Editais - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação13 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
136 – São Paulo, 132 (163) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 13 de agosto de 2022
página do Exame de Seleção COTUCA-2023 - www.exame.
cotuca.unicamp.br deverá, neste mesmo ambiente, anexar os
documentos comprobatórios exigidos em formato PDF (tamanho
máximo de 5Mb). A relação de documentos se encontra no item
III.2. deste Edital.
III.3.4. Somente é possível realizar uma inscrição eletrônica
por CPF. Em caso de necessidade de alteração de dados da
inscrição eletrônica, os candidatos deverão acessar e alterar o
formulário eletrônico até as 23h59min do dia 22/08/2022. Em
caso de alteração, serão consideradas válidas apenas as últimas
informações preenchidas e encaminhadas durante o período da
inscrição eletrônica.
III.3.5. A responsabilidade total sobre a legibilidade (resolu-
ção) dos documentos comprobatórios anexados é do candidato
ou de seu representante legal, sendo proibida a anexação de
documentos após o encerramento das inscrições.
III.3.6. Documentos ilegíveis ou encaminhados por qualquer
outro meio que não seja via formulário eletrônico disponibiliza-
do na página www.exame.cotuca.unicamp.br, serão descartados
pela Comissão do Exame de Seleção COTUCA-2023 e a solicita-
ção será indeferida.
III.3.7. O candidato ou seu representante legal não poderá
alegar eventuais falhas decorrentes de problemas técnicos ou de
qualquer natureza incluindo acesso à Internet, dos provedores
utilizados por ele, bem como de sistemas e equipamentos que
venham a impossibilitar ou atrasar o envio ou transmissão do
formulário eletrônico de inscrição no programa PRPTI exigido
neste Edital.
III.4. Resultado dos beneficiados pelo PRPTI
III.4.1. A lista final dos candidatos beneficiados pelo pro-
grama PRPTI será disponibilizada no dia 25/08/2022, na página
do Exame de Seleção COTUCA-2023 - www.exame.cotuca.
unicamp.br.
III.4.2. Para confirmar sua participação no Exame de Seleção
COTUCA-2023, o candidato beneficiado pelo programa PRPTI,
ou seu representante legal, deverá, entre os dias 01/09/2022
a 16/10/2022, no endereço eletrônico www.exame.cotuca.uni-
camp.br acessar sua área de candidato com e-mail e senha pré-
-cadastrados, e dar prosseguimento a sua inscrição eletrônica.
III.4.3. Para tornar válida a inscrição, o candidato deverá
efetuar o pagamento da taxa de R$ 47,50 (quarenta e sete reais
e cinquenta centavos) até o dia 17/10/2022, em qualquer agên-
cia bancária, ou lotérica, ou via internet. Para sua segurança,
guarde o comprovante de pagamento. Se o pagamento for efetu-
ado por agendamento, a inscrição será aceita após confirmação
de pagamento pelo banco. O acompanhamento da transação
bancária é de total responsabilidade do candidato, seu responsá-
vel (pai, mãe, curador ou tutor) ou representante legal.
IV. Do Programa de Cotas Étnico-Raciais e Sociais - PCERS
IV.1. Disposições Gerais
IV.1.1. O Programa de Cotas Étnico-Raciais e Sociais
(PCERS) segue o disposto na Deliberação CONSU-A-21, de 02 de
junho de 2020 - publicada no D.O.E em 11/06/2020.
IV.1.2. Os optantes pela participação no Exame de
Seleção COTUCA-2023 utilizando-se do benefício do PCERS
declaram estar cientes que deverão comprovar suas opções
por meio de documentos comprobatórios de escolaridade do
Ensino Fundamental II realizado integralmente em Escola
Pública Brasileira bem como que, no caso de autodeclaração
de etnia preto ou pardo poderão, para efeito de comprovação
da autodeclaração de etnia, ser submetidos a uma entrevista
com a Comissão de Averiguação da UNICAMP a qual utilizará
exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condi-
ção declarada pelo candidato à vaga reservada, nos termos
do art. 1º da Resolução (UNICAMP) GR nº 74/2020. Declaram,
ainda, que estão cientes sobre as orientações e protocolos
para a Participação no Processo de Averiguação de Etnia
conforme Anexo IV deste Edital.
IV.1.3. Os optantes pela participação no Exame de Seleção
COTUCA-2023 que se autodeclararem pretos ou pardos, mas que
não cursaram o Ensino Fundamental II integralmente em escola
pública brasileira, ou seja, que também concorrerão às vagas
remanescentes reservadas para o Grupo 1 (item IV.5.a. deste
Edital) declaram estar cientes que poderão ter que comprovar,
caso sejam convocados para a matrícula nestas vagas, sua
autodeclaração por meio de participação em entrevista com
uma Comissão de Averiguação da UNICAMP, a qual utilizará
exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição
declarada pelo candidato à vaga reservada, nos termos do art.
1º da Resolução (UNICAMP) GR nº 74/2020 (Conforme descrito
no Anexo IV deste Edital - Orientações e Protocolos para a Par-
ticipação no Processo de Averiguação de Etnia).
IV.1.4. Os optantes pela participação no Exame de Seleção
COTUCA-2023 utilizando-se do benefício do PCERS quando
se autodeclararem indígenas deverão anexar, durante a etapa
de inscrição eletrônica o Anexo V deste Edital devidamente
preenchido e assinado.
IV.2. O sistema de classificação contemplará a ampla con-
corrência e percentuais mínimos para:
a. cotas étnico-raciais voltadas a estudantes autodeclarados
pretos, pardos ou indígenas e que cursaram o Ensino Fundamen-
tal ll (do 6º ao 9º ano - antiga 5ª a 8ª série) integralmente em
escolas públicas brasileiras.
b. cotas sociais voltadas a estudantes que cursaram o
Ensino Fundamental ll (do 6º ao 9º ano - antiga 5ª a 8ª série)
integralmente em escolas públicas brasileiras.
IV.3. As escolas do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac),
Instituto Ayrton Senna, Fundação Romi, Fundação Bradesco,
entre outras, não pertencem à Rede Pública de Ensino. Portanto,
candidatos que tenham cursado integral ou parcialmente o Ensi-
no Fundamental II nessas instituições não têm direito às vagas
reservadas para o programa PCERS.
a. Em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19), o
calendário de realização da prova poderá ser alterado, segundo
determinações das autoridades de saúde ou por determinação
da UNICAMP.
a.1. Caso haja qualquer alteração de datas, os candidatos
serão informados na página do Exame de Seleção COTUCA-2023
(www.exame.cotuca.unicamp.br) e na área do candidato.
a.2. A remarcação da data da prova do Exame de Seleção
COTUCA-2023 e, caso necessária a alteração de calendário,
serão comunicadas, no mínimo, com 8 (oito) dias de antece-
dência.
b. Caso não haja concordância do candidato com a nova
data da prova será feita a devolução da taxa de inscrição desde
que o candidato, seu responsável (pai, mãe, curador ou tutor)
ou representante legal encaminhe um e-mail à exame@cotuca.
unicamp.br com nome completo e número de inscrição expres-
sando sua desistência de realização da prova devido à mudança
de sua data com, no máximo, de 72 (setenta e duas) horas antes
do início da prova.
c. No dia da prova serão seguidas as recomendações e
protocolos de segurança definidas pelas autoridades de saúde
pública, em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19). Os
protocolos de segurança serão informados na página do Exame
de Seleção COTUCA-2023 (www.exame.cotuca.unicamp.br).
c.1. Eventualmente, caso haja proibição de atividades
presenciais na área de ensino, a prova poderá ser suspensa por
prazo indefinido ou mesmo cancelado o presente edital.
c.2. Na hipótese de cancelamento do Edital, os candidatos
inscritos no Exame de Seleção COTUCA-2023 serão remanejados
automaticamente para outro formato de processo seletivo a
ser definido pela Comissão Executiva do Exame de Seleção
COTUCA-2023.
c.3. O acompanhamento de todas as informações referente
ao processo do Exame de Seleção COTUCA-2023 é de total
responsabilidade do candidato, de seu responsável (pai, mãe,
curador ou tutor) ou representante legal.
III. Do Programa de Redução Parcial da Taxa de Inscrição
- PRPTI
III.1. Objetivos e Requisitos Necessários
III.1.1. O Programa de Redução da Taxa de Inscrição -
PRTI - promove a participação de candidatos que, por motivos
financeiros, não poderiam participar do Exame de Seleção
COTUCA-2023, conforme Lei Estadual nº. 12782, de 20 de
dezembro de 2007.
III.1.2. As regras e requisitos do PRPTI aplicam-se a can-
didatos maiores de 18 anos, ou aos responsáveis legais dos
candidatos menores de 18 anos.
III.1.3. Poderão participar do programa PRPTI os candidatos
que preencherem, cumulativamente, os requisitos descritos nos
itens a. e b abaixo.
a. Sejam estudantes, assim considerados os que se encon-
trem regularmente matriculados no ano de 2022 em:
a.1. uma das séries do ensino fundamental ou médio.
a.2. curso pré-vestibular.
a.3. curso superior, em nível de graduação ou pós-gradu-
ação.
b. Recebam, no ano de 2022, remuneração mensal inferior
a dois salários mínimos ou que estejam desempregados.
III.1.4. Será considerado desempregado o candidato ou seu
responsável legal que estiver sem trabalho registrado no período
da inscrição eletrônica no programa PRPTI.
III.2. Documentos comprobatórios
a. Quanto à comprovação da condição de estudante, será
aceito um dos seguintes documentos:
a.1. certidão ou declaração de matrícula, expedida por
instituição de ensino, pública ou privada ou,
a.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino, pública ou privada, ou por
entidades de representação discente.
b. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos
seguintes documentos:
b.1. contracheque ou recibo de pagamento por serviços
prestados, ou envelope de pagamento, ou declaração do
empregador ou,
b.2. extrato de rendimentos fornecidos pelo INSS ou outras
fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecú-
lio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta deste, extrato
bancário identificado com o valor do crédito do benefício ou,
b.3. recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros ou,
b.4. comprovante de recebimento de pensão alimentícia.
Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, espe-
cificando o valor ou,
b.5. comprovantes de benefícios concedidos por programas
sociais, como Bolsa-Escola, Bolsa-Família e Cheque-Cidadão.
c. Quanto à comprovação da condição de desempregado,
será aceito um dos seguintes documentos:
c.1. recibos de seguro desemprego e do FGTS ou,
c.2. documentos de rescisão do último contrato de trabalho,
mesmo que temporário.
d. No caso de contrato em Carteira de Trabalho anexar as
cópias das páginas de identificação.
III.3. Inscrição eletrônica no programa PRPTI.
III.3.1. As inscrições para o programa PRPTI serão reali-
zadas exclusivamente mediante preenchimento de formulário
eletrônico disponibilizado na página do Exame de Seleção
COTUCA-2023 - www.exame.cotuca.unicamp.br, na qual obriga-
toriamente deverão ser inseridas as informações e os documen-
tos comprobatórios solicitados.
III.3.2. As inscrições estarão abertas a partir do dia
15/08/2022 até as 23h59min do dia 22/08/2022. O horário do
encerramento das inscrições é o horário de Brasília (DF).
III.3.3. O candidato, após ter completado o preenchimento
das informações no formulário eletrônico disponibilizado na
Ensino Médio (Modalidade B) e Especializações Técnicas de nível
médio (Modalidade C) oferecidos pelo Colégio.
I. Disposições Preliminares
I.1. O planejamento e a coordenação deste exame de seleção
estão sob responsabilidade do Colégio Técnico de Campinas e da
Comissão Executiva do Exame de Seleção COTUCA-2023 e segue
a Deliberação CONSU-A-021/2020, de 02/06/2020 - publicada no
D.O.E. em 11/06/2020.
I.2. É obrigatório ao candidato, ao seu responsável (pai, mãe,
curador ou tutor) ou representante legal, tomar conhecimento
de todas as normas e procedimentos indicados neste Edital,
tendo ciência que no ato da inscrição eletrônica, o(s) mesmo(s)
declara(m) a aceitação de todas as normas deste Edital, sobre as
quais não poderá(ão) alegar desconhecimento.
I.3. É obrigatório ao candidato, ao seu responsável (pai, mãe,
curador ou tutor) ou representante legal, tomar conhecimento
sobre a Deliberação CONSU-A-021/2020, de 02/06/2020 - publi-
cada no D.O.E em 11/06/2020, que dispõe sobre a política de
ingresso no Exame de Seleção dos Colégios Técnicos da UNICAMP,
adaptando o exame de ingresso à adoção de cotas étnico-raciais
e sociais (PCERS - Item IV deste Edital) a partir do ano de 2021.
I.4. O candidato, optante pelo ingresso no COTUCA utilizan-
do-se do programa de cotas étnico-raciais e sociais (PCERS – Item
IV deste Edital) declara, conjuntamente, se menor de idade, com
seu responsável (pai, mãe, curador ou tutor) ou representante
legal que está ciente:
a. que, ingressar no COTUCA utilizando-se do programa de
cotas étnico-raciais e sociais é opcional;
b. que, caso faça a opção pela inscrição no Exame de Seleção
do COTUCA-2023 em qualquer Curso Técnico Modalidade A ou B
utilizando-se do benefício de reserva de vagas para estudantes
que tenham cursado o Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) (5ª
à 8ª série do currículo antigo) integralmente em escolas públicas
brasileiras (vaga EPU) deverá:
b.1. no ato da inscrição eletrônica anexar a declaração do
Anexo I deste Edital, devidamente preenchida e assinada e,
b.2. caso seja convocado para a matrícula, no ato da matrí-
cula, deverá anexar documento comprobatório da Instituição de
Ensino de origem (os documentos aceitos para esta comprovação
estão descritos no item XIII.4 deste Edital - lista de documentos).
c. que, caso faça a opção pela inscrição no Exame de Seleção
do COTUCA-2023 em qualquer Curso Técnico Modalidade A ou B
utilizando-se do benefício de reserva de vagas para estudantes
que tenham cursado o Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) (5ª
à 8ª série do currículo antigo) integralmente em escolas públicas
brasileiras e, também opte pela autodeclaração de etnia preto ou
pardo (vaga EPU + PPI) deverá:
c.1. no ato da inscrição eletrônica no Exame de Seleção do
COTUCA-2023 anexar a declaração Anexo II deste Edital devida-
mente preenchida e assinada e,
c.2. caso seja convocado para a matrícula, no ato da matrí-
cula, deverá anexar documento comprobatório da Instituição de
Ensino de origem (os documentos aceitos para esta comprovação
estão descritos no item XIII.4 deste Edital - lista de documentos)
e que, poderá, para efeito de comprovação da autodeclaração
de etnia, ser submetido a uma entrevista com a Comissão de
Averiguação da UNICAMP, a qual utilizará exclusivamente o
critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo
candidato à vaga reservada, nos termos do art. 1º da Resolução
(UNICAMP) GR nº 74/2020 (Conforme descrito no Anexo IV deste
Edital – Orientações e Protocolos para a Participação no Processo
de Averiguação de Etnia).
d. que, caso faça a opção pela inscrição no Exame de Seleção
do COTUCA-2023 em qualquer Curso Técnico Modalidade A ou B
se autodeclarando preto ou pardo, mas informe que não cursou o
Ensino Fundamental II integralmente em escola pública brasileira,
ou seja, que também concorrerá às vagas remanescentes reserva-
das para o Grupo 1 (item IV.5.a. deste Edital) deverá:
d.1. no ato da inscrição eletrônica no Exame de Seleção do
COTUCA-2023 anexar declaração conforme Anexo III deste Edital
devidamente preenchida e assinada e,
d.2. caso seja convocado para a matrícula utilizando-se
destas vagas poderá, para efeito de comprovação da autodecla-
ração de etnia, ser submetido a uma entrevista com a Comissão
de Averiguação da UNICAMP, a qual utilizará exclusivamente
o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo
candidato à vaga reservada, nos termos do art. 1º da Resolução
(UNICAMP) GR nº 74/2020 (Conforme descrito no Anexo IV deste
Edital - Orientações e Protocolos para a Participação no Processo
de Averiguação de Etnia).
e. que, caso faça a opção pela inscrição no Exame de Seleção
do COTUCA-2023 em qualquer Curso Técnico Modalidade A ou B
utilizando-se do benefício de reserva de vagas para estudantes
autodeclarados indígenas (vaga PPI) deverá:
e.1. no ato da inscrição eletrônica no Exame de Seleção
do COTUCA-2023 anexar Declaração de Etnia e de Vínculo com
Comunidade Indígena conforme Anexo V deste Edital.
f. que, caso o candidato seja convocado para a matrícula
utilizando-se das vagas EPU ou EPU+PPI do programa de cotas
mas não consiga comprovar a(s) condição(ões) declaradas ou
que tiver sua autodeclaração de etnia indeferida pela Comissão
de Averiguação da UNICAMP estará desclassificado do Exame
de Seleção COTUCA-2023 independente de sua classificação nas
vagas reservadas para ampla concorrência.
I.5. Todas as informações referentes a este processo seletivo
público estão disponíveis no endereço eletrônico http://exame.
cotuca.unicamp.br.
I.6. Toda comunicação individual oficial entre a Coordenação
do Exame de Seleção e o candidato se dará por meio de sua
conta pessoal de e-mail cadastrada no ato da inscrição eletrônica.
O candidato, seu responsável (pai, mãe, curador ou tutor) ou
representante legal deverá informar corretamente o e-mail bem
como acessá-lo regularmente para o conhecimento de eventuais
comunicações individuais da Coordenação do Exame de Seleção.
I.7. Em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19), o
calendário de realização da prova poderá ser alterado, segundo
determinações das autoridades de saúde ou por determinação
da UNICAMP.
I.8. Caso haja qualquer alteração de datas, os candidatos
serão informados na página do Exame de Seleção COTUCA-2023
(www.exame.cotuca.unicamp.br) e na área do candidato.
a. A remarcação da data da prova do Exame de Seleção
COTUCA-2023 e, caso necessária a alteração de calendário, serão
comunicadas, no mínimo, com 8 (oito) dias de antecedência.
b. O acompanhamento das informações sobre a data da
prova no site do Exame de Seleção é de total responsabilidade
do candidato, de seu responsável (pai, mãe, curador ou tutor) ou
representante legal.
I.9. Em caso de dúvidas ou outras informações, enviar e-mail
para exame@cotuca.unicamp.br.
II. Da Taxa de Inscrição e do Calendário
II.1. Disposições Gerais
II.1.1. A taxa de inscrição do Exame de Seleção COTU-
CA-2023 é de R$95,00 (noventa e cinco reais).
II.1.2. A taxa de inscrição dos contemplados pelo Programa
de Redução Parcial da Taxa de Inscrição (PRPTI - item III deste
Edital) é de R$47,50 (quarenta e sete reais e cinquenta centavos).
II.1.3. Os itens 1 e 3 do Calendário do Exame de Seleção
COTUCA-2023 serão realizados por meio de preenchimento
eletrônico.
II.1.4. O item 7 do Calendário do Exame de Seleção COTU-
CA-2023 refere-se à divulgação da lista dos convocados para
a matrícula em primeira chamada respeitando-se o número
de vagas para cada curso (ver item VII deste Edital) bem como
da lista única dos candidatos classificados de acordo com suas
notas, em ordem decrescente, identificando-se os candidatos
optantes pelas vagas EPU e PPI conforme Artigo 6º - Deliberação
CONSU-A-021/2020, de 02/06/2020 - publicada no D.O.E em
11/06/2020.
2.3.7 O microfone fará gravação do áudio captado durante
a realização do exame e será utilizado para o monitoramento e
avaliação do participante.
2.3.8 As informações necessárias para instalação do browser
seguro, para o simulado e para os procedimentos para execução
do software no dia de realização do exame estarão disponibi-
lizadas no site: http://www.fea.usp.br/administracao/mestrado-
-profissional/processo-seletivo.
2.3.9 No período reservado para a realização do exame, está
incluído o tempo destinado a marcação das respostas das provas.
2.3.10 O teste na versão on-line possui normas e ações
de segurança digital baseadas em ferramentas especializadas
de forma que sejam garantidas a veracidade das informações,
evitando fraude durante a realização do exame (browser seguro,
gravação de tela, proctoring por inteligência artificial, proctoring
guiado por humano ao vivo, gravação do vídeo, som e tela do
participante e processo de autorização para início da prova).
2.3.11 Softwares como antivírus e firewall, que impeçam o
acesso exclusivo do navegador seguro ao computador deverão ser
desativados no período de instalação do software e na realização
das provas, a fim de evitar problemas de compatibilidade entre
o navegador seguro e o software do equipamento do candidato.
2.3.12 Iniciado o exame, o candidato que NÃO SE ENQUA-
DRAR VISUALMENTE no ambiente captado pela câmera ou da
plataforma de prova, por motivos não previstos neste Edital, bem
como por instabilidade de rede, internet ou problema técnico,
poderá ter sua prova finalizada pela monitoração remota.
3 ANEXO III DO EDITAL
3.1 ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1.1 A isenção das taxas faz parte de políticas afirmativas
no MPE, como um benefício concedido com foco em pessoas que
comprovem insuficiência de recursos socioeconômicos para o
pagamento das taxas. O objetivo é levar o benefício àqueles que
mais precisam. Por isso, o MPE zela por uma rígida comprovação
da condição.
3.1.2 É de inteira e exclusiva responsabilidade administrativa,
civil e penal do requerente a veracidade da informação prestada e
o correto preenchimento de todos os documentos que se fizerem
necessários à análise do pedido de isenção da taxa de inscrição.
3.1.3 O período para solicitação da isenção da taxa de ins-
crição é do 01/09/2022 até às 23h59 (horário oficial de Brasília/
DF) do dia 01/10/2022.
3.1.4 Todos os interessados em solicitar o benefício da
isenção da taxa de inscrição, deverão, obrigatoriamente, efetuar
sua inscrição, por meio do sítio eletrônico (http://www.fea.usp.br/
administracao/mestrado-profissional/processo-seletivo/candidato-
-a-aluno-regular).
3.1.5 Após a inscrição, o candidato deve enviar por e-mail
(mpe@usp.br) o Formulário de solicitação de isenção no formato
pdf, preenchido e com toda documentação comprobatória (vide
itens 3.1.13 e 3.1.14 deste documento).
3.1.6 O formulário de solicitação estará disponível no site do
MPE (http://www.fea.usp.br/administracao/mestrado-profissional/
processo-seletivo/candidato-a-aluno-regular).
3.1.7 Após o envio da solicitação pelo e-mail, o reque-
rente terá até às 23h59 (horário oficial de Brasília/DF) do dia
01/10/2022 para enviar uma mensagem via WhatsApp para
(11) 98792-6892, informando sobre o envio do pedido, e o setor
responsável deverá confirmar o recebimento, para garantir o
recebimento da solicitação
3.1.8 O pedido de isenção será indeferido se o interessado
não preencher corretamente o Formulário de Solicitação de Isen-
ção; e/ou não responder a todas as questões nele propostas; e/ou
não apresentar todos os documentos comprobatórios; e/ou enviar
a documentação após o encerramento do prazo.
3.1.9 A Coordenação do Teste não se responsabiliza por
solicitações de isenções não recebidas em razão de falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica e/ou quaisquer outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem o envio ou recebimento do e-mail com
o requerimento.
3.1.10 O preenchimento correto do Formulário de Isenção é
de inteira responsabilidade do interessado.
3.1.11 Não será permitido alterar os dados cadastrados ou
incluir outros documentos aos já encaminhados após o período
de envio.
3.1.12 A Coordenação do Teste se reserva o direito de exigir, a
qualquer tempo, documentos adicionais comprobatórios.
3.1.13 Podem solicitar o benefício da isenção da taxa de
inscrição todos interessados que enviarem os seguintes com-
provantes:
a) IR do ano de 2021 em nome do requerente e os integrantes
do grupo familiar;
b) documentos de identificação: CPF (apenas do requerente)
e cédula de identidade atualizada de todos os integrantes do
grupo familiar (inclusive do requerente) que residam no mesmo
endereço, podendo ser apresentada certidão de nascimento no
caso dos menores de 18 anos;
c) comprovante de endereço dos integrantes do grupo fami-
liar, a fim de comprovar que todos residem no mesmo endereço;
d) comprovante de escolaridade: Histórico Escolar do Ensino
Superior ou declaração oficial do estabelecimento de ensino
comprovando que o requerente cursou integralmente o Ensino
superior na rede pública;
e) comprovante de concessão de bolsa de estudo integral:
documento original declarando a concessão de bolsa de estudo
integral do Ensino Superior, constando que, em algum momento,
o requerente estudou em instituição particular;
3.1.14 Comprovante(s) de rendimento(s) de todos os inte-
grantes do grupo familiar (inclusive do requerente) que residem
no mesmo endereço fornecido pelo requerente, incluindo o
requerente:
a) empregados: holerite ou contracheque relativo aos últimos
três meses (últimos 90 dias);
b) aposentados e pensionistas: documento fornecido pela
Previdência Social ou outras fontes relativas aos últimos três
meses (últimos 90 dias);
c) desempregados: cópias das folhas de rosto da carteira de
trabalho, da página onde conste a rescisão do último contrato,
bem como das duas páginas subsequentes à da anotação da
rescisão, acompanhadas de documento devidamente assinado
declarando o período em que a pessoa está fora do mercado de
trabalho e a forma como tem se mantido nesse período, assim
como extrato bancário relativo aos últimos três meses ou declara-
ção de que não possui conta bancária;
d) profissionais liberais ou autônomos: último carnê de
pagamento de contribuição previdenciária, ou declaração com-
probatória de renda, ou outros documentos que demonstrem o
rendimento e o tipo de atividade exercida;
e) trabalhadores informais ou eventuais: declaração emitida
por profissional com registro no Conselho Regional de Contabi-
lidade (CRC) especificando a renda mensal, com assinatura, RG
e endereço de duas testemunhas que não sejam parentes até o
terceiro grau do requerente ou de quem se está comprovando
a renda.
São Paulo, 12 de agosto 2022.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA INGRES-
SO NO COTUCA - 2023
O Colégio Técnico de Campinas (COTUCA), da Universidade
Estadual de Campinas, por meio deste edital, torna público os
procedimentos que regulamentam seu Processo Seletivo Público
para Ingresso em 2023 aqui denominado Exame de Seleção
COTUCA-2023, para os Cursos Técnicos de nível médio integrados
(Modalidade A), Cursos Técnicos concomitantes externos ao
II.2. Calendário do Exame de Seleção COTUCA-2023.

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sábado, 13 de agosto de 2022 às 05:06:17

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