Editais - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação10 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 10 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (184) – 139
5,0 (cinco inteiros) na prova escrita e ser considerado apto na
entrevista para ser aprovado no Processo Seletivo.
7.4. As provas e entrevistas serão realizadas presencialmen-
te na Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, Unesp,
Câmpus de Botucatu. As orientações para realização da prova e
entrevista serão detalhadas na convocação do processo seletivo,
a ser publicada a partir do dia 26 de setembro de 2022.
7.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado. A ausência do candidato implicará em eliminação no
processo de seleção.
8. Divulgação dos resultados: A lista com os candidatos
aprovados será divulgada no site: https://www.fmvz.unesp.br/#!/
ensino/pos-graduacao768/biotec-teste/testte/teste1/, a partir de
03 de outubro de 2022.
9. Entrega dos documentos pessoais e acadêmicos: No perí-
odo de 03 a 05 de outubro de 2022, os candidatos selecionados
e formalmente aceitos por um orientador deverão entregar na
Seção Técnica de Pós-graduação, ou enviar por Sedex ou similar
para o endereço abaixo, as cópias simples dos documentos abai-
xo elencados em forma física, organizados na seguinte ordem:
9.1. Mestrado:
9.1.1. 01 foto 3x4;
9.1.2. Certidão de nascimento ou casamento;
9.1.3. Cédula de identidade;
9.1.4. C.P.F.;
9.1.5. Título de eleitor;
9.1.6. Certidão de quitação eleitoral;
9.1.7. Documento militar que comprove estar em dia com as
obrigações militares (quando do sexo masculino)
9.1.8. Diploma ou certificado de conclusão do curso de
Graduação e respectivo histórico escolar, obtido em Instituições
nacionais reconhecidas e estrangeiras consideradas equiva-
lentes;
9.1.8.1. O candidato aprovado para o Mestrado que não
possuir diploma ou documento equivalente de conclusão de
curso de nível superior deverá apresentar atestado de matrícula
na graduação, com data de previsão de conclusão do curso,
juntamente com a cópia de histórico escolar parcial.
9.1.9. Declaração de compromisso de orientação do can-
didato (Carta de Aceite), emitida por docente credenciado pelo
curso, conforme modelo oficial;
9.1.10. Certificado de proficiência em idioma, conforme
Anexo III do presente edital.
9.1.11. Comprovante de vacinação completa contra COVID-
19;
9.1.11.1. Gestantes e indivíduos com contraindicação médi-
ca para vacinação estão dispensados da apresentação do com-
provante de vacinação contra COVID-19, mediante apresentação
de atestado médico que comprove a situação.
Endereço para entrega/envio da documentação:
FMVZ – Seção Técnica de Pós-graduação
Rua Prof. Dr. Walter Maurício Correa, s/nº
Bairro: Unesp Campus Botucatu
CEP: 18618-681 – Botucatu/SP
Os candidatos aprovados, que não entregarem as cópias
dos documentos físicos conforme acima, terão suas matrículas
automaticamente canceladas.
10. Matrícula: Os candidatos selecionados e formalmente
aceitos por um orientador deverão realizar a matrícula inicial,
exclusivamente por e-mail, no dia 06 de outubro de 2022.
11. Início do curso: 07 de outubro de 2022.
12. Recursos:
- Recursos poderão ser protocolados junto a Seção Técnica
de Pós-graduação da FMVZ no prazo de 1 (um) dia útil, contados
da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.
- Não serão aceitos recursos interpostos entregues fora da
forma e dos prazos estipulados neste Edital.
- Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de
recurso e/ou recurso de recurso.
13. Disposições finais:
\> Não haverá isenção, nem devolução do valor da taxa de
inscrição, seja qual for o motivo alegado.
\> Demais informações poderão ser obtidas na Seção
Técnica de Pós-graduação da Faculdade de Medicina Veterinária
e Zootecnia:
Home-Page: https://www.fmvz.unesp.br/#!/pg-biotec
E-mail: pgbiotecnologia.fmvz@unesp.br.
Telefones: (14) 3880-2172 / (14) 3880-2173.
Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, em 08 de
setembro de 2022.
ANEXO I – REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO
DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu, __________________________, portador
(a) da Cédula de Identidade nº ________________, CPF
________________, venho requerer a redução de pagamento
do valor da taxa de inscrição para o Programa de Pós-graduação
em Biotecnologia Animal, nos termos da Lei nº 12.782/07, publi-
cada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21/12/2007 e
do Edital de abertura deste Processo Seletivo, anexando a docu-
mentação solicitada mencionada no Edital e assumindo, sob as
penas da lei, que essa é verdadeira e idônea.
Nestes termos, pede deferimento.
Botucatu, ____ de ____________ de ______.
________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II – DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPRE-
GADO
Eu, __________________________, portador
(a) da Cédula de Identidade nº ________________, CPF
________________, declaro, sob pena das sanções cabíveis,
para fins de concessão de redução de pagamento do valor da
taxa de inscrição, prevista na Lei nº 12.782/07 e no Edital para
o Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em
Biotecnologia Animal da Faculdade de Medicina Veterinária e
Zootecnia de Botucatu, que me encontro na condição de desem-
pregado, conforme comprova a documentação anexa.
Botucatu, ____ de ____________ de ______.
________________________________
Assinatura do Candidato
título, introdução e objetivos, revisão e referências bibliográficas,
metodologia;
5.1.14. Curriculum vitae Plataforma Lattes com cópia dos
documentos comprobatórios, o qual deverá, também, estar
disponível para consulta na Plataforma Lattes no site do CNPq
(www.cnpq.br).
Observação: Os candidatos estrangeiros devem comprovar
sua situação regular junto aos órgãos competentes.
Após efetuada a inscrição, o candidato deverá acompanhar
no site do programa, o andamento da sua inscrição, utilizando
o número recebido por e-mail com a confirmação de inscrição.
O descumprimento das instruções para inscrição via Inter-
net implicará na não efetivação da inscrição.
O preenchimento correto da ficha de inscrição será de total
responsabilidade do candidato.
A Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia de Botu-
catu não se responsabiliza por solicitação de inscrições pela
internet não recebida por motivos de ordem técnica dos com-
putadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferências de dados.
6. Redução de Taxa de Inscrição
Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, o
candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento)
do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMU-
LATIVAMENTE atenda os seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado no último ano
do curso superior, em nível de graduação ou Pós-graduação; e
b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos ou esteja desempregado.
O candidato que preencher as condições estabelecidas nas
letras “a” e “b” poderá solicitar a redução do pagamento de
taxa de inscrição, a partir das 9h do dia 13 de setembro de 2022
e término às 17h do dia 15 de setembro de 2022 (horário de
Brasília), obedecendo aos seguintes procedimentos:
1. Preencher a ficha de inscrição no site e requerimento com
os dados solicitados – ANEXO I;
2. Imprimir o requerimento, assinar e enviar digitalizado
com os documentos comprobatórios adiante descritos nas letras
“a” e “b”, até o dia 15 de setembro de 2022, legível, para o
e-mail pgbiotecnologia.fmvz@unesp.br, indicando como assun-
to: Redução do valor da taxa de inscrição – Processo Seletivo
– Programa de Pós-graduação em Biotecnologia Animal.
a) cópia legível da carteira de identidade estudantil ou
documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou
privada ou por entidade de representação estudantil; e
b) cópia legível de comprovante de renda especificando
perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários míni-
mos, ou declaração, por escrito, da condição de desempregado
– Anexo II.
A condição de desempregado, conforme o item “b”, será
comprovada mediante a apresentação de cópia das páginas da
Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenham foto,
qualificação civil e o último contrato de trabalho do candidato,
com a correspondente anotação de saída, ou de documento
idôneo que comprove que este, anteriormente à inscrição no
concurso de que trata este edital:
a) teve extinto vínculo empregatício;
b) teve extinto vínculo estatutário com o poder público ou
c) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida
como autônoma.
Além da apresentação dos documentos comprobatórios de
uma das situações referidas no parágrafo anterior, o candidato
firmará, também, declaração de que não se encontra em gozo
de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e
de que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a prove-
niente de seguro-desemprego.
A FMVZ poderá, a qualquer tempo, realizar diligências
relativas à situação declarada pelo candidato.
A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação
de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará
o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis
e penais cabíveis.
O candidato deverá, a partir das 9h do dia 19 de setembro
de 2022, acessar o site do programa, para verificar o resultado
da solicitação pleiteada. Recursos poderão ser enviados em
nome da Direção da Faculdade de Medicina Veterinária e
Zootecnia de Botucatu, por e-mail para pgbiotecnologia.fmvz@
unesp.br, no dia 20 de setembro de 2022.
O candidato que tiver a solicitação deferida deverá enca-
minhar o comprovante original de recolhimento de taxa de
inscrição no valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) na
Agência do Banco do Brasil nº 5556-5, conta 130357-0, Favo-
recido: Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, CNPJ:
48.031.918/0020-97.
O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá
encaminhar o comprovante original de recolhimento de taxa
de inscrição no valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais) na
Agência do Banco do Brasil nº 5556-5, conta 130357-0, Favo-
recido: Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, CNPJ:
48.031.918/0020-97.
O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhi-
mento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme
o caso, terá a inscrição invalidada.
7. Exame de Seleção
7.1. Pré-seleção por meio de análise do Pré-Projeto, curricu-
lum vitae Plataforma Lattes documentado e do histórico escolar
do curso de Graduação e de Mestrado;
7.2. Os candidatos convocados para a seleção serão sub-
metidos à entrevista com avaliação do pré-projeto, bem como à
realização de prova escrita com temas relacionados com a área
e/ou o pré-projeto objeto da seleção, a serem realizadas no perí-
odo de 28 a 30 de setembro de 2022, conforme calendário de
entrevista que será divulgado no site https://www.fmvz.unesp.
br/#!/ensino/pos-graduacao768/biotecnologia-animal/processo-
-seletivo/informacoes/, a partir de 26 de setembro de 2022.
7.3. A prova e a entrevista serão de caráter eliminatório,
sendo que o candidato deverá obter nota igual ou superior a
• Cópia do Título de Eleitor;
• Comprovante de votação na última eleição, ou compro-
vante de justificativa de não votação, ou certidão de quitação
eleitoral, emitida por cartório eleitoral ou pela internet no
endereço: www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-
-eleitoral (para candidato brasileiro).
• Cópia do documento de quitação com o Serviço Militar
(para candidato brasileiro do sexo masculino);
• Cópia do comprovante de residência;
• Comprovação de eventuais doses de reforço da vacinação
contra COVID 19, que tenham sido ministradas após o período
de inscrição, cuja documentação deverá atender ao disposto no
ítem 2.3 deste edital.
• Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispensado
de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas, deverá
apresentar documentação apta a comprovar a dispensa, a qual
será analisada pelas instâncias competentes da Universidade,
indeferindo-se a inscrição na hipótese de a documentação não
se prestar à dispensa pretendida.
8. DOS RECURSOS
8.1 Para recorrer do resultado, o candidato interessado
deverá apresentar , via e-mail para processoseletivo@iee.usp.
br recurso dirigido à Comissão Coordenadora do Programa de
Pós-Graduação em Ciência Ambiental (CCP-PROCAM) no prazo
de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de divulgação do
resultado do processo de seleção, conforme previsto no art. 103
do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
O recurso, formulado por escrito, deve ser fundamentado com as
razões que possam justificar a revisão das notas pela Comissão.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Ao inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato reco-
nhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital e no Regu-
lamento do Programa de Pós-Graduação ao qual se inscreve.
9.2 Após a confirmação de sua inscrição o candidato não
poderá alterar os dados de sua inscrição ou substituir docu-
mentos anexados.
9.3 Em nenhuma hipótese a taxa de inscrição no Processo
Seletivo será devolvida.
9.4 O candidato selecionado que já ingressou em algum
programa de pós-graduação em qualquer Unidade da USP e
dele foi desligado deverá atender, também, o previsto no Art. 53
do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
9.5 A matrícula será isenta do pagamento de taxas.
9.6 Será desclassificado e automaticamente excluído do
Processo Seletivo, o candidato
que:
a) não cumprir os prazos e condições estipulados neste
Edital;
b) prestar declarações ou apresentar documentos falsos em
quaisquer das etapas da seleção;
c) não comparecer a quaisquer das fases do Processo Seleti-
vo nas datas e horários previstos para o seu início;
d) não confirmar sua matrícula no Programa, na data
especificada no site do Programa, no caso de ser selecionado.
e) não apresentar toda a documentação solicitada no item
7 do presente edital.
9.7 Todos os resultados/comunicados serão divulgados pelo
Serviço de Pós-Graduação
do IEE/USP na página eletrônica do Instituto, www.iee.
usp.br.
9.8 Casos omissos serão resolvidos pela CPG, de acordo
com o Regulamento do
Programa e demais normas vigentes, conforme as suas
competências.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BOTUCATU
Faculdade de Medicina Veterinária e
Zootecnia
UNESP – CÂMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA
Edital nº 196/2022 – STPG
A Diretoria da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootec-
nia - UNESP - Botucatu, torna público que, no período de 13 a
23 de setembro de 2022, estarão abertas as inscrições para o
Exame de Seleção de Candidatos a ALUNO REGULAR, no Progra-
ma de Pós-graduação em Biotecnologia Animal, para ingresso
no 2º semestre de 2022 (vagas remanescentes), conforme segue:
1. Programa: Pós-graduação em Biotecnologia Animal
2. Áreas/Linhas de Pesquisa:
2.1. Área: Cirurgia Animal
Linhas de Pesquisa: 1. Anestesiologia, Dor e Acupuntura; 2.
Clínica-Cirúrgica Animal; 3. Diagnóstico por Imagem.
2.2. Área: Reprodução Animal
Linhas de Pesquisa: 1. Biotécnicas da Reprodução; 2. Fisio-
patologia da Reprodução.
2.3. Área: Processos em Biotecnologia
Linhas de Pesquisa: 1. Genômica Funcional e Proteômica
em Animais; 2. Biotecnologia Aplicada a Engenharia Celular e
Molecular.
3. Vagas: Mestrado: 02
4. Público Alvo: Poderão participar do processo seletivo os
portadores de diplomas de cursos de graduação devidamente
reconhecidos pelo MEC, bem como, alunos matriculados em
cursos de graduação para candidatos ao Mestrado, observando-
-se que, nesta situação, o candidato deverá apresentar o certi-
ficado de conclusão de curso até o agendamento da defesa da
dissertação, conforme Resolução Unesp nº 22, de 13 de março
de 2019 – Regimento Geral da Pós-graduação.
5. Das Inscrições: As inscrições serão efetuadas exclusiva-
mente via Internet. Para inscrever-se o candidato deverá acessar
o site: http://www.fmvz.unesp.br, localizando os links correlatos
ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Biotec-
nologia Animal, preencher a ficha de inscrição e efetuar o upload
dos seguintes documentos no formato PDF:
5.1. Mestrado:
5.1.1. Comprovante de depósito ou transferência em conta,
referente à taxa de inscrição no valor de R$ 84,00 (oitenta e
quatro reais), na Agência do Banco do Brasil nº 5556-5, conta
130357-0, Favorecido: Faculdade de Medicina Veterinária e
Zootecnia, CNPJ: 48.031.918/0020-97;
5.1.2. Certidão de nascimento ou casamento;
5.1.3. Cédula de identidade;
5.1.4. C.P.F.;
5.1.5. Título de eleitor;
5.1.6. Certidão de quitação eleitoral;
5.1.7. Documento militar que comprove estar em dia com as
obrigações militares (quando do sexo masculino);
5.1.8. Foto de rosto;
5.1.9. Diploma ou certificado de conclusão do curso de
Graduação, obtido em Instituições nacionais reconhecidas e
estrangeiras consideradas equivalentes;
5.1.9.1. O candidato que não possuir diploma ou docu-
mento equivalente de conclusão de curso de nível superior,
poderá anexar atestado de matrícula na graduação, com data
de previsão de conclusão do curso, juntamente com a cópia de
histórico escolar parcial.
5.1.10. Histórico escolar da graduação completo;
5.1.10.1. O candidato que ainda estiver cursando a gradua-
ção deverá apresentar histórico escolar parcial recente.
5.1.11. Declaração de compromisso de orientação do can-
didato (Carta de Aceite), emitida por docente credenciado pelo
curso, conforme modelo oficial;
5.1.12. Certificado de proficiência em idioma inglês, confor-
me Anexo III do presente edital;
5.1.13. Pré-projeto de dissertação (máximo de 5 folhas),
dentro de uma das linhas de pesquisa do orientador, contendo:
b) As perguntas científicas do trabalho e sua adequação
em relação à fundamentação teórica e à revisão bibliográfica;
c) Os objetivos e as hipóteses formuladas;
d) Os métodos e os procedimentos de obtenção e análise
dos dados e informações;
e) Convergência do projeto ao campo de atuação do(a)
orientador(a) pretendido e às linhas de pesquisa do Programa
de Pós Graduação em Ciência Ambiental.
3.1.1 Será considerado habilitado para a 2ª Etapa o candi-
dato que obtiver no mínimo média 7,0 (sete) nesta etapa.
3.1.4 O resultado desta etapa será divulgado no site www.
iee.usp.br até o dia 24 de outubro 2022, assim como a data e o
horário da arguição dos candidatos aprovados para a 2ª etapa.
3.1.5 Ao informar o resultado da primeira etapa ao can-
didato, sendo este aprovado, já será divulgada a data da
arguição, que será realizada de forma remota em plataforma
a ser divulgada.
3.2 SEGUNDA ETAPA
A 2ª etapa consiste na arguição do candidato sobre seu
projeto de pesquisa, com atribuição de uma nota de 0 a 10, a
ser realizada entre os dias 07 e 11 de novembro de 2022, em
dia e horário a serem informados quando da convocação para
a segunda etapa, que será realizada de forma remota em plata-
forma a ser divulgada.
3.2.1. Na arguição será considerada a capacidade do candi-
dato em responder às questões levantadas pelos examinadores
sobre seu projeto e defender sua proposta de trabalho.
3.2.2. A nota final será obtida através da média aritmética
entre as notas atribuídas em cada etapa do Processo de Seleção.
3.2.3. Serão selecionados para ingresso no Programa,
mediante a disponibilidade de vaga de orientador credenciado
no Programa, os candidatos que obtiverem média ponderada
das duas etapas igual ou superior a 7,0 (sete).
3.2.4. O resultado final do processo seletivo para o curso
de Mestrado será divulgado no site www.iee.usp.br até 09 de
dezembro de 2022.
4. DA PROFICIÊNCIA
Para o curso de Doutorado Direto, o candidato deve apre-
sentar, no ato da inscrição, a comprovação de Proficiência em
Língua Inglesa.
4.1 Serão considerados os seguintes certificados como
Proficiência:
a) Certificado de prova específica elaborada e aplicada pela
Instituição União Cultural
Brasil Estados Unidos, com aproveitamento mínimo de
70%, respeitada a data de validade do Exame.
b) TOEFL: Paper Based Test (PBT) com resultado mínimo de
550 pontos, Computer Based Test (CBT) com resultado mínimo
de 213 pontos ou Internet Based Test (IBT) com resultado míni-
mo de 79 pontos;
c) IELTS: International English Language Testing System com
resultado mínimo de 6,5 pontos;
d) CAMBRIDGE: Certificate of Proficiency in English (CPE)
com conceito mínimo B e Certificate in Advanced English (CAE)
com conceito A.
4.2 A validade do resultado do exame de proficiência da
União Cultural Brasil-Estados
Unidos é de dois 2 (dois) anos. Para os demais certificados,
a validade é de 5 (cinco) anos.
4.3 Serão aceitos no ato da inscrição apenas os certificados
descritos neste Edital.
4.4 O candidato que não apresentar, no ato da inscrição, o
comprovante de proficiência
em Língua Inglesa, não poderá se inscrever;
4.5 Os candidatos estrangeiros também deverão comprovar
proficiência em Língua Portuguesa no prazo de até 30 meses,
após o ingresso, caso aprovado, conforme item V.2 do Regula-
mento do Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental.
5. DA REDUÇÃO DO VALOR DAS TAXAS
5.1 Nos termos da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezem-
bro de 2007, será concedido
desconto de 50% (cinquenta por cento) nos valores referi-
dos no item 2.2 do presente Edital ao candidato que comprovar,
cumulativamente:
a) ser estudante regularmente matriculado em curso supe-
rior, mediante apresentação de atestado de matrícula; e
b) perceber remuneração mensal inferior a dois salários
mínimos, mediante apresentação de comprovação de renda,
ou estar desempregado, mediante declaração por escrito de
tal condição.
5.2 Para pleitear a redução do valor das taxas, o candidato
deverá realizar sua solicitação, conforme o previsto nos itens
2.4 e 2.5, enviando os comprovantes indicados por e-mail, no
prazo estabelecido.
5.3 A relação dos candidatos cujos pedidos de redução do
valor das taxas forem deferidos será divulgada no dia 19 de
setembro de 2022 no site www.iee.usp.br. O candidato cujo
pedido for indeferido deverá efetuar o pagamento da inscrição
integralmente, conforme o item 2.2.
6. DA ISENÇÃO DA TAXA
Nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro
de 2005, será concedida isenção das taxas de inscrição referidas
no item 2.2 do presente Edital ao candidato que comprovar
ser doador de sangue, mediante apresentação de documento
expedido pela entidade coletora.
6.1 Para ter direito à isenção, o doador deve residir no Brasil
e comprovar a doação de
sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um
período de 12 (doze) meses.
6.2 Para pleitear a isenção das taxas, o candidato deverá
realizar sua inscrição,
conforme o previsto nos itens 2.4 e 2.5, enviando o compro-
vante indicado por e-mail, no prazo estabelecido.
6.3 Considera-se, para enquadramento ao benefício previs-
to pela Lei nº 12.147, somente a doação de sangue promovida
a órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado
ou por Município.
6.4 A relação dos candidatos cujos pedidos de isenção da
taxa forem deferidos será divulgada no dia 19 de setembro de
2022 no site do www.iee.usp.br. O candidato cujo pedido for
indeferido deverá efetuar o pagamento da inscrição integral-
mente, conforme o item 2.2.
7. DA MATRÍCULA
7.1. Os candidatos selecionados no processo seletivo
deverão efetuar sua matrícula na forma e no período a serem
divulgados no site do Programa.
• Não serão admitidos, em hipótese alguma, pedidos de
adiamento de matrícula, por conta do não atendimento às exi-
gências para matrícula do presente desde edital.
7.2. Os candidatos deverão apresentar os seguintes docu-
mentos para efetivação da matrícula:
• Cópia do Registro Geral (RG) frente e verso, com apre-
sentação do original ou cópia autenticada (Para candidatos
brasileiros);
• Comprovação de eventuais doses de reforço da vacinação
contra COVID 19, que tenham sido ministradas após o período
de inscrição, cuja documentação deverá atender ao disposto no
ítem 2.3 deste edital.
• Formulário de Primeira Matrícula no Programa, disponível
no site www.iee.usp.br;
• Cópia frente e verso do diploma de graduação devida-
mente registrado, com apresentação do original ou cópia auten-
ticada; ou certificado com a data de outorga do grau obtido
em curso de Graduação oficialmente reconhecido, que deve ser
anterior à data da matrícula na Pós-Graduação. Não será aceito
diploma obtido em licenciatura curta;
• Cópia do histórico escolar completo do curso da gra-
duação;
• Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (frente e
verso em caso de averbação);
• Cópia do visto temporário ou permanente que autorize o
candidato estrangeiro a estudar no Brasil;
ANEXO III – EXAMES DE PROFICIÊNCIA ACEITOS COM RESPECTIVA PONTUAÇÃO MÍNIMA
Inglês:
Exames aceitos Escala de Pontua-ção Informações Pontuação Mínima para aprovação Faixa CEFR
Nível – B1
TEAP (Test of English for Academic Purposes) – Área de Agrárias 0 - 100 www.teseprime.org 50 50-69
TOEFL iBT (Internet-Based Test) 0 - 120 www.ets.org/toefl 57 57-86
TOEFL ITP (institutional Testing Program) 310 - 677 www.ets.org/toefl_itp 460 460-542
TOEIC (Test of English for International Communication) 0-999 http://www.toeicbrasil.com.br/ 401 401-525
Cambridge FCE Grade A, B, C www.cambridgeesol.org/brazil Grade C Grade C
IELTS (International English Language Testing System) 1 - 9 www.britishcouncil.org/brasil.htm 4,0 4,0-4,5
Certificado de proficiência expedido por escolas de idiomas - Serão aceitos, desde que atestem que a
pontuação é correspondente ao Nível B1 da
faixa do CEFR (Quadro Comum Europeu de
Referência, o qual fornece parâmetros
internacionais para a elaboração de exames) - -
UNESP – CÂMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2022 – STA
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da
UNESP – Câmpus de Botucatu estabelece e torna públicas
as normas do Processo Seletivo do Programa de Residência
em Área Profissional da Saúde em Medicina Veterinária para
ingresso no ano letivo de 2023, em conformidade com a Portaria
Unesp nº 106, de 25 de agosto de 2021, e a Resolução UNESP nº
71, de 1 de outubro de 2019, além da legislação vigente.
1.2. A Fundação VUNESP será responsável pelo processo de
inscrição e pela fase da prova objetiva digital, ficando as outras
fases sob responsabilidade da Faculdade de Medicina Veteriná-
ria e Zootecnia da UNESP – Câmpus de Botucatu.
1.3. Informações sobre este Processo Seletivo 2023, relativo
ao Programa de Residência da Faculdade de Medicina Veteriná-
ria e Zootecnia da UNESP – Câmpus de Botucatu, deverão ser
acompanhadas pelos interessados no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na página deste Processo Seletivo, até o
resultado da prova objetiva digital. As informações referentes
à(s) fase(s) subsequente(s) à prova objetiva digital deverão ser
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 10 de setembro de 2022 às 05:03:11

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