Editais - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação06 Outubro 2021
SectionCaderno Executivo 1
quarta-feira, 6 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (193) – 101
frequência devidamente assinada, disponível em: JANUS \> PAE
\> Frequência, todos os meses a partir de julho.
OBSERVAÇÃO: Caso seja implementado o controle de fre-
quência online, o aluno deverá seguir as instruções contidas no
Termo de Compromisso.
Supervisão
- Cabe ao supervisor orientar as atividades desenvolvidas
pelo estagiário e acompanhar o desenvolvimento do plano de
atividades.
- O professor responsável pelo oferecimento da disciplina de
graduação é incumbido pela supervisão do projeto.
- O estagiário não poderá ministrar aulas teóricas, mesmo
com a presença do supervisor.
Classificação e Seleção
A classificação dos candidatos para distribuição das cotas
de bolsas do Estágio Supervisionado em
Docência será realizada pela Comissão Coordenadora do
PAE do Instituto Oceanográfico da USP. Os critérios de classifica-
ção obedecem às seguintes prioridades:
a) alunos do Programa de Pós-Graduação da Unidade, que
ainda não tenham realizado o estágio.
b) alunos do Programas de Pós-Graduação da Unidade que
já realizaram o estágio.
c) alunos de outros Programas de Pós-Graduação da USP.
Para classificação em cada categoria, será julgado o mérito
acadêmico do aluno, por meio da avaliação do Curriculum Vitae.
Os inscritos serão selecionados levando em consideração a
seguinte pontuação curricular:
- 2 pontos por ano de iniciação científica com bolsa; 1 ponto
por ano de iniciação científica sem bolsa;
- 2 pontos por ano de estágio em laboratórios de pesquisa
ou empresas;
- 1 ponto por evento científico com apresentação de
trabalho;
- 1 ponto por resumo ou trabalho publicado em evento
(pontuação para trabalhos como primeiro autor. Para trabalhos
como coautor a pontuação será 70 % do valor indicado);
- 3 pontos por artigo científico aceito ou publicado em
revista arbitrada (pontuação para trabalhos como primeiro
autor. Para trabalhos como coautor a pontuação será 70 % do
valor indicado).
Os pontos deverão ser computados levando em conside-
ração toda vida acadêmica do aluno. Caso ocorra empate em
alguma categoria, serão utilizados como critérios de desempate:
(a) prioridade ao aluno bolsista CAPES que ainda não realizou
estágio, (b) prioridade ao aluno não-bolsista que ainda não rea-
lizou estágio e (c) data matrícula mais antiga na pós-graduação.
O.B.S.: Será encaminhado via e-mail à todos os interessa-
dos um Formulário de apresentação do Curriculum Vitae para
seleção e classificação dos candidatos inscritos no Estágio
Supervisionado em Docência do Programa de Aperfeiçoamento
de Ensino (PAE) no Instituto Oceanográfico- USP.
Este formulário deve ser entregue impresso na Secretaria de
Pós-Graduação até a data limite de inscrição: 26.10.2022 (Neste
momento, excepcionalmente, será aceita toda documentação
via e-mail).
Ao término do Estágio
Ao final do período, o estagiário deverá elaborar um
relatório (entrega obrigatória) descrevendo todas as atividades
realizadas no decorrer do estágio, o qual deverá ser assinado e
acompanhado de uma Ficha de Avaliação do Supervisor.
O certificado somente será fornecido aos alunos que conclu-
írem as duas etapas do Programa.
A entrega do Relatório do Estagiário e da Ficha de Avaliação
do Supervisor (http://www.prpg.usp.br/?page_id=420) após o
término do estágio e o não cumprimento do prazo de entrega
dos Relatórios e Fichas de Avaliação resultará no cancelamento
do Estágio e a devolução do montante recebido.
Desligamento do Estágio
O desligamento da Etapa de Estágio Supervisionado em
Docência antes do término do prazo estabelecido se dará em
virtude de:
a) Trancamento de matrícula, abandono ou conclusão do
curso;
b) Não cumprimento da carga horária firmada no termo
de compromisso;
c) Não cumprimento do plano de atividades.
Cabe à Comissão Coordenadora do PAE do IO/USP a reso-
lução de casos omissos e situações não previstas neste Edital.
Mais informações poderão ser obtidas junto a Secretaria
de Pós-Graduação.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos nº
10/2021
A Presidente da Comissão Central de Avaliação de Docu-
mentos do Sistema de Arquivos da Universidade Estadual
de Campinas (UNICAMP), designada pela Portaria GR n.º
069/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo
de 26/07/2019, em conformidade com os prazos definidos nas
Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos das
Unidades e Órgãos da UNICAMP: Diretoria Geral da Adminis-
tração (DGA), aprovada pela Portaria GR nº 24/1996, publicada
em 06/03/1996; DGA – Parte 2 (Processos), aprovada pela
Portaria GR-07/1998, publicada em 12/03/1998; Institutos e
Faculdades, aprovada pela Resolução GR nº 118/2000, publicada
em 23/12/2000; Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH) -
Parte 1, aprovada pela Resolução GR nº 44/2010, publicada em
18/09/2010; Hospital de Clínicas: Atividades-Fim (Parcial I), apro-
vada pela Resolução GR-055/2013, publicada em 27/09/2013; e
na Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração
Pública do Estado de São Paulo: Atividades-Meio, aprovada pelo
Decreto Estadual n.º 48898, de 27/08/2004 e Decreto Estadual
n.º 63382, de 09/05/2018, faz saber a quem possa interessar
que, a partir do 30º dia subsequente a data de publicação
deste Edital, as unidades e órgãos da UNICAMP, eliminarão,
se não houver oposição, os documentos abaixo relacionados.
Os interessados poderão requerer às suas expensas, no prazo
citado, o desentranhamento de documentos ou cópias, mediante
solicitação, desde que tenha identificação e demonstração de
legitimidade do pedido, à Comissão Central de Avaliação de
Documentos do Sistema de Arquivos da Universidade Estadual
de Campinas – SIARQ/UNICAMP, por meio do endereço eletrôni-
co siarq@unicamp.br ou telefone 55 (19) 3521-6456.
Unidade/Órgão: FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS (FCM)
Atividade: Controlar gastos extra orçamentários (UNICAMP
Resolução GR-118/2000)
Série documental: Nota fiscal – cópia (004.03.03.002 SAESP)
Datas-limite: 2016
Atividade: Controle de recebimento e expedição de docu-
mentos (UNICAMP Portaria GR-024/1996)
Série documental: Relação de remessa (006.01.04.002 SAESP)
Datas-limite: jan/set.2016
Atividade: Avaliação de alunos de graduação (UNICAMP
Resolução GR-118/2000)
Série documental: Prova
Datas-limite: 2015-2016
Quantidade: 08 caixas
Unidade/Órgão: DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO (DGA)
Atividade: Registro de frequência (UNICAMP Resolução
GR-044/2010)
Série documental: Cartão de ponto, relatório de frequência e
registro de ponto eletrônico do servidor (003.04.01.017 SAESP)
Datas-limite: 2012-2014
Quantidade: 12 caixas
Quantidade total: 20 caixas
corrigido. No prazo de até 2 (dois) dias úteis a organização
disponibilizará ao candidato sua prova corrigida. O candidato
terá então o prazo de 3 (três) dias para protocolar requerimento
de revisão de nota. O requerimento deve ser fundamentado no
gabarito oficial e critérios de correção do exame divulgados no
portal www.ifsc.usp.br/posgraduacao na aba Processo Seletivo,
apresentando argumentação clara que evidencie a necessidade
de alteração da correção. Não serão admitidos recursos:
a) sem a exposição dos motivos do inconformismo do
candidato;
b) protocolados fora do prazo.
4. Decorrido o prazo para interposição de pedido de revisão
de notas, a Comissão Organizadora procederá à análise dos
mesmos. Concluída essa etapa revisional, o candidato recla-
mante será informado do resultado por correio eletrônico, no
endereço informado no momento da sua inscrição.
INSTITUTO OCEANOGRÁFICO
Universidade de São Paulo
Instituto Oceanográfico
Edital nº 05 – Abertura de inscrição para o Estágio Super-
visionado em Docência, do Programa de Aperfeiçoamento de
Ensino (PAE), 1º Semestre de 2022.
O Instituto Oceanográfico (IO) da Universidade de São Paulo
(USP), torna pública a abertura de inscrições para a seleção de
alunos interessados em atuar nas disciplinas de graduação do
IO/USP, mediante participação no Programa de Aperfeiçoamento
de Ensino (PAE), que propõe aprimorar a formação de alunos de
pós-graduação a partir de Estágio Supervisionado em Docência.
Inscrição
As inscrições serão realizadas nos seguintes períodos:
07 a 26.10.2021 (INSCRIÇÕES ONLINE)
07 a 29.10.2021 (PERÍODO DE AVALIZAÇÃO ONLINE)
Lembramos que não serão aceitas inscrições fora do período
acima determinado. O aluno deve efetuar sua inscrição online no
Sistema Janus, seguindo o caminho: PAE\>Inscrição\>2ºsemestre
de 2021\>Adicionar/Alterar
Para inscrição o aluno deve preencher o plano de trabalho
que descreve o conjunto de atividades que serão desenvolvidas
durante o estágio, com até 6.000 caracteres, que deve ser ela-
borado pelo aluno e o supervisor da disciplina de graduação que
será oferecida no decorrer do 2? semestre de 2021.
Requisitos para inscrição
Poderão efetuar sua inscrição somente alunos:
- Regularmente matriculados em curso de mestrado ou
doutorado da Universidade de São Paulo, desde que tenham
concluído ou estejam cursando a Preparação Pedagógica no 2º
semestre de 2021; *
- Tenham data limite para depósito posterior a 30.06.2022;
- Encaminhar cópia do certificado de conclusão na 1ª fase,
no caso de alunos que participaram no Núcleo de Atividades ou
Conjunto de Conferências;
- Alunos com matrícula trancada, ou as alunas em licença
maternidade, poderão realizar a inscrição, porém devem retornar
de seu afastamento antes do início do Estágio.
*Caso o aluno seja reprovado na Preparação Pedagógica
(modalidade de disciplina) ou não entregue o comprovante de con-
clusão (núcleo de atividades ou conjunto de conferências) terá sua
participação cancelada. Vale ressaltar que, a disciplina deve constar
como concluída na ficha do aluno até o último dia de inscrição.
Observações importantes:
Na modalidade “Disciplina” o aluno não precisa entregar
documento algum para comprovar a conclusão, pois essa
informação está na ficha do aluno, porém, cabe ressaltar que
a disciplina deve constar como concluída (contendo conceito e
frequência) até a data limite de inscrição, ou seja, 29.10.2021.
Na modalidade “Conjunto de Conferências” e “Núcleo de
Atividades” o aluno deverá entregar o comprovante de conclu-
são até o último dia de inscrição definido pela Unidade.
A aceitação da inscrição está sujeita à aprovação do
Orientador e Supervisor da disciplina, ambos devem fazer o
procedimento de deferimento (ou indeferimento) online. Caso
algum dos docentes não se manifeste ou desautorize, a inscrição
será cancelada automaticamente pelo Sistema.
O aluno poderá verificar se sua inscrição foi avalizada pelos
docentes acessando sua inscrição no sistema Janus e compete
ao próprio comunicar ao orientador e supervisor quanto a neces-
sidade de tal procedimento.
A secretaria avalizará a inscrição somente com solicitação
por escrito (via email), do orientador e/ou supervisor, quando for
o caso (dentro do período estabelecido).
O aluno deve entregar pessoalmente o termo de compro-
misso, em duas vias, na Secretaria de Pós-Graduação até o
dia que antecede o estágio (31.01.2022) e caso não o faça, o
estágio será cancelado. Será aceita a entrega por e-mail, estando
devidamente assinado, no caso de ainda se encontrar instaura-
das as medidas de isolamento por conta do Covid-19.
- Os estagiários que não entregarem o controle de fre-
quência até no máximo dia 23 de cada mês, não receberão o
pagamento da bolsa referente ao mês do ocorrido.
Lembramos que é importante que todos entreguem a folha
de frequência, independente do pagamento, pois apenas pelo
registro desta no Sistema Janus é que existe a garantia de reali-
zação do Estágio Supervisionado em Docência.
Estágio
- O estágio terá duração de 05 (cinco) meses, a partir de
01 de fevereiro de 2022, com dedicação de 06 (seis) horas
semanais;
- A participação no PAE é opcional para os estudantes de
Pós-Graduação da USP, exceto para os Bolsistas CAPES/PROEX
(nível Doutorado), que deverão cumprir o Programa uma vez que
sua forma atende às exigências da agência quanto ao requisito
“estágio em docência”;
- O valor do auxílio será calculado com base na remu-
neração horária do docente, na categoria Assistente em RTP,
incluindo-se a gratificação de mérito;
- Não poderão receber auxílio os alunos que tenham vínculo
empregatício com a Universidade de São Paulo ou que excede-
ram o número de participações no Estágio; isto é, que tenham
recebido até 04 bolsas, limitando-se a 02 bolsas no mestrado.
Aos Orientadores e Supervisores:
- Os orientadores e Supervisores terão de 07 a 20.10.2021
para avalizar as inscrições no sistema Janus.
- Os orientadores e supervisores fornecerão o deferimento
ou indeferimento através do Sistema Janus daqueles alunos que
estiverem sob sua orientação/supervisão, seguindo o seguinte
caminho: JANUS \> PAE \> Avalização de inscrição.
- Acessando o caminho acima, deve-se clicar no aluno que
se deseja avalizar a inscrição e em seguida clicar em “Ver plano
de trabalho”. O plano de trabalho será aberto e ao final da pági-
na estarão disponíveis os botões para avalizar ou desautorizar
a referida inscrição.
Aos Alunos
- Efetuada a inscrição no Estágio, através do Sistema Janus,
o aluno deverá solicitar a avalização desta ao supervisor da
disciplina e ao seu orientador.
- Os alunos aprovados para o Estágio, após encaminha-
mento do e-mail por esta Secretaria, deverão entregar 02 vias
do Termo de Compromisso, que deve ser acessado em: JANUS
\> PAE \> TERMO.
- O estagiário é responsável em informar de imediato e
por escrito à Comissão do PAE do IOUSP, qualquer fato que
interrompa, suspenda ou cancela sua matrícula no Programa e
outras alterações, diferentes das indicadas na ficha de inscrição,
tais como mudança de supervisor ou alteração de disciplina,
ficando também responsável por quaisquer despesas causadas
pela ausência dessas informações.
- Tendo iniciado o Estágio, os alunos bolsistas e voluntários,
deverão entregar na Secretaria de Pós-Graduação, a folha de
ocorrer a colação de grau. Não será aceito para esse fim diploma
obtido em licenciatura curta, a não ser em casos especiais de
mérito acadêmico, comprovado por comissão especificamente
constituída pela Câmara de Normas e Recursos e aprovada pelo
Conselho de Pós-Graduação da USP;
b) Uma cópia do histórico escolar completo do curso de gra-
duação. Caso o candidato já tenha entregado cópia do histórico
escolar completo de graduação na inscrição da fase inicial, item
este item deverá ser desconsiderado;
6.6. Além dos documentos acima, são documentos obriga-
tórios para a matrícula no curso de Doutorado:
a) Uma cópia do diploma de mestrado ou atestado de defe-
sa, devidamente homologada, emitido por órgão competente
juntamente com a portaria de reconhecimento do título.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Será desclassificado e automaticamente excluído deste
processo seletivo o candidato que:
a) prestar declarações ou apresentar documentos falsos em
quaisquer das etapas da seleção.
b) não apresentar toda a documentação requerida nos
prazos e condições estipuladas neste edital.
7.2. Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reco-
nhece e aceita as normas estabelecidas neste edital.
7.3. Os candidatos deverão acessar a página www.ifsc.
usp.br/posgraduacao para consultar o edital e para informar-
-se sobre inscrição e resultados. É de inteira responsabilidade
do candidato o acompanhamento das publicações relativas ao
processo seletivo objeto deste edital.
7.4. Todas as solicitações de informações e esclarecimentos
sobre este processo seletivo deverão ser feitas por escrito, pelo
e-mail exam_pg@ifsc.usp.br, as quais serão respondidas por
escrito e deixadas à disposição de quaisquer interessados.
7.5. A eventual objeção à algum aspecto do presente Edital
deve ser enviada via formulário disponível em www.ifsc.usp.
br/posgraduacao na aba Processo Seletivo, no prazo de até 3
dias a partir da publicação do mesmo. Desde que devidamente
embasada, a argumentação será analisada pela Comissão de
Pós-Graduação.
7.6. Não serão admitidos pedidos de impugnação:
a) sem a exposição clara e detalhada dos motivos do incon-
formismo do recorrente;
b) protocolados fora do prazo.
7.7. Decorrido o prazo para a apresentação de pedidos de
impugnação, a Comissão de Pós-Graduação procederá à análise
destes, encaminhando aos recorrentes a resposta quanto ao seu
eventual acolhimento ou, se for o caso, à sua rejeição. Nos casos
de indeferimento do pleito, a resposta incluirá parecer consubs-
tanciado acerca da improcedência do recurso. Na hipótese de
verificação de que é pertinente a questão que embasou o pedido
de impugnação do Edital, a Comissão de Pós-Graduação tomará
as providências necessárias para corrigir o Edital.
7.8. Casos omissos serão resolvidos pela CPG.
ANEXO I - DO CONTEÚDO DO EXAME - FASE INICIAL
1. O exame específico para será composto por duas partes.
A primeira parte do exame conterá 5 questões da área de física
e a segunda parte conterá 5 questões das áreas de computação.
Cada questão tem valor de 1,0 ponto, perfazendo um valor
máximo de 5,0 pontos em cada parte.
2. As questões de física abrangem os temas: a) Princípios
da Dinâmica - Leis de Newton e suas aplicações; b) Conserva-
ção da Energia: trabalho de uma força constante, trabalho de
uma força no caso geral, forças conservativas, conservação da
energia no movimento geral, aplicações: campos gravitacional;
c) Oscilações: oscilador harmônico simples (sistema massa-
-mola e pêndulo simples), oscilações forçadas e amortecidas; d)
Movimento Ondulatório: conceito de onda, ondas harmônicas,
propagação, reflexão e refração; e) Introdução à Termodinâmica:
calor e 1a Lei da termodinâmica; de acordo com a seguinte
bibliografia: P. A. Tipler, Física (volume 1), 5a edição, LTC Editora;
D. Halliday, R. Resnick, K. S. Krane, Física (volumes 1, 2), 4a
edição, LTC Editora; R. A.
3. As questões de computação abrangem os seguintes
assuntos: a) Estruturas de Dados: Ordenação, estruturas básicas
de dados e algoritmos elementares de grafos. Bibliografia: Intro-
duction to Algorithms, 2nd edition., Thomas H. Cormen, Charles
E. Leiserson, Ronald L. Rivest, Clifford Stein, MIT Press and
McGraw-Hill; Fundamentos de Estrutura de Dados, E. Horowitz;
S. Sahni, Campus, Rio de Janeiro, 1986, Algorithms and Data
Structures, N. Wirth, Englewood Cliffs, Prentice-Hall, 1986. b)
Programação: Elementos básicos, estruturas de controle, arrays,
subprogramas, desenvolvimento por 4 etapas. Bibliografia:
Programação Sistemática em Pascal, Niklaus Wirth, Editora:
Campus, 4a edição; Projeto de Algoritmos, 2a. edição, N. Ziviani,
Thomson, 2004; C. – A Linguagem de Programação Padrão ANSI,
B.W. Kernigham, D.M. Ritchie, Editora Campus, 1995. Lingua-
gens aceitas: C, C++, Fortran, Pascal/Delphi e Java. c) Métodos
numéricos: Interpolação e extrapolação, raízes, FFT e aplicações.
Bibliografia: Numerical Recipes: The Art of Scientific Computing,
William H. Press, Brian P. Flannery, Saul A. Tekolsky e William T.
Vetterling, Cambridge University Press; Computational Physics,
Nicholas J. Giordano e Hisao Nakanishi, Pearson Education;
Computational Physics, Steven E. Koonin e Dawn C. Meredith,
Addison Wesley.
ANEXO II - DA APLICAÇÃO DO EXAME - FASE INICIAL
1. Os candidatos deverão providenciar acesso à internet
para a realização do exame.
2. Candidatos com necessidades especiais deverão informar
logo após as inscrições as suas necessidades através do email
exam_pg@ifsc.usp.br.
3. Todos os candidatos deverão estar inscritos na platafor-
ma Moodle Extensão da USP através de um código convite a ser
enviado pela organização do exame.
4. A prova terá duas horas de duração.
5. As questões são apresentadas de forma sequencial. Os
candidatos terão que responder cada questão apresentada
sem a possibilidade de passar para a próxima questão e depois
voltar.
6. Cada questão será apresentada apenas uma vez ao
candidato, ou seja, o candidato não poderá voltar para questões
anteriores.
7. É proibido qualquer tipo de consulta à quaisquer fontes
durante a realização do exame.
ANEXO III - DA SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE QUES-
TÕES E REVISÃO DAS NOTAS DO EXAME - FASE INICIAL
1. A eventual objeção a alguma questão do exame deve ser
enviada via formulário disponível em www.ifsc.usp.br/posgradu-
acao na aba Processo Seletivo, no prazo de até 3 (três) dias após
a realização da prova. Desde que devidamente embasada, a
argumentação será analisada pela Comissão de Pós-Graduação.
Na hipótese de anulação de questão do exame, a pontuação a
ela correspondente será simplesmente descartada e as notas
serão normalizadas de tal modo que a nota máxima no exame
não seja alterada. Não serão admitidos recursos:
a) sem a exposição dos motivos do inconformismo do
candidato;
b) protocolados fora do prazo.
2. Decorrido o prazo para a apresentação de pedidos de
impugnação, a Comissão Organizadora procederá à análise dos
mesmos, encaminhando aos recorrentes por correio eletrônico,
no endereço informado no momento da sua inscrição, a resposta
quanto ao seu eventual acolhimento ou, se for o caso, à sua
rejeição. Nos casos de indeferimento do pleito, a resposta inclui-
rá parecer consubstanciado acerca da improcedência do recurso.
3. Após corrigidas as provas e divulgados os resultados é
facultado aos candidatos interpor recurso devidamente justifi-
cado a ser enviada via formulário disponível em www.ifsc.usp.
br/posgraduacao na aba Processo Seletivo. Para tal, o candidato
deverá proceder em duas etapas. No prazo de 3 (três) dias após
a divulgação dos resultados, solicitação de vista de seu exame
4.4. É responsabilidade do candidato contatar o orientador,
elaborar um plano de pesquisa em comum acordo e obter a
concordância do mesmo para a inscrição nesta fase do processo
seletivo.
4.5. O projeto de pesquisa é parte integrante deste processo
seletivo. A alteração do projeto de pesquisa deve ser aprovada
pela CPG mediante solicitação específica. A não aprovação
da mudança de projeto de pesquisa implica na eliminação do
candidato no processo seletivo e consequente cancelamento da
eventual bolsa de estudo eventualmente implementada.
4.6. Todos os candidatos deverão anexar vias eletrônicas,
em formato pdf, dos seguintes documentos:
a) Plano de pesquisa conciso de no mínimo 3 e no máximo
10 páginas, redigido em folha de tamanho A4 utilizando fonte
Arial tamanho 12, espaçamento único, sendo que a primeira
página deve conter apenas o título do trabalho, nome e assina-
tura do candidato e nome e assinatura do orientador;
b) Resultado oficial do exame (fase inicial) válido para este
processo seletivo;
c) Cópia do histórico escolar da graduação, mesmo que
incompleto para os formandos;
d) Currículo Lattes/CNPq;
e) Cópia do histórico escolar do mestrado para os candida-
tos ao doutorado;
f) Cópia da certidão de nascimento ou da certidão de
casamento;
g) Comprovação da produção científica e intelectual uti-
lizada para atribuição de pontuação tal como especificado no
item 5.1 abaixo.
4.7. Os candidatos brasileiros devem anexar também ao
formulário eletrônico:
a) Cópia da cédula de identidade (RG);
b) Se o RG não contiver o número do CPF, cópia do CPF;
c) Cópia do título de eleitor;
d) Cópia do certificado de reservista ou de prova de quita-
ção com o serviço militar para os candidatos do sexo masculino;
e) Certidão de quitação eleitoral;
4.8. Os candidatos estrangeiros devem anexar também ao
formulário eletrônico:
a) Cópia do passaporte ou CRMN (Carteira de Registro
Nacional Migratório);
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NA FASE FINAL
5.1. Os currículos dos candidatos serão analisados no
tocante ao mérito acadêmico e potencial de realizar o curso
de pós-graduação. Serão atribuídos pontos para cada uma das
realizações abaixo:
a) Para candidatos ao curso de doutorado:
1. Autor de artigo científico publicado em periódicos com
seletiva política editorial, indexado no Journal of Citation
Reports (JCR) da WebOfScience e digital object identifier (doi)
no qual o candidato for primeiro autor ou autor correspondente:
100 pontos por publicação.
2. Autor de artigo científico publicado em periódicos com
seletiva política editorial, indexado no Journal of Citation
Reports (JCR) da WebOfScience e digital object identifier (doi)
no qual o candidato não é primeiro autor nem autor correspon-
dente: 75 pontos por publicação.
b) Para candidatos ao curso de mestrado:
1. Autor de artigo científico publicado em periódicos com
seletiva política editorial, indexado no Journal of Citation
Reports (JCR) da WebOfScience e digital object identifier (doi):
50 pontos por publicação.
2. Iniciação científica com termo de outorga de agência de
fomento ou carta do orientador que explique o trabalho reali-
zado e ateste o tempo de dedicação do estudante: 100 pontos
por semestre. Pontuação válida apenas para os candidatos ao
curso de mestrado.
5.2. A CPG aferirá a pontuação de cada item utilizando a
documentação comprobatória enviada na inscrição (item 4.6.g).
5.3. A pontuação obtida pelo candidato (Pi) será normaliza-
da da seguinte forma: PNormi = (Pi x 5)/MPonti, na qual MPonti
é a média aritmética de todos os candidatos que realizaram ins-
crição. A nota PNormi será calculada com precisão de até duas
casas decimais. A média MPonti será calculada separadamente
para os inscritos no curso de mestrado e doutorado.
5.4. O valor máximo permitido para a nota PNormi é igual
a NNormi. Se PNormi for maior que NNormi, PNormi será modi-
ficada para este limite igual a NNormi.
5.5. Para os candidatos ao curso de mestrado e doutorado,
a nota da fase final deste processo seletivo é 0,8 x NNormi +
0,2 x PNormi. A nota final será calculada com precisão de até
duas casas decimais.
5.6. Os candidatos serão classificados em ordem decres-
cente da nota da fase final deste processo seletivo para fins de
concessão das bolsas deste programa de pós-graduação.
5.7. Em casos de empate na nota da fase final deste pro-
cesso seletivo, serão considerados para desempate os seguintes
parâmetros nesta ordem:
a) Soma das citações (WebOfScience) dos artigos científicos
publicados pelo candidato;
b) Soma do fator de impacto (WebOfScience) dos artigos
científicos publicados pelo candidato;
c) Intervalo de tempo decorrido desde a última formação,
sendo a data da formatura da graduação ou a data da defesa
do mestrado. O desempate será feito a favor do candidato com
menor intervalo de tempo desde a última formação.
d) Idade em favor do mais novo.
5.8. A classificação dos candidatos será divulgada até o dia
04/02/2022, através do portal www.ifsc.usp.br/posgraduacao na
aba Processo Seletivo.
6. DA MATRÍCULA
6.1. Estão aptos a realizar matrícula nos cursos de pós-
-graduação de Mestrado e Doutorado em Física Computacional
do IFSC/USP todos os candidatos habilitados de acordo com
a seção 3 deste edital e que participarem da fase final deste
processo seletivo.
6.2. Os candidatos ao curso de mestrado que ainda não
tiverem colado grau por órgão competente do seu curso de
graduação deverão, considerando as limitações de mobilidade
devido à pandemia de COVID-19, apresentar os seguintes
documentos: 1) documento oficial da Instituição informando a
data de conclusão do curso; 2) declaração oficial da Instituição
notificando a impossibilidade de ocorrer a colação de grau.
6.3. Para o curso de doutorado, os candidatos devem
apresentar comprovação de título de mestre devidamente
reconhecido pela CAPES. Os candidatos com títulos de mestre
obtidos em instituições estrangeiras deverão obter, previamente
à matrícula, a equivalência do título de mestre junto à Univer-
sidade de São Paulo.
6.4. As matrículas devem ser solicitadas no período de
00:00h de 07/02/2022 às 23:59h de 25/02/2022, hora oficial de
Brasília, unicamente via formulário eletrônico que deverá ser
preenchido, assinado pelo candidato e orientador; e enviado
eletronicamente, em formato pdf, para o e-mail exam_pg@ifsc.
usp.br. O formulário eletrônico de matrícula estará disponível no
endereço www.ifsc.usp.br/posgraduacao na aba Processo Sele-
tivo, restando claro que não haverá prorrogação de prazo por
alegação de sobrecarga no sistema, caso os candidatos deixem
a matrícula para ser feita nos últimos momentos.
6.5. São documentos obrigatórios para a matrícula no curso
de Mestrado e Doutorado:
a) Uma cópia do diploma de graduação, devidamente
registrado, ou certificado com a data de conclusão de curso de
graduação, contendo a data de colação de grau, obtido em curso
oficialmente reconhecido ou, excepcionalmente, considerando
as limitações de mobilidade devido à pandemia de COVID-19,
apresentar os seguintes documentos: 1) documento oficial da
Instituição informando a data de conclusão do curso; 2) decla-
ração oficial da Instituição notificando a impossibilidade de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 6 de outubro de 2021 às 05:01:42

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