Editais - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação06 Julho 2023
16 – São Paulo, 133 (27) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III quinta-feira, 6 de julho de 2023
Divulgação Final da relação de aprovados na Fase 02;
04/12/2023
Fase 3 – Arguição Oral dos Projetos de Pesquisa e Currículos
(eliminatória)
Divulgação e horários das arguições - Divulgação no site
do programa https://www.fc.unesp.br/#!/ensino/pos-graduacao/
programas/mestrado-profissional-em-docencia-para-a-educa-
cao-basica/processo-seletivo/edital/; 08/12/2023
Arguição Oral dos projetos de pesquisa e currículos (online);
11, 12 e 13/12/2023
Divulgação Preliminar da relação dos aprovados na Fase 3/
Resultado Final; 15/12/2023
Interposição de recurso da divulgação de aprovados na Fase
3/Resultado Final; 18/12/2023
Divulgação do resultado da interposição de recursos Fase
3; 20/12/2023
Divulgação da relação final de aprovados no Processo
Seletivo; 20/12/2023
Admissão ao Programa Confirmação de interesse na vaga
e Comprovantes do Currículo Lattes (enviar para o e-mail
mailto:deb@fc.unesp.br) a não confirmação implica em desis-
tência da vaga; 15 a 26/01/2024
Matrícula - Início das aulas
Aguardar divulgação do calendário da PG
D – PRIMEIRA FASE: PROVA ESCRITA (PRESENCIAL) – ELI-
MINATÓRIA
1. A prova escrita será realizada dia 08/10/2023, domingo,
das 9h às 12h nas Salas 09 a 13 na Unesp – Campus de Bauru
(próximas à Cantina Central do Campus), Av. Eng. Edmundo
Carrijo Coube, 14-01 – Bairro Vargem Limpa –SP.
2. A prova escrita, com nota de corte 5,0 (cinco), versará
sobre um tema da Educação Básica, com indicação prévia de
bibliografia constante neste edital. O(A) candidato(a) será
avaliado(a) nos seguintes itens:
Critérios de correção da Prova Dissertativa; Pontuação
Fidelidade ao tema proposto; Até 2,0 pontos
Consistência dos argumentos utilizados; Até 3,0 pontos
Pertinência teórica; Até 2,0 pontos
Exemplificação coerente; Até 1,0 ponto
Observância das convenções da escrita; Até 2,0 pontos
TOTAL; Até 10 pontos
3. Não será permitida a consulta a qualquer material duran-
te a prova por parte do(a) candidato(a), inclusive glossários,
anotações prévias, lista de palavras ou material digital;
4. A prova escrita deverá ser entregue grafada de próprio
punho (exceto candidatos que solicitaram adaptação) com
caneta esferográfica azul ou preta. Não serão avaliadas provas
entregues grafadas a lápis ou outra cor de caneta esferográfica.
Caso o(a) candidato(a) escreva seu nome ou outra forma de
identificação, será automaticamente desclassificado do processo
seletivo.
5. A folha de resposta terá um espaço/número de linhas
delimitado e se o texto o ultrapassar o(a) candidato(a) será
desclassificado(a).
6. O(A) candidato(a) receberá folhas de papel em branco
para rascunho, identificadas pelo PPGDEB, as quais deverão
ser devolvidas ao final da prova dissertativa. O candidato não
pode se identificar nessas folhas ou será desclassificado do
processo seletivo.
7. Caso o(a) candidato(a) escreva seu nome ou outra
forma de identificação, será automaticamente desclassificado
do processo seletivo.
8. Caso o(a) candidato(a) fuja do tema proposto para a
prova dissertativa, será automaticamente desclassificado(a)
9. A publicação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) nesta
etapa se dará em lista única, por ordem alfabética e sem divul-
gação das notas.
10. O pedido de recurso, para os resultados da prova disser-
tativa deverá ser enviado para o e-mail do Programa mailto:deb.
fc@unesp.br no período estipulado neste Edital. Não serão
admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu incon-
formismo. Em nenhuma hipótese, será possível a devolução do
valor referente à taxa de inscrição. O resultado do recurso será
individualmente encaminhado para o e-mail do candidato(a), o
qual foi informado no ato da inscrição, antecedendo a publica-
ção final dos aprovados nesta fase.
E - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
1. A candidata lactante que necessitar amamentar durante
a realização da prova, poderá fazê-lo, desde que solicite aten-
dimento especial, em formulário próprio no ato da inscrição.
Durante a amamentação, a candidata se ausentará da sala de
prova e ficará em uma sala reservada acompanhada de um fis-
cal. Haverá compensação do tempo utilizado para amamentação
limitado a 1 (uma) hora.
2. O(A) candidato(a) inscrito(a) que necessitar de condições
especiais para a realização da prova deverá informar em formu-
lário próprio no ato da inscrição, indicando, obrigatoriamente,
qual o tipo de atendimento necessitará.
2.1 O(A) candidato(a) com deficiência visual poderá soli-
citar:
a) Prova em Braile - a prova dissertativa será oferecida
nesse sistema e a resposta deverá ser escrita também em Braile,
para isso o candidato deverá levar, no dia da aplicação da prova,
reglete e punção ou solicitar máquina Perkins;
b) Prova Ampliada - a prova dissertativa será impressa em
corpo de fonte 24 e com as imagens ampliadas, ou a critério da
solicitação do(a) candidato(a), descrita em campo próprio no
formulário de inscrição;
c) Fiscal Ledor - nesse caso a prova dissertativa será gravada
em áudio;
d) Em todas as condições possíveis a prova dissertativa
será transcrita por um fiscal, manualmente, na folha de resposta
individual do(a) candidato(a), garantindo-se assim o anonimato
durante a correção.
2.2 O(A) candidato(a) com surdez poderá solicitar intérprete
de LIBRAS. Nesse caso a prova será gravada em vídeo e poste-
riormente, na presença do(a) candidato(a), será transcrita por
um fiscal em língua portuguesa escrita, com apoio do intérprete,
visando assim garantir o anonimato.
2.3 O(A) candidato(a) com deficiência física poderá solicitar:
a) Mobiliário adaptado indicando no formulário de inscrição
que tipo de mobiliário é necessário;
b) Auxílio no manuseio da prova dissertativa e transcrição
das respostas;
c) Facilidade de acesso às salas de provas.
e) Em sendo necessário, a prova escrita do(a) candidato(a)
será transcrita manualmente por um fiscal, garantindo-se assim
o anonimato durante a correção.
2.4 O tempo para realização da prova a que o(a)
candidato(a) com necessidades especiais será submetido pode-
rá, desde que requerido e justificado no ato da inscrição em
formulário próprio, ser diferente daquele previsto para os demais
candidatos(as), podendo se estender de acordo com o grau de
dificuldade apresentado em decorrência de sua condição.
F – SEGUNDA FASE - ANÁLISE DO PROJETO DE PESQUISA E
CURRÍCULO – ELIMINATÓRIA (ONLINE)
1. A segunda fase, realizada de forma remota (online),
constará da análise do projeto de pesquisa e currículo do(a)
candidato(a), com nota de corte 5,0 (cinco pontos).
2. O candidato deverá fazer UPLOAD dos documentos
abaixo relacionados no período de 07 a 16/11/2022 no Portal
de Sistemas da UNESP, para tanto deverá acessar o link https://
sistemas.unesp.br/posgraduacao/publico/inscricao.login.action
utilizando o login e senha recebida no ato da inscrição no
e-mail informado.
3. Documentação necessária para segunda fase (upload).
3.1- Projeto de pesquisa (disponível em https://www.
fc.unesp.br/#!/ensino/pos-graduacao/programas/mestrado-
-profissional-em-docencia-para-a-educacao-basica/processo-
8. Recomenda-se que o depósito seja feito, preferencial-
mente, no Banco do Brasil, pois, em outros postos, pode acon-
tecer de exceder o limite diário de depósitos, inviabilizando a
inscrição do(a) candidato(a).
9. Documentação necessária para inscrição (upload):
9.1 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no
valor de R$ 90,00 (noventa reais) - feito por meio de depósito
ou transferência bancária.
9.2 Cópia da cédula de identidade (não será aceita a car-
teira de habilitação);
9.3 CPF – Comprovante de Cadastro de Pessoa Física;
9.4 Cópia da certidão de nascimento/casamento.
9.5 Formulário de indicação de dois possíveis orientadores
do corpo docente, descritos em cada área de conhecimento
do quadro 01 (formulário disponível em https://www.fc.unesp.
br/#!/ensino/pos-graduacao/programas/mestrado-profissional-
-em-docencia-para-a-educacao-basica/processo-seletivo/edital/)
e concordância de alteração parcial ou total do projeto de
pesquisa, se necessário.
9.6 Formulário de auto declaração cotista https://www.
fc.unesp.br/#!/ensino/pos-graduacao/programas/mestrado-
-profissional-em-docencia-para-a-educacao-basica/processo-
-seletivo/edital/
9.6.1 Para candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas:
declaração da liderança ou declaração da FUNAI (Fundação
Nacional do Índio) ou de agência equivalente com reconheci-
mento oficial;
9.6.2 Para candidatos(as) autodeclarados(as) quilombolas:
declaração da liderança ou registro do INCRA (Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária) ou de agência equivalente
com reconhecimento oficial;
9.6.3 Para candidatos(as) autodeclarados(as) pessoa com
deficiência: comprovação do laudo médico e/ou Certificado de
Reabilitação Profissional emitido pelo INSS (Instituto Nacional
de Seguridade Social).
9.6.4 Para candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e
pardos(as)) deverá ser apresentada autodeclaração no for-
mulário próprio no site do Programa. https://www.fc.unesp.
br/#!/ensino/pos-graduacao/programas/mestrado-profissional-
-em-docencia-para-a-educacao-basica/processo-seletivo/edital/
9.7 Comprovante de estar em exercício profissional insti-
tucional (último holerite ou cópia de contrato de trabalho ou
declaração atual da instituição empregatícia com descrição
do cargo).
9.8 Cópia do diploma de Licenciatura (ou certificado de
conclusão de curso). Para professores Bacharéis que atuam no
Ensino Profissionalizante, diploma de graduação (ou certificado
de conclusão de curso) e complementação pedagógica reconhe-
cidos pelo MEC.
9.9 Para candidatos que possuem vínculo com docente(s) do
PPGDEB, preencher e enviar formulário próprio disponível no site
do Programa https://www.fc.unesp.br/#!/ensino/pos-graduacao/
programas/mestrado-profissional-em-docencia-para-a-educa-
cao-basica/processo-seletivo/edital/
9.10 Para candidatas lactantes, preencher e enviar for-
mulário próprio disponível no site do Programa: https://www.
fc.unesp.br/#!/ensino/pos-graduacao/programas/mestrado-
-profissional-em-docencia-para-a-educacao-basica/processo-
-seletivo/edital/
9.11 Para candidatos que necessitem de condições especiais
para a realização da prova escrita, preencher e enviar formulário
próprio disponível no site do Programa https://www.fc.unesp.
br/#!/ensino/pos-graduacao/programas/mestrado-profissional-
-em-docencia-para-a-educacao-basica/processo-seletivo/edital/
10. Não sendo apresentado um dos referidos documentos
no ato da inscrição no processo seletivo, a inscrição será inde-
ferida. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições de
candidatos com documentação incompleta nem a inclusão de
documentação fora do período de inscrições.
11. Ao não se autodeclarar cotista, automaticamente o
candidato(a) concorre a uma vaga geral.
12. O(A) candidato(a) deve informar no ato da inscrição,
em formulário próprio, quando houver a existência de vínculo
com qualquer docente do PPGDEB, evitando-se assim conflitos
de interesse nas etapas avaliativas. Entende-se por vínculo:
docente do qual o(a) candidato(a) seja ou tenha sido cônjuge
ou companheiro, mesmo que tenha se separado ou divorciado
judicialmente; docente do qual seja ascendente ou descendente
ou colateral até o terceiro grau, seja tal parentesco por con-
sanguinidade ou afinidade; docente que tenha amizade íntima
ou inimizade notória com o candidato ou com os respectivos
cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos e afins até
terceiro grau; outras situações de impedimento ou suspeição
não previstas neste edital.
13. O pedido de recurso, para inscrições indeferidas, deve
ser enviado para o e-mail do Programa mailto:deb.fc@unesp.br,
no período estipulado neste Edital. Não serão admitidos recursos
sem a exposição dos motivos de seu inconformismo. Na inter-
posição de recurso, não será admitida a inclusão ou substituição
de nenhum documento além daqueles já apresentados por
ocasião da inscrição. O resultado do recurso será comunicado
individualmente para o e-mail do candidato(a), o qual foi infor-
mado no ato da inscrição, antecedendo a publicação final dos
habilitados nesta fase.
14. A comissão responsável pelo processo seletivo não se
responsabiliza por falhas de ordem técnica e/ou comunicação
com os sistemas de inscrição online/upload, sendo de inteira
responsabilidade dos candidatos o envio da candidatura, bem
como da documentação comprobatória exigida nos termos e
prazos estabelecidos neste Edital.
15. Não haverá, em nenhuma hipótese, devolução do paga-
mento da taxa de inscrição.
C - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DIVULGAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS; DATA
Fase 1 – Inscrição para o Processo Seletivo 2023 e Prova
Escrita (eliminatória);
Período de Inscrições dos candidatos https://siste-
mas.unesp.br/posgraduacao/publico/inscricao.principal.
action?unidade=2&tipo=REGULAR; Das 00h01 do dia 07/08 às
17h do dia 04/09/2023.
Divulgação do deferimento das Inscrições; 26/09/2023 – a
partir das 17h
Prazo para interposição de recurso ao indeferimento das
inscrições; 27/09/2023
Divulgação final do deferimento das inscrições; 29/09/2023
Prova Escrita – Presencial - (09h às 12h); 08/10/2023
(domingo)
Divulgação Preliminar da relação dos aprovados na Fase
1- Prova escrita; 27/10/2023
Interposição de recurso da divulgação de aprovados na Fase
1- Prova escrita; 30/10/2023
Divulgação do resultado da interposição de recursos na
Fase 1; 01/11/2023
Divulgação Final da relação de aprovados na Fase 1 - Prova
escrita; 06/11/2023
Fase 2 – Análise dos Projetos de Pesquisa e Currículos
(eliminatória)
Entrega do projeto de pesquisa e currículo (online) https://
sistemas.unesp.br/posgraduacao/publico/inscricao.login.action;
07 a 17/11/2023
Análise do Projeto de Pesquisa e Currículo Lattes; 18/11 a
27/11/2023
Divulgação preliminar da relação dos aprovados na Fase 2;
29/11/2023 – a partir das 17h
Interposição de recurso da divulgação de aprovados na
Fase 2; 30/11/2023
Divulgação do resultado da interposição de recursos na
Fase 2; 04/12/2023
ciado da Fundação Oswaldo Cruz; 12º) Wilson Antonio Frezzatti
Junior, Professor Associado da Universidade Estadual do Oeste
do Paraná; 13º) Emanuele Tredanaro, Professora Adjunta da
Universidade Federal de Lavras.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
SECRETARIA GERAL
Edital
Convocando, nos termos da Resolução GR-19/2017, alte-
rada pela Resolução GR-091/2020, o Corpo Docente e Discente
para a eleição de representantes junto à Congregação do
Instituto de Artes: 01 Representante e respectivo suplente dos
Professores Titulares – MS-6; 01 Representante e respectivo
suplente dos Professores Associados – MA- II; 04 Representantes
Discentes e respectivos suplentes. As eleições serão realizadas
pelo sistema e-Voto e terão início às 09h00 do dia 16/08/2023
e término às 23h59 do dia 17/08/2023. O pleito será realizado
dentro das normas fixadas pela Resolução GR- 19/17, alterada
pela Resolução GR 091/2020 e Regimento Interno do Instituto
de Artes. O voto é obrigatório, nos termos da Portaria GR139/91
alterada pela Resolução GR-35/04.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BAURU
Faculdade de Ciências
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DOCÊNCIA
PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA – Faculdade de Ciências -
UNESP/Campus Bauru
Edital 01/2023 – STPG/DEB
PROCESSO SELETIVO – INGRESSO EM 2024
Comunicamos aos interessados que estarão abertas, no
período de 07/08/2023 a 04/09/2023, as inscrições para o Pro-
cesso Seletivo do Programa de Pós-graduação em Docência para
a Educação Básica, Curso de Mestrado Profissional, da Faculda-
de de Ciências – UNESP – Campus de Bauru. O processo será
realizado de forma híbrida (Fase 01 – Presencial e demais Fases
(2 e 3) – remotas), para o preenchimento de até 41 (quarenta e
uma) vagas para o ano de 2024, distribuídas conforme quadro 1.
QUADRO 1 – Distribuição de vagas por área e possíveis
orientadores
Área de conhecimento; Orientadores; Número de Vagas
Gerais (até); Número de Vagas Cotas (até); Total de Vagas (até)
Ciências Humanas e Ensino (Filosofia, Sociologia, Geografia
e História); Fábio Fernandes Villela (2)-Lourenço Magnoni Júnior
(2)-Macioniro Celeste Filho (2)-Maria José da Silva Fernandes
(1)-Vitor Machado (2); 7; 2; 9
Ciências da Natureza e Ensino (Química, Física e Biologia);
Denise Fernandes de Mello (2); 2; 0; 2
Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos; Andréa
Rizzo dos Santos (2)-Eliana Marques Zanata (2)-Silvia Regina
Vieira da Silva (2)-Vera Lúcia Messias Fialho Capellini (2); 6; 2; 8
Educação Física e Ensino; Dagmar A. C. França Hunger
(2)-Fernanda Rossi (2)-Lilian Ap. Ferreira (2)-Luciene Ferreira da
Silva (2); 6; 2; 8
Educação Matemática; Marisa da Silva Dias (1)-Zionice
Garbelini Martos Rodrigues (2); 2; 1; 3
Linguagens, Desenvolvimento Humano e Processos de
Ensino e Aprendizagem; Maria do Carmo Monteiro Kobayashi
(2)-Regiani Aparecida Zacharias (2)-Rita Melissa Lepre (1)-Rosa
Maria Manzoni (2); 6; 1; 7
Tecnologia Educacional; Dariel de Carvalho (2)-Thaís Cristi-
na Rodrigues Tezani (2); 3; 1; 4
TOTAL GERAL DE VAGAS PARA INGRESSO 2024 - Até 41
A – RESERVA DE VAGAS
1. Do número total de vagas definido neste edital, 9 (nove)
vagas estão reservadas para candidatos(as) autodeclarados(as)
negros(as) (preto/as e pardo/as), indígenas, quilombolas, assen-
tados e pessoas com deficiência.
2. Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) concorrerão
entre si por área e somente para a vaga à qual se candidataram.
3. Em caso de inexistência, insuficiência ou não apro-
vação, no processo seletivo, para as vagas reservadas aos
candidatos(as) autodeclarados(as) previstos, essas vagas serão
redistribuídas para ampla concorrência, por área de conheci-
mento.
4. Em caso de desistência do(a) candidato(a)
autodeclarado(a), a vaga será preenchida por outro(a)
candidato(a) a que se aplica a reserva de vagas, seguindo a
ordem de classificação interna no certame.
5. Os(as) candidatos(as) autodeclarado(as) que atingirem
nota final superior às notas dos(as) candidatos(as) da ampla
concorrência de mesma área, poderão ocupar as vagas de ampla
concorrência, sendo a vaga reservada redistribuída para o(a)
candidato(a) autodeclarado(a) classificado(a) da mesma área.
6. Caso as vagas destinadas aos candidatos(as)
autodeclarados(as) não sejam preenchidas, os(as) candidatos(as)
da ampla concorrência poderão ocupar as vagas remanes-
centes, sendo a vaga reservada ociosa redistribuída para o(a)
candidato(a) melhor avaliado(a) na lista Geral por Área.
7. Aplicam-se aos candidatos(as) autodeclarados(as)
todas as demais normas previstas no edital de seleção para
candidatos(as) de ampla concorrência.
B - INSCRIÇÃO
1. O(A) candidato(a) deverá ser licenciado(a) e professor(a)
da Educação Básica em exercício ou profissional licenciado
que esteja atuando junto ao ensino formal ou não formal nos
diferentes campos de conhecimento da Educação Básica ou com
complementação pedagógica, reconhecidos pelo MEC.
2. A inscrição do(a) candidato(a) neste processo seletivo
implica que o(a) mesmo(a) está ciente e de acordo com os
termos deste Edital.
3. É de responsabilidade do(a) candidato(a) buscar informa-
ções sobre locais e horários das provas, bem como sobre a docu-
mentação a ser enviada, na Seção Técnica de Pós-graduação da
Faculdade de Ciências, disponíveis no site http://www.fc.unesp.
br/posdocencia, durante todo o processo seletivo.
4. Dúvidas de quaisquer etapas desse processo seletivo
deverão ser esclarecidas junto à Seção Técnica de Pós-gradu-
ação da Faculdade de Ciências, imediatamente após cada uma
das fases e, necessariamente, antes do início da etapa seguinte.
5. A ausência do(a) candidato(a) em qualquer uma das
fases do processo seletivo significará desistência e desclassifi-
cação. Não será permitida a realização de qualquer etapa das
provas fora das datas especificadas neste edital, sob quaisquer
circunstâncias.
6. O candidato deverá realizar a inscrição atra-
vés do Portal de Sistemas da UNESP pelo link https://sis-
temas.unesp.br/posgraduacao/publico/inscricao.principal.
action?unidade=2&tipo=REGULAR .
Na sequência, o candidato receberá um e-mail com login
e senha que deve utilizar para acessar novamente o Portal
de Sistemas da UNESP, e realizar o UPLOAD dos documentos
relacionados no item “B 9.” e posteriormente no item “F 3.
deste edital. A responsabilidade pela apresentação e exatidão
do conjunto de documentos é do candidato.
7. A taxa de inscrição, no valor de R$ 90,00 (noventa reais),
deve ser recolhida por meio de depósito ou transferência bancá-
ria em nome de: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE
MESQUITA FILHO - CNPJ 48031918-0028-44 - Banco do Brasil
- Banco nº 001, Agência 6919-1 - Conta Corrente nº 30.114-0.
e) Currículo Lattes atualizado;
f) Texto, com no máximo 5 (cinco) páginas em espaço 1,5
(um e meio) e fonte Times New Roman, tamanho 12 (doze),
escrito pelo candidato, justificando seu interesse pelo progra-
ma, apresentando, objetivamente, os motivos que levaram o
candidato a (1) escolher o doutorado em economia na área
de Teoria Econômica da FEA-USP como o mais apropriado aos
seus interesses acadêmicos; (2) considerar que seu perfil (o do
candidato) é adequado para o programa. O texto também deve
detalhar a área ou tema de interesse a ser desenvolvido durante
o doutorado.
g) Nota e classificação geral no exame nacional da ANPEC
(Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Eco-
nomia), de acordo com a “nota e classificação ANPEC”, rea-
lizado entre 2018 e 2023, com nota mínima zero no conceito
“Resultado Parcial” (RP). Alternativamente, exame geral do GRE
(Graduate Record Examination), realizado a partir de 2018, com
pontuação mínima de 155 na parte quantitativa (Quantitative
Reasoning). As partes verbal e analítica não serão consideradas.
h) Dissertação de mestrado ou tese de doutorado deposi-
tada em sua instituição de origem. Caso ainda não tenha sido
finalizada, enviar a versão mais recente disponível.
4. Do Processo Seletivo
A seleção dos candidatos ao curso de doutorado na área de
Teoria Econômica será feita por Comissão de Seleção constituída
por professores integrantes do Programa de Pós-graduação,
designados pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-
-Graduação de Economia, e envolve duas etapas:
1ª Etapa – Os candidatos serão classificados pela Comissão
de Seleção de acordo com a documentação submetida. A nota
de cada candidato será uma média ponderada da nota dada
à dissertação ou tese (20% de peso), Currículo Lattes, nota e
classificação na ANPEC ou GRE, diploma e histórico da gradu-
ação, e histórico escolar de mestrado ou doutorado (50% de
peso), e texto descrito no item 3.2, subitem “f” (30% de peso).
Candidatos com pontuação inferior a 5,0 (de um total de 10,0)
serão eliminados. Os demais serão autorizados a prosseguir
para a 2ª etapa.
2ª Etapa – Os candidatos aprovados na primeira etapa
participarão da segunda etapa, que envolve apresentação e
arguição do texto descrito no item 3.2, subitem “f”, presencial
ou não presencial. A comissão de seleção dará nota de 0 a
10 globalmente à apresentação e arguição do texto de cada
candidato. Candidatos com nota inferior a 7,0 (sete) serão eli-
minados. Os demais candidatos serão considerados aprovados,
de acordo com a ordem de classificação e o limite do número
de vagas disponíveis.
Durante a realização da 2ª etapa, não será permitido ao
candidato utilizar aparelhos eletrônicos de qualquer espécie
ou qualquer aparelho que possibilite a comunicação com o
ambiente externo à sala de realização da 2ª etapa, devendo os
equipamentos serem desligados, sob pena de desclassificação e
eliminação do processo seletivo.
5. Dos recursos
Os candidatos poderão entrar com recurso de revisão até 48
(quarenta e oito) horas a partir da divulgação dos resultados de
cada etapa. No recurso, o candidato deve explicitar e fundamen-
tar as razões para o recurso.
O Programa julgará os recursos e fundamentará a sua
decisão dentro dos prazos estabelecidos abaixo.
Os recursos de revisão devem ser encaminhados eletroni-
camente única e exclusivamente pelo candidato para o e-mail
cpgipe@usp.br. O título da mensagem deve ser “Recurso TE
2023 – nome do candidato”.
6. Das Condições do Processo Seletivo
Apenas os candidatos aprovados na 2ª. etapa terão con-
cedido o direito de matricular-se no Curso de Doutorado em
Economia na área de Teoria Econômica, respeitado o número
de vagas.
É proibida a gravação de qualquer parte do processo seleti-
vo por parte do candidato por qualquer meio.
7. Do Cronograma
Inscrições: 18/09 a 10/11/2023
Divulgação do Resultado da Primeira Etapa: 17/11/2023
Prazo para pedido de recurso do resultado da primeira
etapa: 21/11/2023
Divulgação do resultado final da primeira etapa: 24/11/2023
Apresentação e arguição do texto: 29/11 a 01/12/2023
Divulgação do resultado da segunda etapa: 04/12/2023
Prazo para pedido de recurso do resultado da segunda
etapa: 06/12/2023
Resultado Final: até 11/12/2023
8. Das Disposições Finais
A inscrição do candidato implica a aceitação das normas e
instruções para o processo de seleção, contidas neste edital, e
nos comunicados já emitidos ou que vierem a se tornar públicos.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coorde-
nadora do Programa.
A Comissão de Seleção e a Comissão Coordenadora do
Programa de Economia se reservam o direito de não preencher
todas as vagas.
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
Edital IB/AAcad/28/2023
A Egrégia Congregação do Instituto de Biociências da USP,
em sua 483ª reunião ordinária realizada no dia 30/06/2023,
aprovou as inscrições dos Drs. Leonardo Augusto Luvison Arau-
jo, Caio Seiji Nagayoshi, João Figueiredo Nobre Brito Cortese,
Renato Pereira de Souza, Marco Antonio Corrêa Varella, Breno
Pascal de Lacerda Brito, Daniel Santa Cruz Damineli, Raquel
Albieri Krempel e Victor Ximenes Marques no concurso público
para o cargo de Professor Doutor junto ao Departamento de
Genética e Biologia Evolutiva, área "Filosofia para Ciências
Biológicas". A Congregação também decidiu que a Comissão
Julgadora será constituída por um docente do Departamento
de Genética e Biologia Evolutiva e quatro docentes externos ao
Departamento. Em votação, foi indicada a seguinte Comissão
Julgadora: Titulares - Rui Sergio Sereni Murrieta, Professor
Doutor do Departamento de Genética e Biologia Evolutiva
do IB-USP; Jézio Hernani Bomfim Gutierre, Professor Doutor
da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho",
campus de Marília; Paulo Cesar Coelho Abrantes, Professor
Associado da Universidade de Brasília; André Frazão Helene,
Professor Doutor do Departamento de Fisiologia do Instituto
de Biociências da USP; José Alexandre Diniz Filho, Professor
Titular da Universidade Federal de Goiás. Suplentes internos ao
Departamento de Genética e Biologia Evolutiva do IB-USP - 1º)
Diogo Meyer, Professor Associado; 2º) Maria Mercedes Martinez
Okumura, Professora Doutora; 3º) Gabriel Henrique Marroig
Zambonato, Professor Titular. Suplentes externos ao Departa-
mento de Genética e Biologia Evolutiva do IB-USP - 1º) Lilian
Al-Chueyr Pereira Martins, Professora Associada da Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da USP; 2º)
Francisco Rômulo Monte Ferreira, Professor Adjunto da Univer-
sidade Federal do Rio de Janeiro; 3º) Bruno Henrique Pimentel
Rosado, Professor Associado da Universidade do Estado do Rio
de Janeiro; 4º) Gustavo Andrés Caponi, Professor Titular da
Universidade Federal de Santa Catarina; 5º) Pedro Paulo Garrido
Pimenta, Professor Associado da Faculdade de Filosofia, Letras
e Ciências Humanas da USP; 6º) Glauco Machado, Professor
Titular do Departamento de Ecologia do Instituto de Biociências
da USP; 7º) Pedro Donizete Colombo Junior, Professor Doutor da
Universidade Federal do Triângulo Mineiro; 8º) Marco Antonio de
Ávila Zingano, Professor Titular da Faculdade de Filosofia, Letras
e Ciências Humanas da USP; 9º) Ana Maria de Andrade Caldeira,
Professora Associada da Universidade Estadual Paulista "Júlio
de Mesquita Filho", campus de Bauru; 10º) Roberto Franzini
Tibaldeo, Professor Doutor da Pontifícia Universidade Católica
do Paraná; 11º) Ricardo Francisco Waizbort, Pesquisador Asso-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 6 de julho de 2023 às 05:03:15

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT