Editais - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação08 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 8 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (195) – 91
Bioquímica: teoria e problemas, Irwin H Segel, Traduzido
por Denise Mattatia Grassiano – Livros Técnicos Científicos
Editora, 1979.
Matemática de Laboratório: Aplicações Médicas e Biológi-
cas, June Campbell; Joe Campbell, 3a edição, Ed. Roca, 1986.
3.1.2. Biologia geral: Biologia Molecular (DNA, RNA, repli-
cação, transcrição tradução), células procariontes e eucariontes.
Referência:
Lehninger Principles of Biochemistry, Eds: Nelson D.L. & Cox,
M.M., 5ª edição, W.H. Freeman and Company, 2008.
(1) Os fundamentos da bioquímica
(2) Fundamentos celulares.
(3) Genes e cromossomos
(4) Metabolismo do DNA
(5) Metabolismo do RNA
(6) Metabolismo de proteínas
(7) Regulação da expressão gênica
3.2. BIOQUÍMICA
Referência:
Lehninger Principles of Biochemistry, Eds: Nelson D.L. & Cox,
M.M., 5ª edição, W.H. Freeman and Company, 2008.
(1) Aminoácidos, peptídeos e proteínas
(2) Estrutura tridimensional das proteínas
(3) Função das proteínas
(4) Enzimas
(5) Princípios de bioenergética
(6) Glicólise, gliconeogênese e via das pentoses fosfato
(7) Ciclo do ácido cítrico
(8) Fosforilação oxidativa e fotofosforilação
(9) Biossíntese de carboidratos em plantas e bactérias
(10) Regulação da expressão gênica
3.3. GENÉTICA
Referência:
Griffiths AJF, Wessler SR, Carrol SB, Doebley. Introdução à
Genética. 11a edição. Editora Guanabara Koogan, 2015.
Griffiths AJF, Miller JH, Suzuki DT, et al. An Introduction to
Genetic Analysis, 7th edition. New York: W. H. Freeman, 2000.
Pierce BA. Genética Essencial: Conceitos e Conexões. Edito-
ra Guanabara Koogan, 2012.
Snustad DP, Simmons MJ. Fundamentos de Genética. Editora
Guanabara Koogan 6a edição, 2013.
(1) O trabalho de Mendel
(2) Padrões de Herança
(3) Base cromossômica da herança
(4) Estrutura e função do DNA
(5) Replicação, mutação e reparo do DNA
(6) Alterações cromossômicas
(7) Mapeamento genético
(8) Biologia molecular do funcionamento gênico
(9) Noções de organização de genomas de procariotos e
eucariotos
3.4. MICROBIOLOGIA
Referência:
Microbiologia Trabulsi-Alterthum (6ª Edição), Editora Athe-
neu, 2015.
Microbiologia de Brock (14ª Edição) Madigan M., Martinko
J., Dunlap PV, Clark DP. Editora Artmed, 2016.
(1) Introdução à microbiologia
(2) Morfologia e estrutura
(3) Nutrição, metabolismo e crescimento bacteriano
(4) Controle de microrganismo
(5) Transformação genética
(6) Plasmídeos e conjugação
(7) Bacteriófagos e transdução
(8) Transposição genética
(9) Propriedade geral dos vírus
(10) Replicação viral
3.5. ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS
Referência:
Biotecnologia Industrial – vol. 2 Engenharia Bioquímica,
Eds: Schmidell W, Lima UA, Aquarone E, Borzani W, 1ª edição,
Editora Edgard Blücher, 2001.
(1) Microrganismos e meios de cultura para utilização
industrial
(2) Cinética de processos fermentativos
(3) Modelagem matemática e simulação de processos
fermentativos
(4) Biorreatores e processos fermentativos
(5) Fermentação descontínua
(6) Fermentação descontínua alimentada
(7) Fermentação contínua
(8) Agitação e aeração em biorreatores
(9) Purificação de produtos biotecnológicos
4. MATRÍCULA
Para efetuar a matrícula no Programa, são necessários os
seguintes documentos:
4.1. Formulário para matrícula no PPIB
4.2. Formulário para inscrição em disciplinas
4.3. Comprovante/Protocolo da submissão do projeto de
pesquisa à CEUA e/ou CEPSH ou isenção, conforme instruções
no site
4.4. Comprovante de proficiência na língua inglesa, con-
forme item 5.
4.5. Eventuais documentos que não tiverem sido apresen-
tados na inscrição conforme itens 1.2.5.8, 1.2.5.9 e 1.2.5.10.
5. PROFICIÊNCIA NA LÍNGUA INGLESA
Serão aceitos como comprovante para a demonstração
da proficiência na língua inglesa os certificados emitidos pelas
seguintes entidades, com as exigências especificadas:
5.1. Centro de Línguas da FFLCH/USP (ICB e correlatas):
mínimo de 60% do exame específico para Mestrado e de 70%
para Doutorado.
5.2. Cultura Inglesa: mínimo de 50% do exame específico
(Mestrado ou Doutorado).
5.3. Tese Prime: para Mestrado: TEAP (Test of English for
Academic and Professional Purposes): mínimo de 50 pontos; ou
para Doutorado: WAP (Writing for Academic and Professional
Purposes): mínimo de 50 pontos.
5.4. TOEFL iBT (Test of English as a Foreign Language –
internet-Based Test): mínimo de 84 pontos.
5.5. IELTS (International English Language Testing System):
mínimo de nota 6.
5.6. TOEFL ITP: Pontuação mínima necessária: 567.
6. PARA CANDIDATOS ESTRANGEIROS
6.1. O candidato estrangeiro deverá obrigatoriamente ter
visto estudantil (Visto temporário IV - VITEM IV) para efetuar
a matrícula.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BAURU
Faculdade de Engenharia
CAMPUS DE BAURU
FACULDADE DE ENGENHARIA
EDITAL 008/2021 - STPG/FE
Comunicamos aos interessados que estarão abertas de
04/10 a 03/11/2021, as inscrições para o Exame de Seleção do
Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil e Ambiental,
para alunos REGULARES e ESPECIAIS, nos cursos de Mestrado
Acadêmico e Doutorado para o preenchimento de até:
- 19 vagas para alunos regulares de Mestrado, sendo 09
para a área de Geotecnia e 10 para a área de Saneamento
Ambiental;
1.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os
seguintes documentos:
1.2.1. Requerimento de Inscrição
1.2.2. Ofício de aceite do Orientador credenciado como
Pleno no programa.
1.2.3. Para o Doutorado Direto os candidatos deverão
entregar comprovantes de experiência pregressa que compro-
vem: (i) experiência em estágios de iniciação científica, aperfei-
çoamento e/ou treinamento técnico por pelo menos dois anos
com comprovante de participação em pelo menos um evento
científico com comprovante de publicação de resumo ou (ii)
experiência em estágios de iniciação científica, aperfeiçoamento
e/ou treinamento técnico por pelo menos um ano com compro-
vante de publicação de pelo menos um artigo científico ou (iii)
experiência profissional, por pelo menos dois anos, em área de
desenvolvimento relacionada à Biotecnologia com depósito
de pelo menos um pedido de patente ou participação em pelo
menos um evento científico com comprovante de publicação de
resumo. Casos especiais poderão ser analisados pela Comissão
de Pós-Graduação, desde que representem experiência equiva-
lente aos itens i, ii e iii.
1.2.4. Comprovante de pagamento de taxa de inscrição no
valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), que deverá ser paga
previamente ao ato da inscrição por depósito do valor corres-
pondente à taxa de inscrição conforme os dados a seguir: Banco
do Brasil, Agência 7009-2 Conta corrente 130417-8 – Instituto
de Ciências Biomédicas – ICB.
1.2.4.1. O candidato deve ainda comunicar o depósito à
Tesouraria do ICB, enviando por email (para tesour@icb.usp.br)
com os seguintes dados:
- recibo do depósito digitalizado;
- nome completo do candidato;
- referir a que se deve o depósito.
1.2.5. Cópia legível e simples dos seguintes documentos:
1.2.5.1. Cédula de identidade (RG) (não serão aceitas CNH
e Carteiras de Órgãos ou de Conselhos de Classe).
1.2.5.2. CPF.
1.2.5.3. Certidão de nascimento e/ou casamento.
1.2.5.4. Título de eleitor com comprovante da última
votação.
1.2.5.5. Certificado de reservista (para candidatos do sexo
masculino).
1.2.5.6. Histórico escolar da graduação.
1.2.5.7. Histórico escolar de pós-graduação (SOMENTE
PARA DOUTORADO).
1.2.5.8. Diploma de Mestre (frente e verso) ou Certificado
de Defesa do Mestrado (SOMENTE PARA DOUTORADO). A ins-
crição no Processo Seletivo poderá ser feita com declaração do
orientador em que conste a provável data de defesa, mas para
efetivação da matrícula um destes documentos é imprescindível.
1.2.5.9. Diploma da Graduação (frente e verso) ou cer-
tificado de colação de grau. A inscrição poderá ser feita com
declaração da Instituição de Ensino Superior em que conste
a provável data de colação de grau, mas para efetivação da
matrícula, o Diploma da Graduação ou o certificado de colação
de grau é imprescindível.
1.2.5.10. Se estrangeiro, Registro Nacional de Estrangeiro
(RNE) e passaporte. A inscrição pode ser feita com o passaporte,
mas no ato da matrícula é obrigatória a apresentação do RNE
com data válida e visto estudantil.
1.2.6. Projeto de Pesquisa contendo 10 a 20 páginas (resu-
mo, introdução, objetivos, material e métodos, cronograma de
execução); favor não encadernar.
1.2.7. Curriculum vitae, conforme modelo do site apresen-
tando trabalhos publicados (artigo científico, livro e capítulo de
livro), patentes, resumos/trabalhos completos em congressos,
média ponderada na graduação, iniciação científica e bolsas.
Anexar os comprovantes de cada um dos itens.
1.2.8. As inscrições para Doutorado Direto deverão ser
referendadas pela Comissão de Pós-Graduação. Caso não sejam
comprovadas as condições prevista no item 1.2.3, o candidato
será considerado com inscrito para Mestrado.
1.2.9. Informar no email de encaminhamento a área em que
deseja fazer a prova de conhecimento específico (Microbiologia,
Genética, Bioquímica ou Engenharia de Bioprocessos).
1.3. O candidato e o orientador deverão manter atualizados
seus endereços eletrônicos durante todo o prazo de validade
do processo seletivo. Todas as informações pertinentes serão
enviadas ao email fornecido.
1.4. É de inteira responsabilidade do candidato e do
orientador acompanhar os comunicados e demais informações
referentes a este processo seletivo através do email fornecido e
do site do programa.
2. PROCESSO SELETIVO:
2.1. A prova oral de conhecimento será realizada no período
de 23 a 24 de novembro de 2021. Excepcionalmente, a prova
de conhecimento será realizada de forma online. O candidato
inscrito deverá obrigatoriamente estar conectado à internet e
ter uma câmera (webcam) e microfone ligados durante todo o
período da prova. Até 24 horas antes do início da prova oral de
conhecimento, será enviado o link para acessar o ambiente vir-
tual da realização da prova e as instruções para sua realização.
2.1.1. Para o Mestrado, serão aceitos no programa os
candidatos que obtiverem na prova oral de conhecimento, elimi-
natória, nota superior ou igual a 5,0 (cinco).
2.1.2. Para o Doutorado e Doutorado Direto, serão aceitos
no programa os candidatos que obtiverem na prova oral de
conhecimento, eliminatória, nota superior ou igual a 6,0 (seis).
2.1.3. Na prova oral de conhecimento, serão avaliados: (I)
domínio técnico do projeto proposto; (II) sua abrangência de
visão sobre Biotecnologia; (III) conhecimentos sobre CIÊNCIAS
BÁSICAS e (IV) e conhecimentos em pelo menos um dentre os
seguintes temas: (i) BIOQUÍMICA; (ii) GENÉTICA; (iii) MICROBIO-
LOGIA ou (iv) ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS.
2.1.4. A prova oral de conhecimento será gravada.
2.2. O Projeto de Pesquisa será avaliado quanto à sua ade-
quação ao Programa Interunidades em Biotecnologia.
2.3. O curriculum vitae será avaliado com base nos tra-
balhos publicados (artigo científico, livro e capítulo de livro),
patentes, resumos/trabalhos completos em congressos, média
ponderada na graduação, iniciação científica e bolsas.
2.4. A nota final será a média ponderada das notas da prova
oral de conhecimento (peso 3, para o Mestrado, e peso 2, para o
Doutorado) e da avaliação do curriculum vitae (peso 1).
2.4.1. Os candidatos serão classificados em ordem decres-
cente de nota final.
2.4.2. Em caso de igualdade na nota final, considerando até
a segunda casa decimal, serão adotados os seguintes critérios
de desempate:
1º – Maior nota de prova oral de conhecimento
2º – Maior nota de curriculum vitae.
2.5. O resultado final será divulgado por email aos candi-
datos e pelo site do Programa (http://sites.usp.br/biotecnologia).
2.6. A partir da divulgação do resultado, o candidato
aprovado terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar seu
interesse pela vaga. Após este prazo, serão chamados candida-
tos da lista de espera, até o preenchimento do número de vagas
previsto no Edital do Processo Seletivo.
2.7. Após a divulgação do resultado, o candidato terá um
prazo de 05 (cinco) dias úteis para encaminhar recurso do
resultado final da avaliação, devendo este recurso ser encami-
nhado por escrito com as justificativas de sua solicitação para a
Comissão de Pós-Graduação.
3. PROGRAMA DA PROVA ORAL DE CONHECIMENTO
3.1. CIÊNCIAS BÁSICAS
3.1.1. Cálculos em laboratório (preparo de soluções: massa/
volume, volume/volume, molaridade, normalidade; conceitos de
equilíbrio ácido-base, tampões).
Referência:
gógica no 2º semestre de 2021 poderá se inscrever, porém caso
seja reprovado terá sua participação cancelada);
2. Poderão se inscrever alunos de pós-graduação de
Unidades diferentes daquelas onde a disciplina de graduação
é ministrada (os créditos correspondentes às atividades do
pós-graduando serão computados na Unidade em que o aluno
estiver matriculado);
3. O aluno de mestrado ou doutorado somente poderá se
inscrever para realizar a Etapa de Estagio Supervisionado em
Docência em uma única disciplina por semestre;
4. As Disciplinas serão divulgadas por e-mail aos alunos e às
Secretarias dos Programas de Pós-Graduação;
5. A inscrição será feita via Sistema Janus no seguinte
caminho: PAE \> Inscrição \> 1º semestre de 2022\> Adicionar/
Alterar;
6. Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido
neste edital;
7. A inscrição será deferida somente após a avalização
do Orientador e do Supervisor no Sistema Janus, que serão
informados por e-mail. A inscrição será CANCELADA caso o
Orientador ou Supervisor desautorizar a inscrição ou não se
manifestar. O período de validação será de 13 de outubro a
5 de novembro/2021. O aluno poderá checar se sua inscrição
foi avalizada pelos docentes e compete ao aluno comunicá-los
quanto à necessidade de tal procedimento
8. O termo de compromisso deve ser entregue até o último
dia que antecede o estágio, e será aceito por e-mail (paefmvz@
usp.br), devidamente assinado pelo estagiário na linha “ESTAGI-
ÁRIO”, no caso de ainda se encontrar instauradas as medidas
de isolamento por conta do COVID-19. Se não for enviado o
estágio será cancelado.
9. A participação no PAE não conferirá qualquer vínculo
empregatício com a Universidade de São Paulo;
10. As atividades desenvolvidas pelo estagiário não pode-
rão exceder 6 (seis) horas semanais e deverão ser compatíveis
com suas atividades regulares na pós-graduação;
11. A critério do supervisor, o estagiário poderá ministrar
aulas teóricas, limitado a 10% da carga horária total da disci-
plina, desde que o supervisor esteja presente acompanhando a
prática da regência do estagiário. É permitido ao estagiário, sob
a supervisão do docente responsável, participar de seminários,
experimentos de laboratório, estudos dirigidos e discussão de
tópicos em pequenos grupos, bem como organizar e participar
de plantões para elucidar dúvidas e aplicar provas e exercícios,
estando terminantemente vedado substituir o docente nas aulas
teóricas.
III. DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
a) Dentre o conjunto de disciplinas obrigatórias e optativas
a serem oferecidas, serão priorizadas as bolsas vinculadas às
disciplinas com maior carga horária;
b) A primeira rodada de indicação de prioridades terá início
pelas disciplinas obrigatórias, sendo que a sequência de disci-
plinas com mesma carga horária será estabelecida por sorteio,
com a indicação de um aluno por disciplina. Após o atendimento
de todas as disciplinas obrigatórias, será feita a indicação de
prioridades das disciplinas optativas com a indicação de um
aluno por disciplina;
c) Após a indicação de um bolsista por disciplina obrigatória
e um por disciplina optativa, serão realizadas novas rodadas
de indicações de prioridades de bolsas para as disciplinas
obrigatórias. Alunos com vínculo empregatício não terão priori-
dade para indicação como bolsista PAE e serão indicados como
Voluntários;
d) Para candidatos de uma mesma disciplina, será dada
prioridade aos alunos de Doutorado que nunca receberam
bolsa PAE, e posteriormente aos alunos de Mestrado na mesma
condição;
e) Os critérios de desempate entre candidatos do mesmo
nível levarão em consideração o aluno que, nesta ordem:
1- não esteja recebendo bolsa de pós-graduação;
2- já participou do PAE como voluntário;
3- tenha maior número de créditos; e
4- recebe bolsa da CAPES, CNPq ou FAPESP.
IV. DO AUXÍLIO FINANCEIRO
1. A Etapa de Estágio Supervisionado em Docência poderá
contar com auxílio financeiro mensal destinado aos alunos
de pós-graduação selecionados entre os inscritos, sendo que
cada Unidade de Ensino é contemplada com número limitado
de cotas, sendo sua distribuição definida pelo Presidente da
Comissão Central do PAE, ouvida a referida Comissão. Os alunos
inscritos que pertencem a Unidades ou Interunidades USP que
não possuem o PAE não concorrerão aos auxílios financeiros
atribuídos a Unidade pela Comissão Central, mas pela cota
destinada à sua Unidade ou Interunidades de origem.
1.1 O valor atual do auxílio é R$685,90 (seiscentos e oitenta
e cinco reais e noventa centavos).
V. DA SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS PAE
1. Serão aceitos todos os candidatos indicados pelo profes-
sor responsável pela escolaridade da disciplina de graduação.
VI. DO RECURSO
Ao aluno caberá recurso em até 2 (dois) dias úteis,
após a divulgação da classificação dos bolsistas prevista para
10/11/2022.
VII. DA SUPERVISÃO
1. A supervisão do plano de trabalho ficará a cargo do
Professor responsável pela disciplina de graduação.
2. A função de supervisor será desvinculada da de orienta-
dor do estudante, não sendo vedada à coincidência.
3. Caberá ao supervisor orientar e acompanhar as ativida-
des desenvolvidas pelo aluno no estágio.
VIII. DA AVALIAÇÃO
1. É obrigatório, e da responsabilidade do bolsista ou esta-
giário, a entrega, no dia 20 de cada mês, da folha de frequência
assinada pelo aluno e seu supervisor;
2. Os estudantes participantes da Etapa de Estágio Super-
visionado em Docência deverão elaborar um relatório contendo
todas as atividades realizadas no decorrer do estágio, que deve-
rá ser assinado e acompanhado de uma ficha de avaliação do
supervisor, dentro do prazo máximo de 30 dias (corridos) após
o término oficial do estágio, em formulários à disposição no site
da FMVZ, caminho: Ensino, Pós-Graduação, PAE, os quais serão
avaliados pela Comissão Coordenadora do PAE;
3. A conclusão do Estágio Supervisionado em Docência, com
aproveitamento, dará ao aluno o direito de receber um certifica-
do de participação no PAE, quando da primeira participação. As
demais serão comprovadas por meio de declaração;
4. Se o aluno for reprovado não terá direito ao certificado.
Caso seja bolsista CAPES, terá que repetir a atividade, sem remu-
neração, para cumprir as exigências dessa Agência.
5. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela
Comissão Coordenadora do PAE da FMVZ.
Outras informações poderão ser obtidas no Serviço de Apoio
Acadêmico da FMVZ/USP, telefones: 3091-7676/1350/1351,
e-mail: paefmvz@usp.br
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
Edital de Abertura de Processo Seletivo - 1º Semestre
2022 - Biotecnologia
O Presidente da Comissão de Pós-Graduação do Programa
de Pós-Graduação Interunidades em Biotecnologia da Univer-
sidade de São Paulo torna pública a abertura de processo de
seleção para 15 vagas para mestrado e 10 vagas para doutorado
e/ou doutorado direto junto ao Programa.
1. INSCRIÇÃO
1.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 8 a
12 de novembro de 2021 exclusivamente por correio eletrônico
enviado a Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interunida-
des em Biotecnologia (biotec@icb.usp.br).
horas de aulas, de provas e de outros trabalhos didáticos e as
limitações dos meios de transportes.
O Estágio Supervisionado terá duração de 05 (cinco) meses,
iniciando em 01 de fevereiro de 2022, podendo ser adiado caso
as aulas da Graduação sejam alteradas pela Pró-Reitoria de
Graduação.
Durante a vigência do estágio, se ocorrer defesa de disser-
tação ou tese, automaticamente o estágio PAE será cancelado
e será suspenso o direito ao certificado de participação. O(a)
aluno(a) bolsista fica sujeito a devolução do auxílio recebido.
Fica proibida a substituição de docentes pelo estagiário
PAE, sendo obrigatória a presença do supervisor acompanhando
a prática da regência do aluno. Os estagiários PAE não poderão
ministrar aulas teóricas/práticas, mesmo com presença do
supervisor.
Os docentes responsáveis pelas disciplinas poderão rece-
ber quantos estagiários julgarem adequados para supervisão,
devendo indicar a prioridade para o recebimento de auxílio
financeiro no caso de se apresentar mais de um candidato do
mesmo nível (mestrado ou doutorado) na mesma disciplina.
Cabe ao aluno informar o SPG sobre qualquer alteração no
seu estágio, como troca de supervisão, troca de disciplina ou
outras eventuais alterações.
DA FREQUÊNCIA:
Todos os estagiários PAE, indicados com auxílio ou voluntá-
rio, têm obrigatoriedade de confirmar sua frequência no estágio
até no máximo o 23º dia de cada mês, através do envio de e-mail
do supervisor atestando a frequência do aluno para o e-mail:
posgraduacao@listas.ffclrp.usp.br.
O não cumprimento acarretará no não recebimento da
bolsa (alunos bolsistas), bem como no cancelamento automático
do estágio (bolsista e voluntário), a ser julgado pela Comissão
PAE desta Unidade.
É de responsabilidade do aluno lembrar o supervisor, men-
salmente, sobre o envio do e-mail para o SPG para comprovação
da sua frequência.
DA SUPERVISÃO:
A supervisão do estágio ficará a cargo do docente respon-
sável pela disciplina de graduação. A função de supervisor será
desvinculada da função de orientador do estudante, não sendo
vetada a coincidência.
Cabe ao supervisor orientar as atividades docentes desen-
volvidas pelo estagiário, acompanhar o desenvolvimento do
aluno no estágio PAE, comprovar mensamente a frequência do
aluno, e no final do estágio apresentar a Ficha de Avaliação do
estagiario.
DA AVALIAÇÃO:
Ao final do período, o pós-graduando deverá elaborar um
relatório de acordo com modelo disponível no site www.ffclrp.
usp.br contendo as atividades desenvolvidas no decorrer do
estágio, que deverá ser entregue juntamente com a ficha de ava-
liação do supervisor, até no máximo o dia 18/07/2022, este perí-
odo poderá ser alterado caso haja mudança no incío do estágio.
A não entrega implicará no não recebimento do Certificado
de participação do estágio, e no caso de bolsistas na devolução
integral do auxílio recebido durante o estágio.
Caso as medidas preventivas do COVID-19 ainda estejam
em vigor, o relatório do estagiário juntamente com a ficha de
avaliação do supervisor deverão ser enviados de forma remota
para o e-mail: posgraduacao@listas.ffclrp.usp.br.
Após a entrega dos relatórios, a Comissão Coordenadora
da Unidade avaliará os relatórios dos estagiários, concluindo
pela aprovação ou reprovação dos mesmos, tendo em vista
o cumprimento das atividades realizadas e sua concordância
com as previstas nos planos aprovados quando da seleção dos
estagiários. Em seguida, os mesmos, serão encaminhados para
a Comissão Central do PAE para análise e aprovação final, para
fins de recebimento do Certificado de participação no estágio
supervisionado em docência.
Caso o aluno queria convalidar os créditos referentes ao
estágio PAE, o mesmo deverá aguardar a emissão do certificado,
que deverá ocorrer em até 6 meses após o término do mesmo e
solicitar a equivalência junto ao Janus no menu Requerimentos.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
O estagiário deverá informar de imediato e por escrito o
Serviço de Pós-Graduação qualquer fato que interrompa, sus-
penda ou cancele sua matrícula no curso de Pós-Graduação em
programa de mestrado/doutorado, ficando ele responsável por
quaisquer despesas causadas pela ausência dessa informação.
O desligamento do programa antes do término do prazo
estabelecido dar-se-á por:
* trancamento de matrícula, abandono ou conclusão do
curso;
* não cumprimento das horas de estágio firmadas no Termo
de Compromisso;
* não cumprimento do Plano de Trabalho;
* em caso de interrupção do estágio ou desligamento,
o supervisor deverá comunicar a Comissão Coordenadora da
Unidade, imediatamente;
* em caso de desligamento do programa durante a realiza-
ção do estágio, o aluno perde imediatamente o auxílio financeiro
mensal, e será submetido à Comissão Coordenadora da Unidade
para averiguar a necessidade de devolução do auxílio recebido.
Informações Adicionais poderão ser obtidas através do
e-mail: posgraduacao@listas.ffclrp.usp.br.
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E
ZOOTECNIA
EDITAL PAE FMVZ nº2/2021 – ABERTURA INSCRIÇÕES
1º SEMESTRE/2022
As inscrições ao Estágio Supervisionado em Docência do
Programa de Aperfeiçoamento de Ensino - PAE para o 1º semes-
tre de 2022, da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia
da Universidade de São Paulo, estarão abertas de 13 de outubro
a 1º de novembro/2021, exclusivamente no Sistema Janus, nos
termos da Portaria GR-3588 de 10/05/2005, modificada pelas
Portarias GR-4391, de 03.09.2009 e GR-4601 de 19.11.2009.
I. DAS NORMAS
1. O PAE é composto de duas etapas:
1.1. Preparação Pedagógica
1.2. Estágio Supervisionado em Docência
2. Somente o estudante que cumprir as duas etapas, e for
aprovado em ambas, terá direito a Certificado e concessão dos
créditos, conforme os critérios estabelecidos nas Normas de
cada Programa de Pós-Graduação.
3. Concessão de créditos por essa atividade é única, inde-
pendentemente do número de participações do aluno.
4. O PAE é opcional para os estudantes de pós-graduação
da USP, exceto para os alunos bolsistas CAPES, cujo Termo de
Concessão de Bolsas prevê a obrigatoriedade dessa partici-
pação.
5. O estágio terá duração de 5 (cinco) meses, a partir de 1º
de fevereiro de 2022, com seis horas de dedicação semanal. O
início do estágio poderá ser alterado caso as aulas de graduação
sejam alteradas pela Pró-Reitoria de Graduação.
6. Conforme Artigo 1º, § 3º da Portaria GR - 3491 de
03/09/2009, a Preparação Pedagógica deverá ser realizada ante-
riormente ao Estágio Supervisionado em Docência, não sendo
permitida a realização das duas etapas no mesmo semestre.
II. DAS INSCRIÇÕES
1. Poderão se candidatar para participar da Etapa de
Estágio Supervisionado em Docência do PAE, os alunos de
pós-graduação da USP regularmente matriculados em curso de
mestrado ou doutorado, com as seguintes condições:
a) não estejam em situação de trancamento ou licença
maternidade;
b) com data limite para depósito posterior a 30/06/2022;
c) comprovem já terem realizado a Etapa de Preparação
Pedagógica (o aluno que esteja cursando a Preparação Peda-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 8 de outubro de 2021 às 05:02:11

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT