Editais - Universidade Estadual Paulista
Data de publicação | 06 Julho 2022 |
Seção | Caderno Executivo 1 |
quarta-feira, 6 de julho de 2022 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (133) – 167
b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação estudantil;
II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos
seguintes documentos:
a) recibo de pagamento por serviços prestados ou decla-
ração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome
completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras
fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecú-
lio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um
desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito
do benefício;
c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na
falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especifi-
cando o valor;
e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas
Sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família e cheque-
-cidadão;
f) declaração original, assinada pelo próprio interessado,
para microempreendedor individual e situações jurídicas seme-
lhantes, autônomos e trabalhadores em atividades informais,
contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s)
e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há
quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.
III. Quanto à comprovação da condição de desempregado,
será aceito um dos seguintes documentos:
a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho,
mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda,
as cópias das páginas de identificação;
c) declaração original, assinada pelo próprio interessado,
contendo as seguintes informações: nome completo e n° do
RG; última atividade exercida; local em que era executada; por
quanto tempo tal atividade foi exercida; e data do desligamento.
15. O preenchimento do requerimento de solicitação de
redução do valor da taxa de inscrição e a documentação ane-
xada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo
admitidas alterações ou inclusões após o período de solicitação
do benefício.
16. A análise dos documentos comprobatórios relacionados
no ítem 14. será procedida pela Seção Técnica de Gestão de Pes-
soas - STGP da Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira – FEIS.
O resultado da solicitação de redução de taxa será divulgado
oficialmente no dia 15/07/2022, a partir das 14h, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
17. Será considerado indeferido o requerimento de solicita-
ção de redução do valor da taxa:
a) preenchido incorretamente (omissões, informações inve-
rídicas etc.);
b) enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente ou por
procuração após o período previsto no item 13.2.;
c) que não tenha anexada a documentação exigida no
item 14.;
d) que não comprove os requisitos previstos no item 12.
18. Após o preenchimento e envio da ficha de inscrição, o
candidato beneficiado com a redução do valor da taxa deverá
realizar a transferência eletrônica ou depósito identificado com
o valor da taxa de inscrição reduzido até o último dia de inscri-
ções, seguindo os parâmetros firmados neste Edital.
19. O candidato beneficiado com a redução do valor da
taxa deverá terminar de preencher e enviar os dados de sua
ficha de inscrição (formulário eletrônico), bem como anexar o
comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, em
sua ficha no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, até
as 23:59 horas do dia 29/07/2022.
20. O candidato que tiver a solicitação de redução de taxa
indeferida poderá inscrever-se normalmente, seguindo as instru-
ções e os procedimentos contidos neste Edital.
21. A inscrição, em quaisquer dos casos dos itens 19. ou 20.,
somente será efetivada após a confirmação, pela Seção Técnica
de Finanças - STF, do correspondente pagamento referente à
taxa de inscrição.
22. A Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira reserva-se
o direito de verificar a veracidade das informações prestadas
pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica,
a Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira indeferirá o pedido
de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais
cabíveis.
23. As informações prestadas pelo requerente são de sua
inteira responsabilidade, podendo a Faculdade de Engenharia de
Ilha Solteira utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus
direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
24. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a
realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato
do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e
dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto
no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de
2007.
25. 25. Às 00:00 horas do dia 30/07/2022, a ficha de inscri-
ção não estará mais disponibilizada no site de inscrições.
25.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela
internet implicará a não efetivação da inscrição.
25.2. A Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira não se
responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não
recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação/internet, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
26. O candidato que necessitar de condições especiais,
inclusive prova em braile, prova ampliada, etc., deverá, no perí-
odo das inscrições, encaminhar, exclusivamente por e-mail para
stdarh.feis@unesp.br a solicitação contendo nome completo,
RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização
da prova.
26.1. O candidato que não o fizer, durante o período de
inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua
prova especial preparada ou as condições especiais providen-
ciadas.
26.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para
a realização da prova ficará sujeito, por parte da Faculdade
de Engenharia de Ilha Solteira, à análise da razoabilidade do
solicitado.
26.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será
considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT ou a data do
protocolo firmado pela STCOM – Seção Técnica de Comunica-
ções da Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira.
III – DA PROVA
1. O Concurso Público constará da seguinte prova: PROVA
OBJETIVA
2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, neces-
sário ao desempenho da função.
3. A prova objetiva terá duração de 4 horas e será composta
de 50 questões de múltipla escolha conforme esquema abaixo
e de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO
II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
Modalidade Nº Questões Valor V a l o r
Total
Prova Objetiva 50 (Peso 2) (PONTOS)
Conhecimentos gerais:
- Português 10 20
- Matemática 10 20 100
Conhecimentos específicos:
- Informática e Legislação 30 60
semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horá-
ria semanal de trabalho.
4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contrata-
do encontram-se no ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES.
II – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição deverá ser efetuada das 00:00 horas de
11/07/2022 às 23:59 horas de 29/07/2022 exclusivamente via
internet. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site
https://inscricoes.unesp.br, localizando os links correlatos à
inscrição.
1.1. Não será permitida inscrição por qualquer outro meio
que não o especificado neste Edital.
2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita acei-
tação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas
demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato
não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
3. Para se inscrever, o candidato deverá atender as con-
dições para preenchimento da função e entregar, na data da
contratação, três fotografias 3x4 cm, além da comprovação de:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prer-
rogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais
disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter 18 anos completos na data da contratação;
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obriga-
ções militares;
d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) estar com o CPF regularizado;
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício da função;
g) não registrar antecedentes criminais;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribui-
ções da função, comprovada em avaliação médica;
i) Ensino Médio Completo.
j) E outros documentos que a Faculdade de Engenharia do
Campus de Ilha Solteira solicitar no ato da contratação.
4. O correspondente pagamento da importância do valor da
taxa de inscrição de R$ 61,00 (sessenta e um reais) deverá ser
efetuado junto ao Banco do Brasil, por meio de transferência
eletrônica ou depósito identificado, na Conta Corrente: Agên-
cia 2833-9 e Conta 107538-1 (Banco do Brasil), para o CNPJ:
48.031.918/0015-20 até o dia 29/07/2022.
4.1. O pagamento por agendamento somente será aceito
se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
4.2. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou
efetuado pagamento a menos do valor da taxa de inscrição, a
inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
4.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por
qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
4.4. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos
nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do
candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.
4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação,
pela Seção Técnica de Finanças, do pagamento referente à taxa.
4.5.1. O acompanhamento da situação da inscrição poderá
ser feito na área do candidato disponível no link: https://inscrico-
es.unesp.br, a partir de 03 (três) dias úteis após o encerramento
do período de inscrições, ou pelo recebimento de confirmação
de pagamento enviado para o e-mail indicado no formulário
da inscrição.
4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial
de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o moti-
vo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº
12.782, de 20/12/2007.
5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o
Concurso Público não se realizar.
6.O candidato será responsável por qualquer erro, omissão
e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou,
ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o fato seja constatado posteriormente.
7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Faculdade
de Engenharia de Ilha Solteira o direito de excluir do Concurso
Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que
prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constata-
do posteriormente.
8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos
comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo
obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob
pena de exclusão do candidato do Concurso Público.
8.1. Não deverá ser enviada à Faculdade de Engenharia de
Ilha Solteira qualquer cópia de documento de identidade.
9. Informações complementares referentes à inscrição deve-
rão ser obtidas e consultadas no site https://inscricoes.unesp.br.
10. Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) acessar o site https://inscricoes.unesp.br, durante o perí-
odo de inscrição ;
b) localizar no site o “link” correlato ao Edital de Abertura
de inscrições do Concurso Público;
c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e
corretamente a ficha de inscrição;
d) transmitir os dados da inscrição;
f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição,
de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data limite para
encerramento das inscrições.
g) anexar o comprovante de transferência eletrônica ou
depósito identificado no sistema de inscrições - no campo
específico em sua ficha de cadastro para o concurso disponível
no site: https://inscricoes.unesp.br até a data limite para o encer-
ramento das inscrições e pagamento da taxa.
11. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº
12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o
direito de REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO ao
candidato para o Concurso Público.
12. O direito da redução do valor da taxa de inscrição,
correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedido
ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes
requisitos:
I. seja estudante regularmente matriculado:
a) em uma das séries do ensino fundamental; ou
b) no ensino médio ou equivalente; ou
c) em curso pré-vestibular; ou
d) em curso superior, em nível de graduação ou pós-
-graduação.
II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-
-mínimos ou esteja desempregado.
13. O candidato que desejar solicitar o referido direito
deverá:
13.1 - Acessar o formulário de inscrição, no site https://
inscricoes.unesp.br, nos 02 (dois) primeiros dias do período
de inscrição, de 00:00h do dia 11/07/2022 às 23:59h do dia
12/07/2022, observado o horário de Brasília, e preencher a ficha
de inscrição on-line. No campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTA-
RES do formulário: ler e aceitar o requerimento. O requerimento
de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, estará
disponível na ficha de inscrição, exclusivamente, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br
13.2 - Anexar no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br até as 23:59h do dia 12/07/2022, as cópias dos docu-
mentos comprobatórios relacionados no ítem 14, conforme o
caso.
14. No requerimento de solicitação de redução do valor da
taxa de inscrição deverá ser anexado via sistema de inscrições,
os seguintes documentos:
I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será
aceito um dos seguintes documentos:
a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
7. Informações Complementares
1. Com exceção dos exames de proficiência em inglês e
português, o processo de aplicação e avaliação das provas e a
divulgação dos resultados são de responsabilidade da Comissão
de Seleção, indicada pela CCP.
2. O conteúdo do projeto de pesquisa apresentado pelo
candidato será de acesso pleno aos membros da CCP e quem
esta indicar para a realização da avaliação.
3. O projeto de pesquisa será avaliado e poderá estar sujeito
a alterações após a eventual aprovação do candidato.
4. Os candidatos que estiverem em fase de conclusão do
curso de Graduação poderão inscrever-se para o processo sele-
tivo, ficando a matrícula condicionada à conclusão e colação de
grau até a data fixada para a matrícula.
5. Demais casos não contemplados nos itens anteriores
poderão ser apresentados à Coordenação da CCP de Têxtil e
Moda da USP para apreciação.
(dez) dias corridos, contados a partir da data de divulgação do
resultado da seleção.
2. O recurso deve ser formulado por escrito, endereçado à
Comissão Coordenadora de Programa de Pós-Graduação em
Têxtil e Moda da EACH-USP e fundamentado com as razões que
puderem eventualmente justificar nova deliberação.
3. O recurso deve ser entregue no Serviço de Pós-Graduação
da EACH-USP, por meio de documento impresso, datado e assi-
nado pelo candidato interessado.
4. Para recurso encaminhado via postal, este deverá ser pos-
tado com aviso de recebimento até o último dia do prazo final e
recebido pela Secretaria de Pós-Graduação da EACH até quinto
dia após a data do prazo máximo de interposição do recurso.
6.5 Em caráter excepcional e enquanto durarem as reco-
mendações oficiais de isolamento social no Brasil, incluindo
as normativas da Universidade de São Paulo, sejam contínuas
ou intermitentes, as etapas dispostas no item 6 deverão ser
realizadas por e-mail.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos Nº 01/2022
A Faculdade de Odontologia de Bauru, após submeter ao representante designado pela Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso da USP (CADA), a Lista de Eliminação de Documentos n° 01, ano 2022, em conformidade com os prazos definidos na
Tabela de Temporalidade dos Documentos da Universidade de São Paulo, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 30° dia
subsequente à data de publicação deste Edital, eliminará os documentos abaixo relacionados. Os interessados poderão requerer às
suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento de documentos ou cópias, mediante petição, desde que tenha respectiva quali-
ficação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigido ao representante designado pela Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso da USP (CADA) Proc USP nº 13.1.281.25.0.
ATIVIDADE
SÉRIE DOCUMENTAL
DATAS LIMITE
QTDE.
processos
A6.01 Apoio financeiro às
associações estudantis
A6.01.01 Processo de auxílio
financeiro
2005
1
B5.02 Solicitação de apoio
financeiro à cultura e extensão
universitária
B5.02.01 Processo de apoio
financeiro à cultura e extensão
2001, 2004 e
2005
8
C8.02 Solicitação de apoio
financeiro à graduação
C8.02.01 Processo de apoio
financeiro para a graduação
1990 a 1994,
1997, 1998,
2000 a 2005
120
D7.02 Solicitação de apoio
financeiro à pós-graduação
D7.02.01 Processo de apoio
financeiro para a pós-graduação
2002 a 2005
18
J3.07 Baixa patrimonial de bens
permanentes
J3.07.01 Processo de baixa de
bem permanente
1998, 1999,
2002 a 2005
30
J5.07 Controle de manutenção
preventiva e corretiva de
veículos e embarcações
J5.07 Processo de controle de
consumo de combustível
1998, 1999
2
J6.01 Aquisição de bens de
consumo
J6.01.01 Processo de aquisição
de bem de consumo
1988 a 1990,
1993 a 1995,
1998 a 2005
152
J6.05 Aquisição por doação à
Universidade
J6.05.01 Processo de doação de
bem de consumo
1999
1
J6.06 Alienação de bens
J6.06.01 Processo de alienação
de bem de consumo
2004
1
J6.07 Contratação de serviço
J6.07.01 Processo de
contratação de serviço
1990, 1993,
1998 a 2005
51
J6.11 Cadastramento e
acompanhamento de
fornecedores
J6.11.01 Processo de cadastro
de fornecedores
1999 e 2000
2
J7.03 Credenciamento e
habilitação de despachante
aduaneiro
J7.03.01 Processo de
credenciamento e habilitação de
despachante aduaneiro
1999, 2002 a
2004
6
J8.01 Formação de estoque ou
reposição de materiais
J8.01 Processo de inventário de
almoxarifado (anual)
1997, 1999,
2000 e 2002
4
N3.03 Estimativa da despesa
N3.03.01 Processo de estimativa
da despesa
2001 a 2005
62
N3.04 Reserva de recursos,
emissão de empenhos e
liquidação das despesas
*N3.04.08 Processo de
adiantamentos
2003 e 2005
9
N3.04 Processo de abono de
prestação de contas
1998 a 2001 e
2005
5
N3.05 Remanejamentos
financeiros
N3.05 Processo de
remanejamento financeiro
1991, 1998,
2004 e 2005
11
N3.06 Solicitação de recursos
N3.06.01 Processo de solicitação
de recurso
1990 a 1992,
1994, 1999 a
2005
25
N3.08 Execução de folha de
pagamento
N3.08.14 Processo de folha de
pagamento de honorários
1993 a 1995 e
2000
19
N3.09 Execução de outros
pagamentos
N3.09.04 Processo de
pagamento de ajuda de custo
1991 e 2005
3
N3.09.06 Processo de
pagamento de anuidade de
órgão ou entidade de classe
2003
1
N3.09.09 Processo de
pagamento de conta de utilidade
pública
1993 e 1994
10
N3.09.13 Processo de
pagamento de diária
1991
1
N3.09.17 Processo de
pagamento de fornecedor
1997 a 2000
11
N3.13 Controle de reembolso
N3.13.01 Processo de
pagamento de reembolso
2001, 2002 e
2005
13
N5.01 Controle de
contabilidade
N5.01 Processo de balancete
financeiro
1998 e 1999
12
Q4.02 Solicitação de apoio
financeiro à pesquisa
Q4.02.01 Processo de apoio
financeiro à pesquisa
2001 a 2005
17
Total de processos
595
Total de metros lineares
3,33
*Nos processos de adiantamentos não constam originais de N5.02.01_Guia de recolhimento de FGTS e de informações à
Previdência Social.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a eliminação do candidato
JOSÉ FERNANDO DE OLIVEIRA, aprovado em 1º lugar no Pro-
cesso Seletivo Sumário para Professor da Carreira do Magistério
Secundário Técnico, Categoria II, nível C, jornada de 40 horas
semanais - junto ao Colégio Técnico de Campinas da UNICAMP,
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ILHA SOLTEIRA
Faculdade de Engenharia
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MES-
QUITA FILHO”
FACULDADE DE ENGENHARIA - CAMPUS DE ILHA
SOLTEIRA
EDITAL nº 224/2022-STGP - ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Direção da Faculdade de Engenharia do Câmpus de
Ilha Solteira-SP, em face do Despacho nº 131/2022-PROPEG,
de 10/05/2022, publicado no DOE de 11/05/2022, por meio
da Divisão Técnica Administrativa, torna pública a Abertura
de Inscrições para o Concurso Público, regido pelas Instruções
Especiais, parte integrante deste Edital, para contratação de uma
função de ASSISTENTE DE INFORMÁTICA II, sob regime da CLT,
na condição de Técnico-administrativo Substituto.
I – DA FUNÇÃO
1. O Concurso Público destina-se à contratação de 1 (um)
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA II , na condição de TÉCNICO-
-ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO, sob o regime jurídico da CLT,
em jornada de 40 horas semanais de trabalho, enquanto perdu-
rar o afastamento do servidor a ser substituído, não excedendo
o prazo de 02 anos.
2. O salário em jornada completa de 40 horas semanais,
referente ao padrão 29-A da Escala de Vencimentos e Salários
- Funções Autárquicas de Provimento e Empregos Públicos da
Resolução Unesp n° 32/2011 e suas alterações, correspondente
a R$ 4.227,56, conforme tabela de vencimentos - vigente a
partir de 1/3/2022.
2.1. Será considerado apto ao benefício do vale-transporte o
servidor técnico-administrativo que estiver no exercício de suas
funções na Universidade cuja remuneração mensal bruta não
exceda o teto estabelecido pelo Reitor, em conformidade com
as Portarias Unesp nº 341/2015, alterada pela Portaria Unesp nº
532/2015, e pela Portaria Unesp n° 342/2015 .
2.2 Será considerado apto ao benefício do vale-alimentação
o servidor técnico-administrativo que estiver no exercício de
suas funções na Universidade, em conformidade com a Portaria
Unesp nº 209/2017 e suas alterações.
3. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT,
deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela
Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 6 de julho de 2022 às 05:07:25
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