Editais - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação18 Dezembro 2020
SectionCaderno Executivo 1
130 – São Paulo, 130 (251) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 18 de dezembro de 2020
4.1.3 Experiência em pesquisa e extensão (máximo 2,0
pontos):
atuação em projetos de pesquisa (0,5 por projeto – máximo
1,0 ponto);
publicação de livros, capítulos de livro e de artigos em
periódicos (0,5 cada – máximo 1,0 ponto);
publicação de trabalhos completos em eventos (0,3 cada –
máximo 0,9 pontos);
atuação em projetos técnicos (0,5 por projeto – máximo
1,0 ponto);
atuação em projetos de extensão (0,5 por projeto – máximo
1,0 ponto).
4.1.4 Capacitação em cursos e eventos (máximo 2,0
pontos):
participação em curso de especialização (1,0 por curso –
máximo 2,0 pontos);
participação em cursos técnicos (0,5 por curso – máximo
1,5 pontos);
participação em eventos científicos, técnicos ou de extensão
(0,25 cada – máximo 1,5 pontos).
4.2 Os itens do currículo supracitados (anexo 1) deverão ser
comprovados por cópias dos documentos inerentes, conforme
descrição:
a) Histórico escolar da graduação
histórico escolar emitido pela instituição de ensino superior
b) Experiência profissional
carteira profissional ou documento similar na área de for-
mação superior, holerite, contra-cheque, nota fiscal de serviço,
anotação de responsabilidade técnica e afins;
certidão de tempo de vínculo a qualquer um dos Comitês
das Bacias Hidrográficas do Aguapeí-Peixe, Médio Paranapane-
ma, Alto Paranapanema ou do Pontal do Paranapanema, emitida
pela Secretaria Executiva do respectivo Comitê;
certidão ou documento comprobatório de tempo de atu-
ação em áreas técnicas correlatas à Geografia e/ou Recursos
Hídricos.
c) Experiência em pesquisa e extensão
Atuação em projetos de pesquisa:
certidão (ou declaração) de atuação, assinada pelo respon-
sável técnico pelo projeto.
Publicação de livros, capítulos de livros e de artigos em
periódicos:
livros: capa do livro e contra-capa com ficha catalográfica e
ISBN (quando houver);
capítulo de livro: capa do livro, contra-capa com ficha cata-
lográfica e ISBN (quando houver), primeira página do capítulo e
última página do capítulo;
artigos: primeira e última página do artigo (o cabeçalho
deverá conter o nome do periódico e ISSN, se houver).
Publicação de trabalhos completos em eventos:
capa dos anais do evento (ou face do CD-ROM ou capa do
CD-ROM); primeira página do trabalho e última página;
Atuação em projetos técnicos e/ou de extensão:
certidão de atuação, assinada pelo responsável técnico
pelo projeto.
d) Capacitação em cursos e eventos
documento comprobatório de conclusão de curso de espe-
cialização;
documento comprobatório de participação em cursos téc-
nicos;
documento comprobatório de participação em eventos
científicos, técnicos ou de extensão.
OBS: Os comprovantes supracitados devem apresentar
partes que constem o nome do candidato.
5 Das Provas e Fases do Processo Seletivo
5.1 Para o Mestrado Profissional, o processo seletivo
constará de:
5.1.1 Prova de títulos com base em currículo documentado,
com nota de 0 a 10 (peso 2,0).
5.1.2 Carta de intenções, com nota de 0 a 10 (peso 1,0).
5.2 A análise Carta de intenções será feita por pelo menos
dois docentes, da Comissão de Avaliação do processo seletivo,
que atribuirão notas individuais e média entre 0 e 10.
5.3 A prova de títulos será feita por pelo menos dois
docentes, da Comissão de Avaliação do processo seletivo, que
atribuirão notas individuais e média entre 0 e 10.
5.4 A Média Final será obtida da seguinte forma:
Média Final = (PT X 2,0) + (C X 1,0) / 3
Em que:
PT = nota da prova de títulos;
C = nota da carta de intenções.
5.5 Os candidatos serão classificados de acordo com a
média final, tendo como nota mínima para aprovação cinco
pontos (5,0 pontos).
5.6 Terão direito a matrícula os candidatos aprovados com
as maiores médias, até o preenchimento das vagas de acordo
com o item 1.1.
6 Do Calendário das Avaliações
6.1 Das inscrições deferidas e indeferidas:
6.1.1 As listas com as inscrições deferidas e indeferidas
serão divulgadas no sítio eletrônico do Programa no dia 08-03-
2021 até às 18h.
6.1.2 Ficam estipulados os dias 09 e 10-03-2021, para enca-
minhamento de requerimento de recurso de inscrição indeferida,
com apresentação de argumentos pelo candidato, devendo ser
enviado no e-mail mpgeo.fct@unesp.br
6.2 Das provas:
6.2.1 A avaliação das Provas de Títulos e Cartas de Inten-
ções se dará entre os dias 11/03 e 06-04-2021.
6.2.2 Divulgação da lista dos candidatos aprovados e
habilitados para a matrícula até o dia 12-04-2021, até às 18h.
6.2.3. Divulgação da lista dos candidatos aprovados, mas
não habilitados para a matrícula (lista de espera) até o dia
12-04-2021, até às 18h.
6.2.3.1 Em caso de desistência de candidato(s) aprovado(s)
e habilitado(s) para matrícula, o(s) candidato(s) da lista de
espera serão chamados, em ordem decrescente (da maior para
a menor média).
7 Do Prazo para Recurso do Resultado Final
7.1 Fica estipulado os dias 13 e 14-04-2021, para encami-
nhamento de requerimento com apresentação de argumentos
pelo candidato, dirigido à Coordenação do Programa, não sendo
permitido o encaminhamento do mesmo durante o processo
seletivo. Todo requerimento será analisado pela Comissão de
Avaliação do processo seletivo em até 05 dias utéis a partir da
data final do período do requerimento e o recurso será apre-
ciado em reunião do Conselho do Programa de Pós-Graduação
em Geografia – Mestrado Profissional. A solicitação deverá ser
enviada para o e-mail mpgeo.fct@unesp.br
8 Das Disposições Gerais
8.1 Os casos omissos e as situações não previstas neste
Edital serão resolvidos pelo Conselho do Programa de Pós-
-graduação em Geografia – Mestrado Profissional, ouvida a
Comissão de Avaliação do processo seletivo.
8.2 A Unesp e o Programa de Pós-Graduação em Geografia
– Mestrado Profissional não se responsabilizam por inscrição
não submetida no processo seletivo por falha técnica de com-
putador, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação e Internet, bem como por outros fatores de ordem
técnica que impeçam a transferência de dados.
8.3 Não haverá devolução da taxa depositada em caso de
indeferimento da inscrição, desistência do candidato ou qual-
quer outro motivo.
8.4 A inscrição implica na completa ciência e aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as
quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de
desconhecimento.
observando-se as Linhas de Pesquisa do Programa, os termos do
Regulamento do Programa e as seguintes condições.
1 Das Vagas
1.1 Estão previstas 20 vagas para o Mestrado Profissional.
1.2 As vagas destinam-se a:
1.2.1 – profissionais que trabalham em órgãos públicos,
em instituições e empresas usuários de recursos hídricos e
entidades da sociedade civil que compõem os Comitês de Bacias
Hidrográficas.
1.2.2 – outros profissionais que atuam em temas correlatos
ao gerenciamento de recursos hídricos e gestão ambiental, como
órgãos de planejamento regional e municipal, profissionais da
área da saúde e da educação, profissionais autônomos/técnicos
de empresas de consultoria, ambientalistas e técnicos de Orga-
nizações não Governamentais.
1.3 O preenchimento das vagas ocorrerá de acordo com
a classificação dos candidatos aprovados e habilitados para
matrícula.
1.4 A indicação de orientador para o candidato aprovado
e habilitado para matrícula será estabelecida pelo Conselho
do Programa de Pós-graduação em Geografia – Mestrado
Profissional.
1.5 Os candidatos aprovados, mas não habilitados para a
matrícula comporão lista de espera, organizada de acordo com
a classificação geral, conforme estabelecido no item 6.2.3.1
deste Edital.
2 Das Inscrições
2.1 As inscrições no processo seletivo estarão abertas no
período de 05-01-2021 a 12-02-2021.
2.1.1 A inscrição no processo seletivo deverá ser feita na
página digital da FCT/Unesp com link localizado na página
do Programa em (https://www.fct.unesp.br/pos-graduacao/--
-geografia-mp/processo-seletivo/).
2.1.2 O candidato deve preencher todos os campos de
forma correta, bem como anexar os documentos solicitados
nesse edital por meio de upload no Sistema da Pós-graduação
da Unesp, conforme consta no tutorial localizado na página
do programa em (https://www.fct.unesp.br/pos-graduacao/--
-geografia-mp/processo-seletivo/).
2.2 A seguinte documentação será necessária para a inscri-
ção no processo seletivo:
2.2.1 Curriculum Vitae em arquivo no formato PDF, que
deverá ser apresentado de acordo com o documento do anexo
1 deste edital (https://www.fct.unesp.br/pos-graduacao/--ge-
ografia-mp/processo-seletivo/anexo-1/) e com os documentos
comprobatórios necessários para atender ao solicitado no item
4 deste Edital.
2.2.2 Cópia do diploma de conclusão de graduação ou
documento equivalente de conclusão de curso de nível superior
e respectivo histórico escolar em arquivos no formato PDF.
2.2.3 Cópia da cédula de identidade (RG) ou da carteira
nacional de habilitação (CNH) em arquivo no formato PDF.
2.2.4 Cópia da cédula do cadastro de pessoas físicas (CPF)
ou da CNH em arquivo no formato PDF.
2.2.5 Cópia do título de eleitor em arquivo no formato PDF.
2.2.6 Cópia do certificado de reservista (para candidatos do
sexo masculino, de acordo com o exigido pela lei) em arquivo
no formato PDF.
2.2.7 1 (uma) fotografia 3x4 colorida em arquivo no for-
mato PDF.
2.2.8 Carta de intenções, no formato PDF, para atender ao
solicitado no item 3 deste Edital, conforme disposto no anexo
2 (https://www.fct.unesp.br/pos-graduacao/--geografia-mp/
processo-seletivo/anexo-2/) deste edital.
2.2.9 Comprovante de atuação profissional em órgãos
públicos municipais, estaduais ou federais; ou em instituições e
empresas usuárias de recursos hídricos; ou em empresas e enti-
dades da sociedade civil, conforme especificado no item 1.2.2,
em arquivo no formato PDF.
2.2.10 O comprovante de pagamento da taxa de inscrição
(no valor de R$ 73,00), em arquivo no formato PDF. O paga-
mento deverá ser efetuado por meio de depósito/transferência
bancária em conta corrente em nome da Unesp – Conta Eventos,
CNPJ 48.031.918/0009-81, no Banco do Brasil, agência 66095,
conta corrente 130787-8.
2.3 A documentação exigida deverá ser anexada por meio
de upload no Sistema da Pós-graduação da Unesp, no período
de 05-01-2021 a 12-02-2021.
2.3.1 Serão indeferidas as inscrições fora de prazo ou com a
documentação incompleta.
3 Carta de Intenções
3.1 O candidato ao processo seletivo do programa de
pós-graduação em Geografia, curso de Mestrado Profissional,
deverá apresentar uma carta de intenções, conforme modelo
do anexo 2 deste edital, como sendo um texto indicativo do
tema que gostaria de abordar e uma justificativa da escolha
pelo tema, que se enquadre na Área de Concentração e nas
Linhas de Pesquisa do Programa (http://www.fct.unesp.br/pos-
-graduacao/--geografia-mp/linhas-de-pesquisa/).
3.2 A carta de intenções deverá ser entregue em formato
PDF com número máximo de cinco páginas, espaço 1,5, letra
Times New Roman 12, contendo: a) linha de pesquisa; b) texto
argumentativo em torno das seguintes questões – 1) Principais
elementos da trajetória acadêmico-profissional anterior, 2)
Principais motivações que levam a buscar a continuidade de sua
formação neste Programa de Pós-Graduação em Geografia, e
3) Principais contribuições esperadas para a Linha de Pesquisa
que tem interesse.
3.3 O texto argumentativo da carta de intenções deverá
estar articulado com a Área de Concentração e as Linhas de
Pesquisa do Programa e relacionadas a temas técnicos e cien-
tíficos dos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) que apoiam
o Mestrado Profissional em Geografia com recursos financeiros,
agenciados pelo Fehidro, especialmente com o Plano Estadual
de Recursos Hídricos e os Planos de Bacias das respectivas
Unidades Hidrográficas de Gerenciamento de Recursos Hídricos
(UGRHIs) em que atuam esses CBHs (http://www.fct.unesp.br/
pos-graduacao/--geografia-mp/apresentacao/). As justificativas
apresentadas na carta de intenções também podem estar rela-
cionadas aos temas técnicos e científicos dos demais órgãos e
instituições especificados no item 1.2.2, assim como aos Objeti-
vos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
4 Do Currículo Documentado
4.1 Para o Mestrado Profissional, a análise do currículo ava-
liará o histórico escolar da graduação, a experiência profissional,
a experiência em pesquisa e extensão e a capacitação em cursos
de especialização ou de extensão, dentro das áreas correlatas ao
Mestrado Profissional em Geografia, mediante os documentos
comprobatórios e seguindo-se a seguinte pontuação:
4.1.1 Histórico escolar da Graduação (máximo 3,0 pontos):
média das notas das disciplinas igual ou superior a 8 =
3,0 pontos;
média das notas das disciplinas igual ou superior a 6 e
menor que 8 = 2,0 pontos;
média das notas das disciplinas inferior a 6 = 1,0 ponto.
4.1.2 Experiência profissional (máximo 3,0 pontos):
tempo de atuação profissional registrado em carteira profis-
sional ou documento similar na área de sua formação superior
(0,3 por ano ou proporcional aos meses trabalhados – máximo
1,5 pontos);
tempo de vínculo a qualquer um dos seguintes Comitês de
Bacias Hidrográficas: CBH Aguapeí-Peixe, CBH Médio Paranapa-
nema, CBH Alto Paranapanema ou CBH Pontal do Paranapane-
ma (0,2 por ano ou proporcional aos meses de vínculo – máximo
1,0 ponto);
tempo de atuação em áreas técnicas correlatas à Geografia
e/ou em Recursos Hídricos (0,3 por ano ou proporcional aos
meses de atuação – máximo 1,5 pontos).
d) Enviar sua inscrição em ficha previamente disponibili-
zada nos sites da Diretoria Executiva de Direitos Humanos da
Unicamp e do Instituto Vladimir Herzog, através do link: http://
www.direitoshumanos.unicamp.br/oportunidades, acompanha-
da da documentação pertinente, a serem inseridas no formulário
constante no link da inscrição.
Parágrafo único: as inscrições serão deferidas pela Comis-
são Organizadora, constituída de acordo com o artigo 6° da
Deliberação CONSU-A-061/2020, de 24-11-2020, disponível
através do link: https://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.
php?id_norma=25901. Em caso de indeferimento caberá recur-
so no prazo de 24 horas a contar da publicação da lista de
inscrições deferidas, conforme item 8 do presente Edital.
5. FORMA DE INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição será feita individualmente, a partir da apre-
sentação dos seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição disponibilizado no site da Dire-
toria Executiva de Direitos Humanos da Unicamp e do Instituto
Vladimir Herzog, através do link http://www.direitoshumanos.
unicamp.br/oportunidades, contendo dados do candidato, da
pesquisa (título, objetivos, relevância da pesquisa considerando
as motivações às quais está vinculada a premiação) e indicação
da modalidade correspondente.
b) Cópia legível do histórico da graduação ou da pós-
-graduação;
c) Cópia do trabalho defendido no caso de Monografia de
Conclusão de Curso, Dissertação de Mestrado e Tese de Doutora-
do ou do Relatório Final, no caso de Iniciação Científica;
d) Carta do orientador ou responsável pela pesquisa apre-
sentando o trabalho à Comissão Avaliadora.
5.2. Cada proponente poderá inscrever apenas um projeto.
5.3. Todas as cópias dos documentos devem ser enviadas
em arquivo, no formato.pdf, através do formulário disponível
no link de inscrição http://www.direitoshumanos.unicamp.br/
oportunidades;
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Todos os trabalhos inscritos serão analisados por uma
Comissão Avaliadora, constituída de acordo com o artigo 6°
da Deliberação CONSU-A-061/2020, de 24-11-2020, disponí-
vel através do link: https://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.
php?id_norma=25901, composta por um representante de cada
um dos órgãos ou categorias profissionais a seguir:
a) Diretor Executivo de Direitos Humanos da Unicamp ou
representante da Diretoria Executiva de Direitos Humanos;
b) Diretor Executivo do Instituto Vladimir Herzog ou repre-
sentante do Instituto Vladimir Herzog;
c) Pró-reitor de Pesquisa da Unicamp ou representante da
Pró-reitoria de Pesquisa da Unicamp;
d) Acadêmico da área de ciências exatas e tecnologia;
e) Acadêmico da área de ciências naturais, da saúde e meio
ambiente;
f) Acadêmico da área de ciências sociais e educação;
g) Acadêmico da área de ciências da comunicação e
linguagem;
h) Membro do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos
da Pessoa Humana;
i) Membro do Comissão de Direitos Humanos da OAB.
6.2. No julgamento do mérito dos projetos candidatos ao
Prêmio, a comissão avaliadora deverá considerar o que estabe-
lece este Edital.
7. DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
7.1. Após análise da Comissão Organizadora, a Diretoria
Executiva de Direitos Humanos e o Instituto Vladimir Herzog,
publicarão a lista das inscrições deferidas nos seus endereços
eletrônicos (http://www.direitoshumanos.unicamp.br/oportuni-
dades).
Parágrafo único: será permitido recurso das decisões dentro
do prazo de 24 horas a partir de sua publicação.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de Recurso prevista na etapa de habili-
tação deve ser feita por meio de mensagem eletrônica através
do e-mail: direitoshumanos@dedh.unicamp.br, com o título:
PEDIDO DE RECURSO - HABILITAÇÃO – (NOME E SOBRENOME
DO (A) PROPONENTE) dentro dos respectivos prazos indicados
no item 10, que trata do Cronograma.
8.2. A interposição de Recurso na etapa de divulgação do
resultado deve ser feita por meio de mensagem eletrônica atra-
vés do e-mail: direitoshumanos@dedh.unicamp.br com o título:
PEDIDO DE RECURSO – RESULTADO - (NOME E SOBRENOME
DO (A) PROPONENTE) dentro dos respectivos prazos indicados
no item 10, que trata do Cronograma.
8.3. Serão considerados válidos, pedidos recebidos exclusi-
vamente pelo e-mail indicado no item anterior, remetidos entre
às 00h e 23h das datas previstas no Cronograma, no item 10
do edital;
8.4. Os Pedidos de Recurso serão analisados pela D. Procu-
radoria Geral da UNICAMP.
8.5. A análise dos Recursos será divulgada na página oficial
da DeDH, através do link: http://www.direitoshumanos.unicamp.
br/oportunidades.
9. DOCUMENTAÇÃO DIGITAL
9.1. Em razão da situação excepcional de suspensão das
atividades presenciais da Universidade em virtude da pandemia
do Coronavírus (Covid-19), conforme a Resolução GR 24/2020,
o presente processo será realizado integralmente por meio
de documentação digital, encaminhada através do formulário
de inscrição, disponível no link: http://www.direitoshumanos.
unicamp.br/oportunidades, com base no disposto no Artigo 1°
da Resolução GR 31/2020.
10. CRONOGRAMA
CRONOGRAMA RELATIVO À PREMIAÇÃO DE PESQUISAS
FINALIZADAS EM 2020
períodos/etapas
18/12/2020 a 31-01-2021 Divulgação do edital e recebimento das inscrições
04/02/2021 Publicação das inscrições deferidas
05 a 08-02-2021 Prazo para interposição de recurso
09 a 12-02-2021 Análise dos trabalhos inscritos
18/02/2021 Divulgação dos resultados
19 a 22-02-2021 Prazo para interposição de recurso.
04/03/2021 Cerimônia de premiação
19/04/2021 Entrega de relatório pela Comissão Organizadora
11. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Após análise da Comissão Avaliadora, a Diretoria Executiva
de Direitos Humanos – DeDH da UNICAMP e o Instituto Vladimir
Herzog, publicarão a lista dos selecionados para premiação nos
seus endereços eletrônicos http://www.direitoshumanos.uni-
camp.br/oportunidades) e, também enviará e-mails informando
aos interessados.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
Casos omissos serão analisados pela Diretoria Executiva de
Direitos Humanos.
13. INFORMAÇÕES:
Email: direitoshumanos@dedh.unicamp.br
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Comunicado
O Programa de Pós-Graduação em Geografia – Mestrado
Profissional da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesqui-
ta Filho” – Câmpus de Presidente Prudente torna público, para
conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as
inscrições ao Processo Seletivo 2021 para candidatos ao Pro-
grama de Pós-graduação em Geografia – Mestrado Profissional
– Área de concentração: Recursos Hídricos e Meio Ambientes,
- Certifique-se que não haverá interrupção durante a grava-
ção por pessoas ou animais que estão no mesmo ambiente. Se
for possível, utilize um ambiente sozinho nunca se posicionando
à frente de uma porta, para evitar que algo indesejável apareça
no vídeo.
- Checar sempre a bateria e iniciar a gravação com a bateria
carregada e de preferência com o carregador conectado.
- Feche todos os aplicativos de seu celular ou notebook
antes de iniciar a gravação, para não consumir banda de internet
e evitar que notificações atrapalhem a gravação.
- Procure reduzir ao máximo o barulho externo, fechando
janelas e certificando-se de que não há TVs e rádios ligados no
ambiente. Dê preferência a ambientes mobiliados (com tapetes,
móveis, cortinas) para melhorar a acústica.
- Se for aparecer no vídeo, dê preferência às roupas mono-
cromáticas (sem listas e xadrez) e que consiga contrastar com o
fundo que será utilizado, evitando sempre a cor branca.
- Se posicionar a uma distância superior à 1,5 metros da
parede de fundo e a 50 cm da câmera do celular ou computador.
- Procure se posicionar com sua imagem no centro da
tela, sempre da cintura para cima. Evite parede lisas utilizando
sempre objetos como cortinas, móveis, quadros, estantes para
compor o fundo.
Comunicado
Edital DeDH n. 04/2020 - Prêmio de Reconhecimento
Acadêmico em Direitos Humanos Unicamp-Instituto Vladimir
Herzog 2020.
A Diretoria Executiva de Direitos Humanos da Unicamp e o
Instituto Vladimir Herzog, com o objetivo de fortalecer o com-
promisso entre a sociedade e a universidade no que se refere à
defesa, direta ou indireta, dos direitos humanos das gerações do
presente e do futuro, abrem inscrições para a seleção de propos-
tas para o Prêmio de Reconhecimento Acadêmico em Direitos
Humanos Unicamp-Instituto Vladimir Herzog, instituído através
da Deliberação CONSU-A-061/2020, de 24-11-2020.
Considerando que a educação para os direitos humanos
compreende os seguintes princípios estabelecidos no Plano
Nacional de Educação para os Direitos Humanos, de 2006, e no
III Plano Nacional de Direitos Humanos, de 2009:
a) importância da formação para a vida e para a convivên-
cia na atenção cotidiana à dignidade humana;
b) valorização da transversalidade de temas tratados de
modo disciplinar e interdisciplinar;
c) responsabilidade das instituições de ensino superior com
os processos de construção de uma sociedade mais justa;
d) compromisso com a construção de valores que visam a
práxis transformadora da sociedade:
1. OBJETO
1.1. O Prêmio de Reconhecimento Acadêmico em Direitos
Humanos Unicamp-Instituto Vladimir Herzog será concedido
a pesquisas acadêmicas de graduação (Iniciação Científica
ou Monografia de Conclusão de Curso) e de pós-graduação
stricto sensu, concluídas em 2020, realizadas em universidades
públicas do Estado de São Paulo (Unicamp, USP e Unesp), que
apresentem efetiva contribuição para a proteção e defesa do
direito à vida, dignidade humana e justiça social e sejam exem-
plo de defesa da liberdade e responsabilidade científica para a
melhoria da humanidade.
1.1.1. Entende-se como as pesquisas acadêmicas encerradas
no ano anterior à premiação, de acordo com o parágrafo único
do artigo 2° da Deliberação CONSU-A-061/2020, de 24-11-
2020, disponível através do link: https://www.pg.unicamp.br/
mostra_norma.php?id_norma=25901
“Parágrafo único – Para fins do caput deste artigo serão
consideradas pesquisas acadêmicas encerradas aquelas defen-
didas e aprovadas perante banca examinadora no ano anterior à
premiação, no caso de dissertação de mestrado, tese de doutora-
do ou monografia de conclusão de curso. No caso de pesquisas
de iniciação científica, serão consideradas pesquisas acadêmicas
encerradas aquelas cujos relatórios finais foram encaminhados à
agência de fomento e tenham sido aprovados.”
1.2. Serão premiadas pesquisas nas seguintes categorias:
a) Ciências exatas e tecnologia;
b) Ciências naturais, da saúde e meio ambiente;
c) Ciências sociais e educação;
d) Ciências da comunicação e linguagem.
1.3. Cada categoria dará lugar a:
a) Um prêmio para Pesquisa de Graduação;
b) Um prêmio para Pesquisa de Mestrado;
c) Um prêmio para Pesquisa de Doutorado;
Parágrafo único: a premiação em cada categoria acima
explicitada não é obrigatória, ocorrendo apenas se for verificado
mérito nas propostas para que tal ocorra.
1.4. Também serão auferidos, a título de homenagem, três
Prêmios destinados a pesquisadores, acadêmicos ou grupos de
pesquisadores que se destacaram em virtude da contribuição
de suas pesquisas para os Direitos Humanos, podendo ser
homenagem póstuma.
Parágrafo único – Para esta homenagem não será conside-
rado o prazo de encerramento da pesquisa previsto no subitem
1.1.1, do presente Edital, conforme disposto no parágrafo único
do artigo 4º da Deliberação CONSU-A-061/2020, de 24-11-
2020, disponível através do link: https://www.pg.unicamp.br/
mostra_norma.php?id_norma=25901.
2. DA PREMIAÇÃO
2.1. Os responsáveis pelos projetos selecionados receberão
o diploma de Reconhecimento Acadêmico em Direitos Humanos
Unicamp-Instituto Vladimir Herzog.
2.2. Os diplomas de concessão do Prêmio de Reconhe-
cimento Acadêmico em Direitos Humanos Unicamp-Instituto
Vladimir Herzog serão entregues pelo Reitor da Unicamp
e pela Presidente do Instituto Wladimir Herzog em Ceri-
mônia de Premiação a ser realizada no mês de março de 2021.
3. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As pesquisas apresentadas deverão se mostrar comprome-
tidas com um ou mais dos seguintes propósitos:
a) respeito à dignidade da vida em todas as suas mani-
festações, ampliando os direitos da comunidade do planeta de
ser, existir e cumprir sua função nos processos em constante
renovação da vida;
b) combate à desigualdade, à pobreza e à fome, em todas as
suas formas e dimensões, para garantir a todos os seres huma-
nos a realização de seu potencial em dignidade e igualdade, em
um ambiente saudável;
c) promoção de meios renovados de desenvolvimento
tecnológico, econômico e produtivo que eliminem a exploração
do homem pelo homem e priorizem a possibilidade de uma vida
de plena realização pessoal e coletiva, em harmonia todos os
entes vivos; proteção do planeta da degradação, sobretudo por
meio do consumo e da produção necessária sustentáveis, uso
racional e partilhado por todos que precisam dos seus recursos
naturais e do comprometimento com a vida plena das gerações
presentes e futuras;
d) estímulo ao espírito e às práticas de solidariedade local
e global, concentrada nas necessidades dos mais vulneráveis e
pautada pela responsabilidade compartilhada;
e) fortalecimento da cultura da paz, estimulando sociedades
justas e inclusivas, livres da intolerância e da violência.
4. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Estão habilitados a se inscrever candidato que:
a) Finalizou a pesquisa alvo deste edital em 2020, enten-
dendo-se aqui por finalização as pesquisas acadêmicas encer-
radas no ano anterior à premiação, de acordo com o subitem
1.1.1, do presente Edital.
b) Realizou e defendeu a pesquisa no âmbito de programas
de graduação (Iniciação Científica ou Monografia de Conclusão
de Curso) ou de pós-graduação stricto sensu de universidades
públicas do Estado de São Paulo (Unicamp, USP, Unesp);
c) Finalizou a pesquisa na condição de estudante de gradu-
ação ou de pós-graduação regularmente matriculado em univer-
sidade pública do Estado de São Paulo (Unicamp, USP, Unesp);
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 às 04:03:49.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT