Editais - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação08 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
70 – São Paulo, 132 (135) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 8 de julho de 2022
3.6. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome
social, tais como: via postal, telefone ou fax.
3.7. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua
inscrição informando seu nome civil no campo nome completo,
ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail, será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo,
sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas
(formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a
devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
3.8. A Faculdade de Odontologia do Campus de Araçatuba –
Unesp e o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, poderão
a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da
Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a)
candidato(a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser
desclassificado(a) do presente processo, ser acionado(a) judi-
cialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado(a)
e tenha sido contratado(a).
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuita-
mente no período de 15/07/2022 até às 12:00 horas (horário de
Brasília) do dia 01/08/2022.
4.2. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto
a iniciar a prova on-line.
4.3. O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o
login e senha cadastrados durante a inscrição.
4.4. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a)
receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para libera-
ção do acesso à prova on-line.
4.4.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, não
se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com
o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-
-line por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do
código deverá enviar e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br
(no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome
completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que
está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresen-
tado) antes do término do período de inscrições.
4.5. O(a) candidato(a) terá 02 (dois) minutos para responder
cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado,
o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automatica-
mente para próxima questão.
4.5.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo
previsto no item 4.5, esta não poderá mais ser acessada.
4.5.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e
apresentadas de forma randômica, questão por questão.
4.6. Ao acessar a prova, só poderá desconectar caso clique
no campo “Responder e sair da prova”.
4.7. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do
item anterior, acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao reali-
zar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e
sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
4.8. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em
conexão estável e segura.
4.9. O(a) candidato(a) que não realizar completamente a
prova on-line será automaticamente eliminado(a) do processo
seletivo.
4.10. A presente seleção pública compõe-se de uma única
fase, com aplicação de uma prova objetiva on-line.
4.10.1. A prova será composta de 20 questões de múltipla
escolha, com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma corre-
ta, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:
Nível Superior:
- Português (10 questões) – Interpretação de texto. Orto-
grafia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão
das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome,
advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos
e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das pala-
vras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância
verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de
linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.
- Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e
cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e glo-
bais. História e geografia. Cultura e sociedade: música, literatura,
rádio, cinema e televisão. Atualidades, Responsabilidade social.
4.11. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no
período estabelecido no item 4.1. deste edital.
4.12. Orientações antes do início da prova:
A. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar
a prova;
B. Procure um local tranquilo e silencioso;
C. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio
de outros materiais ou pessoas;
D. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet
banda larga;
E. Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
F. Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.
4.13. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não
poderá:
A. Abrir mais de uma janela/aba do navegador;
B. Capturar imagem da questão (print da tela ou outra
forma).
4.14. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anu-
lação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas menciona-
das nos itens 4.12. e 4.13, para a realização da prova, definidas
neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos
comunicados, nas instruções ao(à) candidato(a) ou naquelas
constantes em cada prova.
4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto,
totalizando 20 pontos.
4.16. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que
tiver nota igual ou superior a 30% no total da prova.
4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será
feito pelos seguintes critérios:
- Maior Idade
- Maior Nota de Português
- Maior Nota de Conhecimentos Gerais
- Inscrição Mais Antiga
5. DOS RECURSOS
5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões ficarão
disponíveis no dia 02 de agosto de 2022, para visualizá-lo o(a)
candidato(a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.br
clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de “PRO-
CESSOS SELETIVOS” o logotipo da Faculdade de Odontologia do
Campus de Araçatuba – Unesp, Edital 01/2022 e clicar neste link,
dentro da página deste processo seletivo, clicar em “ACESSAR”
(faça o login com a sua conta do CIEE), NO SEU PERFIL clicar em
“MEUS PROCESSOS”, localizar este processo seletivo, clicar em
“OPÇÕES” e clicar em “ESPELHO DE PROVA”.
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova
objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no
dia 03 de agosto de 2022, para o endereço recursos.sp@ciee.
ong.br, em formulário específico, disponível para download no
site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile,
ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos
enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem
como aqueles que não contiverem dados necessários à identi-
ficação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a
indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado,
comprovando as alegações com citações de artigos, legislação,
páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sem-
Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em
especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste
processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda
não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica
assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas
para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do pro-
cesso seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota
mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e
em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem
a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão
convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência
classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a)
para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as)
demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão
convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigé-
sima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim suces-
sivamente, observada a ordem de classificação, relativamente
ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do
processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas
que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º
do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo
de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e
as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem
direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às
pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins
de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado
com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei
16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do
laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload do
exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses)
nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição
deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou
cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, ates-
tando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda
da função e a expressa referência ao código correspondente
à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e
carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua
emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando,
também, o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item
2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para
as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de
inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional),
o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo
médico, comprovando a condição para atendimento.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somen-
te neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submeti-
das poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente
daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da
solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e
informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será
classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com
deficiência.
2.8. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade
do seu curso com o quadro disposto no Anexo I terá sua inscri-
ção anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no
Anexo I no ano vigente.
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou
estrangeiro(a) com visto permanente no país;
2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data
de posse;
2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando
maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo
masculino maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito
meses (corridos ou intercalados) na Faculdade de Odontologia
do Campus de Araçatuba – Unesp, exceto pessoas com deficiên-
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos
divulgados conforme o item 1.1 e Anexo I deste edital.
3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somen-
te via internet, pelo site: www.ciee.org.br, no período de
15/07/2022 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia
01/08/2022, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão
aceitas outras formas de inscrições.
3.2.1. Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o(a)
candidato(a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.br
clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de “PRO-
CESSOS SELETIVOS” o logotipo da Faculdade de Odontologia do
Campus de Araçatuba – Unesp, Edital 01/2022 e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar
dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado
errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça
dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que
não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período
de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados
declarados pelo(a) candidato(a).
3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line,
não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados
declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no
ato da inscrição.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para
que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada
através dele.
3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por
candidato(a).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão
de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE
do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não
preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail
dirigida ao(à) candidato(a) por extravio, por informações de
endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na
entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo,
não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e
as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acom-
panhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados,
convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo
seletivo no site do CIEE (www.ciee.org.br).
3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que
desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui
os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá
solicitá-lo pelo e-mail recursos.sp@ciee.ong.br (no e-mail deverá
constar: nome do Processo Seletivo, nome completo civil, nome
completo social e o número do CPF) antes do término do período
de inscrições.
* O (a) aluno (a) deve ter no mínimo 12 (doze) meses a
cumprir de estudos na USP;
* O (a) aluno (a) não pode ter outra bolsa da USP (conforme
item 5 (cinco)), no momento da convocação;
* O (a) aluno (a) deve ter disponibilidade de horários con-
forme turnos pré-definidos pelo responsável;
* O (a) aluno (a) não poderá ter nenhuma penalidade por
motivos disciplinares.
9.2 Respeitando os critérios acima serão analisados os
currículos dos (as) alunos (as) estabelecendo pontuações da
seguinte forma:
* Se o (a) aluno (a) é da FEA-RP (resumo escolar do Júpiter)
= 5 pontos;
* Se o (a) aluno (a) comprovar experiência de monitoria em
laboratório de informática (declaração com papel timbrado e
assinatura da escola) = 20 pontos;
* Se o (a) aluno (a) comprovar curso de pacote MS Office
(certificado da escola de informática ou histórico escolar deta-
lhando conteúdo) = 10 pontos;
* Se o (a) aluno (a) comprovar qualquer outro curso de
informática (certificado da escola ou histórico escolar detalhan-
do conteúdo) = 5 pontos;
* Se o (a) aluno (a) comprovar estar cursando ou ter con-
cluído o algum curso de nível avançado de idioma (certificado
da escola de idiomas ou certificado de proficiência) = 15 pontos;
* Se o (a) aluno (a) comprovar estar cursando ou ter conclu-
ído o algum curso de nível intermediário de idioma (certificado
da escola de idiomas ou certificado de proficiência) = 10 pontos;
* Se o (a) aluno (a) comprovar estar cursando ou ter concluí-
do o algum curso de nível básico de idioma (certificado da escola
de idiomas ou certificado de proficiência) = 5 pontos;
9.3 Em caso de empate serão levados em consideração:
a) Maior tempo exercido de monitoria em laboratório de
informática USP-SP;
b) Maior tempo de ingresso;
c) Maior média ponderada com reprovações;
d) Mais idoso (a).
9.4 A inscrição deve ser feita de 11/07/2022 às 00:00hs
até 15/07/2022 às 23:59hs somente pelo e-mail sti@fearp.usp.
br, anexando o RESUMO ESCOLAR (Júpiter) e todos os demais
COMPROVANTES (certificados e outros) do item 9.2 que diz res-
peito à pontuação do (a) aluno (a). No corpo do e-mail, escreva
o PERÍODO (manha/tarde/noite) e a DATA DE NASCIMENTO, no
assunto escreva apenas MONITORIA. A inscrição será analisada
pelo responsável local do Programa Pró-Aluno e, estando correta
a documentação, será retornada uma resposta por e-mail apro-
vando a inscrição no processo seletivo Pró-Aluno deste Edital.
A convocação dos aprovados deverá ser feita via website
da unidade (http://www.fearp.usp.br), no dia 27/07/2022, bem
como o nome da lista de espera, para possíveis convocações
futuras ou aproveitamento por outras unidades do Campus
da USP. O encarregado local entrará em contato a partir do
dia 28/07/2022 para verificar disponibilidade de horários e
solicitação de entrega dos documentos originais e uma foto
3x4 recente.
10-TREINAMENTO
O treinamento com selecionados será feito na Sala Pró-
-Aluno da FEA-RP no dia 29/07/2022 às 15:00h.
11-DA FREQUÊNCIA:
As faltas podem ser compensadas (no período de ocorrência
do mesmo mês), a critério do encarregado local. Em caso de não
compensação serão descontadas do valor da bolsa.
O (a) monitor (a) que tiver frequência abaixo de 75%, sem
justificativa, poderá ser desligado (a) do Programa a pedido do
encarregado local.
12-DAS FÉRIAS:
Essa Bolsa não oferecerá ao (a) monitor (a) direito a recesso
remunerado.
13-DO PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DA SALA PRÓ-
-ALUNO:
Nos períodos em que a Sala Pró-Aluno estiver fechada por
qualquer motivo ou por razão de férias coletivas ou, eventual-
mente, durante as férias letivas normais, o (a) monitor (a) não
receberá qualquer pagamento.
14-DA AVALIAÇÃO:
Ao final de cada semestre letivo, o desempenho de cada
um dos monitores será avaliado pelo encarregado local da sala,
que enviará relatório à Comissão de Graduação e à Pró-Reitoria
de Graduação.
15-DO DESLIGAMENTO:
O desligamento do (a) aluno (a) do Programa poderá ocor-
rer antes do prazo de um ano nos seguintes casos:
* Quando o número de créditos obtidos no semestre letivo
for inferior a doze;
* Abandono ou conclusão do curso;
* Por desrespeito ao Código de Ética (documento entregue
no ato da contratação) ou comportamento incompatível com as
responsabilidades da função;
* Baixa avaliação obtida pelo (a) monitor (a), conforme
avaliação do encarregado local e/ou Comissão de Graduação;
* Por solicitação do (a) aluno (a), devidamente justificada
pelo e-mail: sti@fearp.usp.br.
Após o desligamento, os (as) alunos (as) da lista de espera
serão chamados (as) para manifestação de interesse em substi-
tuição dos (as) desligados (as).
16-DISPOSIÇÃO FINAL:
Casos omissos neste Edital serão examinados pela STI e, em
última instância, pela Pró-Reitoria de Graduação.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
Faculdade de Odontologia
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL N° 01/2022
O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das
atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro
e a Faculdade de Odontologia do Campus de Araçatuba – Unesp,
em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a rea-
lização de processo seletivo on-line para formação de cadastro
reserva para estágio, conforme quadro de vagas (Anexo I), de
acordo com as seguintes instruções:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se a formação do cadastro
de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as)
nos cursos e semestres especificados no Anexo I – Quadro de
Vagas.
1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério da Faculdade
de Odontologia do Campus de Araçatuba – Unesp 20 horas
semanais, não excedendo 04 horas diárias.
1.3. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível superior
corresponde a: R$ 625,06 (seiscentos e vinte e cinco reais e
seis centavos) para uma jornada de 04 horas diárias e 20 horas
semanais.
1.4. O Valor do Auxílio Transporte Corresponderá a R$
200,20 (duzentos reais e vinte centavos) por mês.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudantes
regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos cur-
sos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições
de Ensino de nível superior para os cursos descritos no Anexo
I deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e
com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada
10. O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente.
11. As notas variarão de zero a dez, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
12. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
13. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - O relatório final será assinado pelo Presidente da
Comissão Julgadora após expressa concordância de todos os
examinadores com os seus termos.
§ 2º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 3º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de sessenta dias.
14. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima sete.
15. Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Ciências Far-
macêuticas da Universidade de São Paulo, no endereço acima
citado.
FACULDADE DE ECONOMIA,
ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE
RIBEIRÃO PRETO
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CON-
TABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO - FEARP
Seção Técnica de Informática (STI)
PROGRAMA PRÓ-ALUNO
EDITAL FEARP – 046/22 - 2022/2023
DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE 07
(SETE) VAGAS E LISTA DE ESPERA DE BOLSISTAS DO PROGRA-
MA PRÓ-ALUNO DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PARA
AS VAGAS DISPONÍVEIS EM 2022/2023 DA FACULDADE DE
ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO
PRETO E DE OUTRAS UNIDADES DO CAMPUS RIBEIRÃO PRETO
QUE QUEIRAM APROVEITAR OS SELECIONADOS.
1-DA FINALIDADE:
O Programa Pró-Aluno tem por objetivo prover aos (as)
alunos (as) de graduação das Unidades da USP de recursos
básicos de informática, para uso exclusivo nas suas atividades
de graduação.
2-DOS OBJETIVOS:
* Prover as Salas Pró-Aluno de pessoal capacitado para
ajudar e orientar os (as) alunos (as) usuários (as) na utilização
dos equipamentos e programas instalados;
* Dar oportunidade para alunos (as) de graduação ampliar
seu conhecimento de informática, por meio de treinamento
nessa área;
* Criar vetores de disseminação da cultura de utilização de
novas tecnologias de informática para as atividades de ensino-
-aprendizagem nos cursos de graduação.
3-DO PÚBLICO ALVO:
Estudantes de graduação, de todos os cursos da USP, regu-
larmente matriculados e que tenham completado o 1º (primeiro)
semestre do curso, podem ser candidatos (as) a monitor (a).
4-DAS ATIVIDADES DO (A) MONITOR (A):
4.1. - Dar apoio ao encarregado (a) local pelo pleno funcio-
namento e operação da Sala;
4.2. - Manter a ordem geral da sala, isso inclui:
* Não permitir que se fume na sala;
* Não permitir comida e bebidas dentro da sala;
* Coibir o mau uso dos equipamentos;
* Registrar e retirar a chave e o controle do ar condicionado
pela portaria do Bloco B2, para abertura e fechamento da Sala
(para monitores (as)) do primeiro e último turno e em casos
especiais;
* Desligar luzes, computadores, impressora, estabilizadores,
ou seja, todos os equipamentos e inclusive o ar condicionado;
* Resolver dúvidas dos (as) alunos (as) quanto à utilização
dos equipamentos, do sistema operacional e do software dispo-
nível. Note-se que isto não inclui consultoria em programação;
* Relatar problemas com equipamentos ou infraestrutura
da Sala ao encarregado (a) local pela sala, anotando e descre-
vendo os problemas por e-mail sti@fearp.usp.br para o devido
registro/manutenção pelo sistema de “CHAMADO” (ticket)
técnico pela STI-FEARP;
* Observar a utilização dos recursos em geral, controlando
o uso abusivo das impressoras ou indevido dos computadores;
* Observar e coibir o uso dos equipamentos para fins não
educacionais.
5-CARGA HORÁRIA:
A carga horária é de 10 (dez) horas semanais, em turnos
a serem combinados com o encarregado local. É vedado ao (a)
monitor (a) desenvolver as atividades de monitoria em mais de
uma Unidade.
O (a) monitor (a) não poderá acumular outra bolsa ou está-
gio da USP, exceção feita a Apoios da SAS – Superintendência de
Assistência Social, no período de vigência da bolsa.
6-DURAÇÃO DA MONITORIA:
A Monitoria terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser
estendida por mais 12 (12) meses dependendo de disponibilida-
de do Programa Pró-Aluno e bom desempenho das atividades
nesse período.
O início das atividades de monitoria será em 01/08/2022 e
o término em 31/07/2023.
O (a) bolsista poderá se desligar a qualquer tempo do Pro-
grama ou ser desligado (a) a critério do encarregado (a) local da
Sala Pró-Aluno e/ou Comissão de Graduação. Findo esse período,
o (a) aluno (a) será desligado (a) do sistema de monitoria.
Independente do prazo de contrato estabelecido nessa
subseção, a Pró-Reitoria de Graduação poderá se fazer o direito
de extinguir o contrato de monitoria, seja para a substituição
por outro contrato, ou por não haver condições financeiras para
o repasse por parte da Reitoria da Universidade de São Paulo.
7-VALOR DA BOLSA:
Como forma de contraprestação o (a) monitor (a) receberá
bolsa mensal no valor R$500,00 (quinhentos reais), não vincula-
do ao salário-mínimo, pela jornada de 10 horas semanais.
8-VAGAS:
Serão contratados (as) de imediato sete (07) monitores (as)
para substituição dos (as) que se desligaram da Sala Pró-Aluno
localizada na FEA-RP. Poderão ser utilizados outros (as) que se
classificaram para substituições futuras dentro da vigência deste
Edital 2022/2023. Outras unidades do campus poderão utilizar
os alunos classificados nesta seleção.
9-SELEÇÃO:
9.1 Os critérios de seleção são os seguintes:
* Ser aluno (a) devidamente matriculado na graduação e ter
completado o 1º (primeiro) semestre do seu curso no Campus da
USP Ribeirão Preto, no momento da convocação;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 8 de julho de 2022 às 05:04:46

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