Editais - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação19 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
460 – São Paulo, 132 (231) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 19 de novembro de 2022
Série documental: Prova
Datas-limite: 2005-2009 2012-2013; 2015-2016
Série documental: Controle de notas, apontamentos das
correções e arguições - cópia
Datas-limite: 2005-2009
Série documental: Lista de presença - cópia
Datas-limite: 2005-2009
Série documental: Atos para homologação - cópia
Datas-limite: 2005-2011
Atividade: Eleição e consulta à comunidade (UNICAMP
Resolução GR-118/2000)
Série documental: Ofício
Datas-limite: 1996-2008
Série documental: Cédula
Datas-limite: 1996-2008
Série documental: Listagem de votantes - cópia
Datas-limite: 1996-2008
Atividade: Elaborar proposta de credenciamento de discipli-
nas (UNICAMP Resolução GR-118/2000)
Série documental: Cadastro de orientadores – cópia
Datas-limite: 1992-2007
Quantidade: 21 caixas
Unidade/Órgão: DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMA-
NOS (DGRH)
Atividade: Recrutamento e Seleção - concurso público e
processo seletivo (UNICAMP Resolução GR-118/2000)
Série documental: Prova, título e gabarito (003.02.01.010
SAESP)
Datas-limite: 2004-2008
Quantidade: 31 caixas
Unidade/Órgão: PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
Atividade: Registro de frequência (UNICAMP Resolução
GR-044/2010)
Série documental: Cartão de ponto (003.04.01.017 SAESP)
Datas-limite: 2002-2015
Série documental: Formulário de justificativa de ausência
(003.04.01.008 SAESP)
Datas-limite: 2006-2012
Série documental: Retificação de frequência (003.04.01.004
SAESP)
Datas-limite: 2005-2015
Série documental: Solicitação para autorização de horas
extras (003.04.01.012 SAESP)
Datas-limite: 2002-2015
Atividade: Controle e concessão de férias (UNICAMP Reso-
lução GR-044/2010)
Série documental: Aviso de férias (003.03.04.001 SAESP)
Datas-limite: 2000-2015
Série documental: Recibo de gozo e de abono de férias
(003.03.04.019 SAESP)
Datas-limite: 2000-2015
Atividade: Controle de recebimento e expedição de docu-
mentos (UNICAMP Portaria GR-024/1996)
Série documental: Relação de remessa (006.01.04.002
SAESP)
Datas-limite: 2010-2016
Quantidade: 68 caixas
Unidade/Órgão: FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS (FCM)
Atividade: Controle de recebimento e expedição de docu-
mentos (UNICAMP Resolução GR-118/2000)
Série documental: Relação de remessa (006.01.04.002
SAESP)
Datas-limite: 2008-2016
Atividade: Controle de correspondência (UNICAMP Resolu-
ção GR-118/2000)
Série documental: Ofício (006.01.10.003 SAESP)
Datas-limite: 2010-2015
Atividade: Avaliação de alunos de graduação (UNICAMP
Resolução GR-118/2000)
Série documental: Prova
Datas-limite: 2000-2006; 2008
Quantidade: 07 caixas
Quantidade total: 127 caixas
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos nº 14/2022,
de 18 de novembro de 2022.
A Presidente da Comissão Central de Avaliação de Docu-
mentos do Sistema de Arquivos da Universidade Estadual de
Campinas (UNICAMP), designada pela Portaria GR-69/2019,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de
26/07/2019, em conformidade com a Relação de Eliminação de
Documentos da Escola de Extensão – EXTECAMP nº 02/2022,
de 01/11/2022, aprovada pelo Parecer CCAD/SIARQ n.º 03/2013
de 18/11/2013; e a Relação de Eliminação de Documentos
da Comissão Permanente para os Vestibulares – COMVEST
nº 03/2022, de 11/11/2022; aprovada pelos Pareceres PG n.º
1268/2010 de 01/06/2010 e n.º 1725/2010, de 16/07/2010 e
pela Resolução GR-30/2022, publicada em 27/07/2022; faz saber
a quem possa interessar que, a partir do 30º dia subsequente a
data de publicação deste Edital, a Escola de Extensão e a Comis-
são Permanente para os Vestibulares eliminarão, se não houver
oposição, os documentos abaixo relacionados. Os interessados
poderão requerer às suas expensas, no prazo citado, o desen-
tranhamento de documentos ou cópias, mediante solicitação,
dirigida à Comissão Central de Avaliação de Documentos do
Sistema de Arquivos da Universidade Estadual de Campinas
– SIARQ/UNICAMP, por meio do endereço eletrônico siarq@
unicamp.br ou telefone 55 (19) 3521-6456.
Unidade/Órgão: ESCOLA DE EXTENSÃO (EXTECAMP)
Atividade: Elaboração de registros de atos relativos à vida
acadêmica de alunos de cursos de extensão
Série documental: Certificado de conclusão de disciplina/
curso de extensão
Datas-limite: 2008-2018
Quantidade: 01 caixa
Unidade/Órgão: COMISSÃO PERMANENTE PARA OS VESTI-
BULARES (COMVEST)
Atividade: Seleção de candidatos para ingresso em cursos
de graduação por concurso Vestibular
Série documental: Caderno de questões (1.ª Fase)
Datas-limite: 2022
Quantidade: 200 caixas
Quantidade total: 201 caixas
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE
Faculdade de Ciências e Tecnologia
CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE
FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
Edital FCT – DTA - 12/2022
A Faculdade de Ciências e Tecnologia – Câmpus de Presi-
dente Prudente, torna público que estarão abertas, no período
de 22 a 28/11/2022, as inscrições para o preenchimento de
vagas para os cursos de graduação abaixo arrolados, mediante
PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA, para candidatos da
mesma Unidade ou oriundos de outras Unidades Universitárias
da UNESP, matriculados em cursos idênticos ou afins, conforme
prevê a Portaria FCT nº 317, de 18/11/2022, em seu Anexo I,
para o ingresso no ano letivo de 2023, em conformidade com a
Resolução UNESP nº 77, de 13/11/2019.
orientador). (0,5 ponto por Iniciação Científica concluída)
1,0
Participação em ligas acadêmicas, projetos de
extensão universitária, monitorias e representação discente
junto aos colegiados e comissões institucionais. (0,5 ponto por
atividade) 1,0
Apresentação oral ou de painel em congressos,
seminários, encontros e outros eventos científicos, todos da área
de formação, com certificado emitido pela instituição promotora
do evento. (0,5 ponto por atividade) 2,0
Participação em cursos e eventos na área de for-
mação, com certificado emitido pela instituição promotora dos
eventos, em papel timbrado. (0,25 ponto por cada eventos)
2,0
Premiação por apresentação oral ou painel em
congressos, seminários, encontros e outros eventos, todos da
área de formação, com certificado emitido pela instituição pro-
motora do evento. (0,5 ponto por prêmio) 0,5
Total 10
ANEXO II – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
02/01 a 10/02/2023 – Período de inscrições
Inscrição online via Sistema Apolo USP (uspdigital.usp.br/
apolo).
15/02/2023 – Processo seletivo
Prova objetiva das 8h às 12h; prova prática às 13h; análise
curricular logo após o término da prova prática.
16/02/2023 – Resultado parcial
Divulgado no período da tarde no site do HRAC-USP (hrac.
usp.br).
17 e 23/02/2023 – Período para recursos
Protocolados das 9h às 17h na SAAC/HRAC-USP.
24/02/2023 – Resultado final e convocação para matrícula
Divulgado no período da tarde no site do HRAC-USP (hrac.
usp.br).
27 a 28/02/2023 – Período para matrículas
Realizada das 9h às 12h e das 14h às 17h na SAAC/HRAC-
-USP.
(Rua Sílvio Marchione, nº 3-20 – Vila Universitária – CEP
17012-900 – Bauru, SP)
01/03/2023 – Início do programa
1
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos nº
13/2022, de 18 de novembro de 2022.
A Presidente da Comissão Central de Avaliação de Docu-
mentos do Sistema de Arquivos da Universidade Estadual de
Campinas (UNICAMP), designada pela Portaria GR-069/2019,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de
26/07/2019, em conformidade com os prazos definidos nas
Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos das
Unidades e Órgãos da UNICAMP: Diretoria Geral de Administra-
ção (DGA), aprovada pela Portaria GR-024/1996, publicada em
06/03/1996; da DGA – Parte 2 (Processos), aprovada pela Por-
taria GR-007/1998, publicada em 12/03/1998; dos Institutos e
das Faculdades, aprovadas pela Resolução GR-118/2000, publi-
cadas em 23/12/2000; da Diretoria Geral de Recursos Humanos
(DGRH) - Parte 1, aprovada pela Resolução GR-044/2010, publi-
cada em 18/09/2010; do Hospital de Clínicas: Atividades-Fim
(Parcial I), aprovada pela Resolução GR-055/2013, publicada em
27/09/2013; e na Tabela de Temporalidade de Documentos da
Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividades-Meio,
aprovada pelos Decretos Estaduais n.º 48.898, de 27/08/2004 e
n.º 63.382, de 09/05/2018, faz saber a quem possa interessar
que, a partir do 30º dia subsequente à data de publicação
deste Edital, as Unidades e Órgãos da UNICAMP eliminarão,
se não houver oposição, os documentos abaixo relacionados.
Os interessados poderão requerer às suas expensas, no prazo
citado, o desentranhamento de documentos ou cópias, mediante
solicitação, desde que tenha identificação e demonstração de
legitimidade do pedido, à Comissão Central de Avaliação de
Documentos do Sistema de Arquivos da Universidade Estadual
de Campinas – CCAD/SIARQ/UNICAMP, por meio do endereço
eletrônico siarq@unicamp.br ou telefone 55 (19) 3521-6456.
Unidade/Órgão: INSTITUTO DE BIOLOGIA (IB)
Atividade: Controle de empréstimos de equipamentos (UNI-
CAMP Portaria GR-024/1996)
Série documental: Formulário
Datas-limite: 2016-2019
Atividade: Controle de almoxarifado (UNICAMP Portaria
GR-024/1996)
Série documental: Requisição/pedido de material
(004.03.01.005 SAESP)
Datas-limite: 2005-2016
Série documental: Atestado de recebimento de material
(004.03.03.001 SAESP)
Datas-limite: 2005-2016
Atividade: Controle de recebimento e expedição de docu-
mentos (UNICAMP Resolução GR-118/2000)
Série documental: Relação de remessa (006.01.04.002
SAESP)
Datas-limite: 2012-2016
Atividade: Controle de correspondências (UNICAMP Reso-
lução GR-118/2000)
Série documental: Circular e memorando (006.01.10.001
SAESP)
Datas-limite: 1979-1995; 2001-2013
Série documental: Ofício (006.01.10.003 SAESP)
Datas-limite: 1979-1995; 2001-2013
Atividade: Manutenção de equipamentos (UNICAMP Reso-
lução GR-118/2000)
Série documental: Ordem de serviço (007.00.03.005 SAESP)
Datas-limite: 2002-2007
Atividade: Controle de serviços de gráfica (UNICAMP Reso-
lução GR-118/2000)
Série documental: Requisição (007.00.06.001 SAESP)
Datas-limite: 2013
Atividade: Manter atualizado o arquivo de atos normativos,
acadêmicos e adm. (UNICAMP Resolução GR-118/2000)
Série documental: Moção, parecer, portaria, deliberação,
resolução – cópia
Datas-limite: 1999-2013
Atividade: Elaboração de atos e registro acadêmicos (UNI-
CAMP Resolução GR-118/2000)
Série documental: Formulário de matrícula - cópia
Datas-limite: 1993
Atividade: Controle de estagiários (UNICAMP Resolução
GR-118/2000)
Série documental: Atestado de frequência - cópia
Datas-limite: 2004, 2006 e 2007
Atividade: Registro de frequência de alunos de pós-gradua-
ção (UNICAMP Resolução GR-118/2000)
Série documental: Atestado de frequência – cópia
Datas-limite: 1995-2008
Atividade: Inscrição de candidatos ao exame de sele-
ção de programas de pós-graduação (UNICAMP Resolução
GR-118/2000)
Série documental: Ficha de inscrição; cópia de documentos
pessoais, currículo, diploma/certificado, histórico escolar, projeto
de pesquisa, solicitação de intenção – não aprovados
Datas-limite: 1999-2000; 2003-2004; 2006-2007
Atividade: Acompanhar o processo seletivo (UNICAMP
Resolução GR-118/2000)
cento) + prova prática com peso de 40% (quarenta por cento)
+ análise e discussão do currículo com peso de 10% (dez por
cento).
7.2 Os critérios para desempate obedecerão a seguinte
ordem:
a) maior nota na prova escrita;
b) maior nota na prova prática;
c) maior nota na análise curricular.
7.3 O resultado do processo seletivo será publicado no site
do HRAC-USP (hrac.usp.br) de acordo com o cronograma dispo-
nível no ANEXO II deste Edital. A classificação será divulgada
seguindo o número de inscrição do candidato.
8 – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
8.1 A interposição de recursos devera? ser encaminhada a?
Seção de Apoio Acadêmico do HRAC-USP (Rua Silvio Marchione,
nº 3-20 – Vila Universitária – CEP 17012-900 – Bauru, SP), no
horário das 9h às 17h, e protocolada no prazo certo e impror-
rogável de dois dias úteis a contar da publicação do Edital ou
do resultado final.
8.2 Os recursos deverão ser digitados, assinados e apresen-
tados em duas vias. Devera? ser fundamentado com argumenta-
ção lógica e consistente, cabendo um recurso para cada questão.
8.3 Os recursos que não estiverem de acordo com o dispos-
to nos itens 8.1 e 8.2 serão indeferidos.
8.4 O deferimento aos recursos ficara? a? disposição dos
candidatos na sala da Seção de Apoio Acadêmico do HRAC-USP.
A decisão final da Banca Examinadora será irrecorrível.
8.5 Depois de extinto o período de recursos, o resultado
final será homologado e publicado, junto à convocação para
matrícula, no site do HRAC-USP (hrac.usp.br), pelo número de
inscrição dos candidatos, em ordem decrescente da classificação
obtida no processo seletivo.
9 – DA MATRÍCULA
9.1 A matrícula devera? ser efetivada entre os dias 27 a
28/02/2023, das 9h às 12h e das 14h às 17h, pelos candidatos
selecionados. Estes deverão comparecer pessoalmente, ou por
procurador oficialmente constituído, na Seção de Apoio Acadê-
mico do HRAC-USP apresentando os originais e cópias simples
da seguinte documentação:
a) Diploma da graduação em Medicina, registrado no MEC,
e carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM).
b) O candidato que se inscreveu na condição de concluinte
do curso de Cirurgia Plástica, Otorrinolaringologia e/ou Cirurgia
de Cabeça e Pescoço, no ato da matrícula devera? comprovar
a conclusão do Programa de Residência Médica, por meio de
documento oficial, expedido pela instituição de ensino respon-
sável. A Declaração de Conclusão de Curso será aceita a título
provisório, para fins de matrícula do candidato. No entanto,
o Diploma devera? ser apresentado durante os primeiros 90
(noventa) dias de início do Programa de Residência Médica.
c) CPF e comprovante de regularização.
d) RG (Cédula de Identidade).
e) Título de Eleitor e comprovante de obrigações eleitorais.
f) Documento informando o tipo sanguíneo.
g) Comprovante de residência.
h) Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo
masculino). Candidatos convocados para prestar serviço militar
inicial deverão atentar à Resolução CNRM/MEC nº 04/2011 e
Parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação.
i) Número de inscrição do PIS.
j) Uma foto 3x4 colorida e recente.
k) Certidão E?tico-Profissional, emitida pelo CRM, com data
não superior a 180 dias do envio da inscrição.
l) Para o médico estrangeiro ou brasileiro graduado em
Medicina no exterior, fotocópia autenticada do comprovante
de revalidação de diploma ou de processo de revalidação em
andamento em instituição pública, de acordo com a legislação
vigente. Se estrangeiro, também devera? apresentar fotocópia
autenticada do visto de permanência definitivo no Brasil e ter
proficiência da língua portuguesa comprovada por instituição
oficial (CELPE-BRAS), registro no CRM de acordo com a Reso-
lução nº 1831 e nº 1832/2008 do CFM e alterações posteriores.
m) Comprovante de vacina contra Covid-19 até, pelo
menos, a primeira dose de reforço.
9.2 O não comparecimento do candidato classificado ou de
seu procurador no período estipulado para matrícula implicara?
a perda da vaga.
9.3 Ao médico residente será assegurada uma bolsa men-
sal, por meio de depósito bancário em sua conta corrente, nos
termos da Lei Federal nº 11.381/2006 e Portaria Interministerial
MEC/MS nº 09/2021.
9.4 O candidato brasileiro que fez curso de graduação em
Medicina no exterior ou médico estrangeiro que se inscreveu
com declaração de revalidação de diploma devera? apresentar
documento de revalidação do mesmo por universidade pública
competente no Brasil, na forma da legislação vigente, para que
seja deferida sua matrícula.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O Programa de Residência Médica terá início em
01/03/2022 e duração de 01 (um) ano.
10.2 Os candidatos serão admitidos ao programa na
ordem rigorosa de classificação até atingir o número de vagas
autorizadas pela CNRM/MEC – que corresponde ao número de
bolsas oferecidas.
10.3 A Seção de Apoio Acadêmico do HRAC-USP não se res-
ponsabilizará por falhas de comunicação decorrentes da mudan-
ça de dados constantes na inscrição (e-mail, telefone etc.).
10.4 O candidato matriculado que não comparecer no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas após a data do início do curso
será considerado desistente e automaticamente eliminado do
processo seletivo, sendo convocado o próximo candidato da
lista classificatória.
10.5 O prazo máximo para convocações de suplentes será
de 30 (trinta) dias após o início do curso.
10.6 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos,
quaisquer Editais complementares que vierem a ser publicados
pela CNRM/MEC e afins, contendo alterações.
10.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Esta-
dual de Residência Médica do Estado de São Paulo (CEREM-SP).
10.8 Os alunos estarão subordinados à Comissão de Cultura
e Extensão Universitária do HRAC-USP à coordenação do Pro-
grama de Residência Médica em Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial
do HRAC-USP.
10.9 Aplica-se aos alunos residentes o disposto nas “Nor-
mas internas dos cursos de pós-graduação lato sensu” do HRAC-
-USP (hrac.usp.br/extensao/normativas).
10.10 O oferecimento do curso está condicionado à sua
aprovação e homologação pela Pró-Reitoria de Cultura e
Extensão Universitária da Universidade de São Paulo. Caso a
homologação não ocorra até a data prevista para início, os
alunos matriculados serão oportunamente comunicados sobre a
necessidade de adiamento do curso.
ANEXO I – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO
CURRICULAR
Ordem Atividades Pontuação máxima
Estágio Curricular na área de interesse: apresentar
declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior for-
madora, em papel timbrado. (0,5 ponto por cada 30 horas de
estágio) 1,0
Estágio Extracurricular: apresentar declaração emi-
tida pela Instituição de Ensino Superior formadora, em papel
timbrado. (0,5 ponto por cada 30 horas de estágio) 1,5
Formação em curso de Especialização ou Residên-
cia, reconhecidos por órgãos competentes (pós-graduação lato
sensu, com carga horária mínima de 360 horas), com apresenta-
ção de certificado de conclusão. (1,0 ponto por curso) 1,0
Iniciação Científica: apresentar documentação
comprobatória de conclusão (declaração da instituição ou do
02/01/2023 (segunda-feira) às 17h de 10/02/2023 (sexta-feira).
O sistema de inscrição solicitará os dados necessários.
3.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instru-
ções contidas no sistema de inscrição.
3.1.2 O candidato deverá anexar todos os documentos
solicitados pelo sistema. A ausência de qualquer um deles acar-
retará a invalidação da inscrição.
3.1.3 O currículo anexado deverá ser o lattes e deverá estar
documentado – isto é, acompanhado de toda a documentação
comprobatória dos itens do currículo (certificados de cursos), na
ordem em que foram mencionados, em um único arquivo (PDF).
Não serão aceitas inscrições cujos currículos foram enviados sem
os comprovantes.
3.1.4 Caso o tamanho de algum arquivo ultrapasse o limite
determinado pelo Sistema Apolo USP, favor encaminhá-lo para
saac@usp.br.
3.2 A confirmação da inscrição será efetuada somente após
o envio de todos os documentos. Após a conferência dos mes-
mos pela Seção de Apoio Acadêmico do HRAC-USP, o Sistema
Apolo USP enviará um e-mail de aprovação da inscrição para o
endereço eletrônico cadastrado pelo candidato.
3.3 O HRAC-USP não se responsabilizará por solicitação
de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento
das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados, exceto aqueles atribuí-
veis à sua responsabilidade.
4 – DA SELEÇÃO
4.1 A seleção será realizada em três etapas e obedecerá a
Resolução CNRM nº 02/2015, contendo:
4.1.1 Prova objetiva com peso de 50% (cinquenta por
cento);
4.1.2 Prova prática com peso de 40% (quarenta por cento);
4.1.3 Análise e discussão do currículo lattes com peso de
10% (dez por cento).
5 – PROCESSO SELETIVO
5.1 Prova objetiva
5.1.1 A prova objetiva terá peso de 50% (cinquenta por
cento) da nota final e seu conteúdo teórico abrangera? toda
área de Cirurgia Cra?nio-Maxilo-Facial, de acordo com a norma
vigente. A prova terá 50 (cinquenta) questões do tipo múltipla
escolha, com quatro alternativas, valendo 0,20 (vinte centési-
mos) de ponto cada.
5.1.2 Nas questões de múltipla escolha serão consideradas
como erradas as questões sem resposta assinalada, aquelas
que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas
ou rasuras.
5.2 Prova prática
5.2.1 A prova prática terá peso de 40% (quarenta por cento)
da nota final e avaliará o desempenho do candidato em uma
atividade prática de estudo de caso. A prova será composta
pela apresentação de um caso relacionado a? área de Cirurgia
Cra?nio-Maxilo-Facial ao candidato, que devera? levantar a
hipótese diagnóstica e discorrer sobre o assunto solicitado.
5.3 Análise e discussão do currículo lattes
5.3.1 A nota correspondente à análise e discussão curricular
corresponderá a 10% (dez por cento) da nota final.
5.3.2 A análise e discussão do currículo deverá verificar a
história acadêmica, científica e profissional do candidato.
5.3.3 O currículo será pontuado de acordo com seu conteú-
do, podendo variar de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com
o valor de cada titulação, estipulado pelo ANEXO I.
5.3.4 Os candidatos deverão entregar uma cópia impressa
dos documentos comprobatórios das informações contidas no
currículo e apresentar os respectivos documentos originais, para
que seja realizada a conferência, organizando os certificados de
acordo com o estipulado no ANEXO I.
5.3.5 A análise curricular será realizada conjuntamente por
pelo menos três das seguintes pessoas, as quais irão compor
a Banca Examinadora do processo seletivo: Diretor Clínico do
HRAC-USP, Coordenador do Programa de Residência Médica
em Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial, Coordenador do Programa de
Residência Médica em Otorrinolaringologia, Chefe da Seção de
Cirurgia Craniofacial do HRAC-USP, Presidente da Comissão de
Cultura e Extensão Universitária do HRAC-USP.
6 – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
6.1 O candidato devera? comparecer ao local da prova com
caneta esferográfica (azul ou preta), documento oficial de iden-
tificação informado no formulário de inscrição e comprovante
da inscrição.
6.2 O candidato devera? transcrever, com caneta esfero-
gráfica (preta ou azul), as respostas da prova para a folha de
respostas, que será o único documento válido para a correção
e classificação.
6.3 Não haverá substituição da folha de respostas por erro
do candidato.
6.4 Será anulada a resposta que apresentar rasura, omissão
ou duplicidade de resposta, a? critério da comissão responsável,
especificada no Edital.
6.5 O candidato só poderá se retirar do local de realização
da prova após 60 (sessenta) minutos de seu início.
6.6 Não será permitida a entrada de candidatos após o
início das provas.
6.7 Não será permitido o porte de aparelhos eletrônicos de
qualquer natureza, mesmo que desligados, tais como: celulares
ou similares, pager, beeper, controle remoto, máquinas calcula-
doras ou similares, qualquer outro tipo de aparelho eletrônico;
relógios, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material
de consulta. Não será permitida, durante a realização das pro-
vas, a comunicação entre candidatos, a utilização de chapéus ou
bonés. Também não será permitido o porte de armas. O candi-
dato que for identificado com qualquer dos itens relacionados,
durante a aplicação da prova, estará sob pena de imediata reti-
rada da sala de exame e automática desclassificação na prova.
6.8 Os cadernos de questões serão entregues em cada sala
de exame na presença dos candidatos, conforme horário estabe-
lecido de início das provas.
6.9 O caderno de questões devera? ser devolvido, obrigato-
riamente, junto com a folha de respostas da prova.
6.10 O tempo de duração da prova inclui o preenchimento
da folha de respostas.
6.11 Será eliminado do processo seletivo o candidato que
não comparecer ao local das provas no horário determinado,
usar de fraude ou atentar contra a disciplina e urbanidade
durante a realização do processo seletivo ou deixar de entregar
o caderno de questões e a folha de respostas.
6.12 Na impossibilidade de apresentar o documento de
identidade especificado no comprovante da inscrição, por
motivo de roubo ou extravio, o candidato devera? dirigir-se a?
coordenação do processo seletivo, com antecedência mínima
de uma hora, com o boletim de ocorrência, ou assinar termo de
compromisso da apresentação do boletim de ocorrência em ate?
48 (quarenta e oito) horas, assinando ainda termo de ciência de
que o não cumprimento dessa apresentação resultara? na sua
exclusão deste processo seletivo.
6.13 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para
realização da prova. O candidato que não comparecer no horário
previsto estará? automaticamente excluído deste processo de
seleção.
6.14 A Banca Examinadora e a Seção de Apoio Acadêmico
do HRAC-USP não se responsabilizarão por objetos porventura
esquecidos na sala de exame.
6.15 As infrações éticas ocorridas durante todas as etapas
implicarão reprovação do candidato.
6.16 Será obrigatório ao candidato o uso de máscara
enquanto estiver dentro do HRAC-USP.
7 – DOS RESULTADOS
7.1 A nota final será o resultado da pontuação obtida em
cada etapa: prova objetiva com peso de 50% (cinquenta por
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 19 de novembro de 2022 às 05:05:50

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