Editais - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação02 Junho 2022
SectionCaderno Executivo 1
148 – São Paulo, 132 (108) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 2 de junho de 2022
úteis contados da data da divulgação dos Resultados, mediante
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Ciências
Agronômicas do Câmpus de Botucatu, por meio do endereço
eletrônico posgraduacao.fca@unesp.br, contendo as devidas
justificativas.
9. DAS BOLSAS
A concessão de bolsas de estudo, dependerá da disponibi-
lidade de bolsas do programa, após verificação da distribuição
de cotas, pelas agências de fomento. Quando existentes, a
implementação seguirá a ordem da classificação do candidato
no processo seletivo, desde que atenda também os requisitos
previstos no item 7.2, alínea c.1 e demais requisitos do Progra-
ma para a concessão de bolsas.
10. INÍCIO DO PERÍODO LETIVO: 01/08/2022
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
- Os prazos deste edital, seguirão o horário oficial do Brasil
(UTC-3) - Horário de Brasília.
- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na
aceitação do processo de seleção, tal como se acha estabelecido
neste Edital.
- É de total responsabilidade do candidato o preenchimento
correto da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como da verificação
e inclusão de documentos por upload. A inserção incorreta
de documentos ou ainda a ausência de qualquer documento
solicitado neste edital, seja na etapa de inscrição ou na etapa
de matrícula, caracterizará o descumprimento das instruções e
implicará no indeferimento da inscrição.
- Documentos ou declarações falsas, inexatas ou ainda, que
não satisfaçam a todas as condições estabelecidas neste Edital,
determinará o cancelamento da inscrição, e em consequência,
anulação de todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprova-
do e que o seja constatado posteriormente.
- O não recolhimento da taxa no período estipulado, impli-
cará no cancelamento da inscrição.
- Não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da
taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
- A Faculdade de Ciências Agronômicas não se respon-
sabiliza por inscrição ou matrícula não concluída dentro do
prazo por motivos de ordem técnica de computadores, falhas
de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a trans-
ferência de dados.
Demais informações: Seção Técnica de Pós-Graduação –
FCA / Unesp Botucatu
e-mail: posgraduacao.fca@unesp.br - Telef. (14) 3880.7132
– 3880.7400.
ANEXO I
REQUERIMENTO
SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu, (nome do candidato) , portador (a) da Cédula de Identi-
dade nº ,
CPF. , venho requerer a redução do valor da taxa de ins-
crição para o Processo Seletivo referente ao Edital nº 01/2022-
DTA/STPG/FCA da Faculdade de Ciências Agronômicas / UNESP
Botucatu, nos termos da Lei Estadual nº 12.782/07, de 20/12/07,
por enquardar-me na condição de:
1. Estudante regularmente matriculado em curso de:
( ) graduação ( ) pós-graduação - (anexar Atestado de
matrícula)
2. ( ) perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salá-
rios mínimos (anexar comprovante de renda)
3. ( ) desempregado
(anexar cópia da carteira de trabalho) ou firmar a decla-
ração abaixo:
( ) Declaro, nos termos da Lei, que no ato da inscrição,
encontro-me na condição de desempregado.
Assumo, sob as penas da lei, que as declarações prestadas
são verdadeiras e idôneas. Nestes termos, pede deferimento.
(cidade), de 2022.
(nome completo e assinatura do candidato)
EDITAL Nº 05/2022 – DTA/STPG/FCA
A Diretoria da Faculdade de Ciências Agronômicas – FCA/
UNESP – Campus de Botucatu, torna público que, no período de
15 a 20/06/2022, estarão abertas as inscrições para o PROCES-
SO SELETIVO – 2º SEMESTRE 2022, para candidatos a “ALUNO
REGULAR” no Programa de Pós-Graduação em Engenharia
Agrícola, conforme segue:
1. PROGRAMA:
1.1. ENGENHARIA AGRÍCOLA
O Programa é destinado aos profissionais com diploma de
curso superior em áreas relacionadas com as linhas de pesquisa
do programa (abaixo), tendo por objetivo aprimorar a formação
de docentes, pesquisadores e profissionais especializados.
VAGAS: Doutorado – 07 (sete)
LINHAS DE PESQUISA: a) Engenharia da Irrigação e Drena-
gem, b) Manejo e Gestão de Recursos Hídricos na Agricultura, c)
Engenharia Agrícola de Precisão, d) Construções Rurais e Ambi-
ência, e) Máquinas e Implementos Agrícolas, f) Processamento
de Alimentos e Produtos Agrícolas, g) Bioenergia.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Período: Das 8h00 do dia 15 de junho de 2022 até às
18h00 do dia 20 de junho de 2022.
As inscrições serão realizadas exclusivamente on-line, via
Sistemas Unesp, pelo link https://www.fca.unesp.br/#!/pos-
-graduacao/processo-seletivo/aluno-regular-e-vinculado/ e os
documentos solicitados no edital, deverão ser anexados através
de upload, diretamente no sistema.
Para fins deste edital, o endereço acima será denominado
“site”.
2.1.1. O acompanhamento das etapas do processo seletivo
deverá ser realizado através do site da FCA / Ensino / Pós-
-Graduação: Na Aba - Inscrições - Aluno Regular.
2.2. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o link
(item 2.1), preencher as informações solicitadas na FICHA DE
INSCRIÇÃO e ANEXAR OS DOCUMENTOS solicitados no item
2.3. deste edital, por meio de upload, diretamente no sistema.
2.2.1. Para realizar o upload o candidato deverá finalizar sua
inscrição no sistema, fazer um novo login com a chave de acesso
recebida em seu e-mail e anexar os documentos, no formato PDF.
A inserção incorreta ou ausência de qualquer documento
exigido neste edital, implicará no indeferimento da inscrição.
2.3. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO
(UPLOAD):
2.3.1. Pré-projeto a ser desenvolvido, sendo, no máximo 10
páginas, dentro de uma das linhas de pesquisa do programa,
contendo: a) título b) linha de pesquisa do Programa, c) introdu-
ção, d) justificativa, e) objetivos, f) material e métodos, g) revisão
e referência bibliográficas. O candidato poderá sugerir o nome
do orientador na proposta.
2.3.2. Curriculum Vitae atualizado na Plataforma Lattes e
cópia dos documentos comprobatórios, em arquivo único, no
formato PDF; deverá ainda estar disponível para consulta na
Plataforma Lattes, no site do CNPq (http://lattes.cnpq.br)
2.3.3. Comprovante de pagamento de taxa de inscrição, de
acordo com a Resolução Unesp nº 03, de 13/01/2012, no valor
de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), efetuada no período de
inscrição, via DEPÓSITO BANCÁRIO IDENTIFICADO OU TRANS-
FERÊNCIA, para a agência do BANCO DO BRASIL nº 0079-5,
conta corrente nº 100.038-1, favorecido CONCURSO-UNESP/
FACULDADE – CNPJ: 48.031.918/0021-78;
2.3.4. Foto 3x4 recente
2.3.5. Certidão de Nascimento ou Casamento
2.3.6. RG, frente/verso (Registro Geral - obrigatoriamente
para brasileiros) ou RNE / RNM ou passaporte, para candidatos
estrangeiros
2.3.7. CPF (Cadastro de Pessoa Física)
2.3.8. Título de Eleitor (para estrangeiros esse documento
não será exigido)
2.3.9. Certidão de quitação eleitoral recente (para estran-
geiros esse documento não será exigido)
2.3.10. Reservista (somente candidatos brasileiros e do
sexo masculino)
2.3.11. Histórico Escolar da Graduação
2.3.12. Diploma da Graduação ou Certificado de Conclusão
de Curso Superior
2.3.13. Histórico Escolar do Mestrado
da Graduação, deverá anexar Declaração ou Atestado de matrí-
cula atualizado, emitido pela Instituição de Ensino Superior na
qual está matriculado, contendo data de previsão de conclusão
do curso, juntamente com a cópia do histórico escolar parcial.
Para candidatos ao Doutorado, além dos documentos elen-
cados nos itens 2.3.1. ao 2.3.12, deverão ser anexados:
2.3.13. Histórico Escolar do Mestrado
2.3.14. Diploma ou Certificado de conclusão do Mestrado
ou ainda cópia da Ata de defesa.
2.2.14.1. O candidato à vaga de Doutorado que não possuir,
no momento da inscrição, Diploma ou Certificado de conclusão
do Mestrado ou ainda a Ata de defesa, deverá anexar Declara-
ção ou Atestado de matrícula atualizado, emitido pela Institui-
ção de Ensino na qual está matriculado ou por seu orientador,
contendo data de previsão de defesa, juntamente com a cópia
do histórico escolar parcial ou histórico em andamento.
3. REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento)
do valor para pagamento da taxa de inscrição, o candidato
que, amparado pela Lei Estadual 12.782/2017, atenda os dois
requisitos abaixo:
a) Ser estudante regularmente matriculado em curso supe-
rior, em nível de graduação ou pós-graduação;
b) perceba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários
mínimos ou esteja desempregado.
3.2. O candidato que se enquadrar nos dois requisitos,
poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição,
no dia 08/06/2022, até às 23h59, mediante o envio dos seguin-
tes documentos, exclusivamente para o e-mail posgraduacao.
fca@unesp.br:
a) Requerimento de solicitação de redução de taxa de ins-
crição (modelo Anexo I deste edital), preenchido corretamente
b) Certidão ou declaração de matrícula, expedida por Insti-
tuição de Ensino, pública ou privada, recente;
c) Cópia legível do comprovante de renda, especificando
perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários míni-
mos OU no caso de desempregado, firmar declaração (modelo
Anexo I deste edital) ou anexar cópia da carteira de trabalho
com identificação do candidato e último registro de trabalho.
3.3. A FCA poderá, a qualquer tempo, realizar diligências
relativas à situação declarada pelo candidato.
3.4. Resultado: Após a averiguação dos documentos, o
resultado da solicitação será divulgado no site, a partir das
17h00 do dia 13/06/2022.
3.4.1. O candidato que tiver sua solicitação deferida deverá,
durante o período de inscrição, fazer o recolhimento de R$ 42,00
(quarenta e dois reais), corresponde a 50% do valor integral
da taxa, anexando o comprovante aos demais documentos de
inscrição on line, conforme item 2.3. do edital.
3.4.2. O candidato que tiver sua solicitação indeferida deve-
rá, durante o período de inscrição, fazer o recolhimento de R$
84,00 (oitenta e quatro reais), valor integral da taxa, anexando
o comprovante aos demais documentos de inscrição on line,
conforme item 2.3. do edital.
3.5. O candidato que não efetivar a inscrição ou não realizar
o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena,
conforme o caso, terá a inscrição indeferida.
4. SELEÇÃO - O processo seletivo terá duas etapas e será
conduzido por Comissão Examinadora constituída pelo Conse-
lho do Programa ou por comissão por ele indicada.
- A primeira etapa é eliminatória e a Comissão selecionará
os candidatos para a entrevista com base na análise do Histórico
Escolar, do Currículo Lattes e anexos e proposta do projeto a ser
desenvolvido.
- A segunda etapa consiste na entrevista dos selecionados
na primeira etapa. O resultado final será decorrente da análise
global realizada pela Comissão Examinadora, do Histórico
Escolar, do Currículo Lattes e anexos, da proposta do projeto a
ser desenvolvido e do desempenho do candidato na entrevista.
5. RESULTADO DOS SELECIONADOS PARA A ENTREVISTA:
28/06/2022 - resultado no site
5.1. Período de entrevistas: de 05 a 06/07/2022. As entre-
vistas serão realizadas por meio de ferramenta de comunicação
à distância, Google Meet e a data/horário de cada candidato/
curso, será divulgado no site, quando da publicação do resultado
dos “Selecionados para entrevista”.
5.2. O candidato receberá um e-mail com orientações para
a realização da entrevista, bem como os dados de acesso ao
Google Meet.
5.3. O candidato deverá ter acesso a local com sinal de
internet e equipamento com webcam e microfone, para rea-
lização da entrevista. Será utilizado para comunicação com o
candidato, o endereço de e-mail informado na ficha de inscrição.
5.4. É de responsabilidade do candidato a informação de
um e-mail próprio, ativo e correto, bem como o estabelecimento
da conexão, sem os quais não será possível a realização da
entrevista.
5.5. A ausência do candidato na entrevista na data pre-
viamente divulgada no site e confirmada pela convocação
encaminhada para o e-mail do candidato, bem como a queda da
conexão durante a mesma por falha na conexão do candidato,
com a impossibilidade de reconexão, implicará em eliminação
no processo de seleção.
6. RESULTADO FINAL (Aprovados para matrícula) –
08/07/2022 - resultado no site
7. MATRÍCULA (em 2 etapas)
7.1. 1ª etapa: exclusivamente ON-LINE, link no site - Matrí-
cula - No período de 18 a 22/07/2022
Esta etapa refere-se à escolha de disciplinas pelo candidato,
em concordância com seu orientador.
O candidato que não efetuar a matrícula on-line em disci-
plinas, no período estipulado, terá sua vaga automaticamente
cancelada e repassada ao próximo classificado da lista de espe-
ra, observada a rigorosa ordem de classificação dos candidatos.
7.2. 2ª etapa: ENTREGA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS E
ACADÊMICOS: Até o 1º dia letivo
Concluída a 1ª etapa, o candidato deverá entregar a docu-
mentação de matrícula, até o dia 01/08/2022, conforme abaixo:
a) Aceite do orientador (modelo site – aba matrícula)
b) Autorização para divulgação do resultado da dissertação/
tese (modelo site – aba matrícula)
c) Candidatos aprovados para o Mestrado
- Histórico Escolar da Graduação
- Diploma da Graduação ou Certificado de Conclusão de
Curso Superior
c.1) O candidato aprovado para o Mestrado, que não pos-
suir, até o dia 01/08/2022, Diploma ou Certificado de conclusão
da Graduação, deverá anexar cópia atualizada do Atestado de
matrícula da graduação, contendo data de previsão de conclu-
são do curso, juntamente com a cópia atualizada do histórico
escolar parcial. O candidato que se enquadrar nessa condição,
terá que apresentar o certificado de conclusão de curso de gra-
duação, em até 6 (seis) meses, contados da data da matrícula,
conforme disposto no Artigo 23, do Regulamento do Programa.
d) Candidatos aprovados para o Doutorado
- Histórico Escolar do Mestrado
- Diploma ou Certificado de conclusão do Mestrado ou
ainda cópia da Ata de defesa
e) Candidatos estrangeiros
- Cédula de identidade - RNE / RNM
- CPF (Cadastro Pessoa Física)
- Cópia do visto de estudante ou visto Mercosul* (*para
países pertencentes ao Mercosul)
7.3. A efetivação da matrícula em disciplinas (item 7.1. 1ª
etapa) complementada pela Entrega dos Documentos mencio-
nados no item 7.2. (2ª etapa), garantirá ao candidato o direito
à vaga ao Programa.
7.4. O candidato que não efetuar a entrega dos documentos
elencados no item 7.2. dentro do prazo fixado, ou ainda, em caso
de ausência de qualquer documento, terá sua matrícula automa-
ticamente cancelada, bem como todos os atos decorrentes dela,
perdendo a vaga nas disciplinas em que efetivamente estiver
matriculado e o direito à vaga no Programa.
8. RECURSO
Caberá recurso, em quaisquer das etapas do processo
seletivo, desde que encaminhado no prazo de 2 (dois) dias
da sua matricula, deverão fazer matricula como aluno especial
e, posteriormente solicitar aproveitamento dos créditos. Será
aplicado o que consta no Regulamento do Programa e no Regi-
mento de Pós-Graduação da USP.
17. Não será efetivada a matrícula do candidato cuja docu-
mentação estiver incompleta ou com alguma irregularidade. Não
será efetivada a matrícula no Mestrado ou Doutorado Direto
sem apresentação do diploma devidamente registrado ou certi-
ficado de conclusão de Graduação obtido em curso reconhecido
pelo MEC. Para o Doutorado com título de Mestre é necessária,
além do mencionado, a apresentação do diploma ou certificado
de conclusão do Mestrado.
18. A matrícula do candidato estrangeiro aprovado no
processo seletivo só poderá ser efetuada de acordo com o esta-
belecido pelo artigo 39 do Regimento de Pós-Graduação da USP:
“Artigo 39 – Os candidatos estrangeiros somente podem ser
matriculados nos cursos de Pós-Graduação oferecidos pela USP
quando apresentarem o documento de identidade válido e visto
temporário ou permanente que os autorize a estudar no Brasil”.
19. A aceitação pelo orientador ou a aprovação no Exame
de Seleção não implicam na concessão de bolsa para o can-
didato.
As bolsas serão oferecidas aos candidatos, de acordo com a
disponibilidade e seguindo o ranking de colocação no processo
seletivo - iniciando no primeiro colocado até alcançar o número
de cotas disponível.
6
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
REITORIA
CSST - Coordenadoria de Saúde e Segurança do
Trabalhador
CONVOCAÇÃO
A Coordenadoria de Saúde e Segurança do Trabalhador,
em conformidade com o Decreto 52.088 de 23-8-2007 e das
Resoluções SS 333 e 352 de 16-11 e 21-12-2007, CONVOCA,
os servidores abaixo relacionados para comparecerem à Seção
Técnica de Saúde, no Câmpus de Botucatu – Rua Prof. Dr. Mauro
Rodrigues de Oliveira, s-n - CEP - 18.618-688 - Botucatu - SP,
munidos de documento de identidade, exames comprobatórios
e cópia da última GPM emitida em nome do servidor, conforme
segue:
CÂMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE MEDICINA
SERVIDOR RG DATA HORÁRIO
Benedito dos Santos 18369024 8-6-2022 9h
Sheila Campiteli 22.416.281-0 8-6-2022 10h
Claudete da Costa 14863421 22-6-2022 10h
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BOTUCATU
Faculdade de Ciências Agronômicas
EDITAL Nº 04/2022 – DTA/STPG/FCA
A Diretoria da Faculdade de Ciências Agronômicas – FCA/
UNESP – Campus de Botucatu, torna público que, no período de
15 a 20/06/2022, estarão abertas as inscrições para o PROCES-
SO SELETIVO – 2º SEMESTRE 2022, para candidatos a “ALUNO
REGULAR” nos Programas de Pós-Graduação em Agronomia,
conforme segue:
1. PROGRAMAS:
1.1. AGRONOMIA - AGRICULTURA
O Programa é preferencialmente destinado aos profissio-
nais com diploma de Curso Superior em Agronomia e tem por
objetivo aprimorar a formação de docentes, pesquisadores e
profissionais especializados.
VAGAS: Mestrado – 05 (cinco) / Doutorado – 03 (três)
LINHAS DE PESQUISA: a) Ecofisiologia e Manejo de Grandes
Culturas em Sistemas de Produção, b) Matologia, c) Melhora-
mento Genético de Grandes Culturas, d) Produção, Tecnologia e
Armazenamento de Sementes e Produtos Agrícolas, e) Relações
Água/Solo/Planta.
1.2. AGRONOMIA - HORTICULTURA
O Programa é prioritariamente destinado aos profissionais
com diploma de Curso Superior em Engenharia Agronômica,
Engenharia Florestal, Ciências Biológicas e áreas afins, e tem
por objetivo aprimorar a formação de docentes, pesquisadores e
profissionais especializados.
VAGAS: Mestrado – 01 (uma) / Doutorado – 03 (três)
LINHAS DE PESQUISA: a) Botânica, Etnobotânica e Fito-
química de Plantas Hortícolas; b) Fisiologia, Bioquímica e Pós-
-Colheita de Plantas Hortícolas; c) Sistemas de Produção de
Plantas Hortícolas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Período: Das 8h00 do dia 15 de junho de 2022 até às
18h00 do dia 20 de junho de 2022.
As inscrições serão realizadas exclusivamente on-line, via
Sistemas Unesp, pelo link https://www.fca.unesp.br/#!/pos-
-graduacao/processo-seletivo/aluno-regular-e-vinculado/ e os
documentos solicitados no edital deverão ser anexados através
de upload, diretamente no sistema.
Para fins deste edital, o endereço acima será denominado
“site”.
2.1.1. O acompanhamento das etapas do processo seletivo
deverá ser realizado através do site da FCA / Ensino / Pós-
-Graduação: Na Aba - Inscrições - Aluno Regular.
2.2. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o link
(item 2.1), preencher as informações solicitadas na FICHA DE
INSCRIÇÃO e ANEXAR OS DOCUMENTOS solicitados no item
2.3. deste edital, por meio de upload, diretamente no sistema.
2.2.1. Para realizar o upload o candidato deverá finalizar
sua inscrição no sistema, fazer um novo login com a chave de
acesso recebida em seu e-mail e anexar os documentos, no
formato PDF.
A inserção incorreta ou ausência de qualquer documento
exigido neste edital, implicará no indeferimento da inscrição.
2.3. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO
(UPLOAD):
2.3.1. Pré-projeto a ser desenvolvido, sendo, no máximo
02 páginas, para o Mestrado e, no máximo 10 páginas, para o
Doutorado, dentro de uma das linhas de pesquisa do programa,
contendo: a) título b) linha de pesquisa do Programa, c) introdu-
ção, d) justificativa, e) objetivos, f) material e métodos, g) revisão
e referência bibliográficas. O candidato poderá sugerir o nome
do orientador na proposta.
2.3.2. Curriculum Vitae atualizado na Plataforma Lattes e
cópia dos documentados comprobatórios, em arquivo único, no
formato PDF; deverá ainda estar disponível para consulta na
Plataforma Lattes, no site do CNPq (http://lattes.cnpq.br)
2.3.3. Comprovante de pagamento de taxa de inscrição, de
acordo com a Resolução Unesp nº 03, de 13/01/2012, no valor
de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), efetuada no período de
inscrição, via DEPÓSITO BANCÁRIO IDENTIFICADO OU TRANS-
FERÊNCIA, para a agência do BANCO DO BRASIL nº 0079-5,
conta corrente nº 100.038-1, favorecido CONCURSO-UNESP/
FACULDADE – CNPJ: 48.031.918/0021-78;
2.3.4. Foto 3x4 recente
2.3.5. Certidão de Nascimento ou Casamento
2.3.6. RG, frente/verso (Registro Geral - obrigatoriamente
para brasileiros) ou RNE / RNM ou passaporte, para candidatos
estrangeiros.
2.3.7. CPF (Cadastro de Pessoa Física)
2.3.8. Título de Eleitor (para estrangeiros esse documento
não será exigido)
2.3.9. Certidão de quitação eleitoral recente (para estran-
geiros esse documento não será exigido)
2.3.10. Reservista (somente candidatos brasileiros e do
sexo masculino)
2.3.11. Histórico Escolar da Graduação
2.3.12. Diploma da Graduação ou Certificado de Conclusão
de Curso Superior
2.3.12.1. O candidato à vaga de Mestrado que não possuir,
no momento da inscrição, Diploma ou Certificado de Conclusão
8.3.2. Segunda etapa da seleção:
a) Apresentação e arguição de projeto de pesquisa a ser
desenvolvido no doutorado contendo, no máximo, 20 páginas. O
candidato fará uma apresentação para a Comissão Examinadora
de, no máximo, 15 minutos de seu projeto de pesquisa, através
da plataforma Google Meet. Em seguida, será arguido pela
Comissão Examinadora acerca do projeto, por aproximadamente
15 minutos. A nota máxima a ser atribuída nesta etapa será 10,0
(dez). O peso da apresentação do projeto de pesquisa é 0,25
para o cálculo da média final;
b) Análise e arguição do Curriculum Lattes (no caso de
candidatos brasileiros) ou Curriculum Vitae (no caso de candi-
datos estrangeiros) documentado. Na análise do currículo os
candidatos específicos ao Doutorado Direto deverão apresentar
um dos seguintes itens: participação em projetos de pesquisa,
experiência de iniciação científica, apresentação de trabalhos
em eventos científicos, premiações por atividades de pesquisa
ou artigos publicados em periódicos indexados. Todos os itens a
serem considerados na análise do currículo e respectivas pontu-
ações constam no Anexo A do presente Edital. A nota máxima
a ser atribuída nesta etapa será 10,0 (dez). O peso da análise e
arguição do currículo é 0,30 para o cálculo da média final;
c) A nota final mínima para aprovação será 5,0 (cinco) e
será calculada através da média ponderada das notas obtidas
nas três avaliações.
9. Em caso de empate na classificação será considerada a
maior pontuação do Curriculum Lattes ou do Currículum Vitae.
10. O resultado parcial será divulgado no site do Programa
até o dia 25 de julho de 2022, dele cabendo recurso.
10.1. Recurso contra o resultado poderá ser impetrado pelo
candidato, encaminhando e-mail para o endereço cpcf@fcfrp.
usp.br, até as 23:59h do dia 26 de julho de 2022, com o título do
e-mail “Recurso para o Edital PPG-CF 02/2022.
10.2. O Resultado final será publicado no Diário Oficial e
disponibilizado no site do Programa (http://fcfrp.usp.br/pg/pcf/
selecao/) até o dia 01 de agosto de 2022.
11. A Comissão Coordenadora do Programa designará a
Comissão de Seleção, composta por orientadores do Progra-
ma. Ao final da Seleção, a Coordenação do Programa, deverá
encaminhar o resultado à Comissão de Pós-Graduação, para
homologação.
Da proficiência em língua estrangeira:
12. Os candidatos deverão demonstrar proficiência em
língua inglesa tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado
ou Doutorado Direto.
a) Para o Mestrado, o candidato deverá demonstrar pro-
ficiência em língua inglesa, que lhe permita, no mínimo, ler e
entender textos em inglês.
b) Para o Doutorado e Doutorado Direto, o candidato deverá
demonstrar proficiência em língua inglesa que lhe permita, no
mínimo, interpretar e redigir textos em inglês.
c) Tanto no Mestrado quanto no Doutorado ou Doutorado
Direto serão aceitos os exames de Proficiência, tais como TOEFL,
IELTS, TEAP, WAP, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco)
anos antes da data de inscrição do estudante no exame de sele-
ção. As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos
exames, em diferentes níveis para o Mestrado e Doutorado ou
Doutorado Direto estão descritas nos itens 12.1 e 12.2 a seguir
e na página do Programa na Internet. Outros exames serão
avaliados pela CCP, mediante solicitação do candidato.
d) O candidato estrangeiro, nativo de país cuja língua oficial
seja o inglês, fica isento de apresentação do comprovante de
proficiência em língua inglesa.
12.1 Mestrado
a) TOEFL – “Test of English as a Foreign Language”: 70 pon-
tos para o “Internet-based Test” (iBT) e Level B1 – 530 pontos
para o “Institutional Testing Program” (ITP);
b) IELTS - “International English Language Testing System”:
4,0 pontos;
c) TEAP - “Test of English for Academic and Professional
Purposes”: 60 pontos ;
d) WAP – “Writing for Academic and Professional Purpo-
ses”: 50 pontos;
d) Exames da Universidade de Cambridge: Level B1 - “Pass
with merit” no “Preliminary English Test” (PET); Level B1 no
“First Certificate in English” (FCE), Grade C, Score: 60-74, Level
C1 no “Certificate in Advanced English” (CAE).
e) Exames da Universidade de Michigan- 65 % de acerto
para - ECCE - Examination for the Certificate of Competency
in English
12.2 Doutorado e Doutorado Direto:
a) TOEFL – “Test of English as a Foreign Language”: 70
pontos no “Internet-based Test” (iBT) e Level B2 – 530 pontos
no “Institutional Testing Program” (ITP);
b) IELTS – “International English Language Testing System”:
6,0 pontos;
c) WAP – “Writing for Academic and Professional Purpo-
ses”: 60 pontos;
d) Exames da Universidade de Cambridge: Level B2 no “First
Certificate in English” (FCE); Grade B, Score: 75-79, Level C1 no
“Certificate in Advanced English” (CAE), pontuação minima
60 pontos.
e) Exames da Universidade de Michigan- 65 % de acerto
para - ECPE - Examination for the Certificate of Proficiency in
English
f) TEAP - “Test of English for Academic and Professional
Purposes”: 75 pontos;
Da matrícula:
É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso
de Pós-Graduação na Universidade de São Paulo. Conforme
Regimento de Pós-Graduação da USP, o prazo de realização do
curso de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, conta-se
pela matrícula inicial, ou seja, o vínculo do candidato com o
Programa inicia-se a partir da data da matrícula.
Serão convocados para matricula os candidatos aprovados
e classificados no exame de ingresso, de acordo com o número
de vagas abertas e aval dos orientadores do Programa, em con-
cordância com a Comissão Coordenadora do Programa.
13. Documentos necessários para a matrícula:
- Aval do orientador, concordando com a matrícula do aluno
sob sua orientação, de acordo com modelo disponível em https://
fcfrp.usp.br/pt/ensino/pos-graduacao/ciencias-farmaceuticas/
pcf-formularios/;
- Requerimento de Matrícula Inicial e Programa de estudo
(disciplinas a serem cursadas) do candidato devidamente assi-
nados pelo orientador;
- Para os projetos de pesquisa que envolve seres humanos
ou animais, os interessados deverão apresentar o protocolo
de submissão do projeto à Comissão do Comitê de Ética da
Unidade em que o pesquisador responsável está vinculado. A
entrega deste protocolo para os candidatos ao doutorado será
no ato da matrícula e para os candidatos ao mestrado, será
junto com a entrega do projeto, até 30 dias após a matrícula. O
protocolo deve conter: o titulo do projeto, o nome do aluno e do
pesquisador responsável. É vedada a matrícula simultânea em
mais de um curso de Mestrado ou Doutorado na Universidade
de São Paulo.
14. A matrícula será realizada presencialmente ou através
do envio de toda documentação assinada para o e-mail cpcf@
fcfrp.usp.br pelo próprio interessado ou seu procurador legal-
mente identificado, para os alunos dos cursos de Mestrado,
Doutorado e Doutorado Direto, nos dias úteis do período 03 de
agosto a 31 de outubro de 2022. Os candidatos aprovados no
Mestrado terão o prazo máximo de 30 dias, a partir de matricula,
para enviar para o e-mail cpcf@fcfrp.usp.br o projeto de pes-
quisa, Modelo FAPESP, contendo no máximo vinte (20) páginas.
Toda documentação de matricula deverá ser entregue impressa
e devidamente assinada na secretaria do programa, junto com
os documentos de inscrição, conforme item “2”;
15. Os candidatos selecionados para ingresso nos Cursos de
Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, que ainda não cola-
ram grau ou defenderam a Dissertação de Mestrado na época
da matrícula, poderão realizá-la até o prazo final para matricula.
Caso a colação de grau ou a defesa e aprovação da Dissertação
de Mestrado, devidamente homologada por órgão competente
da Instituição, não tenham ocorrido até o prazo final para matri-
cula, no horário estipulado para matrícula, fica anulado o direito
de matrícula do candidato, podendo este prestar nova seleção.
16. Os candidatos aprovados que desejarem cursar discipli-
nas no 2º semestre de 2022, com início previsto antes da data
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 2 de junho de 2022 às 05:03:48

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