Editais - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação30 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 30 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (189) – 103
REC 2101 Teoria Microeconômica I
REC 2102 Teoria Microeconômica III
REC 2201 Teoria Macroeconômica I
REC 2312 Econometria II
REC2303 Introdução à Probabilidade e à Estatística II
REC3610 Finanças II
Matemática Aplicada a Negócios
REC 2312 Econometria II
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE
RIBEIRÃO PRETO
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO PRETO
– USP
Termo de Retificação do Edital publicado no DOE
de 25/09/2021 Edital de Processo seletivo Abertura de
inscrições para ingresso de alunos no Programa de Pós-
-Graduação em ODONTOLOGIA (PERIODONTIA)..
No item 4.5.
onde se lê: "Secretaria do Programa de Pós-Graduação
em Odontologia (Periodontia): 16 3315-4103 – ppg.perio@
forp.usp.br"
leia-se: "Secretaria do Programa de Pós-Graduação em
Odontologia (Periodontia): 16 3315-4788 – ppg.perio@forp.
usp.br"
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
SECRETARIA GERAL
Edital
O Diretor da Faculdade de Educação – UNICAMP, convoca,
nos termos da Resolução GR 19/2017 e Portaria GR 139/1991,
alterada pela Resolução GR 35/2004, os docentes e servidores
Técnico-Administrativos da Faculdade de Educação para a
eleição de seus respectivos representantes na Congregação,
quais sejam:
a) 01 representante titular e seu respectivo suplente de
cada nível funcional da carreira docente: MS-3, MS-5 e MS-6
b) 05 representantes titulares e seus respectivos suplentes
do corpo docente, independentemente do nível funcional
c) 03 representantes titulares e seus respectivos suplentes
dos servidores técnico-administrativos
As eleições serão realizadas nos dias 26 e 27/10/2021, via
internet, através do sistema e-voto, sendo o voto obrigatório
para todos os docentes e servidores técnico-administrativos.
As eleições obedecerão às normas fixadas pela Resolução
GR 19/2017. Embora a inscrição de candidatos não seja requisito
de legibilidade, pede-se que, para facilitar a inscrição dos nomes
nas cédulas, os postulantes à representação na Congregação se
inscrevam através do e-mail dirfe@unicamp.br no período de
04 a 21/10/2021, das 9h às 17h. (Republicado por ter contido
incorreções)
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE MARÍLIA
Faculdade de Filosofia e Ciências
CÂMPUS DE MARILIA
Faculdade de Filosofia e Ciências
Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em
Ciência da Informação
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO DE
SELEÇÃO DE CANDIDATOS(AS) AO MESTRADO ACADÊMICO E
DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊN-
CIA DA INFORMAÇÃO, PARA INÍCIO NO PRIMEIRO SEMESTRE
DE 2022. - RETIFICADO
As inscrições são abertas no período de 16 de agosto a 31
de outubro de 2021 para a seleção de candidatos(as) ao Mes-
trado Acadêmico e Doutorado do Programa de Pós-Graduação
em Ciência da Informação (PPGCI), da Faculdade de Filosofia e
Ciências (FFC), da Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho” (Unesp), Campus de Marília. São ofertadas
15 vagas para o Mestrado e 15 vagas para o Doutorado, distri-
buídas entre as Linhas de Pesquisa e seus respectivos docentes:
1. Informação e Tecnologia; 2. Produção e Organização da Infor-
mação; 3. Gestão, Mediação e Uso da Informação.
O preenchimento das vagas é condicionado à aprovação
dos(as) candidatos(as) no Processo Seletivo, não havendo
obrigatoriedade do preenchimento de todas as vagas oferecidas.
As instruções gerais relativas ao Processo Seletivo 2022,
assim como os resultados e as convocações para cada etapa
são divulgadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE/
SP) - Poder Executivo - Seção I e no site do Programa: https://
www.marilia.unesp.br/#!/posci.
1 DAS INSCRIÇÕES
Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a)
candidato(a) deve seguir as instruções a seguir:
? Ler atentamente este Edital.
? Efetuar a inscrição pela Internet, conforme orientações e
prazo estabelecidos neste Edital.
? Enviar os documentos obrigatórios, no período de ins-
crição.
? Efetuar o pagamento do boleto bancário da taxa de inscri-
ção no valor e no prazo estabelecidos neste Edital (informações
detalhadas no item 1.3 deste Edital).
1.1 Requisitos
1.1.1 Mestrado
Serão aceitas as inscrições de portadores de diploma ou
certificado de conclusão de curso superior de duração plena,
reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), nas catego-
rias de bacharel e/ou licenciado e portadores de diploma de
graduação em cursos superiores de Tecnologia com no mínimo
2.000 horas/aula.
O(A) candidato(a) que não possuir diploma ou documento
equivalente de conclusão de curso de nível superior pode se
inscrever condicionalmente, desde que anexe juntamente com
a documentação exigida no Item 1.4 deste Edital, cópia digital
em formato .PDF de documento de próprio punho atestando que
pode concluí-lo até 30 de abril de 2022.
O(A) candidato(a) ao Mestrado Acadêmico, que se inscrever
condicionalmente e for aprovado(a), deve enviar ao email da
Seção Técnica de Pós-Graduação - STPG (posgrad.marilia@
unesp.br ) cópia digital do certificado de conclusão do curso
de graduação ou cópia da colação de grau até 3 meses após o
início das atividades.
Os diplomas de instituições estrangeiras devem estar
traduzidos e reconhecidos por instituições de ensino superior
autorizadas pelo MEC e/ou Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
1.1.2 Doutorado
Serão aceitas as inscrições de portadores de: a) diploma
ou certificado de conclusão de curso superior de duração plena,
reconhecido pelo MEC, nas categorias de bacharel e/ou licencia-
do e portadores de diploma de graduação em cursos superiores
de Tecnologia com no mínimo 2.000 horas/aula e b) portadores
de diploma ou ata de defesa de mestrado.
O(A) candidato(a) pode se inscrever condicionalmente,
desde que anexe juntamente com a documentação exigida
no Item 1.4.4 deste Edital, cópia digital em formato .PDF do
documento original e em papel timbrado da instituição de
3.4. A concessão desse auxílio não configura o vínculo
empregatício com a USP.
3.5. Não poderão receber auxílio os alunos que tenham
vínculo empregatício com a USP.
3.6. O valor do auxílio será calculado com base na remu-
neração horária do docente, na categoria Assistente em RTP,
incluindo-se a gratificação de mérito, sendo correspondente
à 50% do valor (a tabela de vencimentos atualizada pode ser
consultada em http://www.usp.br/drh/trabalhe-na-usp/carreiras-
-usp/carreira-docente/).
4. Da classificação dos inscritos:
4.1. A classificação dos inscritos visando à obtenção ou não
do auxílio financeiro seguirá os seguintes critérios:
1º. Aos alunos dos programas de pós-graduação da FEA-
-RP inscritos para o estágio do semestre em questão serão
aplicados os critérios de classificação relacionados abaixo e na
seguinte ordem:
a. alunos que não tiverem sido beneficiários de auxílio
financeiro PAE no curso atual;
b. alunos sem vínculo empregatício ou com vínculo mas em
afastamento não remunerado;
c. alunos com maior tempo de curso, considerando o
semestre de ingresso, sendo considerados primeiro semestre
os ingressantes entre os meses de janeiro e junho e segundo
semestre os ingressantes entre julho e dezembro);
d. alunos com plano de trabalho em disciplinas obrigatórias
ou, no caso das disciplinas do Departamento de Economia, das
constantes no anexo I;
e. alunos serão classificados pela nota dos exames da
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Adminis-
tração (ANPAD) e Associação Nacional dos Centros de Pesquisa
em Economia (ANPEC) dividida pela média dos ingressantes do
mesmo ano dos respectivos exames, independentemente do
nível do curso do aluno - mestrado/doutorado. Nos casos dos
alunos de Programas em que há a possibilidade de realização
do teste Graduate Management Admission Test (GMAT), além
do Teste ANPAD, como parte da seleção para ingresso no curso,
a classificação será feita a partir da conversão das escalas da
seguinte forma:
i. Nota ANPAD = (1-(800-Nota GMAT)/(800-200))*600 ;
f. Serão utilizadas quantas casas decimais forem necessárias
para que não ocorra empate entre os inscritos.
2º. Após a classificação dos alunos da FEA-RP, os mesmos
critérios acima (itens “a” a “f”) serão aplicados para classificar
os alunos de outras unidades, exceto os alunos matriculados em
cursos interunidades da USP, os quais serão classificados pelos
respectivos cursos e não pela FEA-RP.
4.1. Conforme as Diretrizes do PAE, relatórios insatisfatórios
deverão ser devolvidos para serem refeitos. Caso isto não ocorra,
o aluno perderá o direito ao certificado e não poderão participar
de uma nova seleção. Alunos bolsistas CAPES reprovados na
EESD deverão repetir a atividade, sem remuneração, para cum-
prir as exigências da Agência.
4.2. A divulgação da classificação dos inscritos será feita até
o dia 29/11/2021, no site https://www.fearp.usp.br/cpg/pae.html.
5. Da supervisão da EESD:
5.1. A supervisão do plano de trabalho ficará a cargo
do professor responsável pelo oferecimento da disciplina de
graduação.
5.2. A função do supervisor desvincula-se da função de
orientador, não sendo vedada a coincidência.
5.3. Cabe ao supervisor orientar as atividades docentes
desenvolvidas pelo estagiário e acompanhar o desenvolvimento
do aluno no Programa.
6. Do Relatório final da EESD:
6.1. O estudante participante da EESD deve elaborar e
apresentar no Serviço de Pós-Graduação, ao final da etapa,
um relatório detalhado, assinado e acompanhado de uma ficha
de avaliação do supervisor (modelos disponíveis em https://
www.fearp.usp.br/cpg/pae.html), contendo todas as atividades
realizadas no decorrer do estágio de acordo com as atividades
sugeridas nas Diretrizes do PAE e citadas no item 1.3.
7. Considerações finais:
7.1. Compete ao aluno entrar em contato direto e prévio
com seu orientador e supervisor para que estes efetuem a
avalização de sua inscrição no sistema Janus, de acordo com o
item 2 deste Edital.
7.2. Somente poderá haver um aluno inscrito para cada
turma da disciplina, sendo que em casos excepcionais o res-
ponsável poderá solicitar mais de um estagiário PAE na turma,
mediante justificativa, a ser analisada pela Comissão do PAE na
FEA-RP. Se houver mais de um aluno inscrito para a turma, sem
autorização da CCPAE, o docente responsável pela disciplina
deverá aprovar, a seu critério, apenas uma inscrição.
7.3. O termo de compromisso deve ser entregue até o dia
que antecede o estágio e será aceita a entrega para o e-mail
posgrad@fearp.usp.br, devidamente assinado, no caso de ainda
se encontrar instauradas as medidas de isolamento por conta
do COVID-19. Se não for entregue o referido documento até o
referido prazo, o estágio será cancelado.
7.4. Para quaisquer alterações da EESD ou seu cancela-
mento, a Comissão Central do PAE deverá ser comunicada
imediatamente.
7.5. Os estagiários deverão entregar mensalmente boletins
de frequência, emitidos pelo Sistema Janus, com informações
das atividades e cargas horárias cumpridas, assinados pelo
próprio estagiário e pelo supervisor.
7.6. Os estagiários que não entregarem o controle de
frequência no prazo estipulado pelo Serviço de Pós-Graduação
da FEA-RP não receberão o pagamento do auxílio referente ao
mês do ocorrido e, dessa forma, será possível, apenas, a emissão
de declaração da carga horária cumprida parcialmente no 1º
semestre/2022.
7.7. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coor-
denadora do PAE da FEA-RP/USP, com base nas Diretrizes que
regulamentam o Programa.
8. Cronograma geral do processo seletivo:
- Período de inscrições: de 15/10 a 05/11/2021 através do
Sistema Janus (https://uspdigital.usp.br/janus);
- Aval das inscrições pelos orientadores e supervisores: até
dia 09/11/2021;
- Divulgação da classificação dos inscritos aprovada pela
CCPAE e CPG da FEA-RP: até dia 29/11/2021, no site https://
www.fearp.usp.br/cpg/pae.html;
- Divulgação do resultado final pela PRPG (beneficiários de
auxílio financeiro e voluntários): até dia 26/01/2022;
- Assinatura dos termos de compromisso: até 31/01/2022;
- Período do Estágio (incluindo planejamento da disciplina):
de 01/02 a 30/06/2022;
- Prazo para depósito final de dissertação/tese dos inscritos:
posterior a 30/06/2022.
ANEXO I
DISCIPLINAS DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA PRIO-
RITÁRIAS PARA CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO AUXÍLIO FINAN-
CEIRO
Para o 1º semestre de 2022
Curso Ciências Econômicas
REC2100 Introdução à Economia
REC 2101 Teoria Microeconômica I
REC 2102 Teoria Microeconômica III
REC 2201 Teoria Macroeconômica I
REC 2202 Teoria Macroeconômica III
REC 2301 Econometria I
REC 2302 Econometria III
REC2304 Matemática Aplicada a Economia
Curso Economia Empresarial e Controladoria
REC2100 Introdução à Economia
de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto
(FEA-RP).
1. Das Normas:
1.1. O PAE é composto de duas etapas:
1.1.1. Etapa de Preparação Pedagógica (EPP);
1.1.2. Etapa de Estágio Supervisionado em Docência (EESD).
1.2. As etapas acima descritas serão exercidas de acordo
com as Diretrizes, de 09.12.2010 e as Portarias GR 3588/2005,
4391/2009 e 4601/2009, relacionadas ao PAE, disponíveis na
página http://www.prpg.usp.br/?page_id=359, mantidas pela
Pró-Reitoria de Pós-Graduação desta Universidade.
1.3. Os alunos e supervisores participantes do PAE deverão,
portanto, atender integralmente às normas da Universidade e
da Unidade, no que tange às atividades da Etapa de Estágio
Supervisionado em Docência (EESD).
1.3.1. A Etapa de Estágio Supervisionado em Docência
(EESD) será realizada no período de 01/02 a 30/06/2022, com
a participação de estudantes de pós-graduação nas múltiplas
dimensões pressupostas à docência como seguem:
a) Organizativa: que diz respeito à seleção dos conteúdos
curriculares e da bibliografia de apoio, seleção e organização
dos recursos didáticos e outros materiais de apoio etc.;
b) Técnica: acompanhamento das atividades didáticas,
práticas e teóricas;
c) Didático-pedagógica: que envolve, por exemplo, a orga-
nização e desenvolvimento das aulas e utilização do espaço-
-tempo das atividades didáticas etc.;
d) Das relações professor/aluno: favorecendo a organização
da participação dos alunos nas aulas e atividades, estabele-
cimento de vocabulário adequado, e demais iniciativas que
facilitem a interlocução entre o docente e os estudantes etc.;
e) Avaliativa: que prevê ações como a seleção dos tipos
mais adequados de avaliação e elaboração dos instrumentos
de avaliação, bem como a definição dos critérios avaliativos etc.
1.3.2. É permitido ao estagiário, sob a supervisão do
docente responsável, participar de seminários, experimentos de
laboratório, estudos dirigidos e discussão de tópicos em peque-
nos grupos, bem como organizar e participar de plantões para
elucidar dúvidas e aplicar provas e exercícios, estando terminan-
temente vedado substituir o docente nas aulas teóricas, mesmo
que esteja sob supervisão.
1.3.3. Qualquer pessoa poderá fazer um relato anônimo
por meio de um canal disponível no site da Comissão de Pós-
-Graduação da FEA-RP, decorrente das atividades exercidas
pelos estagiários e supervisores PAE, durante a EESD.
1.4. Em caso de descumprimento das normas ou da não
entrega dos boletins de frequência mensais no prazo estipulado,
perderá o direito ao certificado de conclusão bem como, se for
contemplado com o auxílio descrito no item 3, poderá ter o
auxílio financeiro suspenso.
1.5. A participação do PAE é opcional aos alunos de pós-
-graduação da Universidade de São Paulo (USP), porém, para
os bolsistas Demanda Social CAPES, sua forma atende às exi-
gências da Agência quanto ao requisito "estágio de docência",
conforme Portaria da CAPES-76, de 14/04/2010. Nos programas
de pós-graduação que ofereçam cursos de mestrado e doutora-
do, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado.
1.6. A EPP deverá ser realizada pelo menos uma vez durante
os cursos de pós-graduação desta Universidade, anteriormente
à primeira EESD, não sendo permitida a realização de ambas as
etapas paralelamente. Caso o aluno seja reprovado na EPP, a
inscrição para a EESD será cancelada.
1.7. A conclusão do Programa dará direito a um certificado
de participação e à obtenção de créditos, na forma estabelecida
pela Comissão de Pós-Graduação da Unidade e pelo regulamen-
to do programa vinculado ao curso do estagiário.
2. Das Inscrições:
2.1. Poderão candidatar-se ao PAE, exclusivamente, alunos
de programas de pós-graduação da USP, regularmente matricu-
lados em cursos de mestrado ou doutorado e cujo prazo para
depósito final de dissertação/tese seja posterior a 30/06/2022
(final da EESD).
2.2. Os alunos que estiverem com a matrícula trancada no
curso regular ou as alunas em licença-maternidade poderão
realizar a inscrição, porém devem retornar do afastamento antes
do início da EESD.
2.3. Para se inscrever na EESD, o aluno também deverá já
ter cumprido pelo menos uma vez ou estar realizando a EPP, com
previsão de término anterior à EESD. A EPP pode ser realizada
em uma das opções a seguir:
2.3.1. Aprovação em disciplina credenciada como EPP na
FEA-RP ou em outra unidade da USP (a lista das disciplinas
pode ser verificada em http://www.prpg.usp.br/index.php/pt-br/
pae/etapa-de-preparacao-pedagogica/disciplinas-credenciadas);
2.3.2. Participação em “conjunto de conferências” sobre
as questões do ensino superior ou em “núcleo de atividades”
envolvendo preparo de material didático, discussões de ementas
de disciplinas e planejamento de cursos, sendo ambas oferecidas
pelas unidades USP, de acordo com os critérios definidos pela
Pró-Reitoria para serem consideradas como Etapa de Preparação
Pedagógica do PAE. Caso o aluno tenha optado por uma dessas
modalidades, o aluno deverá nos apresentar o comprovante de
conclusão até o início da EESD.
2.4. As inscrições serão realizadas no período de 15/10 a
05/11/2021 através do Sistema Janus (https://uspdigital.usp.
br/janus).
2.5. Para se inscrever, será necessário preencher na inscri-
ção o plano de trabalho, com até 6.000 caracteres, elaborado
em conjunto pelo aluno e pelo supervisor do estágio (docente
responsável pela disciplina de graduação a ser oferecida no
semestre letivo da EESD), no qual deverão constar as tarefas
de responsabilidade do pós-graduando a serem desenvolvi-
das, inclusive com atividades preparatórias a partir do dia
01/02/2022, antes do início das aulas de graduação, com base
nos objetivos do PAE e de acordo com as normas do respectivo
departamento (observar as orientações do item 1.3). A CCPAE
analisará o plano de trabalho, podendo solicitar ajustes ou
indeferi-lo, se necessário.
2.6. Caso o aluno se inscreva para uma disciplina que será
oferecida em duas turmas da Graduação da FEA-RP, o aluno
deverá identificar o nome do curso de Graduação no plano de
trabalho, ao qual a disciplina está vinculada.
2.7. A realização da EESD fica condicionada à comprovação
de conclusão da EPP e caso não seja cumprido o item 2.3, a
inscrição será cancelada.
2.8. Não serão aceitas inscrições com a documentação
incompleta ou fora da data estabelecida.
2.9. As inscrições deverão ser avalizadas obrigatoriamente
pelos orientadores e supervisores até dia 09/11/2021, sendo
canceladas no caso de pelo menos um destes desautorizar a
inscrição ou não se manifestar até o referido prazo.
2.10. O aluno poderá verificar a qualquer momento se sua
inscrição foi avalizada pelo orientador e seu supervisor, acessan-
do sua inscrição no sistema Janus.
3. Dos Auxílios Financeiros:
3.1. A USP poderá conceder auxílio financeiro mensal ao
estagiário do PAE, destinado aos alunos de Pós-Graduação mais
bem classificados (conforme critérios definidos no item 4) dentre
os inscritos para a EESD, de acordo com a disponibilidade de
recursos da Universidade.
3.2. Cada unidade será contemplada com certo número de
cotas, definido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
3.3. O auxílio financeiro mensal poderá ser concedido com
um limite global de quatro semestres durante os cursos de pós-
-graduação stricto sensu da USP, limitando-se a dois semestres
para alunos no curso de mestrado, respeitadas as normas da
Portaria que regulamenta o PAE.
6. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA NO DOU-
TORADO:
6.1. Requerimento de Primeira Matrícula Regular, devida-
mente preenchido e assinado com a concordância do Orientador,
previsto no item 1.11. (Requerimento disponível na página
http://www.eel.usp.br - Programa de Pós-Graduação – Formu-
lários – Formulário 1).
6.2. Cópia do Diploma ou Declaração de Conclusão do
Mestrado;
6.3. Cópia do Diploma do Curso de Graduação;
6.4. Cópia do Histórico Escolar da Graduação;
6.5. Cópia do Histórico Escolar do Mestrado;
6.6. Cópia do CPF (inclusive para Estrangeiros);
6.7. Cópia do RG (não serão aceitos CNH, Registro de Clas-
se, Registro Militar ou outros).
6.8. Cópia do RNE ou Protocolo (que contenha o tipo de
Visto: Temporário IV ou Mercosul ou Permanente) com número e
validade, para os candidatos estrangeiros.
6.9. Cópia do Passaporte (folhas onde constem identifi-
cação, número do passaporte e validade), para os candidatos
estrangeiros.
6.10. Cópia da Certidão de Nascimento e ou Casamento;
6.11. 1 (uma) foto recente 3x4.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1. A CCP do PPGEQ será responsável pela aplicação dos
critérios descritos neste edital, com exceção das exigências para
a primeira matrícula regular.
7.2. A homologação dos resultados será realizada pela CPG.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela CPG, e no caso
de solicitação de revisão de provas a CCP do Programa atenderá
as solicitações e comunicará a CPG.
7.4. Esta seleção só será válida para o período de matrícula
estipulado neste edital.
7.5. A inscrição do candidato implica na aceitação das
normas e instruções para o processo de seleção contidas neste
edital e nos comunicados já emitidos ou que vierem a ser tor-
nados públicos.
7.6. Informações Complementares:
Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia
Química:
- Fone (12) 3159.5169
- Site: http://www.eel.usp.br/cpg/ppgeq/index.php
- e-mail: ppgeq@eel.usp.br
- Endereço:
Escola de Engenharia de Lorena – EEL/USP
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química –
PPGEQ
Estrada Municipal do Campinho, s/nº – Bairro Campinho
CEP: 12.602-810 – Lorena/SP
Comissão de Pós-Graduação - CPG: Fone (12) 31595051 ou
31595015, Fax (12) 31595051, e-mail: cpg@eel.usp.br
ANEXO 1
INFORMAÇÕES CURRICULARES PARA OS PROPÓSITOS DE
SELEÇÃO DE CANDIDATOS NO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍ-
MICA
Nome:________
CPF: ________
INDICADORES CURRICULARES
(caso algum item não conste informação, inserir “nada
consta”)
Iniciação Científica
Título do projeto:
Orientador:
Tempo em meses:
Instituição:
Agência de Fomento (se houver):
Número correspondente anotado na primeira folha do
documento comprobatório:
Monitoria na Graduação
Disciplina:
Curso:
Instituição:
Tempo em semestres:
Número correspondente anotado na primeira folha do
documento comprobatório:
Estágio
Empresa:
Área:
Tempo em semestres:
Número correspondente anotado na primeira folha do
documento comprobatório:
Histórico escolar
Curso de Pós-Graduação:
Instituição:
Tempo em semestres para a conclusão do curso:
Coeficiente de rendimento:
Tempo de estadia de estudos no exterior (se houver):
Número correspondente anotado na primeira folha do
documento comprobatório:
Publicações (indicar cada uma separadamente)
Artigo publicado em periódico científico:
Autores, título do artigo, periódico, volume, ano de publica-
ção e páginas iniciais e finais:
Número correspondente anotado na primeira folha do
documento comprobatório:
Patente depositada ou concedida:
Autores, título da patente, ano de depósito ou publicação,
número identificador da patente, instituto de depósito:
Número correspondente anotado na primeira folha do
documento comprobatório:
Trabalho completo publicado em anais de evento científico
(igual ou maior do que 3 páginas impressas no total):
Autores, título do trabalho, nome dos anais do evento, ano
de publicação e páginas iniciais e finais:
Número correspondente anotado na primeira folha do
documento comprobatório:
Resumo publicado em evento científico:
Autores, título do trabalho, nome dos anais do evento, ano
de publicação:
Número correspondente anotado na primeira folha do
documento comprobatório:
ANEXO 2
TERMO DE COMPROMISSO DE ORIENTAÇÃO
Eu, Professor (a) Doutor (a) ________________________
_________________, declaro estar ciente do Edital de Seleção
vigente e comprometo-me a ser orientador (a) do candidato (a)
________________________________________________
_______, caso ele (a) seja aprovado (a) no Processo de Seleção
ao ingresso no Doutorado do Programa de Pós-Graduação em
Engenharia Química da EEL.
Lorena-SP, ____/______/_____
___________
Assinatura
FACULDADE DE ECONOMIA,
ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE
RIBEIRÃO PRETO
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CON-
TABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
EDITAL FEARP 25/2021
A Comissão Coordenadora do PAE (CCPAE) e a Comissão
de Pós-Graduação da FEA-RP/USP tornam pública a abertura de
inscrições para a Etapa de Estágio Supervisionado em Docência
(EESD) do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) - 1º
Semestre de 2022, nas disciplinas da graduação da Faculdade
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 30 de setembro de 2021 às 05:01:21

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