Editais - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação25 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
84 – São Paulo, 131 (122) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 25 de junho de 2021
seu próprio documento de identidade e instrumento original de
procuração simples assinada pelo candidato.
10 - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Gra-
duação do IAU.
INFORMAÇÕES:
Serviço de Graduação do IAU
Av. Trabalhador São-carlense, 400 – Centro – São Carlos/
SP – CEP: 13566-590
Fone: (16) 3373-9310 / E-mail: iau.graduacao@sc.usp.br
Site: https://www.iau.usp.br/graduacao/index.php/a-gradu-
acao/formas-de-ingresso
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE JABOTICABAL
Faculdade de Ciências Agrárias e
Veterinárias
Comunicado
Edital 02-2021 - CAUNESP
O Centro de Aquicultura da UNESP (CAUNESP) – Campus
de Jaboticabal torna público que, no período de 25-06-2021
a 23-07-2021, estarão abertas as INSCRIÇÕES para seleção
de candidatos a alunos regulares nos cursos de MESTRADO e
DOUTORADO do Programa de Pós-Graduação em AQUICULTU-
RA (PPGA), para ingresso no segundo semestre do ano letivo de
2021. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via
Internet. O envio dos documentos de comprovação deverá ser
feito via correio convencional.
DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AQUICULTURA:
O PPGA, pós-graduação Stricto sensu, é preferencialmente
destinado aos profissionais com diploma de curso superior em
agronomia, ciências biológicas, engenharia de pesca, medicina
veterinária, zootecnia e demais áreas correlatas e tem por obje-
tivo formar recursos humanos para promover o desenvolvimento
e inovação tecnológica da aquicultura no país.
1. Da Inscrição:
As inscrições serão feitas exclusivamente on-line no ende-
reço:
https://sistemas.unesp.br/posgraduacao/publico/inscricao.
principal.action?unidade=43&tipo=REGULAR
Os documentos a seguir relacionados deverão ser encami-
nhados, preferencialmente, via SEDEX para o endereço: Coorde-
nação do Programa de Pós-Graduação em AQUICULTURA – Via
de Acesso Prof. Paulo Donato Castellane, s/nº - CEP 14884-900
– Jaboticabal – SP ou entregue diretamente na Secretaria do
Programa de Pós-Graduação em Aquicultura do Centro de Aqui-
cultura da UNESP, sediado no Campus de Jaboticabal, no horário
das 14h às 17h30, na seguinte ordem:
1.1 Requerimento indicando o orientador pretendido:
https://www.caunesp.unesp.br/#!/pos-graduacao/processo-
-seletivo/alunos-mestrado-doutorado/
1.2. Formulário de Pontuação de Currículo devidamente
preenchido e assinado: https://www.caunesp.unesp.br/#!/pos-
-graduacao/processo-seletivo/alunos-mestrado-doutorado/ e
Currículo Lattes documentado (serão avaliados os tópicos
descritos no currículo e que possuem cópia de documento
comprobatório). Os documentos comprobatórios deverão ser
numerados seguindo numeração indicada no formulário. Por
exemplo, caso tenha 02 artigos nível a numerar cada documento
como segue: Doc 1.1A, 1.1B.
1.3. Projeto sucinto de Mestrado/Doutorado (assinado pelo
candidato e orientador pretendido):
https://www.caunesp.unesp.br/#!/pos-graduacao/processo-
-seletivo/alunos-mestrado-doutorado/
1.4. Documento de ciência da indisponibilidade de bolsa de
estudo no momento (ANEXO 2).
Fotocópia simples e legível dos seguintes documentos:
1.5. Certidão de Nascimento ou Casamento
1.6. RG (Cédula de Identidade) ou RNE (Registro Nacional
de estrangeiros);
1.7. CPF (Cadastro de Pessoa Física);
1.8. Título de eleitor com comprovante da última eleição;
1.9. Documento militar;
1.10. Diploma universitário ou Certificado de conclusão de
Curso Superior ou Declaração que está em fase de conclusão do
curso. O aluno de graduação poderá matricular-se no curso de
mestrado mesmo sem ter concluído a graduação, porém terá
que concluir a graduação antes de sua defesa de dissertação
de mestrado.
1.11. Histórico Escolar da Graduação, incluindo reprovações;
1.12. Histórico Escolar do Mestrado, para os candidatos
ao Doutorado;
1.13. No caso de vínculo empregatício – apresentar Decla-
ração da Instituição de origem liberando o candidato para
realização do curso;
1.14. 01 (uma) foto 3x4;
1.15. Comprovante de Proficiência em Inglês (Anexo 1).
A não entrega desse documento resultará em indeferimento
da inscrição. Alunos que estão cursando o Mestrado no atual
Programa de Pós-Graduação e pretendem realizar ingresso
para o curso de Doutorado, estão dispensados de apresentar
a proficiência.
Inscrições com data de postagem posterior a 23-07-2021
serão automaticamente indeferidas.
O PPGA não se responsabiliza por solicitação de inscrição
não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
O candidato selecionado que não efetuar sua matrícula na
data estipulada pelo Calendário Escolar do PPGA, terá sua vaga
cancelada automaticamente.
Os candidatos poderão retirar os comprovantes do currículo
no prazo máximo de 30 dias após a divulgação do resultado
final. Posteriormente a este prazo, a documentação será inci-
nerada.
2. Da Seleção
A seleção de candidatos será realizada por membros do
Conselho do Programa, considerando as seguintes avaliações:
2.1. Primeira fase
Avaliação do projeto de pesquisa: O projeto deverá estar
inserido na linha de pesquisa do orientador, com boa funda-
mentação científica, hipóteses claras a serem testadas, objetivos
bem definidos e com exequibilidade plausível para o tempo
de curso (FORMULÁRIO DISPONÍVEL EM https://www.caunesp.
unesp.br/#!/pos-graduacao/processo-seletivo/alunos-mestrado-
-doutorado/).
A pontuação final terá como referência a maior nota entre
os candidatos aprovados, sendo que a maior nota receberá a
pontuação 10 e as demais serão normalizadas com relação
a essa nota. Esta fase é eliminatória (somente os candidatos
com nota superior a 5 serão aprovados para a próxima fase) e
classificatória para a segunda fase.
2.2. Segunda fase
Os processos dos candidatos aprovados na primeira fase
serão enviados aos orientadores pretendidos, que selecionarão
os candidatos com base em disponibilidade de vaga aprovada
pelo Conselho da Pós-Graduação. Cada orientador poderá
adotar um critério de avaliação específico, tais como entrevista,
análise curricular, arguição do projeto de pesquisa, prova escrita,
entre outros. Em caso de aprovação, o orientador deverá encami-
nhar ao Conselho do Programa carta de aceite dentro do prazo
solicitado. Esta etapa é eliminatória.
No caso dos candidatos matriculados em cursos de outras
Instituições de Ensino Superior do País ou do exterior, não serão
permitidas transferências para o primeiro e para os dois últimos
períodos letivos do currículo escolar, conforme § único do artigo
77 do Regimento Geral da USP.
3 - DA ENTREGA DE DOCUMENTOS POR MEIO DE FORMU-
LÁRIO ELETRÔNICO
O candidato convocado para a segunda fase deverá provi-
denciar o upload dos documentos abaixo relacionados a partir
das 9 horas do dia 25-10-2021 até às 17 horas do dia 26-10-
2021, por meio de formulário eletrônico que será disponibilizado
na página da graduação, no site do IAU: https://www.iau.usp.br/
graduacao/index.php/a-graduacao/formas-de-ingresso.
O candidato que não providenciar o upload da documenta-
ção exigida nesse prazo será eliminado do processo.
a.Uma foto 3 x 4 recente.
b.Cédula de identidade (uma cópia);
c.Certidão de nascimento (uma cópia);
d.CPF (uma cópia);
e.Título de eleitor (uma cópia);
f.Documento militar dos candidatos do sexo masculino
(uma cópia);
g.Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente
e respectivo histórico escolar (uma cópia).
h.Histórico Escolar do curso de graduação de origem
contendo as notas e a carga horária das disciplinas cursadas
e aprovadas;
Não receberemos os documentos de forma presencial,
apenas através do formulário eletrônico.
As cópias dos documentos mencionados nos itens “b” a
“h” deverão ter sua autenticidade comprovada mediante a
apresentação do respectivo original ou da cópia autenticada, no
ato da matrícula, que será presencial.
4 - DAS NORMAS DO EXAME
a.O exame será composto por duas provas, sendo uma
teórica e uma prática, com duração de 3 horas cada. O módulo
teórico será composto apenas por questões dissertativas e o
módulo prático será composto por questões operativas que
demandem atividades de desenho.
b.Será considerado aprovado o candidato que obtiver media
aritmética das duas provas igual ou superior a 5,0.
c.Quando o número de aprovados for superior ao número
de vagas existentes, a aceitação da transferência será feita por
ordem decrescente da media aritmética desta segunda fase. Em
caso de empate entre candidatos à transferência no exame de
seleção, serão considerados os seguintes critérios:
1º.O candidato da USP terá preferência em relação aos can-
didatos de outras Instituições (§ 2º do artigo 78 do Regimento
Geral da USP);
2º.Maior nota obtida na prova prática da segunda fase do
processo de transferência externa;
3º.Maior nota obtida na primeira fase do processo de
transferência externa.
d.Data, horário e local da realização do exame: 3 de dezem-
bro de 2021, no período da manhã, das 9 às 12 horas e no
período da tarde, das 14 às 17 horas, no Instituto de Arquitetura
e Urbanismo da USP, situado à Av. Trabalhado São-carlense, 400,
São Carlos – SP. Não será permitida a entrada do candidato após
o horário de início das provas. O IAU adotará as medidas de
proteção individual e coletiva de acordo com as determinações
sanitárias e legais, visando à prevenção da infecção pelo SARS-
-CoV-2 por seus colaboradores e candidatos. O uso de máscaras
será obrigatório em todos os ambientes de aplicação de prova,
por colaboradores e candidatos, a todo tempo.
e.O candidato deverá se apresentar para este exame
munido da via original da cédula de identidade, de caneta
esferográfica azul ou preta, bem como de materiais de desenho,
para tratamento em preto e branco e a cores (grafite de várias
durezas e lápis de cor), e instrumentos de desenho (régua,
esquadros 45º e 60º, e compasso).
5 - DOS TÓPICOS DO EXAME
O exame abordará os seguintes tópicos:
a. Noções de representação arquitetônica:
O código básico de representação arquitetônica: plantas,
cortes, fachadas, perspectivas axonométricas e cônicas.
Noções de desenho de observação, de memória e de
criação.
Noções de desenho com instrumentos.
b. Noções de composição e projetação arquitetônica:
Elementos básicos de articulação formal e espacial: ponto,
linha, plano, superfícies e sólidos tridimensionais; cheios e
vazios, justaposição, interseção, modulação, proporção e escala.
Materialidade, composição plástica e forma.
Programa arquitetônico e articulação espacial.
c. Noções de construção do espaço arquitetônico e urbano:
Sistemas construtivos, sistemas estruturais e forma arqui-
tetônica.
Materiais de construção no ambiente construído.
Noções básicas sobre sustentabilidade no ambiente
construído.
d. Conhecimentos básicos de história da arquitetura e do
urbanismo:
Capacidade de interpretação e reflexão crítica sobre textos
de arquitetura e de urbanismo.
Noções básicas sobre arquitetura no Brasil no século XX.
Noções básicas sobre processos de urbanização no Brasil.
6 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
A divulgação do resultado será feita no dia 17-12-2021
na página da graduação, no site do IAU (www.iau.usp.br/
graduacao).
O atestado de vaga do candidato aprovado poderá ser
retirado no Serviço de Graduação do IAU, a partir do dia
10-01-2022. Esse documento deverá ser entregue na Instituição
de Ensino Superior do curso de origem do candidato para as
providências cabíveis e emissão do Histórico Escolar atualizado
do candidato, bem como dos programas das disciplinas cursadas
(ementas).
7 - DA MATRÍCULA
A matrícula do candidato aprovado no processo de Trans-
ferência Externa deverá ser realizada no dia 31-01-2022, das
14 às 17 horas, no Serviço de Graduação do IAU. O candidato
(ou seu procurador) que não comparecer na data e horário
mencionados perderá a vaga e estará eliminado do processo de
transferência externa.
No ato da matrícula, o candidato aprovado deverá apre-
sentar:
a.Atestado de matrícula que comprove estar regularmente
matriculado na instituição/curso de origem
b.Histórico Escolar do curso de graduação de origem
atualizado, contendo as notas e a carga horária das disciplinas
cursadas e aprovadas;
c.Programas das disciplinas cursadas e que tenha obtido
aprovação;
As cópias dos documentos acima mencionados deverão ter
sua autenticidade comprovada mediante a apresentação, no ato
da matrícula, do respectivo original ou da cópia autenticada.
8 - DA EQUIVALÊNCIA DE PROGRAMAS
A solicitação de dispensa de cursar disciplinas, que deve-
rá ser feita em uma única vez, no dia 31-01-2022 (data da
matrícula), será apreciada após a apresentação dos programas
das disciplinas cursadas na Instituição de origem, que tenham
compatibilidade com o curso de Arquitetura e Urbanismo do IAU.
A dispensa poderá ser concedida após análise dos programas
e posterior aprovação pela Comissão de Graduação do IAU e,
eventualmente, prova de avaliação.
9 - DA PROCURAÇÃO
A matrícula no dia 31-01-2022, poderá ser feita por pro-
curador legalmente constituído. Para isso, o procurador deverá
apresentar, além da documentação exigida no presente edital,
-PRP.pdf). As notas fiscais e demais documentos da prestação
de contas deverão permanecer na Unidade para apresentação,
caso se faça necessário.
II. Os proponentes que não enviarem o relatório e/ou a pres-
tação de contas solicitados, ou tiverem os mesmos considerados
insatisfatórios pela Pró-Reitoria de Pesquisa, estarão inelegíveis
para as próximas chamadas deste e de outros editais publicados
pela PRP em 2022 e 2023.
6. OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR
I. Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para as
atividades definidas na proposta aprovada;
II. Indicar e avaliar o desempenho dos bolsistas;
III. Caso haja indicação de bolsista(s), providenciar o seu
cadastro no sistema Atena, seguindo o que está disposto nas
resoluções CoPq 7236, de 22-07-2016 e/ou CoPq 7406, de
03-10-2017, para os programas de iniciação científica e pós-
-doutorado, respectivamente.
IV. Comunicar oficialmente o desligamento de bolsista ao
setor Financeiro da Unidade antes do processamento da folha
mensal.
V. Estar ciente que em caso de desligamento de bolsista não
haverá substituição.
VI. Encaminhar relatório final e prestação de contas no
prazo de até 30 (trinta) dias após a conclusão do projeto, con-
forme indicado no item 5.I.
7. OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS (caso haja)
Todos os bolsistas deverão:
I. Cumprir as atividades estabelecidas no plano de trabalho;
II. Assinar o termo de outorga de aceitação da bolsa;
III. Entregar relatório individual ao coordenador do projeto e
à Comissão de Pesquisa ou órgão equivalente da unidade até 15
(quinze) dias antes do final de vigência da bolsa
Cabe aos bolsistas de graduação:
I. Estar regularmente matriculado em um curso de gradua-
ção da Universidade de São Paulo.
II. Não acumular bolsa com outra concedida por agência
de fomento ou paga com recurso financeiro da USP, exceção
aos Apoios da SAS.
III. Seguir as regulamentações dispostas na Resolução CoPq
7236, de 22-07-2016.
Cabe aos bolsistas de pós-doutorado:
I. Estar regularmente inscrito no programa de pós-doutora-
do da Universidade de São Paulo.
II. Não acumular bolsa com outra concedida por agência
de fomento ou que seja paga com recursos financeiros da USP.
III. Seguir as regulamentações dispostas na Resolução CoPq
7406, de 03-10-2017.
8. Disposições Finais
Os casos omissos, no presente Edital, serão resolvidos pela
Pró-Reitoria de Pesquisa.
9. Cronograma
Envio das propostas até 30-07-2021
Publicação do resultado 31-08-2021
EDITAL DE PROJETOS INTEGRADOS DE PESQUISA EM
ÁREAS ESTRATÉGICAS (PIPAE)
ANEXO I – FORMULÁRIO PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTA
1. Título do Projeto:
2. Informações sobre o docente coordenador da proposta:
Nome:
Número USP:
Unidade:
E-mail:
Link do currículo Lattes:
3. Informações sobre o docente vice-coordenador da pro-
posta:
Nome:
Número USP:
Unidade:
E-mail:
Link do currículo Lattes:
4. Área estratégica no qual a proposta se insere:
5. Resumo (até 500 caracteres com espaço):
6. Objetivo:
7. O projeto possui outras fontes de financiamento?
() Sim - Qual(
is)?________________________________________
() Não
Caso tenha respondido SIM, explique qual será o diferencial
proporcionado por este apoio da Pró-Reitoria de Pesquisa.
8. Detalhamento do projeto (até 30000 caracteres com
espaço):
8.1. Fundamentação Científica e Justificativa:
8.2. Metodologia justificada:
8.3. Resultados Esperados:
8.4. Impacto e potencial de retorno para a sociedade:
9. Cronograma de execução do projeto:
10. Orçamento por itens de despesa, justificativa e valores:
10.1. Material de consumo (adicionar novas linhas se
necessário)
Descrição:
Justificativa:
Valor total:
10.2. Material Permanente (adicionar novas linhas se
necessário)
Descrição:
Justificativa:
Valor total:
10.3. Serviços de terceiros (adicionar novas linhas se
necessário)
Descrição:
Justificativa:
Valor total:
10.4. Bolsas (adicionar novas linhas se necessário)
Categoria:
Quantidade:
Valor:
10.5. Valor total da proposta (incluindo as bolsas, se
houver):
11. Equipe executora do projeto. Listar os nomes seguidos
das respectivas unidades, indicando a função no projeto e link
para o currículo Lattes:
12. Plano de atividades de cada bolsista (máximo 500
caracteres por plano):
13. Outras informações que julgar pertinentes:
*Anexar a este formulário o plano de gestão de dados em
conformidade com o item 3-VI do Edital.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
INSTITUTO DE ARQUITETURA E
URBANISMO
Comunicado
Edital da Segunda Etapa do “Processo de Transferência Usp
2021”, para o Curso de Arquitetura e Urbanismo do Iau - Usp
São Carlos
Início: 1º semestre de 2022
1 - DO NÚMERO DE VAGAS
Arquitetura e Urbanismo: 1 vaga.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA TRANSFERÊNCIA
Conforme a Resolução CoG 8097, de 22-06-2021, poderão
se candidatar à transferência os alunos regularmente matricu-
lados, no ano de 2021, em cursos de graduação de qualquer
instituição de ensino superior, inclusive da USP.
Poderão ainda se candidatar os alunos que tiverem tranca-
do sua matrícula no curso de origem, desde que, no momento
da futura transferência de sua matrícula para a USP, comprovem
estar regularmente matriculados na Instituição de origem.
de pacientes; uso de inteligência artificial; big data; desenvol-
vimento ou aprimoramento de equipamentos para atividades
esportivas e para tratamento e diagnóstico de doenças em geral.
Bem estar animal: melhor aproveitamento de produtos e
derivados; nutrição animal;, boas práticas no manejo e abate;
redução do uso de animais em pesquisa de laboratório; moder-
nização de procedimentos e métodos alternativos ao uso de
animais em pesquisa.
Novos materiais e tecnologias avançadas: desenvolvi-
mento ou aplicação de novos materiais, materiais multifuncio-
nais, materiais biomiméticos, novas técnicas de caracterização,
materiais organometálicos, materiais porosos, simulação em
materiais, computação quântica, aprendizado de máquinas e
inteligência artificial.
Identidade nacional e desigualdade social: cidadania para
todos; redução das desigualdades; educação de qualidade;
literatura na cultura nacional.
2. RECURSOS E CONDIÇÕES
I. O valor total disponível neste edital é de até R$
20.000.000,00 que serão distribuídos para os diferentes projetos
selecionados de acordo com os itens financiáveis aprovados, em
conformidade com os critérios de avaliação.
II. O orçamento de cada projeto é definido pelo coordena-
dor, no entanto, a adequação, justificativa e valores apresenta-
dos serão considerados na avaliação da proposta.
III. Os recursos concedidos a cada projeto contemplado
poderão ser utilizados para os seguintes tipos de despesas:
a) Custeio de bolsas aos estudantes de pós-doutorado no
valor de R$3.800,00 por mês cada, pelo período de 1 ano, sem
renovação.
b) Custeio de bolsas de Iniciação Científica para estudantes
de graduação, no valor de R$500,00 por mês cada, pelo período
de 1 ano, sem renovação.
c) Custeio de material permanente, material de consumo e
serviços de terceiros essenciais ao desenvolvimento do projeto.
IV. Os recursos concedidos aos projetos NÃO poderão ser
utilizados para:
a) custear a realização de eventos;
b) custear a publicação de artigos ou livros;
c) custear passagens aéreas;
d) pagamento de diárias;
e) outras despesas relacionadas a hospedagem e deslo-
camentos.
V. O financiamento das propostas selecionadas será feito
por meio de recursos orçamentários, que serão repassados para
a Unidade do coordenador da proposta e deverão ser utilizados
seguindo os procedimentos regulares de compras/contratações.
VI. O apoio da Pró-Reitoria de Pesquisa da USP deve ser
mencionado em todo material de divulgação do projeto e nas
publicações geradas.
3. INSCRIÇÕES
I. São elegíveis projetos que tenham aderência clara a
pelo menos uma das linhas de pesquisa descritas no item 1
deste edital.
II. Cada proposta deverá ter um coordenador e um vice-
-coordenador.
III. Os projetos deverão ser encaminhados à Pró-Reitoria
de Pesquisa pela Comissão de Pesquisa ou órgão equivalen-
te da Unidade, Museu ou Instituto Especializado (doravante
denominados “Unidade(s)”) do coordenador da proposta, pelo
módulo Pesquisa Atende, do sistema Atena (Pesquisa Atende\
Formulários\Nova Solicitação) utilizando o formulário de enca-
minhamento de Proposta para Apoio a Projetos Integrados para
Pesquisa em Áreas Estratégicas, ao qual deve ser anexado o
formulário para submissão de proposta (Anexo I) devidamente
preenchido.
IV. Considerando o aspecto de integração, os projetos
devem, estrategicamente, envolver duas ou mais Unidades da
Universidade, agregando diferentes linhas de pesquisa, além
de procurar atender ao desenvolvimento/implementação dos
planos acadêmicos institucionais das Unidades.
V. Cada Unidade poderá encaminhar até 2 propostas, sendo
que elas deverão estar sob a responsabilidade/coordenação de
docentes ativos do quadro permanente da USP. Docentes com
contrato temporário não são elegíveis como coordenadores, mas
podem integrar a equipe de execução da proposta. Um mesmo
docente não poderá coordenar mais de uma proposta.
VI. Deve ser encaminhado junto com o formulário de inscri-
ção um plano de gestão dos dados do projeto (informações para
elaboração do plano podem ser encontradas em: https://prp.usp.
br/gestao-de-dados-cientificos/)
VII. Os projetos e bolsas poderão ter a duração de 12 meses
a partir da divulgação dos resultados deste Edital.
VIII. Não é obrigatório para submissão de propostas, mas é
necessário informar no formulário de proposição se o projeto já
conta com outro apoio financeiro e qual será o diferencial pro-
porcionado por este apoio da Pró-Reitoria de Pesquisa. Se para
o desenvolvimento do presente projeto forem necessários mais
recursos financeiros do que aqueles solicitados neste edital, é
necessário explicitar quem financiará o restante do montante
necessário.
IX. As propostas deverão conter orçamento detalhado dos
itens solicitados, explicitando as diferentes alíneas.
X. Caso a proposta preveja a solicitação de bolsa de pós-
-doutorado ou de iniciação científica, deverá ser encaminhado o
plano de trabalho de cada bolsista separadamente, sobre o qual
o bolsista e coordenador prestarão contas ao final do processo.
XI. Somente serão consideradas as propostas cujo for-
mulário tenha sido preenchido por completo, com todas as
informações obrigatórias.
4. SELEÇÃO
As propostas serão analisadas por um Comitê Avaliador
nomeado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, que poderá solicitar
pareceres ad hoc. Os seguintes critérios serão utilizados na
avaliação:
I. Aderência a pelo menos uma das áreas estratégicas
propostas no edital.
II. Relevância e impacto do projeto com potencial de retorno
para a sociedade na forma de desenvolvimento socioeconômico,
qualidade de vida ou embasamento para novas políticas públi-
cas dentro do período de sua finalização.
III. Curriculum Vitae dos docentes coordenador e vice-
-coordenador da proposta.
IV. Integração interdisciplinar envolvendo diferentes Uni-
dades, além de propostas que priorizem infraestruturas com-
partilhadas.
V. Justificativa para os recursos solicitados.
VI. Exequibilidade da proposta.
VII. Subordinação a aspectos éticos, quando for o caso.
VIII. Projetos que já tenham uma contrapartida financeira
ou estejam associados a um projeto já financiado, com justifica-
tiva adequada para a complementaridade do recurso solicitado.
IX. Aplicação adequada dos recursos, pelos responsáveis
proponentes em editais anteriores da PRP e/ou ausência de pen-
dências em relação a relatórios e prestações de contas de editais
da PRP, Núcleos de Apoio à Pesquisa e assuntos relacionados à
ética no uso de animais em pesquisa e ensino.
5. RELATÓRIO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
I. Até 30 dias após o encerramento do prazo para execu-
ção do projeto, o coordenador deve encaminhar um relatório
referente aos resultados do projeto de pesquisa desenvolvido
e a documentação relativa à prestação de contas à Pró-Reitoria
de Pesquisa, através do sistema Atena, módulo Pesquisa Atende
(Pesquisa Atende\Formulários\Nova Solicitação), pela Comissão
de Pesquisa ou órgão equivalente da Unidade do docente
proponente. A prestação de contas deverá seguir as orientações
do “Tutorial de Prestações de Contas à PRP”, disponibiliza-
do no website da PRP (http://prp.usp.br/wp-content/uploads/
sites/649/2016/05/TUTORIAL-PARA-PRESTACAO-DE-CONTAS-
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 25 de junho de 2021 às 00:31:19

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