Editais - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação06 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 6 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (133) – 167
b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação estudantil;
II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos
seguintes documentos:
a) recibo de pagamento por serviços prestados ou decla-
ração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome
completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras
fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecú-
lio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um
desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito
do benefício;
c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na
falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especifi-
cando o valor;
e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas
Sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família e cheque-
-cidadão;
f) declaração original, assinada pelo próprio interessado,
para microempreendedor individual e situações jurídicas seme-
lhantes, autônomos e trabalhadores em atividades informais,
contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s)
e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há
quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.
III. Quanto à comprovação da condição de desempregado,
será aceito um dos seguintes documentos:
a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho,
mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda,
as cópias das páginas de identificação;
c) declaração original, assinada pelo próprio interessado,
contendo as seguintes informações: nome completo e n° do
RG; última atividade exercida; local em que era executada; por
quanto tempo tal atividade foi exercida; e data do desligamento.
15. O preenchimento do requerimento de solicitação de
redução do valor da taxa de inscrição e a documentação ane-
xada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo
admitidas alterações ou inclusões após o período de solicitação
do benefício.
16. A análise dos documentos comprobatórios relacionados
no ítem 14. será procedida pela Seção Técnica de Gestão de Pes-
soas - STGP da Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira – FEIS.
O resultado da solicitação de redução de taxa será divulgado
oficialmente no dia 15/07/2022, a partir das 14h, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
17. Será considerado indeferido o requerimento de solicita-
ção de redução do valor da taxa:
a) preenchido incorretamente (omissões, informações inve-
rídicas etc.);
b) enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente ou por
procuração após o período previsto no item 13.2.;
c) que não tenha anexada a documentação exigida no
item 14.;
d) que não comprove os requisitos previstos no item 12.
18. Após o preenchimento e envio da ficha de inscrição, o
candidato beneficiado com a redução do valor da taxa deverá
realizar a transferência eletrônica ou depósito identificado com
o valor da taxa de inscrição reduzido até o último dia de inscri-
ções, seguindo os parâmetros firmados neste Edital.
19. O candidato beneficiado com a redução do valor da
taxa deverá terminar de preencher e enviar os dados de sua
ficha de inscrição (formulário eletrônico), bem como anexar o
comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, em
sua ficha no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, até
as 23:59 horas do dia 29/07/2022.
20. O candidato que tiver a solicitação de redução de taxa
indeferida poderá inscrever-se normalmente, seguindo as instru-
ções e os procedimentos contidos neste Edital.
21. A inscrição, em quaisquer dos casos dos itens 19. ou 20.,
somente será efetivada após a confirmação, pela Seção Técnica
de Finanças - STF, do correspondente pagamento referente à
taxa de inscrição.
22. A Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira reserva-se
o direito de verificar a veracidade das informações prestadas
pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica,
a Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira indeferirá o pedido
de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais
cabíveis.
23. As informações prestadas pelo requerente são de sua
inteira responsabilidade, podendo a Faculdade de Engenharia de
Ilha Solteira utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus
direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
24. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a
realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato
do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e
dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto
no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de
2007.
25. 25. Às 00:00 horas do dia 30/07/2022, a ficha de inscri-
ção não estará mais disponibilizada no site de inscrições.
25.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela
internet implicará a não efetivação da inscrição.
25.2. A Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira não se
responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não
recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação/internet, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
26. O candidato que necessitar de condições especiais,
inclusive prova em braile, prova ampliada, etc., deverá, no perí-
odo das inscrições, encaminhar, exclusivamente por e-mail para
stdarh.feis@unesp.br a solicitação contendo nome completo,
RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização
da prova.
26.1. O candidato que não o fizer, durante o período de
inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua
prova especial preparada ou as condições especiais providen-
ciadas.
26.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para
a realização da prova ficará sujeito, por parte da Faculdade
de Engenharia de Ilha Solteira, à análise da razoabilidade do
solicitado.
26.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será
considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT ou a data do
protocolo firmado pela STCOM – Seção Técnica de Comunica-
ções da Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira.
III – DA PROVA
1. O Concurso Público constará da seguinte prova: PROVA
OBJETIVA
2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, neces-
sário ao desempenho da função.
3. A prova objetiva terá duração de 4 horas e será composta
de 50 questões de múltipla escolha conforme esquema abaixo
e de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO
II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
Modalidade Nº Questões Valor V a l o r
Total
Prova Objetiva 50 (Peso 2) (PONTOS)
Conhecimentos gerais:
- Português 10 20
- Matemática 10 20 100
Conhecimentos específicos:
- Informática e Legislação 30 60
semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horá-
ria semanal de trabalho.
4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contrata-
do encontram-se no ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES.
II – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição deverá ser efetuada das 00:00 horas de
11/07/2022 às 23:59 horas de 29/07/2022 exclusivamente via
internet. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site
https://inscricoes.unesp.br, localizando os links correlatos à
inscrição.
1.1. Não será permitida inscrição por qualquer outro meio
que não o especificado neste Edital.
2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita acei-
tação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas
demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato
não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
3. Para se inscrever, o candidato deverá atender as con-
dições para preenchimento da função e entregar, na data da
contratação, três fotografias 3x4 cm, além da comprovação de:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prer-
rogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais
disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter 18 anos completos na data da contratação;
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obriga-
ções militares;
d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) estar com o CPF regularizado;
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício da função;
g) não registrar antecedentes criminais;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribui-
ções da função, comprovada em avaliação médica;
i) Ensino Médio Completo.
j) E outros documentos que a Faculdade de Engenharia do
Campus de Ilha Solteira solicitar no ato da contratação.
4. O correspondente pagamento da importância do valor da
taxa de inscrição de R$ 61,00 (sessenta e um reais) deverá ser
efetuado junto ao Banco do Brasil, por meio de transferência
eletrônica ou depósito identificado, na Conta Corrente: Agên-
cia 2833-9 e Conta 107538-1 (Banco do Brasil), para o CNPJ:
48.031.918/0015-20 até o dia 29/07/2022.
4.1. O pagamento por agendamento somente será aceito
se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
4.2. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou
efetuado pagamento a menos do valor da taxa de inscrição, a
inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
4.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por
qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
4.4. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos
nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do
candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.
4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação,
pela Seção Técnica de Finanças, do pagamento referente à taxa.
4.5.1. O acompanhamento da situação da inscrição poderá
ser feito na área do candidato disponível no link: https://inscrico-
es.unesp.br, a partir de 03 (três) dias úteis após o encerramento
do período de inscrições, ou pelo recebimento de confirmação
de pagamento enviado para o e-mail indicado no formulário
da inscrição.
4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial
de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o moti-
vo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº
12.782, de 20/12/2007.
5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o
Concurso Público não se realizar.
6.O candidato será responsável por qualquer erro, omissão
e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou,
ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o fato seja constatado posteriormente.
7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Faculdade
de Engenharia de Ilha Solteira o direito de excluir do Concurso
Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que
prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constata-
do posteriormente.
8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos
comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo
obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob
pena de exclusão do candidato do Concurso Público.
8.1. Não deverá ser enviada à Faculdade de Engenharia de
Ilha Solteira qualquer cópia de documento de identidade.
9. Informações complementares referentes à inscrição deve-
rão ser obtidas e consultadas no site https://inscricoes.unesp.br.
10. Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) acessar o site https://inscricoes.unesp.br, durante o perí-
odo de inscrição ;
b) localizar no site o “link” correlato ao Edital de Abertura
de inscrições do Concurso Público;
c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e
corretamente a ficha de inscrição;
d) transmitir os dados da inscrição;
f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição,
de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data limite para
encerramento das inscrições.
g) anexar o comprovante de transferência eletrônica ou
depósito identificado no sistema de inscrições - no campo
específico em sua ficha de cadastro para o concurso disponível
no site: https://inscricoes.unesp.br até a data limite para o encer-
ramento das inscrições e pagamento da taxa.
11. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº
12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o
direito de REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO ao
candidato para o Concurso Público.
12. O direito da redução do valor da taxa de inscrição,
correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedido
ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes
requisitos:
I. seja estudante regularmente matriculado:
a) em uma das séries do ensino fundamental; ou
b) no ensino médio ou equivalente; ou
c) em curso pré-vestibular; ou
d) em curso superior, em nível de graduação ou pós-
-graduação.
II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-
-mínimos ou esteja desempregado.
13. O candidato que desejar solicitar o referido direito
deverá:
13.1 - Acessar o formulário de inscrição, no site https://
inscricoes.unesp.br, nos 02 (dois) primeiros dias do período
de inscrição, de 00:00h do dia 11/07/2022 às 23:59h do dia
12/07/2022, observado o horário de Brasília, e preencher a ficha
de inscrição on-line. No campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTA-
RES do formulário: ler e aceitar o requerimento. O requerimento
de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, estará
disponível na ficha de inscrição, exclusivamente, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br
13.2 - Anexar no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br até as 23:59h do dia 12/07/2022, as cópias dos docu-
mentos comprobatórios relacionados no ítem 14, conforme o
caso.
14. No requerimento de solicitação de redução do valor da
taxa de inscrição deverá ser anexado via sistema de inscrições,
os seguintes documentos:
I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será
aceito um dos seguintes documentos:
a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
7. Informações Complementares
1. Com exceção dos exames de proficiência em inglês e
português, o processo de aplicação e avaliação das provas e a
divulgação dos resultados são de responsabilidade da Comissão
de Seleção, indicada pela CCP.
2. O conteúdo do projeto de pesquisa apresentado pelo
candidato será de acesso pleno aos membros da CCP e quem
esta indicar para a realização da avaliação.
3. O projeto de pesquisa será avaliado e poderá estar sujeito
a alterações após a eventual aprovação do candidato.
4. Os candidatos que estiverem em fase de conclusão do
curso de Graduação poderão inscrever-se para o processo sele-
tivo, ficando a matrícula condicionada à conclusão e colação de
grau até a data fixada para a matrícula.
5. Demais casos não contemplados nos itens anteriores
poderão ser apresentados à Coordenação da CCP de Têxtil e
Moda da USP para apreciação.
(dez) dias corridos, contados a partir da data de divulgação do
resultado da seleção.
2. O recurso deve ser formulado por escrito, endereçado à
Comissão Coordenadora de Programa de Pós-Graduação em
Têxtil e Moda da EACH-USP e fundamentado com as razões que
puderem eventualmente justificar nova deliberação.
3. O recurso deve ser entregue no Serviço de Pós-Graduação
da EACH-USP, por meio de documento impresso, datado e assi-
nado pelo candidato interessado.
4. Para recurso encaminhado via postal, este deverá ser pos-
tado com aviso de recebimento até o último dia do prazo final e
recebido pela Secretaria de Pós-Graduação da EACH até quinto
dia após a data do prazo máximo de interposição do recurso.
6.5 Em caráter excepcional e enquanto durarem as reco-
mendações oficiais de isolamento social no Brasil, incluindo
as normativas da Universidade de São Paulo, sejam contínuas
ou intermitentes, as etapas dispostas no item 6 deverão ser
realizadas por e-mail.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos Nº 01/2022
A Faculdade de Odontologia de Bauru, após submeter ao representante designado pela Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso da USP (CADA), a Lista de Eliminação de Documentos n° 01, ano 2022, em conformidade com os prazos definidos na
Tabela de Temporalidade dos Documentos da Universidade de São Paulo, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 30° dia
subsequente à data de publicação deste Edital, eliminará os documentos abaixo relacionados. Os interessados poderão requerer às
suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento de documentos ou cópias, mediante petição, desde que tenha respectiva quali-
ficação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigido ao representante designado pela Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso da USP (CADA) Proc USP nº 13.1.281.25.0.
ATIVIDADE
SÉRIE DOCUMENTAL
DATAS LIMITE
QTDE.
processos
A6.01 Apoio financeiro às
associações estudantis
A6.01.01 Processo de auxílio
financeiro
2005
1
B5.02 Solicitação de apoio
financeiro à cultura e extensão
universitária
B5.02.01 Processo de apoio
financeiro à cultura e extensão
2001, 2004 e
2005
8
C8.02 Solicitação de apoio
financeiro à graduação
C8.02.01 Processo de apoio
financeiro para a graduação
1990 a 1994,
1997, 1998,
2000 a 2005
120
D7.02 Solicitação de apoio
financeiro à pós-graduação
D7.02.01 Processo de apoio
financeiro para a pós-graduação
2002 a 2005
18
J3.07 Baixa patrimonial de bens
permanentes
J3.07.01 Processo de baixa de
bem permanente
1998, 1999,
2002 a 2005
30
J5.07 Controle de manutenção
preventiva e corretiva de
veículos e embarcações
J5.07 Processo de controle de
consumo de combustível
1998, 1999
2
J6.01 Aquisição de bens de
consumo
J6.01.01 Processo de aquisição
de bem de consumo
1988 a 1990,
1993 a 1995,
1998 a 2005
152
J6.05 Aquisição por doação à
Universidade
J6.05.01 Processo de doação de
bem de consumo
1999
1
J6.06 Alienação de bens
J6.06.01 Processo de alienação
de bem de consumo
2004
1
J6.07 Contratação de serviço
J6.07.01 Processo de
contratação de serviço
1990, 1993,
1998 a 2005
51
J6.11 Cadastramento e
acompanhamento de
fornecedores
J6.11.01 Processo de cadastro
de fornecedores
1999 e 2000
2
J7.03 Credenciamento e
habilitação de despachante
aduaneiro
J7.03.01 Processo de
credenciamento e habilitação de
despachante aduaneiro
1999, 2002 a
2004
6
J8.01 Formação de estoque ou
reposição de materiais
J8.01 Processo de inventário de
almoxarifado (anual)
1997, 1999,
2000 e 2002
4
N3.03 Estimativa da despesa
N3.03.01 Processo de estimativa
da despesa
2001 a 2005
62
N3.04 Reserva de recursos,
emissão de empenhos e
liquidação das despesas
*N3.04.08 Processo de
adiantamentos
2003 e 2005
9
N3.04 Processo de abono de
prestação de contas
1998 a 2001 e
2005
5
N3.05 Remanejamentos
financeiros
N3.05 Processo de
remanejamento financeiro
1991, 1998,
2004 e 2005
11
N3.06 Solicitação de recursos
N3.06.01 Processo de solicitação
de recurso
1990 a 1992,
1994, 1999 a
2005
25
N3.08 Execução de folha de
pagamento
N3.08.14 Processo de folha de
pagamento de honorários
1993 a 1995 e
2000
19
N3.09 Execução de outros
pagamentos
N3.09.04 Processo de
pagamento de ajuda de custo
1991 e 2005
3
N3.09.06 Processo de
pagamento de anuidade de
órgão ou entidade de classe
2003
1
N3.09.09 Processo de
pagamento de conta de utilidade
pública
1993 e 1994
10
N3.09.13 Processo de
pagamento de diária
1991
1
N3.09.17 Processo de
pagamento de fornecedor
1997 a 2000
11
N3.13 Controle de reembolso
N3.13.01 Processo de
pagamento de reembolso
2001, 2002 e
2005
13
N5.01 Controle de
contabilidade
N5.01 Processo de balancete
financeiro
1998 e 1999
12
Q4.02 Solicitação de apoio
financeiro à pesquisa
Q4.02.01 Processo de apoio
financeiro à pesquisa
2001 a 2005
17
Total de processos
595
Total de metros lineares
3,33
*Nos processos de adiantamentos não constam originais de N5.02.01_Guia de recolhimento de FGTS e de informações à
Previdência Social.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a eliminação do candidato
JOSÉ FERNANDO DE OLIVEIRA, aprovado em 1º lugar no Pro-
cesso Seletivo Sumário para Professor da Carreira do Magistério
Secundário Técnico, Categoria II, nível C, jornada de 40 horas
semanais - junto ao Colégio Técnico de Campinas da UNICAMP,
por não atender ao disposto no Art. 452 da CLT.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ILHA SOLTEIRA
Faculdade de Engenharia
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MES-
QUITA FILHO”
FACULDADE DE ENGENHARIA - CAMPUS DE ILHA
SOLTEIRA
EDITAL nº 224/2022-STGP - ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Direção da Faculdade de Engenharia do Câmpus de
Ilha Solteira-SP, em face do Despacho nº 131/2022-PROPEG,
de 10/05/2022, publicado no DOE de 11/05/2022, por meio
da Divisão Técnica Administrativa, torna pública a Abertura
de Inscrições para o Concurso Público, regido pelas Instruções
Especiais, parte integrante deste Edital, para contratação de uma
função de ASSISTENTE DE INFORMÁTICA II, sob regime da CLT,
na condição de Técnico-administrativo Substituto.
I – DA FUNÇÃO
1. O Concurso Público destina-se à contratação de 1 (um)
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA II , na condição de TÉCNICO-
-ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO, sob o regime jurídico da CLT,
em jornada de 40 horas semanais de trabalho, enquanto perdu-
rar o afastamento do servidor a ser substituído, não excedendo
o prazo de 02 anos.
2. O salário em jornada completa de 40 horas semanais,
referente ao padrão 29-A da Escala de Vencimentos e Salários
- Funções Autárquicas de Provimento e Empregos Públicos da
Resolução Unesp n° 32/2011 e suas alterações, correspondente
a R$ 4.227,56, conforme tabela de vencimentos - vigente a
partir de 1/3/2022.
2.1. Será considerado apto ao benefício do vale-transporte o
servidor técnico-administrativo que estiver no exercício de suas
funções na Universidade cuja remuneração mensal bruta não
exceda o teto estabelecido pelo Reitor, em conformidade com
as Portarias Unesp nº 341/2015, alterada pela Portaria Unesp nº
532/2015, e pela Portaria Unesp n° 342/2015 .
2.2 Será considerado apto ao benefício do vale-alimentação
o servidor técnico-administrativo que estiver no exercício de
suas funções na Universidade, em conformidade com a Portaria
Unesp nº 209/2017 e suas alterações.
3. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT,
deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela
Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 6 de julho de 2022 às 05:07:25

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