serviço de Pessoal, com: Seção de Expe-
diente e Lavratura de Atos; Seção de Frequência e Contagem
de Tempo
31/10/2023-14:00-Serviço de apoio Administrativo, com:
Seção de Material e Patrimônio; Seção de Comunicações
Administrativas
Delegacia Seccional de Polícia de Osasco
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
11ª Corregedoria Auxiliar-DEMACRO
Núcleo Corregedor de Osasco
De ordem do Delegado de Polícia do Núcleo Correcional de
Osasco, presidente da SA 06/22 (SA 11-28/22) [(CGPC 955/22)
DGP 2169/22 e DAP 198571/22], determina a publicação do
presente para que fiquem NOTIFICADO, O Dr EDSON GOMES DE
OLIVEIRA, OAB/SP nº 260.729, defensor do Sindicado: OSMAR
BAPTISTA DE SOUSA, Escrivão de Polícia, RG 13.687.510 SSP/SP,
para apresentação das Alegações Finais, referente aos autos de
Sindicância Administrativa Disciplinar, em epígrafe, nos termos
do Art. 112, da LOP, cujo prazo, se inicia aos 06/10/2023. Para
que não seja alegada ignorância, observado o Princípio da
Publicidade, é expedido o presente Edital.
Departamento de Polícia Judiciária de S P
Interior 5 - São José do Rio Preto "Dr. Nemr
Jorge"
Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga "Dr.
Rubens Geraldi Bertolo"
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior
DEINTER 5 - São José do Rio Preto
Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga
EDITAL Nº 002/2023 - CORREIÇÃO
O Doutor MARCIO NOBUYOSHI NOSSE, Delegado Seccional
de Polícia de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, etc ...
Faz saber a todos que o presente Edital virem, ou dele tive-
rem conhecimento, que, com fundamento no Artigo 39, inciso III,
do Decreto nº 40.215, de 25/07/1995, combinado com o Artigo
3º, item III da Resolução SSP-46, de 21/12/1970, procederá
Correição Ordinária e Periódica nas Unidades Policiais desta
Sub-Região abaixo relacionadas, relativa ao SEGUNDO semestre
do ano de 2023, conforme dias e horários a seguir:-
Dia/Mês Horário Municipio/Unidade
04/10 10:00 h. SEBASTIANÓPOLIS DO SUL
04/10 14:00 h. MACAUBAL
04/10 16:00 h. MONÇOES
06/10 10:00 h. NHANDEARA E CADEIA PÚBLICA
06/10 14:00 h. FLOREAL
06/10 16:00 h. MAGDA
09/10 10:00 h. VALENTIM GENTIL
09/10 14:00 h. PARISI
09/10 16:00 h. ALVARES FLORENCE
06/11 14:30 h. AMÉRICO DE CAMPOS
06/11 16:30 h. PONTES GESTAL
08/11 10:00 h. COSMORAMA
08/11 15:00 h. DISE DE VOTUPORANGA
08/11 17:00 h. D.I.G. DE VOTUPORANGA
10/11 14:00 h. RIOLÂNDIA
10/11 16:00 h. CARDOSO
13/11 10:00 h. NECRIM DE VOTUPORANGA
13/11 14:00 h. DDM DE VOTUPORANGA
13/11 16:00 h. 2º D.P. DE VOTUPORANGA
16/11 09:00 h. 1º E 3º DPS DE VOTUPORANGA
Ficam para tanto, convocadas todas as Autoridades Policiais
de funcionários das respectivas unidades, sendo que durante os
trabalhos serão concedidas audiências pública pela autoridade,
corregedora, nas quais poderão ser apresentadas queixas,
reclamações e sugestões quanto aos serviços administrativos e
policiais desenvovidos nas respectivas circunscrições.
Votuporanga, 12 de setembro de 2023.
MARCIO NOBUYOSHI NOSSE
Delegado Seccional de Polícia.
26/10/2023 14h00 3ª Delegacia de Polícia de Proteção à Testemunha
27/10/2023 14h00 4ª Delegacia de Polícia de Repressão à Pedofilia
30/10/2023 14h00 5ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Pessoas Desaparecidas
Para tanto, ficam convocadas as Autoridades Policiais e
demais funcionários a ela sujeitos, sendo que por ocasião da
instalação da Correição, será concedida audiência ao público
em geral, para recebimento de eventuais queixas, reclamações
ou sugestões para aprimoramento dos serviços.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PRO-
TEÇÃO Á PESSOA - DHPP
25.09.2023
EDITAL DE CORREIÇÃO
A Delegada Divisionária de Polícia da Divisão de Adminis-
tração do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção
à Pessoa - DHPP, faz saber que, nos termos da Resolução SSP-46,
de 21.12.70, e do artigo 1º, I, do Decreto 41.793, de 19.05.97,
procederá aos trabalhos de Correições Ordinárias, correspon-
dentes ao 2º semestre do corrente exercício, obedecendo a
seguinte escala:
Dia Horário Unidade
07/11/2023 10:00 Núcleo de Finanças
07/11/2023 11:00 Núcleo de Pessoal
07/11/2023 14:00 Núcleo de Protocolo e Infraestrutura
07/11/2023 15:00 Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PRO-
TEÇÃO Á PESSOA - DHPP
25.09.2023
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA- 2º SEMESTRE DE 2023
O DOUTOR ANTONIO CARLOS DE AGUIAR DESGUALDO, DELE-
GADO DIVISIONARIO DE POLÍCIA DA DIVISÃO DE HOMICÍDIOS
- DHPP, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE O CARGO LHE CONFERE...
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem
conhecimento que, nos termos do Decreto nº 57537, de 23 de
novembro de 2011, combinado com o Decreto nº 24919, de 14
de março de 1986, em função, respectivamente, do contido no
Artigo 18, inciso II, e no Artigo 12, além da Resolução SSP nº
46, de 21 de dezembro de 1970, fará realizar em novembro
a CORREIÇÃO ORDINÁRIA referente ao segundo semestre
do fluente exercício nas Unidades que integram a Divisão de
Homicídios, a saber:
DATA UNIDADE HORÁRIO
22/11 2ª Delegacia 10h 4ª Delegacia 15h
23/11 5ª Delegacia 15h
24/11 1ª Delegacia 10h 3ª Delegacia 15h
FAZ SABER, ainda, que por ocasião da realização dos
trabalhos correicionais será concedida audiência pública para
a apresentação de sugestões, visando à melhoria dos trabalhos,
críticas ou reclamações no que tange ao funcionamento da
Divisão, ficando para tanto convocado o público em geral, bem
como Autoridades Policiais e funcionários em exercício nas
Unidades visitadas.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTA-
DO EM TRÊS DIAS.
Dado e passado no Cartório Central da Divisão de Homicí-
dios, do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à
Pessoa - DHPP, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro do
ano de 2023. Eu, Katia Goy de Natale, Escrivã de Polícia Chefe
que o digitei.
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR DESGUALDO
Delegado Divisionário de Polícia
Divisão de Homicídios - DHPP
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PRO-
TEÇÃO Á PESSOA - DHPP
25.09.2023
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA
O DOUTOR ANTONIO CARLOS DE AGUIAR DESGUALDO, DELE-
GADO DIVISIONARIO DE POLÍCIA DA DIVISÃO DE HOMICÍDIOS
- DHPP, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE O CARGO LHE CONFERE...
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem
conhecimento que, nos termos do Decreto nº 57537, de 23 de
novembro de 2011, combinado com o Decreto nº 24919, de 14
de março de 1986, em função, respectivamente, do contido no
Artigo 18, inciso II, e no Artigo 12, além da Resolução SSP nº 46,
de 21 de dezembro de 1970, fará realizar em abril a CORREIÇÃO
ORDINÁRIA referente ao segundo semestre do fluente exercício
nas Unidades que integram a Divisão de Homicídios, a saber:
DATA UNIDADE HORÁRIO
03/05 A-Sul 10h C-Sul 15h
05/05 A- Leste 10h
08/05 B-Sul 10h
09/05 4ª Delegacia 10h F- Leste 15h
10/05 F- Sul 10h
11/05 C-Leste 10h
12/05 D-Sul 10h E-Sul 15h
15/05 B-Leste 10h
16/05 D- Leste 10h 2ª Delegacia 15h
17/05 3ª Delegacia 10h 1ª Delegacia 15h
18/05 E- Leste 10h
FAZ SABER, ainda, que por ocasião da realização dos
trabalhos correicionais será concedida audiência pública para
a apresentação de sugestões, visando à melhoria dos trabalhos,
críticas ou reclamações no que tange ao funcionamento da
Divisão, ficando
para tanto convocado o público em geral, bem como
Autoridades Policiais e funcionários em exercício nas Unidades
visitadas.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Dado e passado no Cartório Central da Divisão de Homicí-
dios, do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à
Pessoa - DHPP, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do
ano de 2023. Eu, Katia Goy de Natale, Escrivã de Polícia Chefe
que o digitei.
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR DESGUALDO
Delegado Divisionário de Polícia
Divisão de Homicídios - DHPP
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PRO-
TEÇÃO Á PESSOA - DHPP
25/09/2023.
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA
O DOUTOR SEVERINO PEREIRA DE VASCONCELOS, DELEGA-
DO DIVISIONÁRIO DE POLÍCIA DA 2ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE
REPRESSÃO A HOMICÍDIOS DA DIVISÃO DE HOMICÍDIOS - DHPP,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE O CARGO LHE CONFERE...
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem
conhecimento que, nos termos do Decreto nº 57537, de 23 de
novembro de 2011, combinado com o Decreto nº 24919, de 14
de março de 1986, em função, respectivamente, do contido no
Artigo 18, inciso II, e no Artigo 12, além da Resolução SSP nº 46,
de 21 de dezembro de 1970, fará realizar em outubro a COR-
REIÇÃO ORDINÁRIA referente ao segundo semestre do fluente
exercício nas Unidades/Equipes que integram a 2ª Delegacia de
Polícia de Repressão a Homicídios, a saber:
DATA UNIDADE HORÁRIO
19/10 A-Leste 14h00
23/10 B-Leste 14h00
24/10 E-Leste 14h00
26/10 D-Leste 11h00
30/10 C-Leste 11h00
31/10 F-Leste 14h00
FAZ SABER, ainda, que por ocasião da realização dos trabalhos
correicionais será concedida audiência pública para a apresentação
de sugestões, visando à melhoria dos trabalhos, críticas ou reclama-
ções no que tange ao funcionamento da Divisão, ficando para tanto
convocado o público em geral, bem como Autoridades Policiais e
funcionários em exercício nas Unidades visitadas.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTA-
DO EM 03 (TRÊS) DIAS.
Dado e passado na Sede da 2ª Delegacia de Polícia de
Repressão a Homicídios da Divisão de Homicídios, do Departa-
Despacho do Presidente da Fundação Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação
CASA-SP
De 25.09.2023
Processo Administrativo Disciplinar n. 4355/19
Processados: ANDRÉ PAULINO – RE. 43443-7
Cientificação de Medida Disciplinar
Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplicação
de DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, conforme apurado no SDE
4355/19.
Conforme Relatório Conclusivo de fls. 114/116, Parecer
do Corregedor Geral de fls. 118 e Decisão do Presidente de
fls. 119/122, que ficam fazendo parte integrante da presente
notificação.
Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de
medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação
de Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado
desejar, de acordo com a Portaria Normativa n° 253/2013 com
a nova redação aplicada pela Portaria Normativa n° 332/2019,
artigo 1°.
Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº
253/2013.
PROCESSO SEI 161.00011669/2023-33
Despacho do Diretor Administrativo, de 25/09/2023
Nos termos do artigo 2° do Regulamento Anexo da Portaria
Normativa nº 339/2020, de 20/08/2020, despacho do Diretor
Administrativo, Aplicando à empresa CS BRASIL FROTAS LTDA,
a penalidade de MULTA por inexecução parcial do ajuste,
referente ao Contrato SCO nº 018/2021, no valor total de R$
280,62 (duzentos e oitenta reais e sessenta e dois centavos), a
ser descontada por ocasião do pagamento de eventuais créditos
a ela devidos ou, na inexistência, mediante recolhimento junto
ao Banco do Brasil S/A. Fundamento Legal: artigo 87, II, da Lei
Federal 8.666/93 c.c artigo 7° do Regulamento Anexo da Porta-
ria Normativa nº 339/2020.
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR.
MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES
PEREIRA
Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira
Cobra
Secretaria de Coordenação e Controle do Interior
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA DO 2º SEMESTRE
- CARTÓRIO/EQUIPE DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE
COORDENAÇÃO E CONTROLE DO INTERIOR
A Delegada Divisionária de Polícia da Secretaria de Coorde-
nação e Controle do Interior da Academia de Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira Cobra” faz saber que, nos termos do artigo 19, inciso II,
do Decreto 60.930, de 02-12-2014, procederá aos trabalhos de
Correição Ordinária do Segundo Semestre de 2023 na Assistência
Policial e Equipe de Expediente da Secretaria de Coordenação e
Controle do Interior, localizada na Praça Reynaldo Porchart nº 219,
ala “J” – Cidade Universitária, no dia 09-11-2023, às 14 horas,
para o que ficam convocados os funcionários subordinados, bem
como convidado o público em geral, para prestar ou pedir infor-
mações, apresentar reclamações ou sugestões.
Departamento Estadual de Investigações
Criminais
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA 2º SEMESTRE
2023 - DISCCPAT
O Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Investiga-
ções sobre Crime Contra o Patrimônio - DISCCPAT, do Departa-
mento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, faz saber que,
nos termos do artigo 17, inciso II do Decreto 57.555/2011 e do
Decreto 59.219/2013, combinado com a Resolução SSP 46/70,
procederá aos trabalhos de Correição Ordinária referente ao 2º
Semestre do corrente ano, obedecendo ao calendário abaixo:
DATA HORÁRIO UNIDADE POLICIAL
11/10/2023 11:30h 1ª Delegacia - Roubos e Latrocínios
20/10/2023 11:30h 2ª Delegacia - Intervenção Estratégica
27/10/2023 11:30h 3ª Delegacia - Órgãos e Serviços Públicos
10/11/2023 11:30h 4ª Delegacia - Furtos e Roubos a Con-
domínios e Residências
17/11/2023 11:30h 5ª Delegacia - Furtos e Roubos a Bancos
24/11/2023 11:30h 6ª Delegacia - Facções Criminosas e
Lavagem de Dinheiro
Ficam, para tanto, convocadas as Autoridades Policiais e
demais funcionários desta Divisão, sendo que, por ocasião da
instalação dos trabalhos de Correição, será concedida audiência
ao público em geral, para recebimento de eventuais queixas
ou sugestões para o aprimoramento dos serviços policiais e
administrativos.
São Paulo, 13 de setembro de 2023.
Milson Sergio Vasques Calvez
Delegado de Polícia Divisionário
Departamento Estadual de Homicídios e de
Proteção à Pessoa
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PRO-
TEÇÃO À PESSOA - DHPP
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA
O DOUTOR SEVERINO PEREIRA DE VASCONCELOS, DELEGA-
DO DIVISIONÁRIO DE POLÍCIA DA 2ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE
REPRESSÃO A HOMICÍDIOS DA DIVISÃO DE HOMICÍDIOS - DHPP,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE O CARGO LHE CONFERE...
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem
conhecimento que, nos termos do Decreto nº 57537, de 23 de
novembro de 2011, combinado com o Decreto nº 24919, de 14
de março de 1986, em função, respectivamente, do contido no
Artigo 18, inciso II, e no Artigo 12, além da Resolução SSP nº 46,
de 21 de dezembro de 1970, fará realizar em outubro a COR-
REIÇÃO ORDINÁRIA referente ao segundo semestre do fluente
exercício nas Unidades/Equipes que integram a 2ª Delegacia de
Polícia de Repressão a Homicídios, a saber:
DATA UNIDADE HORÁRIO
19/10 A-Leste 14h00
23/10 B-Leste 14h00
24/10 E-Leste 14h00
26/10 D-Leste 11h00
30/10 C-Leste 11h00
31/10 F-Leste 14h00
FAZ SABER, ainda, que por ocasião da realização dos
trabalhos correicionais será concedida audiência pública para
a apresentação de sugestões, visando à melhoria dos trabalhos,
críticas ou reclamações no que tange ao funcionamento da
Divisão, ficando para tanto convocado o público em geral, bem
como Autoridades Policiais e funcionários em exercício nas
Unidades visitadas.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PRO-
TEÇÃO Á PESSOA - DHPP
25.09.2023
EDITAL DE CORREIÇÃO
O Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Proteção à
Pessoa – DHPP faz saber que, nos termos da Resolução SSP-46,
de 21.12.70, e do artigo 1º, I, do Decreto 41.793, de 19.05.97,
procederá aos trabalhos de Correições Ordinárias, correspon-
dentes ao 2º semestre do corrente exercício, obedecendo à
seguinte escala:
Dia Horário Unidade
24/10/2023 14h00 1ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Contra a Liberdade Pessoal
25/10/2023 14h00 2ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Raciais, Contra a Diversidade
Sexual e de Gênero e outros Delitos de Intolerância - DECRADI
5892/1989) e resumos (NBR 6028/2003), bem como a norma de
apresentação tabular do IBGE.
8.5- Todos os artigos devem apresentar revisão ortográfica rea-
lizada por profissional competente e comprovada através da Decla-
ração de Revisão Ortográfica (Anexo 02), devidamente assinada.
8.6- Fonte e espaçamento do artigo: os textos deverão ser
digitados em editor de texto Word (formato DOC), fonte Times
New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,50 entre linhas e
justificado. As citações com mais de 03 (três) linhas devem vir
sempre em novo parágrafo, em corpo 10, sem aspas, espaça-
mento simples e recuado à direita.
8.7- Tamanho do artigo: o tamanho máximo (contar folha
de rosto, títulos, resumos, palavras-chave e referências ao final)
será de 15 laudas.
8.7.1- Não serão aceitos trabalhos que ultrapassem esses limites.
8.8- Notas, apêndices, figuras, tabelas e endereços de URL:
a) Notas – notas contidas no artigo devem ser indicadas
com algarismos arábicos imediatamente depois da frase ou
palavra a que diz respeito. As notas deverão vir no rodapé da
página correspondente.
b) Apêndices – listagens extensivas, estatísticas e outros
elementos de suporte devem ser submetidos como documento
suplementar.
c) Figuras e tabelas – fotografias, gráficos, figuras e tabelas
(estritamente indispensáveis à clareza do texto) devem ser
enviadas em arquivo separado (anexo), em formato JPG. Caso
as ilustrações incorporadas ao artigo já tiverem sido publicadas,
o autor deverá mencionar a fonte.
d) Endereço de URL – todos os endereços de URL no texto
(Ex.: http://www.fundacaocasa.sp.gov.br) devem estar ativos e
prontos para clicar.
8.9- Período de Submissão: o artigo deverá ser enviado ao
e-mail unicasa@fundacaocasa.sp.gov.br até 13/11/2023.
9.Considerações éticas
9.1- Os artigos resultantes de pesquisas que envolvem seres
humanos (entrevistas, experimentações, etc.) devem atender aos
procedimentos éticos estabelecidos para pesquisas científicas.
9.2- É preciso informar quanto à permissão do uso de
imagens e da identificação de participantes em nota de rodapé.
9.3- É preciso garantir o anonimato dos participantes da
pesquisa e, se necessário, das instituições envolvidas na pesquisa.
9.4- O Edital não exige apresentação de documentação
comprobatória de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa.
Caso o trabalho tenha recebido o parecer, deve ser mencionado
no corpo do artigo ou em nota de rodapé.
9.5- Caso o trabalho não tenha sido submetido ao Comitê
de Ética em Pesquisa, deve constar, no corpo do artigo ou em
nota de rodapé, que foram adotados todos os cuidados éticos.
9.6- O autor é responsável quanto à veracidade e auten-
ticidade das informações, referências e de outros elementos
contidos no artigo, não cabendo qualquer responsabilidade à
Fundação CASA por eventuais infringências aos direitos autorais
de terceiros e/ou autoplágio.
9.7- O autor assume plena responsabilidade no âmbito civil
e criminal por quaisquer danos morais ou materiais que possa
causar a terceiros a divulgação de informações.
9.8- O autor declara ciência sobre a legislação em vigor ati-
nente ao uso de documentos públicos e/ou informações obtidas
por outros meios, em especial com relação aos artigos 138 a 145
(calúnia, injúria e difamação) do Código Penal Brasileiro, aos
artigos 143 e 144 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
9.9- Identificada fraude por plágio, o artigo será reprovado,
conforme item 5.3.
10. Cronograma
Etapas
Prazos
1
Período de Submissão dos artigos
01/10/2023 a 12/11/2023
2
Pré-avaliação dos artigos feita pela Comissão Organizadora
Data limite: 17/11/2023
3
Período de Adequação de Artigo (Ressubmissão)
15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação via e-mail
(conforme item 5.2.1)
Data limite: 11/12/2023
4
Avaliação, julgamento e emissão de parecer dos artigos
feita pela Comissão Científica
Data limite: 07/02/2024
5
Recebimento da versão corrigida dos “artigos aprovados
para correção”
10 (dez) dias úteis, a contar da notificação via e-mail (con-
forme item 5.3.1)
Data limite: 26/02/2024
6
Revisão, pela Comissão Organizadora, da versão corrigida
dos “artigos aprovados para correção”
Data limite: 11/03/2024
7
Publicação do livro em formato eletrônico
15/04/2024
11. Disposições Finais
11.1- Esclarecimentos e informações adicionais podem ser
obtidos junto à UNICASA: (11) 2927-9451; e-mail: unicasa@
fundacaocasa.sp.gov.br.
11.2- A publicidade dos atos pertinentes a este certame será
efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo e no endereço eletrônico http://www.fundacaocasa.sp.gov.br.
11.3- A Comissão Organizadora reservar-se-á o direito de
resolver os casos omissos, as divergências e impasses gerados
pela interpretação do presente edital.
12. Foro
Será competente o foro da Comarca da capital do Estado
de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste
certame não resolvidas na esfera administrativa.
Anexo 01
DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Declaro, para os devidos fins, que sou responsável quanto a
veracidade das informações contidas no artigo intitulado: ____
________________________________________________
_________________________________________, autorizo
a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo - Fundação
CASA-SP a publicá-lo, assim como cedo todos os direitos sobre
este. Estou ciente do caráter gratuito da cessão dos direitos
autorais, com o qual concordo em caráter irrevogável e irre-
tratável.
São Paulo/SP ____ de __________________ de 20____.
___________________________________________
Assinatura
Anexo 02
DECLARAÇÃO DE REVISÃO ORTOGRÁFICA
Eu, (Nome completo, estado civil, CPF nº X, Carteira de
Identidade nº. X, graduado (a) no (Curso)_pela Universidade
X, portador (a) do diploma de nº X, devidamente registrado no
Ministério da Educação), declaro para a Comissão Científica do
E-book da Fundação CASA, que revisei o trabalho
submetido para publicação.
Declaro ainda que o presente trabalho encontra-se de
acordo com as normas ortográficas e gramaticais vigentes,
consistindo em correção gramatical, adequação do vocabulário
e inteligibilidade do texto.
São Paulo/SP ____ de __________________ de 20____.
_______________________________________
Nome
Nº de registro (se houver)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 26 de setembro de 2023 às 05:04:15

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