Editais - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação20 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
104 – São Paulo, 131 (162) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 20 de agosto de 2021
I a III, eleitos para as finalidades do presente processo eleitoral,
obedecido o disposto nos artigos 234 e 235 do Regimento Geral;
IV - representantes discentes de pós-graduação, em número
equivalente a cinco por cento do total de componentes do
colégio eleitoral mencionados nos incisos I a III, escolhidos entre
os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-
-graduação do Museu de Zoologia.
§ 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato,
por escrito, à Comissão Eleitoral, até o dia 05 de setembro de
2021.
§ 2º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele subs-
tituído se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer
por motivo justificado.
§ 3º - O eleitor que não dispuser de suplente e que estiver
legalmente afastado de suas funções da Universidade ou não
puder participar da eleição por motivo justificado não será con-
siderado para o cálculo do quorum exigido pelo Estatuto da USP.
§ 4º - O eleitor que não comparecer no primeiro turno e,
em razão disso, tiver sido substituído pelo suplente, não poderá
votar no turno subsequente, caso este seja realizado.
§ 5º - Não será privado do direito de votar e ser votado o
docente que se encontrar em férias ou que, afastado de suas
funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando
serviços em outro órgão da USP.
III – DA ELEIÇÃO
Artigo 10 - A eleição será realizada em até dois turnos de
votação, com voto direto e secreto, não sendo permitido o voto
por procuração.
§ 1º - Cada eleitor terá direito a um voto e poderá votar em
apenas uma chapa de candidatos.
§ 2º - O primeiro turno será realizado das 9 h às 17 h do dia
08 de setembro de 2021. Caso haja prorrogação das inscrições
por até duas vezes, as datas das eleições serão divulgadas no
sítio eletrônico do Museu de Zoologia.
§ 3º - Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta
no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno, a ser rea-
lizado das 9 h às 17 h do dia 13 de setembro de 2021, entre as
duas chapas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver
maioria simples. Caso haja prorrogação das inscrições por até
duas vezes, as datas das eleições serão divulgadas no sítio
eletrônico do Museu de Zoologia.
IV — DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 11 - O Sistema de Votação da Universidade de São
Paulo encaminhará aos eleitores por e-mail, no dia da eleição,
o endereço eletrônico, o identificador e a senha de acesso pelos
quais o eleitor poderá exercer seu voto.
Parágrafo único - A Comissão Eleitoral indicará dois servi-
dores técnicos e administrativos para acompanhar a votação.
Artigo 12 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
V – DA VOTAÇÃO CONVENCIONAL
Artigo 13 – Haverá uma mesa receptora de votos, designa-
da pela Comissão Eleitoral, presidida por um docente, que terá
dois mesários para auxiliá-lo, escolhidos entre os membros do
corpo docente ou administrativo.
Artigo 14 - A votação convencional, por meio de cédulas,
será realizada à Avenida Nazaré 470, bairro Ipiranga, São
Paulo/SP, nos dias e horários mencionados no artigo 10 e seus
parágrafos, nas mesmas datas constantes no artigo dez e seus
parágrafos.
Parágrafo único - Antes de votar o eleitor deverá exibir
prova hábil de identidade e assinar a lista de presença.
Artigo 15 - A votação será realizada por meio de cédula
oficial, devidamente rubricada pelo Presidente da mesa recep-
tora de votos.
§ 1º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegí-
veis a Diretor e Vice-Diretor, em ordem alfabética do nome do
candidato a Diretor.
§ 2º - No lado esquerdo de cada chapa haverá uma quadrí-
cula, na qual o eleitor assinalará o seu voto.
Artigo 16 - A apuração dos votos terá início imediatamente
após o término da votação, pela própria mesa receptora de
votos. Aberta a urna e contadas as cédulas, seu número deverá
corresponder ao dos eleitores.
§ 1º - Serão consideradas nulas as cédulas que contiverem
votos em mais de uma chapa ou qualquer sinal que permita
identificar o eleitor.
§ 2º - Serão nulos os votos que não forem lançados na
cédula oficial.
VI — DOS RESULTADOS
Artigo 17 - A totalização dos votos, tanto da votação ele-
trônica quanto da convencional, será divulgada imediatamente
após o encerramento das apurações.
Artigo 18 - Serão adotados como critério de desempate das
chapas, no segundo turno, sucessivamente:
I - a mais alta categoria do candidato a Diretor;
II - a mais alta categoria do candidato a Vice-Diretor;
III - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Diretor;
IV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Vice-Diretor.
Artigo 19 – Eventuais recursos quanto ao resultado das
eleições deverão ser interpostos eletronicamente pelo e-mail
pgmz@usp.br até às 17 horas do dia subsequente da divulga-
ção dos resultados. Caso as inscrições sejam prorrogadas, os
eventuais recursos quanto ao resultado das eleições deverão ser
interpostos no endereço eletrônico acima até às 17 horas do dia
seguinte ao da votação.
Artigo 20 – O resultado final da eleição será divulgado no
sítio eletrônico institucional até às 18 horas do dia da eleição.
Caso as inscrições sejam prorrogadas os resultados serão divul-
gados até às 18 horas do dia da votação.
Parágrafo único - Caso haja um segundo turno, o resultado
final da eleição será divulgado no sítio eletrônico institucional
até às 18 horas do dia da eleição. Caso as inscrições sejam
prorrogadas os resultados serão divulgados até às 18 horas do
dia da votação.
Artigo 21 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comis-
são Eleitoral.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Instituto de Biociências, Letras e Ciências
Exatas
Divisão Técnica Acadêmica
Seção Técnica de Pós-Graduação
Comunicado de Abertura de Processo Seletivo para Ingres-
so no Segundo Semestre de 2021 no Curso de Mestrado do
Programa de Pós-Graduação em Microbiologia, do Instituto de
Biociências, Letras e Ciências Exatas – Unesp/Câmpus de São
José do Rio Preto/SP
Estarão abertas as inscrições para candidatos ao Exame
de Seleção para ingresso no Programa de Pós-graduação em
Microbiologia, no período de 23-08-2021 a 20-09-2021, para o
preenchimento de 16 vagas para o curso de Mestrado.
As inscrições e upload de documentos deverão ser realiza-
das on line pelo link: https://sistemas.unesp.br/posgraduacao/
publico/inscricao.principal.action?unidade=4&tipo=REGULAR.
Edital na íntegra e demais informações no site: https://www.
ibilce.unesp.br/#!/pos-graduacao/programas-de-pos-graduacao/
microbiologia/processo-seletivo-2021/
ANEXO I
MODELO DE PLANO DE TRABALHO PARA PRÉ-INICIAÇÃO
CIENTÍFICA – PROGRAMA WASH
1. Identificação
Nome:
Curso:
Bolsista de ensino médio ( ) técnico ( )
Orientador (a):
Local de realização da pesquisa:
2. Nome do projeto:
Introdução:
Objetivo Geral:
Objetivos Específ‌icos:
Materiais e Métodos:
Público-alvo:
Entregáveis:
Cronograma:
Referências bibliográf‌icas:
MUSEU DE ZOOLOGIA
EDITAL PARA ELEIÇÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DO
MUSEU DE ZOOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
A Comissão Eleitoral nomeada pela Direção do Museu de
Zoologia da Universidade de São Paulo (MZ-USP) para conduzir
o processo de eleição de Diretor e Vice-Diretor deste Museu,
assim composta: Profa. Dra. Maria Isabel Pinto Ferreira Landim,
docente do Museu de Zoologia (MZ-USP); Prof. Dr. Taran Grant,
docente do Instituto de Biociências (IB-USP); Dra. Cristina Anne
Rheims, pesquisadora do Instituto Butantan; Prof. Dr. Antonio
Carlos Marques, docente do Instituto de Biociências (IB-USP);
Prof. Dr. Marcelo Roberto Souto de Melo, docente do Instituto
de Oceanografia (IO-USP), declara aberto o referido processo
eleitoral, de acordo com as normas da Universidade de São
Paulo, em especial o disposto no artigo 46-A de seu Regimento
Geral, com as diretrizes e o calendário a seguir:
Artigo 1º - A eleição para escolha do Diretor e do Vice-
-Diretor do Museu de Zoologia será realizada na forma de chapa,
em até dois turnos de votação, por meio de sistema eletrônico,
podendo, em caráter excepcional, ser utilizado o sistema de
votação convencional com cédulas de papel.
Parágrafo único - Caracteriza excepcionalidade, para os
termos mencionados no caput deste artigo:
a) e-mail institucional USP desatualizado;
b) não recebimento da senha de votação via e-mail; ou
c) dificuldade de acesso à Internet.
I — DA INSCRIÇÃO
Artigo 2º - A partir da data de publicação deste edital até
às 23h59 do dia 30 de agosto de 2021 os interessados em se
candidatar aos cargos referidos no caput do artigo 1º poderão
manifestar a sua intenção mediante carta dirigida à Comissão
Eleitoral, pelo endereço eletrônico pgmz@usp.br.
Artigo 3º - Por solicitação, os interessados em concorrer
aos cargos poderão agendar visitas ao Museu de Zoologia, em
quaisquer das suas dependências, com data e horário marcados
previamente.
§ 1º - No caso de interessados em compor chapas integra-
das exclusiva ou parcialmente por docentes do Museu de Zoolo-
gia, as visitas e solicitações aqui referidas serão conduzidas por
um dos docentes do Museu de Zoologia que compuser a chapa.
§ 2º No caso de interessados em compor chapas integradas
exclusivamente por docentes externos ao Museu, as visitas e
solicitações aqui referidas serão intermediadas pela Comissão
Eleitoral, podendo os docentes ser acompanhados por um ou
mais membros da referida Comissão e/ou por funcionário(s) por
esta solicitado(s) para este fim à Direção do Museu, asseguran-
do os contatos com os responsáveis pela instituição e por seus
diferentes serviços.
Artigo 4º - Os candidatos aos cargos de Diretor e Vice-
-Diretor deverão realizar inscrições, em forma de chapa, junto à
Comissão Eleitoral, através do endereço eletrônico pgmz@usp.
br, até às 23h59 do dia 30 de agosto de 2021, conforme datas
indicadas nos parágrafos 1º e 2º infra, a depender da hipótese
que restar caracterizada nos dispositivos mencionados.
§ 1º - Os candidatos às funções de Diretor e Vice-Diretor
deverão ser Professores Titulares ou Associados 3 da Universi-
dade, que deverão fazer a inscrição prévia de suas candidaturas,
em forma de chapa, composta cada uma delas por um candi-
dato a Diretor e um candidato a Vice-Diretor, acompanhada do
programa de gestão a ser implementado. Cada uma das chapas
deverá conter ao menos um docente do MZ-USP, como candida-
to a Diretor ou a Vice-Diretor.
§ 2º - Caso encerrado o termo inicial de registro de chapas
sem que haja ao menos duas inscrições, a Comissão Eleitoral
determinará a prorrogação do prazo de inscrições por mais dez
dias consecutivos, hipótese em que poderão ser apresentadas
candidaturas compostas também de Professores Associados 2
e 1, observado o §13º da Resolução no 7155 (10/Dez/2015).
Caso encerrado este prazo adicional de inscrições sem que haja
ao menos duas inscrições, a Comissão Eleitoral determinará a
prorrogação do prazo de inscrições, pela última vez, por mais
dez dias consecutivos, hipótese em que poderão ser apresen-
tadas candidaturas compostas exclusivamente por Professores
Titulares e Associados 3 externos ao Museu de Zoologia.
Artigo 5º - Os docentes que exercerem as funções de Diretor,
Vice-Diretor, Presidente e Vice-Presidente das Comissões previs-
tas nos incisos IV a VII do artigo 46-A do Regimento Geral, e que
se inscreverem como candidatos, deverão, a partir do pedido de
inscrição, desincompatibilizar-se, afastando-se daquelas funções,
em favor de seus substitutos, até o encerramento do processo
de eleição.
Artigo 6º - Os candidatos poderão considerar os seguintes
documentos, na elaboração dos seus programas de gestão:
I - Regimento Interno do Museu de Zoologia;
II - Relatórios anuais mais recentes do Museu de Zoologia;
III - Código de Ética da USP e Código de Ética do Conselho
Internacional de Museus – ICOM/UNESCO.
Artigo 7º - As inscrições que estiverem de acordo com as
normas estabelecidas neste Edital, bem como no Regimento
Geral, serão deferidas pela Comissão Eleitoral.
§ 1º - O quadro das chapas deferidas será divulgado no sítio
eletrônico do Museu de Zoologia no máximo até às 18 horas do
dia subsequente ao encerramento das inscrições.
§ 2º - Os eventuais recursos deverão ser interpostos eletro-
nicamente, através do e-mail pgmz@usp.br no máximo até às
17 horas do dia subsequente a divulgação das chapas deferidas.
§ 3º - O resultado do julgamento dos recursos pela Comis-
são Eleitoral será divulgado, no sítio eletrônico institucional, no
máximo até o dia seguinte à interposição de recursos.
Artigo 8º - A Comissão Eleitoral realizará debates públicos
entre as chapas, divulgando no sítio eletrônico do Museu de
Zoologia, com ao menos 24 horas de antecedência, o local e o
horário de sua realização.
II – DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 9º - O Colégio Eleitoral para a escolha do Diretor e
Vice-Diretor do Museu de Zoologia será composto da seguinte
maneira:
I - conjunto de docentes do Museu de Zoologia;
II - demais membros do Conselho Deliberativo do Museu
de Zoologia; diretores e representantes das Congregações no
Conselho Universitário, das Unidades Afins do Museu de Zoo-
logia, definidas por seu Conselho Deliberativo, a saber: Instituto
de Biociências (IB-USP), Instituto de Ciências Biomédicas (ICB-
-USP), Instituto Oceanográfico (IO-USP), Instituto de Geociências
(IGc-USP) e a Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia
(FMVZ-USP).
III - representantes dos servidores técnicos e administrati-
vos do Museu, em número equivalente a cinco por cento do total
dos componentes do colégio eleitoral mencionados nos incisos
4.2.8. Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s)
mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso algum dos
requisitos e compromissos estabelecidos neste Edital e na RN
015/2010 CNPq não sejam cumpridos.
5. PROFESSOR SUPERVISOR
5.1. Requisitos
5.1.1. Ser professor vinculado à Escola indicada pelo
Orientador.
5.2. Compromissos
5.2.1. Apoiar o orientador na definição de critérios especí-
ficos para seleção do bolsista adequado para a proposta, bem
como no processo de seleção deste bolsista.
5.2.2. Orientar seus alunos quanto ao trânsito à USP.
5.2.3. Orientar as atividades de transferência de experiên-
cias dos estudantes do Programa para a escola de origem.
5.2.4. Atuar como agente de ligação e comunicação entre a
USP (Comissão de Pesquisa ou Conselho Deliberativo e orienta-
dor USP) e o estudante sob sua supervisão.
5.2.5. Participar dos ciclos de palestras e seminários desti-
nados aos estudantes do Programa, conforme disponibilidade e
mediante acordo prévio com o professor orientador.
5.2.6. Colaborar na orientação do estudante na elaboração
dos relatórios parcial e final e da apresentação eventos de pré-
-iniciação cientifica e tecnológica promovidos pela USP e/ou
Unidade de execução das atividades.
5.2.7. Notificar o orientador do projeto e a Comissão de
Pesquisa correspondente, em casos de insuficiência de desem-
penho e/ou frequência escolar do(s) estudante(s) participante(s)
do Programa.
6. INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão realizadas em duas etapas: em um
primeiro momento, o docente deverá cadastrar o projeto de
pesquisa no sistema Atena, para avaliação pela Comissão de
Pesquisa da Unidade; após aprovação do projeto pela CPq, o
docente deverá encaminhar o plano de trabalho do estudante à
Pró-Reitoria de Pesquisa, por meio de formulário disponibilizado
no módulo “Pesquisa Atende”, do sistema Atena;
6.2. As inscrições de propostas serão realizadas pelo docen-
te responsável pelo projeto no sistema Atena, e deverão conter:
I. campus, área, Unidade, Departamento, Laboratório,
II. nome do docente responsável, nome de outros colabora-
dores (pós- doutorandos ou doutorandos);
III. número de bolsistas solicitado: cada docente poderá
solicitar até 5 bolsas, porém cada bolsista deverá desenvolver
um plano de trabalho distinto;
IV. título do projeto de pesquisa do docente;
V. título do projeto de Pré-Iniciação (sempre que possível,
com linguagem clara para maior entendimento pelos estudantes
do ensino médio e técnico);
VI. breve descrição do projeto de pesquisa, destacando as
atividades de Pré- Iniciação a serem cumpridas pelo bolsista;
VII. experiência anterior com projetos com atividades e
orientações de estudantes de Ensino Médio;
VIII. nome de uma ou mais Escolas com a(s) qual(is) tem
contato e que aceita participar do projeto, no caso de aprovação.
IX. nome de um (ou mais) professor(es) da(s) Escola(s)
indicada(s) que poderá atuar como supervisor e apoiará o
docente na seleção de estudante(s) para o projeto proposto.
6.3 Após aprovação do projeto pela Comissão de Pesquisa
da Unidade, o docente deverá encaminhar à PRP o plano de
atividades do bolsista, elaborado conforme modelo disponibili-
zado no Anexo I do presente Edital, pelo formulário disponível
no módulo “Pesquisa Atende”, do sistema Atena (Pesquisa
Atende\\>Formulários\\>Nova Solicitação), assunto “Programa
WASH – Plano de Trabalho” .
7. ESCOLHA DAS ESCOLAS
7.1. O docente USP deverá indicar a(s) escola(s) e o(s)
respectivo(s) supervisor(es) com os quais já tem contato e que
aceitam participar do projeto, no caso de aprovação.
8. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
8.1 As Comissões de Pesquisa deverão avaliar os projetos
da Unidade, conforme critérios estabelecidos pela própria CPq.
8.2 A Pró-Reitoria de Pesquisa constituirá um grupo para
avaliar os planos de trabalho e distribuir as bolsas.
8.3 São compromissos da Comissão de Pesquisa:
8.3.1 Avaliar os projetos no sistema Atena (os pedidos
poderão ser avaliados por pareceristas indicados pela Comissão
de Pesquisa, pelos membros da CPq ou pelo Presidente da CPq).
8.4.2. Denegar propostas que não atendam a quaisquer dos
termos deste Edital e os critérios da CPq;
8.5. São compromissos da Pró-Reitoria de Pesquisa:
8.5.1. Divulgar lista dos contemplados para as Comissões
de Pesquisa;
8.5.2. Enviar à Coordenação do Programa WASH as infor-
mações referentes aos bolsistas, orientadores e projetos para
implementação dos bolsistas em folha de pagamento, dentro
dos prazos operacionais do CNPq;
9. CANCELAMENTO, SUBSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO DE
BOLSISTAS
9.1. Cancelamento
9.1.1. Deverá ser realizado pelas Comissões de Pesquisa
no sistema Atena.
9.1.2. O bolsista que tiver a bolsa cancelada não poderá
retornar ao Sistema na mesma vigência.
9.2. Substituições
9.2.1. Será permitida a substituição de bolsista apenas
durante os seis primeiros meses de vigência da bolsa.
9.2.2. No caso de impedimento do bolsista, substituições serão
permitidas segundo critérios da respectiva Comissão de Pesquisa.
9.2.3. Não havendo indicação de aluno, a bolsa retornará à
Pró-Reitoria de Pesquisa, podendo ser destinada a outro projeto.
9.3. Suspensão
9.3.1. O bolsista que não apresentar o Relatório Parcial terá
sua bolsa suspensa até a entrega do mesmo. Caso não entregue
no máximo 30 (trinta) dias após o prazo definido, a bolsa será
cancelada e os valores recebidos deverão ser devolvidos ao
CNPq.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A Pró-Reitoria de Pesquisa, a Coordenação do Programa
WASH e/ou o CNPq poderão cancelar ou suspender a bolsa a qual-
quer momento, caso se verifique o não cumprimento das normas,
deveres e requisitos deste edital e demais normas aplicáveis.
10.2. O pagamento das bolsas será efetuado diretamente
ao bolsista, mediante depósito mensal em conta bancária (conta
corrente individual) do bolsista.
10.3. É vedado ao orientador repassar a outro professor
a orientação de seu(s) bolsista(s). Em caso de impedimento
eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à Pró- Reitoria
de Pesquisa.
10.4. É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre
dois ou mais alunos.
10.5. A mensalidade da Bolsa será efetuada conforme a
tabela abaixo:
CNPq ITI-B R$ 161,00
10.6. Casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de
Pesquisa.
11. CRONOGRAMA
Ressaltamos que as Comissões de Pesquisa poderão esta-
belecer cronograma próprio, desde que dentro dos períodos
estipulados abaixo, para as fases de inscrição, avaliação e
classificação dos projetos.
Divulgação do Edital 20/08/2021
Cadastro dos projetos no sistema Atena 20 a 29/08/2021
Avaliação dos projetos pelos pareceristas indicados pelas Comissões
de Pesquisa
Até 03/09/2021
Envio dos planos de trabalho à PRP por formulário no Pesquisa Atende Até 10/09/2021, às 17h
Avaliação das propostas e distribuição das bolsas Até 20/09/2021
Divulgação dos Resultados Setembro/2021
Implementação das Bolsas WASH CNPq Outubro/2021
DR. ANTONIO CESAR RIBEIRO – OAB/SP.
PROCESSO SAA 12879/2018 – GDOC nº 1000726-
416941/2019
INTERESSADO: D.S.M.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
11ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula,
172 – Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho
de fls. 158, a saber: 1. Autos conclusos a esta Presidência nesta
data. 2. Diante da inércia da acusada em indicar patrono que
pretendia constituir (consoante mensagem de fls. 156), em razão
da renúncia ao mandato noticiada às fls.151, nomeio para defe-
sa o Dr. BRUNO DE OLIVEIRA CARVALHO, OAB/SP nº 376.955,
concedendo-lhe prazo de 03 (três) dias para apresentação de
Defesa prévia. 3. Cientifique-se via e-mail a acusada, disponi-
bilizando os dados de contato do Defensor dativo credenciado,
com vistas a dar-lhe subsídios para a elaboração desse ato
processual. 4. Desde já faculto vista dos autos ao d.Defensor.
5. Designo ainda, para audiência de instrução, a ser realizada
através de videoconferência, o dia 26 de outubro de 2021, às
13:30hs para oitiva das testemunhas da Administração e das
testemunhas eventualmente arroladas pela Defesa. 6. Publique-
-se. Intimem-se. A vista e a carga de autos poderão ser agen-
dadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100,
das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus
dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria
de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora
que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora
agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo
que não retarde outros atendimentos agendados.
DR. BRUNO DE OLIVEIRA CARVALHO – OAB/SP 376.955.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
Pró-Reitoria de Pesquisa
EDITAL USP WASH 2021/2022
A Pró-Reitoria de Pesquisa e a Coordenação do Programa
Aficcionados em Hardware e Software (WASH), tornam público
o presente Edital de abertura de inscrições, visando a seleção
de planos de trabalho discente vinculados a projetos de pes-
quisa ou inovação para a vigência 2021/2022. Este Edital é
complementado pelo Programa de Pré- Iniciação Científica e de
Pré-Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da
Universidade de São Paulo (Resolução CoPq 7.235/2016), pela
Portaria GR 7669/2021, que estabelece as condições para exe-
cução do Programa WASH na USP, e pela Portaria nº 178/2018/
SEI-CTI, que institui o programa “WASH - Workshop Aficionados
em Software e Hardware”.
1. FINALIDADE
1.1. Despertar a vocação científica e incentivar talentos
potenciais entre estudantes do ensino médio e profissional
da Rede Pública, mediante sua participação em atividades de
pesquisa científica ou tecnológica, orientadas por pesquisador
qualificado, em laboratórios e grupos de pesquisa da USP.
1.2. Promover ações de disseminação de conhecimentos em
Ciência e Tecnologia por meio de projetos de multiplicação para
alunos do ensino fundamental.
1.3. Os projetos poderão ser de qualquer área do conhe-
cimento.
2. BOLSAS
2.1. Serão concedidas bolsas da modalidade fomento tec-
nológico e extensão inovadora (RN 15-2010) CNPq de Iniciação
Tecnológica e Industrial (ITI)), para estudantes do ensino médio
deste edital serão concedidas por um período de 10 (dez) meses
com recursos repassados diretamente ao bolsista pelo CNPq.
3. ORIENTADOR
3.1 Requisitos
1.1.1. Ser docente ativo da USP.
1.1.2. Possuir no mínimo o título de doutor e demonstrar
experiência em atividades de pesquisa, cultural, artística, ou em
desenvolvimento tecnológico.
1.1.3. Ter produção profissional divulgada em revistas
especializadas, livros, capítulo de livros, anais de encontros
científicos, exposições, etc.
1.1.4. Adotar todas as providências que envolvam permis-
sões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessá-
rias para a execução das atividades.
1.1.5. Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes.
1.1.6.Possuir identificador ORCiD USP (usp.br/orcid).
3.2 Compromissos
3.2.1. Orientar o(a) bolsista nas distintas fases da pesquisa
incluindo as atividades de elaboração de relatórios e de mate-
riais para apresentação dos resultados.
3.2.2. Orientar o(a) bolsista durante o desenvolvimento
dos projetos de multiplicação para os estudantes do ensino
fundamental.
3.2.3. Acompanhar e estimular a apresentação dos resulta-
dos parciais e finais pelo bolsista nos eventos de pré-iniciação
cientifica e tecnológica promovidos pela USP e/ou Unidade de
execução das atividades.
3.2.4. Avaliar o desempenho do bolsista após cinco meses e
ao final de sua participação.
3.2.5. Comunicar quaisquer situações adversas às entidades
envolvidas.
3.2.6. Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos
trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resul-
tados tiveram a participação efetiva do bolsista.
3.2.7. Atuar nas atividades do Programa, tais como: apoio
na organização de atividades e eventos de apresentação de
resultados e de avaliação de trabalhos. O não atendimento desta
solicitação resultará na perda de prioridade para concessão de
bolsa no ano subsequente, conforme critérios estabelecidos
pelas Comissões de Pesquisa das Unidades.
3.2.8. Inserir a frequência mensal do bolsista e os relatórios
parcial e final no Sistema Atena.
4. BOLSISTA
4.1 Requisitos
4.1.1. Estar regularmente matriculado, durante a vigência
da bolsa, em escolas de nível médio, públicas do ensino regular,
escolas militares ou escolas técnicas.
4.1.2. Possuir frequência igual ou superior a 80% (oitenta
por cento).
4.1.3. Estar desvinculado do mercado de trabalho.
4.1.4. Apresentar currículo enviado e publicado na plata-
forma Lattes CNPq, atualizado no mês de concessão da bolsa.
4.1.5. Apresentar histórico escolar atualizado.
4.2 Compromissos
4.2.1. Executar o plano de atividades com dedicação míni-
ma de quinze horas semanais.
4.2.2. Participar das oficinas semanais com a equipe do
projeto WASH.
4.2.3. Desenvolver projeto de multiplicação para estudantes
do ensino fundamental.
4.2.4. Manter a prática de registro das atividades por meio
de caderno de laboratório ou diário de bordo.
4.2.5. Elaborar relatório após cinco meses do início das
atividades e ao final de sua participação.
4.2.6. Apresentar os resultados da atividade, nos eventos
de pré-iniciação científica e tecnológica promovidos pela USP.
4.2.7. Fazer referência à condição de bolsista do CNPq,
nas publicações e trabalhos apresentados, citando o número
do processo.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 20 de agosto de 2021 às 05:02:39

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