Editais - SeguraNóa Pública

Data de publicação27 Outubro 2023
4 – São Paulo, 133 (104) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III sexta-feira, 27 de outubro de 2023
Processo Administrativo Disciplinar n. 0769/23
Processados (as): ELTON APARECIDO SOARES VERONI – RE.
45916-2
Notificação
Compulsando os autos, verifica-se que há erro material em
relação ao nome do processado no corpo da deliberação de fls.
21/22. No entanto, no cabeçalho, o processado é identificado
corretamente. Atendendo aos princípios da ampla defesa, do
contraditório e devido processo legal, mesmo que não haja
prejuízo ao envolvido, torno SEM EFEITO o referido documento.
Tratam-se os autos de Processo Administrativo Disciplinar
instaurado em face do empregado público Elton Aparecido Soa-
res Veroni – RE. 45.916-2, em razão da prática de suposta falta
funcional, consistente na apresentação de faltas injustificadas
lançadas como perspectiva de abandono desde 06/06/2021.
É dever de todo empregado público manter seu endereço
atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Fundação
CASA, conforme previsto no Inciso VII do Artigo 2º da Portaria
Normativa 253/2013.
Conforme prevê o § 2º do Artigo 21 da Portaria Normativa
253/2013, quanto a impossibilidade de notificação do empre-
gado público, por qualquer motivo, foi encaminhado telegrama
para o endereço que consta em nosso sistema de gestão de
pessoas, sem sucesso, ato contínuo, obteve-se êxito ao enca-
minhar a notificação ao ora processado através de endereço de
e-mail cadastrado no ERP Centrix, pra que apresentasse Defesa
Prévia, conforme fls. 18, porém, permaneceu inerte, permitindo
transcorrer “in albis” o prazo para apresentação. Ocorrendo
assim sua preclusão, conforme certidão de fl. 20.
Ante o exposto, remeto os autos ao expediente para que
notifique-o, nos termos do Artigo 21 da Portaria Normativa
253/2013 para, querendo, apresentar suas Alegações Finais em
07 (sete) dias, nos termos do Artigo 26 da referida norma.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0643/23
Processados (as): UALLAS CARNEIRO SANTOS – RE. 44752-3
Notificação
Sem mais requisitos a serem cumpridos ENCERRO, a fase
instrutória deste Processo.
INTIMO o servidor ora processado nos termos do artigo 26,
da Portaria Normativa n° 253/23, para, querendo, apresentar
Alegações Finais no prazo improrrogável de 07 (sete) dais úteis a
contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da presente.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0689/23
Processados (as): DANIEL SILVA SANTOS – RE. 43420-6
Notificação
Tratam-se os autos de Processo Administrativo Disciplinar
instaurado em face do empregado público Daniel Silva Santos
– RE. 43.420-6, em razão da prática de suposta falta funcional,
consistente na apresentação de faltas injustificadas nos meses
de março e abril de 2023.
É dever de todo empregado público manter seu endereço
atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Fundação
CASA, conforme previsto no Inciso VII do Artigo 2º da Portaria
Normativa 253/2013.
Conforme prevê o § 2º do Artigo 21 da Portaria Normativa
253/2013, quanto a impossibilidade de notificação do empre-
gado público, por qualquer motivo, foi encaminhado telegrama
para o endereço que consta em nosso sistema de gestão de
pessoas, sem sucesso, ato contínuo, obteve-se êxito ao enca-
minhar a notificação ao ora processado através de endereço de
e-mail cadastrado no ERP Centrix, pra que apresentasse Defesa
Prévia, conforme fls. 52/55, ainda foram realizadas publicações
via Edital de fls. 56/58, porém, permaneceu inerte, permitindo
transcorrer “in albis” o prazo para apresentação. Ocorrendo
assim sua preclusão, conforme certidão de fl. 59.
Ante o exposto, remeto os autos ao expediente para que
notifique-o, nos termos do Artigo 21 da Portaria Normativa
253/2013 para, querendo, apresentar suas Alegações Finais em
07 (sete) dias, nos termos do Artigo 26 da referida norma.
Processo Administrativo Disciplinar n. 1786/21
Processados (as): CELIO ROGERIO DOS SANTOS PEREIRA
– RE. 21666-5
Notificação
Em análise ao presente procedimento, verifica-se que o servi-
dor ora processado fora intimado para a audiência, conforme fls.
61, mas não compareceu nem tampouco justificou sua ausência.
Na audiência realizada em 13 de setembro de 2023 foram
ouvidas as testemunhas do processo, sendo que os arquivos
audiovisuais da teleaudiência podem ser requeridos pelo ora
processado através do e-mail do Expediente da Corregedoria
Geral, seja, corgeral@fundacaocasa.sp.gov.br . Tendo em vista
que não houve nenhum tipo de manifestação através de correio
eletrônico por parte do servidor processado, não há como ter
certeza de que o e-mail cadastrado no ERP Centrix esteja atua-
lizado. Considerando que os arquivos audiovisuais tratam-se de
conteúdo sigiloso, por ora, deixo de solicitar para que o expe-
diente encaminhe tais arquivos para o e-mail que consta no ERP
Centrix. Aguarde o contato/solicitação do servidor processado,
caso ele entenda como sendo necessário.
Considerando que não existem requerimentos ou requisitos
a serem cumpridos, declaro encerrada a instrução processual,
assim, poderá o processado, se desejar, apresentar eventuais
Alegações Finais em 07 (sete) dias, conforme preconizado no
art. 26 da PN 253/13.
Cientifique-se o processado do conteúdo da presente
deliberação.
Ao Secretariado desta Corregedoria Geral para publicação
da presente deliberação.
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR.
MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES
PEREIRA
Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira
Cobra
Secretaria de Concursos Públicos
Correição
Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra”
Secretaria de Concursos Públicos
O Excelentíssimo Senhor Delegado Divisionário de Polícia
da Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Policia, no
uso de suas atribuições legais estabelecidas no artigo 19, inciso
II do Decreto n 60.930/2014,
FAZ SABER a todos que deste tiverem conhecimento, que
procederá aos trabalhos de Correição Periódica do corrente
semestre, nesta Secretaria de Concursos Públicos, localizada na
Praça Reynaldo Porchat n.º 219, ala “I” sala 7 – Cidade Univer-
sitária, no dia 05 de dezembro de 2023, às 14 horas.
CONVOCA, para tanto, as Autoridades Policiais e funcionários
a ele subordinados, sendo convidado e facultado ao público em
geral o esclarecimento de dúvidas, solicitar informações e apre-
sentar sugestões ou reclamações sobre os serviços realizados.
Departamento de Inteligência da Polícia
Civil
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CORREIÇÃO – 2º SEMESTRE DE 2023
O DELEGADO DIVISIONÁRIO DE POLICIA DA DIVISÃO DE
ADMINISTRAÇÃO, do Departamento de Inteligência da Policia
Civil – DIPOL, faz saber a todos que deste tiverem conhecimento
que, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 47.166, de 1º de
outubro de 2002 e do inciso III do artigo 5º da Portaria DGP.12,
de 10/5/1994, c/c. a Resolução SSP.46, de 21 de dezembro de
1970, procederá no dia 06 de NOVEMBRO de 2023, aos traba-
Há de se ressaltar que, a Portaria Normativa n° 337/20
-Regulamento Interno dos Servidores, a qual todos os servidores
desta Fundação CASA estão submetidos, não acolhe justificati-
vas informais. Manifeste-se o processado, caso haja protocolo da
entrega dos ATESTADOS MEDICOS referentes aos plantões dos
dias 04, 07, 08, 11, 12, 15, 16, 19, 20, 23, 24, 27 e 28 de fevereiro
de 2022, bem como nos dias 03, 04, 07, 08, 11, 12, 15, 16, 19,
20, 23, 24, 27, 28 e 31 de março de 2022, nos moldes dos Arts.
142, 144 e 146 da Portaria Normativa 337/20.
Atente-se ainda que a ausência por motivo de saúde/acom-
panhamento familiar está normatizada no Capitulo VIII, Seção VI
da PN 337/20, em seus artigos 173 a 175.
Uma vez que as questões suscitadas pelo processado se
referem ao mérito deste procedimento, estas serão apreciadas
em momento oportuno.
Desta forma, nos termos do § 2° do artigo 24 da Portaria
Normativa 253/2013, considerando-se que a prova documental
juntada é suficiente para a instrução do presente procedimento
em razão da matéria tratada nos autos, apresente o processado,
se desejar, Alegações Finais em 07 (sete) dias, conforme artigo
26 da Portaria Normativa 253/2013 da Fundação CASA.
Ciência ao processado, bem como à pessoa de seu procura-
dor quanto ao conteúdo da presente deliberação.
Ao Secretariado desta Corregedoria Geral para as devidas
providências.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0936/22
Processados (as): EDGAR DA SILVA FAUSTINO – RE. 45514-3
Notificação
Tratam-se os autos de Processo Administrativo Disciplinar
instaurado em face do empregado público Edgar da Silva
Faustino - RE.45.514-3, em razão da prática de suposta falta
funcional, consistente na apresentação de faltas injustificadas
nos dias 01, 02 e 05/06/2022 além do período compreendido
entre 13/06/2022 e10/10/2022.
O ora processado foi notificado às fls. 68 na pessoa do seu
procurador, conforme documento de fls. 65/67.
Recebo a manifestação encaminhada pelo procurador do
ora processado, como garantia à ampla defesa e contraditório,
atendendo ao princípio do devido processo legal, acostada às
fls. 69/75.
Em pesquisa ao sistema ERP Centrix, verifica-se que o pro-
cessado consta com status ATIVO.
Há de se ressaltar que, a Portaria Normativa n° 337/20
-Regulamento Interno dos Servidores, a qual todos os servidores
desta Fundação CASA estão submetidos, não acolhe justificati-
vas informais. Manifeste-se o processado, caso haja protocolo
da entrega dos ATESTADOS MEDICOS referentes aos plantões
de 01, 02 e 05/06/2022 além do período compreendido entre
13/06/2022 e 10/10/2022, nos moldes dos Arts. 142, 144 e 146
da Portaria Normativa 337/20.
Atente-se ainda que a ausência por motivo de saúde/acom-
panhamento familiar está normatizada no Capitulo VIII, Seção VI
da PN337/20, em seus artigos 173 a 175.
Uma vez que as questões suscitadas pelo processado se
referem ao mérito deste procedimento, estas serão apreciadas
em momento oportuno.
Desta forma, nos termos do § 2° do artigo 24 da Portaria
Normativa 253/2013, considerando-se que a prova documental
juntada é suficiente para a instrução do presente procedimento
em razão da matéria tratada nos autos, apresente o processado,
se desejar, Alegações Finais em 07 (sete) dias, conforme artigo
26 da Portaria Normativa 253/2013 da Fundação CASA. Ciência
ao processado, bem como à pessoa de seu procurador quanto
ao conteúdo da presente deliberação.
Ao Secretariado desta Corregedoria Geral para as devidas
providências.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0841/23
Processados (as): CARLOS AUGUSTO SALES – RE. 36236-0
Notificação
Recebo a Defesa Prévia elaborada pelo processado auto-
defesa, acostada às fls. 33, em garantia da ampla defesa e ao
contraditório, bem como o devido processo legal.
No bojo dos argumentos de defesa o processado expõe
problemas de saúde pessoal e de familiares que o levaram aos
atrasos no trabalho, também apontou problemas financeiros que
contribuiu para a falta de recursos necessários para o desloca-
mento ao trabalho.
Não há questões de matéria preliminar e/ou impugnações
as provas dos autos.
Não apresentou rol de testemunhas.
A matéria é essencialmente documental.
Assim, oportuno conceder o prazo de sete dias para o pro-
cessado, em querendo, apresentar as alegações finais de defesa,
conforme preceituado no artigo 26 da Portaria Normativa
n.253/13. Importante, na ocasião, trazer aos autos documentos
que comprovem a versão apresentada, sendo elementos a serem
apreciados ao aquilatar o mérito.
Ao Secretariado.
Para Publicação.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0510/23
Processados (as): GILBERTO CAMILO – RE. 43455-3
Notificação
Em análise aos autos se verifica que a demanda foi
instaurada por ocorrência de faltas e atrasos praticadas pelo
processado; nota-se que houve a devida notificação, às fls. 14;
no entanto, o demandado quedou-se inerte, conforme se verifica
na Certidão acostada às fls. 15.
Nesse cenário, cumpre conceder o prazo de sete dias para que
o processado, em querendo, apresentar a alegações finais de defesa
conforme preceituado no artigo 26 da Portaria Normativa n. 253/13.
Ao Secretariado.
Para Publicação.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0590/21
Processados (as): LUIZ FERNANDO COLLI JUNIOR – RE.
45894-6
Notificação
Em análise dos autos se verifica que o processado foi noti-
ficado, fls. 61, não apresentou Defesa Prévia, fl. 62, no ínterim
foi juntado a Apuração Preliminar n. 00366/21, fls. 66/100, e
aditada a Portaria de Instauração Disciplinar, que demandou
nova notificação, fls. 105, entretanto, o processado novamente
permaneceu inerte e não apresentou defesa ou indicou qual-
quer prova, fls. 106; mesmo assim, o Corregedor Auxiliar com-
petente entendeu por realizar audiência de instrução, mesmo
não havendo provas indicadas pelo demandado, que, por si
só, incorreria na Revelia, mas em festejo a ampla defesa e ao
contraditório foi concedido a oportunidade dele trazer suas
razões em audiência, fls. 120 e 130; no ato foi concedido prazo
para apresentar as Alegações Finais de Defesa, no entanto,
permaneceu inerte, fls. 134.
Antes de arrematar os autos na elaboração do relatório con-
clusivo, em análise acurada, não há nos autos o envio das ima-
gens das oitivas da apuração preliminar juntada ao processado,
mesmo sabendo que vício sanável deve ser apontado pela parte
sob pena de preclusão, sopesando se encontrar em autodefesa,
DETERMINO o envio das imagens de todas as imagens captadas
nos autos, restituindo o prazo de sete dias para elaboração das
Alegações Finais de Defesa.
Ao Secretariado.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0471/23
Processados (as): CELIO ROGERIO DOS SANTOS PEREIRA
– RE. 21666-5
Notificação
Sem mais requisitos a serem cumpridos ENCERRO, a fase
instrutória deste Processo.
INTIMO o servidor ora processado nos termos do artigo 26,
da Portaria Normativa n° 253/23, para, querendo, apresentar
Alegações Finais no prazo improrrogável de 07 (sete) dais úteis a
contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da presente.
Produto: “ALHO TRITURADO SEM SAL-500 g.” da marca
“SUPER ALHO”
Termos de coleta: 1771443
Local das coletas: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Endereço das Coletas: Av. Waldemar Alves, 230 - Araçatuba /SP
A perícia poderá ser presenciada por representante da
empresa notificada, que deverá comparecer munido de docu-
mento de identidade e procuração ou carta de preposição
indicando nome e RG, em papel timbrado e assinada por um
responsável, autorizando-o a retirar documentos e dar destino
ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso de
o representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do
contrato social.
Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do
sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não compa-
recimento, a mercadoria será doada ou inutilizada no prazo de
24 horas após a realização do exame pericial.
Maiores informações pelo telefone: (11) 3581-2455.
Notificação
Para assistir ao exame pericial de seu produto
Empresa: ERIK SILVA DE JESUS PEREIRA
CNPJ: 17.685.798/0001-55
Comunicamos a realização de perícia metrológica, com base
na Lei 9.933/1999.
Local: Rua Muriaé, 154 – Alto do Ipiranga – São Paulo/SP
Data dos exames: 30/10/2023
Horário do Exame: 15h
Produto: “TOALHINHAS UMEDECIDAS-120 un” da marca
“PREMIUM CARE”
Termos de coleta: 1912457
Local das coletas: SUPERMERCADO HIGA & IRMÃOS LTDA.
Endereço das Coletas: R. Jose Maria Alves de Deus, 1 - São
Paulo /SP
A perícia poderá ser presenciada por representante da
empresa notificada, que deverá comparecer munido de docu-
mento de identidade e procuração ou carta de preposição
indicando nome e RG, em papel timbrado e assinada por um
responsável, autorizando-o a retirar documentos e dar destino
ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso de
o representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do
contrato social.
Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do
sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não compa-
recimento, a mercadoria será doada ou inutilizada no prazo de
24 horas após a realização do exame pericial.
Maiores informações pelo telefone: (11) 3581-2455.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Despacho do Presidente da Fundação Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação
CASA-SP
De 24.10.2023
Processo Administrativo Disciplinar n. 1460/21
Processados: MARCOS ROBERTO SOUZA DE SANTANA – RE.
24661-0
Cientificação de Medida Disciplinar
Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplicação
de DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, conforme apurado no SDE
1460/21.
Conforme Relatório Conclusivo de fls. 23/27, Parecer do
Corregedor Geral de fls. 28 e Decisão do Presidente de fls. 29/32,
que ficam fazendo parte integrante da presente notificação.
Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de
medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação de
Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado dese-
jar, de acordo com a Portaria Normativa n° 253/2013 com a nova
redação aplicada pela Portaria Normativa n° 332/2019, artigo 1°.
Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº
253/2013.
Despacho do Presidente da Fundação Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação
CASA-SP
De 24.10.2023
Processo Administrativo Disciplinar n. 0466/23
Processados (as): JOÃO NELSON DE SOUZA MATOS – RE.
34060-1
Notificação
Tratam-se os autos de Processo Administrativo Disciplinar
instaurado em face do empregado público João Nelson de
Souza Matos-RE.34.060-1, em razão da prática de suposta falta
funcional, consistente na apresentação de faltas e atrasos injus-
tificados nos meses de novembro e dezembro de 2022.
O ora processado foi notificado, conforme fls. 89, sendo que
consta no referido documento que o mesmo se recusou a ciência
na notificação, sendo que tal procedimento pode ser validado
pelo art. 21, § 1°da PN 253/13 vez que a notificação retomou
a este órgão correcional com a assinatura das testemunhas que
certificaram a entrega e recusa. Por sua vez, o ora processado
permaneceu inerte, permitindo transcorrer “in albis” o prazo
para apresentação da Defesa Prévia. Ocorrendo assim sua pre-
clusão, conforme certidão de fl. 90.
Considerando que a matéria de prova dos fatos tratados
neste procedimento é eminentemente documental, vez que
versa sobre faltas e atrasos injustificados, nos termos do §
2°do artigo 24 da Portaria Normativa 253/2013, determino o
encerramento da fase instrutória deste procedimento, devendo o
processado apresentar, se desejar. Alegações Finais em 07(sete)
dias, conforme artigo 26 da Portaria Normativa 253/2013 da
Fundação CASA.
Cientifique-se o processado quanto ao conteúdo da pre-
sente deliberação.
Ao Secretariado desta Corregedoria Geral para publicação
da presente deliberação e demais providências de alçada.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0507/23
Processados (as): MARCOS PRADO CAMARGO – RE. 45928-
8
Notificação
Tratam-se os autos de Processo Administrativo Disciplinar
instaurado em face do empregado público Marcos Prado
Camargo - RE. 45.928-8, em razão da prática de suposta falta
funcional, consistente na apresentação de faltas injustificadas
no período entre dezembro de 2022 e fevereiro de 2023.
O ora processado foi notificado, conforme fls. 45, porém,
permaneceu inerte, permitindo transcorrer “in albis” o prazo
para apresentação da Defesa Prévia. Ocorrendo assim sua pre-
clusão, conforme certidão de fl. 46.
Considerando que a matéria de prova dos fatos tratados
neste procedimento é eminentemente documental, vez que
versa sobre atrasos injustificados, nos termos do § 2° do artigo
24 da Portaria Normativa 253/2013, determino o encerramento
da fase instrutória deste procedimento, devendo o processado
apresentar, se desejar. Alegações Finais em 07 (sete) dias, con-
forme artigo 26 da Portaria Normativa 253/2013 da Fundação
CASA.
Cientifique-se o processado quanto ao conteúdo da pre-
sente deliberação.
Ao Secretariado desta Corregedoria Geral para publicação
da presente deliberação e demais providências de alçada.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0476/22
Processados (as): EDGAR DA SILVA FAUSTINO – RE. 45514-3
Notificação
A deliberação retro de fls. 54 deferiu a suspensão do pre-
sente durante a vigência do afastamento indicado no atestado
de fls. 53.
Em pesquisa ao sistema ERP Centrix, verifica-se que o ora
processado consta com status ATIVO.
deste edital, oferecer defesa e/ou impugnação ao valor da
receita estimada dirigidas à Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ)
da Fundação Procon – SP, situada à rua Barra Funda, nº 930,
4º andar, sala 406, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01152-000,
conforme art. 63, III, da Lei Estadual nº. 10.177, de 30-12-98, e
Portaria Normativa Procon nº. 57/19. Para impugnar a receita
bruta estimada, o Autuado deverá apresentar documento que
comprove sua receita mensal bruta nos termos do art. 33,
da Portaria Normativa Procon nº. 57/19 (com nova redação
dada pela Portaria Normativa Procon nº. 29/21). Efetuando o
pagamento da multa no prazo de 15 dias contados a partir do
quinto dia subsequente à publicação deste edital (conforme art.
36, alíneas “a” e “b”, respectivamente, da Portaria Normativa
Procon nº. 57/19), haverá redução de 30% (trinta por cento) do
valor, caso ocorra o pagamento à vista ou 20% (vinte por cento),
caso ocorra o pagamento parcelado, no prazo de vencimento
do primeiro boleto bancário, obedecidos os limites e condições
estabelecidos pelo art. 40 da referida Portaria. As intimações
de despachos e decisões, durante e ao final do processo, serão
feitas por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, Poder Executivo, seção I.
A Diretoria Executiva da Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor, por meio da Assessoria de Controle e Processos, faz
saber, nos termos do art. 34, parágrafo único da Lei Estadual nº
10.177, de 30-12-98 (DOE, Seção I, de 31-12-98), que, aos 18
dias do mês de outubro do ano de 2021, foi lavrado o Auto de
Infração nº 58724 D8 e instaurado procedimento sancionatório
nº 505/2022 em face de ALFRED ROMANOS 23680529848,
inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº 30.536.582/0001-96, tendo
em vista que a empresa cometeu as seguintes irregularidades:
Conforme Auto de Constatação nº 81380, série D7, lavrado
em 30/04/2021, a empresa acima qualificada, no momento
da fiscalização, praticava as seguintes irregularidades:1) Expu-
nha à venda ao público consumidor produtos sem qualquer
informação do prazo de validade, infringindo o art. 31, caput
da Lei Federal nº 8078/90 – Código de Proteção e Defesa do
Consumidor; 2) Expunha à venda ao público consumidor pro-
dutos (descritos no Auto de Constatação) sem informação de
ingredientes (composição), obrigatória nos termos dos itens 6.2,
6.2.1 e 6.2.2 do Anexo (Regulamento Técnico para Rotulagem
de Alimentos Embalados) da Resolução RDC nº 259, de 20 de
setembro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA), infringindo assim o artigo 18, § 6º, inciso II da Lei
Federal nº 8.078/90, Código de Proteção e Defesa do Consumi-
dor, por expor produtos em desacordo com norma regulamentar
de apresentação;3) Expunha à venda ao público consumidor
produtos (descritos no Auto de Constatação) sem informação
de origem (fabricante/produtor), obrigatória nos termos dos
itens 6.4, 6.4.1 e 6.4.2 do Anexo (Regulamento Técnico para
Rotulagem de Alimentos Embalados) da Resolução RDC nº 259,
de 20 de setembro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA), infringindo assim o artigo 18, § 6º, inciso
II da Lei Federal n.º 8.078/90, Código de Proteção e Defesa
do Consumidor, por expor produtos em desacordo com norma
regulamentar de apresentação e 4) Expunha à venda ao público
consumidor produtos alimentícios sem informação em sua
embalagem se o produto continha ou não glúten, contrariando
desta forma o art. 1º da Lei Federal nº 10.674, de 16/05/2003,
infringindo, assim, o artigo 18, parágrafo 6º, inciso II, da Lei nº
8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, por fornecer ao
consumidor produtos em desacordo com as normas regulamen-
tares de distribuição ou apresentação. Por tais condutas, fica o
autuado sujeito à sanção prevista nos artigos 56, inciso I, e 57,
da Lei nº 8.078/90, sem prejuízo das demais sanções previstas
no artigo 56 da referida Lei. A pena poderá ser atenuada ou
agravada, conforme previsto no artigo 35 da Portaria Normativa
Procon nº 57, publicada no D.O.E.S.P. em 12/12/2019. O Autuado
poderá, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do quinto
dia útil subsequente à publicação deste edital, oferecer defesa e/
ou impugnação ao valor da receita estimada dirigidas à Diretoria
de Assuntos Jurídicos (DAJ) da Fundação Procon – SP, situada à
rua Barra Funda, nº 930, 4º andar, sala 406, Barra Funda, São
Paulo/SP, CEP 01152-000, conforme art. 63, III, da Lei Estadual
nº. 10.177, de 30-12-98, e Portaria Normativa Procon nº. 57/19.
Para impugnar a receita bruta estimada, o Autuado deverá
apresentar documento que comprove sua receita mensal bruta
nos termos do art. 33, da Portaria Normativa Procon nº. 57/19
(com nova redação dada pela Portaria Normativa Procon nº.
29/21). Efetuando o pagamento da multa no prazo de 15 dias
contados a partir do quinto dia subsequente à publicação deste
edital (conforme art. 36, alíneas “a” e “b”, respectivamente, da
Portaria Normativa Procon nº. 57/19), haverá redução de 30%
(trinta por cento) do valor, caso ocorra o pagamento à vista ou
20% (vinte por cento), caso ocorra o pagamento parcelado, no
prazo de vencimento do primeiro boleto bancário, obedecidos os
limites e condições estabelecidos pelo art. 40 da referida Porta-
ria. As intimações de despachos e decisões, durante e ao final do
processo, serão feitas por meio de publicação no Diário Oficial
do Estado de São Paulo, Poder Executivo, seção I.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DEPARTAMENTO DE METROLOGIA LEGAL
E DE FISCALIZAÇÃO
Centro de Produtos Pré-Medidos
Notificação
Para assistir ao exame pericial de seu produto
Empresa: BRF S.A.
CNPJ: 01.838.723/0001-27
Comunicamos a realização de perícia metrológica, com base
na Lei 9.933/1999.
Local: Rua Muriaé, 154 – Alto do Ipiranga – São Paulo/SP
Data dos exames: 01/11/2023
Horário do Exame: 14h
Produto: “LINGUIÇA-400 g” da marca “PERDIGAO”
Termos de coleta: 1912460
Local das coletas: SHIBATA COMERCIO E ATACADO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA.
Endereço das Coletas: R. Campos Sales, 690 - Suzano /SP
Produto: “LINGUIÇA-215 g” da marca “SADIA
Termos de coleta: 1912430
Local das coletas: ATACADO E AUTO SERVICO ESPERANCA
LTDA .
Endereço das Coletas: R. Sao Bento, 1809 - Guarulhos /SP
A perícia poderá ser presenciada por representante da
empresa notificada, que deverá comparecer munido de docu-
mento de identidade e procuração ou carta de preposição
indicando nome e RG, em papel timbrado e assinada por um
responsável, autorizando-o a retirar documentos e dar destino
ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso de
o representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do
contrato social.
Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do
sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não compa-
recimento, a mercadoria será doada ou inutilizada no prazo de
24 horas após a realização do exame pericial.
Maiores informações pelo telefone: (11) 3581-2455.
Notificação
Para assistir ao exame pericial de seu produto
Empresa: BELAPIN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMEN-
TICIOS LTDA.
CNPJ: 68.044.700/0004-64
Comunicamos a realização de perícia metrológica, com base
na Lei 9.933/1999.
Local: Rua Muriaé, 154 – Alto do Ipiranga – São Paulo/SP
Data dos exames: 31/10/2023
Horário do Exame: 15h
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 27 de outubro de 2023 às 05:03:15

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