Editais - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação13 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (10) – 79
Negócios Públicos
GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
CASA MILITAR
CASA MILITAR
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° CM-PRC-2022/00243
PREGÃO ELETRÔNICO CMIL nº 062/2022
OBJETO: Constituição de Sistema de Registro de Preços para
Aquisição de Kit Limpeza para o Departamento de Proteção e
Defesa Civil.
Nos termos do artigo 109, inciso I, letra "C", da Lei Federal
nº 8.666/93, REVOGO a licitação referente ao PREGÃO ELETRÔ-
NICO nº CMIL-062/2022, para aquisição de Kit Limpeza, tendo
em vista a necessidade de adequação do Edital, concedendo-se
05 (cinco) dias úteis de prazo de recurso a quem possa interes-
sar, a contar da data desta publicação. Maiores informações pelo
telefone: (11) 2193-8927 ou 2193-8660.
CASA MILITAR
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
EXTRATO DE CONTRATO
PARECER CJ 606, de 25 de novembro de 2022
PROCESSO Nº CM-PRC-2022/00305
PREGÃO ELETRÔNICO Nº CMIL-078/2022
CONTRATANTE: CASA MILITAR
OBJETO: Prestação de serviços contínuos de higienização
veicular.
CONTRATADA: INVICTA CONSTRUÇÕES E DEDETIZAÇÃO
LTDA, CNPJ 22.038.795/0001-60.
CONTRATO Nº CMIL-038/2022
VALOR CONTRATUAL: estimado máximo mensal de R$
14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) para as lavagens
e polimentos de veículos pequenos, médios e grandes.
Vigência: 15 (quinze) meses contados a partir de 13/01/2023
até 12/04/2024
Data da Assinatura: 09/01/2023
Classificação Orçamentária: PTRES 510305 – Coordenação
Operação de Segurança Institucional
Natureza da Despesa: 339039
Gestor Contratual: Cap PM José Roberto Pinto.
Gestor Eventual: Cap PM Francisco Valdecio Ramalho
Dantas.
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO IAMSPE DA Nº 156/2022
Parecer CJ/IAMSPE nº 392 /2022 de 14/12/2022
DL nº E 67/2022
PROCESSO IAMSPE-PCR-2022/08829
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - CNPJ Nº 60.747.318/0001-62
CONTRATADA: INTERMED ASSISTÊNCIA2612022 MÉDICA
DOMICILIAR S/S. LTDA. - CNPJ Nº 04.527.631/0001-14
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PARA ATEN-
ÇÃO DOMICILIAR - HOME CARE EM ATENDIMENTO À ORDEM
JUDICIAL.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 180(CENTO E OITENTA) dias com
início em 26/12/2022 e término em 23/06/2023.
VALOR MENSAL : R$. 14.570,00
VALOR TOTAL: R$. 87.420,00
Natureza Despesa: 33903968
Nota de Empenho: 2022NE14261
Funcional Programática: 10302512162390000
Fonte de Recursos: 004001001
Data de assinatura: 26/12/2022
G.C. em 10/01/2023.
-gan-
PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA: JUSTIFICAMOS A PRESEN-
TE PUBLICAÇÃO SOMENTE NESTA OPORTUNIDADE, POIS AO
MANUSEAR OS AUTOS DO PROCESSO FOI OBSERVADO, POR
UM LAPSO, QUE NÃO HAVIA SIDO EFETUADA A REFERIDA
PUBLICAÇÃO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO TERMO, TENDO EM
VISTA AS DIVERSAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE PRECISARAM
SER ADOTADAS, RAZÃO PELA QUAL PUBLICAMOS NESTA DATA,
PARA DAR A EFICÁCIA AO MESMO.
GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO IAMSPE DA Nº 148/2022
Parecer CJ/IAMSPE nº 390/2022 de 08/12/2022
DL nº E 64/2022
PROCESSO IAMSPE-PCR-2022/07821
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - CNPJ Nº 60.747.318/0001-62
CONTRATADA: INTERMED ASSISTÊNCI MÉDICA DOMICI-
LIAR S/S. LTDA. - CNPJ Nº 04.527.631/0001-14
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PARA ATEN-
ÇÃO DOMICILIAR - HOME CARE EM ATENDIMENTO À ORDEM
JUDICIAL.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 180(CENTO E OITENTA) dias com
início em 20/12/2022 e término em 17/06/2023.
VALOR MENSAL : R$. 10.145,00
VALOR TOTAL: R$. 60.870,00
Natureza Despesa: 33903968
Nota de Empenho: 2022NE14738
Funcional Programática: 10302512162390000
Fonte de Recursos: 004001001
Data de assinatura: 16/10/2022
G.C. em 10/01/2023.
-gan-
PUBLICAÇÃO EXTEMPORÂNEA: JUSTIFICAMOS A PRESEN-
TE PUBLICAÇÃO SOMENTE NESTA OPORTUNIDADE, POIS AO
MANUSEAR OS AUTOS DO PROCESSO FOI OBSERVADO, POR
UM LAPSO, QUE NÃO HAVIA SIDO EFETUADA A REFERIDA
PUBLICAÇÃO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO TERMO, TENDO EM
VISTA AS DIVERSAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE PRECISARAM
SER ADOTADAS, RAZÃO PELA QUAL PUBLICAMOS NESTA DATA,
PARA DAR A EFICÁCIA AO MESMO.
***
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS
PROCESSO IAMSPE N.º 202203916
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º
698/2022
OFERTA DE COMPRA Nº 532101530552022OC01878
DESPACHO DO SENHOR SUPERINTENDENTE DO IAMSPE
Declaro deserto o Pregão Eletrônico para Registro de Preços
nº 698/2022,
consequentemente REVOGO-O.
GMS1.PP, 12/01/2023 – DSS***
***
***
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLI-
CO ESTADUAL - IAMSPE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS
Acha-se aberto, no INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLIC ESTADUAL - à Av. Ibirapuera nº 981 - 6º andar,
o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2023
a. Trabalho publicado ou aceito para publicação em peri-
ódico indexado internacional = 1 ponto por trabalho, sendo a
pontuação máxima: 3,00
b. Trabalho publicado ou aceito para publicação em periódi-
co indexado nacional = 1 ponto por trabalho, sendo a pontuação
máxima: 2,00
2. Comunicações Científicas em áreas relacionadas ao
programa - Pontuação Máxima 2,00
a. Comunicações orais em eventos científicos no exterior =
0,50/comunicação
b. Comunicações orais em eventos científicos nacionais =
0,25/comunicação
3. Bolsas de Iniciação Científica concluídas reconhecida por
instituição de ensino em áreas relacionadas ao programa - Pon-
tuação máxima: 2,00
a. Uma bolsa = 1,00
b. Duas bolsas = 2,00
4. Residência concluída em área relacionada ao programa -
Pontuação máxima: 1,00
5. Especialização "lato sensu" concluída em área relaciona-
da ao programa - Pontuação máxima: 1,00
b) Julgamento do projeto de pesquisa com arguição quanto
a viabilidade da execução do proposto (Peso 6);
5.3 - A nota mínima exigida para aprovação, calculada em
função do referido nos itens a e b, deverá ser igual ou superior
a 7,0 (sete).
6. DO RESULTADO FINAL
6.1 - O resultado final será divulgado no site do Programa
\, em
até sessenta dias após a inscrição no processo seletivo.
7. DO RECURSO
7.1- O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois)
dias úteis, contados da data da divulgação do resultado do
processo seletivo;
7.2- O recurso deverá ser encaminhado para a Secretaria do
Programa de Pós-Graduação em Clínica Cirúrgica Veterinária, via
e-mail (pgcir@usp.br), devidamente fundamentado com questio-
namento, embasamento, local, data e assinatura;
7.3- A resposta ao recurso interposto será comunicada ao
requerente;
7.4- No caso de provimento do recurso interposto dentro
das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/
classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/
classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer a desclassifi-
cação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
habilitação;
7.5- Será indeferido o recurso interposto fora da forma e
dos prazos estipulados neste Edital.
8. DA MATRÍCULA
8.1 A matrícula será realizada, presencialmente, no Serviço
de Pós-graduação, localizado no Anexo do Bloco 17, sala 5,
andar, da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP,
Campus Capital, das 9h às 16h, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias contados a partir da divulgação do resultado.
8.2- A matrícula dos selecionados ficará condicionada à
entrega dos seguintes documentos:
8.2.1- Formulário de Matrícula de Ingressantes disponível
em: \;
8.2.2- Comprovante de submissão do projeto na Comissão
de Ética de Uso de Animais, da FMVZ/USP \
usp.br/projetos/\>;
8.3- Os candidatos estrangeiros somente poderão ser
admitidos e mantidos nos cursos de pós-graduação, a qualquer
tempo, quando apresentarem documento válido e visto atuali-
zado que os permita estudar no Brasil.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e
na aceitação implícita das instruções e condições estabelecidas
no presente Edital em relação às quais não poderá alegar des-
conhecimento a qualquer tempo.
9.2- O não atendimento, pelo candidato, das condições
estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do
processo seletivo, a qualquer tempo.
9.3- O candidato deverá, obrigatoriamente, manter atuali-
zados seus endereços postal e eletrônico, durante todo o prazo
de validade do processo seletivo.
9.4- É de inteira responsabilidade do candidato, acompa-
nhar os comunicados e demais informações referentes a este
processo seletivo por meio da Secretaria do Programa de Pós-
-raduação em Clínica Cirúrgica Veterinária.
9.5- A proporção máxima permitida e estabelecida pela
Comissão Coordenadora do Programa de Pós- Graduação em
Clínica Cirúrgica Veterinária, entre orientado/orientador creden-
ciado, será evada em conta para oferecimento de vaga quando
da seleção do candidato.
9.6- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Pós-Graduação da FMVZ-USP.
10. DA BOLSA DE ESTUDO
10.1 As bolsas de estudo serão disponibilizadas pelo pro-
grama conforme ocorrerem as defesas e com base no número
de cotas concedidas pela CAPES e CNPq/MEC.
11. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
11.1 - Informações adicionais sobre o teor deste edital
poderão ser obtidas na Secretaria do Programa de Pós-Gradu-
ação em Clínica Cirúrgica Veterinária pelo e-mail: pgcir@usp.br
FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA
FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA
CONVOCAÇÃO
Edital FSP/10/2023
A Faculdade de São Paulo da Universidade de São Paulo
convoca o candidato Dr. RAMIRO ANDRES FERNANDEZ UNSAIN
a comparecer ao Centro de Serviços Compartilhados em Recur-
sos Humanos - Quadrilátero da Saúde (Prédio da Administração),
situado na Av. Dr. Arnaldo, 455, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados a partir da data de publicação do presente edital, das
09h00 às 15h30, munido de todos os documentos para dar
andamento à sua nomeação, conforme Edital FSP/25/2022 e
FSP/52/2022, de Abertura de Inscrições ao Concurso Público
e Relatório Final, respectivamente, para o cargo de Professor
Contratado III (Professor Doutor) com jornada de 12 (doze)
horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Saúde,
Ciclos de Vida.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
Convocação
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a convocação junto a Uni-
camp dos candidatos classificados no Processo Seletivo Sumário,
Edital de Abertura publicado no DOE de 19-10-2022, para
contratação em caráter emergencial, por tempo determinado:
Professor Doutor I, nível MS-3.1, em RTC (Regime de Turno
Completo – 24 horas semanais), junto a Faculdade de Engenha-
ria Civil, Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual de
Campinas – Habilitado – 1º lugar: Simone Fernandes Tavares
de Melo. O candidato deverá manifestar interesse, via e-mail
(dgrh.vf@unicamp.br), no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar
desta publicação.
A não manifestação do candidato no período estabelecido
será considerada como desistência por parte do interessado.
3. DA SELEÇÃO DO MESTRADO
3.1 Será agendada uma data para realização da avaliação
do projeto de pesquisa e currículo do candidato por banca com-
posta por três membros indicados pela CCP, pertencentes ou não
ao quadro de orientadores, de acordo com a área do candidato.
3.2 A banca de avaliação para o julgamento do projeto de pes-
quisa será por sistema de interação áudio e vídeo em tempo real, e
o link será enviado quando do agendamento da data de avaliação.
a) Análise do "curriculum vitae" padronizado (Peso 4 -
modelo disponível no site \
br/processo-seletivo/\>), bem como da documentação compro-
batória apresentada. Informações dispostas nos "curriculum
vitae", porém, não documentadas, não serão pontuadas na aná-
lise curricular. A pontuação atribuída ao currículo dos candidatos
ao MESTRADO encontram-se abaixo:
1- Participação em eventos - Pontuação máxima: 1,50
(Participação em congressos, conclaves, reuniões científicas,
workshops, encontros, entre outros)
a. Até 5 = 0,50
b. Até 8 = 0,75
c. + de 8 = 1,50
2- Estágios, cursos de difusão, monitoria e práticas profissio-
nalizantes - Pontuação máxima: 1,00 Obs.: Estágios curriculares
não serão considerados
a. 320 - 480 horas = 0,25
b. 481 - 640 horas = 0,50
c. 641 - 800 horas = 0,75
d. = de 800 horas = 1,00
3- Iniciação científica concluída e reconhecida pela Insti-
tuição de ensino (com ou sem bolsa) - Pontuação máxima: 2,00
a. Uma Iniciação Científica = 1,00
b.Duas Iniciações Científicas = 2,00
4- Atividade Científica - Pontuação máxima: 2,50
a.Trabalho publicado em periódico indexado internacional
= 2,50
b.Trabalho publicado em periódico indexado nacional =1,50
c.Trabalho aceito para publicação em periódico indexado
internacional = 1,00 Trabalho aceito para publicação em perió-
dico indexado nacional = 0,50
d.Comunicações científicas orais apresentadas = 0,25/
comunicação - máximo de 5 comunicações
e.Comunicações científicas apresentadas em painéis = 0,20/
painel - máximo de 5 painéis
f.Trabalhos publicados em revistas de divulgação = 0,25/
publicação - máximo de 5 publicações.
5- Programa de Residência reconhecida concluído = 1,00
6- Especialização "lato sensu" reconhecida concluída = 1,00
7- Atividades profissionais e de docência relacionadas ao
Programa - Pontuação máxima: 1,00
b) Julgamento do projeto de pesquisa com arguição quanto
a viabilidade da execução do proposto (Peso 6);
3.1 - A nota mínima exigida para aprovação, calculada em
função do referido nositens a e b, deverá ser igual ou superior
a 6,0 (seis).
4. DA SELEÇÃO DO DOUTORADO
4.1- Será agendada uma data para realização da avaliação
do projeto de pesquisa e currículo do candidato por banca com-
posta por três membros indicados pela CCP, pertencentes ou não
ao quadro de orientadores, de acordo com a área do candidato
4.2- A banca de avaliação para o julgamento do projeto
de pesquisa será por sistema de interação áudio e vídeo em
tempo real, e o link será enviado quando do agendamento da
data de avaliação.
a) Análise do "curriculum vitae" padronizado (Peso 4 -
modelo disponível no site \
br/processo-seletivo/\>), bem como da documentação compro-
batória apresentada. Informações dispostas nos "curriculum
vitae", porém, não documentadas, não serão pontuadas na aná-
lise curricular. A pontuação atribuída ao currículo dos candidatos
ao DOUTORADO encontram-se abaixo:
1- Atividade Científica - Pontuação máxima: 6,00
a.Trabalho da Dissertação de Mestrado publicado ou aceito
para publicação em periódico indexado internacional sendo o
candidato o primeiro autor= 3,50
b. Trabalho da Dissertação de Mestrado publicado ou aceito
para publicação em periódico indexado nacional sendo o candi-
dato o primeiro autor = 2,50
c.Outros trabalhos indexados publicados ou aceitos para
publicação relacionados a área de interesse sendo o candidato
o primeiro autor = 1,00/ publicação - máximo de 3 publicações.
d. Comunicações em eventos científicos nacionais sendo o
candidato primeiro autor = 0,25/comunicação oral - máximo de
8 comunicações;
e.Comunicações em eventos científicos internacionais =
0,50/comunicação oral - máximo de 6 comunicações;
f.Comunicações em eventos científicos = 0,25/painel- máxi-
mo de 8 painéis.
g. Trabalhos publicados em revistas de divulgação = 0,25/
publicação - máximo de 4 publicações.
2- Título Acadêmico - Pontuação máxima: 1,00
a.Mestre na área de Clínica Cirúrgica Veterinária = 1,00
b.Mestre em área correlata à Clínica Cirúrgica Veterinária
= 0,70
3- Atividades docentes - Pontuação máxima: 1,50
a.docência em área de Clínica Cirúrgica Veterinária mínimo
de seis meses = 0,50
b).docência em área de Clínica Cirúrgica Veterinária de sete
meses até um ano = 1,00
c.docência em área de Clínica Cirúrgica Veterinária acima
de um ano = 1,50
d. docência em área correlata a Clínica Cirúrgica Veterinária
até um ano = 0,25
e. docência em área correlata a Clínica Cirúrgica Veterinária
acima de um ano = 0,50
4- Atividades Profissionais não docentes - Pontuação máxi-
ma 1,50
a. palestras, conferências ministradas = até 0,50 (0,1 por
palestra, até 5 palestras)
b. Coordenação de eventos = até 0,50 (0,1 por coordena-
ção, até 5 coordenações)
c. Prêmios recebidos (impacto científico, melhor trabalho
publicado) = até 1,0 (0,5 por prêmio
recebido, até 2 prêmios)
d. Prática Clínica mínimo de 6 meses = 0,50
e. Prática Clínica acima de 6 meses = 1,00
b) Julgamento do projeto de pesquisa com arguição quanto
a viabilidade da execução do proposto (Peso 6);
4.3 - A nota mínima exigida para aprovação, calculada em
função do referido nos itens a e b, deverá ser igual ou superior
a 7,0 (sete).
5. DA SELEÇÃO DO DOUTORADO DIRETO
5.1- Será agendada uma data para realização da avaliação
do projeto de pesquisa e currículo do candidato por banca com-
posta por três membros indicados pela CCP, pertencentes ou não
ao quadro de orientadores, de acordo com a área do candidato.
5.2- A banca de avaliação para o julgamento do projeto
de pesquisa será por sistema de interação áudio e vídeo em
tempo real, e o link será enviado quando do agendamento da
data de avaliação.
a) Análise do "curriculum vitae" padronizado (Peso 4 -
modelo disponível no site \
br/processo-seletivo/\>), bem como da documentação compro-
batória apresentada. Informações dispostas nos "curriculum
vitae", porém, não documentadas, não serão pontuadas na aná-
lise curricular. A pontuação atribuída ao currículo dos candidatos
ao DOUTORADO encontram-se abaixo:
1. Atividades científicas em áreas relacionadas ao progra-
ma- Pontuação máxima: 4,00
5) DA BOLSA DE ESTUDO
As bolsas de estudo serão disponibilizadas pelo programa
conforme ocorrerem as defesas e com base no número de cotas
concedidas pela CAPES e CNPq/MEC.
6) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na
aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no
presente Edital, em relação às quais não poderá alegar desco-
nhecimento. O não atendimento, pelo candidato, das condições
estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do
processo seletivo, a qualquer tempo. O candidato deverá manter
atualizados seu endereço eletrônico durante todo o prazo de
validade do processo seletivo. É de inteira responsabilidade
do candidato acompanhar os comunicados deste processo
seletivo através do Serviço de Pós-Graduação ou da Secretaria
de Pós-Graduação do Programa de Epidemiologia Experimental
Aplicada às Zoonoses.
Os CANDIDATOS ESTRANGEIROS somente poderão ser
admitidos e mantidos nos cursos de pós-graduação, a qualquer
tempo, quando apresentarem documento de identidade válido e
visto temporário atualizado que os autorize a estudar no Brasil.
A proporção máxima permitida e estabelecida pela Comissão
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Nutrição e
Produção Animal, entre orientado/orientador credenciado, será
levada em conta para oferecimento de vaga quando da seleção
do candidato
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Pós-
-Graduação da FMVZ-USP.
7) INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Poderão ser obtidas na Secretaria do Programa de Pós-
-Graduação em Nutrição e Produção Animal, pelo endereço
eletrônico: ppgna@usp.br e/ou telefone (19) 3565-4041.
Edital PG-03/2023/FMVZ/USP
A Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina
Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo comunica
que, a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado
de São Paulo até o dia 02 de outubro de 2023, estarão abertas as
inscrições, somente pelo e-mail spgfmvz@usp.br, para a seleção
de ingresso nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado
Direto do Programa de Pós-Graduação em CLÍNICA CIRÚRGICA
VETERINÁRIA
Vagas: as vagas são ilimitadas para os cursos de Mestrado,
Doutorado e Doutorado Direto. No entanto, a proporção máxima
permitida é estabelecida pela Comissão Coordenadora do Pro-
grama de Pós-Graduação em Clínica Cirúrgica Veterinária, entre
orientado/orientador credenciado, será levada em conta para
oferecimento de vaga quando da seleção do candidato.
1. DA INSCRIÇÃO
O candidato realizará sua inscrição enviando os documen-
tos para o e-mail spgfmvz@usp.br, até as 17h do último dia, da
seguinte forma:
• No assunto: "Inscrição Processo Seletivo PGCIRURGIA-
-03/2023-\"
• Trê s arquivos anexos, sendo:
I - Um ú nico arquivo, em pdf, contendo todos os documen-
tos do arquivo 1;
II - Um ú nico arquivo, em pdf, contendo o projeto de pes-
quisa (arquivo 2);
III - Um ú nico arquivo, em pdf, contendo todos os documen-
tos do arquivo 3.
ARQUIVO 1:
1.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido e
assinado, disponível em:
\;
1.2 Certidão de Nascimento ou de Casamento;
1.3 RG (obrigatório para os brasileiros), para os estrangeiros:
RNM ou Passaporte com o visto de estudante ou visto Mercosul;
1.4 Cadastro de Pessoa Física-CPF (obrigatório para os
brasileiros);
1.5 Histórico Escolar da Graduação (os estrangeiros com o
carimbo do Consulado/Embaixada ou Apostilado);
1.6 Diploma da Graduação frente e verso ou Comprovante
de Colação de Grau (os estrangeiros, somente o Diploma, com o
carimbo do Consulado/Embaixada ou Apostilado);
1.7 Para o Doutorado: Diploma de Mestre ou Certificado
de defesa e o Histórico Escolar (os estrangeiros, o Diploma e o
Histórico Escolar, com o carimbo do Consulado/Embaixada ou
Apostilado);
1.8 Os candidatos ao Doutorado devem apresentar com-
provante de artigo enviado para publicação em revista inde-
xada, nacional ou estrangeira, referente à sua Dissertação de
Mestrado;
1.9 Comprovante de conhecimento em língua inglesa, con-
forme item 2 deste edital;
1.10 Carta de aceite de orientador credenciado no Pro-
grama de Pós-Graduação em Clínica Cirúrgica Veterinária,
disponível em \.
ARQUIVO 2
2.1 Projeto de pesquisa com, no máximo, dez páginas
contendo: título, identificação do aluno, orientador e colabora-
dores, resumo, breve introdução, objetivos, material e métodos,
cronograma e bibliografia essencial.
ARQUIVO 3
3.1 Curriculum vitae documentado. Não serão consideradas,
para efeito de avaliação, atividades sem comprovação.
Observações:
- A inscrição só será confirmada após a conferência dos
documentos pelo Serviço de Pós-Graduação que enviará do
boleto da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 214,00 (duzentos
e quatorze reais), no e-mail da inscrição, cujo comprovante de
pagamento deverá ser encaminhado pelo e-mail da inscrição.
- a não apresentação de qualquer dos documentos arrola-
dos não permitirá a inscrição do candidato;
- não serão aceitos ou considerados os documentos entre-
gues em outro momento que não o da inscrição no processo
seletivo;
- Somente serão aceitas inscrições até as 17:00h do dia 02
de outubro de 2023. As que chegarem fora do prazo ou com
a documentação incompleta, não serão aceitas. Não haverá
devolução do valor da taxa de inscrição, independentemente
do motivo alegado.
2. CONHECIMENTO EM LÍNGUA INGLESA E PORTUGUESA
2.1- Será exigida, na inscrição, a aprovação no exame de
conhecimento em língua inglesa, aplicado nos seguintes termos:
2.1.1- Avaliação do conhecimento da língua inglesa aplica-
do por tradutor juramentado que constitui de provas específicas
para o Mestrado (nota mínima 7) e para o Doutorado e Dou-
torado Direto (nota mínima 8), oferecida pela FMVZ-USP, com
validade somente para ela. Informações disponíveis em: \
posgraduacao.fmvz.usp.br/prova-de-lingua- estrangeira/\>, com
validade de 24 meses;
2.1.2- TOEFL - IBT (Test of English as a Foreign Language)
- Internet Based Test (eletrônico), pontuação mínima: 80 para o
Mestrado e 90 para o Doutorado;
2.1.3- ITP-TOEFL (Institutional Testing Program - TOEFL):
com a seguinte pontuação mínima: 550 pontos para o Mestrado
e 600 pontos para o Doutorado;
2.1.4- IELTS (International English Language Testing Sys-
tem): pontuação mínima 5,5 para o Mestrado e 6,5 para o
Doutorado.
2.1.5- Universidade de Cambridge. Para aprovação: nível A
no Preliminary English Test.
2.1.6- Universidade de Michigan. Para aprovação: nível B1
( 40 - nível independente).
2.2- A proficiência em língua inglesa, para o TOEFL e IELTS,
terá validade de 4 anos.
2.3- Para alunos estrangeiros não será exigido exame de
Proficiência em Língua Portuguesa.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 às 05:08:09

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