Editais - Universidade Estadual de Campinas

Data de publicação06 Novembro 2023
34 – São Paulo, 133 (108) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III segunda-feira, 6 de novembro de 2023
tério Público do Estado de São Paulo, aprovada pelo Resolução
nº 1.563/2022 - PGJ/CGMP, de 15/12/2022, publicado no DOE
em 17 de dezembro de 2022, faz saber a quem possa interessar
que, a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste
Edital, a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LIMEIRA eliminará os
documentos abaixo relacionados. Os interessados devidamente
qualificados e legitimados poderão requerer, à Coordenadora
da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, no prazo
citado e às suas expensas, o desentranhamento de documentos
ou cópias de peças de processos ou expedientes.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 262/2023 SEI
Nº 29.0001.0178349.2023-38
UNIDADE PRODUTORA: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
LIMEIRA
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL
Atividade: 13.01.01 RECEBIMENTO DE NOTÍCIA E ATENDI-
MENTO AO PÚBLICO
Série documental: 13.01.01.03 FICHA DE ATENDIMENTO
Datas-limite: 14/05/2014
Quantidade: 0,00 METROS LINEARES – CAIXA ----
Observações: DOCUMENTO ÚNICO
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL
Atividade: 13.01.01 RECEBIMENTO DE NOTÍCIA E ATENDI-
MENTO AO PÚBLICO
Série documental: 13.01.01.09 NOTÍCIA DE FATO
Datas-limite: 2002 A 2014
Quantidade: 0,5900 METROS LINEARES – CAIXAS 103, 109,
110, 112, 115, 120, 138, 161, 165, 240, 262 E 266
Observações:
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL
Atividade: 13.01.02 REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
Série documental: 13.01.02.01 CARTA PRECATÓRIA
Datas-limite: 2009 A 2010
Quantidade: 0,0600 METROS LINEARES – CAIXAS 170 E 171
Observações:
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL
Atividade: 13.01.04 INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL E INQUÉRITO CIVIL
Série documental: 13.01.04.01 PROCEDIMENTO PREPARA-
TÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL/ INQUÉRITO CIVIL
Datas-limite: 1993 A JULHO/2013
Quantidade: 12,5800 METROS LINEARES – CAIXAS 01 A
41, 45, 46, 75, 82, 88, 101 A 103, 106, 107, 112, 117, 134, 137,
138, 151, 161, 165, 168 A 188, 205, 208, 209, 211, 218, 225
A 229, 243 A 245, 247, 249, 250, 254, 256, 262 A 266, 268 A
271, 273 E 274
Observações:
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL
Atividade: 13.01.04 INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL E INQUÉRITO CIVIL
Série documental: 13.01.04.06 PROCEDIMENTO PREPARA-
TÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL/ INQUÉRITO CIVIL
Datas-limite: 1996 A AGOSTO/2013
Quantidade: 15,0200 METROS LINEARES – CAIXAS 04, 06,
37, 39 A 42, 44, 46 A 74, 76 A 91, 93 A 96, 98 A 100, 103 A 105,
107 A 111, 113 A 119, 122 A 124, 126 A 133, 138 A 150, 152 A
168, 188, 201 A 226, 229 A 256, 263, 271 E 273
Observações:
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL
Atividade: 13.01.04 INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL E INQUÉRITO CIVIL
Série documental:13.01.04.07 PROCEDIMENTO PREPARA-
TÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL/ INQUÉRITO CIVIL
Datas-limite: 1998 A JUNHO/2013
Quantidade: 1,8300 METROS LINEARES – CAIXAS 74, 91,
92, 103, 112, 121, 122, 125, 188 A 201, 219, 230, 239, 240 E 250
Observações:
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL
Atividade: 13.01.04 INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL E INQUÉRITO CIVIL
Série documental: 13.01.04.12 REPRESENTAÇÃO INDEFE-
RIDA, SEM RECURSO
Datas-limite: 1997 A AGOSTO/2013
Quantidade: 5,7300 METROS LINEARES – CAIXAS 05, 06,
09, 10, 11, 24 A 29, 36, 37, 39 A 41, 43, 44, 75, 83, 86, 88, 97,
98, 101 A 103, 108, 110, 115, 119, 120, 133, 138, 147, 150, 151,
160, 165, 169 A 171, 183, 185 A 188, 208, 219, 220, 225, 226,
231, 232 A 235, 237, 239, 240, 243, 247, 249, 250, 252, 254 A
261, 262, 264, 269, 271 E 273
Observações:
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL
Atividade: 13.01.04 INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL E INQUÉRITO CIVIL
Série documental: 13.01.04.13 REPRESENTAÇÃO INDEFERI-
DA, COM RECURSO NÃO PROVIDO
Datas-limite: 2001 A 2011
Quantidade: 0,2500 METROS LINEARES – CAIXAS 31, 102,
110, 115, 160, 165, 170, 225 E 231
Observações:
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL
Atividade: 13.01.08 ACOMPANHAMENTO E MANIFESTA-
ÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL
Série documental: 13.01.08.01 EXPEDIENTE DE ACOMPA-
NHAMENTO DE PROCESSO JUDICIAL
Datas-limite: 10/02/2011
Quantidade: 0,00 METROS LINEARES – CAIXA ----
Observações: DOCUMENTO ÚNICO
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL
Atividade: 13.01.09 FISCALIZAÇÃO DE FUNDAÇÕES,
ÓRGÃOS E ENTIDADES
Série documental: 13.01.09.03 AUTORIZAÇÃO DE VENDA
DE BENS IMÓVEIS DA FUNDAÇÃO
Datas-limite: 07/08/2002
Quantidade: 0,00 METROS LINEARES – CAIXA ----
Observações: DOCUMENTO ÚNICO
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL
Atividade: 13.01.09 FISCALIZAÇÃO DE FUNDAÇÕES,
ÓRGÃOS E ENTIDADES
Série documental: 13.01.09.12 OFÍCIO ENCAMINHANDO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Datas-limite: 2003 A OUTUBRO/2011
Quantidade: 1,4500 METROS LINEARES – CAIXAS 134 A
137, 266, 271 A 273
Observações:
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL
Atividade: 13.01.10 INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
Série documental: 13.01.10.01 PROCEDIMENTO ADMINIS-
TRATIVO DE ACOMPANHAMENTO
Datas-limite: 03/01/2008
Quantidade: 0,00 METROS LINEARES – CAIXA ----
Observações: DOCUMENTO ÚNICO
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL
Atividade: 13.01.10 INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
Em caso de dúvidas não contempladas neste edital \< pae@
ime.usp.br\>
SERVIÇO DE APOIO À PESQUISA, CULTURA E EXTENSÃO
Edital Estágio Supervisionado em Docência, no Âmbito Do
Programa De Aperfeiçoamento De Ensino
1° SEMESTRE DE 2024 IME/USP p1/3
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
SECRETARIA GERAL
Edital
Convocando, nos termos da Resolução GR-19/2017, alte-
rada pela Resolução GR-091/2020, o Corpo Docente e Discente
para a eleição de 01 (um) representante docente suplente nível
MA-I; 01 (um) representante docente suplente nível MA-II e 03
(três) representantes discentes titulares e 04 (quatro) suplentes,
junto à Congregação do Instituto de Artes. As eleições serão
realizadas pelo sistema e-Voto e terão início às 09h00 do dia
22/11/2023 e término às 23h59 do dia 23/11/2023. O pleito será
realizado dentro das normas fixadas pela Resolução GR-19/17,
alterada pela Resolução GR 091/2020 e Regimento Interno do
Instituto de Artes. O voto é obrigatório, nos termos da Portaria
GR-139/91 alterada pela Resolução GR-35/04. (Proc. nº 17-P-
21000/2021)
Edital
O Diretor da Faculdade de Odontologia de Piracicaba, da
Unicamp nos termos da GR-19/17, informa que a eleição dos
professores da carreira docente MS e MST da Faculdade de
Odontologia de Piracicaba, para complementação de mandato
01-01-2023 a 31-12-2024 junto à Congregação, ocorrida nos
dias 30 e 31-10-2023 será cancelada, devido a um problema
na inserção dos nomes dos candidatos no sistema e-voting da
respectiva eleição. Nova eleição será realizada de acordo com as
normas fixadas pela Resolução GR-19/17 e Portaria GR -139/91,
alterada pela Resolução GR–35/04 e Deliberação CONSU-
-A-23/2014 (Proc. 06-P-23990/2014).
Edital
O Diretor da Faculdade de Odontologia de Piracicaba,
da Unicamp, nos termos da GR-19/17, comunica que ficam
convocados os professores da carreira docente MS e MST da
Faculdade de Odontologia de Piracicaba, para eleição de seus
representantes titulares e respectivos suplentes junto à Con-
gregação, para complementação de mandato, sendo 01 (um)
representante titular e 02 (dois) representantes suplentes MS-3;
01 (um) representante suplente MS-5; 01 (um) representante
suplente MS-6 da carreira docente; 02 (dois) representantes
titulares e 06 (seis) representantes suplentes da bancada geral
da carreira docente (MS e MST), para complementar o mandato
que compreende o período de 01-01-2023 a 31-12-2024. As ins-
crições da eleição foram realizadas de 23 a 26-10-2023, através
do e-mail diretoria@fop.unicamp.br. A eleição será eletrônica
iniciada às 10h do dia 27-11-2023 e encerrada às 16h do dia
28-11-2023. O voto é obrigatório. As eleições serão realizadas de
acordo com as normas fixadas pela Resolução GR-19/17 e Porta-
ria GR-139/91, alterada pela Resolução GR–35/04 e Deliberação
CONSU-A-23/2014 (Proc. 06-P-23990/2014).
MINISTÉRIO PÚBLICO
V - Editais de 01/11/2023
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos Nº
261/2023
A Coordenadora da Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso do Ministério Público do Estado de São Paulo, desig-
nado pela Portaria nº 10.854/2023 – PGJ, publicada no DOE em
18/08/2023, e em conformidade com os prazos de guarda defi-
nidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do Ministério
Público do Estado de São Paulo, aprovada pelo Resolução nº
1.563/2022 - PGJ/CGMP, de 15/12/2022, publicado no DOE em
17 de dezembro de 2022, faz saber a quem possa interessar que,
a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edi-
tal, a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
eliminará os documentos abaixo relacionados. Os interessados
devidamente qualificados e legitimados poderão requerer, à
Coordenadora da Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso, no prazo citado e às suas expensas, o desentranhamento
de documentos ou cópias de peças de processos ou expedientes.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 261/2023 SEI
Nº 29.0001.0204024.2023-72
UNIDADE PRODUTORA: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL
Atividade: 13.01.04 INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL E INQUÉRITO CIVIL
Série documental: 13.01.04.06 PROCEDIMENTO PREPARA-
TÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL/ INQUÉRITO CIVIL
Datas-limite: 2001 A 2008
Quantidade: 1,5400 METROS LINEARES – CAIXAS 01 A 11
Observações:
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL
Atividade: 13.01.04 INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL E INQUÉRITO CIVIL
Série documental: 13.01.04.01 PROCEDIMENTO PREPARA-
TÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL/ INQUÉRITO CIVIL
Datas-limite: 2003 A 2008
Quantidade: 0,1000 METROS LINEARES – CAIXA 12
Observações:
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.01 ATUAÇÃO CÍVEL
Atividade: 13.01.10 INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
Série documental: 13.01.10.05 PROCEDIMENTO ADMI-
NISTRATIVO DE APURAÇÃO A LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO
INDIVIDUAL
Datas-limite: 2007 A 2008
Quantidade: 0,0400 METROS LINEARES – CAIXA 12
Observações:
Função: 13 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
Subfunção: 13.04 CONTROLE DE SECRETARIA
Atividade: 13.04.03 REGISTRO E CONTROLE DE DOCUMEN-
TOS E INFORMAÇÕES
Série documental: 13.04.03.02 OFÍCIO RECEBIDO
Datas-limite: 2000 A 2007
Quantidade: 0,1400 METROS LINEARES – CAIXA 13
Observações:
TOTAL DE METROS LINEARES: 1,8200 METROS LINEARES
(13 CAIXAS)
Publique-se em 01 de Novembro de 2023.
CAMILA MOURA E SILVA
PROMOTORA DE JUSTIÇA - DIRETORA GERAL
COORDENADORA DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCU-
MENTOS E ACESSO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos Nº
262/2023
A Coordenadora da Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso do Ministério Público do Estado de São Paulo, desig-
nado pela Portaria nº 10.854/2023 – PGJ, publicada no DOE
em 18/08/2023, e em conformidade com os prazos de guarda
definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do Minis-
ção da Unidade, respeitando-se o máximo de 20% do total de
créditos em disciplinas exigido pelo Programa.
§5º. – O aluno que participar do Estágio Supervisionado em
Docência mais de uma vez terá direito de receber declarações
assinadas pelo Coordenador da Comissão do IFSC.
Artigo 10 – O desligamento da Etapa de Estágio Supervi-
sionado em Docência, antes do término do prazo estabelecido
dar-se-á por:
a) Trancamento de matrícula, abandono ou conclusão do curso;
b) Não cumprimento da carga horária firmada no termo
de compromisso;
c) Não cumprimento do plano de atividades;
d) Mudança de nível (Mestrado para Doutorado) durante o
semestre vigente do estágio.
§1º. Em caso de desligamento do programa, o aluno perde
imediatamente o Auxílio Financeiro Mensal.
Artigo 11 – Os casos omissos serão deliberados pela Comis-
são Coordenadora do PAE/IFSC ou enviados à Coordenação
Central do PAE/USP.
Outras informações estarão à disposição dos interessados
no Serviço de Pós-Graduação do IFSC/USP, no endereço ricar-
dovital@ifsc.usp.br.
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E
ESTATÍSTICA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Instituto de Matemática e Estatística
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA O ESTÁGIO
SUPERVISIONADO EM DOCÊNCIA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA
DE APERFEIÇOAMENTO DE ENSINO
1° SEMESTRE DE 2024 (fevereiro a junho)– IME/USP
A Comissão do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino
do Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São
Paulo (PAE-IME/USP) torna público o presente Edital para a ins-
crição dos interessados ao Estágio Supervisionado em Docência
no âmbito do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE).
SOBRE O PROGRAMA
O Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) é desti-
nado a estudantes de pós-graduação em nível de mestrado ou
doutorado, regularmente matriculados na Universidade de São
Paulo. O Estágio Supervisionado em Docência é uma das etapas
contempladas por este programa e é pressuposto que, para
realizar esta etapa, o estudante já tenha cumprido a Etapa de
Preparação Pedagógica do PAE. O estágio deve ser realizado no
âmbito de uma disciplina de Graduação, conforme disposto nos
termos da Portaria GR 3588 de 10 de maio de 2005, modificada
pelas Portarias GR 4391 de 03 de setembro de 2009 e GR 4601
de 19 de novembro de 2009.
(O Estágio Supervisionado em Docência do PAE é obrigató-
rio para os alunos bolsistas de Doutorado CAPES)
INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS
? Para se inscrever no Estágio Supervisionado em Docência,
os alunos deverão ter comprovadamente participado da Etapa
de Preparação Pedagógica (Ciclo de Palestras ou Disciplina).
? Os alunos devem estar regularmente matriculados em pro-
gramas de Doutorado ou Mestrado no ato da inscrição, e o Estágio
deve terminar antes da data do depósito da tese ou dissertação.
? Alunos que tenham vínculo empregatício com a Universi-
dade de São Paulo ou que já excederam 4 (quatro) estágios com
bolsa não poderão receber auxílio, porém podem ser vinculados
como voluntários (não-bolsistas).
? Só serão consideradas válidas as inscrições feitas dentro
do prazo e com toda a documentação estipulada, sem exceções.
? AVALIZAÇÃO: Até o dia 23/11/23 os orientadores e super-
visores deverão deferir ou indeferir as inscrições dos alunos sob
sua orientação/supervisão no Sistema Janus https://uspdigital.
usp br/janus - PAE \> Avaliação de inscrição. Compete ao aluno
comunicar-se com seu orientador e supervisor para que estes
efetuem a avalização de sua inscrição no sistema Janus, até o dia
23/11/2023. Caso a inscrição não seja aprovada pelo orientador
e pelo supervisor, a mesma será AUTOMATICAMENTE cancelada.
INSCRIÇÕES
1. Período: de 02/11 a 23/11/2023
2. O estudante deve verificar se seus dados pessoais de
contato estão atualizados nos sistemas USP, e solicitar a atu-
alização, caso necessário, junto a Secretaria do Programa de
Pós Graduação.
3. Preencher o formulário no Sistema Janus Janus \> PAE \>
Inscrição \> 1º semestre de 2024 \> Adicionar/Alterar
4. Solicitar avalização ao supervisor (professor ministrante
da disciplina) e ao orientador
5. Por meio de Formulário Google, disponível neste link \<
https://forms.gle/bPHLuaj3Spvu2TQh7 \> ,deverão ser entregues:
5.1. Formulário de inscrição gerado no Sistema Janus em
arquivo .pdf, (pode ser a captura de tela legível ou impressão
para arquivo), devidamente preenchido e com a avalização do
supervisor e orientador (de ambos, sem exceções)
5.2. Ficha do aluno atualizada
5.3. Plano de Trabalho
5.4. Comprovante de conclusão do EPP
O Plano de Trabalho deve ser elaborado pelo aluno e pelo
supervisor da disciplina de graduação, contendo as atividades
a serem desenvolvidas durante o estágio. O Plano pode ter no
máximo 6000 caracteres. Deve conter a descrição das ativida-
des a serem desenvolvidas pelo inscrito durante o período de
estágio.
SELEÇÃO
Os candidatos serão selecionados e classificados pela
Comissão do PAE-IME, obedecendo aos critérios a seguir:
1. Análise do Projeto
2. Adequação da formação do aluno ao programa da
disciplina
3. Relevância da disciplina (número de alunos, etc)
4. Desempenho acadêmico do candidato
5. Critérios de desempate: número de vezes que o aluno
participou do PAE e se é bolsista Capes
ESTÁGIO
1. Os alunos selecionados e aprovados receberão email
com as instruções para dar prosseguimento na participação
no Programa
2. O estágio regular tem a duração máxima de 05 (cinco)
meses. Neste Edital, a previsão de realização do estágio é de
01/02/2024 a 30/06/2024. Fica a critério da Pró-Reitoria de
Graduação qualquer eventual mudança de calendário letivo.
CONCLUSÃO
RELATÓRIO: Ao final do estágio, o aluno deverá preencher
um Relatório e o supervisor
preencher a Ficha de Avaliação, de acordo com as instru-
ções e prazo a serem oportunamente informados por email da
Coordenação do PAE.
O certificado de participação será fornecido aos alunos
que tiverem tanto o Relatório e a Ficha de Avaliação aprovados
dentro do regulamento deste Edital e das Regras do Programa
PAE da USP.
Relatórios e Fichas de Avaliação reprovados ou não entre-
gues no prazo poderão acarretar na perda de direito ao Certifi-
cado e a novas participações no Programa.
OCORRÊNCIAS
O estagiário PAE deverá informar à Comissão do PAE do IME,
de imediato e por escrito, qualquer fato que interrompa, suspenda
ou cancele sua matrícula no curso de Pós-Graduação e alterações
diferentes das indicadas na ficha de inscrição, tais como: defesa,
mudança de supervisor ou alteração de disciplina. O estagiário
PAE fica responsável por quaisquer despesas causadas pela
ausência dessa informação, cabendo reembolso à Universidade.
OUTROS
Casos não previstos e excepcionais poderão ser avaliados
pela Comissão do PAE, desde que a manifestação do interessado
seja documentada e justificada.
§1º - A Preparação Pedagógica deverá ser realizada ante-
riormente ao Estágio Supervisionado em docência, não sendo
mais permitida a realização de ambas as etapas paralelamente.
§2º - O Estágio Supervisionado em Docência terá duração
de 5 (cinco) meses, a começar em 01 de fevereiro, terminando
em 30 de junho de 2024.
§3º - O Estágio, com carga horária de 6 horas semanais, será
desenvolvido exclusivamente em disciplinas de graduação. Os
interessados poderão se inscrever em uma disciplina por semestre.
Artigo 2o. – Poderão se candidatar para participar da
Etapa de Estágio Supervisionado em Docência, exclusivamente,
os alunos regularmente matriculados em Programas de Pós-
-Graduação da Universidade de São Paulo.
§1º - O PAE é opcional para os estudantes de Pós-Gradua-
ção da USP, à exceção dos bolsistas CAPES, que deverão cumprir
o Programa, uma vez que sua forma atende às exigências da
Agência quanto ao requisito “Estágio em Docência”.
Artigo 3o. – Para efetuar a inscrição, o aluno deverá realizar
as seguintes etapas:
? Acessar sua área de aluno no sistema Janus e efetuar sua
inscrição através do seguinte caminho: PAE \> Inscrição \> 1º
semestre de 2024 \> Adicionar/Alterar;
? Digitar o plano de trabalho elaborado pelo(a) responsável
da disciplina de graduação, no qual deverão constar as tarefas
de responsabilidade do pós-graduando (poderá conter no máxi-
mo 6.000 caracteres);
? Os candidatos que realizaram a graduação no exterior
deverão indicar no plano de trabalho os critérios de aprovação
adotados pela Universidade de origem. Por exemplo:
I. “As notas variarão de zero a dez, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal (Regimento Geral, artigo 83).
II. Será aprovado, com direito aos créditos correspondentes,
o aluno que obtiver nota final igual ou superior a cinco e tenha,
no mínimo, setenta por cento de frequência na disciplina (Regi-
mento Geral, artigo 84).”
? Entrar em contato com o orientador, para que o mesmo
avalize a inscrição através do sistema Janus;
? Entrar em contato com o supervisor da disciplina, para
que o mesmo avalize a inscrição através do sistema Janus;
? Enviar cópia do histórico escolar de graduação para o
email ricardovital@ifsc.usp.br
§1o. - O aluno poderá verificar a qualquer momento se sua
inscrição foi avalizada pelo orientador e seu supervisor acessan-
do sua inscrição no sistema Janus.
§2o. - O não cumprimento de qualquer uma das etapas
listadas invalidará a inscrição. O prazo para cumprimento de
todas as etapas é 20 de novembro de 2023.
Artigo 4º. – O Estágio Supervisionado em Docência carac-
teriza-se pela participação de estudantes de pós-graduação nas
múltiplas dimensões pressupostas à docência como seguem:
a) Organizativa: que diz respeito à seleção dos conteúdos
curriculares e da bibliografia de apoio, seleção e organização
dos recursos didáticos e outros materiais de apoio, etc;
b) Técnica: que se refere à organização das atividades ope-
racionais como lista de presença e de notas e acompanhamento
das atividades práticas e teóricas, etc;
c) Didático-pedagógica: que envolve, por exemplo, a orga-
nização e desenvolvimento das aulas e utilização do espaço-
-tempo das atividades didáticas, etc;
d) Das relações professor/aluno: favorecendo a organização
da participação dos alunos nas aulas e atividades, estabele-
cimento de vocabulário adequado, e demais iniciativas que
facilitam a interlocução entre o docente e os estudantes etc;
e) Avaliativa: que prevê ações como a seleção dos tipos
mais adequados de avaliação e elaboração dos instrumentos de
avaliação, bem como a definição dos critérios avaliativos, etc.
§1o. - É permitido ao aluno PAE ministrar aulas, a critério do
supervisor, em número de horas correspondentes a não mais de 10%
da carga horária total da disciplina. Fica clara a proibição da subs-
tituição de docentes pelo aluno PAE, sendo obrigatória a presença
física do supervisor acompanhando a prática da regência do aluno.
Artigo 5o. – Se houver auxílio financeiro destinado para este
fim, o valor será calculado com base na remuneração horária
do docente, na categoria Assistente em RTP, incluindo-se a
gratificação de mérito;
§1º. – Se houver auxílio financeiro destinado para este fim,
o auxílio financeiro mensal será concedido prioritariamente ao
estudante que for selecionado pela primeira vez para realizar o
Estágio Supervisionado em Docência, sendo concedido, no máxi-
mo, por 4 semestres para cada aluno, limitando-se esse período
a até 2 semestres para os alunos matriculados no mestrado.
§2º. – Não poderão receber auxílio os alunos que tenham
vínculo empregatício com a USP.
§3º. – Cada Unidade será contemplada com certo número
de cotas, definido pelo Presidente da Comissão Central do PAE,
ouvida a referida Comissão.
§4º. – Os alunos inscritos que pertencem a Unidades ou
Interunidades USP que não possuem o PAE instaurado não irão
concorrer aos auxílios financeiros atribuídos a Unidade pela
Comissão Central, mas sim a cota destinada a sua Unidade ou
Interunidades de origem.
§5º. – O estagiário tem a obrigatoriedade de entregar o
Boletim de Frequência até o dia 23 (vinte e três) de cada mês. O
descumprimento ocasionará o não recebimento do auxílio finan-
ceiro (para os estagiários contemplados) referente ao período,
e nos casos de reincidência, o cancelamento do PAE (para os
estagiários com auxílio financeiro e voluntários).
Artigo 6o. – Caberá a Comissão Coordenadora do PAE/IFSC,
o deferimento das inscrições, bem como a classificação dos
estagiários, seguindo os critérios:
1) Prioridade aos estudantes que estão participando pela
primeira vez do Estágio Supervisionado em Docência;
2) Bom desempenho acadêmico com base no histórico escolar;
3) Ser bolsista CAPES, regularmente matriculados em curso
de Doutorado;
4) Julgamento do mérito do plano de trabalho aos propó-
sitos do programa;
5) Prioridade às solicitações de estudantes do Programa de
Pós-Graduação da Unidade;
6) Prioridade aos alunos sem bolsa;
7) Prioridade aos alunos que tenham obtido maior média (em
nível de graduação) na disciplina escolhida para o estágio PAE.
Artigo 7o. – Os candidatos que não forem indicados pela
Pró-Reitoria de Pós-Graduação para o estágio remunerado,
poderão realizar estágio em caráter voluntário, sem remunera-
ção, desde que manifestem formalmente seu interesse.
Artigo 8o. – Os candidatos que forem selecionados para
realizar o estágio devem entregar o termo de compromisso até
o dia que antecede o estágio, estando devidamente assinado. Se
não for entregue o estágio será cancelado.
Artigo 9o. – Ao encerramento das atividades do PAE, o
estagiário deverá elaborar um relatório detalhado de todas as
atividades realizadas no decorrer do estágio, que deverá ser assi-
nado e acompanhado de uma ficha de avaliação do supervisor.
§1º. – A Comissão Coordenadora do PAE no IFSC deverá
avaliar os relatórios e as fichas de avaliação, concluindo pela
aprovação ou reprovação dos mesmos, tendo em vista o cumpri-
mento das atividades realizadas e sua concordância com as pre-
vistas nos planos aprovados quando da seleção dos estagiários.
§2º. – Relatórios insatisfatórios serão devolvidos para
serem refeitos. Caso isto não ocorra, o aluno perderá o direito
de certificado e não poderá participar de uma nova seleção.
§3º. – Bolsistas CAPES reprovados no Estágio Supervisiona-
do em Docência deverão repetir a atividade, sem remuneração,
para cumprir as exigências da agência.
§4º. – A conclusão do Estágio Supervisionado em Docência
dará direito a um certificado de participação e à obtenção de
créditos, na forma estabelecida pela Comissão de Pós-Gradua-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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segunda-feira, 6 de novembro de 2023 às 05:03:22

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