EDITAIS - SÓO PAULO TURISMO

Data de publicação12 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (7) – 69
do link: : https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/
meio_ambiente/eia__rimaeva/index.php?p=170, desde a di-
vulgação deste edital, referente a esta audiência pública, no
Diário Oficial da Cidade (DOC), até o seu encerramento, nos
termos do artigo 12 da Resolução n.º 177/CADES/2015, de 19
de dezembro de 2015.
Nos termos da portaria nº 23/CADES/2021 que regulamen-
ta as reuniões e audiências desta secretaria serem de forma
remota, desta feita, está disponível formulário de inscrição
para participação na referida audiência pública, através do link:
https://forms.office.com/r/rWAbFjXwcG
Eduardo de Castro
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Presidente em Exercício do Conselho Municipal do Meio
Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável – CADES
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
DECLARAÇÃO DE BENS
Publicação dos bens dos Dirigentes da São Paulo Turismo
S/A, nos termos do art. 83, “v”, da Lei Orgânica do Município
de São Paulo.
CONSELHEIROS DE ADMINISTRAÇÃO
KASSIA CALDEIRA
Conselheira de Administração
Desligamento em 29/04/2021
Apartamento localizado à Rua Maranhão, São Paulo/SP
Casa situada à Rua Santa Efigênia, em Minas Gerais
Parte de imóvel urbano em Minas Gerais
Terreno em Minas Gerais
Partes de imóveis rurais em Minas Gerais
Parte de benfeitorias existentes em imóvel rural em Minas
Gerais
Veículo automotor Nissan
Parte de veículo automotor Nissan
Parte de veículo automotor Volkswagen
Quotas de capital de empresa
Conta poupança Itaú Conta poupança BB
Conta poupança CEF
Aplicação renda fixa Itaú
Conta corrente Itaú
Aplicação em FICFI
Aplicação em previdência VGBL
Quantidade especificada de animais (bovinos)
JÂNIO QUADROS NETO
Conselheiro de Administração
Desligamento em 29/04/2021
Conta corrente no Banco Bradesco
Participação societária na Belgravia Advisory
Conta corrente pessoa jurídica no Banco Bradesco
WANDERLEY MESSIAS DA COSTA
Conselheiro de Administração
Desligamento em 29/04/2020
Imóvel: casa em São Sebastião/SP – Rua São Geraldo
Saldos em contas correntes no Banco do Brasil
Lancha de desporte e recreio
Veículo: Ford Fusion 2014, financiado
Veículo: GM Cruze Hatch Sport, financiado
Saldo em conta corrente no Banco Santander
Saldo em conta poupança no Banco do Brasil
Investimento no Banco do Brasil DI Plus
Saldo conta corrente no Banco Bradesco
Saldo conta poupança na Caixa Econômica Federal
Fundo de Investimento BB DI LP
ROGÉRIO PEREIRA VICENTE
Conselheiro de Administração
Desligamento em 29/04/2021
Imóvel situado na cidade de Santa Fé do Sul/SP
Terreno situado na cidade de Santa Fé do Sul/SP
Veículo Renault Duster ano 2017/2018
Conta Poupança - Caixa Econômica Federal
Conta corrente - Caixa Econômica Federal
Conta corrente - Banco C6
LCI - Letra Hipotecária - Banco Caixa Econômica Federal
PGBL Caixa Vida e Previdência S.A
EDSON COELHO ARAUJO FILHO
Conselheiro de Administração
Posse em 03/05/2021
Parte de apartamento situado na cidade de São Paulo/SP
Parte de duas vagas de garagem correspondente ao aparta-
mento situado na cidade de São Paulo/SP
Automóvel WV – Fusca 1970
100% das quotas do capital social em empresa
EDNILSON BEZERRA CABRAL
Conselheiro de Administração
Posse em 29/04/2021
Imóvel residencial no município de São Paulo/SP
Veículo VW Polo Sedan – 2013/2014
Quotas de Capital Social na Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo Sicoob Coopercredi-SP
Conta Corrente no Banco do Brasil
Conta Corrente de depósito a vista ou de investimento no
Banco do Brasil
OMAR CASSIM NETO
Conselheiro de Administração
Posse em 03/05/2021
Parte de apartamento financiado situado na cidade de São
Bernardo do Campo/SP
Parte de vaga na garagem correspondente ao apartamento
financiado situado na cidade de São Bernardo do Campo/SP
Lote de terreno sob nº 35 situado na cidade de Sorocaba/SP
Lote de terreno sob nº 34 situado na cidade de Sorocaba/SP
Lote de terreno situado na cidade de Brotas/SP
Automóvel WV – Fusca 1976
Automóvel Corola – 2019
Caderneta de Poupança no Banco Santander
Contas Bancárias junto ao Banco do Brasil
Contas Bancárias juntos ao Banco Bradesco
Aplicação de renda fixa – Banco Bradesco
Prêmios Acumulados em VGBL – Zurich Santander Brasil
Plano de Previdência da OABPREV
DIRETORES
SANDRO AUGUSTO CUOGHI
Diretor
Desligamento em 15/12/2021
50% de apartamento sito à Rua Jaboticabal, São Paulo/SP
50% de apartamento sito à Rua Antonio Paganini, São
Paulo/SP, com benfeitorias
Motocicleta BMW Ano 2010
Caminhão VW 2015
50% de quotas de participação em empresa
Saldo em caderneta de poupança na CEF
Saldo em caderneta de poupança do Banco do Brasil
Aplicação em renda fixa CDB Itaú
Saldo em conta corrente CEF
Fundo de investimento Itaú
Fundo de investimento BB
LUIZ ALVARO SALLES AGUIAR DE MENEZES
Diretor-Presidente
Posse em 11/01/2021
Desligamento em 06/08/2021
Motocicleta marca Harley Davidson ano 2010/2011
Automóvel marca Mitsubishi ano 2017/18
50% das quotas de participação em empresa
Saldo em caderneta de poupança do banco Itaú
Diante da solicitação feita pelo(a) interessado(a) ABT-LOG
TRANSPORTES EIRELI, CNPJ 11.389.422/0001-17, e com base
na aprovação do seu Plano de Atendimento a Emergências
para o Transporte de Produtos Perigosos no Município de São
Paulo, cujo deferimento foi publicado no DOC em 22/01/20,
ficam incluídos os seguintes produtos à listagem apresentada
anteriormente:
ONU
Nome do Produto Quantidade
Máxima
Estado Fí-
sico
Tipo de Transporte
1170 ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLU-
ÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL
ETÍLICO)
8.000 L Líquido Granel / Fracionado
1133 ADESIVOS 8.000 L Líquido Granel / Fracionado
1223 QUEROSENE 8.000 L Líquido Granel / Fracionado
1760 LÍQUIDO CORROSIVO, N.E. 8.000 L Líquido Granel / Fracionado
1993 LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E. 8.000 L Líquido Granel / Fracionado
3105 PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO D, LÍQUIDO 8.000 L Líquido Granel / Fracionado
Dúvidas entrar em contato através do e-mail svmagtpae@
prefeitura.sp.gov.br.
DIVISÃO DE ANALISE AMBIENTAL / DAA
Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimen-
to à Emergências no Transporte de Produtos Perigos
– GTPAE
COMUNIQUE-SE:078-GT-PAE/21 - P.A:
6027.2020/0006450-8 - COOPERATIVA DE TRANSPORTE
DE CARGAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COOPER-
CARGA
Diante da solicitação feita pelo(a) interessado(a) COOPE-
RATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DE SANTA
CATARINA - COOPERCARGA, CNPJ 81.800.849/0001-41, e com
base na aprovação do seu Plano de Atendimento a Emergências
para o Transporte de Produtos Perigosos no Município de São
Paulo, cujo deferimento foi publicado no DOC em 30/07/20,
informamos o que segue:
- fica alterada a razão social, passando de COOPERATIVA
DE TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
- COOPERCARGA para COOPERCARGA S.A.
- fica incluído o seguinte produto à listagem apresentada
anteriormente:
ONU
Nome do Produto Quantidade
Máxima
Estado
Físico
Tipo de Transporte
1170 ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO
DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍ-
LICO)
25.000 L Líquido Granel / Fracio-
nado
Dúvidas entrar em contato através do e-mail svmagtpae@
prefeitura.sp.gov.br.
DEPTO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO A
POLÍTICAS PÚBLICAS
COMUNICADO Nº 001/SVMA-G/CONFEMA/2022
O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desen-
volvimento Sustentável – CONFEMA da Secretaria Municipal do
Verde e do Meio Ambiente – SVMA, em atendimento ao dispos-
to no artigo 41, parágrafo IV da Lei 14.887 de 15 de janeiro de
2009, com base na Lei 15.356 de 29/12/2010, divulga o plano
de aplicação de recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - FEMA para o exercício de 2022,
para apoio de planos, programas e projetos que visem o uso
racional e sustentável dos recursos naturais, de manutenção e/
ou recuperação da qualidade ambiental e de pesquisa e ativi-
dades ambientais.
DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares 2.101.000,00
Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares 2.472.069,50
Fiscalização, Monitoramento e Controle Ambiental 1.000,00
Ampliação, Reforma e Requalificação da UMAPAZ 1.000,00
Ampliação, Reforma e Requalificação dos Serviços de Atendimento e Manejo da
Fauna Silvestre 1.000,00
Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares 6.868.725,84
Ampliação, Reforma e Requalificação do Herbário Municipal 1.000,00
Pagamento de Serviços Ambientais 2.575.719,00
Recuperação de áreas degradadas e/ou contaminadas 406.240,00
Estudos, Planos e Projetos Ambientais 8.479.744,40
Ampliação, Reforma e Requalificação de Viveiros 100.000,00
Plantio de árvores 1.000,00
TOTAL PREVISTO PARA 2022 R$ 23.008.498,74?
CARLOS EDUARDO GUIMARÃES DE VASCONCELLOS
Secretário Adjunto da Secretária Municipal do Verde e do
Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Fundo Especial de
Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA
COMUNICADO nº 002/SVMA-G/CONFEMA/2022
O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desen-
volvimento Sustentável – CONFEMA da Secretaria Municipal do
Verde e do Meio Ambiente – SVMA, em atendimento ao dispos-
to no artigo 41, parágrafo IV da Lei 14.887 de 15 de janeiro de
2009, com base na Lei 15.356 de 29/12/2010, divulga o plano
de aplicação de recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - FEMA para o exercício de 2021,
para apoio de planos, programas e projetos que visem o uso
racional e sustentável dos recursos naturais, de manutenção e/
ou recuperação da qualidade ambiental e de pesquisa e ativi-
dades ambientais.
DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Ampliação, Reforma e Requalificação da UMAPAZ 1.000,00
Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques e Unidades de Conservação 7.209.707,00
Ampliação, Reforma e Requalificação de Viveiros 1.000,00
Ampliação, Reforma e Requalificação do Herbário Municipal 1.000,00
Ampliação, Reforma e Requalificação dos Planetários Municipais 3.000,00
Ampliação, Reforma e Requalificação dos Serviços de Atendimento e Manejo da
Fauna Silvestre 1.000,00
Construção e Implantação de Parques e Unidades de Conservação 2.000,00
Estudos, Planos e Projetos Ambientais 2.000,00
Manutenção e Operação de Parques e Unidades de Conservação 6.102.519,00
Pagamentos de Serviços Ambientais 1.225.630,00
Plantio de Árvores 2.529.950,00
Recuperação de áreas degradadas e/ou contaminadas 1.000,00
TOTAL PREVISTO PARA 2021 R$ 17.079.806,00
CARLOS EDUARDO GUIMARÃES DE VASCONCELLOS
Secretário Adjunto da Secretária Municipal do Verde e do
Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Fundo Especial de
Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA
EDITAL 001/SVMA-CADES/2022
O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município
de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Am-
biente e Desenvolvimento Sustentável – CADES convida para
a AUDIÊNCIA PÚBLICA, com o objetivo de discutir questões
relacionadas ao Estudo de Impacto de Vizinha e Relatório
de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV), nos termos do decreto
municipal 34.713/94 ou a que vier a substituí-la, passíveis de
deferimento pelo CADES, referente à implantação e à constru-
ção do empreendimento Shopping Cruz Vermelha localizado
na Avenida Moreira Guimarães, nº 699 bairro Planalto Paulista,
São Paulo, SP sob° Sei 6068.2021/0003963-0, sendo certo que
a Audiência Pública ocorrerá de forma virtual pela ferramenta
MICROSOFT TEAMS, oportunidade em que será o mesmo apre-
sentado e debatido, e que serão prestados esclarecimentos e
colhidas sugestões.
Data 10/12/2021
Horário: 14:00 hrs
Plataforma: Microsoft Teams
O exemplar do EIV/RIV deverá estar disponível para consul-
ta, no site da secretaria do verde e do meio ambiente através
um, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Am-
biente – SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na
presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente,
foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das
obrigações contidas no TCA assinado pelo senhor José Floriano
de Azevedo Marques Neto, Secretário da Secretaria Municipal
de Habitação - SEHAB, CNPJ/MF nº 46.392.106/0001-89, para
declarar o que segue: 1 – Que nos termos do despacho de fl.
47, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº
157/2014, publicado no DOC em 23/07/2014, pág. 23, sob fls.
53/57, o interessado executou as obrigações e serviços pactu-
ados em compensação pelos cortes autorizados e realizados
em decorrência de implantação de condomínio residencial no
âmbito do programa de urbanização de favelas sito na Rua Dio-
go Pereira, s/nº, Viela da Paz, Condomínio A2 – Super Quadra
Morumbi, - São Paulo/SP;
2 – Que os exemplares a preservar estabelecidos na Cláu-
sula Primeira, item 1.1.2 e na cláusula terceira, foram visto-
riados em 13/05/2021 e em 02/12/2021 pelo Eng°. Agrônomo
de SVMA/CLA-DCRA, que constatou que se encontram em
bom estado, conforme relatórios de vistoria às fls. 84 e 99 dos
autos e atesto técnico 381/CLA-DCRA/2021; 3 – Que o plantio
interno de 9 mudas com DAP 5 cm com tutores, estabelecido
na Cláusula Primeira, item 1.1.3 e na cláusula quarta do TCA,
foi vistoriado em 13/05/2021 e em 02/12/2021 pelo Eng°. Agrô-
nomo de SVMA/CLA-DCRA, que constatou que foi executado e
que todas as mudas se encontram vivas e com desenvolvimento
satisfatório, conforme relatórios de vistoria às fls. 84 e 99 dos
autos e atesto técnico 381/CLA-DCRA/2021; 4 – Que as áreas
verdes e permeáveis, estabelecidas na cláusula quinta do TCA,
bem como a calçada verde, foram vistoriadas em 02/12/2021
pelo Eng°. Agrônomo de SVMA/CLA-DCRA, que constatou que
foram implantadas conforme o PCA às built aprovado, conso-
ante relatórios de vistoria às fls. 84 e 99 dos autos e atesto
técnico 381/CLA-DCRA/2021; 5 – que as cláusulas do TCA e os
prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo foram
cumpridos em 21/09/2021, conforme atesto técnico nº 381/CLA-
-DCRA/2021 do Eng.º Agrônomo de SVMA/CLA-DCRA, às fls. 99
dos autos. Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica
de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo
de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas
exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades
previstas na Lei 10.365/87. Este Certificado é expedido tendo
em vista o encerramento do processo.
O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA,
Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração
com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao
agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual
DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@
prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓ-
RIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL – TCA
023/2016 Processo nº 2015-0.032.413-9 Aos 24 (vinte e
quatro) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um,
na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
– SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença
do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi
apresentado o laudo de comprovação do atendimento das
obrigações contidas no TCA assinado pelo senhor Oswaldo
Misso, Secretário Adjunto à época e representante da Secretaria
Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, CNPJ/MF
nº 46.392.171/0001-04, para declarar o que segue: 1 – que nos
termos do despacho de fls. 128, proferido nos autos em epígra-
fe e nas Cláusulas do TCA nº 023/2016, publicado no DOC em
21/01/2016, pág. 22, sob fls. 134 a 137, o interessado executou
as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos
cortes e transplantes autorizados e realizados em decorrência
construção de Centro Educacional Unificado - CEU, na Rua José
Ferreira Crespo, Av. Prof. Argemiro Silvestre, Rua Sargento Luis
Batista e Rua Mario Dallari, nº 170, São Miguel, São Paulo-SP;
2 – que os exemplares a serem preservados, estabelecidos na
Cláusula Primeira, item 1.1.4 e na Cláusula Quarta do TCA,
foram vistoriados em 16/11/2020 pela Bióloga de SVMA/CLA/
DCRA/GTMAPP que constatou que houveram alguns exempla-
res que pereceram por causas naturais e foram substituídos por
mudas DAP 7 cm e que os demais se encontram a contento,
conforme relatório de vistoria às fls. 180/181 e atesto técnico
nº 384/CLA/DCRA/GTMAPP/2021, emitido em 07/12/2021, às
fls. 211/212 dos autos; 3 – que os transplantes estabelecidos
na Cláusula Primeira, item 1.1.3 e na Cláusula Terceira do TCA,
foram vistoriados em 16/11/2020 pela Bióloga de SVMA/CLA/
DCRA/GTMAPP que constatou que um exemplar morreu e foi
substituído e os demais se encontram com desenvolvimento
satisfatório, conforme relatório de vistoria às fls. 180/181 e
atesto técnico nº 384/CLA/DCRA/GTMAPP/2021, emitido em
07/12/2021, às fls. 211/212 dos autos; 4 - que o plantio interno
de mudas com DAP 3 cm, estabelecidos na Cláusula Primeira,
item 1.1.5 e na Cláusula Quinta do TCA, foram vistoriados em
16/11/2020 pela Bióloga de SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP que
constatou que as mudas que pereceram ou se encontravam fora
do padrão foram substituídas e que as demais se encontram
com desenvolvimento satisfatório, conforme relatório de visto-
ria às fls. 180/181 e atesto técnico nº 384/CLA/DCRA/GTMA-
PP/2021, emitido em 07/12/2021, às fls. 211/212 dos autos; 5
– que as áreas verdes e permeáveis, bem como a calçada verde
estabelecidas na Cláusula Sexta do TCA, foram vistoriadas em
16/11/2020 pela Bióloga de SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP que
constatou que foram implantadas e apresentadas em sua nova
localização conforme PCA as built, consoante relatório de vis-
toria às fls. 180/181 e atesto técnico nº 384/CLA/DCRA/GTMA-
PP/2021, emitido em 07/12/2021, às fls. 211/212 dos autos; 6
– que entrega de mudas ao viveiro municipal determinada por
CLA-DCRA/GTMAPP em Nota técnica de 13/07/2021, às fls. 205
dos autos, foi realizado, consoante comprova o Termo Técnico
de Aceite de Mudas 152/2021, em 03/09/2021, à fl. 207 dos
autos; 7 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo
conforme determinado no TCA: dos plantios se estenderá até
24/06/2023; dos plantios substitutivos e dos transplantes se
estenderá até 24/06/2022. A emissão do presente Certificado de
Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição
do “Habite-se” ou Auto de Conclusão. Quando da solicitação
do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá
apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclu-
são do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetu-
adas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos.
Este trabalho deve ser realizado por profissional competente,
com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da
Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissário
cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das espe-
cificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações
e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, bem como as
previstas no TCA.
O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA,
Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração
com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao
agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual
DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@
prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.
DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE
AMBIENTAL
DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE
AMBIENTAL(DECONT-1)
DIVISÃO DE ANALISE AMBIENTAL / DAA
Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento
à Emergências no Transporte de Produtos Perigos – GTPAE
COMUNIQUE-SE:077-GT-PAE/21 - P.A:
6027.2019/0010730-2 - ABT-LOG TRANSPORTES EIRELI.
- O prazo máximo para o pagamento é de cinco (5) dias
corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto -
Data de Validade).
- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmag-
taind@prefeitura.sp.gov.br .
- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segun-
da via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá
ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de
pagamento da segunda via também deverá atender o prazo
deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no
DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO,
caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de
30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publi-
cação deste comunique-se no Diário Oficial do município de
São Paulo.
6027.2021/0014943-2 - Áreas contaminadas: Avalia-
ção Ambiental
Interessados: AURICHO AUTOMAÇÃO
COMUNIQUE-SE nº 013/GTAC/2022
O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:
1 - Apresentar estudo de Avaliação Preliminar, elaborado
em conformidade com a Decisão de Diretoria nº. 38/2017, estu-
dos inconformes não serão analisados.
2 - Informar se foi procedida vistas aos processos admi-
nistrativos físicos na CETESB e a consulta à agência da CETESB
quanto ao registro da área no SIPOL e incluir comprovação das
informações pertinentes no estudo ambiental. Ressaltamos
que a referida consulta, nos termos da Decisão de Diretoria nº.
38/2017, é item obrigatório.
3 - Apresentar novo estudo de Investigação Confirmatória,
elaborado em conformidade com a Decisão de Diretoria nº.
38/2017 e Decisão de Diretoria nº. 125/2021 e consideran-
do todos os apontamentos da Informação Técnica nº. 015/
GTAC/2022, estudos inconformes não serão analisados.
4 - Apresentar os resultados no novo estudo de Investi-
gação Confirmatória em tabela comparativa dos resultados de
todas as Substâncias Químicas de Interesse (SQI) delimitadas
como atinentes às atividades potenciais pretéritas com os
Valores de Intervenção (VI) de referência utilizados, incluindo
os comparativos da Lista Holandesa (VROM, 1997) e/ou da
USEPA (2021), em relação aos resultados do estudo ambiental
realizado na área.
5 - Informar o uso atual e uso pretendido no imóvel.
6 - Ao interessado e/ou seus procuradores recomendamos
solicitar vistas a Informação Técnica nº. 015/GTAC/2022 pelo
e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.
7 - Após a apresentação dos documentos solicitados re-
comendamos interessado e/ou seus procuradores a solicitar
vistas ao processo pelo e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br
para verificar se os documentos foram devidamente juntados
ao processo.
8 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da
data da publicação no DOC. A documentação de atendi-
mento ao Comunique-se poderá ser encaminhada pelo
e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento
no prazo estabelecido será considerado como desistência
do pleito. Após realizar vistas a Informação Técnica nº. 015/
GTAC/2022, no caso de dúvidas encaminhar para o e-mail sv-
magtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento
seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação
de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o
período necessário para atendimento ao solicitado.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITI-
VO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL – TCA
072/2003 Processo nº 2003-0.194.729-1 Aos 20 (vinte) dias
do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis, na sede da
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, da
Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário
Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o
laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas
no TCA assinado por G. T. S., para declarar o que segue: 1 – que
nos termos do despacho de fls. 52 e 53, proferido nos autos
em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 072/2003, publicado
no DOC em 30/07/2003, pág. 29, sob fls. 46 a 51 dos autos, o
interessado executou as obrigações e serviços pactuados em
compensação pelos cortes e transplantes autorizados e reali-
zados na Rua Raul Vicente, 304 – esquina com Rua Lair, Jardim
Floresta, Tremembé, São Paulo - SP; 2 – que houve recebimento
provisório, publicado no D.O.C. de 31/12/2004, páginas 47, às
fls. 128 e 129 dos autos, em razão da expedição do “Habite-
-se” ou Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do
artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87; 3 – que as cláusulas
do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo
arbóreo, estabelecidos no item 5 do Certificado de Recebimento
Provisório, foram cumpridos em 20/05/2016, conforme relatório
de vistoria realizado pela Engª. Agrª. de GTMAPP, às fls. 302
e 303 dos autos. Conforme concluiu a Assessoria Técnica da
Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado
cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das espe-
cificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e
responsabilidades previstas na Lei 10.365/87. Este Certificado é
expedido tendo em vista o encerramento do processo.
O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA,
Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração
com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao
agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual
DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@
prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITI-
VO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL – TCA
417/2015 Processo nº 2015-0.226.514-8 Aos 28 (vinte e
oito) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, na
sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente –
SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresen-
tado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações
contidas no TCA assinado pelo senhor Osvaldo Misso, Secretário
Adjunto da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e
Obras - SIURB, CNPJ/MF nº 46.392.171/0001-04, para declarar
o que segue: 1 – que nos termos do despacho de fl. 70, proferi-
do nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 417/2015,
publicado no DOC em 27/11/2015, pág. 43, sob fls. 74 a 76 dos
autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactua-
dos em compensação pela intervenção em Área de Preservação
Permanente - APP, realizada em decorrência de implantação da
Casa de Passagem localizada na Avenida Ellis Maas, nos 740 e
760, Capão Redondo, São Paulo - SP; 2 - que houve recebimen-
to provisório, publicado no D.O.C. de 24/04/2018, página 94, às
fls. 165 e verso, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto
de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da
Lei Municipal nº 10.365/87; 3 – que as cláusulas do TCA e os
prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, esta-
belecidos no item 4 do Certificado de Recebimento Provisório,
foram cumpridos em 28/05/2019, conforme atesto técnico nº
033/CLA-DCRA/2019, emitido pelo Engenheiro Agrônomo de
SVMA/CLA-DCRA, em 06/06/2019, à fl. 197 dos autos. Confor-
me concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação
Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso
Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não
ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas
na Lei 10.365/87. Este Certificado é expedido tendo em vista o
encerramento do processo.
O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA,
Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração
com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao
agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual
DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@
prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITI-
VO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL – TCA
157/2014 Processo nº 2013-0.301.611-3 Aos 21 (vinte e
um) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 às 05:01:32

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