Editais - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação04 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 4 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (156) – 89
1.4. O Valor do Auxílio Transporte Corresponderá a 220,00
(duzentos e vinte reais) por mês.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estu-
dantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva
nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas
Instituições de Ensino de nível técnico e superior para os cursos
descritos no Anexo I deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar
matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política
de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância
com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada
legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste
processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda
não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica
assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas
para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do pro-
cesso seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota
mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e
em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem
a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão
convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência
classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a)
para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as)
demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão
convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigé-
sima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim suces-
sivamente, observada a ordem de classificação, relativamente
ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do
processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas
que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º
do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo
de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e
as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem
direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às
pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins
de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado
com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei
16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além
do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload
exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses)
nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição
deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou
cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, ates-
tando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda
da função e a expressa referência ao código correspondente
à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e
carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua
emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando,
também, o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item
2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para
as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de
inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional),
o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo
médico, comprovando a condição para atendimento.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somen-
te neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submeti-
das poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente
daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da
solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e
informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será
classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com
deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade
do seu curso com o quadro disposto no Anexo I terá sua inscri-
ção anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no
Anexo I no ano vigente.
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou
estrangeiro(a) com visto permanente no país;
2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data
de posse;
2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando
maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo
masculino maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito
meses (corridos ou intercalados) na Universidade Estadual
Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Faculdade de Odontologia
do Câmpus de Araraquara, exceto pessoas com deficiência (Art.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos
divulgados conforme o item 1.1 e Anexo I deste edital.
3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somen-
te via internet, pelo site: www.ciee.org.br, no período de
12/08/2022 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia
29/08/2022, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão
aceitas outras formas de inscrições.
3.2.1. Para realizar sua inscrição no processo seletivo,
o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.
br clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de
“PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo da Universidade Estadual
Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Faculdade de Odontologia
do Câmpus de Araraquara e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar
dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado
errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça
dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que
não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período
de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados
declarados pelo(a) candidato(a).
3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line,
não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados
declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no
ato da inscrição.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para
que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada
através dele.
3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por
candidato(a).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão
de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE
do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não
preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail
dirigida ao(à) candidato(a) por extravio, por informações de
endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na
entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo,
Fases da Seleção) no site de seleção do do PPG PSA, informando
data, horário e o link para reunião online de arguição.
Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a
7,0 (sete) estarão aprovados nessa quarta etapa, dependendo,
no entanto, para sua aprovação final no processo seletivo, da
disponibilidade de orientador com vaga.
VIII – DA FINALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
Tendo chegado à fase final do processo seletivo, os can-
didatos que obtiveram notas maior ou igual a 7, dependerão,
ainda, de serem aceitos pelos orientadores (em função das vagas
disponibilizadas e da adequação do candidato e seu projeto de
pesquisa à linha de pesquisa e especificidades do orientador).
Não é obrigatório que as vagas inicialmente disponibili-
zadas por um orientador, sejam, necessariamente, preenchidas
(dado que este preenchimento depende da adequação do
candidato e seu projeto de pesquisa à linha de pesquisa e espe-
cificidades do orientador).
Desde que não ultrapasse o número de vagas limite de um
orientador, este poderá admitir uma ou mais vagas para orien-
tação de alunos que tenham obtido médias maior ou igual a 7
até a fase final do processo seletivo e que tenham um currículo,
perfil e projeto de pesquisa adequados à linha de pesquisa e
especificidades do orientador.
IX – DOS REQUISITOS PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS
APROVADOS
Os(as) candidatos (as) aprovados pelo processo seletivo
deverão providenciar os seguintes documentos para matrícula,
que ocorrerá presencialmente em fevereiro de 2023 (a data e os
formulários serão divulgados na página da seleção):
1) Formulário de matrícula assinado pelo/a orientador/a;
2) Caso vá cursar disciplinas, formulário de matrícula em
disciplinas;
3) Cópia do RG ou RNE;
4) Cópia do CPF (caso o número conste no RG, não é
necessário);
5) Para homens, cópia do documento militar;
6) Cópia do título de eleitor;
7) Diploma (ou certificado de colação de grau) e Histórico
Escolar da Graduação;
8) Para doutorandos, Diploma (ou ata de defesa) e Histórico
Escolar do Mestrado.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
Convocação
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a convocação junto a Uni-
camp dos candidatos classificados no Processo Seletivo Sumário,
Edital de Abertura publicado no DOE de 14-06-2022, para
contratação em caráter emergencial, por tempo determinado:
Professor do Magistério Secundário Técnico – MST-II-C,
em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, junto
ao Colégio Técnico de Limeira, da Universidade Estadual de
Campinas – Habilitados – 1º lugar: VANESSA CRISTINA DIAS
BOBBO, 2º lugar: ANA CAROLINA MAXIMO SILVA, 3º lugar:
ELISA PATRICIA GRANSO PAREJA, 4º lugar: TATIANE GANDOLFE
CUCO, 5º lugar: EDNEY PIRES E SILVA e o 6º lugar: RICARDO
TIAGO SALATTI. Os candidatos deverão manifestar interesse, via
e-mail (dgrh.vf@unicamp.br), no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar desta publicação.
A não manifestação do candidato no período estabelecido
será considerada como desistência por parte do interessado.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
Comunicado do Diretor de 03 de agosto de 2022.
Tornando público o resultado do processo seletivo do
Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas da
Faculdade de Ciências Farmacêuticas do Câmpus de Araraquara
da UNESP, para o preenchimento de vagas para os cursos de
Mestrado e Doutorado para o 2° semestre de 2022.
MESTRADO
N O M E CLASSIFICAÇÃO
Sven Zalewski 1º
André Luiz Ferreira de Freitas 2º
Diego Ferreira Amaral Desclassificado
Jucelena Aparecida Penteado Moreira Desclassificado
Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão no
prazo de 1 dia útil contado da data da divulgação dos resultados
em requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas, por e-mail: pg.fcf@unesp.br
Os candidatos classificados deverão realizar a Matrícula on-
-line através do link https://sistemas.unesp.br/central/#/sistemas
no dia 08/08/2022 e enviar para o e-mail pg.fcf@unesp.br, os
seguintes documentos:
- Declaração de aceite assinada pelo orientador
- Termo de ciência/Termo de compromisso
O aluno que não efetivar sua matrícula ou não entregar a
declaração de aceite/termo de ciência/termo de compromisso
no período estabelecido para matrícula será automaticamente
desclassificado e perderá o direito à vaga.
Faculdade de Odontologia
EDITAL N° 01/2022 – FO
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS
O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das
atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro
e a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
– Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraquara em con-
formidade com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a realização
de processo seletivo on-line para formação de cadastro reserva
para estágio, conforme quadro de vagas (Anexo I), de acordo
com as seguintes instruções:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se a formação do cadastro
de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as)
nos cursos e semestres especificados no Anexo I – Quadro de
Vagas.
1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério da Univer-
sidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Faculdade
de Odontologia do Câmpus de Araraquara 30 ou 20 horas
semanais, não excedendo 06 horas diárias.
1.3. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível superior
corresponde a: R$ 937,59 (novecentos e trinta e sete reais e cin-
quenta e nove centavos) para uma jornada de 06 horas diárias
e 30 horas semanais.
O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível técnico cor-
responde a: R$ 787,58 (setecentos e oitenta e sete reais e
cinquenta e oito centavos) para uma jornada de 06 horas diárias
e 30 horas semanais.
O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível superior corres-
ponde a: R$ 625,06 (seiscentos e vinte e cinco reais e seis centa-
vos) para uma jornada de 04 horas diárias e 20 horas semanais.
O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível técnico corres-
ponde a: R$ 525,05 (quinhentos e vinte e cinco reais e cinco
centavos) para uma jornada de 04 horas diárias e 20 horas
semanais.
terão o prazo de 26/10/2022 às 9h até o dia 27/10/2022 às 16h,
para o envio do restante dos documentos necessários para a
Etapa 3: Planos de Trabalho (Mestrado) e ou Projeto de Pesquisa
(Doutorado e Doutorado Direto), Currículo e Documentos Com-
probatórios do Currículo (todos). Portanto, deverão preencher,
no referido período, o Formulário de Avaliação Acadêmica, que
estará disponível no site do processo seletivo do PPG PSA.
Neste formulário constarão as indicações do que os can-
didatos devem apresentar e computar para a avaliação de
seus currículos, bem como os pesos dados a cada atividade ou
produção do candidato. Caberá ao próprio candidato pontuar,
no próprio Formulário de Avaliação Acadêmica, as informações
adicionadas para que os avaliadores possam, então, averiguar
a pontuação visando estabelecer a pontuação final e a nota
desse quesito.
Cada informação preenchida deverá ser acompanhada de
documento comprovatório, devidamente identificado e rigoro-
samente ordenado (seguindo-se a sequência do Formulário de
Avaliação Acadêmica). SOMENTE AS INFORMAÇÕES COMPRO-
VADAS POR DOCUMENTOS, SERÃO COMPUTADAS. NENHUMA
INFORMAÇÃO SEM DOCUMENTO SERÁ COMPUTADA, EM
NENHUMA HIPÓTESE. A pontuação informada pelo candidato
será conferida pelos avaliadores que, ao final desta conferência,
indicarão a pontuação do currículo a ser efetivamente conside-
rada para o processo seletivo, cujo valor não poderá ser inferior
a 7,0 (sete). Não está previsto neste edital a possibilidade de
acesso ou revisão à nota e pontuações do formulário de ava-
liação acadêmica.
2- Da avaliação do plano de trabalho/projeto de pesquisa
O candidato à uma vaga no Mestrado do PPG PSA, deverá
elaborar o Plano de Trabalho, seguindo formatação e contendo
as informações, conforme descrito no roteiro abaixo:
- Texto com no máximo 10 páginas, escrito em fonte Times
New Roman 12, com espaço 1,5 entre as linhas, arquivo em PDF;
- Indicação do nome do candidato;
- Indicação da Linha de Pesquisa do Programa escolhida, na
qual o projeto se enquadra (ver item I – Das Linhas de Pesquisa);
- Indicação dos motivos para cursar a Pós-Graduação
neste programa e disponibilidade do candidato para estudo e
pesquisa;
- Seguir os aspectos formais tais como, boa redação, clareza
de ideias e organização da exposição;
- Indicação do problema de pesquisa/pergunta;
- Definição dos objetivos a serem atingidos;
- Indicação dos elementos norteadores do referencial teóri-
co que sustenta a pergunta;
- Um esboço do método;
- Uma argumentação sobre a necessidade de realização da
pesquisa proposta;
- Referências bibliográficas.
Observação: Aspectos formais, tais como redação, clareza
de ideias e organização da exposição serão levados em conta.
Cada Plano de Trabalho receberá uma nota de 0 (zero) a 10
(dez). Não está previsto neste edital a possibilidade de acesso
ou revisão à nota dada ao trabalho de pesquisa.
O candidato à uma vaga no Doutorado ou Doutorado Direto
do IP USP, deverá elaborar um Projeto de Pesquisa, conforme o
roteiro abaixo:
- Texto com no máximo 20 páginas, escrito em fonte Times
New Roman 12, com espaço 1,5 entre as linhas, arquivo PDF;
- Indicação do nome do candidato;
- Linha de Pesquisa do Programa escolhida, na qual o proje-
to se enquadra (ver Linhas de Pesquisa e Orientadores);
- Indicação do problema/pergunta da pesquisa;
- Definição do objetivo a ser alcançado;
- Indicação da fundamentação teórica que sustenta a per-
gunta ou a enunciação do problema de pesquisa do candidato;
- Indicação do método a ser utilizado para chegar aos
objetivos propostos, articulando-os à fundamentação teórica e
ao problema de pesquisa;
- Referências bibliográficas.
Observação: Aspectos formais, tais como redação, clareza
de ideias e organização da exposição serão levados em conta.
Cada Projeto de Pesquisa receberá uma nota de 0 (zero) a
10 (dez). Não está previsto neste edital a possibilidade de acesso
ou revisão à nota dada ao trabalho/projeto de pesquisa.
3 - Da avaliação do currículo
A Avaliação do Currículo, etapa comum a todos os candida-
tos, será feita com base em seu Currículo Lattes, acompanhado
dos respectivos documentos comprovatórios e em conjunto do
Formulário de Avaliação de Formação Acadêmica. Na avaliação
do Currículo serão avaliados aspectos tais como: a experiência
em pesquisa/iniciação científica, participações em eventos
científicos, apresentações de trabalhos em reuniões científicas,
publicações, experiência em docência e/ou monitoria. Cada
Currículo receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), acrescida de
parecer sucinto e sugestão de possíveis orientadores para o can-
didato. Não está previsto neste edital a possibilidade de acesso
ou revisão à nota e pontuação dadas ao currículo do candidato.
4 - Da nota final da Etapa 3
A nota final da Etapa 3 do processo seletivo, será calculada
como uma média ponderada das notas dadas ao Plano de tra-
balho/Projeto de Pesquisa e ao Currículo, onde o Currículo terá
peso 1 (C=nota dada ao Currículo) o Plano de Trabalho terá peso
2 (PT=nota dada ao Plano de Trabalho), Projeto de Pesquisa terá
peso 2 (PP=nota dada ao Projeto de Pesquisa).
A média para o MESTRADO será calculada pela seguinte
fórmula: M=(C+2*PT)/3
A média para o DOUTORADO e DOUTORADO DIRETO será
calculada pela seguinte fórmula: D=(C+2*PP)/3
Os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0
(sete) na etapa (3) estarão aprovados para a próxima etapa (4)
do processo seletivo. O material apresentado para a seleção dos
candidatos aprovados nas duas etapas anteriores ficará disponí-
vel para consulta dos orientadores, por no mínimo 3 (três) dias.
Não está previsto neste edital a possibilidade de acesso ou
revisão à nota e pontuação dadas na etapa 3.
ETAPA 4 - ARGUIÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA E DO
CURRÍCULO.
Na quarta etapa deste Processo Seletivo, o candidato
aprovado na etapa anterior será submetido à Arguição no que
se refere ao seu Projeto de Pesquisa/Plano de Trabalho e do
Currículo. A lista dos candidatos aprovados para esta etapa será
previamente divulgada no site do PPG PSA dia 29/11/2022 (ver
Quadro Fases da Seleção).
Esta Arguição será realizada por uma Comissão Examina-
dora composta por 3 (três) orientadores de, pelo menos, duas
Linhas de Pesquisa do Programa, sendo um deles integrante da
Linha de Pesquisa escolhida pelo candidato. Fica facultada à CCP
a possibilidade de compor a Comissão Examinadora com apenas
2 (dois) orientadores de duas Linhas de Pesquisa do Programa,
sendo um deles integrante da Linha de Pesquisa escolhida pelo
candidato.
A Comissão Examinadora deverá: apreciar o potencial do
candidato para a atividade acadêmica, docência e pesquisa;
analisar a coerência entre o Projeto de Pesquisa e o Currículo
do candidato com a Linha de Pesquisa dos orientadores do
Programa, para a definição de um orientador adequado para
a pesquisa do candidato; analisar o domínio do candidato em
relação ao Projeto de Pesquisa apresentado; atribuir uma nota
de 0 (zero) a 10 (dez), acrescida de parecer sucinto e de suges-
tões de possíveis orientadores para o candidato, caso este tenha
nota igual ou superior a 7,0 (sete). Não está previsto neste edital
a possibilidade de acesso ou revisão à nota e pontuação dadas
na arguição do projeto de pesquisa e do currículo do candidato.
O agendamento da Arguição do Plano de Trabalho/Projeto
de Pesquisa e do Currículo será online. Os detalhes de acesso
serão divulgados aos candidatos no dia 29/11/2022 (ver Quadro
TCF – TP (tout public) (Test de Connaissance du Français)
somente as provas obrigatórias - (score de 380 pontos)
Estão isentos da realização da prova de proficiência em
ESPANHOL o(a)s candidato(a)s que apresentem, no ato da ins-
crição, o certificado emitido pela instituição abaixo:
DELE – Nível Intermediário, emitido pelo Instituto Cervantes
Serão aceitos certificados de proficiência em língua estran-
geira e seus respectivos escores mínimos, emitidos entre 2017 e
2022, que sejam de editais do PPG PSA.
ETAPA 2 – DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS BÁSI-
COS NA LINHA DE PESQUISA ESCOLHIDA, PARA MESTRADO,
DOUTORADO E DOUTORADO DIRETO
O candidato responderá por escrito a questões sobre conhe-
cimentos na linha de pesquisa escolhida (bibliografia básica,
diferenciada por linha de pesquisa e orientação). A consulta de
material bibliográfico será autorizada. Serão aprovados nessa
fase os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0
(sete). Não está previsto neste edital a possibilidade de acesso
ou revisão à prova corrigida e avaliada.
O candidato deverá acessar o ambiente on-line no máximo
até 9h45 do dia 13/10/2022. NÃO SERÁ ADMITIDO O CANDI-
DATO QUE SE APRESENTAR APÓS O HORÁRIO ESTABELECIDO.
O candidato deve ter acesso ao material informático conectado
com câmera e microfone.
A prova de conhecimentos básicos será realizada com o uso
de ferramentas da Gsuite Google (Meets, Forms, Classroom).
Os detalhes de acesso serão divulgados aos candidatos
aprovados no dia 11/10/2022, conforme Quadro Fases da Sele-
ção, no site da seleção do do PPG PSA.
A Prova de Conhecimentos Básicos terá uma bibliografia
básica específica, indicada por linha de pesquisa. Cada candida-
to deverá optar por uma única linha de pesquisa no momento da
inscrição e o exame terá indicação da mesma linha de pesquisa
escolhida. A Prova de Conhecimentos Básicos será composta por
duas questões, sendo uma geral, relativa à área de Concentração
do Programa, e uma questão específica, pertinente à Linha de
Pesquisa escolhida pelo candidato.
A avaliação da Prova de Conhecimentos Básicos tem como
critérios: a apresentação de texto claro, com boa articulação de
ideias e argumentos; emprego de conceitos de forma correta
e adequada, conforme o enfoque teórico adotado na respos-
ta; coerência entre a questão e a resposta desenvolvida, em
termos de conteúdos e organização racional dos argumentos
apresentados; presença de alguma reflexão pessoal na resposta
textualmente formulada. A cada prova será atribuída uma nota
de 0 (zero) a 10 (dez).
Da bibliografia da prova de conhecimentos básicos:
Linha de Pesquisa: Desenvolvimento Humano e Avaliação
Psicológica
BLEGER, J. Temas em Psicologia. Buenos Aires: Nueva
Vision. 1980.
TRINCA, W. (org.) Diagnóstico Psicológico: a prática clínica.
São Paulo: EPU. 1984.
Ambiel, R. A. M., Rabelo, I. S.A., Pacanaro, S. V., Alves, G. A.
S. & Leme, I. F. A. S. (2011).
Avaliação Psicológica. Guia de consulta para estudantes de
Psicologia. São Paulo: Casa do Psicólogo.
Linha de Pesquisa: Desenvolvimento e Aprendizagem
PIAGET, J. Seis Estudos de Psicologia. Rio de janeiro: Forense
Universitária, 1976.
COLL, C.; MARCHESI, A.; PALÁCIO, J. Psicologia Evolutiva e
Educação. Vol. 1. Porto Alegre: Editora Penso. 2004.
MOREIRA, M. A. (2011). Teorias da Aprendizagem. São
Paulo: EPU.
WINNICOTT, D. W. (1988). Natureza Humana. Rio de Janeiro:
Imago, 1990.
GAY, P. (1990). Freud. Uma vida para o nosso tempo. São
Paulo: Companhia das Letras.
FUENTES, D., MALLOY-DINIZ, L. CAMARGO, C. H. P., CON-
SENZA, R. M. Neuropsicologia: teoria e prática. 2ª Edição. Porto
Alegre: Artmed, 2014.
Linha de Pesquisa: Psicologia, Instituições e Sociedade -
Mediações do Desenvolvimento Humano.
ADORNO, T. W. Educação após Auschwitz. In:. __________
Educação e emancipação. Trad. Wolfgang. Leo Maar. Rio de
Janeiro: Paz e Terra, 1995, p.119-138.
CABRAL, B.E.B.; BARRETO, C.L.B.T.; KOVACS, M.J.; SCHIMIDT,
M.L.S. Prática Psicológica em instituições- clinica, saúde e edu-
cação. Curitiba: Ed. CRV, 2017
FOUCAULT, M. Método. In: __________História da sexuali-
dade 1: a vontade de saber. Rio de Janeiro: Ed. Graal, 1976/1985.
GUIRADO, M. Psicologia Institucional. Em: GUIRADO, M. A
Análise Institucional do Discurso como Analítica da Subjetivida-
de. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
Schmidt, M.L.S. Pesquisa participante: alteridade e comuni-
dades interpretativas. Psicologia USP, v.17, p. 11-41, 2006.
Linha de Pesquisa: Psicologia Escolar, Educação e Políticas
Públicas
PATTO, M.H.S. A produção do fracasso escolar: histórias de
submissão e rebeldia. São Paulo: Intermeios, 4a. Edição, 2015.
VIGOTSKI, J.L. A construção do Pensamento e da Linguagem.
São Paulo: Martins Fontes. 2001. 9
Linha de Pesquisa: Psicanálise e Política - Cultura e Desen-
volvimento Humano
Endo, P.C. (2017). O sonhar, o mal sonhar e o sonambulismo
no horizonte da experiência do desaparecimento forçado no
Brasil. Revista Literatura e Sociedade, 21(3), 212-229. Freud, S.
(2010). Além do princípio do prazer. In S.
Freud, Obras completas (P.C.Souza, trad.,Vol.14, pp.161-
239). São Paulo: Companhia das Letras. (Trabalho original
publicado em 1920)
Freud, S. (2016). Além do princípio do prazer (R.Zwick,
trad.). Porto Alegre: LPM (Trabalho original publicado em 1920)
Freud, S. (2010). Novas conferências introdutórias à psica-
nálise. 34ª Esclarecimentos, explicações, orientações. In S.Freud,
Obras completas (P.C.Souza, trad.,Vol.18, pp.394-321). São
Paulo: Companhia das Letras. (Trabalho original publicado em
1933[1932])
Freud, S. (2018). Compêndio de psicanálise. In S. Freud,
Obras completas (P.C.Souza, trad.,Vol.19, pp.189-273). São
Paulo: Companhia das Letras. (Trabalho original publicado em
1940[1938])
Kupfer, M.C. (2000). Educação para o futuro. Psicanálise e
Educação. São Paulo, SP: Escuta. Lacan, J. (1996). O Seminário,
livro 11: os quatro conceitos fundamentais da psicanálise
(M.M.Dias, trad.). Rio de Janeiro, RJ: Zahar (Trabalho original
publicado em 1964)
Loffredo, A. M. (2014). Figuras da sublimação na metapsico-
logia freudiana. São Paulo, SP: Escuta/Fapesp.
Rosa, M.D. (2016). Clínica psicanalítica em face da dimen-
são sociopolítica do sofrimento. São Paulo, SP: Escuta.
Obs.: A Bibliografia apresentada acima é um guia básico
de estudo e o candidato poderá complementá-la com outras
referências bibliográficas que julgar pertinentes para responder
às questões da Prova de Conhecimentos Básicos.
ETAPA 3 - FORMAÇÃO ACADÊMICA, PLANO DE TRABALHO/
PROJETO DE PESQUISA E CURRÍCULO
Nesta etapa, os candidatos serão avaliados pela apresen-
tação e comprovação de sua formação acadêmica; elaboração
de plano de trabalho ou projeto de pesquisa, conforme a opção
escolhida entre Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto; e pela
apresentação e comprovação do seu currículo. Todas as avalia-
ções são de caráter eliminatório, cujo resultado não poderá ser
inferior a 7,0 (sete) em nenhuma delas. Não está previsto neste
edital a possibilidade de acesso ou revisão à nota e pontuações
do plano de trabalho/projeto de pesquisa e currículo.
1- Da avaliação da formação acadêmica
Os(as) candidatos(as) que forem aprovados na prova de
conhecimentos básicos com nota igual ou superior a 7,0 (sete),
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 4 de agosto de 2022 às 05:01:39

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT